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- Portaria N°65/2025-COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°65/2025-COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF.Nº 65/2025 RESOLVE: Art. 1º REVOGAR, a PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 33/2025 de 10 de março de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14028 207 23 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°870/2025 - Abertura de Crédito | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°870/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI Nº 870/2025 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13952 287 29 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução n°008/2023 - Aprovar a Prestação de Contas das ações | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n°008/2023 - Aprovar a Prestação de Contas das ações Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 008 de 28 de março de 2023. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Terceira Reunião Ordinária realizada dia 28 de março de 2023, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Lei Complementar Nº 141/2012, que estabelece as diretrizes para o processo de Planejamento e Prestação de Contas dos Recursos Financeiros oriundo do Sistema Único de Saúde, bem como os Recursos Financeiros da Prefeitura de Sena Madureira; Considerando a Resolução do CMS Nº 004 de 24 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre aprovação do Plano de Trabalho da Santa Casa de Misericórdia da Amazônia, para serviços de saúde complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, no Município de Sena Madureira. Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira, através de sua Assessoria Técnica apresentou aos senhores Conselheiros Municipais de Saúde o Relatório das ações e serviços ofertados e executados, como consultas ambulatoriais em clínica geral e especialidades médicas, exames laboratoriais, diagnóstico por imagens, cirurgias eletivas e internações clínicas de media complexidade, através da Santa Casa de Misericórdia da Amazônia RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas das ações, serviços executados e recursos financeiros do exercício de 2022 da Santa Casa de Misericórdia da Amazônia do município de Sena Madureira. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 008 de 28 de março de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Dec. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13506 4 de abril de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei 699/2021 - Abono aos profissionais da educação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 699/2021 - Abono aos profissionais da educação Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 699/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 “Dispões sobre a concessão de abono aos profissionais da educação atuantes na rede municipal de ensino para 2021, e dá outras providencias”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Artigo 212-A, inciso XI da Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal conceder abono excepcional aos profissionais da educação vinculados à Secretaria Municipal de Educação, em caráter excepcional, em efetivo exercício do cargo e atuantes da rede pública de municipal de ensino no exercício do ano de 2021. § 1º - O valor do abono é fundado na necessidade excepcional de atendimento das despesas mínimas de 70% e 30% de investimentos do FUNDEB e o efetivo pagamento está condicionado à disponibilidade orçamentária e ao efetivo recebimento dos repasses. § 2º - O valor total do abono será pago em uma única parcela até o dia 31 de dezembro de 2021, e terá o valor de referência de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) aos professores e R$2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais) aos profissionais de apoio. § 3º – O abono será calculado de forma proporcional aos meses da data de ingresso dos profissionais dentro do exercício do ano de 2021. Art. 2º - O abono pecuniário não incorpora, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou vantagens recebidas, não constitui base de incidência para cálculos de contribuição previdenciária, não gera direito adquirido. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 17 de dezembro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13189 290 21 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°163/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°095 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°163/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°095 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 163/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14118 282 1 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°213/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°117 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°213/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°117 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 213/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 117/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa JL INFORMÁTICA LTDA – CNPJ N.o 06.021.515/0001-54, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando suprir as even tuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SEME) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Sena Madureira/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14160 190 3 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital N°001/2023 - Credenciamento de Parecistas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital N°001/2023 - Credenciamento de Parecistas Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA Secretaria Municipal de Cultura, Turismo Esporte e Lazer CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS Nº 001/2023 O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, com sede na Avenida Avelino Chaves, n° 720, Centro, Sena Madureira, AC, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.513.362/0001-37, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo Esporte e Lazer, torna pública aos interessados que encontram-se aberta as inscrições do credenciamento de pareceristas Cultural para pessoa física, com comprovado conhecimento na produção e gestão de projetos culturais para exercer atividades de análise e avaliação, com a emissão parecer técnico sobre projetos culturais inscritos nos editais referentes à Lei Paulo Gustavo, no Município de Sena Madureira. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições são gratuitas e os interessados deverão efetuar a inscrição exclusivamente de forma online, através do link disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Sena Madureira: https://www.senamadureira.ac.gov.br/ , durante o período das 8:00h do dia 13 de novembro de 2023 às 17:00h do dia 15 de novembro de 2023 Publicações EDITAL - Credenciamento de Pareceristas Publicado em 21/11/2023 - DOEAC N°13.656 - PÁG. 241-242 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13656 241 21 de novembro de 2023 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°063/2023 - Ficam suspensas as concessões dos afastamentos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°063/2023 - Ficam suspensas as concessões dos afastamentos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 063/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o teor da Lei nº 297/2010, que trata sobre o exercício fora de sala da aula ao professor que atingir tempo mínimo de exercício no magistério; CONSIDERANDO que o Município tem como regime previdenciário o RGPS, vinculado ao INSS e que não compete ao Município a análise quanto aos critérios para concessão de aposentadoria, seja ela por tempo de serviço ou idade mínima; CONSIDERANDO que a criação de vagas em atividades pedagógicas tem caráter excepcional quando da formação da equipe pedagógica gestora nas escolas municipais; CONSIDERANDO a necessidade de análise individualizada das pastas funcionais para revisão quanto ao cumprimento dos critérios previstos nos §§1º a 4º do Artigo 2º da Lei nº 297/2010. RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas as concessões dos afastamentos de sala de aula e desde já determinado o retorno ao cargo de origem dos beneficiados nos termos da Lei nº 297/2010; Art. 2º - Fica determinada a revisão dos atos administrativos de concessão pretéritos porventura concedidos nos termos da Lei nº 297/2010; §1º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação a revisão individualizada da pasta funcional dos beneficiados; §2º - A exceção aos termos da presente Portaria se aplica aos servidores em atividade pedagógica que foram nomeados para composição da equipe pedagógica gestora das escolas, mantidas suas nomeações até o vencimento do mandato do gestor/diretor; Art. 3º - Compete a Secretaria Municipal de Educação a lotação nos casos de revisão de acordo com a sua necessidade e conveniência, assim como, caberá a esta a solicitação de abertura de procedimentos administrativos para análise individualizada. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 16 de março de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13496 21 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 047/2020 - Abre crédito adicional | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 047/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 000047/20, DE 11 DE MAIO DE 2020 crédito adicional – Suplementar – originário do orçamento no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Sena Madureira no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira e autorização contida na Lei Municipal nº 000675/19 de 30 de dezembro de 2019. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 25.085,54 para as seguintes dotações orçamentárias: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 15.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 15.02.10.122.0001.1.159-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 25.085,54 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 15.02 – APOIO AS ATIVIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE 15.02.10.122.0001.1.159-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 5.000,00 15.02.10.122.0001.1.159-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 20.085,54 Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 469.977,80 para as seguintes dotações orçamentárias: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃI 05.10 – FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO FUNDEB 05.10.12.365.0007.2.015.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 – 9.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E URBAN 07.02.04.122.0002.1.127-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 80.000,00 07.02.15.452.0004.1.065-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 12.300,00 07.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 07.01.04.122.0002.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 50.000,00 07.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E URBAN 07.02.15.452.0004.1.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0 18.677,80 07.02.15.452.0004.1.007-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 100.000,00 14 – GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.122.0002.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 200.000,00 Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 05.10 – FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO FUNDEB 05,10.12.365.0007.2.015-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 9.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.02.15.782.0004.1.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 80.000,00 07.02.15.452.0004.1.007-4.4.90.51.00.00. 00.00 – Obras e Instalações – 32.300,00 07.02.04.122.0004.1.064-4. 4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 30.000,00 07.02.15. 452.0004.1.007-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 100.000,00 07.02.04.122.0002.1.127-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 18.677,80 14 – GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 14.02 – APOIO AS ATIV. DA SEC. DE SERVIÇOS URBANOS 14.02.15.452.0004.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de – 200.000,00 Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Sena Madureira-Ac, 11 de maio de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12861 18 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LEI N°809/2024 Concessão de Revisão Anual de Vencimentos dos Servidores Públicos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°809/2024 Concessão de Revisão Anual de Vencimentos dos Servidores Públicos Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°809/2024 DE 24 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a Concessão de Revisão Anual de Vencimentos dos Servidores Públicos e Subsídios dos Agentes Políticos/Vereadores da Câmara Municipal de Sena Madureira e dá outras providencias”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido revisão anual de 4,62% (quatro inteiro e sessenta e dois centésimo por cento) de recomposição de perdas inflacionárias acumuladas no exercício do ano de 2023, conforme Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, a incidir sobre os vencimentos dos cargos efetivos, comissionados e subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a conta do dia 1º (primeiro) de abril de 2024. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 24 de abril de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13764 230 17 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei 729/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Werllison Vieira Ramos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 729/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Werllison Vieira Ramos Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 729/2022 DE 24 DE JUNHO DE 2022 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Werllison Vieira Ramos”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Werllison Vieira Ramos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 24 de junho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13319 238 5 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO 2025 - 3º Bimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2025 - 3º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre 2025 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL Nº029/2019 - kits de material de proteção para agente de combate as endemias | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº029/2019 - kits de material de proteção para agente de combate as endemias Licitações Licitações Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°163/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°163/2019 CONTRATADO: ATACADO DA LIMPEZA - LTDA CNPJ Nº 62.593.347/0001-05 Valor Global : R$ 15.097,75 Data da Assinatura : 06 de dezembro de 2019 Vigência : 01 mês EXTRATO DO CONTRATO N° 163/2019 DISPENSA Nº 029/2019 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ : 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: ATACADO DA LIMPEZA - LTDA CNPJ Nº 62.593.347/0001-05. Objeto : kits de material de proteção para agente de combate as endemias. Órgão :15; proj/ativ: 1014 – Manutenção das Atividades ; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Unidade Orçamentária: 10 – Gab. do Secretário MUNICIPAL DE SAÚDE; Ficha: 482; Fonte: 14. Valor Global : R$ 15.097,75 (quinze mil noventa e sete reais e setenta e cinco centavos). Data da Assinatura : 06 de dezembro de 2019. Vigência : 01 mês. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTEATACADO DA LIMPEZA - LTDA CNPJ Nº 62.593.347/0001-05 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12704 66 18 de dezembro de 2019 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução n°016/2022 - Revoga a Resolução do CMS Nº 007 de 10 de maio de 2022 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n°016/2022 - Revoga a Resolução do CMS Nº 007 de 10 de maio de 2022 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 016 de 30 de agosto de 2022. Revoga Resolução do CMS Nº 007 de 10 de maio de 2022 e da outras providencias. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Sexta Reunião Ordinária realizada dia 30 de agosto de 2022, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias. Considerando a Resolução nº 119/CONANDA de 11 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e dá outras providências. Considerando a Lei nº 12.594 de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Considerando a Portaria Nº 1.082 de 23 de maio de 2014, que Redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado; e estabelece novos critérios e fluxos para adesão e operacionalização da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade. RESOLVE: Art. 1º - Revoga a Resolução do CMS Nº 007 de 10 de maio de 2022. Art. 2º - Aprova o Plano de Ação Anual 2022, com correções e de acordo com o Plano Operativo da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescente em conflito com a Lei em regime de semilibertade, (PNAISARI), do município de Sena Madureira 2022-2026. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Déc. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 016 de 30 de agosto de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13363 3 de setembro de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL Nº012/2023 Dedetização,sanitização e desratização, em escolas urbanas e rural | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº012/2023 Dedetização,sanitização e desratização, em escolas urbanas e rural Licitações Licitações Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA 1° TERMO ADITIVO NO VALOR DE R$26.202,00 CONTRATO N°048/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°048/2023 PROCESSO ADM. N°3653/2023 CONTRATADO: MARLON JONES PEREIRA - ME CNPJ 29.411.903/0001-47 VALOR: R$ 54.786,00 VIGÊNCIA: 03 (três) meses DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2023 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 012/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto : Contratação de empresa para prestar serviços dedetização, sanitização e desratização, em escolas urbanas e rurais da rede municipal de ensino, pela Secretaria Municipal de Educação, para atender as necessidades desta municipalidade. Favorecido: MARLON JONES PEREIRA - ME CNPJ: 29.411.903/0001-47 Valor Total: R$ 54.786,00 (cinquenta e quatro mil setecentos e oitenta e seis reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 012/2023. ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – 02 – 10 PROJETO/ATIVIDADE: 2.013 – 2.015 – 2.017 – 2.047 – 2.070 – 2.073 – 2075 – 2076 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 FONTE DE RECURSO: 500 – 501 – 540 – 550 Sena Madureira – Acre, 04 de maio de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13537 19 de maio de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO N° 024/2019 (PLANO MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 024/2019 (PLANO MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°024/2019 “Aprova o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas que consta da Resolução nº 01 elaborado pelo Comitê Gestor de Parcerias Público- -Privadas- CGP/Sena Madureira.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado, nos termos da Resolução n.º 01, anexa a este Decreto, o PLANO MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE SENA MADUREIRA, em conformidade com o Art. 5º da Lei Municipal nº 643/2019. Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 22 de Abril de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12554 20 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 147/2025 - Utilidade Pública - desapropriação - SILDO BARBOSA GOMES DE FREITAS | Sena Madureira
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- Portaria N° 031/2019 (Exonerar ROCILDA LIMA DE CARVALO MENDES) | Sena Madureira
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- DL Nº012/2019 - Apresentações Musicais | Sena Madureira
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- TERMO DE ADESÃO - ATA Nº011 2025 - PP N°013 2025 Prefeitura de Plácido de Castro | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE ADESÃO - ATA Nº011 2025 - PP N°013 2025 Prefeitura de Plácido de Castro Licitações Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADESÃO - ATA Nº011 2025 - PP N°013 2025 Prefeitura de Plácido de Castro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14101 110 8 de setembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

