top of page
Decreto N° 044/2020 - Altera dispositivos do Decreto nº 041/2020

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 044/2020, DE 27 DE ABRIL DE 2020.


Altera dispositivos do Decreto nº 041/2020, publicado

em 23 de abril de 2020, no âmbito do município de Sena Madureira.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA,

no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica

do Município:


DECRETA:


Art. 1º. O inciso IV do Artigo 6º do Decreto nº 041/2020,

de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes

alterações:
“Art. 6º - ............
.....................
IV – Restaurantes, lanchonetes, distribuidoras e similares,

funcionamento apenas com o serviço de Delivery ou entrega

para retirada no balcão, com funcionamento até as 23:00 horas.”


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos retroativos ao dia 27 de abril de 2020.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - AC, 27 de abril de 2020.


Osmar Serafim de Andrade
 Prefeito Municipal

Decreto N° 044/2020 - Altera dispositivos do Decreto nº 041/2020

  • DOEAC : 12.788

    DATA: 29/04/2020

    PÁG.(S): 86

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3612-2424 (Responsável Franquiley Dias)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeiturasenamadureira.acre@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page