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- Extrato da Ata de Registro de Preços nº139/2025 - PURAH MEDICAL & CO LTDA - PE nº90012/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata de Registro de Preços nº139/2025 - PURAH MEDICAL & CO LTDA - PE nº90012/2025 Adesão às Atas de Registro de Preço nº 139 a 152/2025 da Prefeitura de Tarauacá para fornecimento de material médico-hospitalar. Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 1871/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita a adesão as Ata de Registro de Preço n.º 139/2025, 140/2025, 144/2025, 147/2025, 148/2025, 150/2025, 151/2025 e 152/2025, oriunda do Pregão Eletrônico - SRP n.º 90012/2025 – Processo n.º 1053/2025, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Tarauacá - AC. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 127/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO a Certidão de Análise n.º 432/2026 da Controladoria Geral do Município, que assegura a transparência e a legalidade dos atos administrativos envolvidos. CONSIDERANDO o Documento de Formalização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para contratação de empresa para fornecimento de material médico-hospitalar, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR as Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação das empresas PURAH MEDICAL & CO LTDA, CNPJ n.º 28.345.933/0001-30, CAMBE MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n.º 46.073.134/0001-33, GOLDEN IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n.º 48.346.338/0001-26, IMED MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n.º 30.556.893/0001-17, INFINIT EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n.º 23.829.339/0001-09, JP MED DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO, CNPJ n.º 46.019.525/0001-70, KIENTRO BRASIL LTDA, CNPJ n.º 19.717.870/0001-04, e D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ n.º 20.447.230/0001-00, detentoras das Ata de Registro de Preço nº 139/2025, 140/2025, 144/2025, 147/2025, 148/2025, 150/2025, 151/2025 e 152/2025, cujo valor corresponde a importância de R$ 1.372.962,02 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e dois centavos), a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2026. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 09.020 10.301.0005.2.038 – SAÚDE PARA TODOS – INCENTIVO PARA DA APS – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 3.3.90.30.00.00 600 09.010 10.122.0005.2.035 – SAÚDE PARA TODOS – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.90.52.00.00 500 Sena Madureira/AC, 06 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 237 14 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°009/2023 Inscrição da Associação Sonhar e Realizar (SONERE) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°009/2023 Inscrição da Associação Sonhar e Realizar (SONERE) Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO N°009, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social – (CMAS), de Sena Madureira– Acre, em Reunião Ordinária realizada dia 31 de agosto de 2023, órgão de controle social da Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 746 de 29 de março 2023; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social; CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.308/2007 que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2011 que define a Promoção e a Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 34/2011 que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros, diretrizes, critérios, organização, para fins de inscrição nos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 10/2022 que estabelece os parâmetros para inscrição das Entidades e Organização de Assistência Social, bem como nos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º – APROVAR a Inscrição da Associação Sonhar e Realizar – (SONERE) com o CNPJ nº: 38.713.495/0001-79, situada a rua Siqueira Campo nº 1.892, bairro Neném das Neves, a mesma está inscrita neste Conselho a partir de 31 de agosto de 2023. Com entidade ou Organização Socioassistencial, projetos e Programa. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira Acre, 31 de agosto de 2023. Karolaynne Brito Gomes Presidente do CMAS Res.Nº 006 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13610 5 de setembro de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°746/2023 - Sistema Único de Assistência Social e Política | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°746/2023 - Sistema Único de Assistência Social e Política Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°746/2023 DE 29 DE MARÇO DE 2023 “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social e Política Municipal de Assistência Social do Município de Sena Madureira e dá outras providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13507 153 5 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDCA N°008/2023 - Relação dos candidatos Aprovados na 2ª fase | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°008/2023 - Relação dos candidatos Aprovados na 2ª fase Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA EDITAL PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC Nº001/2023 Resolução 008/2023 Resultado Final 2ª fase (prova aferição de conhecimento) Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar com data unificada para o quadriênio 2024/2028. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal n. 519/2016; Considerando o item 5.38. do referido edital, segue abaixo o resultado final da 2ª fase do processo de escolha para o conselho tutelar de Sena Madureira da prova de aferição de conhecimento, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado a relação dos candidatos que foram aprovados na 2ª fase (prova aferição de conhecimento) do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar com data unificada para o quadriênio 2024/2028. N.º NOME Nº INSC. PONTOS SITUAÇÃO 01 GESSINAIRA DE SOUSA MATOS COSTA 006 7,5 APROVADA 02 NIRES NETA OLIVEIRA SILVA FARIAS 011 6,5 APROVADA 03 LUZIA RAMOS DA SILVA 009 6,5 APROVADA 04 FRANCISCO JOZICLE SANTIAGO SIQUEIRA 007 6,5 APROVADO 05 EMERSSON DE SOUZA ESPINDOLA 014 6,5 APROVADO 06 ALDENIZA VELA DA SILVA COSTA 019 6,0 APROVADA 07 VANIA VERÇOSA PINHEIRO 016 6,0 APROVADA 08 ANTONIO JOSE BARBOSA LIMA 004 6,0 APROVADO 09 FRANCISCO MARTINS GOMES NETO 003 6,0 APROVADO 10 EDVALDO MIRANDA DINIZ 024 6,0 APROVADO 11 ANTONIA NIELE LIRA DA SILVA 012 5,0 APROVADA 12 FLAVIO LOPES BARBOSA 008 5,0 APROVADO Sena Madureira-AC, 02 de agosto 2023. Francisca Zacarias Nunes de Matos Presidente do CMDCA Res. 003/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13587 3 de agosto de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°030/2022 - Serviços de arbitragem | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°030/2022 - Serviços de arbitragem Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 1° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2024 CONTRATO Nº084/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº084/2023 VALOR GLOBAL R$ 363.600,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023 DATA DA ASSINATURA : 26 de agosto de 2022 ATA N°050/2022 EXTRATO DA ATA N°050/2022 PROCESSO ADM. N°5284/2022 CONTRATADO: M.B. OLIVEIRA NETO – ME CNPJ: 31.486.353/0001-77 VALOR: R$ 427.500,00 VALIDADE: 12 (doze) meses DATA ASSINATURA : 26 de agosto de 2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 030/2022 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO : Visa o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem, para atender as demandas desta municipalidade. Retirada do Edital : do dia 10/08 a 22/08/2022 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail. com, no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 23/08/2022 às 09h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 10 de agosto de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13346 10 de agosto de 2022 Sec. Educação;Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2023- 1º Bimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2023- 1º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13502 373 30 de março de 2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 156/2026 - Comissão Avaliadora responsável Edital N° 001/2026 - PNAB | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 156/2026 - Comissão Avaliadora responsável Edital N° 001/2026 - PNAB Dispõe sobre a constituição e composição da Comissão Avaliadora responsável pela análise das inscrições referentes ao Edital N° 001/2026 – Credenciamento de Pareceristas da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), no âmbito do Município de Sena Madureira/AC, e dá outras providências. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 156 DE 20 DE MAIO 2026. Dispõe sobre a constituição e composição da Comissão Avaliadora responsável pela análise das inscrições referentes ao Edital n°001/2026 – Credenciamento de Pareceristas da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), no âmbito do Município de Sena Madureira/AC, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de operacionalização das ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal no 14.399, de 8 de julho de 2022, DECRETA: Art. 1o. Fica constituída a Comissão Avaliadora responsável pela análise documental e técnica das inscrições referentes ao Edital n°001/2026 – Credenciamento de Pareceristas da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), no âmbito do Município de Sena Madureira/AC. Art. 2o. A Comissão Avaliadora de que trata o art. 1o deste Decreto será composta pelos seguintes membros: I – Antônio Francisco Silva do Nascimento, na qualidade de Presidente da Comissão; II – Thalison Bruno Souza De Oliveira, na qualidade de Membro Titular; III – João Victor Farias Rocha, na qualidade de Membro Titular. Art. 3o. Compete à Comissão Avaliadora proceder com a avaliação documental e a análise técnica das inscrições apresentadas, em estrita observância aos critérios, prazos e condições estabelecidos no Edital no 001/2026. Art. 4o. Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da presente Comissão serão considerados prestação de serviço público relevante, não ensejando remuneração específica por esta atividade. Art. 5o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 18 de maio de 2026. Sena Madureira/AC, 20 de maio de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°178/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°105/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°178/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°105/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N°178/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO N. o 105/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e a empresa DAVILA & CAMARGO – CNPJ N.o 05.389.080/0001-35, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos contábeis na área de folha de pagamento e recursos humanos, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – AC, tudo em conformidade com o Termo de Referência. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses e contará a partir da data de sua assinatura. Gestor Titular: Adriano Alves de Andrade Gestor Suplente: Gecineide d’Ávida da Silva Furtado Fiscal Titular: Jerfferson Cavalcante d’Ávila Fiscal Suplente: Maria das Dores da Silva Barroso Barbosa Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira /Acre, 28 de outubro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14138 131 29 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Mercantil Jakeline | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Mercantil Jakeline Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercantil Jakeline, de propriedade da empresa W. Z. Araujo - ME, estabelecido na Rua Cunha Vasconcelos, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 02/2022, datado de 26.01.2022, lhe foram impostas as penalidades de Apreensão com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e no artigo 156, Incisos VI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 12 de Abril de 2022. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Á Empresa W. Z. Araujo - ME Proprietário do Mercantil Jakeline Rua Cunha Vasconcelos – Bosque Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13343 5 de agosto de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Nº949/2026 - Concede Título de Cidadão Senamadureirense - Joaquim Luiz Pereira Neto | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº949/2026 - Concede Título de Cidadão Senamadureirense - Joaquim Luiz Pereira Neto Concede o Título de Cidadã Senamadureirense ao Senhor Joaquim Luiz Pereira Neto. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 949 DE 02 DE JUNHO 2026 “Concede o Título de Cidadã Senamadureirense ao Senhor Joaquim Luiz Pereira Neto.” PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, e a Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou e sancionou, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, a seguinte Lei: Art.1° Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Joaquim Luiz Pereira Neto. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sena Madureira, em 29 de junho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 422 1 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata de Registro de Preços Nº039/2026 - PE N° 005/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Registro de Preços Nº039/2026 - PE N° 005/2026 Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção, materiais de manutenção, equipamentos, ferramentas, materiais hidráulicos, elétricos e insumos correlatos, com aplicação de desconto percentual (%) sobre a tabela SINAPI vigente, para atendimento das necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Ata de Registro de Preços nº 039/2026/PMSM-SELIC PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2026 PROCESSO ADM Nº 1284/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa IMPERIO COMERCIO IMP E EXP LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 54.459.100/0001-00, localizada a Rua Romário Costa, 250 São Francisco, CEP: 69.901-652, Rio Branco - AC, contato: 68.99948-1605 / 68.98100 3131, por intermédio de seu representante legal, Sra Sandrerléia Melo de Garcia, portadora do CPF nº 656.129.xxx-xx, domiciliado e residente cidade de Rio Branco - Acre, denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, pactuam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: OBJETO Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção, materiais de manutenção, equipamentos, ferramentas, materiais hidráulicos, elétricos e insumos correlatos, com aplicação de desconto percentual (%) sobre a tabela SINAPI vigente, para atendimento das necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR EMPRESA: IMPERIO COMERCIO IMP. E EXP. LTDA - CNPJ: 54.459.100/0001-00 Item DESCRIÇÃO Quant. registro % DESCONTO SOBRE A TABELA SINAPI 1 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL E AFINS R$ 5.300.000,00 30,00 % Valor total sem o percentual de desconto R$ R$ 5.300.000,00 (cinco milhões trezentos mil Reais). DA VIGÊNCIA/VALIDADE A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Sena Madureira/Acre, 31 de agosto de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Órgão Gerenciador Sandrerléia Melo de Garcia IMPERIO COMERCIO IMP E EXP LTDA Detentora da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14345 148 3 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2022 - 5º Bimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2022 - 5º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Ssena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre 2022 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13131 30 de novembro de 2022 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Confecção e fornecimento de fardamento escolar completo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Confecção e fornecimento de fardamento escolar completo Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS - (PDF ) Prezado(a) Senhor(a), A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, convida Vossa Senhoria a apresentar proposta de preços, conforme as especificações abaixo, visando o Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada na confecção e fornecimento de fardamento escolar completo, destinado aos estudantes da rede pública municipal de ensino de Sena Madureira/AC. A contratação será realizada nos termos da legislação vigente, observadas todas as condições estabelecidas neste convite. RESOLVE: Art. 1° Tornar público o interesse em realizar a pesquisa de preços, referente a contratação, por meio de Certame Licitatório, para a formação de registro de preço que tem por objetivo a futura e eventual contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada na confecção e fornecimento de fardamento escolar completo, destinado aos estudantes da rede pública municipal de ensino de Sena Madureira/AC , conforme as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Art. 2° Os interessados em participar deste processo licitatório deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo estabelecido no Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail licitacaosenamadureira@ gmail.com, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste aviso. Art. 3° Os interessados poderão solicitar a minuta do edital pelo e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com , com o assunto: Fardamento. Sena Madureira – Acre, 01 de dezembro de 2025. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14159 2 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 161/2021 - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar N° 002/2021 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 161/2021 - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar N° 002/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°161/2021 Institui a Comissão para apuração através de Processo Administrativo Disciplinar – PAD. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO as informações contidas nos AUTOS: 000095125-25.2021.8.01.0011 subscrito pela Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira; CONSIDERANDO a possível prática de ato improbo e peculato, em tese, cometidos no exercício da profissão pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos Jeocundo Cesar Assis, nomeado pelo Decreto n° 006/2021 de janeiro de 2021, publicado na Edição do Diário Oficial n° 12.960 e pela Auxiliar Administrativa Sra. Jocicleia da Silva, prestadora de serviços. CONSIDERANDO que o ato supostamente praticado pelos servidores constitui, em tese, falta grave passível de punição em sede administrativa; CONSIDERANDO finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo; RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, de nº 002/2021 em face dos Servidores Jeocundo Cesar Assis, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e de Jocicleia da Silva, auxiliar administrativa, prestadora de serviço, a fim de que seja averiguado os atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa e o devido processo legal, bem como a aplicação da penalidade administrativa cabível, se for o caso, conforme documentos acostados no PAD em questão. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Processo Administrativo Disciplinar - PAD: - Ênio Marcio da Silva Abreu - Edson Ribeiro - Claudia Helena Teles da Cunha Art. 3° - A presente Comissão será presidida pelo Servidor Ênio Marcio da Silva Abreu, tendo como membros Edson Ribeiro e Claudia Helena Teles da Cunha. Art. 4º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 1 de dezembro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13177 3 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº196/2026 - Exoneração - Ítalo Ferreira de Araújo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº196/2026 - Exoneração - Ítalo Ferreira de Araújo Exonera o senhor Ítalo Ferreira de Araújo do cargo de Direção, Assessoramento e Coordenação – DAC 1. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 196 DE 30 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, o senhor Ítalo Ferreira de Araújo do cargo de Direção, Assessoramento e Coordenação – DAC 1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira/Ac – 30 de julho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14320 174 31 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Torna sem Efeito - nº184/2026 - Nomeação de Jackeline Silva do Vale | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Torna sem Efeito - nº184/2026 - Nomeação de Jackeline Silva do Vale Torna sem efeito o Decreto nº 181/2026 referente à nomeação de Jackeline Silva do Vale. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 184, DE 14 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º. Tornar sem efeito o Decreto n° 181, de 06 de julho de 2026, que nomeou a senhora Jackeline Silva do Vale para o cargo de Secretária Municipal de Apoio ao Produtor Rural. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 15 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 100 16 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Exame para Diagnóstico de Leishmaniose Tegumentar Americana em Cães | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Exame para Diagnóstico de Leishmaniose Tegumentar Americana em Cães Carta de Serviços ZOONOSE Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Realização de exame para casos de suspeita de Leishmaniose Tegumentar Americana em cães, após triagem veterinária. Como solicitar? Presencialmente e/ou através de contato telefônico. Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de atendimento: Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Ser o tutor do animal; Apresentar carteira de vacinação; Documentos necessários Formulário devidamente preenchido, RG e CPF Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento em até 48 (quarenta e oito) horas. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Procurar o Departamento de Controle de Zoonoses de forma presencial ou por telefone; É realizado triagem; Atendimento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente ou por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°107/2025-Convoca 5ª Conferência Regional Purus | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°107/2025-Convoca 5ª Conferência Regional Purus Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 107 de 08 de maio de 2025 Convoca á 5ª Conferência Regional Purus dos Direitos da Pessoa Idosa. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14017 9 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE N°038/2022 - Máquinas Agrícolas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°038/2022 - Máquinas Agrícolas Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº016/2023 CONTRATO N°016/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2023 CONVÊNIO N°921981/2021 CONTRATADO: ROLV COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI CNPJ: 29.350.463/0001-65 VALOR: R$ 740.000,00 VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023 ASSINATURA: 0 2 DE MARÇO DE 2023 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( RTF ) PREGÃO ELETRÔNICO N° 038/2022 O Município de Sena Madureira/AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, cujo OBJETO: Visa a Aquisição de Máquinas Agrícolas, em conformidade com o convênio nº 921981/2021, para atender as necessidades da Prefeitura de Sena Madureira/Acre. Retirada do Edital: do dia 25/11 a 08/12/2022 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação de Segunda à quinta-feira, no horário das 07h00min às 13h00min e sexta-feira de 08h00min as 13h00min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com ou licitacaosena@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 09/12/2022 às 11h00min (horário de Brasília- DF) LOCAL: COMPRASNET. Sena Madureira-AC, 24 de novembro de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13417 36 25 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ações Educativas de Promoção à Saúde | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ações Educativas de Promoção à Saúde Carta de Serviços Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviço ofertado nas Unidades de Saúde por todos os membros das equipes de saúde, em momentos diversos: durante campanhas, em grupos de educação em saúde e nos demais espaços comunitários, mediante solicitação formal à Secretaria Municipal de Saúde. Como solicitar? De forma presencial na Unidade de Saúde. Onde solicitar? Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Mediante solicitação formal a Secretaria Municipal de Saúde devidamente identificado. Documentos necessários Ações demandadas na Unidade: Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Ações Solicitadas: Oficio; Documento pessoal; Comprovante de endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por livre demanda de acordo com o horário de atendimento da Unidade. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Ações demandadas na unidade: Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento por profissional de saúde; Participar de ações educativas. Ações solicitadas: Encaminhar ofício; Análise da demanda; Execução da ação. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial, na unidade de saúde ou Secretaria Municipal de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

