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- Portaria N° 161/2021 - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar N° 002/2021 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 161/2021 - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar N° 002/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°161/2021 Institui a Comissão para apuração através de Processo Administrativo Disciplinar – PAD. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO as informações contidas nos AUTOS: 000095125-25.2021.8.01.0011 subscrito pela Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira; CONSIDERANDO a possível prática de ato improbo e peculato, em tese, cometidos no exercício da profissão pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos Jeocundo Cesar Assis, nomeado pelo Decreto n° 006/2021 de janeiro de 2021, publicado na Edição do Diário Oficial n° 12.960 e pela Auxiliar Administrativa Sra. Jocicleia da Silva, prestadora de serviços. CONSIDERANDO que o ato supostamente praticado pelos servidores constitui, em tese, falta grave passível de punição em sede administrativa; CONSIDERANDO finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo; RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, de nº 002/2021 em face dos Servidores Jeocundo Cesar Assis, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e de Jocicleia da Silva, auxiliar administrativa, prestadora de serviço, a fim de que seja averiguado os atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa e o devido processo legal, bem como a aplicação da penalidade administrativa cabível, se for o caso, conforme documentos acostados no PAD em questão. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Processo Administrativo Disciplinar - PAD: - Ênio Marcio da Silva Abreu - Edson Ribeiro - Claudia Helena Teles da Cunha Art. 3° - A presente Comissão será presidida pelo Servidor Ênio Marcio da Silva Abreu, tendo como membros Edson Ribeiro e Claudia Helena Teles da Cunha. Art. 4º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 1 de dezembro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13177 3 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº51/2026 - Designação - Cláudio Samik Silva de Oliveira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº51/2026 - Designação - Cláudio Samik Silva de Oliveira Designa o servidor Cláudio Samik Silva de Oliveira para exercer a função de Coordenador de Saúde Bucal no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. PORTARIA/SEMSA Nº 51/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, R E S O L V E : Art. 1º Designar CLÁUDIO SAMIK SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº 061..- , para exercer a função de Coordenador de Saúde Bucal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Convalidam-se os atos administrativos praticados no exercício da função desde 24 de agosto de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de saúde bucal no município, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, incluindo a organização dos serviços odontológicos, o acompanhamento das equipes de saúde bucal, a garantia do cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, bem como a gestão de insumos, materiais e equipamentos odontológicos. Compete-lhe, ainda, monitorar, analisar e validar os indicadores de saúde bucal, a produção dos serviços, e promover a qualificação contínua das equipes. Art. 4º O servidor designado possui subordinação direta ao Secretário Municipal de Saúde, mantendo vinculação técnico-administrativa indireta à Direção de Atenção Primária à Saúde, nos termos do fluxo hierárquico estabelecido. Art. 5º O servidor responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14339 156 27 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Mercearia Vem Ki Tem | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Mercearia Vem Ki Tem Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia Vem Ki Tem, de propriedade da empresa R & L LTDA, estabelecido na Rua Aurino Brito/Vitoria, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 01/2022, datado de 03.01.2022, lhe foram impostas as penalidades de Apreensão com inutilização do produto e Multa, dando-lhe ciência de que, a multa aplicada é de 10,00 UFMSM de acordo com o Art. 138° inc II, dando ciência de que à gravidade em que se encontrava os produtos e pelo estabelecimento não cumprindo com a orientação de que não poderia vender medicamento, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18°, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30° e 105°, estando tipificada no artigo 138° inc. I, II, III e no artigo 156°, Incisos IV,V, VIII e X, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 23 de Março de 2022. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Á Empresa R & L - LTDA Proprietário da Mercearia Vem Ki Tem Rua Aurino Brito/Vitória Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13259 5 de abril de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 131/2020 - Exonerar a Comissão Permanente de Licitação – CPL | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 131/2020 - Exonerar a Comissão Permanente de Licitação – CPL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 131/2020 “Exonerar a Comissão Permanente Licitação – CPL, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre, os servidores: JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS, J OÃO PAULO CAVALCANTE D’AVILA NETO, FRANCISCO SALES CARVALHO LIMA, CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA, MICHELE DO SACRAMENTO RAMOS E EDIUILIAN BASTO RIBEIRO. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12967 26 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº117 DE 23 DE MARÇO DE 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº117 DE 23 DE MARÇO DE 2026 Nomeia Suele dos Santos Filgueira para o cargo de Secretária Municipal de Administração e Finanças de Sena Madureira. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 117 DE 23 DE MARÇO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora Suele dos Santos Filgueira para o cargo de Secretária Municipal de Administração e Finanças. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 1° de março de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 23 de março de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14231 243 25 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°155/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°093 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°155/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°093 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAF N° 155/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como fiscais e gestores do Contrato n. o 093/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DO POLO AGROFLORESTAL ELIAS MOREIRA, inscrita no CNPJ sob n° 03.988.395/0001-70, que tem como objeto a contratação para o fornecimento de gêneros alimentícios destinado a merenda escolar, no Município de Sena Madureira Acre. O Prazo de vigência será contado da data de sua assinatura e vigorará até o termino do exercício financeiro. Gestor Titular: Mauro Pinto de Souza Gestor Suplente: Estefane de Oliveira Amarante Fiscal Titular: Elienai Raulino da Costa Fiscal Suplente: Karolayne Souza Passos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14109 308 18 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°125/2025 - Designar a Comissão de PAD - Processo N°001/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°125/2025 - Designar a Comissão de PAD - Processo N°001/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N°125/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA no uso da competência que lhe confere os incisos IV e VI do art. 66 Lei Orgânica deste Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1o – Designar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Permanente, constituída através da Portaria/PMSM/GAB.PREF no 97/2025 de 07 de julho de 2025, publicada no DOE no 14.061; para, sob a presidência da Servidora Sionilda Gadelha Barbosa, realizar apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo no 001.2025, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 2o – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira – AC, 19 de agosto de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14089 124 20 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Concorrência Eletrônica N°004/2025 Construção de piscina no Complexo Esportivo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência Eletrônica N°004/2025 Construção de piscina no Complexo Esportivo Licitações Concorrência Eletrônica Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N° 08/2026 PROCESSO ADM. N°1970/2025 CONVÊNIO N°916031/2021 – Ministério da Defesa CONTRATADO: C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA CNPJ 05.989.042/0001-10 VALOR R$ 538.300,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ***************************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - ( PNCP ) EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 004/2025 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessadosque realizará, a ABERTURA da licitação sob critério de julgamento MENOR PREÇO, cujo OBJETO é a contratação de empresa de engenharia para a construção de piscina no Complexo Esportivo Marreirão, em conformidade com o Convênio 916031/2021 – Ministério da Defesa, no município de Sena Madureira/AC, com fornecimento de materiais emão-de-obra capacitada, equipamentos e demais elementos, necessários a execução de serviço e na forma estabelecidaem planilhas, descrito no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e/ou SBC. Retirada do Edital : a partir do dia 23/07/2025, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h edas 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON), PNCP, jornale no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA : 11/08/2025 às 09h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 21 de julho de 2025. Getúlio Régio de Oliveira Filho Secretário de Licitações e Contratos Decreto no 128, de 09 de julho de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 202 22 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°39/2025 - FISCAL DO CONTRATO Nº012 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°39/2025 - FISCAL DO CONTRATO Nº012 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./Nº 39/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo indicadas para, em observância à legis lação vigente, atuarem como Fiscais e Gestores do CONTRATO/SELIC/AC Nº 012/2025, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREI RA/AC e a empresa AC PURUS PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, cujo ob jeto consistente na contração da empresa para prestar serviços de consultoria em comunicação, publicidade e propaganda para divulgação institucional das ações realizadas pela prefeitura municipal de Sena Madureira, visando aten der as necessidades da Prefeitura de Sena Madureira. São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem, o Termo de Referência, Termo de Dispensa de Licitação, Termo de Ratificação de Dispensa de Lici tação, Proposta da Contratada, e demais peças que constituem o Processo. A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura (11/03/2025) com término dentro do exercício financeiro vigente. I Fiscal Titular: Adriano Alves de Andrade; II Fiscal Suplente: Nataiana de Araújo Silva; III Gestora Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva Araújo; IV Gestora Suplente: Esthevão de Souza Campelo; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13993 198 1 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato Nº003/2026 - Carona | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº003/2026 - Carona Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº003/2026 com a empresa J. L. Informática Ltda para acréscimo de 25% no quantitativo de serviços de locação de antena Starlink. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ATÉ 25% AO CONTRATO N. º 003/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 205*** SSP/AC e inscrito no CPF n. º 359.***.***-**, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa J. L. INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N.º 06.021.515/0001-54, situada na Avenida Coronel Mâncio Lima, n.º 1607, Bairro Centro, na cidade de Cruzeiro do Sul/AC, CEP.: 69.980-000, neste ato representado pela Sr.ª JOICIANE COSTA DE CARVALHO, brasileira, casada, empresária, portador(a) da cédula de identidade RG n.º 38**** SJSP-AC e inscrita no CPF/MF nº 701.***.***-**, residente e domiciliada na cidade de Cruzeiro do Sul/AC, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ATÉ 25%, decorrente da adesão, processo administrativo nº 0284/2026, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes, no qual será regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO. Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Locação de Antena “Starlink”, contemplando o fornecimento de Link de Comunicação de Dados, destinado a atender às demandas de conectividade das unidades de saúde e setores administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO. Para os itens do Contrato n. º 003/2026, abaixo relacionados, houve acréscimo do quantitativo no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme quadro demonstrativo abaixo: Fornecedor: J. L. INFORMATICA LTDA - CNPJ/MF: 06.021.515/0001-54. Item Descrição Resumida Unid. medida Quant. contrato Quant. aditivada Valor unit. R$ Valor total R$ Valor Total por 12 Meses 1. LOCAÇÃO DE ANTENA “STARLINK”, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE LINK DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, DESTINADO A ATENDER AS POSSÍVEIS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SENA MADUREIRA KIT/ COMPLETO 10 2 1.197,00 2.394,00 28.728,00 Valor total R$ 28.728,00 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 09.010 10.122.0005.2.035 3.3.90.39.00.00 500 CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO. Ficam mantidas e ratificadas as demais condições dispostas, conforme o art. 95 de Lei n. º 14.133/2021, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n. º 14.133, de 2021. Sena Madureira – Acre, 23 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira CONTRATANTE JOICIANE COSTA DE CARVALHO J. L. INFORMÁTICA LTDA CNPJ N.º 06.021.515/0001-54 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1294 305 24 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°015/2025 - Nomear Carlos Costa Vale | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°015/2025 - Nomear Carlos Costa Vale Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 15 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, para o cargo de Secretário Municipal de Apoio ao Produtor Rural, o senhor Carlos Costa Vale. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 8 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°007/2025 -Nomear Josandro Barboza Cavalcante | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°007/2025 -Nomear Josandro Barboza Cavalcante Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 07 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, para o cargo de Secretário Municipal Adjunto de Saúde, o senhor Josandro Barboza Cavalcante. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 10 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 120/2022 - Nomear a Senhora MARIA ANTONIA FERREIRA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 120/2022 - Nomear a Senhora MARIA ANTONIA FERREIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 120/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora MARIA ANTONIA FERREIRA DA ROCHA, CPF: 002.196.352-50, ao Cargo em Comissão G4, de Assessora Institucional II, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 03 de outubro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13390 14 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONVOCATÓRIA - ANTONIO ALEQUISON BEZERRA DOS SANTOS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONVOCATÓRIA - ANTONIO ALEQUISON BEZERRA DOS SANTOS Legislação Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira CONVOCATÓRIA Ao Sr° ANTONIO ALEQUISON BEZERRA DOS SANTOS RG n° 303.482 - SSP/AC End. Rua Envira, n° 323 - Placas - CEP 69.909-710 - Rio Branco - Acre Por meio desta convocamos Vossa Senhoria para que compareça à uma Reunião da Comissão de Sindicância que trata sobre o Processo Disciplinar Administrativo, cujo vossa senhoria faz parte, que ocorrerá no dia 26.12.2018 às 08h, horário local /Ac, na sede da Prefeitura Municipal de Sena Madureira- Ac, situada a Av. Avelino Chaves, n° 722 - Centro, para tratar de assunto de seu mérito Em caso de não comparecimento de Vossa Senhoria, para os membros da comissão em epigrafe, implicara no aceite das decisões tomadas por esta Comissão de Sindicância Sena Madureira- Ac, 18 de dezembro de 2018. Franquiley Dias dos Santos Presidente da Comissão de Sindicância Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12454 2018-18-76T00:00:00-05:00 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°175/2025 - DESIGNAR os representantes do COMPIR | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°175/2025 - DESIGNAR os representantes do COMPIR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 175 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1° DESIGNAR os representantes abaixo discriminados para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do município de Sena Madureira - COMPIR, o considerando o Decreto n° 92/2021 que dispõe da composição do colegiado que contempla a formação dos representantes da sociedade civil organizada. Representantes do Poder Público Municipal. Massileudo Mendes Teixeira – Titular Secretaria Municipal de Educação Silvana Siqueira Diniz – Suplente Geovane de Farias Schú– Titular Secretaria Municipal de Saúde Simone Gomes Batista – Suplente Jecilene Silva da Rocha - Titular Secretaria Municipal de Cidadania e Assistencial Social Elissandra Teixeira de Souza – Suplente Thalison Bruno Souza de Oliveira – Titular Secretaria Municipal de Cultura Alzira Beatriz Oliveira Marreiro - Suplente Representante da Sociedade Civil Organizada José Correia da Silva Jaminawa – Titular Representante dos povos Indígenas Ivanilde Pinho Ferreira de Souza – Suplente Representante das Igrejas Cristãs Francisco Leandro da Silva Santos – Titular Representante dos Movimentos Culturais Raimunda Nonata Silva de Lima – Suplente - Representante do movimento de mulheres Alteir de Lima Silva – Titular Representante do movimento LGBTQIA+ Gerlian Lima da Silva – Suplente representante do Movimento Jovem Raimunda Teixeira Barros – Titular Representante das Religiões de Matrizes Afro Brasileira Izanira da Silva Alves – Suplente – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Art. 2° Determina o mandato de 24 meses (2 anos) a contar de 26 de agosto de 2025. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 17 de outubro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14132 185 21 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 741/2022 - Conselho Municipal de Políticas Culturais do Município | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 741/2022 - Conselho Municipal de Políticas Culturais do Município Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 741/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 “Cria o Conselho Municipal de Políticas Culturais do Município de SenaMadureira – Acre e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13425 118 7 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 725/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Ruan de Mesquita Amorim | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 725/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Ruan de Mesquita Amorim Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 725/2022 DE 24 DE JUNHO DE 2022 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Ruan de Mesquita Amorim”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Ruan de Mesquita Amorim. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 24 de junho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13319 238 5 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Supermercado Avenida | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Supermercado Avenida Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Supermercado Avenida, de propriedade da empresa M. Alves Teixeira - ME, estabelecido na Av. Avelino Chaves n°/s - Centro, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 20/2020, datado de 18.11.2020, lhe foram impostas as penalidades Apreensão com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido à gravidade em que se encontrava o produto, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30° e 48°, parágrafo único, artigo 138° inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156°, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA À Empresa M. Alves Teixeira - ME Proprietária do Supermercado Avenida Av. Avelino Chaves n°/s - Centro – Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12952 4 de janeiro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - J. COSTA MOREIRA ME | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - J. COSTA MOREIRA ME Licitações, Legislação Termo de Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob no 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, n°722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG no 205753 SSP/AC e inscrito no CPF no 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município; CREDORA: A empresa J. COSTA MOREIRA ME inscrita no CNPJ sob n° 05.801.732/0001-02, com endereço na Rua Sargento Souza, no 350 – Villa militar, CEP: 69.940-000, Sena Madureira/Ac. Neste ato, representada por JOZIMAR DA COSTA MOREIRA, Solteiro, empresário, portador do CPF sob o no 339.44.102-**, RG 164282 SJSP/SAC, residente e domiciliado na Travessa Vila Militar, no 034, Bairro Vila Militar, CEP: 69.940-000, Sena Madureira/Ac. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14155 206 26 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução n°003/2023 - Aprovar a Plano de Ação Anual da Política Nacional | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n°003/2023 - Aprovar a Plano de Ação Anual da Política Nacional Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 003 de 17 de janeiro de 2023. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira - AC, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada em 17 de janeiro de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, Considerando Portaria nº 1.082, de 23 de maio de 2014, que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado; e estabelece novos critérios e fluxos para adesão e operacionalização da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a Plano de Ação Anual da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com Lei – PNAISARI 2023 e o Monitoramento do ano de 2022 do Município de Sena Madureira – Acre. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Dec. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 003 de 17 de janeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13460 25 de janeiro de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

