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  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - PORTARIA/PMSM/GAB.PREF Nº056/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - PORTARIA/PMSM/GAB.PREF Nº056/2026 Fiscal e Gestor do Contrato N°006/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como fiscais e gestores do Contrato n. º 06/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa LUCIANE A COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 08�819�621/0001-03, que tem como objeto o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios de cozinha, destinados ao atendimento das demandas operacionais e administrativas da prefeitura municipal de Sena Madureira. O prazo de vigência do contrato terá a duração até os créditos orçamentários do exercício f inanceiro, conforme Lei 14.133/21. Senhor (a) Gestor Titular: Adriano Alves de Andrade Gestor Suplente: Tiago Gonçalves de Lima Secretaria Municipal de Saúde: Fiscal Titular: Leandro de Lima Sousa Fiscal Suplente: Antônio Alan Silva da Costa Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Fiscal Titular: Advagno Santos Vasconcelos Fiscal Suplente: Whisley Pereira Diniz Secretaria Municipal de Educação e Esporte: Fiscal Titular: Geneci Cosme de Lima Fiscal Suplente: Erenildo da Costa de Freitas Secretaria Municipal de Assistência Social: Fiscal Titular: Rizemilia Chagas de Lima Fiscal Suplente: Abias Dias de Araújo Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Sena Madureira – AC, 04 de fevereiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14219 94 9 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº025/2022 - AQUISIÇÃO DE KIT’s DE HIGIENE BUCAL | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº025/2022 - AQUISIÇÃO DE KIT’s DE HIGIENE BUCAL Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 119/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 119/2022 Processo Administrativo Nº4142/PMSM/2022 CONTRATADO: ODONTO-PLUS COMÉRCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 01.070.964/0001-79 VALOR: R$ 50.320,00 (cinquenta mil trezentos e vinte reais) VIGÊNCIA: 02 (dois) meses ASSINATURA: 25 de maio de 2022 ******* AVISO DE DISPENSA Nº 025/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º DA LEI 14.133/2021 EDITAL RETIFICADO O Município de Sena Madureira, estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o art. 75, inciso II – da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interesses que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE KIT’s DE HIGIENE BUCAL, PARA SEREM DISTRIBUÍDOS NO PROGRAMA VOLTADO PARA PREVENÇÃO DE DOENÇAS BUCAIS REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limites para apresentação da Proposta de Preços: 13/05/2022 A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940- 000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 11 de maio de 2022. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13322 160 8 de julho de 202 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Visita do Agente Comunitário de Saúde | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Visita do Agente Comunitário de Saúde Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento realizado pelos agentes comunitários de saúde (ACS), conforme planejamento prévio, para acompanhamento das famílias de sua microárea. Faz parte da visita do ACS,o cadastramento das famílias, orientações de saúde, pesagens, acompanhamento pelos ciclos de vida e outros. Como solicitar? De forma presencial na unidade de saúde da família do seu bairro Onde solicitar? Unidade Básica de Saúde: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento realizado conforme agendamento na unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade do seu bairro; Atendimento pelo enfermeiro que acolherá a demanda e solicitará a visita ao agente; Visita do Agente Comunitário de Saúde. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde do seu bairro. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - DL - Bombas submersas, bombas d’água e motores-bomba | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - DL - Bombas submersas, bombas d’água e motores-bomba Aquisição de bombas submersas, bombas d’água e motores-bomba, destinados à manutenção dos sistemas de captação, bombeamento e distribuição de água das unidades escolares Licitações Cotação de Preço Data de Abertura 20/08/2026 Hora de Abertura 07:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS - PDF A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, convida as empresas interessadas a apresentarem proposta de preços, com vistas à instrução de procedimento de Dispensa de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021: Objeto: Constitui objeto da presente contratação a aquisição de bombas submersas, bombas d’água e motores-bomba, destinados à manutenção dos sistemas de captação, bombeamento e distribuição de água das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e das demais instalações vinculadas à Secretaria Municipal de Educação do Município de Sena Madureira/AC, visando assegurar a continuidade do abastecimento de água e o adequado funcionamento das atividades administrativas e educacionais. RESOLVE: Art. 1° Tornar público o interesse em realizar a pesquisa de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com valores atualizados pelo Decreto nº 12.807/2025. Art. 2° Os interessados em participar deste processo licitatório deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo estabelecido no Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo até o dia 27/08/2026 às 12h. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal Sena Madureira – Acre, 18 de agosto de 2026. ANEXO I DADOS DA EMPRESA: Razão Social: _________________________________________________________________________ CNPJ:_______________________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________________ Telefones: ____________________________________________________________________________ E-mail: ______________________________________________________________________________ ITEM DESCRIÇÃO UND Quantidade Valor Un R$ Valor Total R$ 01 BOMBA SUBMERSA TIPO CANETA, monofásica, potência de 0,75 CV (3/4 HP), tensão 127 V, frequência 60 Hz, destinada ao bombeamento de água limpa em poços artesianos, com saída/recalque de 1", própria para operação submersa, com proteção adequada contra entrada de água, cabo elétrico e demais componentes necessários ao funcionamento. UND 10 02 BOMBA INJETORA CENTRÍFUGA, monofásica, potência de 0,5 CV (1/2 HP), tensão 127 V, frequência 60 Hz, equipada com capacitor de partida, proteção térmica e demais componentes necessários ao funcionamento, adequada para sistemas de bombeamento de água limpa. UND 05 03 BOMBA SUBMERSA VIBRATÓRIA TIPO SAPO, para água limpa, 127 V, monofásica, 60 Hz, potência aproximada de 450 W, vazão aproximada de 1.900 L/h, altura manométrica aproximada de 65 m, saída de 1", própria para operação submersa em poços, cisternas e reservatórios. UND 07 04 MOTOBOMBA AUTOESCORVANTE A GASOLINA, com conexões de sucção e recalque de 2" x 2", motor 4 tempos, potência mínima de 6,5 HP, destinada ao bombeamento de água, equipada com sistema de partida e demais componentes necessários ao funcionamento. UND 10 Declara a empresa que estão inclusos no(s) preço(s) da presente cotação, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na comercialização do material/prestação de serviços Prazo de validade da cotação: 90 (noventa) dias. Local e data______________________ -___ _____/_____/_____ ______________________________________________ Responsável pela cotação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 270 20 de agosto de 2026 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº38/2026 - Nomeação de Toni Ramos da Silva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº38/2026 - Nomeação de Toni Ramos da Silva Nomear Toni Ramos da Silva para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 5. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 38, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Toni Ramos da Silva, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 5. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 201 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°066/2025- REVOGAR DECRETO Nº 040 2025 - Eneide Brandão Estevam | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°066/2025- REVOGAR DECRETO Nº 040 2025 - Eneide Brandão Estevam Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 66 DE 27 de Fevereiro de 2025 RESOLVE: Art.1º REVOGAR, DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 040/2025 DE 31 DE JANEIRO DE 2025, que nomeou a senhora Eneide Brandão Estevam, para o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social Interina. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13974 28 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°30/2024 - Exonerar ADRINA MAURHA DA SILVA BEZERRA VERÇOSA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°30/2024 - Exonerar ADRINA MAURHA DA SILVA BEZERRA VERÇOSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 130/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar a Senhora ADRINA MAURHA DA SILVA BEZERRA VER ÇOSA, CPF: 018.595.482-66, do Cargo em Comissão G6/FG5, de Assessora Institucional IV, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac. Art. 2° – Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 10 de outubro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13887 21 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 644/2019 (Revisão dos salários dos Servidores Efetivos da Câmara) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 644/2019 (Revisão dos salários dos Servidores Efetivos da Câmara) Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 644/2019 DE 15 DE ABRIL DE 2019 “Dispõe sobre a revisão dos salários dos Servidores Efetivos da Câmara de Vereadores de Sena Madureira, a luz do disposto no artigo 37, X da CRFB/88; revoga-se o art. 1º da Lei nº 537/2016, e dar outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA – OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica estabelecido a revisão salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Sena Madureira, no percentual de 20% (vinte por cento), dos vencimentos básicos. Art. 2º. A revisão de que trata esta Lei terá efeito financeiro a partir de 1º de abril de 2019, conforme recursos previstos no orçamento da Câmara Municipal para o referido ano. Art. 3º - Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 537/2016. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira, Acre, 15 de Abril de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12532 204 16 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º Termo Aditivo - Contrato Nº085/2025 - Inexigibilidade Nº011/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato Nº085/2025 - Inexigibilidade Nº011/2025 Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses (até 20/08/2027) para aquisição de licenças de uso do software OrçaFascio, destinados à gestão orçamentária e de obras. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 085/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 205753 SSP/AC e inscrito no CPF n. º 359.545.902-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa 3F LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 23.484.444/0001-45, situada na Avenida Portugal, nº 1002, Centro, CEP 09.040-001 – Santo André/SP, neste ato representado pelo Sra. RONELLE RODRIGUES SANTA ANA, brasileira, divorciada, empresária, portadora do RG sob o n.º 67.***.***-4 SSP/SP e CPF sob o n.º 864.***.***-37, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO, decorrente do Processo nº 4617/2025, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes, no qual será regido pelas seguintes cláusulas: OBJETO. O presente termo aditivo tem por objeto: Contratação por inexigibilidade de licitação da empresa 3F LTDA (OrçaFascio), visando a aquisição de licenças de uso dos módulos Orçamento, Bases Adicionais e Medição de Obra do software OrçaFascio, destinados a atender as necessidades da gestão orçamentária e de obras da Administração Pública Municipal. DA VIGÊNCIA. Fica prorrogada o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 21/08/2026 até o dia 20/08/2027. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 13.010 04.122.0009.2.077 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 3.3.90.39.00.00 500 PRODUÇÃO DE EFEITOS. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura. RATIFICAÇÃO. Ficam mantidas e ratificadas as demais condições dispostas na justificativa da dispensa do Termo de Contrato, conforme o art. 95 de Lei n. º 14.133/2021, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n. º 14.133, de 2021. ASSINA Gehlen Diniz Andrade, Prefeito Municipal de Sena Madureira – CONTRATANTE e Ronelle Rodrigues Santa Ana, 3F LTDA – CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 432 1 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença de Instalação para Postos de Combustíveis | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença de Instalação para Postos de Combustíveis Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Licença de Instalação (LI) consiste na autorização para instalação do empreendimento ou da atividade, de acordo com as especificações e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. O imóvel não pode ter débitos no município; Pessoa Jurídica deve ter a LP – Licença Prévia; A capacidade de armazenamento do tanque de combustível deve ser superior a 15m³. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: Certidão Negativa de Débito municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se todos os quesitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ TAXA AMBIENTAL Licença de Instalação (classe I) R$ Licença de Instalação (classe II) R$ Licença de Instalação (classe III) R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão ( CAC´S) com toda documentação básica necessária. O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a avaliação das especificações, programas e projetos aprovados do empreendimento. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a taxa ambiental de acordo com a classificação do empreendimento, na apresentação do comprovante é emitido o documento requerido de Licença de Instalação (LI). Se caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 009/2023 - Nomear os Servidores JOSÉ DOUGLAS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 009/2023 - Nomear os Servidores JOSÉ DOUGLAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 009/2023 “Nomear os pregoeiros da Comissão Permanente Licitação – CPL, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: RESOLVE: Art. 1º - Nomear os Servidores JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS e MICHELLE DO SACRAMENTO RAMOS , ao Cargo de Pregoeiros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 12 de janeiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 111 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°112/2024 - Exonerar RAIMUNDO DAMIÃO PEREIRA LIMA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°112/2024 - Exonerar RAIMUNDO DAMIÃO PEREIRA LIMA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 112/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar o Senhor RAIMUNDO DAMIÃO PEREIRA LIMA, CPF: 411.831.692-72, do Cargo em Comissão FG2, de Secretário da Junta Mi litar, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2º – Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 09 de outubro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13887 21 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°123/2023 - Ponto facultativo no dia 3 novembro de 2023 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°123/2023 - Ponto facultativo no dia 3 novembro de 2023 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 123/2023 “Decreta ponto facultativo no dia 3 novembro de 2023. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o Feriado Nacional do Dia dos Finados, no dia 2 de novembro de 2023, elencados no Decreto Estadual nº 11.160, de 23 de dezembro de 2022, Decreto Municipal n° 095/2022, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2023 CONSIDERANDO Decreto Estadual n° 11.350, de 23 de outubro de 2023, publicado na Edição do Diário Oficial n° 13.641, no dia 24 de outubro de 2023. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023. Art. 2º - No dia 2 de novembro de 2023, Feriado Nacional – Finados. Art. 3º - Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço. Art. 4º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais. Art. 5º- O presente Decreto se aplica a todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta no âmbito no Território de Sena Madureira. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 30 de outubro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13647 137 1 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 006/2021 - AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 006/2021 - AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº045/2021 CONTRATADO: RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA – ME CNPJ N°: 28.067.412/0001-68 VALOR R$ 117.700,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA DA ASSINATURA: 11 DE JUNHO DE 2021 CONTRATO Nº044/2021 CONTRATADO: A. BALICA MONTEIRO – EIRELI CNPJ N°: 39.488.793/0001-75 VALOR R$ 16.130,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA DA ASSINATURA: 11 DE JUNHO DE 2021 CONTRATO Nº043/2021 CONTRATADO: D. L . RAMOS - ME CNPJ N°: 05.146.814/0001-52 VALOR R$ 9.020,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA DA ASSINATURA: 11 DE JUNHO DE 2021 CONTRATO Nº042/2021 CONTRATADO : T. LEITE SILVA-ME CNPJ N° : 17.468.184/0001 – 11 VALOR R$ 202.034,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA DA ASSINATURA: 11 DE JUNHO DE 2021 CONTRATO Nº041/2021 CONTRATADO: ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE - ME CNPJ N°: 05.442.853/0001-05 VALOR R$ 655.493,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA DA ASSINATURA: 11 DE JUNHO DE 2021 CONTRATO Nº040/2021 CONTRATADO: CIOFF & OLIVEIRA LTDA CNPJ N°: 04.607.706/0001-77 VALOR R$ 540.363,50 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA DA ASSINATURA: 11 DE JUNHO DE 2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2021 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa atender a AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, apontando a atender ao Cardápio da Merenda Escolar das Escolas da Rede Pública Municipal Urbana e Rural do município de Sena Madureira, para o ano letivo de 2021. Retirada do Edital: do dia 19/05 a 31/05/2021. ABERTURA: 01/06/2021 às HORA: 09h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 18 de maio de 2021. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13047 138 19 de maio de 2021 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • ATA Nº006/2026 - RESTAURANTE IMPERIAL DELIVERY LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA Nº006/2026 - RESTAURANTE IMPERIAL DELIVERY LTDA Gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, atendendo a Secretaria de Educação Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 PROCESSO ADM Nº 7464/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/ MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa RESTAURANTE IMPERIAL DELIVERY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.872.031/0001-45, com sede na Rua Augusto Vasconcelos, nº 501, Bairro Centro, Município de Sena Madureira – AC, CEP 69938-741, neste ato representada pelo Sr CLEISON BRAGA DE SOUZA, portador da carteira de identidade nº. 413***/ SSP AC e do CPF: 007.964.***-**, brasileiro, proprietário, denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, pactuam a presente ATA em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: OBJETO Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, para atender às necessidades da Secretaria de Educação Municipal de Sena Madureira – Acre DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O valor total da presente ata será de R$ 376.400,00 (trezentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais), considerando as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demaiscondições ofertadas na proposta são as que seguem: ITEM QUANT P/REGISTRO Valor UN R$ Valor Total R$ MARCA UN DESCRIMINAÇÃO 44 360.000 0,70 252.000,00 IMPERIAL UN PÃO – MASSA FINA: produto assado, de textura leve e uniforme, sem sinais de fermentação excessiva ou queimaduras. PESO MÉDIO POR UNIDADE DE 45 G. 46 40.000 3,11 124.400,00 IMPERIAL PAC PÃO DO TIPO BRÔA – (HAMBÚRGUER): pacote com 06 (seis) unidades, com peso médio total de 360 g. Produto assado, de massa macia e levemente adocicada, ideal para preparo de sanduíches tipo hambúrguer VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA VIGENCIA/VALIDADE A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Sena Madureira/Acre, 16 de março de 2026 Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira, Órgão Gerenciador; Cleison Braga De Souza, representante da empresa RESTAURANTE IMPERIAL DELIVERY LTDA, Detentor da Ata. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 244 19 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°21/2026 - Designação Coordenadora de UBS - Deuziane do Nascimento Diniz | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°21/2026 - Designação Coordenadora de UBS - Deuziane do Nascimento Diniz Designa Deuziane do Nascimento Diniz para exercer a função de Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Jovilio Alves. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº 21/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar DEUZIANE DO NASCIMENTO DINIZ, CPF nº 064.***.***-**, para exercer a função de Coordenador(a) de Unidade Básica de Saúde Jovilio Alves. Art. 2º Convalidam-se os atos desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional da unidade, incluindo a organização dos serviços, coordenação das equipes, controle de frequência dos profissionais, responsabilidade pela guarda e utilização de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como o monitoramento, registro e validação dos indicadores de saúde e produção da unidade. Art. 4º Subordinação à Direção de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º Responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 6º Revogam-se disposições em contrário. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 253 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata de Registro de Preços N°017/2026 - J S CORDEIRO LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Registro de Preços N°017/2026 - J S CORDEIRO LTDA Registro de preços com a empresa J S CORDEIRO LTDA para aquisição de itens didáticos (borracha, caderno espiral e lápis preto), valor total R$ 80.730,00. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 PROCESSO ADM Nº 7758/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa J S CORDEIRO LTDA, CNPJ: 18.255.882/0001-00, situada na Avenida Nações Unidas, Estação Experimental, 3109, Rio Branco/Acre, (68) 32245580, e-mail: papelacolegial@gmail.com , Responsável legal da empresa: Jordney de Souza Cordeiro, CPF: 339.369.***-** RG: 186.***, denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, pactuam a presente ATA em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de kits de materiais escolares, compostos por itens didáticos, mochilas, garrafas e sandálias, destinados aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Sena Madureira. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ITEM DESCRIMINAÇÃO UN QUANT REG Valor Un R$ Valor Total R$ 17 BORRACHA PARA LÁPIS NA COR BRANCA, MACIA, CAPACIDADE PARA APAGAR A ESCRITA SEM MANCHAR O PAPEL. PVC FREE. DIMENSÕES MÍNIMAS 4,2 X 2,9 X 1,00 CM. COMPOSIÇÃO: BORRACHA NATURAL E ESTIRENO BUTADIENO. CERTIFICADO PELO INMETRO - SEGURANÇA DO ARTIGO ESCOLAR ABNT NBR152336/09 UNID. 8.000 R$ 0,31 R$ 2.480,00 21 CADERNO ESPIRAL, FORMATO CAPA: 205 X 280 MM - CAPA/CONTRACAPA EM MÁXIMA 19,90 19,90 PAPELÃO 2,2 MM (CAPA DURA) - EMPASTADO E ACOPLADO COM PAPEL OFFSET 120 G, COR: 4X0, LAMINADO BRILHO (IMPRESSÃO COM SANGRIA), SENDO, NO MÍNIMO 04 MODELOS DE CAPA, COM FORRO (GUARDA) EM PAPEL OFFSET 120 G, COR 1 X 0. MIOLO: EM PAPEL OFFSET 75 G., 200 X 275 MM, COM PAUTA, COR 1 X 1, COM 200 FOLHAS. 10 MATÉRIAS ACABAMENTO: ESPIRAL UNID. 4.500 R$ 16,90 R$ 76.050,00 22 LÁPIS PARA ESCRITA PRETO, NÚMERO 2, FORMATO CILÍNDRICO, PRODUZIDO COM MADEIRA 100% REFLORESTÁVEL. MEDIDA APROXIMADA DO LÁPIS: COMPRIMENTO 175 MM, ENTREFACES 6,9 A 7,2MM, DIÂMETRO DO GRAFITE 2,0 MM. GRADUAÇÃO DO GRAFITE Nº2=B COMPOSIÇÃO: MATERIAL CERÂMICO, GRAFITE E MADEIRA REFLORESTADA. EMBALAGEM RECICLÁVEL; CERTIFICADO PELO INMETRO. UNID. 10.000 R$ 0,22 R$ 2.200,00 Valor total de R$ 80.730,00 (oitenta mil, setecentos e trinta reais). DA VIGÊNCIA/VALIDADE A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Sena Madureira/Acre, 29 de maio de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Órgão Gerenciador Jordney de Souza Cordeiro J. S. Cordeiro – EPP Detentor da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 259 3 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°838/2024 - Cidadão Senamadureirense - Ronilton de Oliveira Rios | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°838/2024 - Cidadão Senamadureirense - Ronilton de Oliveira Rios Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°838/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Ronilton de Oliveira Rios”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Ronilton de Oliveira Rios. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 174 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º Termo de Apostilamento - Contrato nº 057/2025 - CLEBERSON SANTOS DA ROCHA - Credenciamento N°002/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento - Contrato nº 057/2025 - CLEBERSON SANTOS DA ROCHA - Credenciamento N°002/2025 Correção de erro material referente a rota do Contrato n.º 057/2025. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 057/2025 Contrato n.º 057/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC. Contratado: CLEBERSON SANTOS DA ROCHA. I – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Apostilamento é celebrado com fundamento no art. 136 da Lei n.º 14.133/2021, que autoriza a correção de erro material no instrumento contratual, quando não houver modificação do objeto, do valor ou das condições originalmente pactuadas. II – DO OBJETO DO APOSTILAMENTO O presente Apostilamento tem por objeto a correção de erro material referente a rota do Contrato n.º 057/2025, especificamente na Cláusula Sexta, Subcláusula 3.1, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais. III – DA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL Onde se lê: “3.1. O valor global deste contrato é estimado de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) sendo este, produto dos preços unitários dos itens constantes na forma da planilha abaixo: ITEM UNID QNT DESCRIÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL 13 Mês 08 SUB-ROTA 03: ESCOLA LEONICE FERNANDES DE ALMEIDA BREGENSE: Locação de veículo, tipo caminhonete ou similar, adequado para transporte Escolar, cabine simples, com carroceria aberta estendida em madeira, a diesel, 4x4, com capacidade mínima para 1 (uma) tonelada, potência mínima de 171 cv ou superior e ano mínimo de fabricação 2018. Todos os acessórios e equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN com quilometragem livre, com condutor, abastecimento por conta da contratante. Adaptado para transporte escolar. COM SEGURO VEICULAR TOYOTA HILUX PLACA: SQR2J70 FABRICAÇÃO: 2023 MODELO: 2024 R$8.500,00 R$ 68.000,00 TOTAL GERAL R$ 68.000,00 Totalizando o valor de R$68.000,00 (sessenta e oito mil reais) Leia-se: “3.1. O valor global deste contrato é estimado de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) sendo este, produto dos preços unitários dos itens constantes na forma da planilha abaixo: ITEM UNID QNT DESCRIÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL 03 Mês 08 ROTA 05: ESCOLA MARIA GORETE D’ÁVILA: Locação de veículo, tipo caminhonete ou similar, adequado para transporte Escolar, cabine simples, com carroceria aberta estendida em madeira, a diesel, 4x4, com capacidade mínima para 1 (uma) tonelada, potência mínima de 171 cv ou superior e ano mínimo de fabricação 2018. Todos os acessórios e equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN com quilometragem livre, com condutor, abastecimento por conta da contratante. Adaptado para transporte escolar. COM SEGURO VEICULAR TOYOTA HILUX PLACA: SQR2J70 FABRICAÇÃO: 2023 MODELO: 2024 R$8.500,00 R$ 68.000,00 TOTAL GERAL R$ 68.000,00 Totalizando o valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) IV – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato n.º 057/2025 que não foram expressamente alteradas pelo presente Apostilamento. V – DA PUBLICAÇÃO O presente Apostilamento deverá ser publicado nos meios oficiais, nos termos da legislação vigente, para fins de eficácia e transparência administrativa. Sena Madureira/AC, 30 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14321 91 3 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°149/2025 Nomear Luiz Edgard de Andrade e Silva - Secretário da Fazenda | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°149/2025 Nomear Luiz Edgard de Andrade e Silva - Secretário da Fazenda Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N°149 de 01 de Agosto de 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art.1o NOMEAR, o senhor Luiz Edgard de Andrade e Silva para o cargo de Secretário da Fazenda Municipal. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 01 de agosto de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ******************************************************* DECRETO N°149 de 01 de Agosto de 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições le-gais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art.1o NOMEAR, o senhor Luiz Edgar de Andrade e Silva para o cargo de Secretário da Fazenda Municipal. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 01 de agosto de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14080 297 7 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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