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  • PORTARIA N° 017 DE 01 DE Março de 2019. | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N° 017 DE 01 DE Março de 2019. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 017/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor ALDEMIR DE MENEZES LIMA, CPF: 196.295.242-87, ao Cargo de Coordenador de Ensino da Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimundo Hermínio de Melo, devidamente classificada no Nível “B” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 28 de Março de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12507 11 de março de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 Retificação do Cronograma dos Editais de Chamamento Público nº 002/2026 - PNAB. Licitações Retificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, Nº 002/2026 E Nº 003/2026 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO dos Editais de Chamamento Público nº 001/2026, nº 002/2026 e nº 003/2026, referentes à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, para alterar exclusivamente o Cronograma constante dos respectivos editais. ITEM AÇÃO PERÍODO 01 Lançamento do Edital. 01/07/2026 02 Período de Inscrição de projetos. 01/07/2026 a 20/07/2026 03 análise de habilitação documental 21/07/2026 a 27/07/2026 04 Publicação da lista dos projetos deferidos e indeferidos 04/08/2026 05 Prazo para Interposição de recursos da lista de deferidos e indeferidos 05/08/2026 a 06/08/2026 06 Publicação da lista final de projetos deferidos e indeferidos 10/08/2026 07 Avaliação e seleção das propostas. 11/08/2026 a 28/08/2026 08 Publicação do Resultado Preliminar. 03/09/2026 09 Prazo para Interposição de recursos do resultado preliminar. 03/09/2026 a 04/09/2026 10 Análise dos recursos. 05/09/2026 a 09/09/2026 11 Publicação do Resultado Final. 10/09/2026 12 Convocação dos contemplados para apresentação da documentação e Assinatura de Termo de execução/premiação. 14/09/2026 a 15/09/2026 13 Pagamento das propostas habilitadas. 15/09/2026 a 30/09/2026 Ismael Dany Cunha da Silva Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Decreto Nº 155/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 305 30 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 Retificação do Cronograma dos Editais de Chamamento Público nº 001/2026, nº 002/2026 e nº 003/2026 - PNAB. Licitações Retificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, Nº 002/2026 E Nº 003/2026 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO dos Editais de Chamamento Público nº 001/2026, nº 002/2026 e nº 003/2026, referentes à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, para alterar exclusivamente o Cronograma constante dos respectivos editais. ITEM AÇÃO PERÍODO 01 Lançamento do Edital. 01/07/2026 02 Período de Inscrição de projetos. 01/07/2026 a 20/07/2026 03 análise de habilitação documental 21/07/2026 a 27/07/2026 04 Publicação da lista dos projetos deferidos e indeferidos 04/08/2026 05 Prazo para Interposição de recursos da lista de deferidos e indeferidos 05/08/2026 a 06/08/2026 06 Publicação da lista final de projetos deferidos e indeferidos 10/08/2026 07 Avaliação e seleção das propostas. 11/08/2026 a 28/08/2026 08 Publicação do Resultado Preliminar. 03/09/2026 09 Prazo para Interposição de recursos do resultado preliminar. 03/09/2026 a 04/09/2026 10 Análise dos recursos. 05/09/2026 a 09/09/2026 11 Publicação do Resultado Final. 10/09/2026 12 Convocação dos contemplados para apresentação da documentação e Assinatura de Termo de execução/premiação. 14/09/2026 a 15/09/2026 13 Pagamento das propostas habilitadas. 15/09/2026 a 30/09/2026 Ismael Dany Cunha da Silva Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Decreto Nº 155/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 305 30 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CHP Nº008/2026 - Exposena Rural Show 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP Nº008/2026 - Exposena Rural Show 2026 Termo de Colaboração destinado à execução do projeto de interesse público voltado ao planejamento, coordenação, organização, gestão operacional e realização da Exposena Rural Show 2026. Licitações Chamada Pública Em andamento Data de Abertura 04/09/2026 Hora de Abertura 17:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura de Sena Madureira Processo ADM Nº /2026 ****************************************** EDITAL ERRATA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2026 O Município de Sena Madureira – AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público aos interessados que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO , destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC , para celebração de Termo de Colaboração , nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e demais normas aplicáveis. Constitui objeto do presente Chamamento Público a seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de Termo de Colaboração destinado à execução do projeto de interesse público voltado ao planejamento, coordenação, organização, gestão operacional e realização da Exposena Rural Show 2026 , em regime de mútua cooperação com o Município de Sena Madureira/AC. Retirada do Edital: a partir do dia 05/08/2026 , no edifício sede da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, das 07h às 12h e das 14h às 17h , ou através do email licitacaosenamadureira@gmail.com , no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Acre – LICON (https://app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes) e no Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC (https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ). PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: de 06/08/2026 até às 17h00 do dia 04/09/2026, para entrega presencial, ou até às 23h59min do dia 04/09/2026, para envio eletrônico ao e-mail oficial, observado o prazo de 30 (trinta) dias , contado a partir do dia subsequente à publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, conforme o art. 26 da Lei Federal nº 13.019/2014. LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, localizada na Avenida Avelino Chaves, nº 816, Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69.940-000, ou por meio eletrônico, através do e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com , na forma prevista no Edital. Sena Madureira-AC, 04 de agosto de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 4 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 125/2025 - Nomear Ejandre Jamelly da Silva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 125/2025 - Nomear Ejandre Jamelly da Silva Nomear Ejandre Jamelly da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14037 163 5 de junho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 004/2021 Nomear o Senhor FRANQUILEY DIAS DOS SANTOS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 004/2021 Nomear o Senhor FRANQUILEY DIAS DOS SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 004/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor FRANQUILEY DIAS DOS SANTOS, CPF: 683.738.722-72, ao Cargo em Comissão G7, de Secretário Municipal de Controle Interno, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Os atos provenientes desse Decreto vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 04 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12960 14 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade Nº001/2024 - Aquisição de livros didáticos do Ensino Fundamental | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº001/2024 - Aquisição de livros didáticos do Ensino Fundamental Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N°064/2024 Extrato de Contrato n°064/2024 PROCESSO ADM. N°3111/2024 CONTRATADO: M. DE F. PINHEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 06.886.090/0001-46 VALOR: R$ 858.816,00 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 24/04/2024 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do art. 74, Inciso I, de Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO que o dispositivo legal supracitado traz expressamente a hipótese de contratração direta por inexigibilidade do processo licitatório para contratação de empresa para aquisição de livros didáticos do Ensino Fundamental I, Livros do 2º ao 5º ano, para atender os alunos da rede municipal de ensino do município de Sena Madureira – Acre, que só pode ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, suprindo efetivamente a demanda da Prefeitura Municipal, conforme as especificações no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência; RESOLVE: Art. 1º - Fica DECLARADA a inexigibilidade de licitação para aquisição de livros didáticos do Ensino Fundamental I, Livros do 2º ao 5º ano, para atender os alunos da rede municipal de ensino do município de Sena Madureira – Acre, conforme estudo técnico preliminar e termo de referência, no valor global de R$ 858.816,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e dezesseis reais), para atender a demanda desta municipalidade. Art. 2º - Fica RATIFICADO o enquadramento da inexigibilidade e o procedimento administrativo no presente processom confirmando o interesse público na contratação direta nos termos do Art. 74, I, da lei nº 14.133/2021. Art. 3º - Os produtos serão fornecidos pela empresa M. DE F. Pinheiro Comércio e Serviços Eireli - CNPJ 06.886.090/0001-46, conforme parecer jurídico nº 045/2024, devendo constar no contrato ou instrumento equivalente, que todos os encargos sociais decorrentes correrão por conta da contratada. Art. 4º - Publique-se este termo de ratificação de inexigibilidade, bem como o extrato contratual decorrente, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Sena Madureira, de acordo com o art. 72, Parágrafo Unico, da lei nº 14.133/2021, e, complementarmente, no Diário Oficial do Estado do Acre, para fins de atendimento do art. 176, Parágrafo único, Inciso I, da citada Lei. Art. 5º - Este Termo de Ratificação entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sena Madureira – AC, 23 de abril de 2024. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13771 1145 10 de maio de 2024 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 721/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Manoel Jorge da Silva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 721/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Manoel Jorge da Silva Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 721/2022 DE 24 DE JUNHO DE 2022 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Manoel Jorge da Silva Souza”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Manoel Jorge da Silva Souza. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 24 de junho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13319 237 5 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº 003/2017 Locação de Espaço para as máquinas e Veículos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 003/2017 Locação de Espaço para as máquinas e Veículos Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N.o 022/2017 LICITAÇÃO: DISPENSA No 003/2017 CONTRATADA : BRUNO ROSELA CPF : No 994.964.022-91 OBJETO DO CONTRATO : LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA AS MAQUINAS E VEÍCULOS DESTA MUNICIPALIDADE. OBJETO DO ADITIVO : PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR MAIS POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 03 DE JANEIRO DE 2019 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019. FUNDAMENTO : O PRESENTE ADITIVO ENCONTRA EMBASAMENTO LEGAL NO ARTIGO 57, INCISO II DA LEI FEDERAL N.o 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. DA RATIFICAÇÃO : AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO EM REFERÊNCIA PERMANECEM INALTERADAS E SÃO PELO PRESENTE TERMO ADITIVO, RATIFICADAS. PREFEITURA MUNICIPAL: SENA MADUREIRA, 03 DE JANEIRO DE 2019. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12547 81 9 de maio de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº153/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº061/2026 - IMED MEDICAMENTOS LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº153/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº061/2026 - IMED MEDICAMENTOS LTDA Designa gestores e fiscais para o contrato nº 061/2026 com a empresa IMED MEDICAMENTOS LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 153/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 061/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa IMED MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.556.893/0001-17, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Willisson Viana Barbosa; II – Gestor Suplente: Geovane de Farias Schú; III - Fiscal Titular: Gabriel dos Santos Pinheiro; IV – Fiscal Suplente: José Joelson Torquato de Paulo. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 09 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 101 16 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO Nº01 2025 - CASA DA AMIZADE | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO Nº01 2025 - CASA DA AMIZADE Legislação Termo de Colaboração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO N° 01/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA E CASA DA AMIZADE, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO/REA LIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO 1a EXPOSENA RURAL SHOW 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14108 17 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°824/2024 - Cidadão Senamadureirense - Francisca Tenório de Castro e Silva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°824/2024 - Cidadão Senamadureirense - Francisca Tenório de Castro e Silva Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°824/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Francisca Tenório de Castro e Silva”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Francisca Tenório de Castro e Silva. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 172 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N° /2021 - FORNECIMENTO DE AR-CONDICIONADOS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° /2021 - FORNECIMENTO DE AR-CONDICIONADOS Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº164/2021 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021 (CARONA) CONTRATADO: S. V. NOGUEIRA - EIRELE CNPJ N °02.799.522/0001-20 VALOR GLOBAL R$ 445.592,00 (QUATROCENTOE E QUARENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS) VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2021 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021 (CARONA) CONTRATADO: S. V. NOGUEIRA - EIRELE CNPJ N° 02.799.522/0001-20 OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE DE AR-CONDICIONADOS DADOS DO OBJETO : FORNECIMENTO DE AR-CONDICIONADOS VALOR GLOBAL: R$ 445.592,00 (QUATROCENTOE E QUARENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS) VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 SENA MADUREIRA – AC, 23 DE DEZEMBRO DE 2021 OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13194 449 30 de dezembro de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade Nº002/2021 - Consultoria jurídico administrativo | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº002/2021 - Consultoria jurídico administrativo Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3° TERMO ADITIVO DE AO CONTRATO Nº 028/2021 2° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 12 (DOZE) MESES, ATÉ 31/12/2023 1° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 12 (DOZE) MESES, ATÉ 31/12/2022 e REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO CONTRATO N° 028/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°028/2021 CONTRATADO: JORDAO & BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 35.699.428/0001-59 Valor Global: 96.000,00 Vigência: 08 (oito) meses Data da Assinatura: 05 de maio de 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº002/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dos serviços nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Serviço : Empresa especializada na prestação de serviços de consultoria jurídico administrativo. Favorecido: JORDÃO & BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Valor Total: R$96.000,00 (noventa e seis mil reais) Fundamento Legal: Artigo 25 inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2021. Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração; Unidade Orçamentária: 01 – Gab do Sec. de Administração; Programa (Projeto Atividade): 2.003- Manutenção das atividades da Secretaria municipal de Administração; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte: 001; Código Reduzido: 024. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira, 03 de maio de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13051 141 25 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 116/2021 - Ponto Facultativo do dia 11 de outubro de 2021 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 116/2021 - Ponto Facultativo do dia 11 de outubro de 2021 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 116/2021 “Dispõe sobre o Ponto Facultativo do dia 11 de outubro do corrente ano”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o Feriado Nacional, no dia 12 de outubro de 2021, terça-feira, elencado no Decreto Estadual nº 7.613, de 31 de dezembro de 2020, republicado na edição nº 12.953, de 5 de janeiro de 2021, e no Decreto Municipal n° 012/2021 de 08 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial n° 12.963, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2021. CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 10.195, de 4 de outubro de 2021, publicado na Edição do Diário Oficial de n° 13.141, no dia 5 de outubro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira. Art. 2º - No dia 12 de outubro de 2021, Feriado Nacional – Nossa Senhora Aparecida. Art. 3º- O presente Decreto se aplica a todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta no âmbito no Território de Sena Madureira. Art. 4º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais. Art. 5º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades da Administração Pública autorizado a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 5 de outubro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13143 194 7 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 034/2019 - Serviços de Pirotecnia | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 034/2019 - Serviços de Pirotecnia Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA N°43/2019 EXTRATO DA ATA N°43/2019 Contratada: TCP DOS SANTOS CNPJ 23.501.150/0001-84 VALOR R$ 8.000,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura : 23 de dezembro de 2019 ATA N°42/2019 EXTRATO DA ATA N°42/2019 Contratada : EMERSON GONÇALVES DA SILVA –ME CNPJ 12.278.579/0001-38 VALOR R$ 97.431,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura : 23 de dezembro de 2019 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 034/2019 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, para registro de preço. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura Contratação de serviços de pirotecnia, destinado a atender as festividades realizadas por esta municipalidade. Retirada do Edital : dia 10 à 19/12/2019 ABERTURA : 20/12/2019 às 09h (horário Acre) LOCAL : Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 09 de dezembro de 2019. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12697 172 10 de dezembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 0139/2020 - Exonerar SHEILENE ARAÚJO DE SOUZA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 0139/2020 - Exonerar SHEILENE ARAÚJO DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 139/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, Art. 1º - Exonerar a Senhora SHEILENE ARAÚJO DE SOUZA , CPF: 652.949.552-53, do Cargo de Secretária Adjunta de Educação, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac, sem ônus ao Município. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão de Declaração de Cadastro Mobiliário – DCM | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Declaração de Cadastro Mobiliário – DCM Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar obter documento comprobatório quanto às informações cadastrais da Atividade Econômica exercida no Município. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Declaração de Cadastro Mobiliário no Sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°053/2025 - REVOGAR o DECRETO Nº037/2025 - Orlando Sampaio dos Santos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°053/2025 - REVOGAR o DECRETO Nº037/2025 - Orlando Sampaio dos Santos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 53 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso da suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR, o DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 037/2025, que no meou para o cargo de Secretário-Adjunto de Planejamento, o senhor Orlando Sampaio dos Santos Neto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efei tos retroativos a contar de 11 de Fevereiro de 2025. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 12 de Fevereiro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13963 427 13 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°/2025 - Materiais médico-hospitalares de consumo | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2025 - Materiais médico-hospitalares de consumo Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA EXTRATO DO CONTRATO N°101/2025 PROCESSO ADM. N°44442/2025 ATA N°72/2024 - PP N°06/2024 - Prefeitura de Brasiléia CONTRATADO: ODONTO-PLUSCOMERCIO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR LTDA CNPJ 01.070.964/0001-79 VALOR R$ 32.612,20 VIGÊNCIA : 31/12/2025 DATA DA ASSINATURA: 15/09/2025 TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n. o 4442/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira, no qual solicita a adesão a Ata de Registro de Preço n.o 072/2024, na modalidade de Pregão Presencial SRP n.o 006/2024, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico No 206/2025, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para Contratação de empresa para aquisição de materiais médico-hospitalares de consumo, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR a Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4o, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa ODONTO-PLUS COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA – CNPJ no 01.070.964/0001-79, detentor da Ata de Registro de Preço no 072/2025, referente aos itens 32, 47, 49, 52, 60, 61, 76, 100, 137, 139, 147, 165 e 177, cujo valor corresponde a importância de R$ 32.612,20 (trinta e dois mil, seiscentos e doze reais e vinte centavos), a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2025. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 15.001 10.122.0001.2.040 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 3.3.90.30.00.00 500 15.002 10.122.0001.1.164 – Incentivo Financeiro para Equipe de Saúde Bucal 3.3.90.30.00.00 600 15.002 10.122.0001.1.165 – Equipe de Saúde Família Ribeirinha – ESFRB 3.3.90.30.00.00 600 15.002 10.122.0001.1.169 – Incentivo Financeiro da APS – Equipe de Saúde da Família/ESF 3.3.90.30.00.00 600 15.002 10.122.0001.1.170 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de APS 3.3.90.30.00.00 600 Sena Madureira/AC 15 de setembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14110 168 19 de setembro de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

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