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- Decreto N° 034/2020 -Criação do Comitê de Crise para enfrentamento da pandemia | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 034/2020 -Criação do Comitê de Crise para enfrentamento da pandemia Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°034/2020. “Dispõe sobre a Criação do Comitê de Crise no Município de Sena Madureira para enfrentamento da pandemia decorrente da COVID 19, e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO a declaração de situação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde, - OMS em 11 de março de 2020 e; CONSIDERANDO , as disposições contidas no Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública declarada pelo Decreto Municipal nº 027, de 23 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.766 de 25 de março de 2020 e; CONSIDERANDO que, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia decorrente da COVID-19, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município. DECRETA: Art. 1º Nomear o Comitê de Crise no Município de Sena Madureira, para atuar na situação de emergência do COVID 19 Art. 2º O Comitê de Crise será composto pelos seguintes servidores: - OSMAR SERAFIM DE ANDRADE – Prefeito Municipal; - GILBERTO LIRA DE ALMEIDA – Vice Prefeito e Secretário Municipal de Saúde ; - GETULIÃO FRANCISCO SARAIVA – Secretário Municipal de Administração e Finanças; - ALTEMIR LIRA DE ALMEIDA – Secretário Municipal de Educação; - ADRIANA MARTHA BEZERRA VERÇOSA – Chefe de Gabinete; - SINTIA SOUZA D’ OLIVEIRA – Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Vigilância em Saúde; - RODRGIO FELICI BORTOLAN – Coordenador de Vigilância Sanitária, Vigilância ambiental e Serviços de Inspeção Municipal ; - ABIAS DIAS DE ARAÚJO – Coordenador do CRAS Art. 3º - Este Grupo de Trabalho terá a coordenação do Secretário Municipal de Administração e Finanças; Art. 4º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 03 de abril de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12775 7 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N° 009/2021 - Implantação do aterro sanitário | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 009/2021 - Implantação do aterro sanitário Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 3° TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA POR MAIS 05 (CINCO) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 17/03/ 2023 ATÉ 16/08/2023 2° TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA POR MAIS 05 (CINCO) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 16/10/2022 ATÉ 16/03/ 2023 1° TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 05 (CINCO) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 15/05/2022 ATÉ 15/10/2022 CONTRATO N°002/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°002/2022 CONTRATO: SOLU´S ENGENHARIA EIRELI CNPJ: 05.495.255/0001-96 VALOR: R$ 2.418.785,79 VIGÊNCIA: 24/04/2022 **************************************************** AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO ( PDF ) TOMADA DE PREÇO N° 009/2021 ************************************************** AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 009/2021 ************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( RTF ) TOMADA DE PREÇOS N° 9/2021 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, retifica e torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço por empreitada global. OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços de implantação do aterro sanitário no Município de Sena Madureira/AC, conforme termo de convenio nº 895108/2019. Retirada do Edital: do dia 25/10 à 11/11/2021, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 13h ou através do e-mail: licitacaosena@gmail.com , bem como nos endereços eletrônicos: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC - LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 12/11/2021 ás 9h (horário Acre). LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 22 de outubro de 2021. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS Presidente da Comissão de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13153 63 25 de outubro de 2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N° /2021 - FORNECIMENTO DE MÓVEIS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° /2021 - FORNECIMENTO DE MÓVEIS Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº160/2021 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2021 (CARONA) CONTRATADO: DREAM LTDA CNPJ N ° 23.799.842/0002-31 VALOR GLOBAL : 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2021 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2021 (CARONA) CONTRATADO: DREAM LTDA CNPJ N ° 23.799.842/0002-31 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MÓVEIS DADOS DO OBJETO: FORNECIMENTO DE MÓVEIS VALOR GLOBAL : 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 SENA MADUREIRA – AC, 23 DE DEZEMBRO DE 2021 OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13194 448 30 de dezembro de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº062/2024 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº062/2024 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº062 2024 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14042 121 12 de junho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade Nº001/2023 Locação de imóvel, para instalação da Garagem | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº001/2023 Locação de imóvel, para instalação da Garagem Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 1° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 12 meses, ATÉ 31/12/2024 CONTRATO N°002/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°002/2023 CONTRATADO: FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES DE FREITAS CPF 181.407.342-68 Valor Global: R$ 96.000,00 Vigência: 31/12/2023 Data da Assinatura: 31/01/2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº001/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dos serviços nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Serviço: Locação de imóvel, para instalação da garagem de guarda de veículos, maquinários, equipamentos e materiais da Secretaria de Obras e Urbanismo. Favorecido: FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES DE FREITAS. Valor Total: R$96.000,00 (noventa e seis mil reais) Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso X, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 001/2023. ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATIVIDADE: 2.023 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 501 CÓDIGO REDUZIDO: 352/353 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira, 30 de janeiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13482 193 28 de fevereiro de 2023 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº002/2026 - Nomeação de Membros do Fórum Municipal Permanente de Educação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº002/2026 - Nomeação de Membros do Fórum Municipal Permanente de Educação Dispõe sobre a nomeação dos membros da coordenação do Fórum Municipal Permanente de Educação de Sena Madureira. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 02/2026, DE 24 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COORDENAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DE SENA MADUREIRA E Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14255 204 28 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resultado Preliminar da Análise Documental das inscrições - PSS N° 002/2026 - PNAB | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Preliminar da Análise Documental das inscrições - PSS N° 002/2026 - PNAB Concursos Resultado Preliminar Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar da Análise Documental das Inscrições, contendo a relação das inscrições deferidas e indeferidas, referente aos Editais de Chamamento Público n° 001/2026, n° 002/2026 e n° 003/2026, da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, observados os cronogramas retificados, assegurando-se aos interessados o direito à interposição de recurso administrativo, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos nos respectivos editais e suas retificações. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 4 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Sena Madureira - Decreto Nº 61/2026 - Nomeação de Sandra Maria Morais da Silva | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Sena Madureira - Decreto Nº 61/2026 - Nomeação de Sandra Maria Morais da Silva Nomear Sandra Maria Morais da Silva para o cargo de Direção, Assessoramento e Coordenação – DAC 2. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 61, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora Sandra Maria Morais da Silva, para o cargo de Direção, Assessoramento e Coordenação – DAC 2. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 205 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade Nº011/2025 - Licença de Uso de Software - Sec. de Obras | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº011/2025 - Licença de Uso de Software - Sec. de Obras Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº085/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº085/2025 PROCESSO ADM. N°3799/2025 CONTRATADO: 3F LTDA (OrçaFascio) CNPJ 23.484.444/0001-45 VALOR R$ 3.297,00 VIGÊNCIA : 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 20/08/2025 ************************************************************ EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 11/2025 PROCESSO ADM No 3799/2025 O Prefeito Municipal de Sena Madureira uso de suas atribuições, em conformidade com inciso VIII. Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo no 3799/2025, Inexigibilidade de Licitação no 11/2025, que tem como objeto a contratação da empresa 3F LTDA (OrçaFascio), visando a aquisição de licenças de uso dos módulos Orçamento, Bases Adicionais e Medição de Obra do Software OrçaFascio, destinados a atender as necessidades da gestão orçamentária e de obras da Administração Pública Municipal. VENCEDOR: 3F LTDA CNPJ: 23.484.444/0001-45 VALOR: R$ 3.297,00 (três mil e duzentos e noventa e sete reais). Data da Assinatura: 14 de agosto de 2025. Assina: Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14089 124 20 de agosto de 2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço N°013/2025 -Manutenção técnica em equipamentos odontológicos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço N°013/2025 -Manutenção técnica em equipamentos odontológicos Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO Nº 13/2025/SELIC CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, inscrita no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 0772, Bairro Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69.940-000, em observância aos princípios basilares, consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, os da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, e os demais preceitos estabelecidos na Lei Federal 14.133/2021, bem como com fundamento no art. 268 do Decreto Estadual nº 11.363/2023. RESOLVE: Art. 1° - Tornar pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal n 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de uma empresa especializada em serviços de manutenção técnica em equipamentos odontológicos, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, em especial, à Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos. Art. 2º - Os interessados em participar do processo deverão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cpl.prefeiturasm@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS - MANUTENÇÃO TÉCNICA ODONTOLÓGICA, com prazo de, no máximo, 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços. Sena Madureira – Acre, 05 de fevereiro de 2024. Atenciosamente, Ana Catherine da Silva Morais Secretária de Licitações e Contratos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13958 6 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Casa de Carne Sena | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Casa de Carne Sena Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Casa de Carne Sena, de propriedade do Senhor Lazaro Prado dos Santos, estabelecido na Avenida Brasil - Centro, no Município de Sena Madureira- -AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 04/2022, datado de 22.03.2022, lhe foram impostas as penalidades Apreensão com inutilização do produto e Advertência dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 47 e 48, parágrafo único, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 20 de Julho de 2022. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Ilmo. Senhor Lazaro Prado dos Santos Proprietário da Casa de Carne Sena Avenida Brasil – Centro – Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13343 5 de agosto de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 132/2020 - Exonerar os Senhores | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 132/2020 - Exonerar os Senhores Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 132/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar os Senhores JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS e JOÃO PAULO CAVALCANTE DAVILA NETO, do Cargo de Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12967 26 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 711/2022 - Alteração da nomeclatura do cargo de Agente de Fiscalização | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 711/2022 - Alteração da nomeclatura do cargo de Agente de Fiscalização Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 711/2022 DE 19 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre a alteração da nomeclatura do cargo de Agente de Fiscalização, previsto na Lei nº 144 de 06 de setembro de 2005, para AuditorFiscal de Tributos Municipal, e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13292 232 25 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 119/2025 - Nomear Manoel Geronimo Filho - Secretário de Planejamento | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 119/2025 - Nomear Manoel Geronimo Filho - Secretário de Planejamento Nomear Manoel Geronimo Filho - Secretário de Planejamento Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14026 154 21 de maio de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°005/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°008/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°005/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°008/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF.No 05/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO N. o 008/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, e a empresa I9 SOLUÇÕES DO BRASIL LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de locação de equipamentos de informática , com o intuito de atender as demandas da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Sociais de Sena Madureira. O prazo de vigência do Quarto Termo Aditivo ao Contrato contará a partir da data de sua assinatura, 20/01/2025. Gestor Titular: Abias Dias de Araújo Gestor Suplente: Hellyude de Souza Lopes Fiscal Titular: Patrícia Macedo de Amorim Fiscal Suplente: Rizemilia Chagas de Lima Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira /Acre, 17 de janeiro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14041 236 11 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº025/2021 - Reforma em cadeiras (tapeçaria) de ônibus escolar | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº025/2021 - Reforma em cadeiras (tapeçaria) de ônibus escolar Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°060/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°060/2021 CONTRATADO: JOSÉ MARIA SALES FERNANDES CPF 216.670.982-68 Valor Global: R$ 16.121,00 Data da Assinatura : 12 de julho de 2021 Vigência: 03 meses TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 025/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dos serviços nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto a ser contratado: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para serviços de reforma em cadeiras (tapeçaria) de ônibus escolar, pertencente à Secretaria Municipal de Educação de Sena Madureira/AC. Favorecido: JOSÉ MARIA SALES FERNANDES Valor Total: R$ 16.121,00 (dezesseis mil cento e vinte e um reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº Nº025/2021. Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 02. Projeto Atividade: 2018. Elemento de despesa: 33.90.36.00 – Serviços de Pessoa física Código reduzido: 052. Fonte: 016 – Manutenção do transporte escolar (PNATE) Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 06 de julho de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13095 178 29 de julho de 2021 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PPA 2014 a 2017 - Lei N° 436/2013 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PPA 2014 a 2017 - Lei N° 436/2013 Contas Públicas PPA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Planejamento Lei nº 436/2017 (PPA 2014-2017) "Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Sena Madureira para o período de 2014 a 2017 e dá outras providências" Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de novembro de 2013 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°091/2025 - Nomear Maria das Dores da Silva | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°091/2025 - Nomear Maria das Dores da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 91 DE 31 DE MARÇO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora Maria das Dores da Silva, para o Cargo em Comis são de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 6. Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, a contar de 01 de abril de 2025. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 31 de março de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13993 197 1 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Agroacre Sena de propriedade da empresa Agroacre Sena LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Agroacre Sena de propriedade da empresa Agroacre Sena LTDA Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Agroacre Sena de propriedade da empresa Agroacre Sena LTDA, estabelecido na Rua Maranhão, s/n°, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 09/2019, datado de 25.05.2019, lhe foram impostas as penalidades de APREENSÃO com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e artigo 156, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 17 de Dezembro de 2019. _____________________________________________ Daniel Herculano da Silva Filho SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12708 26 de dezembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº021/2023 - LOCAÇÃO DE PALCO E SONORIZAÇÃO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº021/2023 - LOCAÇÃO DE PALCO E SONORIZAÇÃO Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°064/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°064/2023 PROCESSO ADM. N°6160/2023 CONTRATADO: T ARAUJO DA MOTA LTDA CNPJ: 30.937.430/0001-03 VALOR R$ 55.000,00 VIGÊNCIA: 90 DIAS DATA DA ASSINATURA: 19/06/2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº 021/2023 AVISO DE DISPENSA Nº 021/2023 COM BASE NO ART. 75, INCISO II, § 3° DA LEI 14.133/2021 O Município de Sena Madureira, Estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados, que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SONORIZAÇÃO, pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 02 de junho de 2023. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

