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- Portaria N°12/2026 - Designação Coordenador de Programas em Saúde - Emerson Lima de Carvalho | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°12/2026 - Designação Coordenador de Programas em Saúde - Emerson Lima de Carvalho Designa Emerson Lima de Carvalho para exercer a função de Coordenador de Programas em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº12/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar EMERSON LIMA DE CARVALHO, CPF nº 763. ***.***-**, para exercer a função de Coordenador de Programas em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício da função desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável por planejar, organizar, coordenar e acompanhar a execução dos programas de saúde no município, em articulação com as áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o monitoramento das ações, o acompanhamento dos indicadores, o apoio às equipes de saúde e a consolidação das informações. Compete-lhe, ainda, promover a integração entre os programas, contribuir para o alcance das metas institucionais e assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 4º Subordinação à Direção de Vigilância em Saúde. Art. 5º O servidor responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem da mesma designação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 251 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°112/2026 - Gestores e Fiscais de Contrato N°033/2026 - PE N°007/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°112/2026 - Gestores e Fiscais de Contrato N°033/2026 - PE N°007/2025 Designa gestores e fiscais para o contrato nº 033/2026 com a empresa L. Ferreira da Costa Distribuidora de Medicamentos para fornecimento de medicamentos. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 112/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 033/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa L. FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, devidamente inscrita no CNPJ nº 35.250.918/0001-73, que tem como objeto a contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos, tais como antibióticos, anti-inflamatórios, medicamentos de uso geral e psicotrópicos, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Willisson Viana Barbosa II- Gestor Suplente: Geovanny de Farias Schú III - Fiscal Titular: Marcela Sant’Ana Lira IV – Fiscal Suplente: Toni Ramos da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 18 de maio de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 184 20 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°771/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Geovanny de Farias Schú | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°771/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Geovanny de Farias Schú Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 771/2023 DE 27 DE JUNHO DE 2023 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Geovanny de Farias Schú”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Geovanny de Farias Schú. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13568 135 7 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 036/2019 - Serviços de telecomunicações para transmissão de dados | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 036/2019 - Serviços de telecomunicações para transmissão de dados Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°003/2021 Prorrogado por mais 12 MESES, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022 CONTRATO N°003/2021 DISTRATO AO CONTRATO Nº003/2021 DISTRATO DO CONTRATO ADM. Nº003/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°003/2021 ( ERRATA ) VALOR GLOBAL: R$ 129.000,00 VIGÊNCIA : ATÉ 31/12/2021 DATA: 01 DE FEVEREIRO DE 2022 2°TERMO DE APOSTILAMENTO - ATA N°001/2020 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1° TERMO DE APOSTILAMENTO - ATA N°001/2020 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATA N°001/2020 EXTRATO DA ATA N°001/2020 Contratado: ACRENET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI CNPJNo . 28.861.389/0001-89 VALOR R$ 765.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 21 de fevereiro de 2020 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 036/2019 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço por item. Registro de Preços para futura Contratação de Pessoa Jurídica , para ativação e fornecimento de serviços de telecomunicações para transmissão de dados ponto a ponto (PTP), link de internet dedicado mega bits por segundo (Mbps) por fibra (internet banda larga), destinado a atender as necessidades das secretarias desta municipalidade. Retirada do Edital : do dia 27/12/2019 à 09/01/2020. ABERTURA: 10/01/2012 ás HORA: 09h(horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira – AC. Sena Madureira-AC, 26 de dezembro de 2019. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro do Município Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12709 211 27 de dezembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDCA N°001/2024 Aprovar o Protocolo de Atendimento Integrado | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°001/2024 Aprovar o Protocolo de Atendimento Integrado Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 01 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 519 de 31 de março de 2016, e conforme reunião Ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2024, e. Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Art. 3, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e adotará linhas de ações; Considerando sobretudo a Lei 13.431 de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da criança e adolescente vítima ou testemunho de violência; Considerando de igual modo o Decreto nº 9.603 de 10 de dezembro de 2018, que regula a Lei 13.431 e estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da criança e adolescente vítima ou testemunho de violência; Considerando também a Lei Municipal 519 de 31 de março de 2006, que esta elaborará um Plano de Formação Anual para os operadores do Sistema de Garantia dos Direitos; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Protocolo de Atendimento Integrado da Lei da Escuta Especializada e o Fluxograma de enfretamento às violências contra crianças e adolescentes, com a integração da rede de atendimento e todo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira, sendo: Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social; Hospital Local, Delegacia de Polícia Civil, Policia Militar, Conselho Tutelar, CMDCA e UBS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Francisca Zacarias Nunes de Matos Presidente do CMDCA Res.nº003/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13722 29 de fevereiro de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 014/2020 - Representantes dos Gestores/Prestadores do Sistema Único | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 014/2020 - Representantes dos Gestores/Prestadores do Sistema Único Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 014/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO a Lei Nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seu artigo 06 º, sendo compostos por 12 Conselheiros Titulares e 12 Suplentes; CONSIDERANDO a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, Segunda Diretriz: A instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, obedecida a Lei nº 8.142/90 RESOLVE: Art. 1º - Nomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, referente ao biênio Janeiro de 2020 a Janeiro de 2022. Representantes dos Gestores/Prestadores do Sistema Único de Saúde: Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) Titular – Daniel Herculano da Silva Filho Suplente – Thays Oliveira de Miranda Representantes da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SEMCIAS) Titular – Maria Nirizeide Dantas Vieira Suplente – Eliene Rodrigues Guedes C. da Silva Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) Titular – José Douglas Araújo de Farias Suplente – Cláudia Helena Teles da cunha Relação de Conselheiros do Seguimento Usuários 2020. Representantes da UMAMSEM Titular – José Pereira Bandeira Suplente – Adriana da Silva Melo Representantes da Associação de Moradores do Bairro Jorge Alves Junior Titular – Mustafa Bento Assem Suplente – Raiane Felix Felipe Representantes da MORHAN Titular – Adrialinne Silva de Souza Suplente – Joelma Joaquim de Lima Representantes da Federação das Associações de Moradores do Acre - FAMAC Titular – Altemir Mota da Silva Suplente – Natalicy Bandeira de Santana Representantes do LIONS CLUB SENA MADUREIRA Titular – Antônio Rocha da Silva Suplente – Ivoneide de Souza Mota Representantes da Associação de Moradores do Bairro Jardim Primavera Titular – Geremias da Silva Lima Suplente – Sidney Silva da Rocha Relação de Conselheiros do Seguimento Trabalhadores em Saúde. 1º Titular – Rindra França de Lima Suplente – Francisco Tadeu Pena Brãna 2º Titular – José Maclean Cavalcante de Sá Suplente – Atalício Barbosa Cavalcante 3º Titular – Joseane Lima da Silva Souza Suplente – Donizety Lima Fernandes Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 05 de Fevereiro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12735 192 7 de fevereiro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº009/2019 - RECARGAS DE AGUA MINERAL | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº009/2019 - RECARGAS DE AGUA MINERAL Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº032/2019 EXTRATO DO CONTRATO Nº032/2019 CONTRATADO : EWELLIN S. SÁ-ME CPF: 08.803.523/0001-88 VALOR GLOBAL: R$ 17.475,00 VIGÊNCIA: DE 26/03/2019 ATÉ 26/06/2019 DATA DA ASSINATURA: 26 DE MARÇO DE 2019 EXTRATO DO CONTRATO N.º 032/2019 LICITAÇÃO: DISPENSA N.º 009/2019 CONTRATADA: EWELLIN S. SÁ-ME CPF: 08.803.523/0001-88 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE AGUA MINERAL. DADOS DO OBJETO CAPACIDADE DE 20 LITROS. LOCAL: SENA MADUEIRA – AC. VALOR GLOBAL: R$ 17.475,00 (DEZESSETE MIL QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) VIGÊNCIA: DE 26/03/2019 ATÉ 26/06/2019 PREFEITURA MUNICIPAL: SENA MADUREIRA – AC, 26 DE MARÇO DE 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12542 95 2 de maio de 2019 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº026/2022 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE REPRODUÇÃO MUSICAL | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº026/2022 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE REPRODUÇÃO MUSICAL Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO 121/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 121/2022 CONTRATADO: L. A. SOM LTDA CNPJ: 05.928.420/0001-56 VALOR: R$ 53.190,00 VIGÊNCIA: 02 (dois) meses ASSINATURA: 06 de junho de 2022. ***** AVISO DE DISPENSA Nº 026/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º DA LEI 14.133/2021 EDITAL E ANEXOS O Município de Sena Madureira, estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interesses que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE REPRODUÇÃO MUSICAL QUE SERÃO USADOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limites para apresentação da Proposta de Preços: 30/05/2022 A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940- 000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 26 de maio de 2022. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Adjudicação e Homologação do Pregão Eletrônico nº 009/2025 para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Termo de Adjudicação e Homologação UASG 980145, COMPRASGOV nº 90009/2025 – Prefeitura Municipal de Sena Madureira PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 7464/2025 Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso IV, do Art. 71, da Lei nº 14.133/2021 e PARECER JURÍDICO CONCLUSIVO Nº 0293/2025 – Procuradoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO PARCIALMENTE o PREGÃO ELETRÔNICO 009/2025, cujo objeto é Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, para atender às necessidades da Secretaria de Educação Municipal de Sena Madureira – Acre, em favor das empresas: T. LEITE SILVA, CNPJ nº 17.468.184/0001-11 ITEM QUANT Valor UN R$ Valor Total R$ UN DESCRIMINAÇÃO 1. 12.000 3,00 36.000,00 KG ARROZ TIPO 1: PACOTE COM 1 KG. 2. 5.600 14,51 81.256,00 PAC ARROZ TIPO 1: PACOTE COM 5 KG. (...) [Omitido para brevidade conforme instrução] ADJUDICO e HOMOLOGO no valor total de R$ 7.814.411,50 (sete milhões, oitocentos e quatorze mil, quatrocentos e onze reais e cinquenta centavos). Sena Madureira – Acre, 06 de março de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 234 11 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 085/2019 - RODRIGO GONÇALVES DE AZEVEDO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 085/2019 - RODRIGO GONÇALVES DE AZEVEDO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 085/2019 “Dispõe sobre a demissão por justa causa por abandono de emprego público, por parte do Servidor e dá outra providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o Processo 6787/2019 com o MEMO/SEMSA/ N° 1028/2019 que trata de informação de abandono de emprego por parte do servidor, conforme a CLT, Art. 482, Letra “I”; RESOLVE: Art. 1º - Demitir o Servidor RODRIGO GONÇALVES DE AZEVEDO, CPF: 652.889.552-04, Matricula/Contrato: 1177-1, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 05 de Novembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12679 94 13 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº041/2021 - Instalações de divisórias em Eucatex | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº041/2021 - Instalações de divisórias em Eucatex Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°136/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°136/2021 PROCESSO ADM. N°7811/2021 CONTRATADO: W G PINTO CNPJ N°: 22.563.904/0001-68 VALOR: R$ 10.800,00 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2021. ASSINATURA: 17 de novembro de 2021. TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 041/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Constitui objeto da Dispensa de Licitação para contratação de empresa para realizar serviços de instalações de divisórias em Eucatex na Secretaria Municipal de Educação e nas escolas da rede pública de ensino, visando atender a Secretaria Municipal de Educação. CONFORME MEMO/PMSM/SEME/Nº1.920/2021. Favorecido: W G PINTO CNPJ: 22.563.904/0001-68 Valor Total: R$10.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. JustificativaanexanosautosdoprocessodeDispensadelicitaçãonº041/2021. Órgão – 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Unidade Orçamentária: 01; 02 e 10. Projeto/Atividade: 2013; 2015; 2047; 2070; 2073; 2075 e 2076. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 001 e 005. Código reduzido: 67; 78; 89; 320; 335; 343 e 351. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 04 de novembro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13175 143 1 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato da Ata Nº032/2026 - Galli e Liotto Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - PE N°007/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata Nº032/2026 - Galli e Liotto Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - PE N°007/2025 Ata de Registro de Preços nº 032/2026 para fornecimento de medicamentos para a rede municipal de saúde. Detentora: Galli e Liotto Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 PROCESSO ADM Nº 7164/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa GALLI E LIOTTO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 42.092.374.0001/24... pactuam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações... DO OBJETO Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos, tais como antibióticos, anti-inflamatórios, medicamentos de uso geral e psicotrópicos, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR Item DESCRIÇÃO Unid. med MARCA Quant. registro Valor Unit. R$ Valor Total R$ ANTIBIÓTICOS 14 Doxiciclina 100 mg Drágeas pharlab 14.000 R$ 0,80 R$ 11.200,00 ANTI-INFLAMATÓRIOS 26 Dexametasona 4 mg/ml, solução injetável, ampola 2,5 ml Ampola hypofarma 1.400 R$ 1,50 R$ 2.100,00 USO GERAL 125 Pantoprazol 40 mg Comp cimed 7.000 R$ 0,20 R$ 1.400,00 PSICOTRÓPICOS 164 Clonazepam 2 mg comp geolab 65.000 R$ 0,06 R$ 3.900,00 201 Quetiapina (hemifumarato) 25 mg Comp cimed 70.000 R$ 0,19 R$ 13.300,00 203 Risperidona 1 mg Comp prati 7.000 R$ 0,13 R$ 910,00 Valor total R$ 32.810,00 (trinta e dois mil, oitocentos e dez reais). VIGÊNCIA A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP... Sena Madureira/Acre, 08 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Camila Liotto GALLI E LIOTTO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14305 210 10 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°203/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°130 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°203/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°130 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/PREF N° 203/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14155 205 26 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 029/2021 - Nomear a Senhora AURILEIDE OLIVEIRA ARAÚJO DE ASSIS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 029/2021 - Nomear a Senhora AURILEIDE OLIVEIRA ARAÚJO DE ASSIS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 029/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora AURILEIDE OLIVEIRA ARAÚJO DE ASSIS, CPF: 730.222.502-82, ao Cargo em Comissão G6/FG5, de Assessora Institucional IV, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 08 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12978 98 10 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 037/2019 ( Alterar a nomenclatura dos Coordenadores Pedagógicos) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 037/2019 ( Alterar a nomenclatura dos Coordenadores Pedagógicos) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 037/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a nomenclatura dos Coordenadores Pedagógicos, conforme a Lei n° 641/2018 de 18 de Dezembro de 2018, que alterou a redação do Art. 89, alíneas a, b, c, da Lei n° 144/2005 (Plano de Cargo e Carreira e Remuneração do Pessoal do Poder Executivo), obedecerão aos seguintes critérios e Classificações: N° COORDENADORES PEDAGÓGICOS ESCOLA N° DE ALUNOS LETRA 01 Ducineia Severo do Nascimento Eugênio Augusto Areal 226 “B” 02 Ondina Souza de Oliveira Eliziário Távora 320 “B” 03 Sainá Soares da Silva Siqueira de Menezes 358 “C” 04 Ireny Sampaio Nogueira Guttemberg Modesto da Costa 356 “C” 05 Cleuziane da Silva Araújo Guttemberg Modesto da Costa 356 “C” 06 Maria Augusta Almeida Gomes Walfredo Guedes Monteiro 240 “B” 07 Eleniza Batista Verçosa Iracema D’Ávila Modesto da Costa 152 “B” 08 Risangela Mendes Teixeira Euclides Feitosa Cavalcante 415 “C” 09 Maria Inês dos Santos Costa Euclides Feitosa Cavalcante 415 “C” 10 Maria Arlete Silva dos Santos Vicente Balbino da Costa 106 “A” 11 Antônia Marciane da Rocha Belarmino Creche Municipal Criança Feliz 385 “C” 12 Lucineide Silva dos Santos Creche Municipal Padre Paolino 279 “B” 13 Márcia Santos de Almeida Leonice F. de Almeida Bregense 191 “B” 14 Antônio Elton Rocha da Silva Leonice F. de Almeida Bregense 191 “B” 15 Francisco das Chagas Lopes José Joaquim de Matos 164 “B” 16 Antônio José Silva Costa Laurita Alves 126 “A” Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Abril de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12533 16 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°061/2025 - Nomear os Conselheiros do CMS 2025 a 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°061/2025 - Nomear os Conselheiros do CMS 2025 a 2026 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 61 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O Excelentíssimo Senhor Prefeito de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições conferidas por Lei. Revoga o Decreto Nº 039/2025. Renomeia o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira 2025 a 2026. Considerando o disposto no inciso VI do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. Considerando a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, Segunda Diretriz: A instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, obedecida a Lei nº 8.142/90 e Lei Municipal Nº 576/2017. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, referente ao ano 2025 a 2026. Representantes dos Gestores/Prestadores do Sistema Único de Saúde: Secretaria Municipal de Saúde Titular: Nelson Rodrigues Sales Suplente: Serginey Silva Amorim Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e finanças Titular: Mustafa Bento Assem Suplente: Nataiana de Araujo Silva Secretaria Municipal de Meio Ambiente Titular: Antônio Raimundo Bezerra da Costa Suplente: Maria Oneide Silva de Lima Relação de Conselheiros do Seguimento Usuários do SUS. AMBN - Associações de Moradores do Niterói Titular: Raimundo Nonato Oliveira da Silva Suplente: Maria de Fátima Silva da Costa Lions Club – Sena Madureira – Distrito LA - 1 Titular: Antônia Rocha da Silva Suplente: Milady de Farias Costa Morhan – Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – Sena Madureira Titular: Gilvana Dias da Costa Suplente: Evaldo Prudêncio Damasceno ARCO-ÍRIS – Associação dos Jovens de Sena Madureira Titular: João Raimundo Verçosa Pinheiro Suplente: Antônio Saulo Verçosa Pinheiro Distrito Sanitário Especial Alto Purus – Pólo Indígena Titular: Samuel Martins Saldanha Jaminawa Suplente: Dimas Oscar da Silva Jaminawa Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sena Madureira – APAE Titular: Chaena Carvalho Pereira Vilaça Suplente: Douglas Willison Iumbre dos Reis Relação de Conselheiros do Seguimento Trabalhadores e Profissionais em Saúde e individuais . SINTESAC – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre Titular: Francisco Tadeu Pena Branã Suplente: Atalício Barbosa Cavalcante PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM SAÚDE INDIVIDUAIS Titular: Rodrigo Felici Bortolan - Profissional Suplente: Joseane Lima da Silva Souza - Trabalhador Titular: Ana Beatriz da Silva Carvalho - Profissional Suplente: José Maclean Cavalcante de Sá - Trabalhador Art.2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se Sena Madureira - Acre 21 de janeiro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13975 108 6 de março de 2025 Gabinete do Prefeito;Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 087/2020 - Exonerar CLEMILTON ALVES CARDOSO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 087/2020 - Exonerar CLEMILTON ALVES CARDOSO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 087/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor CLEMILTON ALVES CARDOSO , CPF: 802.500.502-00, do Cargo em Comissão G2, de Assessor Técnico, vinculado ao Gabinete do Vice Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°088/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°073 2024 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°088/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°073 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 88/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14048 262 23 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº075/2026 Gestor e Fiscais do Contrato N°017/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº075/2026 Gestor e Fiscais do Contrato N°017/2026 Gêneros alimentícios destinados à merenda escolar Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 075/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais Contrato n.º 017/2026, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2025, PROCESSO Nº 7464/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa LATICÍNIOS BURITI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.329.242/0001-13, que tem como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, para atender às necessidades da Secretaria de Educação Municipal de Sena Madureira – Acre. I. Gestor Titular: Mauro Pinto de Souza II. Gestor Suplente: Aldeisa Freire Nobre III. Fiscal Titular: Elienai Raulino da Costa IV. Fiscal Suplente: Estefane de Oliveira Amarante Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira – AC, 18 de março de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14230 303 24 de março de 2026 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 55/2026 - Nomeação de Claudiane Vieira de Holanda | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 55/2026 - Nomeação de Claudiane Vieira de Holanda Nomear Claudiane Vieira de Holanda para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 55, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora Claudiane Vieira de Holanda, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 3. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 204 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

