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- Lei N°882 /2025 - Título de Cidadã Senamadureirense - MAILZA ASSIS DA SILVA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°882 /2025 - Título de Cidadã Senamadureirense - MAILZA ASSIS DA SILVA Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 882/2025 DE 19 DE MARÇO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, e a Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou e sancionou, no uso das atribuições legais que lhe sãoconferidas, a seguinte Lei: Art 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Senamadureirense a senhora MAILZA ASSIS DA SILVA Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sena Madureira/AC, 19 de Março de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13987 78 24 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N°014/2021 - Elaboração dos projetos Arquitetônicos / Urbanísticos E OUTROS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°014/2021 - Elaboração dos projetos Arquitetônicos / Urbanísticos E OUTROS Licitações Tomada de Preços Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATORIO – TOMADA DE PREÇO Nº 014/2021 O Município de Sena Madureira, através de seu Prefeito, no uso de suas atribuições legais e para que produza os efeitos esperados em sua plenitude, REVOGA, todos os atos administrativos municipais já realizados, a bem do serviço público, o Processo Licitatório Tomada de Preço nº 014/2021, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos Arquitetônicos / Urbanísticos / Paisagísticos / Comunicação Visual e Engenharia, para implantação do parque Municipal Mamédio Bittar na área permanente do Igarapé do Chá, para a implantação de Parque Linear no município de Sena Madureira/Ac, conforme termo de convenio nº 914988/2021, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em: 09/12/2021, Edição: 13.181, página: 523. SENA MADUREIRA – AC, 07 DE DEZEMBRO DE 2021. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA-AC PUBLIQUE-SE *************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) TOMADA DE PREÇO N° 014/2021 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, retifica e torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo melhor preço e técnica, OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos Arquitetônicos / Urbanísticos / Paisagísticos / Comunicação Visual e Engenharia, para implantação do parque Municipal Mamédio Bittar na área permanente do Igarapé do Chá, para a implantação de Parque Linear no município de Sena Madureira/Ac, conforme termo de convenio nº 914988/2021. Retirada do Edital: do dia 09/12/2021 à 10/01/2022, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 13h ou através do e-mail: licitacaosena@gmail.com , bem como nos endereços eletrônicos: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 11/01/2022 ás 09h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 09 de dezembro de 2021. José Douglas Araújo de Farias Presidente da Comissão de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13181 523 9 de dezembro de 2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N° /2021 - FORNECIMENTO DE AR-CONDICIONADOS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° /2021 - FORNECIMENTO DE AR-CONDICIONADOS Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº162/2021 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2021 (CARONA) CONTRATADO: DREAM LTDA CNPJ N ° 23.799.842/0002-31 VALOR GLOBAL R$ 80.400,00 (OITENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS) VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2021 LICITAÇÃO : PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2021 (CARONA) CONTRATADO : DREAM LTDA CNPJ N° 23.799.842/0002-31 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE AR-CONDICIONADOS DADOS DO OBJETO: FORNECIMENTO DE AR-CONDICIONADOS VALOR GLOBAL: R$ 80.400,00 (OITENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS) VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 SENA MADUREIRA – AC, 23 DE DEZEMBRO DE 2021 OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13194 449 30 de dezembro de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Mercearia Rodrigues - Autos n°32/2018 de 10.12.2018 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Mercearia Rodrigues - Autos n°32/2018 de 10.12.2018 Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia Rodrigues, de propriedade da empresa Luciane D. Alves - ME, estabelecido na Rua Virgulino de Alencar, s/n°, no Município deSena Madureira- -AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 32/2018, datado de 10.12.2018, lhe foram impostas as penalidades de Apreensão com inutilização do produto e MULTA, considerando que o estabelecimento, já tinha sofrido advertência noprocesso administrativo 05/2018. Onde a multa aplicada é de 4,20 UFMSM de acordo com o Art. 138 inc I, dando ciência de que, devido à gravidade em que se encontrava o produto, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III eo Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, parágrafo único, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e no artigo 156, Incisos V e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 05 de Fevereiro de 2019. Jeocundo Cesar Assis GERENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Ilma. Senhora Luciane D. Alves - ME Proprietário da Mercearia Rodrigues Rua Virgulino de Alencar s/n° Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12486 6 de fevereiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Recolhimento Seletivo de Cães e Gatos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recolhimento Seletivo de Cães e Gatos Carta de Serviços ZOONOSE Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Recolhimento de animais pelo Departamento de Controle de Zoonoses (DCZ) através de pedido da população para animais que representem risco a saúde pública, em espaços públicos ou privados (domiciliar), com realização de triagem veterinária. Como solicitar? Presencialmente e por telefone. Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de funcionamento: Telefone:(68) Quais os requisitos necessários? Em caso de atendimento domiciliar: Ser o tutor do animal e apresentar carteira de vacinação; Documentos necessários Ficha de recolhimento de animais de rua; RG; CPF; Carteira de vacinação. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento - até 48 horas Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Procurar o Departamento de Controle de Zoonoses de forma presencial ou por telefone Realização de triagem Atendimento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente ou por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução n°007/2023 Prestação de Contas do 1º, 2º e 3º Quadrimestre –RDQ e RAG | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n°007/2023 Prestação de Contas do 1º, 2º e 3º Quadrimestre –RDQ e RAG Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 007 de 28 de março de 2023. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Terceira Reunião Ordinária realizada dia 28 de março de 2023, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde; Considerando a Lei Complementar Nº 141/2012, que estabelece as diretrizes para o processo de Planejamento e Prestação de Contas dos Recursos Financeiros oriundo do Sistema Único de Saúde, bem como os Recursos Financeiros da Prefeitura de Sena Madureira; Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira, através de sua Assessoria Técnica apresentou aos senhores Conselheiros Municipais de Saúde o Relatório da Prestação de Contas do 1º, 2º e 3º Quadrimestres – RDQ - 2022 – Relatórios Detalhados Quadrimestrais, bem como todas as ações e serviços oferecidos à população, apresentação do Relatório de Execução das Ações e Aplicações dos Recursos Financeiros recebidos e as despesas realizadas de acordo com as legislações vigentes. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do 1º, 2º e 3º Quadrimestre – RDQ – Relatório Anual de Gestão – RAG 2022 do município de Sena Madureira. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 007 de 28 de março de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Dec. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13506 4 de abril de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 167/2021 - COLOCAR, à disposiçãoo Servidor GLEISON DOS SANTOS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 167/2021 - COLOCAR, à disposiçãoo Servidor GLEISON DOS SANTOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 167/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - COLOCAR, à disposição da Vara do Trabalho deste Município, o Servidor GLEISON DOS SANTOS COSTA, auxiliar de Serviços Gerais, pelo período 01 (Um) ano, sem ônus de origem, a partir de 14 de dezembro de 2021, até ulterior deliberação. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 14 de dezembro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13189 21 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº 138/2026 - Exoneração - Sandra Maria Morais da Silva | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 138/2026 - Exoneração - Sandra Maria Morais da Silva Exonera Sandra Maria Morais da Silva do cargo de Direção, Assessoramento e Coordenação – DAC 2. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 138 DE 17 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a senhora Sandra Maria Morais da Silva do cargo de Direção, Assessoramento e Coordenação – DAC 2. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 17 de abril de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 17 de abril de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 278 23 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°176/2025 - Nomear Antonio Francisco Silva do Nascimento - Secretário | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°176/2025 - Nomear Antonio Francisco Silva do Nascimento - Secretário Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 176 de 20 de outubro de 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art.1o NOMEAR, o senhor Antonio Francisco Silva do Nascimento para o cargo de Secretário Municipal de Apoio ao Produtor Rural. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 20 de outubro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14132 185 21 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°192/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°125 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°192/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°125 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 192/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 125/2025, cele- brado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa JPMED DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 46.019.525/0001-70, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de Medicamentos, visando suprir as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/Acre. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Manoel Gerônimo Filho II – Gestor Suplente: Geovanny de Farias Schú III - Fiscal Titular: Marcela Santana Lira IV - Fiscal Suplente: Rizandra Chagas de Lima Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14151 246 19 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº11/2026 - Designar e Autorizar Escola Polo Rural Laurita Alves | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº11/2026 - Designar e Autorizar Escola Polo Rural Laurita Alves Designar a Escola Municipal Rural Laurita Alves como Escola POLO para expedir documentação escolar das escolas rurais sem equipe gestora. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SEME/Nº 11/2026 A Secretária Municipal de Educação de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR E AUTORIZAR a Escola Municipal de Ensino Fundamental Rural Laurita Alves, código do INEP: 12032107 como Escola POLO para Expedir/Assinar a Documentação Escolar (relatório Final, Histórico Escolar e Certificado) dos alunos das Escolas da Rede Municipal Rural de Educação Básica (1º ao 9°ano e da Educação de Jovens e Adultos – EJA) que não possuem equipe gestora constituída de acordo com a Lei de Gestão Democrática do ensino Municipal, nº: 166/2005 de dezembro de 2005, do municipal de Sena Madureira -Acre. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. N° NOME DA ESCOLA ENDEREÇO ANO 01 ADAMOR DAS MERCES PROJETO PROVIDÊNCIA CAPITAL – RIO MACAUÃ 2014 A 2026 02 ALCIDES ALVES DOS REIS BR 364 RAMAL DO 34 S.M/M.U 1998 A 2023 03 ALTINA DE OLIVEIRA ALVES RIO MACAUÃ COMUNIDADE QUEIMADA 2017 A 2024 04 SÃO PEDRO BR 364 – SENA MADUREIRA/MANOELURBANO- RAMAL DO 12 1998 A 2023 05 ISAAC D’ÁVILA SERINGAL NOVA OLINDA – RIO IACO 2018 A 2026 06 ANTONIO DOMINGOS DE ALMEIDA BR 364 RAMAL DO KM 20 GLEBA SÃO JORGE 2012 A 2026 07 ARGENTINA ANUTE BRITO SERINGAL NOVO SÃO JÃO – RIO IACO 2005 A 2026 08 BELA ALIANÇA SERINGAL SÃO BENTO COLOCAÇÃO BELA ALIANÇA – RIO MACAUÃ 2008 A 2024 09 CAMPOS NOVOS ESTRADA LINHA SECA – KM 20 1994 A 2026 10 CAZUMBÁ RESERVA EXTRATIVISTA CAZUMBÁ IRACEMA – RIO CAETÉ 1995 A 2026 11 CUMARU SERINGAL CUMARÚ – RIO CAETÉ 2002 A 2026 12 DESCANSO SERINGAL DESCANSO – RIO PURUS 1986 A 2018 13 FÉ EM DEUS COLÔNIA FÉ EM DEUS – RIO CAETÉ 1993 A 2026 14 FRANCISCA MONTEIRO PROJETO GERALDO FERNANDES – RAMAL MARIO LOBÃO KM 26 (RAMAL DOS TEÇADOS) 2008 A 2026 15 FRANCISCA SIQUEIRA MOURA SERINGAL GRANJA – RIO CAETÉ 1991 A 2026 16 FRANCISCA SOUZA DA SILVA PROJETO JOAQUIM DE MATOS – RIOZINHO GRANADA 2005 A 2026 17 FRANCISCA SOUZA DA SILVA (ANEXO) PROJETO JOAQUIM DE MATOS – RIOZINHO GRANADA 2018 18 FRANCISCO CEZAR VILAÇO SERINGAL NOVO SÃO JOSÉ – RIO IACO 1987 A 2026 19 FRANCISCO DE PAULA BEZERRA PROJETO BOA ESPERANÇA – RAMAL DO 16 KM 45 S.M/M.U 1989 A 2026 20 FRANCISCO VITORIANO SERINGAL CAPIVARA – RIO PURUS 2008 A 2026 21 GILMAR SILVEIRA RIO CAETÉ SERINGAL SANTA ELENA 2012 A 2026 22 IRACEMA SERINGAL IRACEMA – RIO CAETÉ 1987 A 2026 23 JAIME NOGUEIRA DA SILVA ESTRADA XIBUREMA – KM 17 1984 A 2026 24 JOÃO BENTO BR 364 RAMAL DO 16 S.M/M.U 2008 A 2026 25 JOÃO COSTA D’AVILA SERINGAL VALENÇA – RIO MACAUÃ 1995 A 2026 26 JOAQUIM FURTADO DA VILA BR 364 RAMAL DO 17 CASSIRIÃ 2007 A 2025 27 JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE IGARAPÉ MALOCA SERINGAL SÃO SEBASTIÃO – RIO CAETÉ 2008 A 2026 28 JOSÉ DA ROCHA NEVES COLOCAÇÃO LUA NOVA – RIO MACAUÃ 1989 A 2026 29 JOSE PEDRO COLÔNIA ALEGRIA – RIO IACO 1994 A 2026 30 JULIA FERREIRA GLEBA SÃO JORGE BR 364 RAMAL DO 20 KM 13 2006 A 2026 31 LIRA CASTRO COLÔNIA LIRA CASTRO – RIO IACO 1987 A 2026 32 LUIZ MARQUES SERINGAL SÃO SEBASTIÃO – RIO IACO 2008 A 2023 33 MAIA SERINGAL SÃO JOÃO – RIO IACO 1990 A 2026 34 MARIA DAS DORES CHAVES D’ÁVILA BR 364 PROJETO EDILZA CARNEIRO – RAMAL DO OURO 2008 A 2018 35 MARIA DE LURDES TORRES DE MOURA SERINGAL SÃO JOSÉ – RIO IACO 2015 A 2026 36 MARIA DE NAZARÉ LIMA DA SILVA BR 364 RAMAL DO 25 CASSIRIÃ 2007 A 2021 37 MARIA GORETE D’AVILA PROJETO WILSON LOPES RAMAL DO 25 CASSIRIÃ 2006 A 2026 38 MARIA GORETE D’AVILA (ANEXO) PROJETO WILSON LOPES RAMAL DO 25 CASSIRIÃ 2016 A 2021 39 MARIA NOGUEIRA DE LIMA RAMAL DO OURO LINHA DO T KM 20 2013 A 2026 40 MAURISIA FERREIRA BRITO SERINGAL CURITIBA – RIO IACO 2012 A 2026 41 MILTON PESSOA BR 364 RAMAL DO 25 CASSIRIÃ 2008 A 2021 42 NOÊMIA ALVES DA SILVA SERINGAL SÃO JORGE COLOCAÇÃO MIRADOR – RIO PURUS 2001 A 2022 43 NOSSA SENHORA DE NAZARE SERINGAL NAZARÉ – RIO IACO 1998 A 2025 44 NOSSA SENHORA DE NAZARE (ANEXO) SERINGAL NAZARÉ – RIO IACO (CENTRO) 2018 45 NOVO DESTINO SERINGAL NOVO DESTINO – RIO IACO 1985 A 2026 46 ODINEIA MATOS PROJETO PROVIDÊNCIA CAPITAL – RIO MACAUÃ 2008 A 2018 47 ODINEIA MATOS (ANEXO) PROJETO PROVIDÊNCIA CAPITAL – RIO MACAUÃ 2013 A 2026 48 PORTO ALEGRE COLÔNIA PORTO ALEGRE – RIO IACO 1995 A 2026 49 ROSE MARIA ASSIS DINIZ SERINGAL BOA ESPERANÇA – RIO IACO 2005 A 2019 50 ROSEMARY MARTINS T. BEZERRA COLÔNIA CAMPINAS RAMAL SÃO JOÃO – BOCA DO CAETÉ 1998 A 2018 51 NAZARE DE SOUZA ESTRADA LINHA SECA RAMAL DO CASSABORÁ KM 45 1999 A 2026 52 SÃO BENTO SERINGAL SÃO BENTO – RIO MACAUÃ 1990 A 2026 53 SÃO BERNARDO SERINGAL SÃO BERNARDO – RIO PURUS 1997 A 2023 54 SÃO DOMINGOS BR 364 RAMAL DO KM 20 GLEBA SÃO JORGE KM 15 1987 A 2026 55 SÃO LUCAS BR 364 – SENA MAD./MANOEL URBANO – RAMAL DO 43 1989 A 2026 56 SÃO FRANCISCO I SERINGAL AREAL VELHO – RIO IACO 1980 A 2021 57 SÃO FRANCISCO II SERINGAL CAMPO OZÓRIO – RIO IACO 1994 A 2026 58 SÃO JOSE SERINGAL SÃO JOSÉ – RIO PURUS 1989 A 2026 59 SÃO JOSE II SERINGAL BOA ESPERANÇA – RIO IACO 1987 A 2026 60 SÃO JOSE II (ANEXO) SERINGAL BOA ESPERANÇA – RIO IACO 2012 A 2019 61 SÃO PEREGRINO SERINGAL PROVIDÊNCIA – RIO MACAUÃ 1984 A 2024 62 SÃO SALVADOR II BR 364 RAMAL DO 15 CASSIRIÃ 1994 A 2021 63 SÃO SEBASTIÃO V RAMAL DO PINDUCA KM 51 1987 A 2026 64 TOMA CUIDADO SERINGAL TOMA CUIDADO – RIO PURUS 1986 A 2026 65 VICENTE PEREIRA COLÔNIA SÃO JORGE – RIO CAETÉ 2008 A 2026 66 ZUILA FEITOSA COLOCAÇÃO SÃO JOÃO – RAMAL SÃO JOÃO BOCA DO CAETÉ 2008 A 2026 67 MARIA DE MELO BR 364 – SM/RB – RAMAL DO 15 - CASSIRIAN 2008 A 2023 68 BELA ALIANÇA (ANEXO) SERINGAL SÃO BENTO - RIO MACAUÃ 2019 A 2023 69 JOÃO COSTA D’AVILA (ANEXO) SERINGAL VALÊNCIA – RIO MACAUÃ 2018 A 2026 70 SÃO FRANCISCO II (ANEXO) SERINGAL CAMPO OZORIO - RIO YACO 2008 A 2020 71 SÃO FRANCISCO I (ANEXO) RAMAL DA MIRAGINA 2021 A 2023 72 LUIZ SIQUEIRA MENDONÇA RAMAL DO KM 60 S.M/M.U 2026 73 JOSÉ JOAQUIM DE MATOS ESTRADA MARIO LOBÃO KM 45 2001 A 2026 74 LEONICE FERNANDES DE ALMEIDA BREGENCE BR 364 KM 23 SM/RB 1999 A 2026 Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 24 de junho de 2026 Andrêska Alves de Oliveira Abejdid Secretária Municipal de Educação Decreto nº 160/2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 426 1 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato Nº001/2026 - D. F. S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº001/2026 - D. F. S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Medicamentos da atenção básica Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 103/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE... e do outro lado a empresa D. F. S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA... decorrente do Termo de Adesão à Ata de Registro de Preço n.º 033/2025, do Pregão Presencial SRP n.º 010/2025, Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC... DO OBJETO O presente objeto consiste na contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos da atenção básica... RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A contratação será custeada com recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: 09.010 | 10.122.0005.2.035 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde | 3.3.90.30.00.00 | 500 PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço total referente aos preços unitários constantes ao ANEXO I conforme descritos: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência do presente contrato, terá validade até o dia 31 de dezembro de 2026, a contar da data de sua assinatura. Assinam: Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira, e Dilmeres Freita de Souza, representante da empresa D.F.S Importação e Exportação Ltda. Sena Madureira - AC, 21 de janeiro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14195 215 29 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 022/2021 - Nomear a Senhora CARINA CUSTÓDIO DE CASTRO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 022/2021 - Nomear a Senhora CARINA CUSTÓDIO DE CASTRO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 022/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora CARINA CUSTÓDIO DE CASTRO, CPF: 018.158.472-71, ao Cargo em Comissão G6, de Gerente do PROCON, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 08 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12962 18 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N°008/2018 - Construção de 03 (Três) Pistas de Skate | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°008/2018 - Construção de 03 (Três) Pistas de Skate Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N°115/2018 EXTRATO DO CONTRATO N°115/2018 CONTRATADO: G & J CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME CNPJ: 13.828.871/0001-37 VALOR R$ 275.484,38 VIGÊNCIA: 11/01/2019 DATA AASINTURA: 06/06/2019 EDITAL E ANEXOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO N°008/2018 Com base nas informações constantes no processo licitatório Tomada de Preço no 008/2018 e, considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, de conformidade com inciso I, § 1o do art. 45 da Lei 8.666/93, atualizada pela lei 8.883/94. HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa: G & J CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA . Por ter apresentado a proposta no valor: R$ 275.484,38 (Duzentos e setenta e cinco, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos). Publique-se. Sena Madureira/AC, 06 de junho de 2018. Osmar Serafim de Andrade PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12573 48 14 de junho de 2019 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Nº951/2026 - Concede Título de Cidadão Senamadureirense - Antônio Marcos Vieira da Silva | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº951/2026 - Concede Título de Cidadão Senamadureirense - Antônio Marcos Vieira da Silva Concede o Título de Cidadã Senamadureirense ao Senhor Antônio Marcos Vieira da Silva. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 951 DE 24 DE JUNHO 2026 “Concede o Título de Cidadã Senamadureirense ao Senhor Antônio Marcos Vieira da Silva.” PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, e a Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou e sancionou, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, a seguinte Lei: Art.1°. Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Antônio Marcos Vieira da Silva. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sena Madureira, em 29 de junho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 423 1 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°157/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°102 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°157/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°102 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 157/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais contrato n.o 102/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa PAZ AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ no. 10.331.865/0001-94, que tem como objeto contratação de empresa para fornecimento de material permanente e de consumo de informática. O prazo de execução do contrato de 12 (doze) meses a contar da assinatura, conforme a lei n° 14.133/21. I - Gestor Titular: Nelson Rodrigues Sales II - Gestor Suplente: Geovanny de Farias Schú III - Fiscal Titular: Enes Lopes Furtado IV - Fiscal Suplente: Jose Joelson Torquato de Paulo Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14109 309 18 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº178/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº069/2026 - PE N°007/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº178/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº069/2026 - PE N°007/2025 Designação de Gestores e Fiscais para o Contrato Nº069/2026, firmado com a empresa Santana Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 178/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 069/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 55.007.465/0001-66, que tem como objeto do presente instrumento é a Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos, tais como antibióticos, anti-inflamatórios, medicamentos de uso geral e psicotrópicos, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: WILLISSON VIANA BARBOSA II – Gestor Suplente: GEOVANE DE FARIAS SCHÚ III - Fiscal Titular: TONI RAMOS DA SILVA IV- Fiscal Suplente: GABRIEL DOS SANTOS PINHEIRO Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira/Acre, 10 de agosto de 2026. Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 304 18 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº50/2026 - Nomeação de Weverton Lima Freire | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº50/2026 - Nomeação de Weverton Lima Freire Nomear Weverton Lima Freire para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 50, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Weverton Lima Freire, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 3. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 203 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 082/2020 - Exonerar RAIMUNDO DAMIÃO PEREIRA LIMA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 082/2020 - Exonerar RAIMUNDO DAMIÃO PEREIRA LIMA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 082/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor RAIMUNDO DAMIÃO PEREIRA LIMA , CPF: 411.831.692-72, do Cargo de Secretário da Junta Militar FG2, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2º - Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº43/2026 - Designar - JESSICA GOMES DE SOUZA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº43/2026 - Designar - JESSICA GOMES DE SOUZA Designar JESSICA GOMES DE SOUZA para exercer a função de Diretora de Atenção Primária à Saúde, acumulando as funções de Coordenadora da eMulti e Coordenadora da Regulação. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SEMSA Nº 43/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, R E S O L V E: Art. 1º Designar JESSICA GOMES DE SOUZA, CPF nº 990..- , para exercer a função de Diretora de Atenção Primária à Saúde, acumulando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Direção, as funções de Coordenadora da eMulti e Coordenadora da Regulação, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo a servidora observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 10 de agosto de 2026. Art. 3º A servidora designada é responsável por planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as ações da Atenção Primária à Saúde no município, bem como as ações relativas à eMulti (Equipe Multiprofissional) e à Regulação do acesso aos serviços de saúde. §1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Direção de Atenção Primária à Saúde: I – Planejar, organizar e monitorar as ações e serviços da Atenção Primária no município; II – Coordenar as equipes de saúde da família e demais equipes vinculadas à Atenção Básica; III – Assegurar o cumprimento das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e das políticas nacionais de Atenção Básica; IV – Monitorar os indicadores de saúde e produção das unidades básicas de saúde; V – Articular com as demais diretorias e coordenações da Secretaria Municipal de Saúde. §2º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Coordenação da eMulti (Equipe Multiprofissional): a) Coordenar as ações das equipes multiprofissionais na Atenção Primária; b) Organizar o processo de trabalho das categorias profissionais que compõem a eMulti (nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, educadores físicos, entre outros); c) Integrar as ações da eMulti às demais estratégias da Atenção Primária; d) Monitorar a produtividade e os indicadores específicos da eMulti. §3º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Coordenação da Regulação: I – Coordenar o fluxo de regulação do acesso aos serviços de saúde do município; II – Gerenciar a central de regulação, incluindo agendamento de consultas especializadas, exames e procedimentos; III – Articular com a regulação estadual para acesso a serviços de média e alta complexidade; IV – Monitorar as filas de espera e os tempos de acesso dos usuários;V – Assegurar a transparência e equidade no processo regulatório. §4º Compete-lhe, ainda, de forma transversal: I – Promover a integração entre a Atenção Primária, a eMulti e a Regulação; II – Apoiar tecnicamente as equipes de saúde da rede municipal;III – Elaborar relatórios periódicos de gestão e indicadores; IV – Assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo SUS e pela Secretaria Municipal de Saúde; V – Participar de comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho afetos à sua área de atuação. Art. 4º A servidora designada subordina-se diretamente ao Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício das funções, nos termos da lei. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Willisson Viana Barbosa Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14327 295 12 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

