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- Cotação de Preços - Fornecimento de materiais de construção, manutenção equipamentos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Fornecimento de materiais de construção, manutenção equipamentos Fornecimento de materiais de construção, materiais de manutenção, equipamentos, ferramentas, materiais hidráulicos, elétricos e insumos correlatos Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira comunica a abertura de procedimento para apresentação de proposta, visando à composição da estimativa de preços para Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção, materiais de manutenção, equipamentos, ferramentas, materiais hidráulicos, elétricos e insumos correlatos, com aplicação de desconto percentual (%) sobre a tabela SINAPI vigente, para atendimento das necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1° Os interessados em participar deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo estabelecido no Anexo I , e encaminhá-las para o e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , contados a partir da data de publicação deste aviso. Art. 3° Os interessados poderão solicitar maiores informações pelo email licitacaosenamadureira@gmail.com Sena Madureira – Acre, 22 de junho de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Super Sacolão | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Super Sacolão Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Super Sacolão, de propriedade da empresa Eliton José Furtado CIA LTDA, estabelecido na Av, Avelino Chaves, n° 1000 - Centro, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 15/2020, datado de 09.05.2020, lhe foram impostas as penalidades ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido às orientações terem sido cumpridas nas de 24 horas após o auto de infração, já se julga penalidade suficiente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I, o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156, Incisos XI, Decreto Municipal 041/2020 e suas alterações, artigo 6 inc. I, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA À Empresa Eliton José Furtado CIA LTDA. Proprietária do Super Sacolão Av. Avelino Chaves, n° 1000 - Centro – Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12952 4 de janeiro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°116/2025 - Designar Suele dos Santos Filgueira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°116/2025 - Designar Suele dos Santos Filgueira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 116 de 19 de maio de 2025 RESOLVE: Art. 1º Designar, a senhora Suele dos Santos Filgueira, atual Secretária Mu nicipal de Administração e Finanças, para exercer, cumulativamente e inte rinamente, o cargo de Secretária Municipal de Licitações e Contratos, sem percepção de remuneração adicional. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14032 29 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução n°004/2023 - Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinarias | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n°004/2023 - Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinarias Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 004 de 17 de janeiro de 2023. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira - AC, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada em 17 de janeiro de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, CONSIDERANDO as disposições dos arts. 196 c/c 198, III da Constituição Federal, que estabelecem as normas gerais que orientam a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde; Considerando a Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seu Art. 21° - O Conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado por membros da Mesa Diretora ou requerimentos da maioria simples dos conselheiros presentes. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinarias do Conselho Municipal de Saúde do Município de Sena Madureira – Acre, conforme anexo I. Art. 2º - Possiveis alterações poderão ocorrer durante o exercício de 2023. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Dec. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 004 de 17 de janeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira ANEXO I CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA EM 2023 Mês Dia Semana Horas Local das Reuniões JANEIRO 17 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. FEVEREIRO 28 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. MARÇO 28 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. ABRIL 25 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. MAIO 30 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. JUNHO 27 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. 149 Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 Nº 13.460 DIÁRIO OFICIAL 149 JULHO 25 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. AGOSTO 29 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. SETEMBRO 26 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. OUTUBRO 31 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. NOVEMBRO 28 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. DEZEMBRO 26 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13460 25 de janeiro de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria SEMSA Nº42/2026 - Revogação da Portaria N°005/2026 - Greicykele Almeida da Costa | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria SEMSA Nº42/2026 - Revogação da Portaria N°005/2026 - Greicykele Almeida da Costa Revoga a Portaria SEMSA nº 05/2026, que designou a servidora Greicykele Almeida da Costa para exercer as funções de Diretora de Atenção Primária à Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SEMSA Nº 42/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Fica revogada a Portaria SEMSA nº 05/2026, publicada em 08 de junho de 2026, que designou a servidora GREICYKELE ALMEIDA DA COSTA, CPF nº 947..-, para exercer as funções de Diretora de Atenção Primária à Saúde, acumulando as funções de Coordenadora da eMulti e Coordenadora da Regulação, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 343 25 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Reconhecimento de Dívida - FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES DE FREITAS- ME | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reconhecimento de Dívida - FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES DE FREITAS- ME Licitações, Legislação Termo de Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob no 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, no 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG no 205** SSP/AC e inscrito no CPF no 359.**, residente e domiciliado neste município; CREDORA: A empresa FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES DE FREITAS-ME, inscrita no CNPJ sob n°. 14.329.585/0001-00, estabelecida na Rua; Padre Egídio, n.o 340, Bairro: Centro, CEP n.o 69.940.000, Sena Madureira/AC, neste ato, representada por FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES DE FREITAS, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF sob o n°.181**. As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas e devidas condições descritas a seguinte. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, reconhece o dever de pagar à parte CREDORA o montante de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), referente a locação de imóvel para Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do município de Sena Madureira/AC; PARÁGRAFO PRIMEIRO – O crédito que se confere à CREDORA, decorre do pagamento de serviços, mediante o reconhecimento, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, em razão de aquisição de bem ou contratação de serviços comuns sem cobertura contratual, reconhecimento de dívida com fundamento no art. 149 da Lei n° 14.133/2021. e no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil. PARÁGRAFO SEGUNDO – A prestação dos serviços em questão encontrava-se amparada referente a locação de imóvel para a Secretária Municipal de Obras e urbanismo, em favor da empresa FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES DE FREITAS-ME, sendo essa contratação de locação de imóvel, sujeitando-se as partes às disposições da Lei Federal n.o 14.133/21 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PARÁGRAFO TERCEIRO – O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente. 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes deste termo correrão a conta do Órgão de unidade executora; 07.001, Programa de Trabalho; 04.122.0002.2.023 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00, Fonte de Recurso: 501, Valor estimado: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Sena Madureira/AC, 15 de agosto de 2025. GEHLEN DINIZ ANDRADE, Prefeito de Sena Madureira, Devedor – Contratante e FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES DE FREITAS, Empresa: Francisco Alberto Gonçalves de Freitas – ME, Credora – Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14089 124 20 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°035/2025 - TORNAR SEM EFEITO O DECRETO Nº002/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°035/2025 - TORNAR SEM EFEITO O DECRETO Nº002/2025 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 035/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art.1º TORNAR SEM EFEITO O DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 02 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo discriminados para compor a comissão para coordenar a realização de concurso público para o provimento de cargos de nível médio e superior do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Sena Madureira: a) Jerffeson Cavalcante d’Avila (presidente); b) Michel Vilas Boas da Costa (titular); c) Djalma do Nascimento Ortiz (titular). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira /Acre, 23 de janeiro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13949 23 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº077/2026 - FISCAIS DE CONTRATO N°019/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº077/2026 - FISCAIS DE CONTRATO N°019/2026 Designar servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato n.º 019/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 077/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais Contrato n.º 019/2026, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2025, PROCESSO Nº 7464/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa RESTAURANTE IMPERIAL DELIVERY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.872.031/0001-45, que tem como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, para atender às necessidades da Secretaria de Educação Municipal de Sena Madureira – Acre. I. Gestor Titular: Mauro Pinto de Souza II. Gestor Suplente: Aldeisa Freire Nobre III. Fiscal Titular: Elienai Raulino da Costa IV. Fiscal Suplente: Estefane de Oliveira Amarante Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 18 de março de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 274 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°114/2026 - Concessão de Função Gratificada - Gilvana Dias da Costa | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°114/2026 - Concessão de Função Gratificada - Gilvana Dias da Costa Concede Função Gratificada, referência 3, à senhora Gilvana Dias da Costa, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 114 DE 18 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. Conceder Função Gratificada, referência 3, a senhora Gilvana Dias da Costa, CPF – 652.389.072-49, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 1° de maio de 2026. Sena Madureira – Acre, 18 de maio de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14276 449 28 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO N° 040/2019 - Nomear os membros do Conselho Municipal de Turismo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 040/2019 - Nomear os membros do Conselho Municipal de Turismo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°040/2019 “Nomear os membros do Conselho Municipal de Turismo, para o Biênio 2019 – 2020, e dá outras providencias”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65 da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, CONSIDERANDO a Lei Municipal 647/2019 de 15 de Março de 2019, que cria o Conselho Municipal de Turismo de Sena Madureira – AC, da qual no Art. 2°, criou os membros titulares e suplentes do Poder Público e Sociedade Civil. CONSIDERANDO o Conselho Municipal de Turismo designados pelo Poder Público e Sociedade Civil, juntamente com os funcionários da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Laser, para empossar o Conselho, eleger sua diretoria e aprova o Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Turismo, para o biênio de 2019-2020: N° NOME INSTITUIÇÕES PODER PUBLICO 01 Titular : Natayana Chaves Pessoa Secretaria Municipal de Cultura Suplente: Jerfferson Matos Da Cunha 02 Titular : Roberto Kenned Gomes Ferreira Secretaria Mun. de Cultura/Turismo Suplente : Raimundo Leandro Pereira 03 Titular : Ecináiro Da Silva Carvalho Secretaria Mun. de Cultura/Esporte Suplente : Clemilton Alves Cardoso 04 Titular : Keila Falcão De Oliveira Secretaria Mun.ult de Cura/Lazer Suplente : José Augusto Da Silva Lima 05 Titular : Estefane de Oliveira Amarante Secretaria Mun.de Administração Suplente : Ylêdo de Lima Rondon 06 Titular : Lívio Passos dos Santos Secretaria Mun.de Meio Ambiente Suplente : Sirla de Mendonça Diniz 07 Titular : Advagno Santos Vasconcelos Secretaria Municipal de Obras Suplente : Clemilcia Alves de Oliveira 08 Titular : Luiz Francisco Felipe Alves Secretaria Mun.de Desenvolvimento Rural Suplente : Claúdia Helena Teles N° NOME INSTITUIÇÕES - SOCIEDADE CIVIL 01Titular :Maria Lourdes Souza Gregório Lima Meios de Hospedagem Substituto : Sérgio da Silva Nunes 02 Titular :Maria de Lourdes Ribeiro Setor de Gastronomia Substituto : Alcione Nunes Menezes 03 Titular :Gerleuda Menezes de Oliveira Classe de Artesãos Substituto :Franciely Rocha da Silva 04Titular :Luciana da Silva Chaves Sind. Dos Trabalhadores Rurais de Sena Madureira - Acre Substituto : Lourival da Costa Mendonça 05Titular :Wagner Nunes de Menezes Agente de Desenvolvimento/Sebrae Substituto :Adjerbsson Costa de Mendonça 06Titular :Tacileide Pena Braña Igreja Católica Substituto : Marta Suely Gomes de Souza 07Titular :Celso Gregorio de Lima Igreja Evangélica Substituto : Raimundo Damião Pereira Lima 08 Titular :Aldeci Cerqueira Maia ICMbio Substituto : Afonso Araripe da Silva Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 11 de Junho de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12571 12 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução n° 006/2022 - Convocar a VII Conferência Municipal | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n° 006/2022 - Convocar a VII Conferência Municipal Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 06/2022 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº519/2016 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Sena Madureira/AC, CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC; CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Sena Madureira/AC, na 12ª Reunião Ordinária realizada na data de 08 de novembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º – Convocar a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC, sob o tema “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente em tempos de pandemia pela Covid-19: Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de Proteção Integral, com respeito à Diversidade”. Art. 2º – Estabelecer o dia 01 de dezembro de 2022 para a realização da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC. Art. 3º – A coordenação da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC, será de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira/AC em parceria com a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Sena Madureira. Art. 4º – Os critérios de realização bem como a metodologia serão definidos pelo Regimento Interno da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC. Art. 5º – As despesas com a Organização e a Realização da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC, correrão à conta dos Recursos Próprios da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Francisca Zacarias Nunes de Matos Presidente do CMDCA de Sena Madureira Dec. 026/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13407 10 de novembro de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº120/2026 - Gestores e Fiscais do contrato nº 037/2026 - PE N°005/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº120/2026 - Gestores e Fiscais do contrato nº 037/2026 - PE N°005/2026 Designa gestores e fiscais para o contrato n.º 037/2026 entre a Prefeitura de Sena Madureira e a empresa AGRO NORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA para o fornecimento de caminhonete 4x4. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 120/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 037/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa AGRO NORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.582.979/0001-04, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de caminhonete 4x4, destinada a atender às demandas institucionais da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Willisson Viana Barbosa II- Gestor Suplente: Geovanny de Farias Schú III - Fiscal Titular: Duan de Souza Soares IV – Fiscal Suplente: Gabriel dos Santos Pinheiro Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 08 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14284 223 10 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº180/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº071/2026 - PE N°007/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº180/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº071/2026 - PE N°007/2025 Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 071/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa Ultra Med Distribuidora de Medicamentos Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 180/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 071/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 42.946.717/0001-70, que tem como objeto do presente instrumento é a Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos, tais como antibióticos, anti-inflamatórios, medicamentos de uso geral e psicotrópicos, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: WILLISSON VIANA BARBOSA II – Gestor Suplente: GEOVANE DE FARIAS SCHÚ III - Fiscal Titular: TONI RAMOS DA SILVA IV- Fiscal Suplente: GABRIEL DOS SANTOS PINHEIRO Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira/Acre, 10 de agosto de 2026. Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 305 18 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Emissão de Demonstrativo de Débitos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Demonstrativo de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar consultar e obter documento comprobatório, de informações financeiras quanto à pagamentos realizados à Prefeitura, bem como a existência de débitos vencidos ou a vencer, e parcelamentos realizados Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Demonstrativo de Débitos no sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Diretrizes de Parcelamento do Solo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Diretrizes de Parcelamento do Solo Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? As Diretrizes para Parcelamento do Solo servem para informar os parâmetros urbanísticos para elaboração de projeto do loteamento em conformidade com o Plano Diretor e demais legislações vigentes. Estas diretrizes tem validade de 02 anos. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender o seguinte requisito: Ter a Certidão de Viabilidade do Empreendimento; Documentos necessários Se for o Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: da Pessoa Jurídica: do Imóvel: Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana Certidão de Viabilidade. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Desenvolvimento Urbano para análise e Relatório Técnico. Não havendo inconsistência será enviado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para a emissão do documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones, ficando aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 002/2022 - Material de expediente e de escritório | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 002/2022 - Material de expediente e de escritório Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA N°010/2022 EXTRATO DA ATA N°010/2022 CONTRATADO: ACRE JET INFORMÁTICA LTDA – ME CNPJ: 06.082.078/0001-89 VALOR: R$ 35.290,55 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 10 de fevereiro de 2022 CONTRATON°022/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº022/2023 ATA N°006/2022 EXTRATO DA ATA N°006/2022 CONTRATADO: J.S. CORDEIRO – EPP CNPJ: 18.255.882/0001-00 VALOR: R$ 416.402,33 VALIDADE: ATÉ 31/12/2023 Data da Assinatura: 02/03/2023 CONTRATON°021/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº021/2023 ATA N°008/2022 EXTRATO DA ATA N°008/2022 CONTRATADO: DOMÍNIO COMÉRCIO IMP. E EXP. EIRELI CNPJ: 17.049.042/0001-10 VALOR: R$ 32.015,50 VALIDADE: ATÉ 31/12/2023 Data da Assinatura: 02/03/2023 CONTRATON°020/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº020/2023 ATA N°009/2022 EXTRATO DA ATA N°009/2022 CONTRATADO: A. P. DO NASCIMENTO NETO -ME CNPJ: 28.037.011/0001-65 VALOR R$ 42.858,60 VALIDADE : ATÉ 31/12/2023 Data da Assinatura : 02/03/2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO N°019/2023 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTRATON°019/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº019/2023 ATA N°007/2022 EXTRATO DA ATA N°007/2022 CONTRATADO: CALURINO FERRAZ MIRANDA – EPP CNPJ: 14.413.439/0001-50 VALOR: R$ 1.100.610,14 VALIDADE: ATÉ 31/12/2023 Data da Assinatura: 02/03/2023 CONTRATON°009/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº009/2023 ATA N°005/2022 EXTRATO DA ATA N°005/2022 CONTRATADO: M.N. ALMEIDA ARAÚJO -ME CNPJ: 04.337.851/0001-85 VALOR: R$ 266.134,00 VALIDADE: ATÉ 31/12/2023 Data da Assinatura: 02/03/2023 EDITAL E ANEXOS AVISO DELICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2022 - SR P OBJETO: Visa o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de material de expediente e de escritório, destinados a atender as demandas desta municipalidade. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13204 14 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 044/2021 - Revoga o Decreto Nº 014/2020 e renomeia novos membros | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 044/2021 - Revoga o Decreto Nº 014/2020 e renomeia novos membros Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 044/2021 “Revoga o Decreto Nº 014/2020 e renomeia novos membros”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO a Lei Nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seu artigo 06 º, sendo compostos por 12 Conselheiros Titulares e 12 Suplentes; CONSIDERANDO a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, Segunda Diretriz: A instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, obedecida a Lei nº 8.142/90. RESOLVE: Art. 1º - Renomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, referente ao biênio Janeiro de 2020 a Janeiro de 2022. Representantes dos Gestores/Prestadores do Sistema Único de Saúde: Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) Titular – Nildete Lira do Nascimento Suplente – Thays Oliveira de Miranda Representantes da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SEMCIAS) Titular: Elane dos Santos Pessoa Suplente: Daniel Herculano da Silva Filho Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) Titular – José Douglas Araújo de Farias Suplente – Cláudia Helena Teles da Cunha Relação de Conselheiros do Seguimento Usuários. Representantes da UMAMSEM Titular – Francisco Jose da Silva Suplente – José Ribamar Vitoriano da Silva Representantes da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JORGE ALVES JUNIOR Titular – Mustafa Bento Assem Suplente – Janete Alcântara Felipe Assem Representantes da MORHAN Titular – Joelma Joaquim de Lima Suplente – Gilvana Dias da Costa Dantas Representantes da FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO ACRE - FAMAC Titular – Altemir Mota da Silva Suplente – Natalicy Bandeira de Santana Representantes do LIONS CLUB SENA MADUREIRA Titular – Antônio Rocha da Silva Suplente – Ivoneide de Souza Mota Representantes da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA Titular: Geremias da Silva Lima Suplente: Lenimar dos Santos de Oliveira Relação de Conselheiros do Seguimento Trabalhadores em Saúde. 1º Titular – Rindra França de Lima Suplente – Francisco Tadeu Pena Brãna 2º Titular – José Maclean Cavalcante de Sá Suplente – Atalício Barbosa Cavalcante 3º Titular – Joseane Lima da Silva Souza Suplente – Donizety Lima Fernandes Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 17 de Março de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira *********************** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 044/2021 “Revoga o Decreto Nº 014/2020 e renomeia novos membros”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO a Lei Nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seu artigo 06 º, sendo compostos por 12 Conselheiros Titulares e 12 Suplentes; CONSIDERANDO a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, Segunda Diretriz: A instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, obedecida a Lei nº 8.142/90. RESOLVE: Art. 1º - Renomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, referente ao biênio Janeiro de 2020 a Janeiro de 2022. Representantes dos Gestores/Prestadores do Sistema Único de Saúde: Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) Titular – Nildete Lira do Nascimento Suplente – Thays Oliveira de Miranda Representantes da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SEMCIAS) Titular – Maria Nirizeide Dantas Vieira Suplente – Eliene Rodrigues Guedes C. da Silva Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) Titular – José Douglas Araújo de Farias Suplente – Cláudia Helena Teles da cunha Relação de Conselheiros do Seguimento Usuários. Representantes da UMAMSEM Titular – Francisco Jose da Silva Suplente – José Ribamar Vitoriano da Silva Representantes da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JORGE ALVES JUNIOR Titular – Mustafa Bento Assem Suplente – Janete Alcântara Felipe Assem Representantes da MORHAN Titular – Joelma Joaquim de Lima Suplente – Gilvana Dias da Costa Dantas Representantes da FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO ACRE - FAMAC Titular – Altemir Mota da Silva Suplente – Natalicy Bandeira de Santana Representantes do LIONS CLUB SENA MADUREIRA Titular – Antônio Rocha da Silva Suplente – Ivoneide de Souza Mota Representantes da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA Titular – Sidney Silva da Rocha Suplente – Geremias da Silva Lima Relação de Conselheiros do Seguimento Trabalhadores em Saúde. 1º Titular – Rindra França de Lima Suplente – Francisco Tadeu Pena Brãna 2º Titular – José Maclean Cavalcante de Sá Suplente – Atalício Barbosa Cavalcante 3º Titular – Joseane Lima da Silva Souza Suplente – Donizety Lima Fernandes Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 11 de Março de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13003 17 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº040/2023 - FORNECIMENTO DE LEITE INTEGRAL PARA CRIANÇAS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº040/2023 - FORNECIMENTO DE LEITE INTEGRAL PARA CRIANÇAS Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTRATON°107/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°107/2023 PROCESSO ADM. N°10158/2023/2023 CONTRATADO: V. M. S. SOUZA IMP. E EXP. LTDA CNPJ 38.461.219/0001-60 VALOR R$ 34.800,00 Vigência: 31 de dezembro de 2023 Data da Assinatura: 28 de setembro de 2023 EDITAL DE ANEXOS Retificação - Aviso de dispensa 040/2023 AVISO DE DISPENSA Nº 024/2023 COM BASE NO ART. 75, INCISO II, § 3° DA LEI 14.133/2021 O Município de Sena Madureira, Estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados, que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE LEITE INTEGRAL PARA CRIANÇAS, FILHOS DE MÃES PORTADORAS DO VÍRUS HIV, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, através da Secretaria Municipal de Saúde, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail:cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 19 de setembro de 2023. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS N°017/2024 Aprovar a Prestação de Contas do 1º RDQ 2024 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°017/2024 Aprovar a Prestação de Contas do 1º RDQ 2024 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 017 de 27 de agosto de 2024. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Quinta Reunião Ordinária realizada dia 27 de agosto de 2024, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017.Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde; Considerando a Lei Complementar Nº 141/2012, que estabelece as diretrizes para o processo de Planejamento e Prestação de Contas dos Recursos Financeiros oriundo do Sistema Único de Saúde , bem como os Recursos Financeiros da Prefeitura de Sena Madureira; Considerando que apresentado ao Conselho Municipal de Saúde o Relatório o 1º – Relatório Detalhado Quadrimestral, bem como todas as ações e serviços oferecidos à população, apresen tação do Relatório de Execução das Ações e Aplicações dos Recursos Financeiros recebidos e as despesas realizadas de acordo com as legislações vigentes. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do 1º – RDQ de 2024, da Santa Casa da Amazônia do município de Sena Madureira. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. 088/2023 Sena Madureira - Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 017 de 27 de agosto de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Donizety Lima Fernandes Secretário Municipal de Saúde Dec. 058/2023 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13857 9 de setembro de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°898/2025 - Título de Cidadão Senamadureirense Frei Moisés Valério Maria | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°898/2025 - Título de Cidadão Senamadureirense Frei Moisés Valério Maria Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 898 DE 11 DE JUNHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14049 161 24 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

