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- Portaria N°71/2025-Nomear Elienai Raulino da Costa | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°71/2025-Nomear Elienai Raulino da Costa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF.Nº 71/2025 RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR, como Gerente da Merenda Escolar vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Função Gratificada 4, o servidor Elienai Rau lino da Costa. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14032 215 29 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Carta de Convocação - RODRIGO GONÇALVES DE AZEVEDO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Carta de Convocação - RODRIGO GONÇALVES DE AZEVEDO Legislação Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CARTA DE CONVOCAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO Senhor RODRIGO GONÇALVES DE AZEVEDO, RG : 324183, CPF : 652.889.552-04, CTPS : 0040683 SERIE 00005-AC, Cargo: Médico, em face de sua ausência injustificada e continuada ao serviço e considerando que a sua função é de extrema necessidade em nosso município, e suas falta tem provocado transtorno aos munícipes, venho através desta notifica-lo a comparecer de imediato ao trabalho e assumir suas funções. O Seu não comparecimento no prazo de 05 (Cinco) dias a contar da data desta publicação caracterizará abandono de emprego, conforme Art. 482, alínea “i” da CLT. Esperando sua pronta providencia, subscrevo-me. Sena Madureira-Ac, 28 de Agosto de 2019. DANIEL HERCULANO DA SILVA FILHO Secretário Municipal de Saúde Decreto 018/2017 *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CARTA DE CONVOCAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO Senhor RODRIGO GONÇALVES DE AZEVEDO, RG: 324183, CPF: 652.889.552-04, CTPS: 0040683 SERIE 00005-AC, Cargo: Médico, em face de sua ausência injustificada e continuada ao serviço e considerando que a sua função é de extrema necessidade em nosso município, e suas falta tem provocado transtorno aos munícipes, venho através desta notifica-lo a comparecer de imediato ao trabalho e assumir suas funções. O Seu não comparecimento no prazo de 05 (Cinco) dias a contar da data desta publicação caracterizará abandono de emprego, conforme Art. 482, alínea “i” da CLT. Esperando sua pronta providencia, subscrevo-me. Sena Madureira-Ac, 21 de Agosto de 2019. DANIEL HERCULANO DA SILVA FILHO Secretário Municipal de Saúde Decreto 018/2017. *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CARTA DE CONVOCAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO Senhor RODRIGO GONÇALVES DE AZEVEDO, RG: 324183, CPF: 652.889.552-04, CTPS: 0040683 SERIE 00005-AC, Cargo: Médico , em face de sua ausência injustificada e continuada ao serviço e considerando que a sua função é de extrema necessidade em nosso município, e suas falta tem provocado transtorno aos munícipes, venho através desta notifica-lo a comparecer de imediato ao trabalho e assumir suas funções. O Seu não comparecimento no prazo de 05 (Cinco) dias a contar da data desta publicação caracterizará abandono de emprego, conforme Art. 482, alínea “i” da CLT. Esperando sua pronta providencia, subscrevo-me. Sena Madureira-Ac, 08 de Agosto de 2019. DANIEL HERCULANO DA SILVA FILHO Secretário Municipal de Saúde Decreto 018/2017. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12624 29 de agosto de 2019 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°153/2023 - REVOGAR, a partir de 1° de agosto de 2023 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°153/2023 - REVOGAR, a partir de 1° de agosto de 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°153/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica: RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR, a partir de 1° de agosto de 2023, a PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°152/2023, de 1° de gosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 13.586, de 02 de agosto de 2023. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor com data de 1° de agosto de 2023. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de agosto de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13586 2 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°209/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°113 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°209/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°113 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 209/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 113/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa R. R. DE ALMEIDA NETO LTDA – CNPJ N.o 37.593.899/0001-03, que tem como ob jeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando suprir as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educa ção e Esporte (SEME) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Sena Madureira/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14160 188 3 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF 2024 - 1º Quadrimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2024 - 1º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimeste 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13788 264 31 de maio de 2024 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°011/2024 - Exonerar VERANICE MARTINS DE LIMA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°011/2024 - Exonerar VERANICE MARTINS DE LIMA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 011/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora VERANICE MARTINS DE LIMA, CPF: 666.132.992-00, do Cargo de Coordenadora Administrativa na Escola Municipal de Ensino Infantil Chapeuzinho Vermelho, devidamente classificada no Nível “A”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de fevereiro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13720 27 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade Nº003/2023 - Fornecimento do mineral laterita bruta | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº003/2023 - Fornecimento do mineral laterita bruta Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°083/2023 ERRATA DE PUBLICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°083/2023 PROCESSO AMD. N°7572/2023 CONTRATADO: A. R. LIMA RIBEIRO LTDA CNPJ: 10.643.615/0001-90 VALOR: R$ 1.000.000,00 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 04 de agosto de 2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25, inciso I da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 25 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do procedimento Nº 003/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: A Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição e fornecimento do mineral laterita bruta para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para o uso em obras públicas de pavimentação e recuperação de vias públicas do município de Sena Madureira. Favorecido: A. R. LIMA RIBEIRO LTDA CNPJ: 10.643.615/0001-90 Valor Total: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Fundamento Legal: Artigo 25 Inciso I da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 003/2023. ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATIVIDADE: 2.023 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – 3.3.90.39.00 FONTE DE RECURSO: 501 CÓDIGO REDUZIDO: 351 – 353 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 28 de julho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13596 111 16 de agosto de 2023 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº095/2026 - Gestores e Fiscais do Contrato nº029/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº095/2026 - Gestores e Fiscais do Contrato nº029/2026 Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 029/2026, celebrado com a empresa E. M Fernandes – Artes em Madeira. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 95/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 029/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa E. M FERNANDES – ARTES EM MADEIRA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 26.581.120/0001-13, que tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas, visando à futura e eventual contratação, sob demanda, para o fornecimento de bens móveis (mobiliário escolar, como carteiras, mesas, bancos, armários, entre outros), destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Educação e de Esporte de Sena Madureira – Acre. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Massileudo Mendes Teixeira II- Gestor Suplente: Maria Ines dos Santos Costa III - Fiscal Titular: Mauro Pinto de Souza IV – Fiscal Suplente: Estefane de Oliveira Amarante Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 23 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14255 205 28 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 067/2020 - Prorroga o Decreto nº 041/2020 e as alterações nos Decreto | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 067/2020 - Prorroga o Decreto nº 041/2020 e as alterações nos Decreto Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 067/2020, DE 03 DE JULHO DE 2020. Prorroga o Decreto nº 041/2020 e as alterações nos Decretos nº 043/2020 e 044/2020 e regulamenta a abertura de igrejas, congregações e espaços religiosos no âmbito do município de Sena Madureira. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o avanço do Covid 19 no Estado do Acre e em Sena Madureira; CONSIDERANDO a necessidade de manter em vigência os atos municipais já editados e publicados; CONSIDERANDO as Recomendações do MPAC, no auxílio ao enfrentamento ao Covid 19; DECRETA: Art. 1º. – Fica prorrogado por 15 (quinze) dias a vigência e o inteiro teor do Decreto nº 041/2020 e as alterações trazidas pelos Decretos nº 043/2020 e 044/2020 e as prorrogações dos Decretos n°049/2020 , 058/2020 e 061/2020 ; Art. 2º - Altera o Artigo 7º do Decreto nº 041/2020, de 23 de abril de 2020, da seguinte forma: “Art. 7º - Fica proibido o funcionamento das agremiações, balneários públicos, clubes particulares, locais para a prática de quaisquer tipos de atividades físicas (futebol, vôlei, academias e similares), tanto pública como particular, por 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período. §1º - Excepcionalmente fica autorizado o funcionamento das igrejas, templos e congregações religiosas, somente aos domingos, funcionando com 30% de sua capacidade do espaço, da seguinte forma: a) Disponibilizar e orientar ao público a lavarem as mãos em pias com sabão líquido, papel toalhas e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM e termômetro infravermelho (pirômetro óptico), disponibilizados na entrada do espaço b) Deverá ser implementado cadeiras e/ou bancos com distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre cada indivíduo; c) A higienização das cadeiras e banheiros deverá ser realizada com desinfecção completa das superfícies com álcool a 70º ou sanitizantes de efeito similar, além de limpeza de rotina antes e após o evento religioso; d) Todos os presentes no evento deverão utilizar equipamento de proteção individual; e) Os espaços deverão permanecer abertos e sempre ventilados, recomendando a não utilização de climatizadores ou ar condicionado; f) Havendo celebração de ceia, partilha de hóstias ou celebração semelhante, tais alimentos devem estar previamente embalados; g) Recomenda-se a disponibilização de pano úmido com agua sanitária ou cloro no chão, possibilitando a limpeza dos solados dos calçados; h) Fica proibido a entrada de pessoas que encontram-se no grupo de risco, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 03 de Julho de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12833 7 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°49/2025 - Nomear Estevão de Souza Campelo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°49/2025 - Nomear Estevão de Souza Campelo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 49 DE 05 de Fevereiro de 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso da suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art 1º Nomear, o senhor Estevão de Souza Campelo para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 4, bem como, responder pela Chefia de Apoio Técnico de Arquitetura e Projetos. Art2º Ficam revogadas as disposições em contrário Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 01 de Fevereiro de 2025 Publica-se; Registre-se; Cumpra-se Sena Madureira, 06 de Fevereiro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13959 192 7 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°154/2026 - Nomeação Interina - Ítalo Ferreira de Araújo - DOEAC N°14266 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°154/2026 - Nomeação Interina - Ítalo Ferreira de Araújo - DOEAC N°14266 Nomeia Ítalo Ferreira de Araújo para responder interinamente pela Controladoria-Geral do Município de Sena Madureira. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 154 DE 13 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º. Nomear o senhor Ítalo Ferreira de Araújo para responder, de forma interina, pela Controladoria-Geral do Município – CGM/PMSM, até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data de 1° de maio de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 13 de maio de 2026. Gehlen Diniz Andrade, Prefeito Municipal de Sena Madureira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 178 14 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 033/2021 - Nomear o Senhor EMILSON PRUDÊNCIO DA SILVA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 033/2021 - Nomear o Senhor EMILSON PRUDÊNCIO DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 033/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, Art. 1º - Nomear o Senhor EMILSON PRUDÊNCIO DA SILVA, CPF: 308.810.132-34, ao Cargo em Comissão FG1, de Gerente da Merenda Escolar, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 14 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12963 19 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°076/2022 - Nomear a Senhora FERNANDA AGUIAR DE SOUZA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°076/2022 - Nomear a Senhora FERNANDA AGUIAR DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 076/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora FERNANDA AGUIAR DE SOUZA COSTA, CPF: 665.725.842-91, ao Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Messias Rodrigues de Souza, devidamente classificada no Nível “C” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de julho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13332 22 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Reconhecimento de Dívida - OFICINA & REFRIGERAÇÃO 4 IRMÃOS LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Reconhecimento de Dívida - OFICINA & REFRIGERAÇÃO 4 IRMÃOS LTDA Licitações, Legislação Termo de Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob no 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, no 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Pre feito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de iden tidade RG no 205753 SSP/AC e inscrito no CPF no 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município; CREDORA: A empresa OFICINA & REFRIGERAÇÃO 4 IRMÃOS LTDA, inscrita no CNPJ sob no 14.805.713/0001-37, estabelecida à Rua Benjamin Constant, 765 - Centro, Sena Madureira - AC, referente aos serviços de ma nutenção em ar condicionado com troca peças, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – AC, neste ato, representado por ALEXANDRE NERES DA ROCHA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF sob o n° 715.446.822-04, domiciliado na Rua Antônio Carlos Pereira, n°32, Bairro: Centro, nesta cidade de Sena Madureira/AC. [.......................] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14100 195 4 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Convênio : Integração | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Convênio : Integração Legislação Termo de Convênio Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2021 CONVÊNIO QUE ENTE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA AMAZÔNIA PARA O FIM QUE ESPECIFICA, CONFORME ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 680, DE 13 DE AGOSTO DE 2020. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13010 26 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 116/2022 - Exonerar o Senhor OLAVO DAMASCENO COSTA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 116/2022 - Exonerar o Senhor OLAVO DAMASCENO COSTA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 116/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor OLAVO DAMASCENO COSTA, CPF: 188.783.932-15, do Cargo de Gestor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eliziário Távora, devidamente classificada no Nível “B” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 31 de agosto de 2022. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de setembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13390 14 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 027/2023 - Exonerar a Senhora DANIELLE SILVA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 027/2023 - Exonerar a Senhora DANIELLE SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 027/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora DANIELLE SILVA DA ROCHA , CPF: 025.025.942- 78, do Cargo em Comissão G3, de Chefe de Gabinete, vinculado ao Gabinete do Vice-Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de fevereiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13445 3 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°078/2022 - Nomear o Senhor OLAVO DAMASCENO COSTA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°078/2022 - Nomear o Senhor OLAVO DAMASCENO COSTA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 078/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor OLAVO DAMASCENO COSTA, CPF: 188.783.932-15, ao Cargo de Gestor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eliziário Távora, devidamente classificada no Nível “B” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de julho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13332 22 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°006/2022 Reforma, manutenção e reposição de peças em mobília | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°006/2022 Reforma, manutenção e reposição de peças em mobília Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°163/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº163/2022 ATA N°/ - PP SRP N°023/2021 - Pref. de Epitaciolândia CONTRATADO : MOVESC COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA CNPJ 22.278.483/0001-00 VALOR GLOBAL R$503.475,00 VIGÊNCIA :31/12/2022 ASSINATURA: 22 DE SETEMBRO DE 2022 AVISO DO EDITAL TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a possibilidade da CARONA em conformidade ao disposto no Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a CARONA Nº 006/2022. Autorizo em consequência, a proceder-se à Aquisição nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Contratação de empresa para execução de serviços de reforma, manutenção e reposição de peças em mobília de escritório em geral: (mesas armários, arquivos, sofá, poltronas, cadeiras giratórias, cadeira presidente e cadeiras executivas), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Sena Madureira. Favorecidos: MOVESC COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME. Valor total: R$ 503.475,00 (quinhentos e três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). Fundamento Legal Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Justificativa anexa nos autos do processo de CARONA Nº 006/2022. Dotação orçamentária: Órgão: 05 - Unidade Orçamentária: 02 - Projeto/Atividade: 1061, 2047, 2070, 2075, 2076, 2013, 2015 e 2073. Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Fonte: 001 e 005. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. PUBLIQUE-SE Sena Madureira – AC, 29 de julho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13376 78 23 de setembro de 2022 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adesão N°001/2025 Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão N°001/2025 Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Legislação Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) TERMO DE ADESÃO no 01/2025 O MUNICÍPIO DE Sena Madureira, do Estado de/o Acre, inscrito no CNPJ no0451336200001-37, com sede à Avenida Avelino Chaves – Centro, 722, nes- te Município, neste ato representado por seu/sua Prefeito(a) GEHLEN DINIZ ANDRADE, mediante o presente TERMO requer sua ADESÃO ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan, na conformidade da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, do Decreto no 7.272, de 25 de agosto de 2010, e das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Pelo presente Termo, o MUNICÍPIO de Sena Madureira/Ac, adere ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan, tendo por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e, assegurar a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO de Sena Madureira/Ac, obriga-se a promover o integral cumprimento das normas que regulamentam o Sisan, no âmbito de suas atribuições, conforme o disposto no Decreto no 7.272, de 25 de agosto 2010, especialmente: I – assegurar que a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional tenha atribuições similares à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – Caisan; II – apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e assegurar que este tenha formato e atribuições similares às do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Consea; III – elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas disposições constantes no Decreto no 7.272, de 25 de Agosto 2010, e nas diretrizes emanadas de sua Conferência e do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional; e IV – monitorar e avaliar os programas e as ações de sua competência, bem como fornecer informações à sua Câmara Intersetorial e Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional. Sena Madureira/Ac 19 de agosto de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14089 125 20 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

