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Portaria Nº149/2026 - Gestor e Fiscal do Termo de Reconhecimento de Dívida - CONTRATO N°057/2026 - Inexigibilidade Nº002/2026

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Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e do Sr. EVALDO VIANA DA SILVA.

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE SENA MADUREIRA

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 149/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e do Sr. EVALDO VIANA DA SILVA, portadora do RG nº 0250488 SSP/AC e CPF nº 465.946.632-91, referente a locação de um galpão para funcionamento da Creche Sagrado Coração de Jesus, para atender as crianças do município de Sena Madureira Acre. No valor global e de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Entre o período de 12 meses, iniciando no dia 01 de junho de 2025 a te o dia 31 de maio de 2026, conforme Termo de Reconhecimento de Dívidas, firmado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa Sr. EVALDO VIANA DA SILVA.

O prazo de execução do contrato terá vigência a contar da assinatura até os créditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n° 14.133/21.

Fiscais do Contrato:

I– Fiscal Titular: Mauro Pinto de Souza

II– Fiscal Suplente: Estefane de Oliveira Amarante

Gestão do Contrato:

III– Gestor Titular: Maria Inês do Santos Costa

IV– Gestor Suplente: Massileudo Mendes Teixeira

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:

I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;

II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Sena Madureira - AC, 30 de julho de 2026.


Gehlen Diniz Andrade

Prefeito Municipal de Sena Madureira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14334

173

21 de agosto de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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