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  • DL Nº037/2023 Roçadeiras, Motor bomba/Peças p/ Manutenção Preventiva e Corretiva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº037/2023 Roçadeiras, Motor bomba/Peças p/ Manutenção Preventiva e Corretiva Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°103/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°103/2023 PROCESSO ADM. N°8397/2023 CONTRATADO: J. ALBERTO HESSEL CNPJ 04.515.722.0001-30 VALOR R$ 54.304,00 Vigência: 60 DIAS Data da Assinatura: 06 de setembro de 2023. EDITAL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 037/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto : Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de roçadeiras, motor bomba e peças para manutenção preventiva e corretiva, pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para atender as necessidades desta municipalidade. Favorecido: J. ALBERTO HESSEL CNPJ Nº : 04.515.722.0001-30 Valor Total: de R$ 54.304,00 (cinquenta e quatro mil trezentos e quatro reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 037/2023. ÓRGÃO: 14 – Gabinete da Secretaria de Serviços Urbanos UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Gabinete da Secretaria de Serviços Urbanos PROJETO/ATIVIDADE: 2.031 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Municipal de Serviços Urbanos ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – Material Permanente FONTE DE RECURSO: 701 CÓDIGO REDUZIDO: 550 e 552 Sena Madureira – Acre, 06 de setembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13637 18 de outubro de 2023 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°086/2025 - Tornar Sem Efeito - Aviso de Cotação N°016/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°086/2025 - Tornar Sem Efeito - Aviso de Cotação N°016/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF. Nº086/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal no 14.133/2021 e demais normas aplicáveis: CONSIDERANDO o princípio da impessoalidade, transparência e eficiência na gestão pública, bem como a necessidade de assegurar a correta instrução do processo de dispensa, garantindo igualdade de condições entre os interessados, conforme previsto na legislação vigente e por solicitação da administração municipal. RESOLVE: Art. 1o TORNAR SEM EFEITO, o AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS No16/2025/SELIC de 18 de fevereiro de 2025 , que tornou pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal n 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de pessoa física ou jurídica para lotação de um trator de esteira, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, em especial a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes no termo de referência e seus anexos. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se Registre-se, E cumpre-se. Sena Madureira /Acre, 16 de junho de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14046 216 17 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cadastro no banco de alimentos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastro no banco de alimentos Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Banco de Alimentos realiza a seleção, e a distribuição de alimentos doados não comercializáveis que estejam aptos para o consumo, para instituições e entidades governamentais e não governamentais, que compõem a Rede Socioassistêncial (abrigos, creches comunitárias, casas terapêuticas, centro de convivência para idosos, albergues, serviços socioeducativos, culturais e desportivos para criança e adolescentes). Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A entidade deve fazer parte da Rede Socioassistencial; A entidade deve comprovar a certificação pelo Conselho Municipal de Assistência Social; O presidente/responsável deve comprovar a sua designação para o cargo na entidade; O presidente/responsável pela entidade deve realizar cadastro na sede do Banco de Alimentos, manifestando o interesse na recepção dos alimentos. Documentos necessários Documentos da entidade: Ata, Estatuto, CNPJ, Comprovante de Endereço, comprovação de certificação pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Documentos do responsável da entidade: RG, CPF e Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento diário, semanal e mensal, condicionado ao volume de doações recebidas pelo Banco de Alimentos. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Realizar o cadastro no Banco de Alimentos; O Banco de Alimentos informa a disponibilidade de alimentos; O Banco de Alimentos entra em contato com a entidade informando data e horário para a retirada dos alimentos; A entidade busca os insumos alimentícios na sede do Banco de Alimentos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°134/2025 - Nomear Cleiciane de Oliveira Lima Catunda | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°134/2025 - Nomear Cleiciane de Oliveira Lima Catunda Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 134 DE 12 de junho de 2025 RESOLVE: Art. 1o Nomear, a senhora Cleiciane de Oliveira Lima Catunda para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 6, com lotação no Gabinete do Prefeito. Art. 2o Ficam revogadas as disposições Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 12 de Junho de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14045 157 16 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°821/2024 - Cidadão Senamadureirense - Felipe Lima de Oliveira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°821/2024 - Cidadão Senamadureirense - Felipe Lima de Oliveira Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°821/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Felipe Lima de Oliveira”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Felipe Lima de Oliveira. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 172 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°017/2023 - Veículo tipo Van, Incluindo Motorista - Sec. de Saúde | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°017/2023 - Veículo tipo Van, Incluindo Motorista - Sec. de Saúde Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2024 CONTRATO Nº005/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº005/2024 CONTRATADO: CKS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ N° 30.330.883/0001-69 VALOR GLOBAL R$ 325.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 03/05/2024 DATA: 03 DE FEVEREIRO DE 2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULO NOVO, ZERO KM, SENDO DO TIPO VAN, COM TETO ALTO, MÍNIMO DE 16 LUGARES INCLUINDO MOTORISTA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13709 199 8 de fevereiro de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - Uniformes e EPIs | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - Uniformes e EPIs Licitações Aviso de Licitação Em andamento Data de Abertura 24/08/2026 Hora de Abertura 10:15 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 008/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO SRP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, constitui objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação para fornecimento contínuo de uniformes e EPIs adequados às necessidades dos Agentes comunitários de Saúde(ACS), agentes de combate às Endemias (ACE), servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR e da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais, garantindo o cumprimentos das normas de saúde e segurança do trabalho, a valorização profissional dos servidores, a padronização visual das equipes durante as campanhas institucionais e a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais. Retirada do Edital: a partir do dia 11/08/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 24/08/2026 às 10h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 07 de agosto de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 682/2020 - LOA 2021 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 682/2020 - LOA 2021 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Republicado ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 682/2020 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sena Madureira para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências”. ****** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 682/2020 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sena Madureira para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12947 22 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°133/2026 - Nomeação da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°133/2026 - Nomeação da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação Nomeia os membros da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (CPME) de Sena Madureira para o período 2026-2035. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 133 DE 15 DE ABRIL DE 2026. Nomeia os membros da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (CPME) de Sena Madureira, Estado do Acre, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e Considerando o disposto na Lei Municipal nº 479, de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação (PME) de Sena Madureira; Considerando a Lei nº 920/2025, que prorroga a vigência do referido Plano, RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Sena Madureira (período 2026-2035), composta pelos seguintes representantes: I – Secretaria Municipal de Educação (SEME): • Titular: Aldenora Gonçalves da Silva; • Suplente: Luzenir Maria de Almeida Rocha. II – Fórum Municipal de Educação de Sena Madureira: • Titular: Aldemira Gonçalves da Silva; • Suplente: Daniele Henrique Amorim. III – Secretaria Estadual de Educação (SEE): • Titular: Antônia Mikelce Souza da Silva; • Suplente: Verônica Diniz da Silva. IV – Câmara Municipal de Vereadores de Sena Madureira: • Titular: Lays Mayra Líbio Marques Souza; • Suplente: Helissandra Matos da Cunha. V – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre: • Titular: Francisco Nunes Ramos; • Suplente: Djalma do Nascimento Ortiz. VI – Gestores de Escolas Públicas de Sena Madureira: • Titular: Maria do Socorro Souza dos Santos; • Suplente: Elenize Batista Verçosa. VII – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (CACS-FUNDEB): • Titular: Quitéria da Silva Oliveira; • Suplente: Luciane de Souza Mota. VIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): • Titular: João Raimundo Verçosa Pinheiro; • Suplente: Aldenice da Silva Nascimento. IX – Conselho Tutelar: • Titular: Emersson de Souza Espindola; • Suplente: Nires Neta Oliveira da Silva Farias. X – Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial: • Titular: Ivanilde Pinho Ferreira de Souza; • Suplente: Elissandra Teixeira de Souza. XI – Instituições de Ensino Superior – Polo UAB: • Titular: Sâmyk Farias da Costa; • Suplente: Adiley Batista de Lima Oliveira. Parágrafo único. A Comissão Gestora será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação (SEME). Art. 2º São atribuições da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Sena Madureira (2026-2035): I – planejar, coordenar e conduzir o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação; II – elaborar plano de trabalho detalhado, com definição de atividades, prazos e responsáveis; III – promover a articulação institucional e a ampla divulgação das ações desenvolvidas; IV – garantir a realização de audiências públicas, conferências e demais mecanismos de participação social; V – sistematizar o diagnóstico educacional do Município e elaborar a proposta do Plano Municipal de Educação; VI – acompanhar e consolidar as contribuições oriundas da sociedade civil e dos órgãos participantes. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 15 de abril de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 215 17 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 010/2023 - Nomear a Senhora EDINELDA CAJAZEIRA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 010/2023 - Nomear a Senhora EDINELDA CAJAZEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 010/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora EDINELDA CAJAZEIRA TELES CORDEIRO , CPF: 216.650.282-20, ao Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Infantil Chapeuzinho Vermelho, devidamente classificada no Nível “A”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de janeiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13445 17 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE N°001/2022 - Realização da Copa da Floresta de Futebol | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°001/2022 - Realização da Copa da Floresta de Futebol Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura 23/02/2022 Hora de Abertura 00:01 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: PRIME EVENTOS - LTDA CNPJ: 14.458.781/0001-77 VALOR: R$ 29.449,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATADO: L. FERNANDO MAZZA CURSOS E TREINAMENTO CNPJ: 14.458.781/0001-77 VALOR: R$15.300,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATADO: H.J. RODRIGUES FILHO CNPJ: 00.531.615/0001-44 VALOR: R$ 117,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATADO: RICHARD S. MIRANDA CNPJ: 07.650.136/0001-96 VALOR: R$ 6.331,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATADO: A. F. KULKA COMUNICAÇÃO CNPJ: 28.480.081/0001-93 VALOR: R$ 1.054,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATADO: G. S. SILVEIRA EIRELI CNPJ: 84.313.923/0001-93 VALOR: R$ 4.323,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: ****** ATO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA EDITAL E ANEXOS AVISO DE REABERTURA ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa a contratação de empresa especializada para realização da Copa da Floresta de Futebol, em conformidade com o Convênio n° 897504/2020 destinados a atender as necessidades desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 04/03 a 17/03/2022 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação de Segunda à quinta-feira, no horário das 07h00min às 13h00min e sexta feira de 08h00min as 13h00min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com, no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 18/03/2022 às 11h00min (horário de Brasília- DF) LOCAL: COMPRASNET. Sena Madureira-AC, 03 de março de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira ***** AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que a licitação do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa a contratação de empresa especializada para realização da Copa da Floresta de Futebol, em conformidade com o Convênio n° 897504/2020 destinados a atender as necessidades desta municipalidade. A Comissão Permanente de Licitação, torna público que decide SUSPENDER o certame referente ao Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022. A nova data de abertura será divulgada na forma da Lei. Sena Madureira-AC, 23 de fevereiro de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. ******* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA AVISO DE RETIFICAÇÃO LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa a contratação de empresa especializada para realização da Copa da Floresta de Futebol, em conformidade com o Convênio n° 897504/2020 destinados a atender as necessidades desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 17/02/2022 à 07/03/2022, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 08h às 11h e das 14h às 17h59min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com, no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 09/03/2022 às 11h (horário de Brasília) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 16 de fevereiro de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira ***** ATO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo menor preço por item OBJETO: Visa a contratação de empresa especializada para realização da Copa da Floresta de Futebol, em conformidade com o Convênio n° 897504/2020 destinados a atender as necessidades desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 10/02/2022 à 21/02/2022, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 08h às 11h e das 14h às 17h59min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 22/02/2022 às 11h (horário de Brasília) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 09 de fevereiro de 2022 Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13222 124 10 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°156/2024- Exonerar JUDITH CRISTINA DE ALMEIDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°156/2024- Exonerar JUDITH CRISTINA DE ALMEIDA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 156/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13918 5 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 038/2021 - Declarada a situação de emergência | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 038/2021 - Declarada a situação de emergência Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 038/2021 “Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO de EMERGÊNCIA nas áreas do município de SENA MADUREIRA em decorrência do aumento do volume das chuvas, elevação do nível do Rio Iaco e represamento dos Igarapés e córregos, provocando alagações em bairros e ruas da zona urbana desta cidade”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em observância inciso VI do art. 8º da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012; CONSIDERANDO o quantitativo de chuva acumulada no Estado do Acre, provocando a elevação dos níveis dos Rios e afluentes, assim como represamento de igarapés e córregos; CONSIDERANDO que com o aumento do volume do Rio Iaco provocou o represamento dos Igarapés Cafezal, Praia do Amarílio, São Felipe, Chá e Catiano, transbordando e atingindo casas, lojas, comércios e outros estabelecimentos em diversos bairros do município; CONSIDERANDO que a Defesa Civil Municipal informou que foram atingidos os Bairros Vila Militar, Bom Sucesso, Vitória, Cidade Nova, Centro, Cafezal, Cohab e 2º Distrito e podem ser atingidos outros pela enxurrada neste período invernoso; CONSIDERANDO que há, até o dia 15 de fevereiro de 2021, aproximadamente 71 famílias atingidas, desalojadas 46 e desabrigadas 25, em um total de 286 pessoas, todas atingidas pela alagação, e, há risco de atingir uma quantidade maior de residências, conforme levantamento realizado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil juntamente com o Gabinete de Crise do Município de Sena Madureira; CONSIDERANDO que a cidade de Sena Madureira possui o mapeamento das áreas de risco hidrológico e geológico, realizado pela CPRM, por intermédio da elaboração do Plano Municipal de Prevenção e Atuação nas Enchentes do Município de Sena Madureira; CONSIDERANDO todas as orientações contidas no Plano Municipal de Prevenção e Atuação nas Enchentes do Município de Sena Madureira; CONSIDERANDO as edificações em situação de risco de colapso em suas estruturas; CONSIDERANDO as orientações contidas na Instrução Normativa MDR nº 36 de 14/12/2020 do Governo Federal; CONSIDERANDO que a pandemia da COVID-19 causada pelo novo Coronavírus continua em todo o Estado do Acre, tendo recentemente pelo Decreto Estadual nº 7.849, de 1º de fevereiro de 2021 “determina, no âmbito da execução do Pacto Acre Sem COVID, instituído pelo Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, a imediata classificação do Nível de Risco de todas as regionais de saúde no Nível de Emergência (faixa vermelha); e altera o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020.” CONSIDERANDO que o recente agravamento da situação da COVID-19 em todo o Estado do Acre, assim como a vigência da calamidade pública pelo enfrentamento do COVID 19 no âmbito de Sena Madureira; CONSIDERANDO a gravidade dos fatos e eventos correlacionados à saúde pública, somado aos adventos das chuvas que ocasionaram o transbordamento e inundação de vários pontos da cidade de Sena Madureira, deixando de súbitos um grande número de famílias atingidas pela cheia, sendo obrigadas muitas delas a serem desalojadas e desabrigadas de suas casas; Considerando a vulnerabilidade das pessoas à ocorrência de danos e prejuízos à sua integridade física, à vida e às perdas materiais e principalmente à saúde da população; CONSIDERANDO a necessidade premente de se adotar medidas de proteção e garantir a segurança global da população que habita essas áreas; Considerando que o município de Sena Madureira necessita de apoio para arcar com os custos nas ações de socorro e assistência; CONSIDERANDO , ainda, a última medição do Rio Iaco no dia 15 de fevereiro de 2021, o qual atingiu 16,08 metros, atingindo a cota de transbordamento, favorável à declaração de situação de emergência em virtude do impacto causado pela forte chuva no Município de Sena Madureira, represando e transbordando os Igarapés Cafezal, Praia do Amarílio, São Felipe, Chá e Catiano. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a situação de emergência no Município de Sena Madureira, ante a elevação dos níveis do Rio Iaco e pelo atingimento dos Bairros Vila Militar, Bom Sucesso, Vitória, Cidade Nova, Centro, Cafezal, Cohab e 21º Distrito. Parágrafo único. A delimitação dos imóveis e das edificações atingidas em cada área descrita no caput desse artigo, será definida por levantamento georreferenciado pelo Sistema Municipal de Defesa Civil. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Sistema Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos e doações, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Gabinete de Crises. (...) Art. 6º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Parágrafo único. O prazo de vigência deste decreto é de 180 (cento oitenta dias) dias. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de fevereiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 15 de Fevereiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12983 17 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CHP N°001/2017 Gêneros alimentícios | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2017 Gêneros alimentícios Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2017 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 672/2019 - Titulo de Cidadão Senamadureirense Gilmar Monteiro Marcelino | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 672/2019 - Titulo de Cidadão Senamadureirense Gilmar Monteiro Marcelino Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 672/2019 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 “Concede o Titulo de Cidadão Senamadureirense a Gilmar Monteiro Marcelino”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Titulo de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Gilmar Monteiro Marcelino. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 10 de Dezembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12700 12 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • AVISO DE REABERTURA - CE Nº 006/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE REABERTURA - CE Nº 006/2025 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar a REABERTURA da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 006/2025, menor preço, empreitada por preço global. Licitações Aviso de Reabertura Data de Abertura 06/03/2026 Hora de Abertura 07:15 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada na Construção de Implantação de Parque Linear no município de Sena Madureira/AC, com fornecimento de materiais e mão-de-obra capacitada, equipamentos e demais elementos, necessários a execução de serviço e na forma estabelecida em planilhas, descrito no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e/ou SBC. Retirada do Edital Retificado: a partir do dia 21/01/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 06/03/2026 às 09h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 19 de janeiro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 19 de janeiro de 2026 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°018/2025 -NOMEAR Eneide Brandão Estevam | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°018/2025 -NOMEAR Eneide Brandão Estevam Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 18 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, para o cargo de Secretária Municipal Adjunta de Assistência Social, a senhora Eneide Brandão Estevam. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 8 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato N°062/2025 - Credenciamento N°002/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°062/2025 - Credenciamento N°002/2025 Primeiro termo aditivo de prazo ao contrato nº 062/2025 com Deyvide dos Santos Machado, prorrogando a vigência por 8 meses para transporte escolar, valor R$ 68.000,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1984/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 062/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE E A PESSOA FÍSICA, O SR. DEYVIDE DOS SANTOS MACHADO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37 com sede à Av. Avelino Chaves n.º 0722, Centro – Sena Madureira, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr o Senhor GEHLEN DINIZ ANDRADE, portador do CPF nº 359.545.902-49 e RG nº 205753 SSP/AC, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro a pessoa física o Sr. DEYVIDE DOS SANTOS MACHADO, domiciliada no Ramal da Basília, nº 1.400,zona rural em Sena Madureira/AC, inscrita no Cadastro de Pessoas Física sob o nº 006.***.***-20 E RG nº 45**28 SSP/AC, doravante designada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, decorrente do Processo do EDITAL DE CREDENCIAMENTO n.º 002/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 1984/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, no qual será regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. Constitui objeto do presente Termo Aditivo de prazo ao Contrato n.º 062/2025, cujo objeto constitui o contrato o credenciamento de profissionais pessoas físicas, jurídicas e MEI, para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista para transporte escolar de alunos da rede pública de ensino municipal, de acordo com as rotas e sub-rotas, nos dias de atividade escolar, nos turnos e horários programados, observando o percurso nos roteiros previamente estabelecidos, a lotação máxima do veículo, obedecendo às disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento de nº 002/2025, conforme autorização contida no Processo Administrativo de nº 1984/2025, que independente de transcrição integral este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO. Fica prorrogada o prazo de vigência por mais 08 (oito) meses, contados a partir de 01/01/2026 até o dia 31/08/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. O valor total deste contrato é de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), a ser pago em parcelas mensais e sucessivas de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para o exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 05.010 12.361.0007.2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Apoio 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 540 CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre, no prazo previsto na Lei n.º 14.133, de 2021. Sena Madureira – Acre, 30 de dezembro de 2025. ASSINA GEHLEN DINIZ ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira – CONTRATANTE e DEYVIDE DOS SANTOS MACHADO – CONTRATADO. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 186 20 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CHP N°005/2025 Gêneros Alimentícios,Materiais de Limpeza e Utensílios de Cozinha | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°005/2025 Gêneros Alimentícios,Materiais de Limpeza e Utensílios de Cozinha Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM N° 4456/2025 CONTRATO N° 06/2026 CONTRATO 129/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº129/2025 CONTRATADO: LUCIANE A COSTA LTDA CNPJ: 08.819.621/0001-03 VALOR: R$ 200.057,69 VIGÊNCIA: até os créditos orçamentários do exercício financeiro. CONTRATO N° 05/2026 CONTRATO 128/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº128/2025 CONTRATADO: M DIAS REGO LTDA CNPJ: 16.837.237/0001-61 VALOR: R$ 200.020,13 VIGÊNCIA: até os créditos orçamentários do exercício financeiro. CONTRATO N° 04/2026 CONTRATO 127/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº127/2025 CONTRATADO: ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE -ME CNPJ: 05.442.853/0001-05 VALOR: R$ 109.366,84 VIGÊNCIA: até os créditos orçamentários do exercício financeiro. ******************************************************************************* EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 005/2025 AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 - (PDF ) A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por intermédio da Secretaria de Administração, por meio da criada pela PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 130/2025, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e subsidiariamente com o Decreto Municipal nº 016/2024, em cumprimento às normas gerais de licitações e contratos públicos; DO OBJETO CREDENCIAMENTO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS DE COZINHA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA E SUAS SECRETARIAS VINCULADAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES ESTIMADAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS, nos termos do Art. 74, IV, Art.78, II, Art. 79, I, todos da Lei Federal nº. 14.133/2021, segundo as condições estabelecidas no presente EDITAL, nos seus anexos, cujos termos o integram. Será adotado o sistema de CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO PARALELA, E NÃO EXCLUDENTE na forma do inciso I do art. 79 da lei Federal 14.133/2021. DO CREDENCIAMENTO O credenciamento será realizado pela Comissão criada pela PORTARIA/PMSM/ GAB/SAPF Nº 130/2025, os envelopes contendo os documentos poderão ser protocolados na Secretaria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Sena Madureira com sede localizada a Avenida Avelino Chaves nº 816, Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69.940-000, a partir do dia 02 de setembro de 2025 das 08h às 12h e 14h às 17h; permanecendo aberto pelo prazo de 12 (doze) meses para novos interessados, contados da publicação deste Edital; O credenciamento de novos participantes interessados será permitido a qualquer tempo no período de vigência do Edital; O Edital permanecerá disponível, durante toda a sua vigência, na Secretaria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes, podendo, ainda, ser solicitado cópia no seguinte e-mail: pregaosenamadureira@gmail.com . DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares deverá ser utilizado o seguinte endereço eletrônico: pregaosenamadureira@gmail.com Rio Branco-AC, 29 de agosto de 2025. Getúlio Régio de Oliveira Filho Presidente da Comissão de Credenciamento Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14097 70 1 de setembro de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°002/2021 - Manutenção preventiva e corretiva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°002/2021 - Manutenção preventiva e corretiva Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 1° TERMO ADITIVO Prrogado por mais 11 (ONZE) MESES, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022 CONTRATO N°069/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°069/2021 ATA N°/2021 PP Nº011/2021 da Pref. de Senador Guiomard CONTRATADO: LM PEREIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA (MULTISERVICE) CNPJ N°: 05.392.972/0001-92 VALOR GLOBAL: R$ 871.383,00 VIGÊNCIA : ATÉ 31/12/2021 DATA DA ASSINATURA: 28 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 002 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021 Participantes: O MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA – ESTADO DO ACRE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, 722 – Centro – Sena Madureira – Acre, representada neste ato pelo Excelentíssimo Prefeito Sr. Osmar Serafim de Andrade, portador da Cédula de Identidade Nº 0257388, SSP/AC e do CPF Nº 349.798.242-34, reside e domiciliado na rodovia BR-364, km 0,800, s/n° e, de outro lado, a L M PEREIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, com endereço a Rodovia AC 01, Via Chico Mendes, 1.472, Box 01 – Triangulo – Rio Branco - Acre, portadora do CNPJ/MF nº 05.392.972/0001-92, neste ato representado pelo Srª Luciana Marques Pereira Brito, portador da CPF/MF nº 465.414.466-87 e RG nº. 284.263 SSP/MG. Valor Global: R$871.383,00 (Oitocentos e setenta e um mil trezentos e oitenta e três reais) Objeto: firmar Adesão a Ata de Registro de Preço, oriunda do Pregão Presencial Nº 011/2021 da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard - serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica, elétrica e lanternagem em geral, com fornecimento de componentes e peças, na frota de veículos automotores, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Sena Madureira /AC. Vigência: 31/12/2021. Sena Madureira – Acre, 23 de julho de 2021. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13097 179 30 de julho de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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