PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº50/2026
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PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 50/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 03/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa J. L. INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 06.021.515/0001-54, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Locação de Antena “Starlink”, contemplando o fornecimento de Link de Comunicação de Dados, destinado a atender às demandas de conectividade das unidades de saúde e setores administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência de 12 meses contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Gabriel dos Santos Pinheiro II – Gestor Suplente: Geovanny de Farias Schú III - Fiscal Titular: José Joelson Torquato de Paulo IV – Fiscal Suplente: José de Oliveira Lima Filho
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições da Instrução Normativa n° 002/2025 da CGM e Instrução Normativa CGM n° 001/2025. I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e na Instrução Normativa n° 002/2025 da CGM e Instrução Normativa CGM n° 001/2025 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Sena Madureira - AC, 28 de janeiro de 2026.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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3 de fevereiro de 2026
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