ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 044/2020, DE 27 DE ABRIL DE 2020.
Altera dispositivos do Decreto nº 041/2020, publicadoem 23 de abril de 2020, no âmbito do município de Sena Madureira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA,no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município:
DECRETA:
Art. 1º. O inciso IV do Artigo 6º do Decreto nº 041/2020,de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 6º - ............
.....................
IV – Restaurantes, lanchonetes, distribuidoras e similares,funcionamento apenas com o serviço de Delivery ou entrega
para retirada no balcão, com funcionamento até as 23:00 horas.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos ao dia 27 de abril de 2020.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - AC, 27 de abril de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto N° 044/2020 - Altera dispositivos do Decreto nº 041/2020
DOEAC : 12.788
DATA: 29/04/2020
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