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- Secretaria de Educação e Esporte
Aurelina Pinheiro Diniz Aurelina Pinheiro Diniz Secretária Municipal de Educação e Esporte aguardando aguardando Aurelina Pinheiro Diniz é formada em Matemática e Pedagogia, com especialização em Planejamento e Gestão Escolar na Educação Básica e Mestrado em Ciências da Educação. Professora concursada pela rede estadual de ensino, atua há 26 anos na educação pública, iniciando sua trajetória em Tarauacá e, posteriormente, retornando à sua cidade natal, Sena Madureira. Com ampla experiência, já trabalhou como professora de Matemática, coordenadora do Ensino Rural e, mais recentemente, na coordenação da Escola Estadual Assis Vasconcelos - Anexo. Agora, como Secretária Municipal de Educação, destaca o compromisso com a qualidade do ensino, a valorização dos profissionais e a parceria com outras secretarias para garantir uma educação de excelência para todos os alunos do município. Secretaria de Educação e Esporte Rua: Piauí/Duque de Caxias, s/n – Bosque, em anexo a pracinha Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando aguardando Decreto N°008/2025 Secretaria Municipal de Educação e Esporte. a) Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; b) Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; c) Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; d) Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; e) Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município; f) Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; g) Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município. Você está em Início > Secretarias > Secretaria de Educação e Esporte
- Transparencia
Portal da Transparência do Executivo Você está em: Início > Portal da Transparência Portal da Transparência do Executivo O Portal da Transparência do Executivo Municipal foi criado em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04 de maio de 2000 , à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 , e à Lei de Acesso à Informação Pública n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 . Use a ferramenta do seu navegador Ctrl + F abre a caixa de pesquisa da página atual Ctrl + E ou Ctrl + K abre a caixa de pesquisa padrão do navegador Ctrl + F5 lê a página novamente, sem uso do cache Ctrl + P imprimir a página atual Ctrl + B adiciona a página em seus favoritos Campos para pesquisa Para realizar a pesquisa, segure a tecla Ctrl + F . Seu navegador vai abrir uma caixa de pesquisa. Caso esteja utilizando smartphone, utilize o item Localizar/Pesquisar na página do menu do seu navegador. Na caixa de pesquise, digite o filtro que desejar. Importante: Alguns links abrem em nova janela, outros na mesma janela. Para abrir numa nova janela (nova guia) o link, pressione a tecla CRTL + Clique ou clique com o botão direito e abrir nova guia. Observação 1: Os arquivos quando gerados somente em .PDF são pesquisáveis, conforme recomendação do TCE e ATRICON . Observação 2: Alguns links/URLs poderão abrir em nova janela no local exato da informação desejada. Basta filtrar, seguindo o passo a passo do sistema para obter a informação desejada. Menu Acompanhamento de Projetos e Emendas Agenda Externa do Prefeito Atos Normativos (Audiências públicas, Comunicados oficiais, Decretos, Instruções normativas, Portarias e Resoluções.) Auxílio Cultural e Patrimonial Assistência Social Balancete Financeiro Balanço Anual Benefícios recebidos do BB (Procure pelo beneficiário "município/UF"; informe o período e o fundo) Carta de Serviços ao Usuário Código Tributário Concursos Públicos e Processos Seletivos Convênios / Transferências Voluntárias Convênios Federais Conselho Municipal | Conselhos - Portais Contrato / Fiscal de Contrato Controle Interno COVID-19 (Ações para enfrentamento do COVID-19) Dados Abertos e APIs Despesas (empenhos, liquidações e pagamentos) Despesas por Credor Despesas extraorçamentárias Despesas com Diárias e Passagens Despesas com Pessoal / Folhas de Pagamento Educação Emendas Parlamentares Emendas PIX / EC 105 Estrutura Organizacional Execução de Obras públicas Fale Conosco (Outras demandas) Legislação de Pessoal Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei Orgânica Municipal Leis (todas) LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) / Proteção denunciante / acessibilidade e privacidade Licitações e Contratos Lista dos inscritos na Dívida Ativa Lista dos Beneficiários do Bolsa Família / Auxílio Brasil Mapa do Site Lista dos inscritos na Dívida Ativa Movimentação Bancária Ouvidoria (Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.) Outros tipos de convênios/acordos/termos c/ou s/necessidade de recurso financeiro ou contrapartida Ordem Cronológica de Empenhos Pagos Ordem Cronológica de Empenhos a Pagar Parecer Prévio e Julgamento de Contas Perguntas Frequentes / FAQ Pesquisas de Satisfação dos Serviços Planos Municipais - Todos os planos estratégicos Plano Plurianual (PPA) Precatórios por ordem cronológica ( Selecione o PDF com o nome do município na página do TJAC ) Programas e Ações (Projetos e Atividades) Prestação de Contas Anual Radar Nacional de Transparência Pública Receitas Arrecadadas Receitas Orçamentárias (Previsto x Realizado) Receitas Orçamentárias Diárias Receitas extraorçamentárias Recomendações de Órgãos Externos (Ex. TCEAC, MPAC e outros) Recursos do Governo Federal investidos Regulamentação da Concessão de Diárias Regulamentação da Ouvidoria Regulamentação da LAI Relação de Estoque/Almoxarifado Relação de Veículos/Frotas Relação do Patrimônio Público Relatório de Gestão e Atividades Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Relatório do Controle Interno Relatório Estatístico do e-SIC Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Renúncias de Receitas / Renúncias Fiscais / Incentivos Fiscais Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Saúde Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - assuntos referentes a LAI Serviços Online Subvenção Transferências Financeiras Concedidas (Duodécimo da Câmara e Outros) Transferências Financeiras Recebidas Transferências Voluntárias OBSERVAÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA 1. Dados abertos - os arquivos no sistema portal de transparência podem ser exportados para os formatos abertos: PDF, ODT, DOCX, CVC, CLS, ODS ; 2. Busca " Search ": [1] disponível em todas as páginas no cabeçalho. [2] Em algumas páginas do portal a busca pode ser feita também usando as ferramentas de busca do navegador (ex.: Ctrl + F ); 3. Os relatórios de auditoria externa podem ser visualizados no site do TCEAC (aqui ) na seção Órgão > nome da Prefeitura Municipal ( Sena Madureira ). Aqui, você encontra todas as Inspeções, autuações, notificações, recomendações, multas, entre tantos outros emitidos em nome da casa legislativa pelo Tribunal de Contas do Acre (TCEAC); 4. Caso deseje ter uma visão resumo. detalhada, distribuição do gasto público e das receitas, consolidado pelo TCEAC, conforme os envios bimestrais, quadrimestrais e anuais do poder executivo municipal, visualize aqui ; 5. Acompanhe as remessas enviadas pela Prefeitura Municipal em respeito à lei de transparência e resolução TCEAC nº 87/ 2013, referente aos arquivos da Contabilidade (SIPAC) . https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-164/con_extratosbancarios.faces
- Agenda 2024
Agenda do Prefeito Você está em: Início > Secretarias > Prefeito > Agenda Externa do Prefeito 2024 Agenda do Prefeito >> Agenda do Chefe do Executivo Municipal 2024 Maio 15.05 (Manhã) - Despachos internos Abril 08 a 12.04 - AGENDA NO MINISTERIO DAS CIDADES, MINISTERIO DA SAÚDE, GABINETES DOS SENADORES SERGIO PETECÃO E MARCIO BITAR, DOS DEPUTADOS FEDERAIS, ROBERTO DUARTE, CORONEL ULYSSES, EDUARDO VELLOSO E MEIRE SERAFIM, EM BRASILIA -DF, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICIPIO. Março 15.03 - PARTICIPAR DA REUNIÃO COM MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA DISCUTIR OS AVANÇOS NA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, NA AMAC, EM RIO BRANCO/AC. Fevereiro 19 a 23.02 - AGENGA NO MINISTERIO DAS CIDADES, MINISTERIO DA SAUDE, GABINETE DOS SENADORES MARCIO BITTAR E SERGIO PETECÃO, GABINETE DOS DEPUTADOS MEIRE SERAFIM, ROBERTO DUARTE, EDUARDO VELLOSO E CORONEL ULYSSES, EM BRASILIA-DF, PARA TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICIPIO. 15 a 21.02 PARTICIPAR DE AGENDA JUNTO Á SECRETARIA E DEPARTAMENTOS DO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE EM RIO BRANCO. 01 A 02.02 - BRASILIA -DF PARA TRATA ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICIPIO JUNTOS AOS SENADORES MARCIO BITTAR E SERGIO PETECÃO, GABINETE DOS DEPUTADOS MEIRE SERAFIM, ROBERTO DUARTE, EDUARDO VELLOSO E CORONEL ULYSSES Janeiro 29 A 31.01 - BRASILIA -DF PARA TRATA ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICIPIO JUNTOS AOS SENADORES MARCIO BITTAR E SERGIO PETECÃO, GABINETE DOS DEPUTADOS MEIRE SERAFIM, ROBERTO DUARTE, EDUARDO VELLOSO E CORONEL ULYSSES 19.01 a 26.01 AGENDA JUNTO A DEFESA CIVIL E AMAC. Para capturar agenda de outros servidores e autoridades, em anos anteriores, visite o sistema de diárias e passagens da municipalidade, AQUI .
- Secretaria Municipal da Fazenda
Luiz Edgard de Andrade e Silva Luiz Edgard de Andrade e Silva Secretário Municipal da Fazenda 55 (68) 9 9997-2692 luizedgard9@hotmail.com Cursou Ciências Contábeis (Contabilidade) Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas de Rio Branco – FIRB, graduado, no grau de Bacharel em Ciências Contábeis, em 2003. CRC 001155-O7. Especialização em Direito Tributário Instituto Brasileiro de Pós-Graduação e Extensão – IBPEX, em Rio Branco, AC, concluído em outubro de 2006. Especialização em Gestão Pública Grupo Educacional Uninter, em Rio Branco, AC, concluído em agosto de 2010. EM 2014 trabalhou na SEJUDH – Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos Contador e Chefe do Controle Interno. Em 2019/21 trabalhou na SEPA – Secretaria de Estado de Produção e Agronegócios Chefe do Controle Interno e Membro da Diretoria de Gestão. Decreto Nº 1.373. Em 2021/23 trabalhou na SEGATI / SMGA – Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação Chefe do Controle Interno. Decreto Nº 691 de 09/03/2021. Em 2023 trabalhou na SEINFRA – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana Chefe do Controle Interno. Decreto Nº 1.018 de 26/06/2023. Em 2024 trabalhou na SEMSA – Secretaria Municipal de Saúde Assessor Técnico Administrativo e Contábil. Decreto Nº 388 de 01/04/2024 Perito Contábil Nomeado pelos Juízes das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Branco para funcionar em feitos diversos. Atual Secretário Municipal da Fazenda. Secretaria Municipal da Fazenda Avenida Avelino Chaves, 722, Centro, Sena Madureira, AC, CEP 69940-000 Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados 55 68 99214-1770 semfaz@senamadureira.ac.gov.br Decreto N°149/2025 Secretaria Municipal da Fazenda Gestão Orçamentária e Financeira Elaborar e acompanhar a execução do orçamento municipal. Controlar receitas e despesas públicas. Gerenciar o fluxo de caixa e os recursos financeiros. Administração Tributária Planejar e executar a arrecadação de tributos municipais (IPTU, ISS, ITBI, etc.). Fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias. Promover ações de educação fiscal e combate à sonegação. Contabilidade Pública Manter a escrituração contábil do município conforme normas legais. Elaborar balanços, demonstrativos e relatórios contábeis. Controle Patrimonial Gerenciar os bens móveis e imóveis da administração municipal. Realizar inventários e manter registros atualizados. Planejamento Tributário e Financeiro Propor políticas de arrecadação e gestão fiscal. Estudar e implementar melhorias na legislação tributária municipal. Transparência e Prestação de Contas Garantir a publicidade dos atos financeiros e fiscais. Prestar contas aos órgãos de controle e à sociedade. Emitir certidões negativas de débitos municipais. Coordenar o atendimento ao contribuinte e promover canais de comunicação. Participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Representar o município em assuntos financeiros junto a instituições públicas e privadas. Gerenciar convênios e transferências voluntárias com outros entes federativos. Você está em Início > Secretarias > Secretaria Municipal da Fazenda
- Equipe CPL
Agente de Contratação de Licitação Você está em: Início > Licitações > Equipe da CPL Agente de Contratação de Licitação EQUIPE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CCPL Decreto nº56/2025 Agentes de Contratação Orlando Sampaio dos Santos Neto Membros e Equipe de apoio Ana Catherine da Silva Morais José Douglas Araújo de Farias Endereço da CCPL 📱Fone: +55 (68) não informado 🏢 Av. Avelino Chaves, 631, CEP: 69940-000, Centro, Sena Madureira, AC, Brasil 📅 De segunda a sexta, das 07h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 cplsenamadureira@gmail.com Se tiver qualquer dúvida ou dificuldade em acessar os avisos ou editais, entre em contato com a nossa CPL por e-mail: cplsenamadureira@gmail.com ou por tel efone +55 (68) não informado. Resposta de pedidos de edital em até 03 dias úteis, em horário comercial. Demais casos, conforme art. 11 da Lei 12.527/2011. Importante: Visite o portal do LICON/TCEAC para ver se os documentos referentes a licitação desejada não estão publicados primeiro nele, AQUI ., no link, clique em busca avançada na parte superior da barra, informe a Entidade por meio da lupa = Prefeitura Municipal de Sena Madureira e clique em pesquisar. Atente-se para o filtro da consulta (Licitação, Dispensa, Carona, Contrato, etc).
- Calendário Pagamento 2021
Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2021 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Sena Madureira no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- LGPD
LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado , com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Pessoa responsável/encarregado/dpo: Em manutenção Endereço: Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil Fone: +55 68 3612-2424 E-mail : pref.senamadureira@gmail.com Horário de Atendimento: De segunda a sexta, das 07h às 17h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Ato de nomeação: Não informado Regulamentação da LGPD Decreto n°021/2024 - REGULAMENTA A LEI N°13.709 proteção de dados do servidor Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Acesse o site da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados Tire dúvidas sobre a LGPD Quer aprender mais sobre LGPD, que tal faz cursos grátis? Como forma de incentivar o aprendizado e a participação popular nas normas e trabalhos da Prefeitura, sugerimos os cursos sobre a LGPD, gratuitos, com certificado, que podem ser realizados por escola virtual. Clique aqui (ENAP - Escola Nacional de Administração Pública) Clique aqui (EV da Fundação Bradesco) Política de privacidade e Proteção de Dados Clique aqui para acessar Política de Acessibilidade Clique aqui para acessar Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) Clique aqui para acessar
- Lei Paulo Gustavo
Lei Paulo Gustavo Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município Acesse a planilha completa com os valores, AQUI . Credenciamento Acesse AQUI Formulário de Inscrição Presencial Conforme edital Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2024 Edital N°006/2024 Apoio às demais áreas da cultura ( senamadureira.ac.gov.br ) Edital N°004/2024 Formação, capacitação, qualificação e difusão de cineclubes ( senamadureira.ac.gov.br ) Edital N°003/2024 Premiação à manutenção, restauro, reforma e cinema ( senamadureira.ac.gov.br ) EDITAL Nº001/2024 - APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS ( senamadureira.ac.gov.br ) Chamamento Público N°002/2024 Premiação para Agentes Culturais ( senamadureira.ac.gov.br ) 2023 Edital N°006/2023 - Apoio às demais áreas da cultura ( senamadureira.ac.gov.br ) Edital N°005/2023 - Premiação de Mestres da Cultura Popular ( senamadureira.ac.gov.br ) Edital N°004/2023 Apoio à capacitação, qualificação e difusão e Cineclubes ( senamadureira.ac.gov.br ) Edital N°003/2023 Premiação à manutenção,Restauro,Reforma e funcionamento Cinema ( senamadureira.ac.gov.br ) Edital N°001/2023 - Credenciamento de Parecistas ( senamadureira.ac.gov.br ) Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC
- Auxílio Cultural
Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Você está em: Início > Portal da Transparência > Auxílio Cultural Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Auxílio Cultural Veja as informações da cidade no sistema nacional de cultura, aqui . Lei Aldir Blanc Portal da Lei Aldir Blanc Legislação Concursos/Editas/Chamamento Notícias Escuta Pública - PNAB Lei Paulo Gustavo Portal da Lei Paulo Gustavo Legislação Concursos/Editas/Chamamento Notícias
- Tira Dúvidas da Ouvidoria
Tira Dúvidas da Ouvidoria Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Sena Madureira a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( https://www.senamadureira.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ) , e-mail gestao@senamadureira .ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhável possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).
- Secretaria de Assistência Social
Eneide Brandão Estevam Eneide Brandão Estevam Secretária de Assistência Social aguardando A secretaria municipal de assistencia social - SEMAS é responsável por gerir o sistema único de assistência social - SUAS É de competência desta secretaria coordenar, executar, acompanhar e avaliar os serviços, programas, projetos e benefícios sociais. Também promover ações para superar problemas emergenciais das comunidades. Articular-se com os seguimentos comunitários organizados. Fomentar, coordenar e executar ações de apoio as famílias, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência através de seus programas, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população carente. Programar o sistema municipal de monitoramento e das ações da assistência social. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência. O SUAS é uma parceria entre o poder público e a sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Secretaria de Assistência Social Rua Avelino Chaves, 1462, Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3612-2424 assistenciasocial@senamadureira.ac.gov.br Decreto N°018/2025 Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar Secretaria Municipal de Assistência Social A secretaria municipal de assistência social - SEMAS é responsável por gerir o sistema único de assistência social - SUAS É de competência desta secretaria coordenar, executar, acompanhar e avaliar os serviços, programas, projetos e benefícios sociais. Também promover ações para superar problemas emergenciais das comunidades. Articular-se com os seguimentos comunitários organizados. Fomentar, coordenar e executar ações de apoio as famílias, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência através de seus programas, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população carente. Programar o sistema municipal de monitoramento e das ações da assistência social. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência. O SUAS é uma parceria entre o poder público e a sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Você está em Início > Secretarias > Secretaria de Assistência Social
- Contas Públicas (PPA, LDO e LOA)
Entenda o orçamento público! Explore o PPA, LDO e LOA para conhecer as diretrizes e metas financeiras. Você está em: Início > Portal da Transparência > Contas Públicas > Orçamento > PPA, LDO, LOA Contas Públicas (PPA, LDO, LOA) A Administração pública, seja ela federal, estadual ou municipal, tem que ter suas finanças organizadas e planejadas corretamente. O que pode ser arrecadado (impostos, taxas, contribuições) está definido na Constituição Federal e nas Leis específicas dos Estados e Municípios. A previsão do que vai ser arrecadado e as autorizações para gastar, ou seja a RECEITA e a DESPESA compõem o ORÇAMENTO PÚBLICO, cujas normas padronizadas de elaboração estão definidas na Lei Federal nº 4320 de 1964. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, inciso I, II, III, define como competência do Poder Executivo (da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios) a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). É através destas três LEIS ORÇAMENTÁRIAS que o poder público planeja a execução orçamentária. Execução que passa pelos trâmites das licitações e pagamentos dos serviços e obras prestados ao poder público. Os arquivos estão disponíveis a seguir para download em formato aberto. Caso não tenha leitor de PDF no seu dispositivo, clique aqui . Dados abertos ( CVS ). A jude a fiscalizar as nossas ações. PPA Plano Plurianual LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA Lei Orçamentária Anual Filtrar por Ano 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Meses Dezembro Janeiro Julho Junho Publicação Lei Tipo LDO LOA PPA Órgão Sec. Finanças Filtrar por Visualização rápida LOA 2025 - Lei N°867/2024 Visualização rápida LDO 2025 - Lei N°844/2024 Visualização rápida LDO 2024 - Lei N°775/2023 Visualização rápida LOA 2024 - Lei N°805/2023 Visualização rápida LOA 2023 - Lei N°743/2022 Visualização rápida LDO 2023 - Lei N° 733/2022 Visualização rápida Lei N°700/2019 - PPA 2022-2025 Visualização rápida LOA 2022 - Lei N° 698/2021 Visualização rápida LOA 2015 - Lei N° 479/2014 Visualização rápida LOA 2014 - Lei N° 437/2013 Visualização rápida LOA 2012 - Lei N° 388/2012 Visualização rápida LDO 2022 - Lei N° 691/2021 Visualização rápida LOA 2021 - Lei N° 682/2020 Visualização rápida LOA 2019 - Lei N° 642/2018 Visualização rápida LOA 2018 - Lei N° 600/2017 Visualização rápida LDO 2019 - Lei N° 627/2018 Visualização rápida LDO 2020 - Lei N° 648/2019 Visualização rápida LDO 2021 - Lei N° 678/2020 Ver mais
- CME
Conselho Municipal da Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal da Educação >> Conselho Municipal de Educação (CME) Acesse a relação de membros do CME Localização 🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Ac re 📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com 📱Fone: +55 (68) não informado Composição do CME Portaria N° - Conselho Municipal de Educação Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação. Titular - Suplente - Representantes de Diretores das Escolas Municipais. Titular - Suplente - Representante da Comunidade Civil. Titular - Suplente - Representante da pessoa docente de Educação Infantil do Ensino Público. Titular - Suplente - Representante do Conselho Tutelar. Titular - Suplente - Representante do Poder Executivo. Titular - Suplente - Representante da Secretaria Municipal de Educação. Titular - Suplente - Representante da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Titular - Suplente - Representante da Educação Especial. Titular - Suplente - Legislação do CME Legislação do FUNDEB/CACS, AQUI Legislação do CME, AQUI Atas de Reunião, AQUI Outras informações Acesse informações da Educação, AQUI , inclusive o Cardápio Escolar . Acesse informações do Fórum Permanente de Educação de Política Étnico-Racial, AQUI.
- Calendário Pagamento 2023
Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Sena Madureira no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Certidões Negativas
Certidões para Licitações Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Consulta certidões CND Federal CND FGTS CND Trabalhista CND Estadual CND Dívida Ativa SINTEGRA CND Municipal (capital) CND Municipal (Sena Madureira) - indisponível pela internet, solicite pelo e-mail prefeitura.senamadureira@gmail.com Cartão CNPJ Falência e concordata
- Cardápio Escolar
Cardápio da Merenda Escolar Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.
- Município
Sobre o Município Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Sena Madureira/AC Aniversário: 25 de setembro Gentílico: sena-madureirense População residente: 41.343 habitantes [2022] Área territorial: 23 .759,512 km² [2022] IDHM: 0,603 [2010] código: 1200500 Mais informações no portal cidades IBGE . História As expedições de destemidos nordestinos, para a exploração de seringais da região, deram-se por volta de 1861, chefiadas por Manoel Urbano da Encarnação e João Gabriel de Melo, próximo à foz do rio Chambuiaco, no alto Rio Purus, em território peruano. Enquanto Manoel Urbano da Encarnação explorou os seringais do Rio Purus, João Gabriel explorava os rios Acre e Iaco, além de seus afluentes. Da jornada tomaram parte, no Rio Iaco, os cearenses Francisco Barbosa, Augusto Escócio e Benjamin Duarte Ponte Franco; no rio Macauã, Custódio Miguel dos Anjos e José Procópio e, no rio Caeté, João da Costa Gadelha e Manoel Trindade Corrêa. Através do Decreto Federal n.º 5.188, de 07 de abril de 1904, que organizou o território do Acre em 03 Departamentos autônomos, o Departamento do Alto Purus recebeu a nomeação do seu 1º Prefeito Departamental, General Siqueira de Menezes, que deveria estabelecer a sede administrativa. Em 09 de julho do mesmo ano, o General parte de Manaus com destino ao Acre, e em 24 de setembro, após 74 dias de viagem, atravessou a linha Cunha Gomes, aportou à margem esquerda do Rio Iaco, em terras do Seringal Santa Fé, logo escolhidas para a localização da futura sede do Departamento. No dia seguinte, 25 de setembro, às 08:00 horas da manhã, instalou o governo e o berço da cidade de Sena Madureira, dando-lhe este nome em homenagem ao afeto e admiração que consagrava ao Coronel Antônio Sena Madureira, militar que havia participado da Guerra do Paraguai. O município também é conhecido como terra do mandim. Símbolos Bandeira Brasão Hino Municipal Letra por Sergio Souto Melodia por Sergio Souto Amo o verde Furta cor que te rodeia Amo as águas caudalosa de teu rio Teu calor que aquece minhas veias E transborda o meu coração de brio Sena Madureira se envaidece e se orgulha De saber que é semente e é raiz Parte do Pais que se aventura Num futuro mais brilhante e mais feliz Amo ver o Iaco entre barrancos Acariciando as areias Dando vida a tantas outras vidas Reverenciando a Lua Cheia Amo olhar teu céu em plenitude Ver o sol brotar dos matagais Amo ouvir teu canto que ecoa Um canto de esperança e de paz Reluzente estrela d´Amazônia Encravada no teu peito tu estais Te contemplo com afeto e com carinho Com a pureza e a luz dos nossos ancestrais Verdejante selva preciosa Berço de um povo varonil De páginas vibrantes gloriosas Um pedaço da história do Brasil Amo ver o Iaco entre os barrancos Acariciando as areias Dando vida a tantas outras vidas Reverenciando a Lua Cheia Amo olhar teu céu em plenitude Ver o sol brotar dos matagais Amo ouvir teu canto que ecoa Um canto de esperança e de paz Amo ouvir teu canto que ecoa Um canto de esperança e de paz Amo ouvir teu canto que ecoa Um canto de esperança e de paz Amo ouvir teu canto que ecoa Um canto de esperança e de paz Criado em dezembro de 2001, de acordo com o anteprojeto da vereadora Wania Pinheiro. A partir de 2003, também com a apresentação de um anteprojeto pela mesma parlamentar, o hino passou a ser cantado nas escolas.
- Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais
Débora Rafaela Freitas da Silva Araújo Débora Rafaela Freitas da Silva Araújo Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais Aguardando Aguardando Engenheira Civil e Contadora, pós-graduada em Estruturas e Engenharia de Tráfego, com experiência em fiscalização de obras, manutenção predial e gestão pública. Atuou nos aeroportos de Manaus e Galeão, além de liderar contratos no Detran-AC. Inglês avançado e cursos em Gestão de Projetos e Concreto. Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais BR 364, Km 0,800 – s/n Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados Aguardando obras@senamadureira.ac.gov.br Decreto N°004/2025- Secretaria Municipal de Infraestrutura “Obras” a) elaborar projetos, executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; b) promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal; c) administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; d) verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; e) executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares; f) estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagísticas e iluminação pública; Você está em Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais
- Sala do Empreendedor
Sala do Empreendedor Você está em: Início > Sala do Empreendedor Sala do Empreendedor >> SALA DO EMPREENDEDOR Agente de Desenvolvimento Local Não informado Endereço da Sala do Empreendedor 📱Fone: +55 (68) 3612-2424 ou 99927-0502 🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com Veja os serviços mais procurados para manter ou regularizar seu negócio Manter o negócio Imprimir Boleto Mensal (DAS) ( fazenda.gov.br ) Declaração Anual (DASN) ( fazenda.gov.br ) CCMEI ( www.gov.br ) Imprima seu CNPJ ( fazenda.gov.br ) Parcelamento Dívida Ativa ( pgfn.gov.br ) Formalizei o MEI ( www.gov.br ) Altere seus dados MEI ( www.gov.br ) Feche seu MEI ( www.gov.br ) Inscrição Estadual ( rfb.gov.br ) Portal do Empreendedor ( economia.gov.br ) Consulta Optante pelo Simples Nacional ( fazenda.gov.br ) Solicite Res. Pag. DAS Duplicado ( fazenda.gov.br ) Nota Fiscal NFS-e: Nota Fiscal Federal ( nfse.gov.br ) Ocupações Permitidas ( www.gov.br ) Direitos e Obrigações do MEI ( www.gov.br ) Jornada Empreendedora ( abdi.com.br ) Licitações Públicas Avisos e Licitações Governo Federal - Portal ComprasNet ( www.gov.br ) Governo do Estado (Portal de Compras) ( licitacao.ac.gov.br ) Tempo de Contribuição para obter benefícios do MEI
- Covid-19
Covid-19 Você está em: Início > Portal de Transparência > Covid-19 Covid-19 Portal COVID-19 Boletim da Covid-19 (casos registrados) Compras Diretas (site) | Compras Diretas (Fly) Contratos (Fly) Despesas (site) | Despesas (Fly) Legislação (site) Notícias referente a Covid-19 Processos Licitatórios (site) | Processos Licitatórios (Fly) Receitas (Site) | Receitas (Fly) Vacinômetro Plano Municipal da Covid-19 Plano de Vacinação da Covid-19 Acesse o portal covid-19 do município ( aqui )








