CMDCA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
FÓRUM ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FÓRUM DCA/AC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SENA MADUREIRA/AC – BIÊNIO 2026/2028.
1. DA CONVOCAÇÃO 1.1 A Comissão Eleitoral instituída pelo Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, no uso de suas atribuições legais, convoca as Organizações da Sociedade Civil que atuam na Promoção, Prevenção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Acre/AC, para Eleição sob a Fiscalização do Ministério Público (MP/AC), integrar o Processo Eleitoral de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira/AC – Biênio 2026/2028, conforme os seguintes critérios: 2. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO 2.1 No processo de eleição serão eleitas 04 (quatro) Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira/AC. As 04 (quatro) organizações mais votadas ocuparão as vagas de titulares, enquanto as demais, com menor número de votos, serão classificadas como suplentes, obedecendo à ordem decrescente da votação. O mandato será de 02 (dois) anos. 2.2 Somente poderão concorrer às vagas as organizações que estiverem legalmente constituídas, com registro ativo no CMDCA do município, e que estiverem representadas no dia da eleição por, no mínimo, um membro. Com ressalva que as organizações que não possuem registro no CMDCA, terão um prazo de 30 dias para efetivar o cadastro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 2.3 A Assembleia de Eleição será realizada no dia 06 de abril de 2026, no horário das 09h às 10h, no auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, situado na Rua Virgulino de Alencar, 281 – Bairro: Pista – Sena Madureira/AC. 2.4 Após o término da eleição e não havendo nenhuma contestação, será lavrada a Ata, o Processo e o Ofício contendo a relação das organizações eleitas, juntamente com os nomes de seus respectivos representantes para os cargos de Conselheiros de Direitos – Titular e Suplente. Esse material será encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da eleição, pelo Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira/AC, que ficará responsável pelos trâmites de publicação do Decreto de Nomeação dos Conselheiros no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como pela organização da posse em plenária do referido conselho. 3. DAS ORGANIZAÇÕES HABILITADAS 3.1 As Organizações interessadas em concorrer ao pleito, deverão efetuar e/ou atualizar o seu cadastro junto ao Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, em formulário próprio, apresentando os seguintes documentos: 1. Certificado de Registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira/AC; 2. Ata de Eleição e Posse da Diretoria da Organização; 3. Plano de Ação da Organização de atividades desenvolvidas na área da Criança e Adolescente nos últimos 02 (dois) anos; 4. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5. Ficha Cadastral; e, 6. Ficha de Inscrição. 4. DA INSCRIÇÃO E PRAZO A organização interessada em participar da eleição poderá efetuar sua inscrição por meio de documento físico, entregue em envelope lacrado, identificado com o nome da organização e endereçado ao Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC. A entrega deverá ser realizada no horário das 07h às 13h de segunda a sexta-feira, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Assistência Social, situado na Rua Virgulino de Alencar, 281 – Bairro: Pista – Sena Madureira/AC, acompanhada dos seguintes documentos: 1. Ofício da organização manifestando o interesse em participar do processo eleitoral; 2. Ofício contendo os nomes dos membros titular e suplente indicados para compor o CMDCA, caso a organização seja eleita; 3. Ficha cadastral devidamente preenchida; 4. Ficha de inscrição devidamente preenchida; 5. Ata de eleição e posse da diretoria da organização; 6. Comprovante de inscrição e situação cadastral da pessoa jurídica (CNPJ). A documentação deverá ser entregue impreterivelmente até às 13h do dia 03 de abril de 2026. 4.2 Os interessados poderão solicitar os formulários (ficha de inscrição e ficha cadastral) em formato físico na Secretaria Municipal de Assistência Social, situado na Rua Virgulino de Alencar, 281 – Bairro: Pista – Sena Madureira/AC. 4.3 O período de inscrição ficará aberto a partir do dia 17 de março de 2026, no horário das 07h às 13h e encerrará impreterivelmente às 13h do dia 03 de abril de 2026. 4.3.1 Ressalta-se que haverá ampla divulgação prévia junto às Organizações da Sociedade Civil que atuam na área da infância e adolescência no município de Sena Madureira/AC, especialmente por meio das redes sociais, como grupos de WhatsApp.
4.4 No ofício de manifestação de interesse, a organização deverá indicar o nome de um representante, informando os seguintes dados: número do RG, CPF, endereço completo e número de contato telefônico. Esse representante será responsável por participar da Assembleia de Eleição, com direito a voz e voto. 5. DO LOCAL DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO 5.1 A eleição será realizada no dia 06 de abril de 2026, no horário das 09h às 10h, no auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, situado na Rua Virgulino de Alencar, 281 – Bairro: Pista – Sena Madureira/AC. 6. DOS CRITÉRIOS DE ELEIÇÃO 6.1 A eleição das Organizações da Sociedade Civil poderá ocorrer por aclamação, caso o número de candidaturas seja igual ao número de vagas disponíveis. 6.2 Cada participante poderá representar apenas uma única organização durante a Assembleia de Eleição. 6.3 O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, instituída em reunião extraordinária realizada no dia 13 de março de 2025. Essa comissão será responsável pela condução dos trabalhos da eleição, que ocorrerá da 09h às 10h do dia 06 de abril de 2026, e será composta por: 01 (um/uma) Presidente(a); 01 (um/uma) Secretário(a); 01 (um/uma) Segundo(a) Secretário(a). A comissão apresentará a proposta do Regimento Interno da Eleição, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual. 7. DO RECURSO E IMPUGNAÇÃO 7.1 Caso haja discordância quanto ao resultado da eleição, o representante da organização deverá manifestar-se verbalmente no ato, logo após o anúncio das organizações eleitas, e apresentar recurso oficializado ao Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento da assembleia, por meio do endereço eletrônico: fedca.ac@hotmail.com. 7.2 O Fórum Estadual permanecerá de prontidão durante esse período para o recebimento de eventuais recursos. Em seguida, a Comissão Eleitoral será convocada para análise do recurso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual. 7.3 Caso não haja apresentação de recursos, será lavrada a Ata da Assembleia de Eleição, a qual será encaminhada, pela Coordenação do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira/AC, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a data da eleição. 7.4 A posse dos conselheiros eleitos, titulares e suplentes, ocorrerá após a nomeação e publicação do Ato Governamental no Diário Oficial do Estado do Acre, em local e horário previamente divulgados a todas as organizações, por meio de ofício emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira/AC e/ou pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Sena Madureira/AC. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Caberá à Comissão Eleitoral, em conjunto com a Coordenação do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC e em consulta ao Ministério Público do Estado do Acre – MP/AC, deliberar sobre os casos omissos neste Edital. 8.2 O processo de eleição poderá ser encerrado antes do horário estipulado no item 5.1, caso seja constatada a participação e votação de todas as organizações legalmente inscritas no Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC. 8.3 As despesas relacionadas à documentação, tais como: fotocópias, impressão de formulários, postagem e demais encargos, serão de responsabilidade de cada organização participante. 8.4 Dúvidas ou solicitações de informações poderão ser encaminhadas por meio do e-mail: fedca.ac@hotmail.com ou pelo telefone: (68) 99961-9472.
Sena Madureira/AC, 16 de março de 2026.
Sarah Nunes Farhat
Coordenadora do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fórum DCA/AC
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6 de abril de 2026
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