Você está em: Início > Busca > Busca Avançada
Resultados da pesquisa
Buscar neste site
4109 resultados encontrados com uma busca vazia
- Portaria N°106/2026 - Prorrogação de PAD N°001/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°106/2026 - Prorrogação de PAD N°001/2026 Prorroga por 60 dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 no âmbito da Prefeitura de Sena Madureira. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB Nº 106/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira; CONSIDERANDO a necessidade de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar as condutas atribuídas ao servidor em questão; CONSIDERANDO a previsão de prorrogação de prazo no art. 152 da Lei 8112/2025; RESOLVE: Art.1º Determinar nos termos do art. 152, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias do prazo para conclusão dos trabalhos inerentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, instaurado a partir da PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/Nº 26/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.184, de 12 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 07 de maio de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14262 179 8 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução n° 019/2022 - Aprovar a Implantação de Aterro Sanitário | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n° 019/2022 - Aprovar a Implantação de Aterro Sanitário Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 019 de 21 de dezembro de 2022. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Oitava Reunião Ordinária, realizada dia 21 de dezembro de 2022, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a justificativa por parte da gestão municipal, com a proposta CONVENIO/Nº/ANO DA PROPOSTA: 051114/2019, cujo objeto: A Implantação de Aterro Sanitário – garantindo a destinação dos resíduos sólidos, que vem sendo discutida há anos, sendo seu objetivo de garantir a integridade do Meio Ambiente e seus recursos naturais e destinação final do referidos resíduos. Considerando os ofícios: OF/PMSM/SEPLAN/Nº 217/2022 e OF/ SEMSA/Nº 403/2022 recebidos para ciência do Plenário do Conselho Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Implantação de Aterro Sanitário do Município de Sena Madureira – Acre. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Déc. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 019 de 21 de dezembro de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13345 11 de janeiro de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº213/2026 - Designar os membros do CAISAN | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº213/2026 - Designar os membros do CAISAN Designa os membros do CONSELHO INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF.Nº213/2026. Designa os membros do CONSELHO INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados os representantes abaixo discriminados para compor Conselho Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, com mandato de dois anos, no período de 03 de agosto de 2026 a 03 de agosto de 2028, na seguinte conformidade: I – representantes do Poder Público Municipal: Representantes do Poder público Municipal. Karolayne Souza Passos – Titular Secretaria Municipal de Educação Railane Silva de Oliveira – Suplente Isnayra Consuelo Huanuiri Ribeiro – Titular Secretaria Municipal de Saúde Jessica Nayara de Lima Diniz – Suplente Kariele Oliveira da Silva – Titular Secretaria Municipal de Assistência Social Elizangela Priscila Gonzaga de Souza - Suplente Rutinaldo Guedes de Queioz - Titular de Apoio ao Produtor Rural Ecinairo da Silva Carvalho - Suplente Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 03 de agosto de 2026. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Sena Madureira - Acre, 24 de agosto de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 145 28 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2018 - 5º Bimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2018 - 5º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º bimestre de 2018 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de novembro de 2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Consulta com Fonoaudiólogo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta com Fonoaudiólogo Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviços realizados pelo fonoaudiólogo, ofertados nas Unidades de Referência da Atenção Básica. Dentre os quais: prevenção, reabilitação e tratamento. O serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referencias da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É PRESTADO: URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável; Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica; Regulação; Consulta com Fonoaudiólogo. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 4081/2024 - Área de Exclusão, para cumpridores do Regime Semiaberto | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 4081/2024 - Área de Exclusão, para cumpridores do Regime Semiaberto Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 4081 / 2024 O Juiz de Direito da Vara Criminal de Sena Madureira, com competência de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto, EDER JACOBOSKI VIEGAS, no uso de suas atribuições legais etc. CONSIDERANDO a Lei Federal no 7.210, de 11 de julho de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal, com as alterações introduzidas pela Lei Federal no 12.258, de 15 de junho de 2010, possibilitando a utilização da monitoração eletrônica do condenado em casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar; CONSIDERANDO o Decreto-Lei no 3.689 (Código de Processo Penal), de 3 de outubro de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal no 12.403, de 4 de maio de 2011, possibilitando a utilização da monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão; RESOLVE: Art. 1o - Considera-se Área de Exclusão, para cumpridores do Regime Semiaberto e pessoas que estejam em liberdade provisória mediante tornozeleira eletrônica, as imediações da Rua Virgulino de Alencar s/n, bairro pista, município de Sena Madureira, área de maior concentração e todas as suas adjacências em um raio de 600m (seiscentos metros) nos dias 21 a 25 de setembro de 2024, durante todo o período do evento. Art. 2o - Considera-se Área de Exclusão, bares, boates, botequins, prostíbulos, locais e eventos com aglomeração de pessoas, conforme estabelece o inciso III, do art. 124 da Lei de Execução Penal. Parágrafo único. Entende-se por área de exclusão a área relacionada ao limite de aproximação, ou seja, aquela na qual o monitorado, em razão de decisão judicial, está impedido de frequentar ou dela se aproximar, adicionalmente ao raio 600m (seiscentos metros) nos dias 21 a 25 de setembro de 2024. Art. 3o - Utilizando o pacto pela linguagem simples, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça: as pessoas cumprindo pena no regime semiaberto não podem ir a certos lugares, chamados de "Áreas de Exclusão". Nos dias 21 a 25 de setembro de 2024, durante todo o período do evento, não podem ir às imediações da Rua Virgulino de Alencar s/n, bairro pista, em Sena Madureira, nem chegar perto (devem ficar a pelo menos 600 metros de distância, o que é mais ou menos seis quarteirões). Além disso, em qualquer dia, elas não podem ir a bares, boates, botequins, prostíbulos, ou lugares com muitas pessoas juntas, durante a EXPOSENA 2024. Art. 4o - Excepciona-se da área de exclusão prevista no Art. 1o as residências das pessoas monitoradas eletronicamente que se situem dentro do raio de 600m (seiscentos metros) da área do evento. Essas pessoas deverão permanecer em suas residências durante o período noturno do evento, compreendido entre as 16h e 6h do dia seguinte, para que não se configure hipótese de descumprimento desta Portaria. Publique-se. Cumpra-se. Eder Jacoboski Viegas Juiz de Direito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°752/2023 -Cidadão Senamadureirense a Leonardo Henrique Oliveira dos Santos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°752/2023 -Cidadão Senamadureirense a Leonardo Henrique Oliveira dos Santos Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 752/2023 DE 12 DE JUNHO DE 2023 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Leonardo Henrique Oliveira dos Santos”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Leonardo Henrique Oliveira dos Santos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 12 de junho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13560 264 27 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata de Registro de Preços N°021/2026 - GALAXY BRINDES E SERVICOS LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Registro de Preços N°021/2026 - GALAXY BRINDES E SERVICOS LTDA Registro de preços com a empresa GALAXY BRINDES E SERVICOS LTDA para aquisição de garrafinhas d'água personalizadas, valor total R$ 31.920,00. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 PROCESSO ADM Nº 7758/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa GALAXY BRINDES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.824.426/0001-53, Rua da Gloria Nº 358 1º andar Capelinha, Salvador – Bahia – Cep: 40394-130, tel: 71 3304-4499/ 99916-5757, e-mail: ester@galaxybrindes.com.br ; daisydias@galaxybrindes.com.br , responsável legal da empresa: Enoc Francisco dos Santos Filho, Proprietária, CNH nº 03284*** e CPF nº 716.063.***-**, denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, pactuam a presente ATA em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de kits de materiais escolares, compostos por itens didáticos, mochilas, garrafas e sandálias, destinados aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Sena Madureira. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ITEM DESCRIMINAÇÃO UN QUANT REG Valor Un R$ Valor Total R$ 04 GARRAFINHA: GARRAFA D’ÁGUA PERSONALIZADA COM CAPACIDADE DE 500 ML, NAS MEDIDAS DE 7 CM DE DIÂMETRO E 19,5 CM DE ALTURA COM A TAMPA FECHADA. TAMPA ROSQUEÁVEL EM PVC, NA COR AMARELO OURO, COM BICO EM PVC NO CENTRO DA TAMPA, COM SISTEMA “ABRE E FECHA”. O CORPO DA GARRAFA DEVE SER CONFECCIONADO POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, NA COR AZUL MARINHO, ONDE DEVE SER ESTAMPADO O BRASÃO OFICIAL DE SENA MADUREIRA. COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. UNID. 8.000 R$ 3,99 R$ 31.920,00 Valor total de R$ 31.920,00 (trinta e um mil, novecentos e vinte reais). DA VIGÊNCIA/VALIDADE A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Sena Madureira/Acre, 29 de maio de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Órgão Gerenciador Enoc Francisco dos Santos Filho GALAXY BRINDES E SERVICOS LTDA Detentor da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 260 3 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO N° 014/2019 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 014/2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°014/2019 DE 19 MARÇO DE 2019. “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Estado do Acre, a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta a Movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais, do Município de Sena Madureira”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65 da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, CONSIDERANDO que o Tribunal de contas do Estado do Acre, através da Resolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamentoda informação, e a aplicação dos principais da celeridade, da economicidade na Administração Pública; DECRETA: Art. 1° Ficam as instituições bancárias sediadas no Município de Sena Madureira, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2019 a 31/12/2019, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s 1- 04.513.362/0001-37 2- 12.415.300/0001-10 3- 01.404.720/0001-85 4- 19.365.049/0001-76 5- 01.309.881/0001-90 6- 04.215.986/0001-78 7- 04.051.199/0001-38 8- 30.864.542/0001-73 9- 04.215.986/0001-78 10- 12.415.300/0001-10 11- 19.365.049/0001-76 Art. 2° O acesso à consulta que se refere o art. 1° deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. §1° A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira do Município. §2° É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município. §3° A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor publicamente o município, ou seus agentes públicos ou políticos. Art. 3° A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir de 01/01/2019. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 19 de março de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12514 20 de março de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDCA N°006/2024 EDITAL de Chamamento Público FMDCA Nº001/2024 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°006/2024 EDITAL de Chamamento Público FMDCA Nº001/2024 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SENA MADUREIRA – ACRE RESOLUÇÃO Nº 006 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira-/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e Lei Municipal nº 519/2016, no exercício de sua função deliberativa controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Sena Madureira/AC, e em conformidade com deliberação na reunião Ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC juntamente com a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social; RESOLVE: Art. 1º. – Tornar público o resultado final referente ao EDITAL de Chamamento Público FMDCA Nº 001/2024, tendo como vencedores os seguintes projetos: PROJETO AMOR E AÇÃO - PASTORAL DA CRIANÇA; PROJETO CIDADANIA NA COMUNIDADE - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NITERÓI SEGUNDO DISTRITO; PROJETO PROTEGER A VIDA – ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DE SENA MADUREIRA, ARCO – IRIS PROJETO ALIMENTAR ATENDER E INCLUIR COM AMOR - APAE Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. JOÃO RAIMUNDO VERSOÇA PINHEIRO Presidente do CMDCA de Sena Madureira/AC RES. Nº 002/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13928 19 de dezembro de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF 2015 - 2º Quadrimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2015 - 2º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal 2015 RGF 2015 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Anexos da Lei nº 4.320/64 Balanço Financeiro Balanço Orçamentário Balanço Patrimonial Demonstrativo das Variações Patrimoniais Despesa por Classificação Econômica Receita por Classificação Econômica Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de setembro de 2015 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação - PE SRP Nº12/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE SRP Nº12/2026 Aquisição de materiais de consumo, ferramentas, equipamentos, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e insumos destinados à manutenção e execução dos serviços urbanos Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 12/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO SRP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo, ferramentas, equipamentos, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e insumos destinados à manutenção e execução dos serviços urbanos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de Sena Madureira/AC. Retirada do Edital: a partir do dia 21/09/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 06/10/2026 às 10h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 17 de setembro de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 21 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação - PE SRP Nº12/2026 - Materiais de consumo, ferramentas, equipamentos e EPIs - DOEAC N°14355 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE SRP Nº12/2026 - Materiais de consumo, ferramentas, equipamentos e EPIs - DOEAC N°14355 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo, ferramentas, equipamentos, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e insumos destinados à manutenção e execução dos serviços urbanos Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 12/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO SRP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo, ferramentas, equipamentos, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e insumos destinados à manutenção e execução dos serviços urbanos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de Sena Madureira/AC. Retirada do Edital: a partir do dia 21/09/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 06/10/2026 às 10h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 17 de setembro de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14355 153 18 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP N° 044/2017 Locação de Equipamentos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP N° 044/2017 Locação de Equipamentos Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 17/08/2017 Hora de Abertura 14:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 17/08/2017 14:00 Órgão : SMO Objeto : CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA OU JURIDICA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO, ATRAVÉS DE UM CAMINHÃO TRUCADO, CARROCERIA ABERTA TIPO PRANCHA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12111 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°02/2021-Declarar Aprovado a Prestação de Contas de 2019 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°02/2021-Declarar Aprovado a Prestação de Contas de 2019 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 002 de 26 de abril de 2021. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Terceira Reunião Extraordinária, realizada dia 26 de abril de 2021, com base em suas competências regimentais, e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde; Considerando a lei Complementar Nº 141/2012, que estabelece as diretrizes para o processo de Planejamento e Prestação de Contas dos Recursos Financeiros oriundo do Sistema Único de Saúde, bem como os Recursos Financeiros da Prefeitura de Sena Madureira; Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira, através de sua Assessoria Técnica apresentou aos senhores Conselheiros Municipais de Saúde, a Prestação de Contas de todas as ações e serviços oferecidos à população, bem como apresentação dos Relatórios de Execução das Ações e Aplicações dos Recursos Financeiros recebidos e as despesas realizadas referentes à Prestação de Contas de 2019, configurando-se a apresentação do Relatório Detalhado Quadrimestral - RDQ e Relatório Anual de Gestão – RAG de 2019 de acordo com a legislação vigente. RESOLVE Art. 1º - Declarar Aprovado a Prestação de Contas de 2019, com (08) oito votos a favor e (01) um contra, tendo em vista que a decisão do Pleno é soberana. RAG – Relatório Anual de Gestão referente ao Exercício de 2019. Mustafa Bento Assem Presidente do CMS Déc. Nº 020/2020 Sena Madureira - Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 002, de 26 de abril de 2021, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Séc. Municipal de Saúde Déc. 02/2021 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13039 7 de maio de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Declaração de Bens | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Declaração de Bens Outros, Concursos Declaração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECLARAÇÃO DE BENS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 27 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO CMS Nº005 de 31 de março de 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO CMS Nº005 de 31 de março de 2026 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO DO CMS Nº 005 de 31 de março de 2026. Dispõe sobre a aprovação da realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde e outras medidas a ela concernentes. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Terceira Reunião Ordinária realizada dia 31 de março de 2026, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando que a participação da comunidade é uma diretriz do Sistema Único de Saúde, conforme estabelecido no art. 198 da Constituição Federal de 1988; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada de caráter deliberativo, a se reunir a cada quatro anos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina a obrigatoriedade de que os Conselhos de Saúde, entre outras atribuições, deliberem sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades na definição dos Planos Plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos planos de aplicação de recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios; Considerando que as deliberações da 8ª Conferência Municipal de Saúde devem ser contempladas no próximo ciclo de planejamento do município e servir de subsídio para a elaboração do Plano Municipal de Saúde e Plano Plurianual de 2027- 2030; Considerando a necessidade de garantir a continuidade do processo democrático de avaliação, proposição e fortalecimento do Sistema Único de Saúde; Considerando que compete ao Conselho Municipal de Saúde o papel de fortalecer a participação e o controle social no SUS (artigo 11, inciso XIII, da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024). R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde, com o tema: ‘Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil. ” Parágrafo único. Os eixos temáticos da 8ª CMS são I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. Art. 2º A 8ª Conferência Municipal de Saúde, será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 3º A 8ª Conferência Municipal de Saúde será realizada em 29 de maio de 2026. Art. 4º O regimento interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde será editado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde por meio de Resolução homologada pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º As despesas com a organização e a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde de Saúde. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. Nº038/2025 Sena Madureira – Acre Art. 7º Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde Nº 005 de 31 de março de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Willisson Viana Barbosa Secretário Municipal de Saúde Dec. nº 130/2026 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14248 191 15 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº142/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº044.2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº142/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº044.2026 Designar Gestores e Fiscais para o contrato nº 044.2026, celebrado com a empresa GALAXY BRINDES E SERVIÇOS LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 142/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 044.2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e outro lado a empresa GALAXY BRINDES E SERVIÇOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 26.824.426/0001-53, O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa para a aquisição de kits de materiais escolares, compostos por itens didáticos, mochilas, garrafas e sandálias, destinados aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Sena Madureira. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Massileudo Mendes Teixeira II – Gestor Suplente: Maria Ines dos Santos Costa III - Fiscal Titular: Mauro Pinto de Souza IV – Fiscal Suplente: Estefane de Oliveira Amarante Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 02 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14303 125 8 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 006/2023 - Nomear a Senhora IZABEL CRISTINA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 006/2023 - Nomear a Senhora IZABEL CRISTINA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 006/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora IZABEL CRISTINA GOMES DINIZ , CPF: 520.797.082-87, ao Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Infantil Vicente Balbino, devidamente classificada no Nível “A”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de janeiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13445 17 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°006/2024 - PLANEJAMENTO FINANCEIRO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°006/2024 - PLANEJAMENTO FINANCEIRO Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA - CMAS RESOLUÇÃO Nº 006 DE 16 DE ABRIL DE 2024. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 746 de 29 de março 2023, e conforme reunião Ordinária realizada em 16 de abril de 2024 às 8:15h na sede do Centro de referência da Assistência Social, considerando: Considerando a resolução nº 109 de 2009 que trata da tipificação dos serviços Socioassistenciais, neste caso os serviços em situação de calamidade pública e Emergenciais da Alta Complexidade. Considerando a portaria nº 90 de 03 de setembro de 2013 que dispõe sobre os paramentos e procedimentos relativos, ao Cofinanciamento federal para a oferta do serviço de proteção em situação de calamidade pública e emergencial. Considerando o Decreto Municipal nº 023/2024 que declara situação anormal, caracterizada com situação de emergência nas áreas do município de Sena Madureira, em decorrência do aumento do volume das chuvas e elevação do nível do Rio Iaco e represamento dos Igarapés e córregos, provocando alagações em bairros e ruas da zona urbana da cidade. IV. Considerando ainda o Decreto Estadual nº 11.414, de 24 de fevereiro de 2024 dispõe sobre a situação de emergência nas áreas afetadas por inundações no Estado do Acre R E S O L V E: Art. 1º Aprovar O PLANEJAMENTO FINANCEIRO DOS RECURSOS DECORECORRENTE DA PORTARIA Nº 90 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013 DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADES PÚBLICAS E EMERGÊNCIAL NO VALOR DE R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Karolaynne Brito Gomes Presidente do CMAS Res.Nº 006 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13763 29 de abril de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

