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  • TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - ELIANE DA SILVA VIEIRA MOREIRA – LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - ELIANE DA SILVA VIEIRA MOREIRA – LTDA Licitações, Legislação Termo de Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita n°CNPJ sob no 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, no 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG no 205753 SSP/AC e inscrito no CPF no 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município; CREDORA: A empresa ELIANE DA SILVA VIEIRA MOREIRA – LTDA inscrita no CNPJ sob n° 12.692.693/0001-00, estabelecida na rua Padre Egídio l, n°579, Bairro: Centro, CEP no. 69.940-000, Sena Madureira/AC. As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas e devidas condições descritas a seguinte. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14155 206 26 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 004/2019 (Equipamento e Material Permanente (Convênio nº 855174/2017- MDS) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 004/2019 (Equipamento e Material Permanente (Convênio nº 855174/2017- MDS) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 07/06/2019 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°083/2019 CONTRATADA: AUTO ACRE VEÍCULOS LTDA. – RECOL VEÍCULOS CNPJ n° 12.793.602/0001-22 EDITAL E ANEXOS AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2019 Objeto: No Diário Oficial da União nº 100 de 27 de maio de 2019, Seção 3, página 144, que publicou o Aviso de Licitação do Pregão Presencial nº 004/2018, Onde se lê: aquisição de material de equipamento e material permanente (Convênio nº 855174/2017 - MDS). Leia-se : aquisição de equipamento e material permanente (Convênio nº 855174/2017 – MDS). Sena Madureira– Acre, 28 de maio de 2019. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira *** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2019 Objeto: aquisição de material de equipamento e material permanente (Convênio nº 855174/2017 - MDS). Retirada do Edital: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira – AC, no horário de 07:00 às 13:00 horas, no período de 27/05 à 06/06 de 2019. Data de Abertura: 07/06/2019 às 08:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento. Sena Madureira-AC, 27 de maio de 2019. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12559 156 27 de maio de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 730/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Bruna Pantoja | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 730/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Bruna Pantoja Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 730/2022 DE 24 DE JUNHO DE 2022 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Bruna Pantoja”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a Dra. Bruna Pantoja. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 24 de junho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13319 238 5 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº026/2019 - Radiodifusão/mídia | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº026/2019 - Radiodifusão/mídia Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ERRATA- 1° TERMO ADITIVO 1° TERMO ADITVO Prorrogado por mais 12 (DOZE) MESES ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020 CONTRATO N°157/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°157/2019 CONTRATADO: AVALANCHE - AMIGOS DO BAIRRO ANA VIEIRA CNPJ N º 12.064.091/0001-08 Valor Global: R$ 9.000,00 Data da Assinatura: 13 de novembro de 2019 Vigência : 02meses EXTRATO DO CONTRATO N° 157/2019 DISPENSA Nº 026/2019 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: AVALANCHE CNPJ Nº 12.064.091/0001-08. Objeto: contratação de serviço de radiodifusão/mídia Órgão :15; proj/ativ: 2040 – Manutenção das Atividades ; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Unidade Orçamentária: 01 – Gab. do Secretário MUNICIPAL DE SAÚDE; Ficha: 454; Fonte: 01. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Data da Assinatura: 13 de novembro de 2019. Vigência : 02meses. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE AVALANCHE CNPJ Nº 12.064.091/0001-08 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12684 103 21 de novembro de 2019 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato nº070/2025 - Adesão/Carona N°/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato nº070/2025 - Adesão/Carona N°/2025 Acréscimo de 25% ao valor do Contrato nº 070/2025 com a empresa C. Pinheiro Lima Construtora Ltda., para execução de serviços de engenharia, no valor aditivado de R$ 1.537.500,00. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE 25% AO CONTRATO N.º 070/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 2*5*5* SSP/AC e inscrito no CPF n. º 359.***.***-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 05.989.042/0001-10, situada na Avenida Japiim, n.º 4125, Bairro São Francisco, Mâncio Lima - AC, neste ato representado pelo Sr. CARPEGEANE PINHEIRO LIMA, portador da cédula de identidade nº 384953 SJSP/AC e do CPF/MF nº 726.872.232-04, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 25%, decorrente do Processo nº 1962/2025, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes, no qual será regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. O presente termo aditivo tem por objeto: contratação de empresa para execução de serviços de engenharia (execução, manutenção, recuperação e recomposição de pavimentos, reparos nas redes de drenagem, água e esgoto, assim como de seus dispositivos, execução e reparos de calçadas etc.). CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO. Para os itens do Contrato n. º 070/2025, abaixo relacionados, houve acréscimo do quantitativo no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), totalizando o valor deste aditivo em R$ 1.537.500,00 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), conforme quadro demonstrativo abaixo: ITEM LOTE DESCRIÇÃO BAIRRO VALOR VALOR DO ADITIVO 01 LOTE I Contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços de Contratação de empresa para execução de serviços de engenharia (execução, manutenção, recuperação e recomposição de pavimentos, reparos nas redes de drenagem, água e esgoto, assim como seus dispositivos, execução e reparos de calçadas etc.) 1º Distrito R$ 3.075.000,00 R$ 768.750,00 02 LOTE II Contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços de Contratação de empresa para execução de serviços de engenharia (execução, manutenção, recuperação e recomposição de pavimentos, reparos nas redes de drenagem, água e esgoto, assim como seus dispositivos, execução e reparos de calçadas etc.) 2° Distrito R$ 3.075.000,00 R$ 768.750,00 Valor complementar aditivado dos Lotes I e II – R$ 1.537.500,00 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 13.010 15.451.0009.1.011 – Construção, Conservação e Melhorias na Infraestrutura Urbana e Rural 3.3.90.39.00.00 500 - 700 CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO. Ficam mantidas e ratificadas as demais condições dispostas na justificativa da dispensa do Termo de Contrato, conforme o art. 95 de Lei n. º 14.133/2021, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n. º 14.133, de 2021. Sena Madureira – Acre, 14 de maio de 2026. ASSINA: Gehlen Diniz Andrade, Prefeito Municipal de Sena Madureira – CONTRATANTE e Carpegeane Pinheiro Lima, C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA - CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 298 26 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMDCA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMDCA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL Legislação Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA FÓRUM ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FÓRUM DCA/AC EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SENA MADUREIRA/AC – BIÊNIO 2026/2028. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1 A Comissão Eleitoral instituída pelo Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, no uso de suas atribuições legais, convoca as Organizações da Sociedade Civil que atuam na Promoção, Prevenção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Acre/AC, para Eleição sob a Fiscalização do Ministério Público (MP/AC), integrar o Processo Eleitoral de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira/AC – Biênio 2026/2028, conforme os seguintes critérios: 2. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO 2.1 No processo de eleição serão eleitas 04 (quatro) Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira/AC. As 04 (quatro) organizações mais votadas ocuparão as vagas de titulares, enquanto as demais, com menor número de votos, serão classificadas como suplentes, obedecendo à ordem decrescente da votação. O mandato será de 02 (dois) anos. 2.2 Somente poderão concorrer às vagas as organizações que estiverem legalmente constituídas, com registro ativo no CMDCA do município, e que estiverem representadas no dia da eleição por, no mínimo, um membro. Com ressalva que as organizações que não possuem registro no CMDCA, terão um prazo de 30 dias para efetivar o cadastro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 2.3 A Assembleia de Eleição será realizada no dia 06 de abril de 2026, no horário das 09h às 10h, no auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, situado na Rua Virgulino de Alencar, 281 – Bairro: Pista – Sena Madureira/AC. 2.4 Após o término da eleição e não havendo nenhuma contestação, será lavrada a Ata, o Processo e o Ofício contendo a relação das organizações eleitas, juntamente com os nomes de seus respectivos representantes para os cargos de Conselheiros de Direitos – Titular e Suplente. Esse material será encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da eleição, pelo Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira/AC, que ficará responsável pelos trâmites de publicação do Decreto de Nomeação dos Conselheiros no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como pela organização da posse em plenária do referido conselho. 3. DAS ORGANIZAÇÕES HABILITADAS 3.1 As Organizações interessadas em concorrer ao pleito, deverão efetuar e/ou atualizar o seu cadastro junto ao Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, em formulário próprio, apresentando os seguintes documentos: 1. Certificado de Registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira/AC; 2. Ata de Eleição e Posse da Diretoria da Organização; 3. Plano de Ação da Organização de atividades desenvolvidas na área da Criança e Adolescente nos últimos 02 (dois) anos; 4. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5. Ficha Cadastral; e, 6. Ficha de Inscrição. 4. DA INSCRIÇÃO E PRAZO A organização interessada em participar da eleição poderá efetuar sua inscrição por meio de documento físico, entregue em envelope lacrado, identificado com o nome da organização e endereçado ao Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC. A entrega deverá ser realizada no horário das 07h às 13h de segunda a sexta-feira, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Assistência Social, situado na Rua Virgulino de Alencar, 281 – Bairro: Pista – Sena Madureira/AC, acompanhada dos seguintes documentos: 1. Ofício da organização manifestando o interesse em participar do processo eleitoral; 2. Ofício contendo os nomes dos membros titular e suplente indicados para compor o CMDCA, caso a organização seja eleita; 3. Ficha cadastral devidamente preenchida; 4. Ficha de inscrição devidamente preenchida; 5. Ata de eleição e posse da diretoria da organização; 6. Comprovante de inscrição e situação cadastral da pessoa jurídica (CNPJ). A documentação deverá ser entregue impreterivelmente até às 13h do dia 03 de abril de 2026. 4.2 Os interessados poderão solicitar os formulários (ficha de inscrição e ficha cadastral) em formato físico na Secretaria Municipal de Assistência Social, situado na Rua Virgulino de Alencar, 281 – Bairro: Pista – Sena Madureira/AC. 4.3 O período de inscrição ficará aberto a partir do dia 17 de março de 2026, no horário das 07h às 13h e encerrará impreterivelmente às 13h do dia 03 de abril de 2026. 4.3.1 Ressalta-se que haverá ampla divulgação prévia junto às Organizações da Sociedade Civil que atuam na área da infância e adolescência no município de Sena Madureira/AC, especialmente por meio das redes sociais, como grupos de WhatsApp. 4.4 No ofício de manifestação de interesse, a organização deverá indicar o nome de um representante, informando os seguintes dados: número do RG, CPF, endereço completo e número de contato telefônico. Esse representante será responsável por participar da Assembleia de Eleição, com direito a voz e voto. 5. DO LOCAL DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO 5.1 A eleição será realizada no dia 06 de abril de 2026, no horário das 09h às 10h, no auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, situado na Rua Virgulino de Alencar, 281 – Bairro: Pista – Sena Madureira/AC. 6. DOS CRITÉRIOS DE ELEIÇÃO 6.1 A eleição das Organizações da Sociedade Civil poderá ocorrer por aclamação, caso o número de candidaturas seja igual ao número de vagas disponíveis. 6.2 Cada participante poderá representar apenas uma única organização durante a Assembleia de Eleição. 6.3 O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, instituída em reunião extraordinária realizada no dia 13 de março de 2025. Essa comissão será responsável pela condução dos trabalhos da eleição, que ocorrerá da 09h às 10h do dia 06 de abril de 2026, e será composta por: 01 (um/uma) Presidente(a); 01 (um/uma) Secretário(a); 01 (um/uma) Segundo(a) Secretário(a). A comissão apresentará a proposta do Regimento Interno da Eleição, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual. 7. DO RECURSO E IMPUGNAÇÃO 7.1 Caso haja discordância quanto ao resultado da eleição, o representante da organização deverá manifestar-se verbalmente no ato, logo após o anúncio das organizações eleitas, e apresentar recurso oficializado ao Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento da assembleia, por meio do endereço eletrônico: fedca.ac@hotmail.com . 7.2 O Fórum Estadual permanecerá de prontidão durante esse período para o recebimento de eventuais recursos. Em seguida, a Comissão Eleitoral será convocada para análise do recurso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual. 7.3 Caso não haja apresentação de recursos, será lavrada a Ata da Assembleia de Eleição, a qual será encaminhada, pela Coordenação do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira/AC, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a data da eleição. 7.4 A posse dos conselheiros eleitos, titulares e suplentes, ocorrerá após a nomeação e publicação do Ato Governamental no Diário Oficial do Estado do Acre, em local e horário previamente divulgados a todas as organizações, por meio de ofício emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira/AC e/ou pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Sena Madureira/AC. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Caberá à Comissão Eleitoral, em conjunto com a Coordenação do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC e em consulta ao Ministério Público do Estado do Acre – MP/AC, deliberar sobre os casos omissos neste Edital. 8.2 O processo de eleição poderá ser encerrado antes do horário estipulado no item 5.1, caso seja constatada a participação e votação de todas as organizações legalmente inscritas no Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC. 8.3 As despesas relacionadas à documentação, tais como: fotocópias, impressão de formulários, postagem e demais encargos, serão de responsabilidade de cada organização participante. 8.4 Dúvidas ou solicitações de informações poderão ser encaminhadas por meio do e-mail: fedca.ac@hotmail.com ou pelo telefone: (68) 99961-9472. Sena Madureira/AC, 16 de março de 2026. Sarah Nunes Farhat Coordenadora do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fórum DCA/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14240 184 6 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença Ambiental - Extração Mineral de Argila/Laterita | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Ambiental - Extração Mineral de Argila/Laterita Legislação Licença Ambiental Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Torna público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO - LIO, para atividade de Extração Mineral de Argila/Laterita para uso imediato na construção civil e obras públicas de vias urbanas numa área de 10 hectares, localizado na BR-364, Ramal do km 38 ou Ramal Toco Preto Lado Esquerdo, nº6187, km11, zona rural, PA Joaquim de Matos, Lote 163, Colônia Itaúba, Sena Madureira - Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12727 28 de janeiro de 2020 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°011/2024 - Adubos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°011/2024 - Adubos Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°110/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°110/2024 PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: SINAI TRANSPORTES E COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA CNPJ 29.174.236/0001-26 VALOR R$ 50.000,00 VIGÊNCIA : 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 20/08/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ADUBOS, COM VISTAS AO FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DE CAFÉ NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA – AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13844 258 21 de agosto de 2024 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 723/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Maria Lourdes Souza | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 723/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Maria Lourdes Souza Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 723/2022 DE 24 DE JUNHO DE 2022 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Maria Lourdes Souza Gregório de Lima”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Maria Lourdes Souza Gregório de Lima. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 24 de junho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13319 237 5 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº156/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº064/2026 - KIENTRO BRASIL LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº156/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº064/2026 - KIENTRO BRASIL LTDA Designa gestores e fiscais para o contrato nº 064/2026 com a empresa KIENTRO BRASIL LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 156/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 064/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa KIENTRO BRASIL LTDA, CNPJ: 19.717.870/0001-04, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Willisson Viana Barbosa; II – Gestor Suplente: Geovane de Farias Schú; III - Fiscal Titular: Gabriel dos Santos Pinheiro; IV – Fiscal Suplente: José Joelson Torquato de Paulo. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 09 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 102 16 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°039/2022 - Nomeia o Conselho Municipal de Saúde | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°039/2022 - Nomeia o Conselho Municipal de Saúde Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°039/2022 “Nomeia o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO a Lei Nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seu artigo 06º, sendo compostos por 12 Conselheiros Titulares e 12 Suplentes; CONSIDERANDO a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, Segunda Diretriz: A instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, obedecida a Lei nº 8.142/90. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, referente ao biênio 2022 a 2024. Representantes dos Gestores/Prestadores do Sistema Único de Saúde: SEMSA - Secretaria Municipal de Saúde Titular: Nildete Lira do Nascimento Suplente: Lírica Evelyn Monteiro de Souza Secretaria Municipal de Administração Titular: Adriana Martha Bezerra Verçosa Suplente: Maria Antônia Ferreira da Rocha Secretaria Municipal de Educação - SEME Titular: Sheilene Araújo de Souza Suplente: Emilson Prudêncio da Silva Relação de Conselheiros do Seguimento Usuários do SUS. AMBN - Associações de Moradores do Niterói Titular: Raimundo Nonato Oliveira da Silva Suplente: Warlesson Coelho de Souza STTR – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Sena Madureira Titular: Maria Socorro Gonçalves de Sena Suplente: Izanira da Silva Alves UMAMSEM – União Municipal das Associações de Moradores de Sena Madureira Titular: José Ribamar Vitoriano da Silva Suplente: Francisco Teles Barbosa Lions Club – Sena Madureira – Distrito LA - 1 Titular: Antônia Rocha da Silva Suplente: Wilton José Cavalcante de Souza Morhan - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – Sena Madureira Titular: Gilvana Dias da Costa Dantas Suplente: José Alves dos Santos ARCO-ÍRIS - Associação dos Jovens de Sena Madureira Titular: João Raimundo Verçosa Pinheiro Suplente: Rizomar Soares da Silva Relação de Conselheiros do Seguimento Trabalhadores e Profissionais em Saúde. SINTESAC – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre Titular: Francisco Tadeu Pena Brãna Suplente: Atalício Barbosa Cavalcante PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM SAÚDE INDIVIDUAIS Titular: Donizety Lima Fernandes - Profissional Suplente: Joseane Lima da Silva Souza - Trabalhador Titular: Rodrigo Felici Bortolan - Profissional Suplente: José Maclean Cavalcante de Sá - Trabalhador Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 18 de abril de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Maduriera Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13267 136 19 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preços - Gêneros alimentícios da agricultura familiar | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Gêneros alimentícios da agricultura familiar Pesquisa de preços para o credenciamento de agricultores familiares e produtores rurais para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Licitações Cotação de Preço Em andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira torna público o presente convite aos interessados para apresentação de propostas de preços, conforme as especificações descritas a seguir. A contratação observará a legislação vigente, bem como todas as condições estabelecidas neste convite e em seus respectivos anexos. RESOLVE: Art. 1o Tornar público o interesse desta Administração em realizar pesquisa de preços para o credenciamento de agricultores familiares e produtores rurais para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. Art. 2o Os interessados em participar deste processo deverão apresentar suas propostas de preços, devidamente preenchidas conforme o modelo constante do Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso de cotação. Sena Madureira – Acre, 25 de março de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira – AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14233 317 25 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • INEXIGIBILIDADE Nº007/2019 - show musical | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir INEXIGIBILIDADE Nº007/2019 - show musical Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°125/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°125/2019 CONTRATADO: ANTÔNIO AUGUSTO RODRIGUES ZAMBONATTO CPF Nº 023.794.210-05 Valor Global: R$ 72.000,00 Vigência : 02 meses Data da Assinatura: 19 de agosto de 2019 EXTRATO DO CONTRATO N°125/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 07/2019 Partes : PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Física : ANTÔNIO AUGUSTO RODRIGUES ZAMBONATTO CPF Nº 023.794.210-05. Objeto : apresentação de um show musical, intermediado pelo contratado diretamente com seu representante exclusivo. Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentária : 02 – Apoio às Atividades da Secretaria Municipal de Cultura; Projeto/Atividade : 1016 – Realização de Feiras e Eventos; Elemento de Despesa : 3.3.90.36 Código Reduzido : 424 Valor Global: R$ 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL REAIS). Data da Assinatura : 19 de agosto de 2019. Vigência : 02 meses. Osmar Serafim de Andrade PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE ANTÔNIO AUGUSTO RODRIGUES ZAMBONATTO CPF Nº 023.794.210-05 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12628 59 4 de setembro de 2019 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 010/2021 - Aquisição de produtos cerâmicos (tijolos) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 010/2021 - Aquisição de produtos cerâmicos (tijolos) Licitações Pregão Presencial Deserta Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA DA SESSÃO - DESERTA PROCESSO ADM. N°7975/2020 ***************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 010/2021 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, para registro de preço. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura aquisição de produtos cerâmicos (tijolos), destinado a atender as necessidades desta municipalidade. Retirada do Edital: dia 02 à 14/06/2021. ABERTURA: 16/06/2021 às 10h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 01 de junho de 2021. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13056 268 1 de junho de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 660/2019 - Vedação de nomeação para cargos em comissão | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 660/2019 - Vedação de nomeação para cargos em comissão Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 660/2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 “Dispõe sobre a vedação de nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher na forma da Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) na administração pública direta e indireta, do Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, do Poder Executivo e Legislativo Municipal, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições prevista na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Parágrafo Único – A vedação prevista no caput inicia com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira, Acre, 21 de Outubro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12672 107 5 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº062/2026 - Infinit Empreendimentos Ltda | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº062/2026 - Infinit Empreendimentos Ltda Contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1871/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2026 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA INFINIT EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA UNID MARCA QTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL 20 Avental manga longa pacote com 10 unidades de 30g Pacote Própria 3.000 R$ 21,82 R$ 65.460,00 116 Macacão impermeável (Dupont Tyvek 500) tam. G Und Própria 75 R$ 21,27 R$ 1.595,25 117 Macacão impermeável (Dupont Tyvek) tam. M Und Própria 75 R$ 43,21 R$ 3.240,75 118 Máscara cirúrgica descartável tripla com elástico... Und Própria 3.000 R$ 5,99 R$ 17.970,00 VALOR TOTAL R$ 88.266,00 DA VIGÊNCIA O Termo do contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração será até o dia 31/12/2026, fim do exercício financeiro de 2026. DO PREÇO O valor total do presente contrato é R$ 88.266,00 (oitenta e oito mil e duzentos e sessenta e seis reais), já incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas que sejam pertinentes ao objeto contratado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora: 09.020 | Programa de Trabalho: 2.038 – INCENTIVO PARA DA APS – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ESF | Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 | Fonte de Recurso: 600 Sena Madureira – AC, 07 de julho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CONTRATANTE – JEREMIAS PEREZ ARLANDIS SALA, INFINIT EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ N° 23.829.339/0001-09, CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14306 110 13 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato N°036/2026 - VIENA PRODUCOES MUSICAIS LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°036/2026 - VIENA PRODUCOES MUSICAIS LTDA Contratação direta da empresa VIENA PRODUCOES MUSICAIS LTDA para apresentação artística da dupla Guilherme & Benuto na ExpoSena Rural Show 2026, valor R$ 400.000,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N.º 036/2026 CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 001/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 205753 SSP/AC e inscrito no CPF n.º 359.545.902-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a e a empresa VIENA PRODUCOES MUSICAIS LTDA - CNPJ n° 34.457.782/0001-04, estabelecida quadrab29-a lote 01 sala 1409 edif Juscelino Kubitschek, Goiania - GO, neste ato representa pelo Srº MARCELO NUNES GUSMO, Portador do RG nº 3098**** SSP/SP, CPF: 277.569.* OBJETO Contratação direta, via inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo como objeto a contratação da apresentação artística da dupla Guilherme & Benuto, durante a ExpoSena Rural Show 2026, no dia 23 de setembro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 3 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°165/2025 - Utilidade Pública, para fins de desapropriação | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°165/2025 - Utilidade Pública, para fins de desapropriação Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 165 de 02 de outubro de 2025 “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, imóvel que especifica e dá outras providências”. **************************************************** DECRETO N° 165 de 02 de outubro de 2025 “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, imóvel que especifica e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o dever e a necessidade da Administração Pública determinar a execução de obras que possibilitem a construção de uma quadra poliesportiva de interesse social. DECRETA: Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade do Senhor EVALDO VIANA DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF no 465.946.632-91, casado pelo regime comunhão parcial de bens com NILDA GONSALVES DA SILVA E SILVA, brasileira, servidora pública, inscrita no CPF no 216.653.462-72: I – Lote de terra urbano, situada à Estrada Xiburena, no 811, Bairro Eugenio Augusto Areal, a 28,00m de distância da esquina da estrada São João, no setor 06, quadra 02, lote 434, localizado no Município de Sena Madureira/AC, medindo 19.000,00m2, registro cartório de imóveis na Matrícula no 4647, LIVRO 1-D (Protocolo no 7.588). Art. 2o - A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior para fins de construção de uma quadra poliesportiva. §1o - A efetivação da desapropriação para fins de criação e construção de uma quadra poliesportiva depende de aprovação, prévia e expressa, pelo Poder Público competente, do respectivo projeto de implantação. Art. 3o - É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão na posse. Art. 4o - Os recursos para cobrirem as despesas com a presente desapropriação são os previstos no orçamento vigente. Art. 5o - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 02 de outubro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14123 255 8 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N°006/2021 Materiais, equipamentos, instrumentos e insumos/Fisioterapia | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N°006/2021 Materiais, equipamentos, instrumentos e insumos/Fisioterapia Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°133/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº133/2021 PROCESSO ADM. N°5066, 5140 e 5195/2022 CONTRATADO: DREAM IND E COM LTDA ME CNPJ 23.799.842/0002-31 VALOR GLOBAL: R$ 124.950,00 VIGÊNCIA: 02 MESES DATA: 11 DE NOVEMBRO DE 2021 TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO CARTA CONVITE Nº 006/2021 Para que produza os efeitos legais, em toda sua plenitude, e de acordo com os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei no 8.666/93 e legislação complementar, ADJUDICO, o resultado da licitação da CARTA CONVITE Nº 006/2021, que tem como objeto Contratação de Pessoa Jurídica, para fornecimento de materiais, equipamentos, instrumentos e insumos utilizados nos serviços de Fisioterapia, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira, SOB O MENOR PREÇO POR ITEM, conforme as condições e especificações técnicas constantes no edital e seus anexos, conforme o Termo de Referência. A CPL/PMSM, por unanimidade de seus membros, julgou vencedora, pelo critério de menor valor unitário por item licitado, em favor da empresa: DREAM IND E COM LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 23.799.842/0002-31, devendo-se confeccionar a respectiva Homologação, Contrato e Ordem de Fornecimento. Sena Madureira - AC, 9 de novembro 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito do Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13194 446 30 de dezembro de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 132/2025 - REVOGAR PORTARIA Nº10 2025 Função Gratificada José Douglas Araujo de Farias | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 132/2025 - REVOGAR PORTARIA Nº10 2025 Função Gratificada José Douglas Araujo de Farias REVOGAR PORTARIA Nº10 2025 Função Gratificada José Douglas Araujo de Farias Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14091 115 22 de agosto de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA​

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