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  • Adesão/Carona N°/2025 - Medicamentos Psicotrópicos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2025 - Medicamentos Psicotrópicos Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. N°3551/2025 ATA N°007/2025- PP SRP N°006/2025 - Prefeitura de Epitaciolândia EXTRATO DO CONTRATO N°084/2025 CONTRATADO: SA IMED MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 30.556.893/0001-17 VALOR R$ 240.537,50 VIGÊNCIA : até término do exercício financeiro 2025 DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO N°083/2025 CONTRATADO: SA DELTA IMP. & EXP. LTDA CNPJ: 28.651.546/0001-21 VALOR R$ 462.475,00 VIGÊNCIA : até término do exercício financeiro 2025 DATA DA ASSINATURA: 15/07/2025 ************************************************************ TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N°3551/2025 PARECER JURÍDICO N°000126/2025 Efetivação de Adesão à Ata de Registro de Preços n°007/2025 CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo no 3551/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira, no qual solicita a adesão a Ata de Registro de Preço no 007/2024, oriunda do Pregão Presencial no 006/2026, da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia/AC, órgão gerenciador da referida Ata de Registro de Preço. No mais, informo que há Declaração de Adequação Orçamentária para despesa estimada da referida contratação: Órgão – 15 – Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde Unidade – 10.301 – SAÚDE/ATENÇÃO BÁSICA Programa de Trabalho: 1.169 – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMILIA/ESF. Programa de Trabalho: 1.170 – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTÉIO DOS SERVIÇOS DE APS Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 – MATERIAL BEM OU SERV, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 600 Órgão – 15 – Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde Unidade – 10.303 – SAÚDE/SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO Programa de Trabalho: 1.172 – PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS. Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 – MATERIAL BEM OU SERV, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte:600 Sena Madureira/AC, 15 de julho de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14066 196 17 de julho de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°001/2025 - Comissão Organizadora 3ªCIPM | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2025 - Comissão Organizadora 3ªCIPM Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA/OPM/CMDM No 001, DE 12 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 3a Conferência Intermunicipal de Políticas para as Mulheres – 3a CIPM, que compreende os Municípios de Sena Madureira e Manoel Urbano, sediada na Cidade de Sena Madureira. AS GESTORAS DO ORGANISMOS MUNICIPAIS DE POLÍTICAS PARA MULHERES, em conjunto com AS PRESIDENTES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA MULHER dos municípios de Sena Madureira e Manoel Urbano, no uso de suas atribuições legais, e considerando a o DECRETO No 127 DE 06 DE JUNHO DE 2025, que convocou a 3a Conferência Intermunicipal de Política para Mulheres, a realizar-se em Sena Madureira, Acre, no dia 18 de junho de 2025, Art. 1° – Fica instituída a Comissão Organizadora 3a Conferência Intermunicipal de Políticas para as Mulheres – 3aCIPM. Parágrafo Único – A Comissão Organizadora Intermunicipal será composta por integrantes do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres – OPM e de integrantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-CMDM/AC dos Municípios de Sena Madureira e de Manoel Urbano. Art. 2° – A Comissão Organizadora será dividida das seguintes formas: I – Comissão de Metodologia; II – Comissão de Sistematização; III – Comissão de Comunicação; IV – Comissão de Articulação e Mobilização; V – Comissão de Cultura; VI – Comissão de Infraestrutura. Parágrafo Único – Conforme o Art. 6o § 1o do Regimento Interno da 3aCIPM, a Comissão Organizadora Intermunicipal será paritária composta por 08 (oito) integrantes, sendo 04 (quatro) representantes de Organização da Sociedade Civil, que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e 04 (quatro) representantes do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres – OPM, dos Municípios de envolvidos, da seguinte forma: I – Do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres – OPM de Sena Madureira: Sonilda Gadelha Barbosa; Ilzanete Dantas da Rocha II – Do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres – OPM de Manoel Urbano: Elizelda Rodrigues do Nascimento de Souza Luciene Santos de Albuquerque III – Do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Sena Madureira Valéria Mendes Moreira Maria Pereira da Silva IV – Do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Manoel Urbano Vitória Aline Souza dos Santos Regineide Romão de Souza Art. – O Comitê Gestor de políticas para Mulheres, se existir, se integrará no processo da 3a CIPM com objetivo de acompanhar a etapa Municipal, que subsidiará a construção do Plano Municipal de Políticas para Mulheres – PMPM. Art. 4o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira – Acre, 12 de junho de 2025, Sonilda Gadelha Barbosa Gestora Municipal de Políticas para Mulheres de Sena Madureira Elizelda Rodrigues do Nascimento de Souza Gestora Municipal de Políticas para Mulheres de Manoel Urbano Chaena Carvalho Pereira Vilaça Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Sena Madureira Adna Neves da Costa Pinheiro Adna Neves Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Manoel Urbano Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14046 216 17 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Homologação - PE Nº007/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PE Nº007/2025 Adjudicação e homologação parcial do Pregão Eletrônico nº 007/2025 para registro de preços visando o fornecimento de medicamentos para a Prefeitura de Sena Madureira, contemplando as empresas Santana Farma e L. Ferreira. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA Termo de Adjudicação e Homologação UASG 980145, COMPRASGOV nº 90007/2025 – Prefeitura Municipal de Sena Madureira PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2025– PROCESSO ADMINISTRATIVO 7164/2025 Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso IV, do Art. 71, da Lei nº 14.133/2021 e PARECER JURÍDICO Nº 0067/2026 – Procuradoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO PARCIALMENTE o PREGÃO ELETRÔNICO 007/2025, cujo objeto é o Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos, tais como antibióticos, anti-inflamatórios, medicamentos de uso geral e psicotrópicos, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 55.007.465/0001-66, para os itens: 1 (Valor Unitário - R$ 15,99 (quinze reais e noventa e nove centavos) | Valor Total - R$ 67.158,00 (sessenta e sete mil, cento e cinquenta e oito reais); 2 (Valor Unitário - R$ 5,76 (cinco reais e setenta e seis centavos) | Valor Total - R$ 24.192,00 (vinte e quatro mil, cento e noventa e dois reais) 9 (Valor Unitário - R$ 5,84 (cinco reais e oitenta e quatro centavos) | Valor Total - R$ 8.176,00 (oito mil, cento e setenta e seis reais); 13 (Valor Unitário - R$ 0,24 (vinte e quatro centavos) | Valor Total - R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais); 15 (Valor Unitário - R$ 0,19 (dezenove centavos) | Valor Total - R$ 10.640,00 (dez mil, seiscentos e quarenta reais);16 (Valor Unitário - R$ 8,97 (oito reais e noventa e sete centavos) | Valor Total - R$ 37.674,00 (trinta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais); 17 (Valor Unitário - R$ 2,79 (dois reais e setenta e nove centavos) | Valor Total - R$ 11.718,00 (onze mil, setecentos e dezoito reais); 20 (Valor Unitário - R$ 3,79 (três reais e setenta e nove centavos) | Valor Total - R$ 10.612,00 (dez mil, seiscentos e doze reais); 21 (Valor Unitário - R$ 0,18 (dezoito centavos) | Valor Total - R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais); 25 (Valor Unitário - R$ 0,18 (dezoito centavos) | Valor Total - R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais); 28 (Valor Unitário - R$ 1,90 (um real e noventa centavos) | Valor Total - R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais); 35 (Valor Unitário - R$ 0,14 (quatorze centavos) | Valor Total - R$ 7.840,00 (sete mil, oitocentos e quarenta reais); 36 (Valor Unitário - R$ 2,53 (dois reais e cinquenta e três centavos) | Valor Total - R$ 7.084,00 (sete mil e oitenta e quatro reais); 37 (Valor Unitário - R$ 0,06 (seis centavos) | Valor Total - R$ 15.120,00 (quinze mil, cento e vinte reais); 38 (Valor Unitário - R$ 1,70 (um real e setenta centavos) | Valor Total - R$ 2.380,00 (dois mil, trezentos e oitenta reais); 40 (Valor Unitário - R$ 6,91 (seis reais e noventa e um centavos) | Valor Total - R$ 29.022,00 (vinte e nove mil e vinte e dois reais); 41 (Valor Unitário - R$ 0,18 (dezoito centavos) | Valor Total - R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais); 42 (Valor Unitário - R$ 0,07 (sete centavos) | Valor Total - R$ 1.960,00 (mil novecentos e sessenta reais); 51 (Valor Unitário - R$ 0,53 (cinquenta e três centavos) | Valor Total - R$ 14.840,00 (quatorze mil, oitocentos e quarenta reais); 52 (Valor Unitário - R$ 1,27 (um real e vinte e sete centavos) | Valor Total - R$ 17.780,00 (dezessete mil, setecentos e oitenta reais); 53 (Valor Unitário - R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) | Valor Total - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 58 (Valor Unitário - R$ 0,04 (quatro centavos) | Valor Total - R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais); 61 (Valor Unitário - R$ 0,05 (cinco centavos) | Valor Total - R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais); 68 (Valor Unitário - R$ 0,09 (nove centavos) | Valor Total - R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais); 69 (Valor Unitário - R$ 3,49 (três reais e quarenta e nove centavos) | Valor Total - R$ 14.658,00 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta e oito reais); 73 (Valor Unitário - R$ 0,05 (cinco centavos) | Valor Total - R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); 77 (Valor Unitário - R$ 0,13 (treze centavos) | Valor Total - R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais); 87 (Valor Unitário - R$ 0,22 (vinte e dois centavos) | Valor Total - R$ 3.696,00 (três mil, seiscentos e noventa e seis reais); 94 (Valor Unitário - R$ 0,04 (quatro centavos) | Valor Total - R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais); 95 (Valor Unitário - R$ 0,16 (dezesseis centavos) | Valor Total - R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais); 100 (Valor Unitário - R$ 0,29 (vinte e nove centavos) | Valor Total - R$ 4.060,00 (quatro mil e sessenta reais);103 (Valor Unitário - R$ 3,24 (três reais e vinte e quatro centavos) | Valor Total - R$ 13.608,00 (treze mil, seiscentos e oito reais); 104 (Valor Unitário - R$ 0,04 (quatro centavos) | Valor Total - R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais);107 (Valor Unitário - R$ 13,77 (treze reais e setenta e sete centavos) | Valor Total - R$ 19.278,00 (dezenove mil, duzentos e setenta e oito reais); 108 (Valor Unitário - R$ 0,13 (treze centavos) | Valor Total - R$ 1.820,00 (mil oitocentos e vinte reais); 114 (Valor Unitário - R$ 9,03 (nove reais e três centavos) | Valor Total - R$ 25.284,00 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais); 116 (Valor Unitário - R$ 0,10 (dez centavos) | Valor Total - R$ 7.000,00 (sete mil reais); 117 (Valor Unitário - R$ 6,59 (seis reais e cinquenta e nove centavos) | Valor Total - R$ 9.226,00 (nove mil, duzentos e vinte e seis reais);118 (Valor Unitário - R$ 9,77 (nove reais e setenta e sete centavos) | Valor Total - R$ 41.034,00 (quarenta e um mil e trinta e quatro reais);139 (Valor Unitário - R$ 1,81 (um real e oitenta e um centavos) | Valor Total - R$ 2.534,00 (dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais); 171 (Valor Unitário - R$ 1,00 (um real) | Valor Total - R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); 183 (Valor Unitário - R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) | Valor Total - R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais);186 (Valor Unitário - R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) | Valor Total - R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, sendo-lhe homologado e adjudicado os itens correspondentes, pelo valor global de R$ 590.454,00 (quinhentos e noventa mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais). L. FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CNPJ: 35.250.918/0001-73, para os itens: 3 (Valor Unitário - R$ 0,24 (vinte e quatro centavos) | Valor Total - R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais); 7 (Valor Unitário - R$ 7,77 (sete reais e setenta e sete centavos) | Valor Total - R$ 32.634,00 (trinta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais); 12 (Valor Unitário - R$ 6,18 (seis reais e dezoito centavos) | Valor Total - R$ 8.652,00 (oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais); 18 (Valor Unitário - R$ 0,39 (trinta e nove centavos) | Valor Total - R$ 5.460,00 (cinco mil, quatrocentos e sessenta reais); 22 (Valor Unitário - R$ 8,02 (oito reais e dois centavos) | Valor Total - R$ 11.228,00 (onze mil, duzentos e vinte e oito reais); 23 (Valor Unitário - R$ 0,04 (quatro centavos) | Valor Total - R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais); 24 (Valor Unitário - R$ 2,84 (dois reais e oitenta e quatro centavos) | Valor Total - R$ 7.952,00 (sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais); 32 (Valor Unitário - R$ 0,06 (seis centavos) | Valor Total - R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais; 45 (Valor Unitário - R$ 0,23 (vinte e três centavos) | Valor Total - R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais); 46 (Valor Unitário - R$ 2,79 (dois reais e setenta e nove centavos) | Valor Total - R$ 3.906,00 (três mil, novecentos e seis reais); 49 (Valor Unitário - R$ 5,57 (cinco reais e cinquenta e sete centavos) | Valor Total - R$ 15.596,00 (quinze mil, quinhentos e noventa e seis reais); 50 (Valor Unitário - R$ 0,06 (seis centavos) | Valor Total - R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais); 60 (Valor Unitário - R$ 0,04 (quatro centavos) | Valor Total - R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais); 63 (Valor Unitário - R$ 0,03 (três centavos) | Valor Total - R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); 70 (Valor Unitário - R$ 5,59 (cinco reais e cinquenta e nove centavos) | Valor Total - R$ 15.652,00 (quinze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais); 71 (Valor Unitário - R$ 0,34 (trinta e quatro centavos) | Valor Total - R$ 3.808,00 (três mil, oitocentos e oito reais); 80 (Valor Unitário - R$ 0,04 (quatro centavos) | Valor Total - R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais); 81 (Valor Unitário - R$ 0,06 (seis centavos) | Valor Total - R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais); 84 (Valor Unitário - R$ 0,32 (trinta e dois centavos) | Valor Total - R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais); 85 (Valor Unitário - R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos) | Valor Total - R$ 2.436,00 (dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais); 92 (Valor Unitário - R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos) | Valor Total - R$ 8.960,00 (oito mil, novecentos e sessenta reais); 96 (Valor Unitário - R$ 0,03 (três centavos) | Valor Total - R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais); 101 (Valor Unitário - R$ 0,33 (trinta e três centavos) | Valor Total - R$ 2.310,00 (dois mil, trezentos e dez reais); 102 (Valor Unitário - R$ 0,07 (sete centavos) | Valor Total - R$ 784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais);109 (Valor Unitário - R$ 0,13 (treze centavos) | Valor Total - R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais); 113 (Valor Unitário - R$ 2,02 (dois reais e dois centavos) | Valor Total - R$ 5.656,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais); 122 (Valor Unitário - R$ 0,08 (oito centavos) | Valor Total - R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais); 126 (Valor Unitário - R$ 0,07 (sete centavos) | Valor Total - R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais); 130 (Valor Unitário - R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos) | Valor Total - R$ 5.068,00 (cinco mil e sessenta e oito reais); 132 (Valor Unitário - R$ 0,18 (dezoito centavos) | Valor Total - R$ 1.764,00 (mil setecentos e sessenta e quatro reais); 133 (Valor Unitário - R$ 0,05 (cinco centavos) | Valor Total - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 134 (Valor Unitário - R$ 0,88 (oitenta e oito centavos) | Valor Total - R$ 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta reais); 135 (Valor Unitário - R$ 14,22 (quatorze reais e vinte e dois centavos) | Valor Total - R$ 19.908,00 (dezenove mil, novecentos e oito reais); 140 (Valor Unitário - R$ 0,08 (oito centavos) | Valor Total - R$ 4.480,00 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais); 141 (Valor Unitário - R$ 0,14 (quatorze centavos) | Valor Total - R$ 7.840,00 (sete mil, oitocentos e quarenta reais); 143 (Valor Unitário - R$ 5,14 (cinco reais e quatorze centavos) | Valor Total - R$ 7.196,00 (sete mil, cento e noventa e seis reais); 146 (Valor Unitário - R$ 0,05 (cinco centavos) | Valor Total - R$ 7.000,00 (sete mil reais); 148 (Valor Unitário - R$ 1,11 (um real e onze centavos) | Valor Total - R$ 1.554,00 (mil quinhentos e cinquenta e quatro reais);156 (Valor Unitário - R$ 6,88 (seis reais e oitenta e oito centavos) | Valor Total - R$ 26.832,00 (vinte e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais); 157 (Valor Unitário - R$ 0,78 (setenta e oito centavos) | Valor Total - R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta reais);158 (Valor Unitário - R$ 0,41 (quarenta e um centavos) | Valor Total - R$ 13.325,00 (treze mil, trezentos e vinte e cinco reais); 159 (Valor Unitário - R$ 8,67 (oito reais e sessenta e sete centavos) | Valor Total - R$ 33.813,00 (trinta e três mil, oitocentos e treze reais); 161 (Valor Unitário - R$ 0,34 (trinta e quatro centavos) | Valor Total - R$ 13.260,00 (treze mil, duzentos e sessenta reais); 162 (Valor Unitário - R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) | Valor Total - R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais); 165 (Valor Unitário - R$ 0,13 (treze centavos) | Valor Total - R$ 8.450,00 (oito mil, quatrocentos e cinquenta reais); 166 (Valor Unitário - R$ 0,37 (trinta e sete centavos) | Valor Total - R$ 14.430,00 (quatorze mil, quatrocentos e trinta reais);167 (Valor Unitário - R$ 0,05 (cinco centavos) | Valor Total - R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais); 168 (Valor Unitário - R$ 0,33 (trinta e três centavos) | Valor Total - R$ 12.870,00 (doze mil, oitocentos e setenta reais); 170 (Valor Unitário - R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos) | Valor Total - R$ 1.144,00 (mil cento e quarenta e quatro reais); 172 (Valor Unitário - R$ 2,00 (dois reais) | Valor Total - R$ 13.000,00 (treze mil reais); 176 (Valor Unitário - R$ 0,07 (sete centavos) | Valor Total - R$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais); 177 (Valor Unitário - R$ 0,41 (quarenta e um centavos) | Valor Total - R$ 533,00 (quinhentos e trinta e três reais); 178 (Valor Unitário - R$ 1,67 (um real e sessenta e sete centavos) | Valor Total - R$ 2.171,00 (dois mil, cento e setenta e um reais); 179 (Valor Unitário - R$ 0,26 (vinte e seis centavos) | Valor Total - R$ 10.140,00 (dez mil, cento e quarenta reais); 181 (Valor Unitário - R$ 0,05 (cinco centavos) | Valor Total - R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais); 182 (Valor Unitário - R$ 0,05 (cinco centavos) | Valor Total - R$ 1.625,00 (mil seiscentos e vinte e cinco reais); 184 (Valor Unitário - R$ 1,84 (um real e oitenta e quatro centavos) | Valor Total - R$ 14.352,00 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e dois reais); 185 (Valor Unitário - R$ 0,14 (quatorze centavos) | Valor Total - R$ 1.001,00 (mil e um reais); 187 (Valor Unitário - R$ 0,26 (vinte e seis centavos) | Valor Total - R$ 1.859,00 (mil oitocentos e cinquenta e nove reais); 190 (Valor Unitário - R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) | Valor Total - R$ 8.125,00 (oito mil, cento e vinte e cinco reais); 194 (Valor Unitário - R$ 2,53 (dois reais e cinquenta e três centavos) | Valor Total - R$ 7.084,00 (sete mil e oitenta e quatro reais); 198 (Valor Unitário - R$ 1,74 (um real e setenta e quatro centavos) | Valor Total - R$ 36.540,00 (trinta e seis mil, quinhentos e quarenta reais); 200 (Valor Unitário - R$ 44,69 (quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) | Valor Total - R$ 187.698,00 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais); 202 (Valor Unitário - R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos) | Valor Total - R$ 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta reais); 207 (Valor Unitário - R$ 0,16 (dezesseis centavos) | Valor Total - R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais), L. FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, sendo-lhe homologado e adjudicado os itens correspondentes, pelo valor global de R$ 805.219,00 (oitocentos e cinco mil, duzentos e dezenove reais). Totalizando a homologação parcial no importe de R$ 1.395.673,00 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais). Sena Madureira – Acre, 30 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14259 213 5 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Homologação - PE Nº002/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PE Nº002/2026 Homologação parcial do Pregão Eletrônico nº 002/2026 para registro de preços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas pesadas, vencido por Rimacre Distribuidora de Auto Pecas Ltda. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Termo de Adjudicação e Homologação UASG 980145, COMPRASGOV nº 90002/2026 – Prefeitura Municipal de Sena Madureira PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2026– PROCESSO ADMINISTRATIVO 7516/2025 Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso IV, do Art. 71, da Lei nº 14.133/2021 e PARECER JURÍDICO CON CLUSIVO Nº 0050/2026 – Procuradoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO PARCIALMENTE o PREGÃO ELETRÔNICO 002/2026, cujo objeto é o Regis tro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e correti va de veículos automotores de porte leve, médio e grande, bem como de máquinas pesadas, contemplando também os serviços de lavagem, além do fornecimento de peças, pneus, troca de óleo e lubrificantes, com o objetivo de atender às necessidades da frota da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 08.474.182/0001-44 – classificada para os itens: 6 – 65,50%; 10 – 60,10%; 17 – 65,05% e 18 – 65,05%. Desconsiderar a homologação da empresa A C P P QUEIROZ LTDA, CNPJ nº 41.828.084/0001-33. Sena Madureira – Acre, 07 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 216 17 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução COMPIR N°001/2023 - Aprovar a Mesa Diretora do COMPIR 2023/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução COMPIR N°001/2023 - Aprovar a Mesa Diretora do COMPIR 2023/2025 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE SENA MADUREIRA – ACRE RESOLUÇÃO Nº 001 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR de Sena Madureira-/AC, no uso de suas atribuições previstas no Decreto/ PMSM/GAB.PREF.Nº 092/2021 e Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, - o Estatuto da Igualdade Racial, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política destinada à população negra e a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica do Município de Sena Madureira/AC, CONSIDERANDO que compete a Plenária do COMPIR eleger o Presidente, Vice-presidente e Secretário Geral do COMPIR; CONSIDERANDO a eleição da Mesa Diretora do COMPIR ocorrida em Reunião Ordinária realizada em 01 de novembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a Mesa Diretora do COMPIR relativa ao biênio 2023 a 2025, ficando o Sr. Washington Luiz Rocha Aiache, representante da Secretaria Municipal de Saúde como Presidente, o Sr. Jorge Felipe Costa Bardale representante do Movimento LGBTQIA+ como Vice-Presidente e o Sr. Francisco Leandro da Silva Santos representante dos movimentos Culturais como secretário Geral Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sena Madureira 01 de novembro de 2023 Washington Luiz Rocha Aiache Presidente do COMPIR de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13649 7 de novembro de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°198/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº011 2023 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°198/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº011 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF No 198/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legis- lação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais contrato n.o 011/2023, cele- brado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa GOMES & SILVA CONSTRUÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob N° 10.699.434/0001-85, que tem como objeto a Contra- tação de Empresa Para execução dos Serviços de Melhorias Sanitárias do- miciliares na comunidade Boca do Caeté – Zona Rural do município de Sena Madureira/Ac, conforme Termo de Convênio no 84229. I. Gestor Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva – Decreto no 004/2025 II. Gestor Suplente: Advagno Santos Vasconcelos – Matrícula no 8091 III. Fiscal Titular: Richarllison Gabriel da Silva Araújo– Decreto no 89/2025 IV. Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo – Decreto no 95/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14152 154 21 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N°006/2023 - Assessoria e consultoria técnica em saúde pública | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N°006/2023 - Assessoria e consultoria técnica em saúde pública Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº001/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº001/2024 PROCESSO ADM. N°13557/2023 CONTRATADO : MF ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA CNPJ N° 29.689.800/0001-43 VALOR GLOBAL R$ 172.080,00 VIGÊNCIA: até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO - CARTA CONVITE Nº 006/2023 Para que produza os efeitos legais, em toda sua plenitude, e de acordo com os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, torno público para conhecimento dos interessados, o julgamento das propostas de que trata o processo licitatório na modalidade CARTA CONVITE nº 006/2023, que tem como objeto: contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria técnica em saúde pública para Secretaria Municipal de Saúde, SOB O MENOR VALOR GLOBAL, conforme as condições e especificações técnicas constantes no edital e seus anexos, conforme o Termo de Referência. A CPL/PMSM, por unanimidade de seus membros, julgaram vencedora, pelo critério de menor valor, em favor da empresa: MF ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA, inscrita no CNPJ nº 29.689.800/0001-43, foi em toda sua tramitação atendida à legislação pertinente. Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório Carta Convite nº 006/2023 em favor da empresa: MF ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA, inscrita no CNPJ nº 29.689.800/0001-43, que apresentou o menor preço global para atendimento do objeto, totalizando o valor de R$ 172.080,00 (cento e setenta e dois mil e oitenta reais) a ser contratado, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Municipal. Notifico e convoco a empresa supracitada, vencedora do certame, para no prazo de até 10 (dez) dias úteis assinar o Termo Contratual, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Sena Madureira - Acre, 28 de dezembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13690 186 11 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°021/2023 - Material esportivo e afins | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°021/2023 - Material esportivo e afins Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. N°7802/2023 ATA N°068/2023 ATA N° 068/2023 - Doeac 13.615 CONTRATADO: CALURINO FERRAZ MIRANDA CNPJ: 14.313.439/0001-50 VALOR: R$ 422.567,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2023. PUB. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº120/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2024 ATA N°069/2023 ATA N° 069/2023 - Doeac 13.615 CONTRATADO: MM. PERMANENTES E BENS DE CONSUMO LTDA CNPJ: 07.924.474/0001-79 VALOR: R$ 28.712.97 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 16/09/2024 ATA N°070/2023 ATA N° 070/2023 - Doeac 13.615 CONTRATADO: H.J. RODRIGUES FILHO CNPJ: 00.531.615/0001-44 VALOR: R$ 154.551,60 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2023. EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°021/2023 – SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de material esportivo e afins, para atender a demandas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do município de Sena Madureira/AC. Retirada do Edital: do dia 28/08/2023 à 06/09/2023, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 11/09/2023 às 09h00min (horário Acre). LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 28 de agosto de 2023. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13604 220 28 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de permissão de uso n° 001/2021 - BEM PÚBLICO MUNICIPAL | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de permissão de uso n° 001/2021 - BEM PÚBLICO MUNICIPAL Legislação Termo de Permissão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 001/2021 TERMO DE PERMISSÃO GRATUITA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPALQUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA E A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL BETEL – FAEB. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13127 15 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°106/2025-Exonerar Argos Ryan Maia Moura - Secretário de Administração | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°106/2025-Exonerar Argos Ryan Maia Moura - Secretário de Administração Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 106 de 30 de abril de 2025 RESOLVE: Art. 1º Exonerar, o senhor Argos Ryan Maia Moura, do cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de Maio de 2025. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 05 de maio de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14014 6 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 144/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°074 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 144/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°074 2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°074 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14101 109 8 de setembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 137/2020 - Exonerar JUNIO AZEVEDO DE LIMA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 137/2020 - Exonerar JUNIO AZEVEDO DE LIMA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 137/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor JUNIO AZEVEDO DE LIMA , CPF: 650.920.822-91, do Cargo em Comissão G5-A, da Gerencia de Elaboração e Acompanhamento de Projeto, vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°877/2025 - Pagamento da taxa de vistoria e transferência veicular | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°877/2025 - Pagamento da taxa de vistoria e transferência veicular Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 877/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 “DETERMINA AO MUNCÍPIO DE SENA MADUREIRA O PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS PARA ESTE DOMICILIO” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13970 89 24 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°054/2022 - Ponto Facultativo do dia 17 de junho de 2022 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°054/2022 - Ponto Facultativo do dia 17 de junho de 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 054/2022 “Dispõe sobre os Pontos Facultativos do dia 17 de junho de 2022”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o Feriado Estadual do Aniversário do Estado do Acre, no dia 15 de junho de 2022 e o ponto facultativo de Corpus Christi, no dia 16 de junho de 2022, elencado no Decreto Estadual n° 10.824, de 16 de dezembro de 2021 e Decreto Municipal n° 001/2022, de 03 de janeiro de 2022, que dispões sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2022. CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 11.064, de 1º de junho de 2022, publicado na edição do Diário Oficial n° 13.303, de 09 de junho de 2022, que Decreta ponto facultativo no dia 17 de junho de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 17 de junho de 2022, sexta-feira. Art. 2º - O presente Decreto se aplica a todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta no âmbito no Território de Sena Madureira. Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplica as atividades consideradas de natureza essenciais. Art. 4º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades da Administração Pública autorizado a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 10 de junho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Maduriera Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13305 70 13 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°124/2024 - Exonerar ANTONIO MARCOS DE SOUZA MIRANDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°124/2024 - Exonerar ANTONIO MARCOS DE SOUZA MIRANDA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 124/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar o Senhor ANTONIO MARCOS DE SOUZA MIRANDA, CPF: 789.215.622-49, do Cargo em Comissão G3, de Gerente de Arquivo, Docu mento Histórico e Cultural, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura Turis mo, Esporte e Laser, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° – Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 09 de outubro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13887 21 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 693/2021 - Ceder o uso do Estádio (“Marreirão“) e Quadra Poliesportiva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 693/2021 - Ceder o uso do Estádio (“Marreirão“) e Quadra Poliesportiva Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 693/2021 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a ceder o uso do Estádio José Marreiro Filho (“Marreirão“) e Quadra Poliesportiva da Escola Messias Rodrigues, na forma que específica e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título gratuito, a Escola do Flamengo, os imóveis a seguir descritos: I – Estádio José Marreiro Filho (“Marreirão”), localizado na Avenida Brasil, Bairro Jorge Alves Junior, nesta cidade, composto de quadra de esportes, copa, cozinha, sanitários, e vestiários, a serem utilizados visando o treinamento teórico e prático de futebol, cujo horário de funcionamento compreenderá período matutino das 08:00h ás 12:00h, período vespertino das 14:00h ás 17:30h e período noturno das 19:00h ás 22:00h de segunda a sexta-feira, de crianças moradoras no Município de Sena Madureira- Ac. II – Quadra Poliesportiva da Escola Messias Rodrigues, localizada na Avenida Guanabara, Bairro da Pista, nesta cidade, composto de quadra de esportes, a ser utilizada visando o treinamento teórico e prático de futebol, cujo horário de funcionamento compreenderá período matutino das 08:00h ás 12:00h, período vespertino das 14:00h ás 17:30h e período noturno das 19:00h ás 22:00h de segunda a sexta-feira, de crianças moradoras no Município de Sena Madureira - Ac. §1°. Fica Autorizado ainda mediante requerimento por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias o funcionamento dos espaços cedidos nos finais de semanas para realizações de eventos extraordinários (campeonatos), devendo o dia e o horário ser flexibilizado a depender da demanda do Município. §2°. Os imóveis acima descritos destinam-se à prática de esportes na modalidade Futebol de Campo e Futebol de salão, voltadas à execução das atividades da Escolinha do Flamengo, cujo objetivo é contribuir para o crescimento socioeducativo das famílias das comunidades atendidas, promovendo acesso à prática de atividades físicas, educacionais e culturais. §3°. Como contrapartida pelo uso dos espaços públicos, a Cessionária Escola do Flamengo deverá disponibilizar o montante de 5% ( cinco por cento) das vagas preenchidas para crianças carentes do município de Sena Madureira, pertencentes a famílias inscritas no programa de transferência de renda do governo Federal Bolsa Família, residentes no município de Sena Madureira, a ser escolhidas mediante critério a ser adotado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, devendo a Cessionária arcar com bolsas 100% (cem por cento), no tocante a valores de matrícula e mensalidades, exceto o uniforme. Art.2° - A cessionária poderá realizar melhorias nos imóveis cedidos, desde que atendidas as normas da legislação vigente e não afetem ou alterem a estrutura das construções atualmente edificadas. Parágrafo único. Todos os custos inerentes a realização de melhorias nos imóveis, serão de responsabilidade da cessionária, as quais passam a integrar o imóvel cedido na rescisão ou no término da vigência da cessão de uso. Art. 3° - A cessionária deverá colocar à disposição do Município os imóveis cedidos, sem ônus, sempre que este necessitar, especialmente para a realização de reuniões, palestra, encontros, promoções não lucrativas com objetivos educacionais, culturais e sociais, e outros eventos de interesse públicos do Município. Art. 4° - A presente sessão de uso terá vigência de 04 (quatro) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por iguais períodos de acordo com o interesse das partes. §1° - Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso do imóvel ao Município. §2° - Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a concessão fica automaticamente revogada. §3° - Finda ou revogada a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as suas benfeitorias, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização. Art. 5° - Fica expressamente vedado á cessionária, transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da cessão, sem prévia e expressa autorização do Município; Art. 6° - A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio da concedente, na área de sua responsabilidade. Art. 7º – Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária as despesas decorrentes de limpeza, manutenções necessárias para seu funcionamento e outras que por ventura possam ocorrer, assim como toda e qualquer manutenção necessária durante o uso. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 13 de agosto de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13116 103 27 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação Nº01/2026 - Concurso Público Nº01/2026 - Secretaria de Saúde | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação Nº01/2026 - Concurso Público Nº01/2026 - Secretaria de Saúde Convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal para lotação na Secretaria Municipal de Saúde para exames, entrega de documentos e posse. Concursos Concurso Público Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR PARA LOTAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EDITAL Nº 01 PMSM, DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito Municipal de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal para a realização de exames, entregas de documentos e cerimônia de posse, conforme as diretrizes abaixo. 1 DA CONVOCAÇÃO 1.1Convocação, na seguinte ordem: cargo, vaga, classificação final, número de inscrição, nome do candidato e nota: CIRURGIÃO DENTISTA ENFERMEIRO(A) INSCRICAO NOME CARGO TOTAL CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PCD STATUS 2218886 SABRINA LEITE DA SILVA CÓD 02100 - CIRURGIÃO(A) DENTISTA 115,25 1º Aprovado 2216012 LUCAS DA SILVA CARNEIRO CÓD 02100 - CIRURGIÃO(A) DENTISTA 113,50 2º Aprovado 2217481 FRANCISCO EDSON MONTES FILHO CÓD 02100 - CIRURGIÃO(A) DENTISTA 113,00 3º Aprovado 2220437 SARA LEITE DE FREITAS CÓD 02100 - CIRURGIÃO(A) DENTISTA 109,50 4º Aprovado 2213926 ANA CRISTINA SOUSA AZEVEDO CÓD 02100 - CIRURGIÃO(A) DENTISTA 85,50 25º 1 Aprovado PCD 2217259 KLAYANE SOARES DA SILVA CÓD 02101 - ENFERMEIRO(A) 112,75 1º Aprovado AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE INSCRICAO NOME CARGO TOTAL CLASSIFICAÇÃO LOTAÇÃO STATUS 2217690 THOMAS AUGUSTO DÁVILA MENDONÇA CÓD 02300 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 121,50 1º FLORENTINO Aprovado 2214551 DANIELA OLIVEIRA DE ARAUJO CÓD 02300 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 119,25 1º FLORILIO Aprovado 2221481 KATRYEL MORAIS DOS SANTOS CÓD 02300 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 117,75 2º FLORILIO Aprovado 2203652 BRUNA FERREIRA PINHEIRO CÓD 02300 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 121,50 1º MANOEL FERNANDES Aprovado MÉDICO CLÍNICO GERAL MÉDICO VETERINÁRIO INSCRICAO NOME CARGO TOTAL CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PCD STATUS 2220116 RENATO LUCIO LIMA BARRETO CÓD 02102 - MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL 119,50 1º Aprovado 2205250 FABIO DE SOUZA MOREIRA CÓD 02102 - MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL 117,00 2º Aprovado 2220409 JOÃO VICTOR RODRIGUES DA COSTA CÓD 02102 - MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL 115,00 3º Aprovado 2218839 XAILA SANT ANNA AMARAL CÓD 02103 - MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A) 103,75 1º Aprovado 2 DOS EXAMES MÉDICOS 2.1 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames a seguir especificados, emitidos em até 90 dias anteriores à sua apresentação. 2.1.1 Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax com laudos; 2.1.2 Avaliação oftalmológica com exame de Acuidade Visual (informando qualquer deficiência em algum dos olhos); 2.1.3 Avaliação infectológica; 2.1.4 Avaliação psiquiátrica; 2.1.5. Avaliação ortopédica, com Raio X total de coluna; 2.1.6 Hemograma completo; 2. 1.7 Grupo Sanguíneo (ABO/RH); e 2.1.8 Glicemia em jejum. 2.2 Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá se dirigir à Junta Médica Oficial do Município, nos dias 20 e 21 de julho de 2026, das 8h às 11h, na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Antônio Nicácio Teixeira, nº 821, CEP: 69.940-000, Sena Madureira – AC. 2.2.1 O candidato deverá comparecer para inspeção médica, munido de documento de identificação original de acordo com o subitem 2.3 deste Edital. 2.2.2 Por ocasião da inspeção médica oficial, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para a conclusão do diagnóstico. 2.2.3 Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá ser emitido o Atestado de Sanidade e Capacidade Física e Mental do candidato. 2.2.4 Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico ou não apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental. 2.2.5 Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido neste Edital. 2.2.6 O candidato convocado deverá comparecer, ao local referido no subitem 2.2, munido de todos os laudos exigidos, que deverão estar acondicionados em envelopes com o nome do candidato, cargo e vaga. 2.3 Serão considerados documentos de identificação, para fins de inspeção médica: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e outros); Passaporte brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3 DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 Para a entrega de documentos, o candidato convocado deverá comparecer até o dia 24 de julho de 2026, das 08h às 14h, na Chefia de Recursos Humanos da Prefeitura no seguinte endereço: Avenida Avelino Chaves, 722 Bairro centro – CEP 69.940-000 Sena Madureira. 3.2 O candidato deverá apresentar a documentação a seguir especificada: a) 01 (uma) foto 3x4 recente; b) Documento de Identidade (original e uma cópia); c) CPF (original e uma cópia); d) Título Eleitoral (original e uma cópia); e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original e uma cópia); f) Certificado de Reservista (original e uma cópia), para homens; g) PIS ou PASEP (original e uma cópia), no caso de já ter sido empregado ou Carteira de Trabalho (original e uma cópia: página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); h) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal; i) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Nível Superior, conforme requerido para o cargo (original e uma cópia); j) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma cópia); k) CPF do cônjuge, caso seja casado (original e uma cópia); l) Certidão de Nascimento dos filhos (original e uma cópia); m) CPF dos filhos dependentes, se houver (original e uma cópia); n) Comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone ou outros, original e uma cópia); o) Comprovante de tipagem sanguínea (original e uma cópia); p) Certidão Negativa da Justiça Estadual e Federal (civil e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos; q) Declaração de Antecedentes; u) r) Declaração de Bens; s) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio; t) Comprovante de registro em conselho profissional de classe, conforme exigência do cargo; u) Comprovante do número da Conta Corrente da Agência do Banco do Brasil; e v) Atestado de sanidade e capacidade física e mental, emitido pela Junta Médica Oficial do Estado (original). 3.2.1 As declarações mencionadas no subitem 3.2 poderão ser encontradas no endereço eletrônico https://www.senamadureira.ac.gov.br/. 4 DA POSSE 4.1 3.1 O(a) candidato(a) que atender aos requisitos legais e editalícios tomará posse e entrará em exercício no dia 31 de julho de 2026, no seguinte endereço: LOCAL E HORÁRIO: Auditório anexo da Escola Messias Rodrigues - às 10h na Travessa Guilherme Diniz, Sem número - Bairro Pista. Sena Madureira – Acre. 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 O candidato poderá obter informações referentes a este concurso público junto à Prefeitura Municipal de Sena Madureira, por meio do endereço eletrônico pref.senamadureira@gmail.com . Sena Madureira-AC, 30 de junho de 2026. Gehlen Diniz de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 427 1 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N° 018 DE 01 DE Março de 2019. | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N° 018 DE 01 DE Março de 2019. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 018/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerara Senhora MARIA DAS DORES LIMA BEZERRA,CPF: 461.359.872-91, do Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Infantil Chapeuzinho Vermelho, devidamente classificada no Nível “B” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Março de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12507 11 de março de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato nº021/2026 - D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº021/2026 - D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Extrato de contrato com a empresa D. F. S. Importação e Exportação Ltda para fornecimento de insumos médico-hospitalares e odontológicos, valor global de R$ 37.400,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO CONTRATO Nº021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º774/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2026 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para fornecimento de insumos médico-hospitalares e odontológicos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – AC. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: LOTE I – MATERIAL MÉDICO HOSPITLAR ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA UNID. QUANT. MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL R$ 105 Medidor de glicemia capilar (aparelho), digital... Unidade 250 Medlevensohn R$ 74,00 R$ 18.500,00 VALOR TOTAL R$ 18.500,00 LOTE II – MATERIAL ODONTOLÓGICO ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA UNID. QUANT. MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL R$ 69 Kit Saúde Bucal (01 estojo 20X8cm, 01 escova...) Kit 2.000 Medfio R$ 9,45 R$ 18.900,00 VALOR TOTAL R$ 18.900,00 VALOR GLOBAL R$ 37.400,00 DA VIGÊNCIA: O Prazo de Vigência da Contratação é até o dia 31 de dezembro de 2026, contados a partir da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021. DO PREÇO: O preço para o fornecimento do produto é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para o total execução do objeto. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 09.020 10.301.0005.2.037 – Manutenção das Ações dos Serviços Públicos de Saúde - ASPS 3.3.90.32.00.00 500 09.020 10.301.0005.2.037 – Manutenção das Ações dos Serviços Públicos de Saúde - ASPS 3.3.90.32.00.00 500 Sena Madureira – AC, 23 de março de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CONTRATANTE – DILMERES FREITAS DE SOUZA, D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ N° 20.447.230/0001-00, CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 240 26 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°115/2024 - Exonerar JOSAFA CARVALHO VIEIRA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°115/2024 - Exonerar JOSAFA CARVALHO VIEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 115/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar o Senhor JOSAFA CARVALHO VIEIRA, CPF: 678.596.232-34, do Cargo em Comissão G6B, de Gerente de Serviços Gerais, vinculado a Secre taria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° – Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 09 de outubro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13887 21 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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