RESOLUÇÃO DO CMS Nº005 de 31 de março de 2026
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO DO CMS Nº 005 de 31 de março de 2026.
Dispõe sobre a aprovação da realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde e outras medidas a ela concernentes. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Terceira Reunião Ordinária realizada dia 31 de março de 2026, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando que a participação da comunidade é uma diretriz do Sistema Único de Saúde, conforme estabelecido no art. 198 da Constituição Federal de 1988; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada de caráter deliberativo, a se reunir a cada quatro anos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina a obrigatoriedade de que os Conselhos de Saúde, entre outras atribuições, deliberem sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades na definição dos Planos Plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos planos de aplicação de recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios; Considerando que as deliberações da 8ª Conferência Municipal de Saúde devem ser contempladas no próximo ciclo de planejamento do município e servir de subsídio para a elaboração do Plano Municipal de Saúde e Plano Plurianual de 2027- 2030; Considerando a necessidade de garantir a continuidade do processo democrático de avaliação, proposição e fortalecimento do Sistema Único de Saúde; Considerando que compete ao Conselho Municipal de Saúde o papel de fortalecer a participação e o controle social no SUS (artigo 11, inciso XIII, da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024).
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde, com o tema: ‘Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil. ” Parágrafo único. Os eixos temáticos da 8ª CMS são I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
Art. 2º A 8ª Conferência Municipal de Saúde, será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3º A 8ª Conferência Municipal de Saúde será realizada em 29 de maio de 2026.
Art. 4º O regimento interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde será editado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde por meio de Resolução homologada pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização e a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde de Saúde.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. Nº038/2025 Sena Madureira – Acre
Art. 7º Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde Nº 005 de 31 de março de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017.
Willisson Viana Barbosa
Secretário Municipal de Saúde
Dec. nº 130/2026 Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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15 de abril de 2026
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