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- PP N° 045/2017 Locação de Veículos - Ônibus | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP N° 045/2017 Locação de Veículos - Ônibus Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 31/08/2017 Hora de Abertura 07:30 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 31/08/2017 07:30 Órgão : SEMEC Objeto : CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA OU JURIDICA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (ÔNIBUS) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço N°018/2025 - Pulverizadores | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço N°018/2025 - Pulverizadores Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA Portaria N°087/2025 - Tornar Sem Efeito - Aviso de Cotação N°018/2025 Portaria N°073/2025 - Tornar Sem Efeito - Aviso de Cotação de Preço Nº018/2025 ************************************** AVISO Nº18/2025/SELIC CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, inscrita no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 0772, Bairro Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69.940-000, em observância aos princípios basilares, consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, os da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, e os demais preceitos estabelecidos na Lei Federal 14.133/2021, bem como com fundamento no art. 268 do Decreto Estadual nº 11.363/2023 RESOLVE: Art. 1° – Tornar pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal n 14.133/2021, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de pulverizadores, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, em especial, a Secretaria de Saúde, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos Art. 2º – Os interessados em participar do processo deverão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cpl.prefeiturasm@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS – PULVERIZADOR, com prazo de, no máximo, 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços. Sena Madureira – Acre, 18 de fevereiro de 2025. Atenciosamente, Ana Catherine da Silva Morais Secretária de Licitações e Contratos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13967 19 de fevereiro de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº088/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº022/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº088/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº022/2026 Designa os servidores Ecinario da Silva Carvalho e José Carlos Moreira de Souza como Gestor e Fiscal do contrato n.º 022/2026 com a empresa ALEXANDRE C. SANTOS LTDA para aquisição de mudas de café e insumos. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 88/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 022/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa ALEXANDRE C. SANTOS LTDA – CNPJ N.º 41.966.893/0001-01, que tem como objeto a contratação de aquisição de mudas de café (coffe canephora) e insumos agrícolas. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I – Gestor Titular: Ecinario da Silva Carvalho I – Fiscal Titular: José Carlos Moreira de Souza Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira – AC, 14 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14249 189 16 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Mercearia Mãe e Filho | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Mercearia Mãe e Filho Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia Mãe e Filho, de propriedade da Senhora Ângela Maria Silva de Almeida, estabelecido na Rua Santos Dumont, n° 400 - Bosque, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 13/2020, datado de 07.05.2020, lhe foram impostas as penalidades ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido as orientações terem sido cumpridas nas de 24 horas após o auto de infração, já se julga penalidade suficiente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I, o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156, Incisos XI, Decreto Municipal 041/2020 e suas alterações, artigo 6 inc. I, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Ilmo. Senhora Ângela Maria Silva de Almeida Proprietária da Mercearia Mãe e Filho Rua Santos Dumont, n° 400 - Bosque – Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12952 4 de janeiro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº 076/2026 - FISCAIS DE CONTRATO N°018/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 076/2026 - FISCAIS DE CONTRATO N°018/2026 Designar servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato n.º 018/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 076/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais Contrato n.º 018/2026, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2025, PROCESSO Nº 7464/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa D.L. RAMOS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.146.814/0001-52, que tem como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, para atender às necessidades da Secretaria de Educação Municipal de Sena Madureira – Acre. I. Gestor Titular: Mauro Pinto de Souza II. Gestor Suplente: Aldeisa Freire Nobre III. Fiscal Titular: Elienai Raulino da Costa IV. Fiscal Suplente: Estefane de Oliveira Amarante Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 18 de março de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 274 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2024 - 5º Bimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2024 - 5º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Ssena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13928 181 19 de dezembro de 2024 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 681/2020 - Alteração do PPA,LDO e Abertura de Crédito | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 681/2020 - Alteração do PPA,LDO e Abertura de Crédito Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 681/2020 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual do Município de Sena Madureira - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras Providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O Plano Plurianual de Sena Madureira para o período de 2018 a 2021 PPA, instituído pela Lei Municipal n° 613/2018 e as prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO N°648/2019 e passa a incorporar as alterações desta Lei, compreendendo: I- Inclusão das novas Ações dos projetos: a) Subsídio aos Espaços Artísticos e Culturais; b) Apresentação de Artista Via Internet; II- As ações dispostas no inciso anterior visa atender à Lei Emergência Cultural Aldir Blanc N°14.017/2020 para o município de Sena Madureira. Art. 2° Fica o poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria anual N° 675/2019 com o remanejamento do orçamento por crédito especial para alocação orçamentária com a finalidade de dar suporte nas despesas realizadas nas ações estabelecidas no inciso I, do Art. 1° desta Lei. Parágrafo Único. O remanejamento de que trata o caput, se dará através de Decreto por abertura de Crédito Adicional Especial e utilizando recurso proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 316.296,98 (Trezentos e dezesseis mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos) oriundos da Lei Emergência Cultural, regulamentada pelo Decreto Federal N°10.464/2020. Art. 3° As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria com a abertura de crédito adicional que trata o caput do art. 2° contendo seguinte classificação orçamentária: Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Função: 13 Cultura Sub função 392 Difusão Cultural Programa: 005- Democratização das Práticas de Esportes e da Cultura Projeto/Atividade: 1161 - Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc) Natureza Despesa: 336041- Contribuições – R$ 162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais) Fonte de Recurso: 21- Transferências Obrigatórios da União Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Função: 13 Cultura Sub função 392 Difusão Cultural Programa: 005- Democratização das Práticas de Esportes e da Cultura Projeto/Atividade: 1161 - Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc) Natureza Despesa: 339031 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras – R$ 154.296,98 (Centro e cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos) Fonte de Recurso: 21- Transferências Obrigatórios da União Art. 4 ° Ficam mantidas as demais disposições da Lei n°613/2018 PPA, LDO 648/2019 para o exercício de 2020, e LOA 675/2019 para o exercício de 2020. Art. 5° A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 03 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12935 4 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº 29 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 29 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Conceder Função Gratificada, referência 1, ao Senhor Ney Batalha Gonçalves de Oliveira, Chefia de Almoxarifado e Patrimônio. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 29 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 1, ao Senhor Ney Batalha Gonçalves de Oliveira, CPF – 183.062.842-91, bem como, Chefia de Almoxarifado e Patrimônio. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 02 de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 21 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal, de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 221 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°011/2023 - Pneus | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°011/2023 - Pneus Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ESTADO DO ACRE Processo Adm. N°12686/2022, 13606/2022, 13729/2022, 14023/2022, 0227/2023 e 0282/2023 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°042/2024 25% NO QUANTITATIVO CONTRATO Nº042/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº042/2024 VALOR GLOBAL: R$ 1.392.110,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA : 08 DE MARÇO DE 2024 CONTRATO N°038/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2023 VALOR GLOBAL: R$ 452.639,50 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023 DATA: 18 DE ABRIL DE 2023 ATA N°039/2023 Extrato da ATA N°039/2023 CONTRATADO: LUID M. MENDES LTDA CNPJ 27.040.000/0001-71 VALOR R$ 1.945.900,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2023 CONTRATO Nº043/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº043/2024 VALOR GLOBAL: R$ 1.046.490,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024 DATA DA ASSINTURA: 08 DE MARÇO DE 2024 ATA N°038/2023 Extrato da ATA N°038/2023 CONTRATADO: XAPURI PNEUS LTDA CNPJ 03.942.081/0001-37 VALOR R$ 1.166.950,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2023 Edital e Anexos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°011/2023 – SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo menor preço por lote, cujo OBJETO: Visa o Registro de Preços, para eventual e futura contratação de empresa para aquisição de pneus, destinados a atender as demandas desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 16/03/2023 à 28/03/2023, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 29/03/2023 às 09h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 16 de março de 2023. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13493 16 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 051/2019 - Nomear Comissão Central Organizadora - ExpoSena 2019 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 051/2019 - Nomear Comissão Central Organizadora - ExpoSena 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°/ 051 DE 01 DE AGOSTO DE 2019 “Nomear a Comissão Central Organizadora da Feira de Agronegócios – EXPOSENA – 2019.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: DECRETA: Art. 1º -Fica constituída a Comissão Central Organizadora da Exposição de Agronegócios – EXPOSENA 2019, com incumbência de planejar, coordenar e organizar a realização da EXPOSENA. Art. 2° - Ficam nomeados para comporem a presente Comissão Central Organizadora: I - Presidente : Osmar Serafim de Andrade – Prefeito Municipal ; II - Vice- Presidente : Getulião Francisco Saraiva – Secretário de Administração e Finanças; III - Diretoria Geral : Adriana Martha Bezerra Verçosa – Chefe de Gabinete ; IV - Coordenador Geral : Gilberto Lira de Almeida; V - Presidente de Rodeio : Maurício Figueiredo Coelho; VI - Assessor Jurídico : Denver Mac Donald Pereira Vasconcelos – Procurador Jurídico ; VII - Coordenador Geral de Saúde : Daniel Herculano – Secretário de Saúde ; VIII - Coordenação Geral de Negócios e Captação de Recursos/Parceiro : Adjerbisson Costa Mendonça – Agente de Desenvolvimento Local ; IX - Coordenação Geral de Limpeza : Clemilton Pinheiro – Secretário Municipal de Limpeza Urbana ; Art. 3° - Os membros da Comissão disposto no Art. 2° do Presente Decreto não serão remunerados, por tratar-se de relevante serviço públicos, salvo os Servidores Públicos Municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Sena Madureira – Acre, 01 de Agosto de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12609 8 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°224/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°133 2025 - Carona | Sena Madureira
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- LEI N°840/2024 - Cidadão Senamadureirense - Veridiana Negreiro de Farias | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°840/2024 - Cidadão Senamadureirense - Veridiana Negreiro de Farias Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°840/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Veridiana Negreiro de Farias”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Veridiana Negreiro de Farias. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 174 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato Nº045/2026 - MANSIL EMPREENDIMENTOS LTDA - CE Nº002/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº045/2026 - MANSIL EMPREENDIMENTOS LTDA - CE Nº002/2026 Contratação de empresa especializada para construção de 270 banheiros em Sena Madureira/AC, com a empresa MANSIL EMPREENDIMENTOS LTDA, valor global de R$ 4.311.519,30. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº045/2026 PROCESSO Nº 0948/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 722, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205***, residente na cidade de Sena Madureira Acre, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MANSIL EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.828.871/0001-40, sediada na Rua Piauí nº 767, Centro, Sena Madureira, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Moises dos Santos Francalino, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº 944.***.***-** e portador da cédula de identidade nº 449*** SEPC/AC, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 0948/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência Eletrônica n. 002/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a construção de 270 (duzentos e setenta) banheiros destinados à implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Sena Madureira/AC, conforme especificações técnicas e arquitetônicas definidas, oriundas das emendas parlamentares nº 202543820002 e 202543300003. DO VALOR DO CONTRATO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 4.311.519,30 (quatro milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e dezenove reais e trinta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos a seguir: Órgão /Unidade Executora: 13.010 Programa de Trabalho: 17.544.0010.1.006 Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00 Fonte de Recursos: 700; 500 DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência de até 20 (vinte meses), contados a partir de sua assinatura. O prazo de execução da obra será de até 12 (doze meses) a partir da emissão da ordem de serviço. Sena Madureira, 23 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE Moises dos Santos Francalino MANSIL EMPREENDIMENTOS LTDA CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14296 224 26 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - DROGARIA PREÇO JUSTO LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - DROGARIA PREÇO JUSTO LTDA Licitações, Legislação Termo de Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob no 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, no 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG no 205*** SSP/AC e inscrito no CPF no 359.545.**residente e domiciliado neste município; CREDORA: A empresa DROGARIA PREÇO JUSTO LTDA, inscrita no CNPJ sob n°.10.211.175/0001-00, estabelecida na Rua: Benjamin Constant, n.o222, Bairro: Centro, CEP n.o 69.940.000, Sena Madureira/AC, neste ato, representada por THALES GABRIEL ARAÚJO FREITAS, brasileiro, portador do CPF sob o n°071.171.***, domiciliado, nesta cidade de Sena Madureira/AC. As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas e devidas condições descritas a seguinte. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14094 196 27 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO N° 011/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N° 011/2026 Contratação para aquisição de máquinas e veículos pesados com a empresa FOX DISTRIBUIDORA LTDA. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 011/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2025 PROCESSO N° 5933/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... contratante, e do outro lado a empresa FOX DISTRIBUIDORA LTDA... doravante denominada simplesmente CONTRATO... mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação para aquisição de máquinas e veículos pesados para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Item Descrição Marca UN Quant Valor Un R$ Valor Total R$ 2 CAMINHÃO TIPO DE CARROCERIA, CAÇAMBA BASCULANTE novo 0 km, 6x2... IVECO/TECTOR 24-280 6X2 Un 3 564.500,00 1.693.500,00 05 CAMINHÃO 3/4, CARROCERIA: TIPO ABERTA, zero km... FOTON / 715 4X2 Un 1 297.998,00 297.998,00 VALOR TOTAL 1.991.498,00 DA VIGÊNCIA O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração no término dos créditos orçamentários no exercício financeiro atual. DO VALOR: O valor total da aquisição é de R$ 1.991.498,00 (um milhão, novecentos e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais). Sena Madureira/Acre, 04 de fevereiro de 2026. Gehlen Diniz Andrade - Prefeito Municipal Leidimar Silva - Contratada (FOX DISTRIBUIDORA LTDA) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14201 184 6 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Errata do Contrato n.º 02/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Errata do Contrato n.º 02/2026 Corrige erro material no número do contrato no Diário Oficial edição n.º 14.194. Licitações Errata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ERRATA No Diário Oficial do Estado do Acre, edição n.º 14.194, de 28 de janeiro de 2026, pág. 173, referente ao Extrato do Contrato n.º 02/2026. Onde se lê: CONTRATO N° 02/2025 Leia-se: CONTRATO N° 02/2026 Sena Madureira - AC, 29 de janeiro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14196 737 30 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 012/2023 - Nomear o Senhor ROMUALDO DAMASCENO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 012/2023 - Nomear o Senhor ROMUALDO DAMASCENO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 012/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor ROMUALDO DAMASCENO COSTA , CPF: 155.400.302-49, ao Cargo de Gestor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimundo Herminio de Melo, devidamente classificada no Nível “B”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de janeiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13445 17 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo Aditivo - Contrato Nº015/2026 - PE Nº009/2025 - Stark Industries Ltda | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato Nº015/2026 - PE Nº009/2025 - Stark Industries Ltda Alteração da Razão Social da empresa contratada e acréscimo quantitativo de 25% (ovos brancos) no Contrato Nº015/2026. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 015/2026 PROCESSO N.º 7464/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 015/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA E A EMPRESA T. LEITE SILVA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Razão Social da empresa responsável pelo Contrato n.º 015/2025, bem como o acréscimo quantitativo de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o item, relativo ao objeto - Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, para atender às necessidades da Secretaria de Educação Municipal de Sena Madureira – Acre. A contratada, representada pelo sr. TIAGO LEITE SILVA, [...] o único sócio da empresa T. LEITE SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.468.184/0001-11, com sede na Rua Carlos Cleider Costa, nº 1111, Bairro Avelino Leal, Município de Tarauacá, Estado do Acre, CEP 69.970-000, passa a utilizar a Razão Social: STARK INDUSTRIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.468.184/0001-11, com sede na Rua Carlos Cleider Costa, n.º 1.111, Bairro Avelino Leal, no município de Tarauacá/AC, e resolve nesse Ato fazer sua consolidação SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA. DO ACRÉSCIMO: Para o item do contato n.º 015/2026, abaixo relacionado, houve acréscimo do quantitativo no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), totalizando o valor deste aditivo em R$ 6.475,00 (seis mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), conforme quadro demonstrativo abaixo: [Item 49: OVO BRANCO - Acréscimo de 8.750 unidades]. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.040 | 12.364.0004.2.031 – Quota Salário Educação | 3.3.90.30.00.00 | 550 Sena Madureira – AC, 30 de junho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CONTRATANTE – TIAGO LEITE SILVA – STARK INDUSTRIES - CNPJ N° 05.389.080/0001-32, CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14304 204 9 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°035/2024 - Designar Agentes de contratação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°035/2024 - Designar Agentes de contratação Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 035/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o Decreto n° 016/2024, de 1° de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre n° 13.722, de 29 de fevereiro de 2024, que regulamenta da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal do Sena Madureira Acre. RESOLVE: Art. 1.º - Designar os seguintes servidores e servidoras para atuar como agentes de contratação nos procedimentos regidos pela Lei Federal n.º 14.133/2021: I – Jose Douglas Araújo de Farias II - Michelle do Sacramento Ramos Parágrafo único. Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, os agentes de contratação designados nos incisos I a II do caput deste artigo serão pregoeiros, nos termos do art. 8.º, § 5.º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. Art. 2.º - Designar os seguintes servidores e servidoras para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Contratação da Prefeitura de Sena Madureira-Ac, em caráter permanente: José Douglas Araújo De Farias, Michelle do Sacramento Ramos, Samuel de Araújo Costa, Cláudia Helena Teles da Cunha, Ejandre Jamelly da Silva. Art. 3.º - Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente da Comissão de Contratação será substituído pelos demais membros, na ordem indicada no art. 2.º desta Portaria. Parágrafo único - A Comissão de Contratação deverá se reunir com, no mínimo, três membros, cabendo ao Presidente da Comissão, se for o caso, solicitar a designação de servidor ou servidora para substituir o membro afastado ou impedido. Art. 4.º - A designação de comissão de contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigirem. Art. 5.º - A equipe de apoio será formada, preferencialmente, por servidores e servidoras ocupantes de cargos efetivos, com conhecimentos técnicos no assunto sobre o qual será solicitado o auxílio. Art. 6.º - A indicação de pregoeiro e de equipe de apoio de cada certame, bem como de seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar, será formalizada pela CPL, no respectivo processo de licitação ou, se houver necessidade, de contratação direta. Parágrafo único – Os casos omissos ou não previstos nesta Portaria serão conduzidos na forma do Decreto Municipal nº 016/2024 e da NLLC nº 14.133/2021. Art. 7.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de abril de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13744 2 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N°004/2020 - AQUISIÇÃO DE CONSUMO (EXPEDIENTE) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N°004/2020 - AQUISIÇÃO DE CONSUMO (EXPEDIENTE) Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 1° TERMO DE APOSTILAMENTO- CONTRATO N°050/2020 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTRATO N°050/2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº050/2020 PROCESSO ADM. N°1712/2020 CONTRATADA : M.N. ALMEIDA ARAÚJO (ME) CNPJ Nº 04.337.851/0001-85 VALOR GLOBAL: R$ 171.876,00 VIGÊNCIA: até 31.12.2020 DATA: 25 de maio de 2020. EDITAL E ANEXOS EXTRATO DO CONTRATO Nº050/2020 CONTRATADA: M.N. ALMEIDA ARAÚJO (ME) CNPJ Nº 04.337.851/0001-85 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONSUMO (EXPEDIENTE), VISANDO ATENDER A DEMANDA NOS PRÉDIOS MUNICIPAIS. VALOR GLOBAL: R$ 171.876,00 (cento e setenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: até 31.12.2020, a partir da assinatura deste. Sena Madureira – AC, 25 de maio de 2020. Assina: Osmar Serafim de Andrade - Prefeito de Sena Madureira Assina: Sr. Anarson Cunha de Farias, CPF Nº 197.448.112-34, procurador Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12834 82 8 de julho de 2020 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

