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PSS N° 002/2022 - Eleição do Conselho Municipal de Saúde (CMS)

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA Nº 002/2022.


O Presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, perante a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990.

 

Considerando a Lei n° 576 de 07 de dezembro de 2017 do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do

 

Conselho Nacional de Saúde e Resolução do Conselho Municipal de Saúde Nº 001/2022 de 08 de fevereiro de 2022, em sua Primeira Reunião Ordinária;


Considerando que: Em virtude de não comparecimento da classe dos profissionais (Conselhos de Classe/Instituições) e trabalhadores em saúde por entidade, conforme Edital Nº 001/2022, publicado do Diário Oficial do Estado.


RESOLVE:


Art. 1º - Ficam convocados todos os profissionais e trabalhadores em] saúde que assim desejarem participar do Processo Eleitoral, sem que não sejam indicados por instituições de classes.


Art. 2º - Ficam convocados todos os profissionais e trabalhadores em saúde, que por conta própria ou que tenham interesse de participar do Conselho Municipal de Saúde.


Art. 3º - Os documentos mínimos necessários e exigidos para a inscrição são os seguintes: Declaração do Secretário Municipal de Saúde e/ou gestor de sua unidade de trabalho comprovando sua atuação, comprovante de endereço, RG, CPF e o Registro de Classe quem for
profissional de saúde.


Art. 4º - As vagas serão distribuídas da seguinte forma: Serão duas vagas para conselheiros titulares e duas vagas para conselheiros suplentes, onde serão eleitos entres os inscritos através de eleição.


Art. 5º - O prazo para inscrição inicia a parti da data de publicação e encerra-se no quinto dia útil até as 17h00minh.


Art. 6º A Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Municipal de Saúde através da Resolução Nº 001/2022 para dirigir os trabalhos das reuniões plenárias, elaborará o regimento das mesmas.


Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


Sena Madureira – Acre, 16 de março de 2022.


Francisco Tadeu Pena Brãna
Presidente da Comissão Eleitoral
Antônia Rocha da Silva
Vice Presidente Comissão Eleitoral
Elane dos Santos Pessoa
1ª Secretária Comissão Eleitoral

 

PUBLICAÇÕES:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Publicado em 17/03/2022 - DOEAC 13.245 Pág. 94

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13245

17 de março de 2022

Sec. Saúde

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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