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- Portaria N° 054/2026 - Designação de Fiscais e Gestores | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 054/2026 - Designação de Fiscais e Gestores Designa gestores e fiscais para o Contrato n.º 04/2026 com a empresa ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE - ME para fornecimento de gêneros alimentícios e limpeza. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAF N° 054/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como fiscais e gestores do Contrato n.º 04/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE -ME, inscrita no CNPJ sob nº 05.442.853/0001-05, que tem como objeto o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios de cozinha, destinados ao atendimento das demandas operacionais e administrativas da prefeitura municipal de Sena Madureira. O prazo de vigência do contrato terá a duração até os créditos orçamentários do exercício financeiro, conforme Lei 14.133/21. Senhor (a) Gestor Titular: Adriano Alves de Andrade Gestor Suplente: Tiago Gonçalves de Lima Secretaria Municipal de Saúde: Fiscal Titular: Leandro de Lima Sousa Fiscal Suplente: Antônio Alan Silva da Costa Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Fiscal Titular: Advagno Santos Vasconcelos Fiscal Suplente: Whisley Pereira Diniz Secretaria Municipal de Educação e Esporte: Fiscal Titular: Geneci Cosme de Lima Fiscal Suplente: Erenildo da Costa de Freitas Secretaria Municipal de Assistência Social: Fiscal Titular: Rizemilia Chagas de Lima Fiscal Suplente: Abias Dias de Araújo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública - PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 04 de fevereiro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 139 9 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°189/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°122 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°189/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°122 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 189/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 122/2025, celebra- do entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa MD IMP. E EXP. LTDA – CNPJ N.o 27.664.758/0001-80, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de Medicamentos, visando suprir as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/ Acre. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Manoel Gerônimo Filho II – Gestor Suplente: Geovanny de Farias Schú III - Fiscal Titular: Marcela Santana Lira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14151 244 19 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato da Ata Nº031/2026 - Ultra Med Distribuidora de Medicamentos Ltda - PE N°007/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata Nº031/2026 - Ultra Med Distribuidora de Medicamentos Ltda - PE N°007/2025 Ata de Registro de Preços nº 031/2026 para fornecimento de medicamentos para a rede municipal de saúde. Detentora: Ultra Med Distribuidora de Medicamentos Ltda. Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 PROCESSO ADM Nº 7164/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 42.946.717/0001-70... pactuam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações... DO OBJETO Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos, tais como antibióticos, anti-inflamatórios, medicamentos de uso geral e psicotrópicos, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR Item DESCRIÇÃO Unid. med MARCA Quant. registro Valor Unit. R$ Valor Total R$ USO GERAL 89 Estriol 1 mg/g, creme vaginal, bisnaga 50 g com aplicador Bisnaga HIPOLABOR 700 R$ 20,30 R$ 14.210,00 121 Óleo Mineral 100% puro, frasco 100 ml Frasco AIRELA 1.400 R$ 4,00 R$ 5.600,00 137 Secnidazol 1000 mg Comp GLOBO 7.000 R$ 0,97 R$ 6.790,00 PSICOTRÓPICOS 155 Carbamazepina 200 mg Comp TEUTO 65.000 R$ 0,26 R$ 16.900,00 160 Carbamazepina 400 mg Comp BIOCHIMICO 32.500 R$ 0,50 R$ 16.250,00 204 Risperidona 1 mg/ml, solução oral Frasco PRATI DONADUZZI 4.200 R$ 15,27 R$ 64.134,00 205 Risperidona 2 mg Comp PRATI DONADUZZI 21.000 R$ 0,20 R$ 4.200,00 206 Risperidona 3 mg Comp PRATI DONADUZZI 14.000 R$ 0,18 R$ 2.520,00 Valor total R$ 130.604,00 (cento e trinta mil, seiscentos e quatro reais). DA VIGÊNCIA A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP... Sena Madureira/Acre, 08 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Eleni Fátima Zabot Segeuca ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14305 209 10 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS N°019/2024 Aprovar a Prestação de Contas 2º RDQ 2024/Santa Casa | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°019/2024 Aprovar a Prestação de Contas 2º RDQ 2024/Santa Casa Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 019 de 17 de dezembro de 2024. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13931 26 de dezembro de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº097/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°027/2026 - R. S. MIRANDA LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº097/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°027/2026 - R. S. MIRANDA LTDA Portaria nº 97/2026 designa gestores e fiscais para o contrato nº 027/2026 celebrado com R. S. MIRANDA LTDA para fornecimento de material didático e higiene. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 97/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 027/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa R. S. MIRANDA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.650.136/0001-96, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de material de consumo – material didático pedagógico e higiene pessoal, objetivando o atendimento da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Massileudo Mendes Teixira II - Gestor Suplente: Maria Ines dos Santos Costa III - Fiscal Titular: Estefane de Oliveira Amarante IV - Fiscal Suplente: Mauro Pinto de Souza Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 23 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14254 83 27 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Credenciamento N°001/2025 - UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS NA EXPOSENA RURAL | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Credenciamento N°001/2025 - UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS NA EXPOSENA RURAL Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. Nº/2025 ************************************************************************** EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N°001/2025 (PDF ) DO OBJETO O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em utilizar, mediante autorização e pagamento, os espaços públicos destinados à exploração comercial , institucional e promocional durante a realização da Exposena Rural Show 2025, que ocorrerá no período de 24 a 27 de setembro de 2025, no Parque de Exposições de Sena Madureira/AC. O credenciamento será realizado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no período de 10 a 15 de setembro de 2025 , no horário das 08 às 13 horas. A quantidade de espaços disponibilizados se dará de acordo com a área total disponível, e por ordem de credenciamento. Após o encerramento das inscrições e definição dos credenciados, haverá também sorteio da localização dos espaços, de forma a garantir igualdade de condições entre os participantes. PUBLICAÇÕES EDITAL DE CREDENCIMENTO N° 001/2025 Publicado em 10/09/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14104 236 11 de setembro de 2025 Sec. Administração;Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº012/2021-Gêneros alimentícios, material de limpeza e de consumo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº012/2021-Gêneros alimentícios, material de limpeza e de consumo Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°027/2021 PROCESSO ADM. N°1559/2021 CONTRATADO: CIOFF & OLIVEIRA LTDA CNPJ 04.607.706/0001-77 Valor Global: R$ 58.673,40 Data da Assinatura: 27 de abril de 2021 Vigência: 03 meses TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 012/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Constitui objeto da Dispensa de Licitação a aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e de consumo, que serão utilizados no desempenho das atividades da Secretaria Municipal de Educação de Sena Madureira na finalização do ano letivo de 2020. CONFORME MEMO/SEME/Nº0310/2021. Favorecido: CIOFF & OLIVEIRA LTDA. CNPJ: 04.607.706/0001-77 Valor Total: R$58.673,40 (cinquenta e oito mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta centavos). Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 012/2021. Órgão – 05 –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Unidade Orçamentária: 01; 02 e 10. Projeto/Atividade: 2013; 2015; 2073; 2017; 2047; 2046; 2070; 2075 e 2076. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo; Fonte de Recursos: 001; 005 e 016. Código Reduzido: 065; 076; 087; 047; 318 e 057. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 26 de abril de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13038 6 de maio de 2021 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°82/2025 - Abertura de Crédito | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°82/2025 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 82/2025, de 23 de maio de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14135 124 24 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 032/2021 - Nomear o Senhor ALCIMAR GOMES DE LIMA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 032/2021 - Nomear o Senhor ALCIMAR GOMES DE LIMA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 032/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, Art. 1º - Nomear o Senhor ALCIMAR GOMES DE LIMA, CPF: 216.656.722-34, ao Cargo em Comissão FG3, de Gerente de Ensino, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 14 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12963 19 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°021/2025 -NOMEAR Ana Catherine da Silva Morais | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°021/2025 -NOMEAR Ana Catherine da Silva Morais Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 21 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 8 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 096/2019 - Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de Dezembro | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 096/2019 - Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de Dezembro Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 096/2019 “Dispõe sobre o Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de Dezembro do corrente ano – Festas de Fim de Ano, e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO os feriado de 25 de Dezembro e 01 de Janeiro, referente as festividades de Fim de Ano, declara Ponto Facultativo as datas antecedentes a estes feriados. DECRETA: Art.1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nos dias 24 e 31/12/2019 (Terça-feira). Art. 2º- O presente Decreto se aplica a todos os Órgãos Públicos Municipais. Art. 3º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais. Art. 4º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades da Administração Publica autorizado a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 06 de Dezembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12697 172 10 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°937/2025 PPA 2026-2029 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°937/2025 PPA 2026-2029 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICA-SE POR FALTA DE ANEXO LEI N°937/2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA DURANTE O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14180 728 6 de janeiro de 2026 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°039/2023 Material permanente (informática) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°039/2023 Material permanente (informática) Licitações Pregão Presencial Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. N°8394,8728 e 8556/2023 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº039/2023 – SRP. TERMO DE REVOGAÇÃO E ENCERRAMENTO Trata-se de Processo de Pregão Presencial instaurado com o fito de contratar empresa especializada para fornecimento de material permanente e de informática. Contudo, após a realização de estudos internos, tem-se que, ao menos por ora, não há mais conveniência e oportunidade na contratação dos serviços do objeto do procedimento licitatório. Dessa forma, considerando que nos termos da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” e, ainda, considerando que o procedimento não gerou efeitos externos e que sua revogação não trará qualquer prejuízo a direitos de terceiros, declara-se revogado o presente processo licitatório, com seu consequente envio ao arquivo. Sena Madureira, 11 de janeiro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ******************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 039/2023 – SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de material permanente (informática), para atender a demandas do município de Sena Madureira/AC. Retirada do Edital: do dia 28/12/2023 à 12/01/2024, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 15/01/2024 às 09h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 28 de dezembro de 2023. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13683 106 2 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução n°016/2022 - Revoga a Resolução do CMS Nº 007 de 10 de maio de 2022 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n°016/2022 - Revoga a Resolução do CMS Nº 007 de 10 de maio de 2022 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 016 de 30 de agosto de 2022. Revoga Resolução do CMS Nº 007 de 10 de maio de 2022 e da outras providencias. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Sexta Reunião Ordinária realizada dia 30 de agosto de 2022, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias. Considerando a Resolução nº 119/CONANDA de 11 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e dá outras providências. Considerando a Lei nº 12.594 de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Considerando a Portaria Nº 1.082 de 23 de maio de 2014, que Redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado; e estabelece novos critérios e fluxos para adesão e operacionalização da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade. RESOLVE: Art. 1º - Revoga a Resolução do CMS Nº 007 de 10 de maio de 2022. Art. 2º - Aprova o Plano de Ação Anual 2022, com correções e de acordo com o Plano Operativo da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescente em conflito com a Lei em regime de semilibertade, (PNAISARI), do município de Sena Madureira 2022-2026. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Déc. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 016 de 30 de agosto de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13363 3 de setembro de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº152/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº060/2026 - GOLDEN IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº152/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº060/2026 - GOLDEN IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA Designa gestores e fiscais para o contrato nº 060/2026 com a empresa GOLDEN IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 152/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 060/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa GOLDEN IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 48.346.338/0001-26, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Willisson Viana Barbosa; II – Gestor Suplente: Geovane de Farias Schú; III - Fiscal Titular: Gabriel dos Santos Pinheiro; IV – Fiscal Suplente: José Joelson Torquato de Paulo. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 09 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 101 16 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº003/2020 - Locação com montagem e desmontagem de tendas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº003/2020 - Locação com montagem e desmontagem de tendas Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°010/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°010/2020 CONTRATADO : CONSTRUTORA FORTE EIRELI CNPJ 24.995.817/0001-05 Valor Global: R$ 17.486,20 Data da Assinatura: 17 de janeiro de 2020 Vigência: 31 de março de 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 010/2020 DISPENSA Nº 003/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica : CONSTRUTORA FORTE EIRELI CNPJ Nº. 24.995.817/0001-05 Objeto: contratação de serviços de Pessoa Jurídica para locação com montagem e desmontagem de tendas para a realização do Carnaval 2020. Órgão – 04 (SEMAD) – Unidade Orçamentária: 01– Funcional: 2.003 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Fonte: 001 – Código Reduzido: 32; Valor Global : R$ 17.486,20 (dezessete mil quatro centros e oitenta e seis reais e vinte centavos). Data da Assinatura: 17 de janeiro de 2020. Vigência: 31 de março de 2020 ___________________________________ OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA ___________________________________ CONTRATANTE CONSTRUTORA FORTE EIRELI CNPJ Nº 24.995.817/0001-05 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12760 97 17 de março de 2020 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alvará de Autorizações | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Autorizações Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? É um documento de autorização obrigatória de concessão provisória destinada a licenciar uma ocorrência específica. Este documento tem validade de 30 dias. Principais atividades: Implantação de edificação transitória; Implantação e utilização de canteiro de obras em imóvel distinto daquele da execução das obras objeto da licença; Avanço de tapumes sobre parte do passeio público; Abertura sob o passeio para escoamento de águas pluviais e o rebaixamento de meio-fio; Abertura no pavimento de vias para execução de obras que necessitem de passagem; Aterros e movimento de terra; Muro de arrimo ou equivalente; Construção de marquises, brises e similares; Outros serviços de infraestrutura preliminares à edificação; Muros acima de 3 metros. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do imóvel: 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU da Carta de Intenção de Compra OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida; Do projeto: Poderá ainda ser solicitado projetos, memorial descritivo e ART ou RRT respectivamente nos casos específicos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização Urbanística; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada; Não havendo inconsistência será enviado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para a emissão do documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - PORTARIA/PMSM/GAB.PREF Nº056/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - PORTARIA/PMSM/GAB.PREF Nº056/2026 Fiscal e Gestor do Contrato N°006/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como fiscais e gestores do Contrato n. º 06/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa LUCIANE A COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 08�819�621/0001-03, que tem como objeto o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios de cozinha, destinados ao atendimento das demandas operacionais e administrativas da prefeitura municipal de Sena Madureira. O prazo de vigência do contrato terá a duração até os créditos orçamentários do exercício f inanceiro, conforme Lei 14.133/21. Senhor (a) Gestor Titular: Adriano Alves de Andrade Gestor Suplente: Tiago Gonçalves de Lima Secretaria Municipal de Saúde: Fiscal Titular: Leandro de Lima Sousa Fiscal Suplente: Antônio Alan Silva da Costa Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Fiscal Titular: Advagno Santos Vasconcelos Fiscal Suplente: Whisley Pereira Diniz Secretaria Municipal de Educação e Esporte: Fiscal Titular: Geneci Cosme de Lima Fiscal Suplente: Erenildo da Costa de Freitas Secretaria Municipal de Assistência Social: Fiscal Titular: Rizemilia Chagas de Lima Fiscal Suplente: Abias Dias de Araújo Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Sena Madureira – AC, 04 de fevereiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14219 94 9 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 133/2020 - Exonerar KÉROLEN TAUANE DA SILVA SANTOS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 133/2020 - Exonerar KÉROLEN TAUANE DA SILVA SANTOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 133/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora KÉROLEN TAUANE DA SILVA SANTOS , CPF: 024.458.922-44, do Cargo em Comissão G1, de Gerente de Divulgação Cultural, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 064/2025 - TORNAR SEM EFEITO, o AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº018 2025 | Sena Madureira
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