ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°060/2020.
“Dispõe sobre o Ponto Facultativo do dia 12 de Junho(Sexta-Feira), e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no usode suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o feriado de Corpus Christi, no dia 11 de junhode 2020, quinta-feira, elencado no Decreto Municipal nº 005/2020,
de 13 de janeiro de 2020, publicado na edição nº 12.719, de
14/01/2020, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos
no calendário anual de 2020.
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 041/2020,
de 22 de Abril de 2020, e as alterações nos Decretos nº 043/2020
e 044/2020, que dispõe sobre as novas providências para a
prevenção e combate contra o COVID-19, no âmbito do município
de Sena Madureira;
CONSIDERANDO o Feriado Estadual de 15 de junho de 2020,“Aniversário do Estado do Acre” (Lei n°14/1964);
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 6.112, de 08 de junhode 2020, que institui o ponto facultativo no dia 12 de junho de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 12 de junho de 2020,
sexta-feira.
Art. 2º - O presente Decreto se aplica aos Órgãos PúblicosMunicipais, excetuando-se as atividades ou serviços
considerados essenciais.
Art. 3º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridadesda Administração Pública autorizado a convocar servidores
para expediente normal por necessidade de serviço.
Art. 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 09 de Junho de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto N° 060/2020 - Ponto Facultativo 12/06/2020 e Feriado Estadual 15/06/2020
DOEAC : 12.816
DATA: 10/06/2020
PÁG.(S): 50