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  • Portaria N°128/2026 - Conceder Função Gratificada - Erasmo Bona Bezerra | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°128/2026 - Conceder Função Gratificada - Erasmo Bona Bezerra Concede Fun73o Gratificada, refer2ncia 3, ao senhor Erasmo Bona Bezerra, lotado na Secretaria de Obras, Urbanismo e Ramais. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 128 DE 22 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 3, ao senhor Erasmo Bona Bezerra, CPF – 435.473.382-04, bem como, lotado na Secretaria de Obras, Urbanismo e Ramais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 1° de junho de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 22 de junho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14293 254 23 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº149/2026 - Gestor e Fiscal do Termo de Reconhecimento de Dívida - CONTRATO N°057/2026 - Inexigibilidade Nº002/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº149/2026 - Gestor e Fiscal do Termo de Reconhecimento de Dívida - CONTRATO N°057/2026 - Inexigibilidade Nº002/2026 Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e do Sr. EVALDO VIANA DA SILVA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 149/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e do Sr. EVALDO VIANA DA SILVA, portadora do RG nº 0250488 SSP/AC e CPF nº 465.946.632-91, referente a locação de um galpão para funcionamento da Creche Sagrado Coração de Jesus, para atender as crianças do município de Sena Madureira Acre. No valor global e de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Entre o período de 12 meses, iniciando no dia 01 de junho de 2025 a te o dia 31 de maio de 2026, conforme Termo de Reconhecimento de Dívidas, firmado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa Sr. EVALDO VIANA DA SILVA. O prazo de execução do contrato terá vigência a contar da assinatura até os créditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n° 14.133/21. Fiscais do Contrato: I– Fiscal Titular: Mauro Pinto de Souza II– Fiscal Suplente: Estefane de Oliveira Amarante Gestão do Contrato: III– Gestor Titular: Maria Inês do Santos Costa IV– Gestor Suplente: Massileudo Mendes Teixeira Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 30 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 173 21 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 005/2021 - Nomear o Senhor ADJERBISSON COSTA DE MENDONÇA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 005/2021 - Nomear o Senhor ADJERBISSON COSTA DE MENDONÇA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 005/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor ADJERBISSON COSTA DE MENDONÇA, CPF: 683.187.662-53, ao Cargo em Comissão G6, de Assessor Institucional III de Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Sena Madureira, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 04 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12960 14 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Certidão de Localização de Imóvel | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão de Localização de Imóvel Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este documento tem por objetivo demonstrar a informalidade do loteamento a qual o imóvel está localizado e informar que o imóvel não se encontra cadastrado. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Inexistência do imóvel no sistema de cadastro imobiliário da prefeitura. Documentos necessários Não se faz necessário a apresentação de nenhuma documentação. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento e de execução: Imediato Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizado a emissão do documento e entregue ao requerente. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial, no Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°088/2025 - Nomear Gabriel Cavalcante Nasserala | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°088/2025 - Nomear Gabriel Cavalcante Nasserala Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 88 DE 31 DE MARÇO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Gabriel Cavalcante Nasserala, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 6, bem como, para responder pela Chefia de Registros Imobiliários. Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, a contar de 01 de abril de 2025. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 31 de março de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13993 197 1 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 036/2023 - Exonerar o servidor FRANCISCO DA SILVA MAIA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 036/2023 - Exonerar o servidor FRANCISCO DA SILVA MAIA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 036/2023 Exonera, por abandono de emprego, o servidor FRANCISCO DA SILVA MAIA, servente, lotado na Prefeitura de Sena Madureira/AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO os princípios gerais norteadores da administração pública, em especial os da legalidade e da moralidade; CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO DA SILVA MAIA, deixou de comparecer ao seu posto de trabalho desde o vencimento de sua licença para tratar de interesse particular prevista no Artigo 98 e 99 do PCCR – Lei nº 144/2005, sem qualquer justificativa para tal ato, caracterizando em abandono de emprego; CONSIDERANDO as diversas notificações via Ofício ao servidor, provocadas pela Gerencia de Recursos Humanos no decorrer dos anos de 2021 e 2022; CONSIDERANDO que o abandono ao emprego já perdura cerca de 2 (dois) anos consecutivos após o vencimento da licença municipal para tratar de interesse particular; CONSIDERANDO a ausência de justificativa/defesa ou informações por parte do servidor; CONSIDERANDO a pública e notória informação de sua lotação como gestor da 4ª CIRETRAN na cidade de Sena Madureira, cargo comissionado junto ao Governo do Estado; CONSIDERANDO a inexistência de Ato Administrativo de permuta ou cessão do servidor para exercer tal atividade junto ao Governo do Estado, representando acúmulo de emprego ou função; RESOLVE: I – EXONERAR, por abandono de emprego, o servidor Sr. FRANCISCO DA SILVA MAIA, do cargo de servente, matrícula nº 404, lotado na Prefeitura de Sena Madureira. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 13 de fevereiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13476 15 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°196/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Cancelar a gratificação Romualdo | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°196/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Cancelar a gratificação Romualdo Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/PREF/N° 196/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1o Cancelar a gratificação, Classificação “B”, concedida ao servidor Romualdo Damasceno Costa. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira /Acre, 19 de novembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14152 154 21 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 734/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Marilia Nogueira de Oliveira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 734/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Marilia Nogueira de Oliveira Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 734/2022 DE 30 DE JUNHO DE 2022 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Marilia Nogueira de Oliveira”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a senhora Marilia Nogueira de Oliveira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 30 de junho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13341 202 3 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°041/2025 - NOMEAR Secretário Municipal de Apoio ao Produtor Rural | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°041/2025 - NOMEAR Secretário Municipal de Apoio ao Produtor Rural Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 41 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 RESOLVE: Art1º NOMEAR, para o cargo de Secretário Municipal de Apoio ao Produtor Rural, o senhor Carlos Costa Vale Art 2º Ficam revogadas as disposições em contrário REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de Janeiro de 2025 e efeitos financeiros a contar de 01 de Fevereiro de 2025 Publique-se; Registre-se; Cumpra-se Sena Madureira - Acre 31 de janeiro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13956 293 4 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°148/2025 Gestores e Fiscais do Termo de Reconhecimento de Dívida | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°148/2025 Gestores e Fiscais do Termo de Reconhecimento de Dívida Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF No 148/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à le- gislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconheci- mento de dívida, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa D. L. DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ no 55.485.201/0001-18, referente aquisição de materiais gráficos e da contratação de serviços de informática, realizados com o objetivo de atender de forma ágil e eficien- te às demandas administrativas das diversas Secretarias Municipais, bem como da própria Prefeitura. O prazo de execução do contrato terá vigência a contar da assinatura até os créditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n° 14.133/21. Fiscais do Contrato: I– Fiscal Titular: Tiago Gonçalves de Lima II– Fiscal Suplente: Amanda Diniz Andrade Gestão do Contrato: III– Gestor Titular: Adriano Alves de Andrade IV– Gestor Suplente: Suele dos Santos Filgueira Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a reali- zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto con- tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 04 de setembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14103 155 10 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°881 /2025 - CEDER IMÓVEL PÚBLICO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°881 /2025 - CEDER IMÓVEL PÚBLICO Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 881/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL PÚBLICO E FIR MAR TERMO DE CESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, e a Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou e sancionou, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a firmar termo de cessão de uso de imóvel público, com Estado do Acre, nos termos de minuta de con trato de cessão de uso anexo à presente lei, envolvendo a cessão do imóvel público municipal onde encontra-se situada a quadra esportiva localizada no bairro Eugênio Augusto Areal, no município de Sena Madureira. Art. 2º – O imóvel descrito no objeto da presente cessão de uso poderá ser utilizado para o bem estar da comunidade, espaço comunitário, atividades esportistas, culturais, artísticas ou algo que contemple esse anseio, bem como realizadas reformas e construções de melhorias para fins de proporcionar um ambiente mais adequado ao espaço público existente. Art. 3º – É vedada a sua utilização para outro fim, sem prévia autorização do poder executivo. Art. 4º A cessão poderá ser realizada pelo prazo de 01 (um) ano, mediante compromisso recíproco firmado nos termos do termo cessão de imóvel público anexo, que é considerando como peça integrante da presente lei. § 1º O referido convênio poderá ser renovado por igual período, desde que se tenha a concordância de ambas as partes. § 2º O cessionário deverá proceder na entrega do imóvel em condições me lhores em que está recebendo, realizando-se a respectiva vistoria de devo lução, ficando autorizada a realização de obras de melhoria e ampliação do referido imóvel, desde que analisadas pelo setor de engenharia do executivo e autorizado pelo gestor. § 3º Deverá constar, no termo de cessão de uso, cláusulas e condições salva guardando os interesses municipais e que asseguram a efetiva utilização do bem público cedido de acordo com a finalidade à que se destina, estipulando--se que, no caso da alteração de sua destinação, ou uso indevido, a cessão de uso considerar-se-á automaticamente resolvida, restituindo-se o bem ao município. Art. 5º – A realização da presente cessão de uso repassa a posse direta do bem em questão em favor do cessionário, porém, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com o CEDENTE. Art. 6º – Em caso de necessidade da Administração Pública, o Município ficará autorizado à retomar o imóvel, à qualquer tempo, mediante simples notifica ção formal do encerramento da cessão. Art. 7º – Não haverá obrigação de indenização nem retenção, por qualquer benfeitoria ou investimento realizado no local, remetendo automaticamente para a propriedade do Município. Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira/AC, 19 de março de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13985 179 20 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°001/2024 - Comissão Organizadora da 1ª CMGTES | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2024 - Comissão Organizadora da 1ª CMGTES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 001/2024 Sena Madureira – Acre, 22 de maio de 2024. Nomeia a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – CMGTES do Município de Sena Madureira e dá Outras Providências. O Secretário Municipal de Saúde de Sena Madureira, Sr. º Donizety Lima Fer nandes, considerando o Decreto Municipal Nº 054 de 24 de abril de 2024, que convocou 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde –CMGTES RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 1ª CMGTES a seguir: Art. 2º A Presidência da Conferência será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. º Donizety Lima Fernandes. Art. 3º Designar o Srº Rodrigo Fecili Bortolan como Coordenador Geral da Conferência. Art. 4º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora e Executiva: 1. Maria Luzia Marinho – Assessoria Técnica da SEMSA 2. Wendy Carolina Cardoso de Lima Rocha – Coordenação de Vigilância em Saúde 3. Eliza Lima de Oliveira – Coordenação de Atenção Básica 4. Rodrigo Felici Bortolan – Gerente de Vigilância Sanitária 5. Charles Oliveira de Araújo – Coordenação de Relatoria Geral Art. 5º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Comunicação e Mobilização: 1. Rodrigo Felici Bortolan – Coordenador Geral e Presidente do Conselho Mu nicipal de Saúde� 2. Wendy Carolina Cardoso de Lima Rocha 3. Kateriny Silva de Oliveira Pessoa 4. Patrícia da Cruz Lima 5. Thairiny Sampaio Faria 6. Lirica Evelyn Monteiro de Souza 7. Davidney Silva Morais 8. Joseane Lima da Silva Souza – Membro do Conselho Municipal de Saúde 9. Gilvana Dias da Costa Dantas – Membro do Conselho Municipal de Saúde 10. João Raimundo Verçosa Pinheiro – Membro do Conselho Municipal de Saúde 11. José Maclean Cavalcante de Sá – Membro do Conselho Municipal de Saúde 12. Jose Ribamar Vitoriano da Silva - Membro do Conselho Municipal de Saúde Art. 6º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Formulação e Relatoria: 1. Charles Oliveira de Araújo – Coordenador Geral 2� Narciane Monteiro 3. Geovanny de Farias Schú 4. Ryan Morais 5. Gabriel dos Santos Pinheiro Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre, Publique e Cumpra-se. Donizety Lima Fernandes Secretário Municipal de Saúde Dec. 058/2023 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13787 3 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°098/2024 - Ponto Facultativo e Feriado Municipal | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°098/2024 - Ponto Facultativo e Feriado Municipal Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 098/2024 “Decreta ponto facultativo nos dias 23 e 26 setembro de 2024.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 2°), Aniversário de Sena Madureira, elencado no Decreto Municipal n° 003/2024, de 4 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024. CONSIDERANDO as festividades em comemoração aos 120 anos do Município de Sena Madureira. DECRETA: Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos dias 23 (segunda-feira) e 26 (quinta-feira) de setembro de 2024. Art. 2º – No dia 25 de setembro de 2024, Feriado Municipal – Aniversário de Sena Madureira. Art. 3º – Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço. Art. 4º – As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais. Art. 5º – O presente Decreto se aplica a todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta no âmbito no Território de Sena Madureira. Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 20 de agosto de 2024. Osmar Serafim de Andrade Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13864 19 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°803/2023 Título de Cidadão Senamadureirense Roberto Kenned Gomes Ferreira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°803/2023 Título de Cidadão Senamadureirense Roberto Kenned Gomes Ferreira Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 803/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Roberto Kenned Gomes Ferreira”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Roberto Kenned Gomes Ferreira. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 14 de dezembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13674 208 15 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°313/2025 - Convoca 8ª Conferência Municipal de Saúde | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°313/2025 - Convoca 8ª Conferência Municipal de Saúde Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a convocação da 8a Conferência Municipal de Saúde; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14149 14 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - 5° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°008/2022 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - 5° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°008/2022 Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 meses relativo à locação de equipamentos de informática e impressoras. Licitações Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N. º 008/2022 PROCESSO N.º 5/2025... PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA... E A EMPRESA I9 SOLUÇÕES DO BRASIL LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos de informática e impressoras DA VIGÊNCIA: O presente aditivo tem como fundamento a prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, com início em 31/12/2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 245 11 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2017 - 4º Bimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2017 - 4º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º bimestre de 2017 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de setembro de 2017 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CE N°002/2026 - Construção de 270 banheiros/Implantação de melhorias sanitárias domiciliares | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CE N°002/2026 - Construção de 270 banheiros/Implantação de melhorias sanitárias domiciliares Construção de 270 banheiros destinados à implantação de melhorias sanitárias domiciliares Licitações Concorrência Eletrônica Em andamento Data de Abertura 30/04/2026 Hora de Abertura 10:15 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°948/2026 ******************************************************* Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.o 002/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.o 002/2026 do tipo MENOR PREÇO POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, a presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a construção de 270 (duzentos e setenta) banheiros destinados à implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Sena Madureira/AC, conforme especificações técnicas e arquitetônicas definidas, oriundas das emendas parlamentares no 202543820002 e 202543300003. Retirada do Edital: a partir do dia 14/04/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 30/04/2026 às 10h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 09 de abril de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto no 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 9 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°004/2025 - Aprovar a Comissão Organizadora da 3ª CMSTT | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°004/2025 - Aprovar a Comissão Organizadora da 3ª CMSTT Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Resolução do CMS Nº 04 de 19 de fevereiro de 2025 O Secretário Municipal de Saúde de Sena Madureira, Sr. º Nelson Rodrigues Sales, considerando a Resolução do CMS Nº 04 de 19 de fevereiro de 2025, que aprovou 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – CMSTT. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13975 109 6 de março de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°190/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°123 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°190/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°123 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 190/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 123/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa M. O. FELIX LTDA – CNPJ N.o 20.447.230/0001-00, que tem como objeto a contratação de em presa especializada para fornecimento de Medicamentos, visando suprir as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/Acre. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Manoel Gerônimo Filho II – Gestor Suplente: Geovanny de Farias Schú III - Fiscal Titular: Marcela Santana Lira IV - Fiscal Suplente: Rizandra Chagas de Lima Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14151 245 19 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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