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- Covid-19
Covid-19 Você está em: Início > Portal de Transparência > Covid-19 Covid-19 Portal COVID-19 Boletim da Covid-19 (casos registrados) Compras Diretas (site) | Compras Diretas (Fly) Contratos (Fly) Despesas (site) | Despesas (Fly) Legislação (site) Notícias referente a Covid-19 Processos Licitatórios (site) | Processos Licitatórios (Fly) Receitas (Site) | Receitas (Fly) Vacinômetro Plano Municipal da Covid-19 Plano de Vacinação da Covid-19 Acesse o portal covid-19 do município ( aqui )
- Serviços Online
Serviços Online Você está em: Início > Portal da Transparência > Serviços Online Serviços Online Carta de Serviços Contracheque Online Endereços Municipais Fale Conosco Lei Paulo Gustavo Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) Ouvidoria SIC Físico e online Portal do Cidadão e Contribuinte Web Portal de Transparência Pesquisa de Satisfação Protocolo Online (Tramitação de documentos - GED) Prefeitura TV Telefones Úteis
- Convênios Federais
Convênios com a União (Recebidos) Você está em: Início > Portal da Transparência > Convênios Convênios com a União (Recebidos) Convênios com a União (Recebidos) Para consultar as informações pormenorizadas sobre as transferências voluntárias recebidas pelo município de Jordão a partir da celebração de convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres, clique nos links abaixo: CONVÊNIOS E OUTROS ACORDOS CELEBRADOS COM A UNIÃO Estados, municípios, entidades sociais e instituições sem fins lucrativos podem assinar convênios com o Governo Federal, por exemplo, para desenvolver projetos, melhorar as ruas e executar outras obras de infraestrutura. O Governo Federal mantém atualizadas as informações sobre os convênios. Os dados podem ser organizados por nome do município, concedente (quem cede o recurso) e convenente (quem recebe o recurso), vigência do contrato e por valores, além de outras opções. Para visualizar os Convênios e outros acordos com o Governo Federal: acesse aqui PAINEL DE GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS – CONVÊNIOS E OUTROS ACORDOS COM A UNIÃO Acesse informações detalhadas sobre parcerias da União realizadas a partir do Transferegov.br, tais como a modalidade da parceria, o valor contratado e liberado, o saldo e a situação. É possível personalizar o relatório desejado. Para acessar: clique aqui SIMEC – Transparência Pública – Obras FNDE O acesso público ao Módulo Obras 2.0 do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle possibilita ao cidadão acompanhar a execução dos recursos públicos transferidos pelo FNDE destinados à construção de creches, escolas e quadras poliesportiva. Clique aqui para acessar a obra. PAINÉIS DE INFORMAÇÃO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE Os Painéis de Informações do Fundo Nacional de Saúde disponibilizam de forma intuitiva, informações de transferências realizadas para estados, municípios e prestadores de serviços do SUS. Uma ferramenta de consulta, informação e transparência sobre os recursos federais destinados ao Sistema Único de Saúde. Clique aqui para visualizar os painéis.
- Turismo e Lazer
Turismo e Lazer Você está em: Início > Portal da Transparência >Município > Turismo e Lazer Turismo e Lazer >> BENS PATRIMONIAIS E CULTURAIS E LAZER Pontos Turísticos
- Controle Interno
Controladoria Geral do Município Você está em: Início > Portal da Transparência > Controle Interno Controladoria Geral do Município O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos municipais e da aplicação dos recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal tem a seguinte composição: I - Controladoria-Geral do Município: órgão gestor do Sistema; II- Unidades Setoriais: unidades de controle interno de órgãos da Administração direta; III - Unidades Seccionais: unidades de controle interno de entidades da Administração autárquica e fundacional; IV - Unidades de auditoria das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. A Controladoria-Geral do Município - CGM, é órgão autônomo com organização estabelecida por esta Lei. A Controladoria-Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito do Município quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à salvaguarda do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria pública. A atuação da Controladoria-Geral do Município estende-se aos fundos especiais instituídos por lei municipal, de cujos recursos o Município participe e às entidades em que o Município tenha participação acionária direta ou indireta. Compete a CGM: I – Avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira e patrimonial; II – Aferir o cumprimento das metas do Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; III – Comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IV – Exercer a fiscalização contábil, financeira e patrimonial das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V – Realizar auditoria preventiva, nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional; Local : Av. Avelino Chaves, 631, Centro, Sena Madureira, AC, Brasil Telefone : +55 68 (em manutenção) E-mail 1 : controleinterno@senamadureira.ac.gov.br E-mail 2 : controladoriageral.sena@gmail.com Publicações da Controladoria Lei Municipal nº 887/2025 (“Dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, e organização da Controladoria-Geral do Município - CGM.”) Decreto nº 108/2025 (“Dispõe sobre a concessão de diárias para servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e dá outras providências.”) Instrução Normativa CGM nº 001/2025 ("Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na formalização do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP." ) Instrução Normativa CGM nº 002/2025 ("Dispõe sobre as funções de Gestor e de Fiscal de contratos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira.") Orientação Normativa CGM nº 001/2025 ("Dispõe sobre abastecimentos de veículos e máquinas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira.") Orientação Normativa CGM nº 002/2025 ("Dispõe sobre orientação quando ao fluxograma dos pedidos de diárias no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira.") Relatórios da Controladoria Ano 2025 Em exercício Ano 2024 Não divulgado Ano 2023 Não divulgado Ano 2022 Não divulgado Ano 2021 Recomendação nº 002/2019 (23/01/2019) - Uso de veículos oficiais da municipalidade Quem é quem no Controle Controlador Geral ( clique aqui ) Ferramentas de Apoio do Controle Interno Portal da Transparência Municipal Diário Oficial do Estado do Acre Diário Oficial da União Banco Central – Calculadora do Cidadão (Possibilita a correção de valores com base em índices de preços.) Contas Anuais Ouvidoria (Manifestações nos termos da Lei nº 13.460/2017) Acesso à Informação (Pedidos de Acesso nos termos da Lei nº 12.527/2011) Observação: As publicações dos relatórios acontecem até 30 dias decorridos após término do quadrimestre. Em caso de atraso na publicação entre em contato pelo e-mail do controle ou pela página do Fale Conosco ou Ouvidoria .
- Links
Links Úteis Você está em: Início > Portal da Transparência > Links Úteis Links Úteis >> Links Úteis Eleição e Eleitores: - Consulta ao título de eleitor e local de votação Taxas e Tributos: - 2ª via do Carnê da Casa Própria – Caixa Econômica - Solicitação da CNH definitiva - 2ª via da CNH – Carteira Nacional de Habilitação - Emissão de débitos do veículo do DETRAN - Emissão de Conta de Energia Servidor Público - I mpressão de Contracheque Servidor Público Estadual - Atualização Cadastral Anual do Servidor Público estadual Aposentados e Pensionistas - Extrato de Pagamento de Benefício - Agendamento para atendimento na Previdência Social Estudantes - ENEM - Exame Nacional de Ensino Médio Documentos - Passaporte - Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Comprovante de Situação Cadastral no CPF - Consulta Andamento do Pedido e Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Alteração de Dados Cadastrais no CPF - Pedido de Regularização de CPF Acesso à Justiça - Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial - Consulta Processual Civil de 1º e 2ª Grau Certidões - Certidão Cível, Criminal e Execução Fiscal do Fórum - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal ou Dívida ativa da União - Certidão da Justiça Federal - Certidão de Crimes Eleitorais - Certidão de Débitos Trabalhistas - Certidão de Quitação Eleitoral - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Polícia Federal - Certidão Negativa de Crime Militar - Certidão Negativa de Débitos – Sefaz - Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa – PGE - Certidões e Situação Fiscal - Emitir Certidão de Regularidade Fiscal - Pessoa Jurídica - Consulta Regularidade do Empregador - CRF - Certidão do FGTS Empresário - Cadastro do Microempreendedor Individual - Extrato de FGTS - Agendamento Serviços Ministério do Trabalho - Certidão de Tempo de Contribuição - CTC - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Inscrição na Previdência Social - Cadastro no PIS/PASEP Microempreendedor Individual - Portal do Microempreendedor
- Assistência Social
Assistência Social - SUAS Você está em: início > Portal da Transparência > Assistência Social Assistência Social - SUAS ASSISTÊNCIA SOCIAL Informações da Secretaria Acesse quem é o Secretário Conselho Tutelar Acesse aqui Conselho Municipal de Assistência Social Acesse aqui Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal 2022-2025 Sistema Único de Assistência Social Lei Municipal - Sistema Único de Assistência Social Relatórios Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS 2024 2023 2022 2021 Relatório Mensal de Atendimentos do CREAS 2024 2023 2022 2021 Conferência Municipal de Assistência Social 13ª Conferência Municipal de Assistência Social 12ª Conferência Municipal de Assistência Social 11ª Conferência Municipal de Assistência Social 10ª Conferência Municipal de Assistência Social 9ª Conferência Municipal de Assistência Social 8ª Conferência Municipal de Assistência Social 7ª Conferência Municipal de Assistência Social 6ª Conferência Municipal de Assistência Social 5ª Conferência Municipal de Assistência Social 4ª Conferência Municipal de Assistência Social 3ª Conferência Municipal de Assistência Social 2ª Conferência Municipal de Assistência Social 1ª Conferência Municipal de Assistência Social Processos Seletivos da Assistência Social Processo Seletivo Publicações Gerais da Assistência Social Legislação e atos oficiais (CMAS)
- CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Regimento Interno do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Presidente Não informado +55 68 Não informado Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre Funcionamento na sede do CREAS, das 7h às 12h Localização Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira E-mail: prefeitura.senamadureira@gmail.com Fone: +55 (68) Não informado ********************************************************************************* Resolução N°003/2025 - Nova Diretoria Presidente a Sra. JULIANA SILVA RODRIGUES representante da Secretaria Municipal de Educação Vice-Presidente a Sra. GILVANA DIAS COSTA representante da Pastoral da Criança ********************************************************************** Decreto N°060/2025 Composição do CMDCA REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS Juliana Silva Rodrigues – Titular Secretária Municipal de Educação; Sandra Maria Moraes da Silva – Suplente; Jessica Nayara de Lima Diniz – Titular Secretária Municipal de Saúde; Isaque Willian Nobre Góes – Suplente; Nataiana de Araújo Silva – Titular Gabinete do Prefeito ; Adriano Alves de Andrade – Suplente; Angra Nascimento Nogueira – Titular secretaria Municipal e Assistência Social; Daniely Henrique Amorim – Suplente; Representante da Sociedade Civil Organizada; Raimundo Nonato de Oliveira Silva – Titular da Associação de Moradores do Bairro Niterói Segundo Distrito ; Peregrino Sobrinho – Suplente; Sebastião Borges dos Santos – Titular da Fundação Assistencial e Educacional Betel – FAEB; Saula da Silva Ferreira – Suplente Gilvana Dias Dantas da Rocha – Titular da Pastoral da Criança; Ivanilde Pinho Ferreira de Souza – Suplente; João Raimundo Verçosa Pinheiro – Titular d a Associação Arco Iris; Antônio Saulo Verçosa Pinheiro – Suplente. Mais informações Objetivos do Milênio
- Feriados 2022
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2022 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2022 A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°001/2022 Janeiro 1° (segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016) 23 (terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei n° 1.538/2004) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termo da Lei n° 2.126/2009. Fevereiro 12 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo Março 8 (sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) 28 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional Abril 8 (segunda-feira) Dia da Morte do Padre Paolino Maria Baldassari Feriado Municipal (Lei n° 581/2017) 21 (domingo) Tiradentes Feriado Nacional Maio 1° (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 15 (sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei n° 14/1964) Julho sem feriado Agosto 6 (terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 5 (quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termo da Lei n° 2.126/2009. 7 (sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional 25 (quarta-feira) Aniversário de Sena Madureira Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 2°). Outubro 12 (sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 2 (sábado) Finados Feriado Nacional 15 (sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) 20 (quarta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 8 (domingo) Padroeira da Cidade Nossa Senhora Conceição Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 1°). 24 (terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
- Atualização de Servidor
Atualização Cadastral do Servidor Você está em: Início > Folha de Pagamento > Atualização Atualização Cadastral do Servidor Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração Atenção Servidor! Atualização Cadastral Anual dos Servidores Municipais de Sena Madureira A Prefeitura Municipal de Sena Madureira informa a todos os servidores efetivos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado e empregados públicos, em atividade, que a atualização cadastral anual será realizada de 14 de abril a 30 de abril de 2025 , conforme o Decreto Municipal nº 99 de 10 de abril de 2025 , publicado no Diário Oficial do Estado do Acre em 11 de abril de 2024. Esse processo tem como objetivo melhorar a gestão de recursos humanos, garantir a correta inserção dos dados no sistema de folha de pagamento e atender às exigências do e-Social do Governo Federal. Além disso, a atualização permitirá a identificação de servidores que se aperfeiçoaram profissionalmente, subsidiando o planejamento de novas políticas públicas. Os servidores devem preencher o formulário disponível no portal da Prefeitura ( https://www.senamadureira.ac.gov.br ) e entregá-lo, juntamente com os documentos exigidos, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, respeitando o prazo definido. Para mais detalhes, acesse o decreto completo disponível no portal oficial. Formulário Físico : O servidor deverá preencher o formulário com os dados solicitados e entregar no departamento da folha de pagamento/RH. Acesse o formulário aqui . FICHA DE ATUALIZAÇÃO PDF - Sena Madureira .pdf Fazer download de PDF • 446KB Dúvidas - Perguntas Frequentes (FAQ) Quem deve realizar a atualização cadastral anual? Todos os servidores efetivos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado e empregados públicos em atividade na administração pública municipal direta e indireta. Servidores afastados, licenciados ou cedidos também devem atualizar seus dados. Quem está dispensado da atualização cadastral? Pessoal inativo, pensionistas, estagiários e terceirizados não precisam realizar a atualização cadastral anual. Qual é o prazo para realizar a atualização cadastral em 2025? O prazo é de 14 de abril a 30 de abril de 2025 , conforme cronograma definido no Decreto Municipal. Como acessar o formulário para a atualização cadastral? O formulário pode ser baixado no portal oficial da Prefeitura ( https://www.senamadureira.ac.gov.br ). Servidores sem acesso à internet podem retirar o formulário diretamente no setor responsável pelo RH da Prefeitura. O que acontece se eu não realizar a atualização cadastral? O servidor que deixar de realizar a atualização cadastral, sem justificativa, terá o pagamento de seus vencimentos suspenso e estará sujeito a outras medidas administrativas previstas no decreto. É possível que outra pessoa faça a atualização cadastral por mim? Sim. O servidor impossibilitado de comparecer pode ser representado legalmente por outra pessoa, mediante apresentação de uma procuração específica com firma reconhecida. Há algum suporte para servidores afastados por motivos de saúde? Servidores afastados por motivos de saúde devem apresentar laudo médico comprovando sua condição ao setor de gestão de recursos humanos. Após o retorno às atividades, é necessário realizar a atualização cadastral.
- Conselho Tutelar
Conselho Tutelar Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Tutelar Conselho Tutelar Conselho Tutelar O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado, não pode ser dissolvido), autônomo (tem autonomia em suas decisões para desempenhar as atribuições definidas em lei) e não jurisdicional (funções apenas de natureza executiva). Ele é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo ECA. Suas atribuições envolvem atender crianças, adolescentes, seus pais e responsáveis, nas hipóteses previstas no ECA, requisitar serviços públicos, dentre outros. Cada Conselho Tutelar é composto de cinco membros , escolhidos pela população para mandato de quatro anos. Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos para agir e tomar suas decisões a respeito da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente é responsável pela gestão administrativa dos Conselhos, provendo, por exemplo, sua estrutura física e serviços de limpeza e segurança. Conselho Tutelar Localização 📱Fone: +55 (68) 3612-2424 🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com Publicações Acesse as publicações do Conselho, AQUI. 2024 - 2028 Representantes dos Conselhos - Conselho Tutelar Titular: Emersson de Souza Espindola Suplente: Edvaldo Miranda Diniz Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb Titular: Quitéria da Silva Oliveira Suplente: Luciane de Souza Mota Conselho de Alimentação Escolar Titular: Davi da Silva Lima Suplente: Ronaldo Elias de Lima 2024 - 2028 Nires Neta (Titular) - Antônio José Costa da Silva (Licenciado) (68) 99983-8058 / 3612-2500 Francisco Jozicle Santiago Siqueira (68) 99965-6822 Lays Mayra Libio Marques Souza (68) 99987-9495 Emersson de Souza Espíndola (68) 98407-1174 / 99960-8318 Gessinaira de Souza Matos da Costa (68) 99993-1330 < 2020 Não há informações de conselheiros anteriores ao quadriênio acima até a última atualização desta página. Eleições dos Conselheiros Tutelares 2024-2028 Eleição do Conselho Tutelar (2024-2028) 2020-2024 Eleição do Conselho Tutelar (2020-2024)
- Equipe CPL
Agente de Contratação de Licitação Você está em: Início > Licitações > Equipe da CPL Agente de Contratação de Licitação EQUIPE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CCPL Decreto nº121/2026 Agentes de Contratação I Agentes de Contratação e Pregoeiro: Micaelly Maria dos Santos de Souza II – Equipe de Apoio: Antônio Francisco Silva do Nascimento Ejandre Jamelly da Silva Endereço da CCPL 📱Fone: +55 (68) não informado 🏢 Av. Avelino Chaves, 631, CEP: 69940-000, Centro, Sena Madureira, AC, Brasil 📅 De segunda a sexta, das 07h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 cplsenamadureira@gmail.com Se tiver qualquer dúvida ou dificuldade em acessar os avisos ou editais, entre em contato com a nossa CPL por e-mail: cplsenamadureira@gmail.com ou por tel efone +55 (68) não informado. Resposta de pedidos de edital em até 03 dias úteis, em horário comercial. Demais casos, conforme art. 11 da Lei 12.527/2011. Importante: Visite o portal do LICON/TCEAC para ver se os documentos referentes a licitação desejada não estão publicados primeiro nele, AQUI ., no link, clique em busca avançada na parte superior da barra, informe a Entidade por meio da lupa = Prefeitura Municipal de Sena Madureira e clique em pesquisar. Atente-se para o filtro da consulta (Licitação, Dispensa, Carona, Contrato, etc).
- Calendário Pagamento 2023
Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Sena Madureira no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
SIC - Serviço de Informação ao Cidadão Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > SIC SIC - Serviço de Informação ao Cidadão SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI. Unidade: SIC vinculado ao Gabinete do Prefeito Autoridade de Monitoramento da LAI Endereço: Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil Fone: +55 68 aguardando telefone E-mail : pref.senamadureira@gmail.com Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 07h às 17h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Acesso à Informação - assuntos referentes a LAI Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório de Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) Decreto de Regulamentação LEI N°12.527/2011 - LAI Rol de Informações Classificadas e Desclassificadas (Art. 30, I e II, da Lei 12.527/2011 (LAI) Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento , disponível em PDF no link anterior ou por meio do ícone a seguir (icone PDF). Após isso, basta preencher e levar ao local indicado acima, no horário de atendimento. Acesso a Informacao .pdf Fazer download de PDF • 54KB Ouvidoria - Denúncia e outros (Lei 13.460/2017) Se o seu objetivo é Ouvidoria (denúncia, reclamação, sugestão), clique aqui . Informações sobre Prazos e Recursos: Ao fazer o seu pedido de informação, em um prazo máximo de 20 dias, a informação será enviada para o endereço de e-mail cadastrado. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, você poderá entrar com recursos contra a decisão e apresentar reclamações sem burocracia no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Em caso de interposição de recurso, deverá ser aberto um novo Pedido de Acesso à Informação no qual o solicitante deverá informar que está solicitando um recurso e citar o protocolo do pedido anterior, quando for o caso. O recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é a autoridade competente para o exame de recurso. Para saber mais sobre a autoridade competente para interposição de recursos, acesse aqui.
- Como Chegar
Rota até Sena Madureira Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Sena Madureira >> Como chegar Só há uma forma de chegar a Sena Madureira, que é por meio rodoviário. Basicamente, para visitar Sena Madureira /AC, o turista precisa se deslocar até o município usando ônibus, táxi ou carro próprio. A distância entre Sena Madureira e Rio Branco de condução é de 144 km . O tempo estimado do percurso da viagem entre as duas cidades é de aproximadamente 2 horas e 13 minutos Empresas que opera no município Trans Acreana - https://www.transacreana.com.br - (68) 3221-1660
- Defesa Civil Municipal
Defesa Civil Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 📧 👲🏻Responsável: aguardando ☎️️ (68) aguardando >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 Plano de Contingência - incêndios florestais 2022 >> Legislação Decreto N°11.733/2025 - Situação de emergência (seca) Decreto N°023/2024 - Situação de emergência - inundações Decreto N°036/2023 - SITUAÇÃO de EMERGÊNCIA - Alagação Decreto N°033/2022 - Situação anormal pelo aumento do volume das chuvas Decreto N° 038/2021 - Declarada a situação de emergência Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal. Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações. Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Recomendações
Recomendações Expedidas por órgão de Controle Externo ou Interno Você está em: Início > Portal da Transparência > Recomendações dos órgãos externos ou internos Recomendações Expedidas por órgão de Controle Externo ou Interno Recomendações Expedidas Portal da Transparência do MPAC Ver recomendações do TCEAC MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE Recomendação Conjunta n.º TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE Ato
- CME
Conselho Municipal da Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal da Educação >> Conselho Municipal de Educação (CME) Acesse a relação de membros do CME Localização 🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Ac re 📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com 📱Fone: +55 (68) não informado Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação. Titular - Suplente - Representantes de Diretores das Escolas Municipais. Titular - Suplente - Representante da Comunidade Civil. Titular - Suplente - Representante da pessoa docente de Educação Infantil do Ensino Público. Titular - Suplente - Representante do Conselho Tutelar. Titular - Suplente - Representante do Poder Executivo. Titular - Suplente - Representante da Secretaria Municipal de Educação. Titular - Suplente - Representante da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Titular - Suplente - Representante da Educação Especial. Titular - Suplente - Legislação do CME Legislação do FUNDEB/CACS, AQUI Legislação do CME, AQUI Atas de Reunião, AQUI Outras informações Acesse informações da Educação, AQUI , inclusive o Cardápio Escolar . Acesse informações do Fórum Permanente de Educação de Política Étnico-Racial, AQUI.
- Política de Privacidade
Política de Privacidade Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade O Portal Oficial Internet do Município de Sena Madureira (Sítio) www.senamadureira.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. Quando o sítio da Prefeitura requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Prefeitura suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros. A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema. A partir do momento em que o usuário acessa o sítio da Prefeitura automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas. O sítio da Prefeitura poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições. Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas. A Prefeitura não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio. 2 - Sigilo Cadastral Todas as informações cadastradas nesse sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Prefeitura. Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário. A Prefeitura não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial. Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros. A Prefeitura só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes. 3 - Direitos Autorais É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros. Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da da Prefeitura. O uso da logo da da Prefeitura é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros. 4 - Utilização de links para o sítio da Prefeitura na Internet É autorizada a inserção de links dos sítios da Prefeitura em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações: 4.1– A Prefeitura não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio; 4.2 – Não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio desta Prefeitura. 5 - Links a sítios que não sejam da Prefeitura O sítio da Prefeitura contém links para outros sítios. A Prefeitura não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios. 5.2 O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. 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A qualquer momento, a Prefeitura se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários. 7 - Utilização dos cookies Prefeitura A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies. O que são cookies? Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site. Como usamos os cookies? 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O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Prefeitura. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura.
- Portal do Servidor
Portal do Servidor Público Municipal Você está em: Início > Portal do Servidor Portal do Servidor Público Municipal >> PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Precisa falar no setor de recursos humanos , envie sua mensagem para gestaosenamadureira.ac.gov.br . Sou novo servidor Caracterização de Deficiência E-mail Webmail Corporativo Contracheque/Holerite Online Informe de Rendimentos ou Cédula C Exame admissional Treinamentos para o Servidor (Gratuito e com certificado) Margem de Consignado Lei 735/2022 - CRIA E IMPLANTA O PLANO DE CARGOS Saúde Administrativos Câmara Municipal - Poder Legislativo Regime Jurídico Único dos Servidores (Estatuto do Servidor) Minha Carreira Despesas com Pessoal e Legislação de Pessoal Afastamentos Assédio Capacitações Férias Licenças Prêmios Vida funcional Recadastramento do Servidor Anual Servidores - Despesas com Diárias, Pessoal e Folha de Pagamento Minha Saúde Feriados Calendário de Pagamentos Perícia médica Saúde ocupacional Recurso administrativo Minha Aposentadoria Aposentadoria Contagem de tempo Pensões especiais Meu INSS

