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- Adesão/Carona N°/2025 Fornecimento e Recarga de Botijão de Gás (GLP) de 13 kg | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2025 Fornecimento e Recarga de Botijão de Gás (GLP) de 13 kg Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº029/2025 REP. POR INCORREÇÃO -EXTRATO DO CONTRATO Nº029/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº029/2025 PROCESSO ADM. N°1479/2025 CONTRATADO: AGRO ACRE SENA LTDA. CNPJ 19.614.838/0001-01 VALOR R$ 48.987,60 VIGÊNCIA : 31/12/2025 DATA DA ASSINATURA: 11/06/2025 OBJETO: Aquisição, por meio do Compra Direta, Contratação de empresa para fornecimento e recarga de Botijão de Gás (GLP) de 13 kg, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Sena Madureira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14047 185 18 de junho de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 084/2019 - MARIA GORETE PEREIRA DE BRITO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 084/2019 - MARIA GORETE PEREIRA DE BRITO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 084/2019 “Dispõe sobre a demissão por justa causa por abandono de emprego público, por parte da Servidora e dá outra providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o Processo 6787/2019 com o MEMO/SEMSA/N° 1028/2019 que trata de informação de abandono de emprego por parte do servidor, conforme a CLT, Art. 482, Letra “I”; RESOLVE: Art. 1º - Demitir a Servidora MARIA GORETE PEREIRA DE BRITO, CPF: 687.265.542-91, Matricula/Contrato: 985-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, lotado no Projeto Oriente Alto Rio Iaco da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 05 de Novembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12680 87 14 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 104/2020 - Exonerar FRANCISCO MARTINS GOMES NETO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 104/2020 - Exonerar FRANCISCO MARTINS GOMES NETO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 104/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor FRANCISCO MARTINS GOMES NETO , CPF: 018.947.422-06, do Cargo em Comissão G2, de Assessor Técnico, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madure Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade Nº008/2025 - Show do Projeto “OS CARAS DO ARROCHA” e Banda | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº008/2025 - Show do Projeto “OS CARAS DO ARROCHA” e Banda Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N°076/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°076/2025 PROCESSO ADM. N°3784/2025 CONTRATADO: OS CARAS DO ARROCHA CNPJ: 60.750.839/0001-79 VALOR R$ 400.000,00 VIGÊNCIA : 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 04/07/2025 EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2025 PROCESSO ADM Nº 3784/2025 O Prefeito Municipal de Sena Madureira uso de suas atribuições, em conformidade com inciso VIII. Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 3784/2025, Inexigibilidade de Licitação nº 08/2025, que tem como objeto a contratação de show do projeto “OS CARAS DO ARROCHA” e Banda, com participação dos artistas de renome: GABRIEL GAVA, ISRAEL NOVAES E THIAGO BRAVA, atrações que se apresentarão na ExpoSena Rural Show 2025, no dia 27 de setembro de 2025 (sábado), do Município de Sena Madureira/AC, tudo em conformidade com o Termo de Referência. VENCEDOR: OS CARAS DO ARROCHA CNPJ: 60.750.839/0001-79 VALOR: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) Data de Assinatura: 01 de julho de 2025. Assina: Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14060 122 9 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO Nº016/2026 - CENTRO NORTE DISTRIBUIDORA LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº016/2026 - CENTRO NORTE DISTRIBUIDORA LTDA Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar - Empresa CENTRO NORTE DISTRIBUIDORA LTDA. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 016/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 PROCESSO ADM Nº 7464/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa CENTRO NORTE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.012.589/0001-24... pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021... DO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar... ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ITEM QUANT Valor UN R$ Valor Total R$ MARCA UN DESCRIMINAÇÃO 6. 6.300 6,99 44.037,00 nautique LT ATUM EM CONSERVA... 10. 10.500 3,50 36.750,00 ninfa UNI BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER... 11. 10.500 3,50 36.750,00 ninfa UNI BISCOITO DOCE SEM RECHEIO... 12. 12.600 3,50 44.100,00 ninfa UNI BISCOITO DOCE ROSQUINHA... 35. 12.600 2,69 33.894,00 ninfa PAC MACARRÃO TIPO ESPAGUETE... 42. 10.500 2,70 28.350,00 allnutri UNI AVEIA EM FLOCOS... 61. 25.200 4,40 110.880,00 nautique LT SARDINHA EM CONSERVA... 78. 525 29,90 15.697,50 zaeli PAC COCO RALADO... 80. 8.400 23,00 193.200,00 zaeli PAC CACAU EM PÓ... Valor total: R$ 543.658,50 (quinhentos e quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) Sena Madureira/Acre, 18 de março de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 276 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°001/2024 Afastamento a LÚCIA MARIA D’AVILLA CAVALCANTE | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2024 Afastamento a LÚCIA MARIA D’AVILLA CAVALCANTE Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 001/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR, o afastamento sem ônus da Servidora LÚCIA MARIA D’AVILLA CAVALCANTE, matricula n° 1104, pertencente ao Quatro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, a contar de 01/01/2024 a 31/12/2024. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de janeiro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13689 10 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução n° 001/2022 - Aprovar O REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n° 001/2022 - Aprovar O REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE SENA MADUREIRA-ACRE – COMPIR RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE MAIO DE 2022 O Conselho Municipal de promoção da igualdade racial de Sena Madureira-Ac – COMPIR, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n°092 de 05 de Agosto de 2021, considerando o Decreto Municipal nº 041/2022 art. 2º e conforme reunião Ordinária realizada em 05 de maio de 2022, I.Considerando o debate, as reflexões e os encaminhamentos de medidas de enfrentamento ao racismo e outras formas de discriminação étnico-racial, étnico-cultural e de intolerância religiosa; II.Considerando o respeito, a proteção e a concretização de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais e religiosas da população negra e demais segmentos étnico-raciais; R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar O REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (anexo). Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira – Acre, 13 de maio de 2022. Maria Lira De Almeida Presidente do COMPIR Dec.nº0125/2021 ( .... ) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13285 16 de maio de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato nº 026/2026 - FORZA DISTRIBUIDORA LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 026/2026 - FORZA DISTRIBUIDORA LTDA Contrato para aquisição de 02 caminhões coletores de lixo da empresa FORZA DISTRIBUIDORA LTDA. Valor: R$ 1.280.000,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 026/2026 ATA DE REGISTRO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2025 PROCESSO ADM – CPL Nº 1101/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 205753 SSP/AC e inscrito no CPF n.º 359.545.902-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa FORZA DISTRIBUIDORA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 46.135.499/0002-26, estabelecida na Avenida P1, QD25, LT03 Palmas/TO - CEP 74.060-344, Telefones: (62) 99967-4771, e-mail: temporarioforza@gmail.com , neste ato representada pela Sra LEIDIMAR FERNANDES ALVES DA SILVA TRIGUEIRO, portador da cédula de identidade n° 422**** SPTC GO, inscrito no CPF/MF n°009.099***-**, denominada simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a aquisição de bens. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR QUANT. DESCRIÇÃO PREÇO UNIT. (R$) EMPRESA VENCEDORA MARCA / MODELO 02 CAMINHÃO TIPO G - (4X2 COLETOR COMPACTADOR DE LIXO) 640.000,00 FORZA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 46.135.499/0002-26 VOLVO / VM290 4X2 R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais) DA DOCUMENTAÇÃO São partes integrantes deste CONTRATO e vinculam a contratação, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, o processo relativo ao Pregão Eletrônico Nº 13/2025 e todos os seus anexos. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até 03 (três) meses, contado da data de assinatura do mesmo. DO VALOR O valor total da aquisição é de R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais), conforme detalhamento especificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária na classificação abaixo: Unidade Gestora: 13.010; Fonte de Recurso: 1.700; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00. Programa de Trabalho: 15.451.0009.1.009 Sena Madureira / Acre, 20 de abril de 2026. ASSINAM: GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC – Contratante e LEIDIMAR FERNANDES ALVES DA SILVA TRIGUEIRO, FORZA DISTRIBUIDORA LTDA – Contrata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 280 23 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº020/2022 - AQUISIÇÃO DE FOGÕES PARA AS ESCOLAS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº020/2022 - AQUISIÇÃO DE FOGÕES PARA AS ESCOLAS Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 103/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 103/2022 CONTRATADO: DOMÍNIO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI CNPJ: 17.049.042/0001-10 VALOR: R$ 53.045,00 VIGÊNCIA: 03 (três) meses ASSINATURA: 12 de maio de 2022 ******* AVISO DE DISPENSA Nº 020/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º DA LEI 14.133/2021 EDITAL E ANEXOS O Município de Sena Madureira, estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interesses que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE FOGÕES PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO , pela Secretaria Municipal de Educação, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limites para apresentação da Proposta de Preços: 06/05/2022 A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 04 de maio de 2022. ALTEMIR LIRA DE ALMEIDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13292 236 25 de maio de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº009/2024 - Instalação de Relógio e Sistema de Ponto Eletrônico | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº009/2024 - Instalação de Relógio e Sistema de Ponto Eletrônico Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA 1º TERMO DE APOSTILAMENTO Inclusão de Programa de Trabalho e Fonte de recursos CONTRATO N°087/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°087/2024 PROCESSO ADM. N°5557/2024 CONTRATADO: AMPLO TECNOLOGIA DE PONTO, ACESSO & INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 04.337.851/0001-85 VALOR R$ 58.500,00 VIGÊNCIA: até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 21/06/2024 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°009/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, em conformidade com o art. 75, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que pretende realizar a Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição com instalação de relógio e sistema de ponto eletrônico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e das Unidades Básicas de Saúde de Sena Madureira – Acre, conforme recomentadação do Ministério Público do Estado do Acre 0001/2024/PJCv/SENA/2024/PJCÍVEL/SENA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do artigo n° 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Eventuais interessados poderão apresentar Propostas de Preços até às 17h00min do dia 12 ao dia 14 de junho de 2024, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O modelo da proposta de preço, juntamente com o aviso de contratação direta, o termo de referência e a minuta do edital estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com . Salientamos que a proposta deverá conter os seguintes dados: a) descrição do objeto, valores unitário e total; b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) nome completo e identificação do responsável legal; e) data de emissão; e f) declaração de que se encontram incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus financeiros e materiais que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 11 de junho de 2024. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13794 12 de junho de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Estadual N° 5.496 - Estabelece novas medidas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Estadual N° 5.496 - Estabelece novas medidas Legislação Decreto Estadual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.496, DE 20 DE MARÇO DE 2020 Estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as previsões do Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, que dispõe, no âmbito do Estado do Acre, sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2; CONSIDERANDO as discussões, recomendações e orientações proferidas pelo Comitê de Acompanhamento Especial do COVID-19, órgão auxiliar do Estado nas matérias relacionados ao COVID-19; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado, do Decreto Legislativo nº 02, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Acre, DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidas novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2. Art. 2º Ficam suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 20 de março de 2020, em todo o território do Estado do Acre, as seguintes atividades e eventos: I – toda a atividade em estabelecimentos comerciais; II - todas as atividades em feiras, inclusive feiras livres; III - todas as atividades em shopping centers, inclusive em seus estacionamentos; IV - todas as atividades em cinemas, clubes de recreação, buffet, academias de ginástica, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows, centros culturais, circos e clínicas de estética; V – eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos; e VI – agrupamentos de pessoas em locais públicos. § 1º Não se incluem na suspensão prevista no caput os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, farmácias de manipulação, psicológicos, clínicas de fisioterapia e vacinação humana, além dos serviços de delivery de alimentação e medicamentos. § 2º As empresas que participem em qualquer fase da cadeia produtiva e de distribuição de produtos de primeira necessidade para população deverão manter suas atividades, tais como distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, padarias, conveniências, supermercados, mercadinhos, minibox e congêneres. § 3º Os estabelecimentos mencionados nos §§1º e 2º deste artigo deverão: I - intensificar as ações de limpeza; II - disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e funcionários [................ ] Art. 7º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo único. A fiscalização das disposições deste decreto será exercida pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, que atuará em conjunto com os demais órgãos de fiscalização e forças policiais do Estado, observando-se, no que couber, a Portaria Interministerial nº 05/2020, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde. Art. 8º Os atos de comunicação do Comitê de Acompanhamento Especial do COVID-19, quando expedidos aos órgãos e entidades públicas, possuem força de determinação governamental, de forma a garantir a eficácia das medidas emergenciais adotadas pelo Estado. Parágrafo único. Os atos de comunicação tratados no caput terão seus efeitos posteriormente regulamentados através de decreto governamental, quando for necessário em razão da matéria tratada. Art. 9º Ficam mantidas as disposições do Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, que não sejam conflitantes com as disposições deste Decreto. Art. 10. Os prazos previstos neste Decreto poderão ser prorrogados ou antecipados a qualquer momento. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco - Acre, 16 de março de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12763 20 de março de 2020 Gabinete do Governador Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 001/2017 Géneros Alimentícios | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 001/2017 Géneros Alimentícios Licitações Pregão Presencial Data de Abertura 23/02/2017 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Data de Abertura : 23/02/2017 09:00 Órgão : semec Objeto : aquisição de gêneros alimentícios, destinados à atender ao cardápio da merenda escolar. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11993 10 de fevereiro de 2017 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2016 - 1º Bimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2016 - 1º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Ssena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre 2016 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de março de 2016 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº033/2023 - Aquisição de materiais permanentes e de consumo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº033/2023 - Aquisição de materiais permanentes e de consumo Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°095/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°095/2023 PROCESSO ADM. N°7136/2023 CONTRATADO: CRISFEL COMERCIO & SERVIÇOS LTDA CNPJ 20.705.027/0001-97 VALOR R$ 37.976,53 Vigência: 02 (dois) meses. Data da Assinatura: 07 de agosto de 2023 EDITAL DE ANEXOS RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 033/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de materiais permanentes e de consumo com a finalidade de instalação de uma borracharia para manutenção dos veículos, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para atender as necessidades desta municipalidade. Favorecido: CRISFEL COMERCIO & SERVIÇOS LTDA CNPJ: 20.705.027/0001-97 Valor Total: R$ 37.976,53 (trinta e sete mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 033/2023. ÓRGÃO: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PROJETO/ATIVIDADE: 2.031 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 701 CÓDIGO REDUZIDO: 550 - 552 Sena Madureira – Acre, 04 de agosto de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13616 15 de setembro de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 022/2019 - Publicidade e Propaganda | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 022/2019 - Publicidade e Propaganda Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 10/07/2019 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE SENA MADUREIRA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONTRATO N° 041/2020 ATA N°23/2019 Contratada: A.C.PURUS PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA CNPJ/MFno 18.240.873/0001-37 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2019 Objeto: contratação de empresa especializada em publicidade e propaganda. Retirada do Edital : Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira – AC, no horário de 07:00 às 13:00 horas, no período de 27/06 à 09/07 de 2019. Data de Abertura: 10/07/2019 às 10:00 horas (horário Local), na Secretaria Municipal de Planejamento. Sena Madureira-AC, 27 de junho de 2019. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12580 85 27 de junho de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°829/2024 - Cidadão Senamadureirense - José Bento Ferreira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°829/2024 - Cidadão Senamadureirense - José Bento Ferreira Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°829/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor José Bento Ferreira”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor José Bento Ferreira. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 173 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CHP N°001/2022 Projetos voltados à Promoção dos Direitos Humanos de Crianças | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2022 Projetos voltados à Promoção dos Direitos Humanos de Crianças Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA EDITAL de Chamamento Público FMDCA Nº 001/2022 A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC , em conformidade com a Lei Municipal 519/2016 que dispõe a política de atendimento a criança e adolescente bem como a Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de propostas apresentadas, nos quais serão financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos de Criança e Adolescente , às entidades governamentais e não governamentais, bem como serviços e programas governamentais e não governamentais, que tenha por objeto a execução de projetos voltados à Promoção, à Proteção e à Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. OBJETO: APOIO E FORTALECIMENTO A ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS BEM COMO, SERVIÇOS E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. -Publicação do Edital de Chamamento Público 28/07/2022 -Envio das propostas Até 05/08/2022 -Etapa competitiva de avaliação das propostas pela comissão de avaliação técnica de projetos. 06/08/2022 -Reunião Extraordinária CMDCA para análise do parecer do resultado preliminar da comissão de avaliação técnica de projetos. 08/08/2022 -Divulgação do resultado preliminar. 09/08/2022 Interposição dos recursos contra o resultado preliminar 2 (dois) dias, após a divulgação do resultado preliminar sendo: 12/08/2022. -Análise dos recursos pela Comissão de Avaliação da comissão de avaliação técnica de projetos (se houver) 13/08/2022 -Reunião Extraordinária CMDCA para análise do parecer do resultado preliminar da comissão de avaliação técnica de projetos. 13/08/2022 -Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 15/08/2022 -Início da execução dos projetos (com recursos) 16/08/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13336 224 28 de julho de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata N°001/2026 - ALBS COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata N°001/2026 - ALBS COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA Fornecimento de derivados de petróleo Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 PROCESSO ADM Nº 5959/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado Órgão Gerenciador, e do outro lado a empresa AUTO POSTO ROSELLÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 28.216.063/0001-07, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado o Sr. Bruno Rosella, portador da Carteira de Identidade nº. 1**6**94 SSP/AC e CPF nº. 994.***. ***-91., denominada simplesmente DETENTORA DO LOTE I; e a empresa ALBS COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 40.409.720/0001-20, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado o Sr. Antonio Lázaro Bento da Silva, portador da Carteira de Identidade nº. 4*5*2 SSP/AC e CPF nº. 585.***. ***-15., denominada simplesmente DETENTORA DO LOTE II, pactuam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: 1. DO OBJETO Pregão Eletrônico para Registro de Preços, com o objetivo de realizar futura e eventual contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de derivados de petróleo, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Sena Madureira – Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 172 28 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 097/2020 - Exonerar ANTONIO JOSÉ MORAIS DE VASCONCELOS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 097/2020 - Exonerar ANTONIO JOSÉ MORAIS DE VASCONCELOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 097/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor ANTONIO JOSÉ MORAIS DE VASCONCELOS , CPF: 727.392.582-91, da Função Gratificada, de Fiscal de Obras no Setor de Tributos, Letra: “B”, vinculado a Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N° 004/2021 - SERVIÇOS GRÁFICOS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 004/2021 - SERVIÇOS GRÁFICOS Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°086/2021 EXTRATO CONTRATO N°086/2021 EXTRATO CONTRATO N°086/2021 PROCESSO ADM. N°5509/2021 CONTRATADO: J. A. DA SILVA WALTER LTDA CNPJ N°: 07.941.947/0001-46 VALOR R $ 169.850,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 20 DE SETEMBRO DE 2021. EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATORIO CARTA CONVITE Nº 004/2021 Para que produza os efeitos legais, em toda sua plenitude, e de acordo com os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, torno público para conhecimento dos interessados, o julgamento das propostas de que trata o processo licitatório na modalidade CARTA CONVITE nº 004/2021, que tem como objeto:Contratação de Pessoa Jurídica, para prestação de serviços gráficos, SOB O MENOR PREÇO POR ITEM, conforme as condições e especificações técnicas constantes no edital e seus anexos, conforme o Termo de Referência. A CPL/PMSM, por unanimidade de seus membros, julgou vencedora, pelo critério de menor valor unitário por item licitado, em favor da empresa: J. A. DA SILVA WALTER - ME, inscrita no CNPJ nº 07.941.947/0001-46, foi em toda sua tramitação atendida à legislação pertinente. Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório Carta Convite nº 004/2021 em favor da empresa: j. a. da silva walter – me, inscrita no CNPJ nº 07.941.947/0001-46, apresentou o menor preço por item para atendimento do objeto, totalizando o valor de R$169.850,00 (cento e sessenta e nove mil oitocentos e cinquenta reais) a ser contratado, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Municipal. Notifico e convoco a empresa supracitada, vencedora do certame, para no prazo de até 10 (dez) dias úteis assinar o Termo Contratual, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Sena Madureira – AC, 15 de setembro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito do Município Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13134 95 24 de setembro de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas

