top of page
Decreto N° 043/2020 - Ratifica e altera dispositivos do Decreto nº 041/2020

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 043/2020, DE 23 DE ABRIL DE 2020.


Ratifica e altera dispositivos do Decreto nº 041/2020, publicado

em 23 de abril de 2020, no âmbito do município de Sena Madureira.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das

atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município:


CONSIDERANDO a ausência de casos de Covid 19 em Sena Madureira

e as medidas já adotadas na profilaxia e higiene individual da população,

bem como a fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária e Secretaria

Municipal de Saúde na descontaminação dos espaços públicos;


DECRETA:


Art. 1º. - Fica revogado o Artigo 9º, modificado o caput e inserido

o inciso IX ao Art. 6º, ambos do Decreto nº 041/2020;


Art. 2º - O Decreto nº 041/2020, de 23 de abril de 2020,

passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º - Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos

comerciais, com as seguintes limitações de horário.
.....................
IX - Todo o comércio varejista, limitando a entrada de até 2 (dois)

clientes por vez, mantendo distanciamento de 2 (dois) metros entre

clientes e funcionários, com a demarcação e organização de filas fora

do estabelecimento, com horário de funcionamento das 07:00 horas

às 13:00 horas.”
 

Art. 3º - Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto

nº 041/2020;


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos retroativos ao dia 23 de abril de 2020.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - AC, 23 de abril de 2020.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

Decreto N° 043/2020 - Ratifica e altera dispositivos do Decreto nº 041/2020

  • DOEAC : 12.785

    DATA: 24/04/2020

    PÁG.(S): 81-82

bottom of page