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  • Portaria N°127/2026 - Concessão de Função Gratificada - Estefane de Oliveira Amarante | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°127/2026 - Concessão de Função Gratificada - Estefane de Oliveira Amarante Concede Função Gratificada, referência 6, à servidora Estefane de Oliveira Amarante, lotada na Secretaria de Educação. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 127 DE 16 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 6, a senhora Estefane de Oliveira Amarante, CPF – 855.777.152-53, bem como, lotada na Secretaria de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 08 de junho de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 16 de junho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 213 18 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°139/2023 - Exonerar LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°139/2023 - Exonerar LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 139/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA, CPF: 880.255.862-00, do Cargo em Comissão G6, de Assistente Jurídico, vinculado a Procuradoria Jurídica, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de julho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13566 5 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMDPI - Resolução N°001/2024 - Mesa Diretora do CMDPI 2024/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMDPI - Resolução N°001/2024 - Mesa Diretora do CMDPI 2024/2025 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SENA MADUREIRA – ACRE RESOLUÇÃO Nº001 DE 28 DE MAIO DE 2024 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Sena Madureira-/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.842, de 04 de janeiro de 1994 e Lei Federal 10.741, de outubro 2003 - Estatuto do Idoso e Lei Municipal nº 737/2022, de outubro de 2022 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Sena Madureira/AC, CONSIDERANDO que compete a Plenária do CMDPI eleger o Presidente e o Vice-presidente do CMDPI; CONSIDERANDO a eleição da Mesa Diretora do CMDPI ocorrida em Reunião Ordinária realizada em 28 de maio de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a Mesa Diretora do CMDPI relativa ao biênio 2024 a 2025, ficando a Sra. LETÍCIA FEITOSA FIGUEIREDO, representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Sena Madureira como Presidente e o Sr. JOSÉ RIBAMAR VITORIANO DA SILVA representante das Associação de moradores como Vice-Presidente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação LETÍCIA FEITOSA FIGUEIREDO Presidente do CMDI de Sena Madureira/AC RESOLUÇÃO Nº 001 DE 28 DE MAIO DE 2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13788 4 de junho de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°175/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°110 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°175/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°110 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N° 175/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14135 117 24 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N° 115/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 035/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N° 115/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 035/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 115/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 035/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Notificação N° 001/2022 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Notificação N° 001/2022 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SETOR DE REGISTRO IMOBILIÁRIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2022 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S O Município de Sena Madureira - AC, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, localizada na Av. Avelino Chaves, 722, Sena Madureira/AC, neste ato representado pelo seu PREFEITO, OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, vem através deste edital, NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado de BAIRRO: BOSQUE e CSU, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto Federal nº 9.310/2018 e Lei Municipal n°. 696/2021. A núcleo urbano denominado BOSQUE e CSU está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), afim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos lotes no referido Loteamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Sena Madureira/AC. Art. 1º - A gleba onde foi edificado o loteamento denominado BOSQUE e CSU é localizada no município de Sena Madureira – AC, com a seguinte descrição: Área de 382.372,47m², Perímetro de 2.505 metros Lineares, e Coordenadas Geográficas de acordo com: Memorial Descritivo (anexo I), Mapa Poligonal Fechada (anexo II) e ART (anexo III). Art. 2º - Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Art. 3º - As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na Gerencia de Cadastro e Registro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – PMSM, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Art. 4º - Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceito pelos notificados os elementos e teor deste edital. Art. 5º - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13235 3 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°754/2023 - Dispõe sobre alteração da Lei n° 245/2008 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°754/2023 - Dispõe sobre alteração da Lei n° 245/2008 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 754/2023 DE 12 DE JUNHO DE 2023 “Dispõe sobre alteração da Lei n° 245/2008, e dá outras providências.” OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o artigo 1° da Lei n° 245/2008, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - Ficam os médicos e odontólogos da Rede Municipal de Saúde, bem como profissionais da rede particular, obrigados a prescrever, aos usuários destes serviços, receitas de medicamentos, laudos, atestados e outros documentos correspondentes, correlatos ao equivalente, de forma legível, preferencialmente, em letras de imprensa/letra de forma. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 12 de junho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13560 265 27 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°020/2023 - Condicionador de Solo (ácido húmico) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°020/2023 - Condicionador de Solo (ácido húmico) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA N°067/2023 PUBLICADO POR INCORREÇÃO - ATA N°067/2023 PROCESSO ADM N°8264/2023 CONTRATADO: BRASIL BUSINESS COMÉRCIO NEGÓCIOS E EVENTOS LTDA CNPJ: 45.185.507/0001-03 VALOR: R$ 3.395.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2023 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2023 – SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Condicionador de Solo (ácido húmico) visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SMDR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Retirada do Edital: do dia 28/08/2023 à 06/09/2023, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 11/09/2023 às 14h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 28 de agosto de 2023. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13604 220 28 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°16/2026 - Designação Coordenadora de Saúde da Mulher - Jessica Nayara de Lima Diniz | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°16/2026 - Designação Coordenadora de Saúde da Mulher - Jessica Nayara de Lima Diniz Designa Jessica Nayara de Lima Diniz para exercer a função de Coordenadora da saúde da mulher, criança e adolescente. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIAS Nº 16/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar JESSICA NAYARA DE LIMA DINIZ, CPF nº 041.***.***-**, para exercer a função de Coordenadora da saúde da mulher, criança e adolescente. Art. 2º Convalidam-se os atos desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional da unidade, incluindo a organização dos serviços, coordenação das equipes, controle de frequência dos profissionais, responsabilidade pela guarda e utilização de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como o monitoramento, registro e validação dos indicadores de saúde e produção da unidade. Art. 4º Subordinação à Direção de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º Responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 6º Revogam-se disposições em contrário. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 252 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 127/2025 - Conceder Função Gratificada André da Silva Carvalho Neto | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 127/2025 - Conceder Função Gratificada André da Silva Carvalho Neto Conceder Função Gratificada André da Silva Carvalho Neto Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14091 115 22 de agosto de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato da Ata Nº036/2026 - AGROACRE SENA LTDA - PE SRP Nº007/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata Nº036/2026 - AGROACRE SENA LTDA - PE SRP Nº007/2026 Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e recarga de gás de cozinha. Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026 PROCESSO ADM Nº 1212/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/ MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa AGROACRE SENA LTDA, inscrita no CNPJ: 12.712.710/0001-23, estabelecido à Rua Maranhão, nº 2331, Bairro Cristo Libertador, neste município de Sena Madureira/AC CEP 69.940-000, neste ato representada pelo Srª ANA PAULA SANTANA DE LIMA, brasileira, empresária, portadora do RG: 1048xxxx-x SSP/AC e CPF: 015.435.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Maranhão nº. 2396, Bairro Cristo Libertador, Sena Madureira – AC, denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, pactuam a presente ATA em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e recarga de gás de cozinha, visando atender às necessidades das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR RAZÃO SOCIAL: AGROACRE SENA LTDA - CNPJ/MF:12.712.710/0001-23 ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO UN QUANT REGISTRO Valor Unitário R$ Valor Total R$ 1 CARGA DE GÁS ACONDICIONADO EM BOTIJA DE 13KG; (GÁS DE COZINHA); COMERCIAL A GRANEL; COMPOSIÇÃO PROPANO E BUTANO, TÓXICO E INFLAMÁVEL; DE ACORDO COM AS LEGISLAÇÕES VIGENTES DA ANP. SENA MADUREIRA. RECARGA 3.270 R$ 132,98 R$ 434.844,60 3 CARGA DE GÁS ACONDICIONADO EM BOTIJA DE 7kg ou 8KG; (GÁS DE COZINHA); COMERCIAL A GRANEL; COMPOSIÇÃO PROPANO E BUTANO, TÓXICO E INFLAMÁVEL; DE ACORDO COM AS LEGISLAÇÕES VIGENTES DA ANP. SENA MADUREIRA. RECARGA 150 R$ 88,99 R$ 13.348,50 4 BOTIJÃO VAZIO DE GÁS 7kg ou 8 kg KG. UND 15 R$ 174,50 R$ 2.617,50 Valor Total: R$ 450.810,60 (quatrocentos e cinquenta mil oitocentos e dez reais e sessenta centavos) DA VIGÊNCIA A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura, podendo ser prorogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Sena Madureira/Acre, 30 de julho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Órgão Gerenciador AGROACRE SENA LTDA PAULA SANTANA DE LIMA Representante Legal Detentor da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14322 234 4 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº13/2026 - Nomeação - Ênio Marcio da Silva Abreu | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº13/2026 - Nomeação - Ênio Marcio da Silva Abreu Nomeação do servidor ÊNIO MARCIO DA SILVA ABREU para a função de Coordenador de Administrativo da Escola Siqueira de Menezes. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SEME/Nº 13/2026 A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere a portaria. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o servidor ÊNIO MARCIO DA SILVA ABREU, para exercer a função de Coordenador de Administrativo, classificação tipo “C” da Escola Municipal de Ensino Fundamental Siqueira de Menezes. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a contar de 01 de julho de 2026. Sena Madureira, 01 de julho de 2026 Andrêska Alves de Oliveira Abejdid Secretária Municipal de Educação Decreto nº 160/2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 312 3 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°751/2023 - Cidadão Senamadureirense a Thalles Vinicíus de Souza Sales | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°751/2023 - Cidadão Senamadureirense a Thalles Vinicíus de Souza Sales Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 751/2023 DE 12 DE JUNHO DE 2023 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Thalles Vinicíus de Souza Sales”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Dr. Thalles Vinicíus de Souza Sales. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 12 de junho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13560 264 27 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N°011/2021 - Recapeamento de ruas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°011/2021 - Recapeamento de ruas Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 13 TERMO ADITIVO Prorrogado até 03/06/2025 12 ° TERMO ADITIVO Prorrogado até 04/03/2025 REPUBLICAÇÃO - 10° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 03 Meses, até 12/09/2024 REPUBLICAÇÃO - 9° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 03 Meses, até 13/06/2024 REPUBLICAÇÃO - 8° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 03 Meses, até 14/03/2024 REPUBLICAÇÃO - 7° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 03 Meses, até 15/12/2023 REPUBLICAÇÃO - 6° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 03 Meses, até 16/09/2023 5° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 03 MESES, ATÉ 17/06/2023 4° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 03 MESES, ATÉ 16/03/2023 3°TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 03 MESES, ATÉ 16/12/2022 2° TERMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 03 MESES, ATÉ 16/06/2022 CONTRATO N°155/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº155/2021 Convenio nº 902500/2020 PROCESSO ADM. N°7948/2021 CONTRATADO: M. F. CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 25.130.703/0001- 65 VALOR: R$ 675.355,21 VIGÊNCIA: ATÉ 15/03/2022 ASSINATURA: 15 DE DEZEMBRO DE 2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 011/2021 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, retifica e torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço por empreitada global OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços de Recapeamento de ruas no Município de Sena Madureira/AC, conforme termo de convenio nº 902500/2020. Retirada do Edital: do dia 03 à 18/11/2021, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 13h ou através do e-mail: licitacaosena@gmail.com , bem como nos endereços eletrônicos: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 19/11/2021 ás 9h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 27 de outubro de 2021. José Douglas Araújo de Farias Presidente da Comissão de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13156 105 28 de outubro de 2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°126/2023 - Ponto Facultativo no dia 16 novembro de 2023 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°126/2023 - Ponto Facultativo no dia 16 novembro de 2023 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 126/2023 “Decreta ponto facultativo no dia 16 novembro de 2023. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o Feriado Nacional do Dia da Proclamação da República, no dia 15 de novembro de 2023, e o Feriado Estadual alusivo ao Tratado de Petrópolis, no dia 17 de novembro de 2023, elencados no Decreto Estadual nº 11.160, de 23 de dezembro de 2022, Decreto Municipal n° 095/2022, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2023 CONSIDERANDO Decreto Estadual n° 11.356, de 31 de outubro de 2023, publicado na Edição do Diário Oficial n° 13.647, no dia 01 de novembro de 2023. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 16 de novembro de 2023. Art. 2º - No dia 15 de novembro de 2023, Feriado Nacional – Proclamação da República. Art. 3º - No dia 17 de novembro de 2023, Feriado Estadual – Tratado de Petrópolis (Lei n°57/1965) Art. 4º - Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço. Art. 5º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais. Art. 6º- O presente Decreto se aplica a todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta no âmbito no Território de Sena Madureira. Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 09 de novembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13653 97 13 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Conselho Municipal de Saúde - Edital de Convocação Nº 002/2019 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Conselho Municipal de Saúde - Edital de Convocação Nº 002/2019 Legislação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2019 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira perante o Decreto nº 121 de 26 de dezembro de 2017, considerando a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 do Sistema único de Saúde, considerando a Lei n° 576 de 07 de dezembro de 2017 do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira e Considerando a Resolução nº 453, de 05 de junho de 2012 do Conselho Nacional de Saúde; Em virtude da desistência, conforme requerimento oficial do presidente da Instituição Usuária Igreja Apostólica Ebenézer. RESOLVE: Art. 1º Convocar a Entidade representante dos Usuários Suplente do Sistema Único de Saúde , Grande Loja Maçônica Fraternidade e Trabalho nº 03, no prazo de 15 (quinze) dias úteis para compor oficialmente a titularidade no Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira. Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação Registre-se Publique-se Sena Madureira - Acre 15 de março de 2019 Cirleudo Alencar de Lima Presidente do Conselho Municipal de Saúde Déc. 121/2017 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12512 189 18 de março de 2019 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução n° 011/2022 - Aprovar a Pactuação das Diretrizes | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n° 011/2022 - Aprovar a Pactuação das Diretrizes Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 011 de 31 de maio de 2022 Dispõe sobre a Pactuação de Diretrizes, Metas e Indicadores para o ano de 2022, com vistas ao fortalecimento do planejamento do Sistema único de Saúde (SUS) no Estado do Acre. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Terceira Reunião Ordinária realizada dia 31 de maio de 2022, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. I - Considerando o DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que Regulamenta a Lei No 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; II - Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; III - Considerando a Resolução CIT Nº 08 de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo de Pactuação Interfederativa de Indicadores para o período de 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde com vistas ao fortalecimento do planejamento do Sistema único de Saúde (SUS). RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Pactuação das Diretrizes, Metas e Indicadores para o ano de 2022, do municipio de Sena Madureira – Acre da Região de Saúde Baixo Acre do Estado do Acre, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Déc. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 011 de 31 de maio de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13303 9 de junho de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CONTRATO N° 045/2026 - MANSIL EMPREENDIMENTOS LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N° 045/2026 - MANSIL EMPREENDIMENTOS LTDA Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 045/2026 MANSIL EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ/MF n° 13.828.871/0001-40. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS N°010/2024 - Aprovar o replanejamento Físico Financeiro 2024 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°010/2024 - Aprovar o replanejamento Físico Financeiro 2024 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO/CMAS/ Nº 10 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Sena Madureira – Acre, em reunião ordinária realizada dia 08 de novembro de 2024, Órgão de controle social dos Recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 746, de 29 de março de 2023, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e RESOLVE: Art. 1º Aprovar o replanejamento Físico Financeiro 2024, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Aprovar a reprogramação do saldo em 11 de novembro de 2024: sendo: BENEFÍCIOS EVENTUAIS • R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), referente ao auxílio funerário e translado; PROCADSUAS 2024 • Referente a contratação de pessoa jurídica para serviços R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais); • Cofinanciamento Estadual 2024: 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) referente a pagamento de incentivos e ajuda de custos dos profissionais lotado no atendimento do cadúnico, PBF e assistência Social no período de revisão cadastral na zona urbana e rural. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL • R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais), referente a aquisição de gêneros alimentícios. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA • Referente a aquisição de gêneros alimentícios para atividades do CRAS R$ 49.123,00 (quarenta e nove mil cento e vinte e três mil reais); Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EMANUEL PEREIRA DE ARAÚJO Presidente do CMAS Res. nº 009/2024 ***************************************************** RESOLUÇÃO/CMAS/ Nº10 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Sena Madureira – Acre, em reunião ordinária realizada dia 08 de novembro de 2024, Órgão de controle social dos Recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 746, de 29 de março de 2023, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e RESOLVE: Art.1º Aprovar o replanejamento Físico Financeiro 2024, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art.2º Aprovar a reprogramação do saldo em 11 de novembro de 2024: sendo: BENEFÍCIOS EVENTUAIS • R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), referente ao auxílio funerário e translado; PROCADSUAS 2024 • Referente a contratação de pessoa jurídica para serviços R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais); • Cofinanciamento Estadual 2024: 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) referente a pagamento de incentivos e ajuda de custos dos profissionais lotado no atendimento do cadúnico, PBF e assistência Social no período de revisão cadastral na zona urbana e rural. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL • R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais), referente a aquisição de gêneros alimentícios. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA • Referente a aquisição de gêneros alimentícios para atividades do CRAS R$ 49.123,00 (quarenta e nove mil cento e vinte e três mil reais); Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Karolaynne Brito Gomes Presidente do CMAS Res.Nº 006 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13905 18 de novembro de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 024/2021 - Nomear a Senhora GEINA DE OLIVEIRA LIMA MESQUITA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 024/2021 - Nomear a Senhora GEINA DE OLIVEIRA LIMA MESQUITA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 024/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora GEINA DE OLIVEIRA LIMA MESQUITA, CPF: 999.704.572-68, ao Cargo em Comissão G6, de Secretária Adjunta de Cidadania, vinculado a Secretaria Municipal de Cidadania, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 08 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12963 19 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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