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  • Lei 709/2022 - Cria o Fundo Municipal de Esportes, estabelece Diretrizes | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 709/2022 - Cria o Fundo Municipal de Esportes, estabelece Diretrizes Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ERRATA À LEI Nº709/2022, de 19 de maio de 2022 publicada em 25/05/2022 (DOE nº 13.292). Fica corrigido o erro material na inserção da numeração e sequência dos artigos da presente Lei. onde se lê: Artigo 39 leia-se Artigo 38 e assim sucessivamente, tendo a presente Lei apenas 47 Artigos e não 48 como anteriormente publicado. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 26 de maio de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ******* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 709/2022 DE 19 DE MAIO DE 2022 “Institui o Sistema Municipal de Esportes e Lazer de Sena Madureira – Acre, cria o Fundo Municipal de Esportes, estabelece Diretrizes para a Política Municipal de Esportes e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13292 222 25 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°015/2023 - AQUISIÇÃO DE FURGÃO REFRIGERADO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°015/2023 - AQUISIÇÃO DE FURGÃO REFRIGERADO Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2023 CONTRATADO: MANUPA COM. EXP. IMP. DE EQUIP. E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI CNPJ 03.093.776/0007-87 VALOR R$ 330.000,00 VIGÊNCIA: DATA: TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a possibilidade da CARONA em conformidade ao disposto no Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a CARONA Nº 015/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à Aquisição nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Contratação de pessoa jurídica para Aquisição de veículo tipo furgão refrigerado, em conformidade com o Convênio nº 894221/2019 – Ministério da Defesa, para atender as necessidades da Prefeitura de Sena Madureira/Acre. Favorecido: MANUPA COM. EXP. IMP. DE EQUIP. E VEICULOS ADAPTADOS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 03.093.776/0007-87. Valor total: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Fundamento Legal Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Justificativa anexa nos autos do processo de CARONA Nº 015/2023. Dotação orçamentária: Órgão: 08– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Projeto/atividade: 1009 – Aquisição de Veículos e Maquinas. Elemento de Despesas: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte: 501 e 700 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira - Acre, 30 de novembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13665 149 4 de dezembro de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°215/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°119 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°215/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°119 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 215/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 119/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa GMAQ FERRA MENTAS LTDA – CNPJ N.o 22.273.082/0001-35, que tem como objeto a contra tação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando suprir as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SEME) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025 contados da data de sua assinatura. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14160 190 3 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 007/2021 - Nomear a Senhora ADRINA MAURHA DA SILVA BEZERRA VERÇOSA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 007/2021 - Nomear a Senhora ADRINA MAURHA DA SILVA BEZERRA VERÇOSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 007/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora ADRINA MAURHA DA SILVA BEZERRA VERÇOSA, CPF: 018.595.482-66, ao Cargo em Comissão G5, de Gerente de Controle e Avaliação, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 08 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12963 19 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº214/2026 - Designar os membros do CONSEA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº214/2026 - Designar os membros do CONSEA Designa os membros do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Sena Madureira — CONSEA. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF.Nº214/2026. Designa os membros do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Sena Madureira — CONSEA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados os representantes abaixo discriminados para compor Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Sena Madureira — CON - SEA, com mandato de dois anos, no período de 03 de agosto de 2026 a 03 de agosto de 2028, na seguinte conformidade: I – Representantes do Poder público Municipal. Karolayne Souza Passos – Titular Secretaria Municipal de Educação Railane Silva de Oliveira – Suplente Isnayra Consuelo Huanuiri Ribeiro – Titular Secretaria Municipal de Saúde Jessica Nayara de Lima Diniz – Suplente Kariele Oliveira da Silva – Titular Secretaria Municipal de Assistência Social Elizangela Priscila Gonzaga de Souza - Suplente Rutinaldo Guedes de Queioz - Titular de Apoio ao Produtor Rural Ecinairo da Silva Carvalho – Suplente. II - Representante da Sociedade Civil Organizada Edinei Sales de Araújo ¬- Titular representante dos Protutores Rurais Coração do Menino Jesus e Agricultura Familiar. Mateus Lima dos Santos – Suplente Izanira da Silva Alves de Oliveira –Titular representante dos Trabalhadores Rurais de Sena Madureira Fabio Moraes de Vasconcelos – Suplente Luiza Maria Hoffmann – representante do Sindicato Rural de Sena Madureira Geovana Ferreira da Silva - Suplente Francisco Bezerra Rodrigues – Titular representante da Associação Comercial de Sena Madureira Antônia de Oliveira Lima Silva – Suplente Tiago Domingos Gomes – Titular representante da Associação Elias Moreira Givanildo Tomas – Suplente Maria Clemilda Vieira da Silva – Titular representante da associação de Pescadores e aquicultores de Sena Madureira. Eduarda Jamylli Vieira da Silva - Suplente Antônio Rufino da Silva – Titular representante da colônia dos pescadores de Sena Madureira. Francinyldo Rodrigues Chagas – Suplente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 145 28 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, Nº 002/2026 E Nº 003/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, Nº 002/2026 E Nº 003/2026 Retificação do Cronograma dos Editais de Chamamento Público nº 001/2026 - PNAB. Licitações Retificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, Nº 002/2026 E Nº 003/2026 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO dos Editais de Chamamento Público nº 001/2026, nº 002/2026 e nº 003/2026, referentes à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, para alterar exclusivamente o Cronograma constante dos respectivos editais. ITEM AÇÃO PERÍODO 01 Lançamento do Edital. 01/07/2026 02 Período de Inscrição de projetos. 01/07/2026 a 20/07/2026 03 análise de habilitação documental 21/07/2026 a 27/07/2026 04 Publicação da lista dos projetos deferidos e indeferidos 04/08/2026 05 Prazo para Interposição de recursos da lista de deferidos e indeferidos 05/08/2026 a 06/08/2026 06 Publicação da lista final de projetos deferidos e indeferidos 10/08/2026 07 Avaliação e seleção das propostas. 11/08/2026 a 28/08/2026 08 Publicação do Resultado Preliminar. 03/09/2026 09 Prazo para Interposição de recursos do resultado preliminar. 03/09/2026 a 04/09/2026 10 Análise dos recursos. 05/09/2026 a 09/09/2026 11 Publicação do Resultado Final. 10/09/2026 12 Convocação dos contemplados para apresentação da documentação e Assinatura de Termo de execução/premiação. 14/09/2026 a 15/09/2026 13 Pagamento das propostas habilitadas. 15/09/2026 a 30/09/2026 Ismael Dany Cunha da Silva Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Decreto Nº 155/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 305 30 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMDCA N°008/2023 - Criar a Comissão Intersetorial das Medidas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°008/2023 - Criar a Comissão Intersetorial das Medidas Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 08 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei municipal Nº 519 de 31 de março de 2016, e conforme reunião Ordinária realizada em 25 de julho de 2022, e. Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Art. 90 II, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente em meio aberto e dá outras providências; Considerando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, Art. 4º V e Art. 5º III, formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto e medidas socioeducativas em meio aberto; Considerando também a Lei Municipal 519 de 31 de março de 2006, os programas são classificados como de proteção e socioeducativos que destinar-se, dentre outros, ao apoio socioeducativo em meio aberto; Considerando o Plano municipal decenal de atendimento socioeducativo em meio aberto (2016-2026), RESOLVE: Art. 1º Criar a Comissão Intersetorial das Medidas Socioeducativas para planejamento estratégico, monitoramento e avaliação das diretrizes do SINASE e todas ações que se fizer necessário, integradas com o Sistema de Garantia de Direitos à Criança e ao Adolescente em Sena Madureira, nas áreas de convivência familiar, educação, saúde, cultura, esporte e lazer, assistência social, profissionalização, justiça e segurança pública, com o objetivo da efetivação dos direitos fundamentais consagrados ao adolescente, com os seguintes representantes: • Janaina dos Santos Francalino, Representante CMDCA; • Lays Mayra Líbio Marques, representante Conselho tutelar; • Fiama Lima da Silva, representante do CREAS; • Thairiny Sampaio Farias, representante Sec. Mun. Saúde; • Veruska Oliveira Freire, representante Sec. Mun. Educação; • Fabio Marcos Moraes Costa, representante Sec. Mun. Esporte e Cultura; • Yanne dos Reis da Silva, representante Ins. Sócio Educativo Purus; • Jairo Nascimento Pontes, represente Policia Militar. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Francisca Zacarias Nunes de Matos Presidente do CMDCA Res.nº003/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13651 9 de novembro de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°095/2023 - Exonerar a Senhora MARIA DO SOCORRO SOUZA DOS SANTOS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°095/2023 - Exonerar a Senhora MARIA DO SOCORRO SOUZA DOS SANTOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 095/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora MARIA DO SOCORRO SOUZA DOS SANTOS, CPF: 233.577.702-53, do Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Siqueira de Menezes, devidamente classificada no Nível “C”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de abril de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13520 27 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°109/2025 - Gestor e Fiscal do CONTRATO N°083 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°109/2025 - Gestor e Fiscal do CONTRATO N°083 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N° 109/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14066 195 17 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº006/2019 - ELABORAÇÃO DE RDQ | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº006/2019 - ELABORAÇÃO DE RDQ Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº029/2019 EXTRATO DO CONTRATO Nº029/2019 CONTRATADA: AZENATE HERCULANO MARQUES RIBEIRO CPF: 360.240.072-72 VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: DE 18/03/2019 ATÉ 18/04/2019 DATA DA ASSINATURA: 20 DE MARÇO DE 2019 LICITAÇÃO: DISPENSA N.º 006/2019 CONTRATADA: AZENATE HERCULANO MARQUES RIBEIRO CPF : 360.240.072-72 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DADOS DO OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS PARA ELABORAÇÃO DE RELATORIO FINANCEIRO DETALHADO QUADRIMESTAL-RDQ LOCAL: SENA MADUEIRA – AC. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) VIGÊNCIA : DE 18/03/2019 ATÉ 18/04/2019 PREFEITURA MUNICIPAL: SENA MADUREIRA – AC, 20 DE MARÇO DE 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12516 158 22 de março de 2019 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº094 de 27 de fevereiro de 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº094 de 27 de fevereiro de 2026 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO OBJETO DO EDITAL Nº 001/2025/ PMSM, ESTABELECE CRITÉRIOS DE DESEMPENHO PARA A RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES PARA O ANO LETIVO DE 2026 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 94 de 27 de fevereiro de 2026 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO OBJETO DO EDITAL Nº 001/2025/ PMSM, ESTABELECE CRITÉRIOS DE DESEMPENHO PARA A RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES PARA O ANO LETIVO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no item 12.1 do Edital nº 001/2025/PMSM, que prevê a validade do certame por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período; CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº 940/2025, de 23 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar servidores em caráter temporário por excepcional interesse público para atender as secretarias municipais; CONSIDERANDO que a referida Lei nº 940/2025 entra em vigor e surte efeitos a partir de 01/01/2026; CONSIDERANDO o teor da Cláusula Sétima dos instrumentos contratuais, que estabelece que o contrato pode ser extinto sem direito a indenizações por término do prazo contratual, iniciativa do contratado, ou por conveniência da administração mediante extinção ou conclusão do projeto; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do serviço público essencial de educação e a definição de critérios técnicos de mérito e aproveitamento escolar para a renovação dos vínculos; DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, por 01 (um) ano, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2025/PMSM, homologado em 07/03/2025. Art. 2º A renovação dos contratos temporários de professores e profissionais de apoio para o ano letivo de 2026 fica condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos de desempenho avaliados no exercício de 2025: I - Para Professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano): a) Aproveitamento mínimo de 70% nas avaliações diagnósticas para alfabetizadores de 1º e 2º anos; b) Aproveitamento mínimo de 80% na 3ª avaliação diagnóstica para professores de 3º ao 5º ano; c) Índice de aprovação de no mínimo 80% da turma para docentes da Zona Rural. I I - Para Educação Especial (Mediadores e Cuidadores): a) Avaliação satisfatória emitida pela gestão escolar referente ao trabalho colaborativo com a equipe multiprofissional; b) Comprovação de participação em formação continuada oferecida pela Secretaria Municipal de Educação (SEME) em 2025. III - Para Educação Infantil: a) Declaração de êxito emitida pela gestão escolar e coordenação pedagógica, atestando compromisso com horários, planejamento e organização. Parágrafo único - A avaliação do desempenho será realizada por comissão composta pelos servidores constantes no anexo I deste Decreto. Art. 3º As contratações fundamentadas na Lei Municipal nº 940/2025 terão vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período, respeitado o limite máximo de 24 meses de vigência total do processo seletivo. Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira,27 de fevereiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ANEXO I 1.Aldenora Gonçalves da Silva; 2.Luzenir de Almeida Rocha; 3.Marluce de Carvalho Teixeira; 4.Aldemira Gonçalves da Silva; 5.Luzenira Silva Barros; 6.Maria Inês dos Santos Costa; 7.Leila Almeida dos Santos; 8.Silvana Siqueira Diniz. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14215 194 3 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Adjudicação e Homologação - CE Nº003/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação e Homologação - CE Nº003/2026 Homologação da Concorrência Eletrônica nº 003/2026 para recapeamento de vias, vencida por C. Pinheiro Lima Construtora Ltda, valor R$ 12.229.999,98. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Termo de Adjudicação e Homologação UASG 980145, COMPRASGOV nº 90003/2026 Prefeitura Municipal de Sena Madureira CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 003/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 1325/2026. Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso IV, do Art. 71, da Lei nº 14.133/2021 e PARECER JURÍDICO CONCLUSIVO Nº 092/2026 – Procuradoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 003/2026, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de Recapeamento de vias no município de Sena Madureira/AC, oriundas de emendas parlamentares. C. Pinheiro Lima Construtora Ltda, CNPJ nº 05.989.042/0001-10 no valor total de R$ 12.229.999,98 (doze milhões, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Sena Madureira – Acre, 20 de maio de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14272 231 22 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato N° 079/2026 - Comunicação Visual e Publicidade LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N° 079/2026 - Comunicação Visual e Publicidade LTDA Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO CONTRATO Nº079/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1635/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 079/2026 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E A EMPRESA COMUNICAÇÃO VISUAL E PUBLICIDADE LTDA. OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos e comunicação visual, compreendendo a confecção, instalação e fornecimento dos materiais necessários, conforme especificações constantes neste Estudo técnico preliminar, visando atender às demandas das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Obras, Assistência Social e Administração do Município de Sena Madureira/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14344 153 2 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 742/2022 - Conselho Municipal de Política Esportiva do Município | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 742/2022 - Conselho Municipal de Política Esportiva do Município Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 742/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 “Cria o Conselho Municipal de Política Esportiva do Município de Sena Madureira – Acre e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13425 119 7 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°111/2024 - Exonerar SIRLANDIA DOS SANTOS LOPES | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°111/2024 - Exonerar SIRLANDIA DOS SANTOS LOPES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 111/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar a Senhora SIRLANDIA DOS SANTOS LOPES, CPF: 520.830.122-91, do Cargo em Comissão G6, de Assessora Institucional III, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° – Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 09 de outubro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13887 21 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE N°001/2024 - Cestas Básicas - Sec. de Assistência Social | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°001/2024 - Cestas Básicas - Sec. de Assistência Social Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA N°012/2024 EXTRATO DA ATA N°012/2024 PROCESSO ADM. N°4348/2024 CONTRATADO: ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE CNPJ: 05.442.853/0001-05 VALOR R$ 489.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 09/07/2024 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2024 – SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de Cestas Básicas visando atender as famílias acompanhadas pela rede socioassistencial em situação de vulnerabilidade social ou extrema pobreza, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Retirada do Edital: do dia 11/06/2024 à 21/06/2024, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA : 24/06/2024 às 09h00min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 11 de junho de 2024 Michelle do Sacramento Ramos Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13793 216 11 de junho de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 001/2020 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 001/2020 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°018/2020 CONTRATADO : J. CARLOS OLIVEIRA – ME CNPJ: 10.425.300/0001-76 Valor Global: R$ 46,780,00 Vigência: 31/12/2020 Data da Assinatura: 21 de Fevereiro de 2020 CONTRATO N°017/2020 CONTRATADO : RIOS E AREAL LTDA CNPJ: 24.845.523/0001-05 Valor Global: R$ 178.644,00 Vigência: 31/12/2020 Data da Assinatura: 21 de Fevereiro de 2020 CONTRATO N°016/2020 CONTRATADO: CIOFFI & OLIVEIRA LTDA CNPJ: 04.601.766/0001-57 Valor Global: R$ 138.607,50 Vigência: 31/12/2020 Data da Assinatura: 21 de Fevereiro de 2020 CONTRATO N°015/2020 CONTRATADO: ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE – ME CNPJ No 05.442.853/0001-05 Valor Global: R$ 153.744,50 Vigência: 31/12/2020 Data da Assinatura: 21 de Fevereiro de 2020 CONTRATO N°014/2020 CONTRATADO : EWELLYN S. SÁ – ME CNPJ 08.803.523/0001-88 Valor Global: R$171.612,20 Vigência: 31/12/2020 Data da Assinatura: 21 de Fevereiro de 2020 CONTRATO N°013/2020 CONTRATADO : M. M. SILVA COMERCIO E SERVIÇO LTDA CNPJ 02.601.766/0001-57 Valor Global: R$ 636.627,00 Vigência: 31/12/2020 Data da Assinatura: 21 de Fevereiro de 2020 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI). OBJETO: Visa atender a AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, visando atender ao Cardápio da Merenda Escolar das Escolas da Rede Pública Municipal Urbana e Rural do município de Sena Madureira, para o ano letivo de 2020. Retirada do Edital: do dia 05/02 a 14/02/2020 ABERTURA: 17/02/2020 às HORA: 08h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 04 de fevereiro de 2019. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Dec. 090/2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12733 204 5 de fevereiro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Averbação de Tempo de Serviço | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Averbação de Tempo de Serviço Carta de Serviços SERVIDOR Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Averbação de Tempo de Serviço é o registro de contribuição previdenciária decorrente de vínculo de trabalho prestado a outra instituição, sendo pública ou privada. Tal procedimento destina-se a servidores efetivos nesta municipalidade. A averbação de tempo de serviço público prestado em outros entes públicos da federação, para fins de percepção do valor relativo à sexta parte de vencimentos, não acarretará efeitos pecuniários retroativos e será considerada, para fins de pagamento, a data do requerimento do servidor, desde que comprovado o tempo efetivamente prestado. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS), e, mediante a documentação necessária, preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se exclusivamente à servidores de carreira, não sendo permitida a averbação de tempo de serviço ao Regime Próprio de Previdência Social, de períodos concomitantes, comprovado mediante Certidão de Tempo de Serviço, conforme artigo 12 da Lei Municipal Nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009. Documentos necessários Para requerer averbação, o(a) servidor(a) deverá apresentar Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando for atividade privada, autônoma ou serviço prestado ao ente público, ou Certidão expedida por órgão público federal, estadual ou municipal, ou ainda, no caso de serviço militar obrigatório, cópia simples (sem autenticação), desde que contenha o início e o término do serviço e a apuração do tempo de serviço em anos, meses e dias. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem chegada do(a) servidor(a), sem necessidade de senhas. A execução e finalização do serviço dura 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a) preenche o requerimento, anexando a cópia da Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição devidamente marcada com o(s) empregador(es) e a função exercida, bem como o tempo de serviço líquido apurado (não concomitante ao tempo de efetivo exercício neste município), constante na Certidão. O(a) atendente formaliza o processo, gerando um número de protocolo e senha para consulta. Este serviço é oferecido na Seção de Vida Funcional, não sendo necessário tramitar por outros setores. Como acompanhar o andamento do serviço? O acompanhamento deste serviço pode ser feito via telefone ou presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o(a) servidor(a)/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°545/2017 - Cria o COMPDEC, FUMPDEC e COMUPDEC | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°545/2017 - Cria o COMPDEC, FUMPDEC e COMUPDEC Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°545 DE 03 DE ABRIL DE 2017 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 031/2017 Publicidade | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 031/2017 Publicidade Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 022/2018 CONTRATADA : AC PURUS PUBLICIDADE E EVENTOS - ME CNPJ: 18.240.873/0001-37 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N° 022/2018 LICITAÇÃO: Pregão SRP No 031/2017 CONTRATADA : AC PURUS PUBLICIDADE E EVENTOS - ME CNPJ : 18.240.873/0001-37 OBJETO DO CONTRATO : Serviços de Publicidade. OBJETO DO ADITIVO : PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR MAIS POR MAIS 03 (três) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 03 DE JANEIRO DE 2019 ATÉ 31 DE MARÇO DE 2019. FUNDAMENTO : O PRESENTE ADITIVO ENCONTRA EMBASAMENTO LEGAL NO ARTIGO 57, INCISO II DA LEI FEDERAL N.o 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. DA RATIFICAÇÃO : AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO EM REFERÊNCIA PERMANECEM INALTERADAS E SÃO PELO PRESENTE TERMO ADITIVO, RATIFICADAS. PREFEITURA MUNICIPAL: SENA MADUREIRA, 27 DE 01 DE MARÇO DE 2019. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

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