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  • Resolução CMAS N°010/2023 - PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°010/2023 - PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA RESOLUÇÃO Nº 10 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 746 de 29 de março 2023, e conforme reunião Ordinária realizada em 13 de setembro de 2023, considerando: A resolução nº 109 de 2009 que trata da tipificação dos serviços Socioassistenciais, neste caso os serviços sociais básicos. Considerando a portaria nº 580 de 01 de dezembro de 2020 que dispõe sobre a utilização dos recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR PROGRAMA Nº 120050020230002, FUNCIONAL PROGRAMÁTICO Nº 08.244.5031.219G.0012 NO VALOR TOTAL DE R$ 5.000.000.00, DE CUSTEIO. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira - Acre, 13 de setembro de 2023. Karolaynne Brito Gomes Presidente do CMAS Res.Nº 006 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13617 18 de setembro de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°887/2025 - Controladoria-Geral do Município - CGM | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°887/2025 - Controladoria-Geral do Município - CGM Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 887/2025 DE 02 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, e organização da Controladoria-Geral do Município - CGM.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13995 231 3 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE N°038/2021 - SISTEMA DE GERAÇÃO DE FOTOVOLTAICA DE ENERGIA ELÉTRICA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°038/2021 - SISTEMA DE GERAÇÃO DE FOTOVOLTAICA DE ENERGIA ELÉTRICA Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONVÊNIO SICONV N°906925/2021 CONTRATADO: E. G. SILVA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO - LTDA CNPJ: 17.706.828/0001-62 VALOR: R$ 1.000.000,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: ************************************************************ AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO ( PDF ) ********************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRONICO N° 038/2021 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço global. OBJETO: Será objeto da presente licitação, PREGÃO ELETRÔNICO para AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE FOTOVOLTAICA DE ENERGIA ELÉTRICA CONVENIO SICONV N°906925/2021, no município de Sena Madureira/Acre. Retirada do Edital: dia 22/12 à 03/01/2022. ABERTURA: 04/01/2022 às 11h (horário Brasília), através do site www.comprasnet.gov.br . O edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, através dos endereços eletrônicos: licitacaosena@gmail.com , http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ e www.comprasnet.gov.br . Sena Madureira-AC, 22 de dezembro de 2021. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13190 424 22 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°103/2023 - Nomear a Comissão Geral Organizadora/EXPOSENA RURAL SHOW | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°103/2023 - Nomear a Comissão Geral Organizadora/EXPOSENA RURAL SHOW Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°103/2023 “Nomear a Comissão Geral Organizadora da Feira de Agronegócio do Município de Sena Madureira - EXPOSENA RURAL SHOW 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: DECRETA: Art. 1º - Fica constituída a Comissão Geral Organizadora da Feira de Agronegócio do Município de Sena Madureira EXPOSENA RURAL SHOW 2023, com incumbência de planejar, coordenar e organizar, o evento acontecerá nos dias 20 a 24 de setembro de 2023. Art. 2° - Ficam nomeados para comporem a presente Comissão Central Organizadora: I - Presidente: Osmar Serafim de Andrade – Prefeito Municipal; II - Vice Presidente: Getulião Francisco Saraiva – Secretário Municipal de Finanças; III - Diretora Geral: Adriana Martha Bezerra Verçosa – Secretária Mun. de Administração; IV - Presidente de Rodeio: Mauricio Coelho; V - Assessor Jurídico: Denver Mac Donald Pereira Vasconcelos – Procurador Jurídico; VI - Coordenador Geral de Saúde: Donizety Lima Fernandes – Secretário Mun. de Saúde; VII - Coordenador Geral de Negócios e Capacitação de Recursos: Franquiley Dias dos Santos – Secretário Municipal de Controle Interno. VIII – Coordenador de Licitação; José Douglas Araújo de Farias – Presidente da CPL IX - Coordenação Geral de Limpeza: Adevaldo dos Santos Rodrigues – Secretário Municipal de Serviços Urbanos; Art. 3° - Os membros da Comissão disposto no Art. 2° do Presente Decreto não serão remunerados, por tratar-se de relevante serviço públicos, salvo os Servidores Públicos Municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 05 de setembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13612 212 11 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Abordagem social à população em situação de rua | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Abordagem social à população em situação de rua Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Abordagem Social identifica famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social em espaços públicos, como trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas e garante atenção às necessidades imediatas das pessoas atendidas. Como solicitar? O serviço pode ser acessado livremente pelo próprio interessado, ou por meio da busca ativa realizada pelos profissionais da Assistência Social Municipal. Onde solicitar? Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Não existem requisitos para a solicitação do serviço, podendo ser acessado ou comunicado por qualquer pessoa que se encontre em situação de risco pessoal. Documentos necessários Não é necessário nenhum documento de identificação pessoal para que a pessoa seja atendida/acolhida/acompanhada. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O interessado acessa o serviço se dirigindo até o CRAS Endereço: Telefone Recepção: (68) Horário: Serviço 24 horas Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°004/2022 - Exonerar o Senhor EDSON FERREIRA DE CAMELI | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°004/2022 - Exonerar o Senhor EDSON FERREIRA DE CAMELI Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 004/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor EDSON FERREIRA DE CAMELI, CPF: 444.036.822-00, do Cargo em Comissão G7, de Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 04 de Janeiro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13197 109 5 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato da Ata Nº035/2026 - SBS Brasil Ltda - PE N°007/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata Nº035/2026 - SBS Brasil Ltda - PE N°007/2025 Ata de Registro de Preços nº 035/2026 para fornecimento de medicamentos para a rede municipal de saúde. Detentora: SBS Brasil Ltda. Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 PROCESSO ADM Nº 7164/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa SBS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº. 35.842.972.0001-08... pactuam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações... Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos, tais como antibióticos, anti-inflamatórios, medicamentos de uso geral e psicotrópicos, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. OBJETO, QUANTIDADE E VALOR Item DESCRIÇÃO Unid. med MARCA Quant. registro Valor Unit. R$ Valor Total R$ ANTIBIÓTICOS 72 Cloreto de Sódio 0,9%, solução nasal, frasco 30 ml Frasco NATULAB/ NASOJET 1.400 R$ 5,50 R$ 7.700,00 74 Dexclofeniramina 0,4 mg/ml, solução oral, frasco 120 ml Frasco NATULAB/ NASOJET 2.800 R$ 4,00 R$ 11.200,00 Valor total R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais). DA VIGÊNCIA A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP... Sena Madureira/Acre, 08 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Aluizio da Silva Leite SBS BRASIL LTDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14305 212 10 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 664/2019 - Titulo de Cidadã Senamadureirense a Jusceilda Medeiros da Silva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 664/2019 - Titulo de Cidadã Senamadureirense a Jusceilda Medeiros da Silva Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 664/2019 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 “Concede o Titulo de Cidadã Senamadureirense a Jusceilda Medeiros da Silva”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Titulo de Cidadã Senamadureirense a Senhora Jusceilda Medeiros da Silva. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 28 de Novembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12691 72 2 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº012/2019 - Apresentações Musicais | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº012/2019 - Apresentações Musicais Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°075/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°075/2019 CONTRATADO : ANTONIO ARIALDO COSTA DINIZ CPF Nº : 360.678.492-91 Valor Global: R$ 6.930,00 Data da Assinatura: 22 de maio de 2019 Vigência: 07 meses EXTRATO DO CONTRATO N°075/2019 DISPENSA Nº 012/2019 Partes : PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ : 04.513.362/0001-37 Pessoa Física : ANTONIO ARIALDO COSTA DINIZ CPF Nº : 360.678.492-91 Objeto : Contratação de serviços de pessoa física para apresentações musicais. Órgão :13; proj/ativ: 2028/2056/2054 – Manutenção das Atividades ; Elemento de Despesa: 33.90.36. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Unidade Orçamentária: 02, Fonte: 0001 – Gab. da Secretária MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL; Ficha: 348/394/386. Valor Global : R$ 6.930,00 (seis mil novecentos e trinta reais). Data da Assinatura : 22 de maio de 2019. Vigência : 07 meses. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE ANTONIO ARIALDO COSTA DINIZ CPF Nº: 360.678.492-91 CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12602 77 26 de julho de 2019 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°816/2024 - Cidadão Senamadureirense - Eliana Paz da Silva Oliveira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°816/2024 - Cidadão Senamadureirense - Eliana Paz da Silva Oliveira Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°816/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Eliana Paz da Silva Oliveira”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Eliana Paz da Silva Oliveira. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 171 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°907/2025 - Inscrição em dívida ativa os débitos tributários | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°907/2025 - Inscrição em dívida ativa os débitos tributários Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 907 DE 06 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a inscrição em dívida ativa dos débitos tributários e nãotributários pendentes nos últimos cinco anos no âmbito do Municípiode Sena Madureira-AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14054 242 1 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO N° 031/2019 (Renomeia os Conselheiros - Conselho de Saúde 2017-2019) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 031/2019 (Renomeia os Conselheiros - Conselho de Saúde 2017-2019) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°031/2019 “Revoga o Decreto Nº 122/2017 e renomeia os conselheiros abaixo relacionados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO a Lei Nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seu artigo 06 º, sendo compostos por 12 Conselheiros Titulares e 12 Suplentes; CONSIDERANDO a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, Segunda Diretriz: A instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, obedecida a Lei nº 8.142/90. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, referente ao biênio 2017 a 2019. Representantes dos Gestores/Prestadores do Sistema Único de Saúde: Secretaria Municipal de Saúde : Titular: Daniel Herculano da Silva Filho Suplente: Antônio Paulino Teles Secretaria Municipal de Educação: Titular: Josafá Carvalho Vieira Suplente: Adriana da Silva Porto Secretaria Municipal de Planejamento : Titular: Cirleudo Alencar de Lima Suplente: José Douglas Araújo de Farias Representantes dos Profissionais do Sistema Único de Saúde: SINDACS – Sindicato dos Agentes Comunitário de Saúde e Endemias do Acre: Titular: Rindra França de Lima Suplente: Joseane Lima da Silva SPATE – Sindicato dos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros do Estado do Acre: Titular: Maria Socorro Moraes da Silva Suplente: Ézio Holanda da Silva SINTESAC – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre: Titular: Donizety Lima Fernandes Suplente: Isabel Xavier Neposiano Representantes dos Usuários do Sistema Único de Saúde: FAMAC – Federação das Associações de Moradores do Acre: Titular: Altemir Mota da Silva Suplente: Sidney Silva Rocha Grande Loja Maçônica – Fraternidade e Trabalho Nº 03 Titular: Pedro Geni Contato Suplente: Raimundo Gouveia da Silva STR – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sena Madureira: Titular: Cirleide Souza dos Santos Suplente: Francisco Francalino da Costa CPZ – Colônia dos Pescadores: Titular: Antônio Rufino da Silva Suplente: Alcilene Souza da Silva AMBCN – Associação de Moradores do Bairro Cidade Nova: Titular: Antônio Neuton Falcão de Paiva Suplente: Natalicy Bandeira de Santana UMASEM – União Municipal das Associações de Moradores de Sena Madureira: Titular: Adriana da Silva Melo Suplente: José Pereira Bandeira Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 16 de Maio de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12553 17 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 45/2026 - Concessão de Função Gratificada | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 45/2026 - Concessão de Função Gratificada Conceder Função Gratificada, referência 2, ao senhor Elienai Raulino da Costa, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 45 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 2, ao senhor Elienai Raulino da Costa, CPF - 625.012.082-34, bem como, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 02 de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 21 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal, de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 223 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº50/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº50/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 50/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 03/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa J. L. INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 06.021.515/0001-54, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Locação de Antena “Starlink”, contemplando o fornecimento de Link de Comunicação de Dados, destinado a atender às demandas de conectividade das unidades de saúde e setores administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência de 12 meses contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Gabriel dos Santos Pinheiro II – Gestor Suplente: Geovanny de Farias Schú III - Fiscal Titular: José Joelson Torquato de Paulo IV – Fiscal Suplente: José de Oliveira Lima Filho Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições da Instrução Normativa n° 002/2025 da CGM e Instrução Normativa CGM n° 001/2025. I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e na Instrução Normativa n° 002/2025 da CGM e Instrução Normativa CGM n° 001/2025 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 28 de janeiro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14198 271 3 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - PE N°005/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE N°005/2026 Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de caminhonete 4x4, destinada a atender às demandas institucionais da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura 15/05/2026 Hora de Abertura 10:15 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 005/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO SRP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de caminhonete 4x4, destinada a atender às demandas institucionais da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. A aquisição será custeada com recursos oriundos de emenda parlamentar, conforme propostas cadastradas sob os números 12415300000125001 e 12415300000125005, devidamente vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde. Retirada do Edital: a partir do dia 04/05/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 15/05/2026 às 10h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 28 de abril de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº078/2026 - Adore Artistas LTDA - Inexigibilidade Nº004/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº078/2026 - Adore Artistas LTDA - Inexigibilidade Nº004/2026 Contratação de empresa representante exclusiva do cantor Juliano Son para realização de apresentação artística musical na ExpoSena Rural Show 2026. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N.º 078/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a e a empresa ADORE ARTISTAS LTDA - CNPJ n° 64.721.644/0001-51, estabelecida à Av. Portugal, 1148, Quadra L29, Lote 1E, Sala C2501, Edifício Órion Business, Setor Marista, Município de Goiânia, Estado de Goiás, neste ato representa pela Sra Lorena Assis Rezende Rodrigues McIntyre, CPF: 011.429.***-**, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato nos termos da Lei nº. 14.133/2021, Lei n°. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO Constitui objeto da presente contratação a contratação da empresa Adore Artistas LTDA., inscrita no CNPJ nº 64.721.644/0001-51, representante exclusiva do cantor Juliano Son, para realização de apresentação artística musical durante a programação oficial da Exposena Rural Show 2026, promovida pelo Município de Sena Madureira/AC, com apresentação prevista para o dia 24 de setembro de 2026, às 20h00, mediante inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. DA FUNDAMENTAÇÃO A futura contratação fundamente-se no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 fala diretamente da hipótese da inexigibilidade para contratação de profissional do setor artístico, vejamos: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II – co ntratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Art. 72 e incisos da Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Estadual nº 4.398, de 19 de agosto de 2024, que inclui no calendário de eventos e festas do Estado a ExpoSena Rural Show; Decreto Municipal nº 016 de 29 de fevereiro de 2024 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO O valor total estimado da contratação é de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Sena Madureira/AC, a ser indicada pelo setor contábil competente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício de 2026. Cód. Órgão / Unidade Executora: 20.020; Programa de Trabalho: 13.392.0012.2.096 – Promoção de Eventos, Culturais, Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14339 156 27 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PPA 2010 a 2013 - Lei N° 284/2009 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PPA 2010 a 2013 - Lei N° 284/2009 Contas Públicas PPA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Planejamento Lei nº 284/2009 (PPA 2010-2013) "Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Sena Madureira para o período de 2010 a 2013 e dá outras providências" Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 23 de dezembro de 2009 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Renúncia Fiscal 2020 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Renúncia Fiscal 2020 Contas Públicas Renúncia Fiscal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNCIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO Renúncia Fiscal 2020 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 011/2021 - Contratação de aluguel de veículos utilitários | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 011/2021 - Contratação de aluguel de veículos utilitários Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº074 2022 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2022 PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024 1° ADITIVO - CONTRATO Nº074/2022 Prorrogado por mais 12 MESES, até 31/12/2023 CONTRATO N°074/2022 ATA N°019/2022 EXTRATO DA ATA N°019/2021 CONTRATADO: JOSUÉ NOGUEIRA DOS SANTOS CPF N°: 217.075.102-53 VALOR R$ R$ 66.000,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 29 de junho de 2021 ATA N°016/2021 EXTRATO DA ATA N°016/2021 CONTRATADO: TIAGO SOUZA DE ALMEIDA CPF N°: 000.043.942-83 VALOR R$ R$ 86.400,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 29 de junho de 2021 2° TERMO ADITIVO DE AO CONTRATO Nº 039/2022 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº039/2022 ACRÉSCIMO DE VALOR NO PERCENTUAL DE 25,0% 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°039/2022 Prorrogado por mais 12 MESES, até 31/12/2023 CONTRATO N°039/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº039/2022 VALOR GLOBAL: R$ 68.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 10 DE MARÇO DE 2022 ATA N°017/2021 EXTRATO DA ATA N°017/2021 CONTRATADO: CLEBERSON SANTOS DA ROCHA CPF N°: 037.307.242-23 VALOR R$ 81.600,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 29 de junho de 2021 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2022 3° ADITIVO - CONTRATO Nº132/2022 ACRÉSCIMO DE VALOR NO PERCENTUAL DE 23,2% 1° ADITIVO - CONTRATO Nº132/2022 ACRÉSCIMO DE VALOR NO PERCENTUAL DE 25% CONTRATO Nº061/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°061/2021 VALOR GLOBAL: R$ 39.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 20 DE JULHO DE 2021 ATA N°018/2021 EXTRATO DA ATA N°018/2021 CONTRATADO: CLEOSSON ROCHA DE OLIVEIRA CPF N°: 599.581.702-72 VALOR R$ 78.000,00 VALIDADE : 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 29 de junho de 2021 REPUBLICADO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2022 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022 1° ADITIVO - CONTRATO Nº 004/2022 Prorrogado por mais 12 MESES, até 31/12/2023 1° ADITIVO CONTRATO Nº005/2022 ACRÉSCIMO DE VALOR 25% CONTRATO N°005/2022 ATA N°020/2021 EXTRATO DA ATA N°020/2021 CONTRATADO: ANTONIO RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA CPF N°: 126.849.372-49 VALOR R$ 69.600,00 VALIDADE : 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 29 de junho de 2021 2° ADITIVO CONTRATO Nº101/2021 1°ADITIVO CONTRATO Nº101/2021 CONTRATO N°101/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº101/2021 VALOR GLOBAL: R$ 20.400,00 VIGÊNCIA : ATÉ 31/12/2021 DATA : 05 DE OUTUBRO DE 2021 ATA N°021/2021 EXTRATO DA ATA N°021/2021 CONTRATADO: FORTE EMPREENDIMENTOS - EIRELI CNPJ N°: 24.995.817/0001-05 VALOR R$ 81.600,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 29 de junho de 2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 011/2021 - SRP OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura Contratação de aluguel de veículos utilitários, destinado a atender as necessidades desta municipalidade. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13056 268 1 de junho de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº/2025 Emergencial/Cestas Básicas Alimentícias | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº/2025 Emergencial/Cestas Básicas Alimentícias Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. Nº5483/2025 TERMO DE ANULAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7402 TERMO DE ANULAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, por meio da Coordenadoria Mu nicipal de Proteção e Defesa Civil, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Termo de Anulação da Dispensa de Licitação referente ao processo destinado à aquisição de Cestas Básicas Alimentícias. A referida dispensa foi fundamentada na situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, conforme Decreto nº 11.733, de 6 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial LVIII – nº 14.079-A. Contudo, por razões de interesse público, a Administração Pública decide pela anulação do processo de dispensa de licitação, com o objetivo de assegurar maior efetividade, transparência e aderência aos princípios que regem a Ad ministração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência e supremacia do interesse público. A medida visa garantir que as ações emergenciais sejam conduzidas da forma mais adequada possível, resguardando o interesse coletivo e a boa gestão dos recursos públicos. Sena Madureira – Acre, 19 de novembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC ***************************************************** TERMO DE ANULAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°5483 A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, por meio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Termo de Anulação da Dispensa de Licitação, referente ao processo que visava à aquisição de Cestas Básicas Alimentícias. A dispensa foi fundamentada na situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, conforme Decreto no 11.733, de 6 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial LVIII – no 14.079-A. Entretanto, após análise técnica da demanda prevista, constatou-se que a quantidade de cestas básicas inicialmente indicada no processo é inferior à necessária para atender adequadamente às famílias. Diante disso, e visando garantir a efetividade da ação emergencial, a Administração Pública, por interesse público, decide pela anulação do presente processo de dispensa de licitação, com o objetivo de reabrir novo procedimento contendo a quantidade compatível com a demanda prevista, conforme os dados atualizados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. A medida visa assegurar que o atendimento à população afetada seja realizado com maior abrangência e eficácia, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e supremacia do interesse público Sena Madureira – Acre, 07 de novembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 207 25 de novembro de 2025 Defesa Civil Arquivos e Movimentações Vinculadas

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