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- Decreto N°005/2020 - Calendário dos Feriados e Pontos Facultativo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°005/2020 - Calendário dos Feriados e Pontos Facultativo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°005/2020 “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2020, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: DECRETA: Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2020, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único. Ficam os Secretários do Município e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensados da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a conta de 1° de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 13 de Janeiro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO 2020 MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA JANEIRO 1° (terça-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 23 (quinta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei n° 1.538/2004) 24 (sexta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016) Comemoração do dia 20 adiada para o dia 24, nos termo da Lei n° 2.126/2009. FEVEREIRO 24 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 25 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 26 (quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 8 (domingo) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) ABRIL 8 (quarta-feira) Dia da Morte do Padre Paolino Maria Baldassari Feriado Municipal (Lei n° 581/2017) 9 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 10 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (terça-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1° (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 15 (segunda-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei n° 14/1964) 11 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo AGOSTO 6 (quinta-feira) Inicio da Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 5 (sábado) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) 7 (segunda-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional 25 (quarta-feira) Aniversário de Sena Madureira Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 2°). OUTUBRO 12 (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (quarta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 2 (segunda-feira) Finados Feriado Nacional 15 (domingo) Proclamação da República Feriado Nacional 20 (sexta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) Comemoração do dia 17 adiada para o dia 20, nos termo da Lei n° 2.126/2009. DEZEMBRO 8 (terça-feira) Padroeira da Cidade Nossa Senhora Aparecida Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 1°). 24 (quinta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (sexta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (quinta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12719 63 14 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°36/2025 -NOMEAR Orlando Sampaio dos Santos Neto | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°36/2025 -NOMEAR Orlando Sampaio dos Santos Neto Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 36 DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art 1º NOMEAR, para o cargo de Secretário-Adjunto de Planejamento, o senhor Orlando Sampaio dos Santos Neto Art 2º Ficam revogadas as disposições em contrário Art 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação Publique-se; Registre-se; Cumpra-se Sena Madureira /Acre, 31 de janeiro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13955 118 3 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 019/2021 - Serviços de locações de embarcações | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 019/2021 - Serviços de locações de embarcações Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº154/2022 Prorrogado por Mais 12 (DOZE) MESES, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023 CONTRATO N°154/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº154/2022 VALOR GLOBAL: R$ 163.200,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA : 29 DE AGOSTO DE 2022 EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº158 2021 3 ° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº158/2022 Prorrogado ATÉ 31/12/2024 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº158/2021 Prorrogado ATÉ 31/12/2023 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº158/2021 Prorrogado por Mais 12 (DOZE) MESES, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022 CONTRATO N°158/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº158/2021 VALOR GLOBAL: R$ 81.600,00 VIGÊNCIA: ATÉ 17/12/2022 DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2021 ATA N°032/2021 EXTRATO DA ATA N°032/2021 CONTRATADO: KAREN SILVA DE OLIVEIRA PESSOA CPF: 025.468.592-77 VALOR GLOBAL: R$ 163.200,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 29 DE AGOSTO DE 2022 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº155/2022 Prorrogado ATÉ 31/12/ 2024 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº155/2022 (PDF ) Prorrogado ATÉ 31/12/ 2023 CONTRATO N°155/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº155/2022 VALOR GLOBAL: R$ 59.900,00 VIGÊNCIA : ATÉ 31/12/2022 DATA: 29 DE AGOSTO DE 2022 ATA N°031/2021 EXTRATO DA ATA N°031/2021 CONTRATADO: ALMEIDA & ROCHA LTDA - ME CNPJ: 09.502.240/0001-69 VALOR GLOBAL: R$ 59.900,00 VIGÊNCIA: 31/12/2022 DATA 29 DE AGOSTO DE 2022. EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2021 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para a contratação dos serviços de locações de embarcações, demais informações, constam no referido Edital. ABERTURA: 23/08/2021 às 09h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira – AC. Retirada do Edital: dia 12/08/2021 à 20/08/2021, através do e-mail: licitacaosena@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. Sena Madureira-AC, 11 de agosto de 2021. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13104 11 de agosto de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Convocação - FRANCISCO NERY DA SILVA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convocação - FRANCISCO NERY DA SILVA Legislação Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Administração, CONVOCA O SERVIDOR FRANCISCO NERY DA SILVA – Matricula n° 1108, exerce da função de Auxiliar de Serviços Gerais, para se apresentar ao Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, situada na Av. Avelino Chaves, n° 722 – Centro, no horário das 07h00min às 13h00min, ate o dia 01/04/2023. Caso o referido servidor não compareça a esta Prefeitura, no prazo acima, implicará na abertura de processo administrativo para apuração de abandono de cargo. Adriana Martha Bezerra Verçosa Sec. Mun. de Administração Dec. n° 015/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13503 205 30 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N°009/2022 - Material Didático e de Consumo (Expediente) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N°009/2022 - Material Didático e de Consumo (Expediente) Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N° 153/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº153/2022 CONTRATADO: M N ALMEIDA ARAUJO - ME CNPJ N° 04.337.851/0001-85 VALOR: R$ 170.960,00 ASSINATURA: 26 de agosto de 2022 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022 ************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL CARTA CONVITE Nº 009/2022 A Prefeitura Municipal de Sena Madureira - AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através do Decreto 007/2022 de 12 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.204, página 110, do dia 14 de janeiro de 2022, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 24 de agosto, às 14h (horário local/AC) na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, com endereço na Avenida Avelino Chaves nº 816, Centro em Sena Madureira/AC, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação dos interessados em participar da licitação na modalidade CARTA CONVITE Nº 009/2022, do tipo MENOR VALOR POR ITEM para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E DE CONSUMO (EXPEDIENTE). Com obediência a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que instituiu o Estatuto Nacional da ME e EPP, bem como a Lei Complementar 147/2014 de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar Estadual nº 126/2003, realizará licitação na modalidade CARTA CONVITE. EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), MICROEMPREENDEDOR INVIDIDUAL (MEI) E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI), NOS TERMOS DO ART. 3º E 18 DA LC Nº 123/06 E LC Nº 147/14. O presente edital poderá ser retirado na própria sede desta municipalidade, no horário das 08h às 12h, no período de 19/08 a 23/08/2022, no local acima indicado. Empresas, Representantes ou Interessados que acessarem o Edital, ficam obrigados a acompanhar o mural desta municipalidade, exposto em seu corredor central, com vista a possíveis alterações. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Prefeito Municipal de Sena Madureira-AC, conforme consta no protocolo e confirmado no processo administrativo do referido certame. Sena Madureira - AC, 19 de agosto de 2022. José Douglas Araújo de Farias Presidente - CPL/PMSM Decreto n° 020/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°102/2025- Cargos e Tabelas Salariais dos Servidores | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°102/2025- Cargos e Tabelas Salariais dos Servidores Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 102 de 28 de abril de 2025 ************************************************ DECRETO Nº 102 de 28 de abril de 2025 DECRETA: Art. 1º – Ficam estabelecidos os cargos e tabelas salariais dos servidores temporários contratados em caráter emergencial, bem como adicionais e possíveis vantagens, conforme anexo I deste decreto. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14132 185 21 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria PMSM/GAB/SAPF nº098/2026 - Designação de Gestores e Fiscais - Contrato nº 029/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria PMSM/GAB/SAPF nº098/2026 - Designação de Gestores e Fiscais - Contrato nº 029/2026 Designa gestores e fiscais para acompanhamento e fiscalização do contrato nº 029/2026 com a empresa NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 98/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 029/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 07.527.707/0001-08, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de 1 (uma) RETROESCAVADEIRA. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I – Gestor Titular: josé Marcelo Nascimento dos Santos II – Gestor Suplente: Débora Rafaela Freitas da Silva III – Fiscal Titular: Advagno Santos Vasconcelos IV – Fiscal Suplente: Clemília Alves de Oliveira Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira – AC, 24 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14256 162 29 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°033/2022 - Nomear a Senhora ARLETE BARROS DE MENDONÇA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°033/2022 - Nomear a Senhora ARLETE BARROS DE MENDONÇA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 033/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora ARLETE BARROS DE MENDONÇA, CPF: 079.687.602-91, ao Cargo de Fiscal Sanitário, sem proventos da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 19 de abril de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13273 28 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inscrição no cadastro único | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição no cadastro único Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADUNICO) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça a realidade socioeconômica dessa população. No CADUNICO, são registradas informações como: características da residência, identificação da familia, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas de governo; Pessoas que vivem em situação de Rua — sozinhas ou com a família. Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família. Essa pessoa (chamada de Responsável pela Unidade Familiar) deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher. Documentos necessários Para o Responsável pela Unidade Familiar é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. Exceções para famílias indígenas e quilombolas: O Responsável da família indígena pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena ou outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, RG e Carteira de Trabalho. O Responsável da família quilombola pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor ou outros documentos de identificação como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho. Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Documentos que NÃO são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento: Comprovante de Endereço, de preferência a conta de luz; Comprovante de Matrícula Escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o Responsável Familiar deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; Carteira de Trabalho. Cadastramento de pessoas sem documento: Se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para retirar os documentos. Enquanto o Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O tempo de espera para o atendimento do entrevistador pode variar entre 10 a 60 minutos. O prazo para a inclusão no Cadúnico é de 30 a 60 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Atendimento/entrevista com o responsável pela unidade familiar, para a inclusão no Cadastro Único; Visita domiciliar para preenchimento do Cadastro Único; Digitação das informações na base de dados do Cadastro Único; Criação do Cadastro Único pelo Governo Federal. Como acompanhar o andamento do serviço? No atendimento ao público do CAPS na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, ou em uma das 8 (oito) unidades de CRAS. O usuário também pode verificar através do endereço eletrônico disponibilizado pelo Ministério do Desenvovimento Social (MDS): https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao . Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Os formulários poderão ser preenchidos manualmente, para inclusão posterior no sistema. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade Nº004/2022 - Apresentação de show artístico musical | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº004/2022 - Apresentação de show artístico musical Licitações Inexigibilidade Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE REVOGAÇÃO E ENCERRAMENTO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2022 Trata-se de Processo de Inexigibilidade de Licitação instaurado com o fito de contratar empresa especializada em eventos, para contratação de 02 (duas) apresentação de show artístico musical, intermediado por representante exclusivo, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração, por ocasião da Feira Agropecuária (EXPOSENA), nos dias 23 e 24 de setembro de 2022, na semana de aniversário do município de Sena Madureira - Acre. Contudo, após embargos do Ministério Público do Acre, tem-se que, ao menos por ora, considerando a decisão nos autos (0800063-862022801-0011), não há mais conveniência e oportunidade na contratação dos serviços do objeto do procedimento licitatório. Dessa forma, considerando que nos termos da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” e, ainda, considerando que o procedimento não gerou efeitos externos e que sua revogação não trará qualquer prejuízo a direitos de terceiros, declara-se revogado o presente processo de dispensa de licitação, com seu consequente envio ao arquivo. Sena Madureira, 22 de setembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ******* CONTRATO N° 139/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 139/2022 CONTRATADO: D. COSTA SILVA - ME CNPJ: 43.854.469/0001-56 VALOR: R$ 213.000,00 VIGÊNCIA: 29 de julho de 2022 ASSINATURA: 03 (três) meses TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25, inciso III da Lei Federal 8.666/93, COMO HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE POR NÃO OCORRER COMPETITIVIDADE, E CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades no Art. 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 004/2022. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Constitui objeto desta inexigibilidade a contratação de 02 (dois) apresentação de show artístico musical, intermediado por seu representante exclusivo, visando atender a Secretaria Municipal de Administração, por ocasião da Feira Agropecuária da Cidade (EXPOSENA), nos dias 23 e 24 de setembro de 2022, na semana de aniversário do município de Sena Madureira – Acre, para atender as necessidades desta municipalidade. Favorecido: D. COSTA SILVA - ME CNPJ: 43.854.468/0001-56 Valor Total: R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais) Fundamento Legal Artigo 25 Inciso III da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 004/2022. Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade Orçamentária: 01 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto de atividade: 2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 0.01.00 Código Reduzido: 24 Sena Madureira – Acre, 18 de julho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13343 128 5 de agosto de 2022 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N°008/2022 - Contratação de empresa especializada em eventos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N°008/2022 - Contratação de empresa especializada em eventos Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N° 152/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº152/2022 CONTRATADO : D. COSTA SILVA - ME CNPJ 43.854.468/0001-56 VALOR GLOBAL R$ 122.695,00 VIGÊNCIA : ATÉ 22/11/2022 22 DE AGOSTO DE 2022. EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL CARTA CONVITE Nº 008/2022 A Prefeitura Municipal de Sena Madureira - AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através do Decreto 007/2022 de 12 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.204, página 110, do dia 14 de janeiro de 2022, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 19 de agosto, às 14h (horário local/AC) na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, com endereço na Avenida Avelino Chaves nº 816, Centro em Sena Madureira/AC, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação dos interessados em participar da licitação na modalidade CARTA CONVITE Nº 008/2022, do tipo MENOR VALOR POR ITEM para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS, PRODUÇÃO DE EVENTOS, DESTINADO A PRESTAR SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO NOS DIAS 02, 03 E 04 DE SETEMBRO DE 2022. COMPREENDENDO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, BANHEIROS QUÍMICOS, SEGURANÇA NÃO ARMADA, ATRAÇÕES LOCAIS E REGIONAIS E TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO. Com obediência a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que instituiu o Estatuto Nacional da ME e EPP, bem como a Lei Complementar 147/2014 de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar Estadual nº 126/2003, realizará licitação na modalidade CARTA CONVITE. EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), MICROEMPREENDEDOR INVIDIDUAL (MEI) E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI), NOS TERMOS DO ART. 3º E 18 DA LC Nº 123/06 E LC Nº 147/14. O presente edital poderá ser retirado na própria sede desta municipalidade, no horário das 08h às 12h, no período de 16/08 a 19/08/2022, no local acima indicado.Empresas, Representantes ou Interessados que acessarem o Edital, ficam obrigados a acompanhar o mural desta municipalidade, exposto em seu corredor central, com vista a possíveis alterações. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Prefeito Municipal de Sena Madureira-AC, conforme consta no protocolo e confirmado no processo administrativo do referido certame. Sena Madureira - AC, 16 de agosto de 2022. José Douglas Araújo de Farias Presidente - CPL/PMSMDecreto n° 020/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 007/2022 - Serviços de locação de veículos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 007/2022 - Serviços de locação de veículos Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°051,896 e 092/2022 2° ADITIVO - CONTRATO N°037/2023 Prorrogado ATÉ 31/12/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº037/2023 VALOR GLOBAL R$ 91.360,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023 DATA: 14 DE ABRIL DE 2023 ATA N°024/2022 E XTRATO DA ATA N°024/2022 CONTRATADO: MÁRIO CEZAR FOGAÇA TEIXEIRA CPF: 283.810.252-49 VALOR: R$137.040,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 27 de abril de 2022 2° TERMO ADITIVO DE AO CONTRATO Nº 086/2022 2°ADITIVO - CONTRATO Nº086/2022 ACRÉSCIMO DE 25% 1°ADITIVO - CONTRATO Nº086/2022 Prorrogado ATÉ 31/12/2023 CONTRATO N°086/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº086/2022 VALOR GLOBAL: R$ 54.400,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA : 24 DE ABRIL DE 2022 ATA N°023/202 EXTRATO DA ATA N°023/2022 CONTRATADO: CLEBERSON SANTOS DA ROCHA CPF: 037.307.242-23 VALOR: R$83.400,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 27 de abril de 2022 1°ADITIVO - CONTRATO Nº085/2022 CONTRATO N°085/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº085/2022 VALOR GLOBAL: R$ 55.600,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 27 DE ABRIL DE 2022 ATA N°022/2022 EXTRATO DA ATA N°022/2022 CONTRATADO: ADEVANIO BATISTA DA SILVA CPF: 689.106.812-68 VALOR: R$83.400,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 27 de abril de 2022 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº087/2022 Prorrogado Até 31/12/2024 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº087/2022 2°ADITIVO - CONTRATO Nº087/2022 ACRÉSCIMO DE 19,3% 1°ADITIVO - CONTRATO Nº087/2022 Prorrogado ATÉ 31/12/2023 CONTRATO N°087/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº087/2022 VALOR GLOBAL: R$ 55.600,00 VIGÊNCIA : ATÉ 31/12/2022 DATA: 24 DE ABRIL DE 2022 ATA N°021/2022 EXTRATO DA ATA N°021/2022 CONTRATADO: QUEIROZ & SANTOS LTDA CPF: 036.438.962-15 VALOR: R$83.400,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 27 de abril de 2022 1°ADITIVO - CONTRATO Nº058/2023 Prorrogado ATÉ 31/12/2024 CONTRATO N°059/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº059/2023 VALOR GLOBAL: R$ 119.000,00 VIGÊNCIA : ATÉ 31/12/2023 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2023 CONTRATO N°037/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº037/2023 VALOR GLOBAL R$ 72.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023 DATA: 07 DE JUNHO DE 2023 ATA N°020/2022 EXTRATO DA ATA N°020/2022 CONTRATADO: FORTE EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ: 24.995.817/0001-05 VALOR: R$450.600,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 27 de abril de 2022. *********************************************** AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO *************************************** AVISO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO *********************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2022 - SRP OBJETO: Visa atender o registro de preços para eventual contratação de Pessoa Física ou Jurídica para serviços de locação de veículos, visando atender as demandas desta municipalidade. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13236 4 de março de 2022 Sec. Educação;Sec. Obras;Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço compreende a aprovação do Projeto Urbanístico para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Tem validade de 180 dias. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Ter o documento de Diretrizes do Parcelamento do Solo; O imóvel não pode ter débito com o Município. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. da Pessoa Jurídica: OBS.: Os projetos devem estar devidamente assinados pelo proprietário e pelo profissional técnico. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. do Imóvel: 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; do Projeto: 02 vias do Projeto Planialtimétrico da área acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 03 vias de Projeto Urbanístico acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias de Projeto de Drenagem acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Pavimentação acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Terraplenagem acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Esgotamento Sanitário aprovado pelo DEPASA, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Abastecimento de Água aprovado pelo DEPASA, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Rede Elétrica aprovado pela ELETROBRÁS, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Iluminação Pública aprovado pela ELETROBRÁS, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Sinalização de Trânsito aprovado pela RBTRANS acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Arborização aprovado pela SEMEIA acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 01 cópia de Memorial Descritivo de lote a lote; CD/mídia com todos os arquivos; Licença Prévia (LP) do IMAC; 01 via do cronograma de execução. Ter o documento de Diretrizes do Parcelamento do Solo da Prefeitura. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 30 a 60 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Desenvolvimento Urbano para análise e Relatório Técnico. Não havendo inconsistência será encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para emissão do documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones informados, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 051/2019 (Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 051/2019 (Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 051/2019 “Nomeia os membros do Comitê Gestor nos moldes estabelecidos na Lei Municipal 643/2019, que instituiu o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: RESOLVE: Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - CGP/Sena Madureira que tem por finalidade promover a gestão das parcerias público-privadas do Município de Sena Madureira, AC. Art. 2º. O Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - CGP/Sena Madureira, de que trata o artigo 1º desta Portaria, será composto dos seguintes membros: I – Getulião Francisco Saraiva, Secretário de Municipal de Administração e Finanças; II – Cirleudo Alencar de Lima, Secretário Municipal de Planejamento; III – Sebastião Rufino de Lucena, Secretário Municipal de Obras e Urbanismo; IV – Clemilton Pinheiro da Silva, Secretário Municipal de Serviços Urbanos; V – Sirla de Mendonça Diniz, Secretária Municipal de Meio Ambiente; VI – Denver Mackdonald P. Vasconcelos, Procurador Geral. Art. 3º. A presidência do Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público Privadas - CGP/Sena Madureira caberá ao Secretário de Administração e Finanças, Sr. Getulião Francisco Saraiva. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 17 de Abril de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12535 22 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº210/2026 - Nomeação - Adevaldo dos Santos Rodrigues - Secretário Municipal de Serviços Urbanos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº210/2026 - Nomeação - Adevaldo dos Santos Rodrigues - Secretário Municipal de Serviços Urbanos Nomeia o senhor Adevaldo dos Santos Rodrigues para o cargo de Secretário Municipal de Serviços Urbanos. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 210/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Adevaldo dos Santos Rodrigues, para o cargo de Secretário Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 24 de agosto de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira/Ac – 24 de agosto de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 202 26 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cadastro de Produtores para Feira de Bairros | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastro de Produtores para Feira de Bairros Carta de Serviços Produtor Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Cadastro de Produtores Rurais para participar das Feiras de Bairros. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural e morar na unidade produtiva. Documentos necessários Apresentar cópias: RG; CPF; Comprovante de endereço; Documento comprobatório de titularidade da unidade produtiva. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Comparecer na secretaria com os documentos necessários para o cadastro; Efetivar o cadastro de produtor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº141/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº043.2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº141/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº043.2026 Designar Gestores e Fiscais para o contrato nº 043.2026, celebrado com a empresa C. F. MIRANDA LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 141/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 043.2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e outro lado a empresa C. F. MIRANDA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 59.371.584/0001-54, O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa para a aquisição de kits de materiais escolares, compostos por itens didáticos, mochilas, garrafas e sandálias, destinados aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Sena Madureira. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Massileudo Mendes Teixeira II – Gestor Suplente: Maria Ines dos Santos Costa III - Fiscal Titular: Mauro Pinto de Souza IV – Fiscal Suplente: Estefane de Oliveira Amarante Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 02 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14303 124 8 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°201/2025 - Comissão Farmacêutica e Terapêutica | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°201/2025 - Comissão Farmacêutica e Terapêutica Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/PREF N° 201/2025 Considerando a Portaria No 1.555, de 30 de Julho de 2013 que dispões sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico de Assis- tência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Conside- rando a Portaria GM/MS, No 2.001, de 3 de agosto de 2017, altera a Portaria No 1.555 GM/MS, de 30 de Julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do componente Básico da Assistência Farmacêu- tica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando a Portaria GM/MS N°3.435, de 08 de Dezembro de 2021, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME no âmbito do Sistema Úni- co de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME/2022. Considerando a necessidade de promover a uso racional de medicamentos no município para o alcance da saúde individual e coletiva; Considerando a ne- cessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universidade e integralidade das ações de saúde; Conside- rando a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais; Consi- derando a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos face a multiplicidade de alternativas existentes na atualidade. Considerando a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde; Considerando a necessidade de atualização da Portaria N001/SMS/14 DE Junho de 2023, RESOLVE: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14155 205 26 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 006/2023 - Exonerar a Comissão Permanente de Licitação – CPL | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 006/2023 - Exonerar a Comissão Permanente de Licitação – CPL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 006/2023. “Exonerar a Comissão Permanente Licitação – CPL, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre, os servidores: JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS, MICHELE DO SACRAMENTO RAMOS, SAMUEL DE ARAÚJO COSTA, CLÁUDIA HELENA TELES DA CUNHA, EJANDRE JAMELLY DA SILVA, sendo os 04 (quatro) últimos para a suplência na Comissão, sendo Presidida pelo o primeiro e secretariado pelo segundo. Art. 2° - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 11 de Janeiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 111 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°013/2025-AUTORIZAR, o afastamento SAMUEL FIGUEIREDO DA SILVA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°013/2025-AUTORIZAR, o afastamento SAMUEL FIGUEIREDO DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./Nº 13/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 16 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

