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  • Sena Madureira - Decreto Nº 23/2026 - Nomeação de Alexandre Nogueira de Souza | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Sena Madureira - Decreto Nº 23/2026 - Nomeação de Alexandre Nogueira de Souza Nomear Alexandre Nogueira de Souza para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 1. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 23, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Alexandre Nogueira de Souza, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 199 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº070/2026 - EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI - PE SRP Nº007/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº070/2026 - EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI - PE SRP Nº007/2025 Contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos para a Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 070/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 030/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2025 PROCESSO Nº 7164/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.439.366/0001-39, estabelecida na Rua Jerônimo Teixeira, nº 629, Bairro Centro, CEP: 99.700-000, na cidade de Erechim/RS, neste ato representada pela Sr.ª CAMILE RÖRIG FOLLADOR, brasileira, farmacêutica, casado sob o regime de separação de bens, portadora do CPF sob o n.º 002.***.***-60, e portadora da carteira de identidade n.º 6081****07 SJS/RS, residente e domiciliado município Erechim/RS, denominada simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos, tais como antibióticos, anti-inflamatórios, medicamentos de uso geral e psicotrópicos, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ITEM DESCRIÇÃO UNID. MARCA QUANT VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL CONTRATO R$ 19 Norfloxacino 400 mg, comprimido Comp. GLOBO 9.800 0,80 7.840,00 27 Dexametasona 1 mg/ml, colírio, frasco 5 ml Frasco NOVARTIS 980 10,99 10.770,20 39 Otosporin 10 mg/ml, solução otológica, frasco 10 ml Frasco DIVCOM 980 18,43 18.061,40 62 Brometo de Ipratrópio 0,25 mg/ml, solução inalante, frasco 20 ml Frasco TEUTO 980 4,09 4.008,20 90 Etinilestradiol + Levonorgestrel 0,03 mg + 0,15 mg Comp BIOLAB 2.940 0,19 558,60 99 Isossorbida Mononitrato 20 mg Comp BIOLAB 2.940 0,30 882,00 112 Metoclopramida Cloridrato 10 mg, comprimido Comp BELFAR/ALTEFAR 4.900 0,21 1.029,00 115 Miconazol Nitrato 2%, loção, frasco 30 ml Frasco NATIVITA 980 9,47 9.280,60 119 Noretisterona 0,35 mg Comp BIOLAB 2.450 0,31 759,50 128 Pasta D'água, frasco 120 g Frasco FARMAX 1.470 9,27 13.626,90 138 Simeticona 40 mg Comp GLOBO 2.940 0,20 588,00 147 Tiabendazol 50 mg/g, pomada dermatológica, bisnaga 20 g Bisnaga DELTA/CELLERA 490 17,42 8.535,80 180 Cloridrato de Tiamina 300 mg, comprimido Comp TEUTO 1.820 0,62 1.128,40 188 Fenitoína 100 mg Comp TEUTO 7.280 0,41 2.984,80 195 Levopromazina 100 mg comp NEURAXPHARM/BLANVER 14.700 1,81 26.607,00 196 Levopromazina 25 mg comp NEURAXPHARM/BLANVER 6.860 0,98 6.722,80 VALOR TOTAL R$ 113.383,20 DA DOCUMENTAÇÃO São partes integrantes deste CONTRATO e vinculam a contratação, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025, PROCESSO Nº 7164/2025 e todos os seus anexos. DA VIGÊNCIA O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração ao término do exercício financeiro de 2026. DO VALOR O valor total da aquisição é de R$ 113.383,20 (cento e treze mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte centavos), conforme detalhamento especificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento do Estado do Acre para o presente exercício de 2026, na classificação abaixo: Unidade Gestora: 09.020 Fonte de Recurso: 600 Programa de Trabalho: 10.301.0005.2.041 Elemento de Despesa: 3.3.90.32.99.00 DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Sena Madureira para dirimir os litígios decorrentes deste CONTRATO que não puderem ser compostos pela conciliação, obedecidos os termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133, de 2021. E, para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes. Sena Madureira/Acre, 10 de agosto de 2026. ASSINAM: Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira – Contratante e Camile Rörig Follador, EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI - Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 301 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 052/2019 (FABRÍCIO QUEIROZ DE OLIVEIRA) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 052/2019 (FABRÍCIO QUEIROZ DE OLIVEIRA) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 052/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, Art. 1º - Nomear o Senhor FABRICIO QUEIROZ DE OLIVEIRA, CPF: 519.473.582-00,aoCargo de Coordenador da Rede SIM, no Setor de Tributos, Letra: “A”,vinculado a Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de Maio de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12559 27 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TERMO DE ADESÃO - ATA N°033/2025 - PP SRP N°010/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE ADESÃO - ATA N°033/2025 - PP SRP N°010/2025 Fornecimento de Colchões Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Processo Administrativo n.º7830/2025 ATA N°033/2025 - PP SRP N°010/2025 - Prefeitura de Acrelândia CONTRATADO: D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, CNPJ n.º 20.447.230/0001-00 VALOR R$ 85.000,00 ****************************************************************************************** TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 7830/2025 da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita a adesão as Atas de Registro de Preço n.º 033/2025, oriunda do Pregão Presencial – SRP n.º 010/2025, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 005/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO a Certidão de Análise n.º 008/2026 da Controladoria Geral do Município, que assegura a transparência e a legalidade dos atos administrativos envolvidos. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos da atenção básica, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR as Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, CNPJ n.º 20.447.230/0001-00, detentora da Ata de Registro de Preço nº 033/2025, cujo valor corresponde a importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), o prazo de vigência do presente contrato, terá validade até o dia 31 de dezembro de 2026, a contar da data de sua assinatura. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Cód. Órgão / Unidade Executora 09.010 Programa de Trabalho Elemento de Despesa 10.122.0005.2.035 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Sena Madureira/AC, 21 de janeiro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 174 28 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS N°007/2023 - APROVAR a Inscrição da APAE - CMAS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°007/2023 - APROVAR a Inscrição da APAE - CMAS Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO N0 07, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social – (CMAS), de Sena Madureira– Acre, em Reunião Ordinária realizada dia 29 de outubro de 2023, órgão de controle social da Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 746 de 29 de março 2023; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social; CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.308/2007 que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2011 que define a Promoção e a Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 34/2011 que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros, diretrizes, critérios, organização, para fins de inscrição nos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 10/2022 que estabelece os parâmetros para inscrição das Entidades e Organização de Assistência Social, bem como nos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º – APROVAR a Inscrição da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – (APAE) com o CNPJ nº: 13.152.044/0001-89, situada a Avenida Avelino Chaves nº 1462, bairro centro, a mesma está inscrita neste conselho a partir de 29 de agosto de 2023 Como Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira Acre, 29 de agosto de 2023. Karolaynne Brito Gomes Presidente do CMAS Res.Nº 006 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13607 31 de agosto de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença Prévia para Postos de Combustíveis | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Prévia para Postos de Combustíveis Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Esta licença atesta a viabilidade ambiental de empreendimentos, aprovando sua localização e concepção, estabelecendo condições a serem atendidas para a próxima fase. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Somente Proprietário OU Sócio OU Procurador; Imóvel não pode ter débitos no município; A capacidade de armazenamento do tanque de combustível deve ser superior a 15m³. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade; 01 via da Planta baixa de localização e de locação das instalações com layout, que ficará retida; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria do projeto; Certidão Negativa de Débito municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Locação do Imóvel, que ficará retida. 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: até 90 dias corridos, se todos os requisitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ TAXA AMBIENTAL: Licença Prévia (classe I) R$ Licença Prévia (classe II) R$ Licença Prévia (classe III) R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de atendimento ao cidadão, (CAC´S) com toda documentação básica necessária. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a avaliação da viabilidade ambiental do empreendimento. Se houver viabilidade é emitido a taxa ambiental de acordo com a classificação do empreendimento, na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Licença Prévia (LP). Se caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para que se prossiga com o Processo de Licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Municipal 917/2025 - Alteração da Lei N°641 2018 - Tabela de Vencimento das Funções Gratificadas para diretor e Coodernadores de Ensino | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Municipal 917/2025 - Alteração da Lei N°641 2018 - Tabela de Vencimento das Funções Gratificadas para diretor e Coodernadores de Ensino Alteração da Lei N°641 2018 - Tabela de Vencimento das Funções Gratificadas para diretor e Coodernadores de Ensino Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14091 113 22 de agosto de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº035/2020 - Material de consumo odontológico e de enfermagem | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº035/2020 - Material de consumo odontológico e de enfermagem Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°073/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°073/2020 PROCESSO ADM. N°3581/2020 CONTRATADO: C. M. DA SILVA – EPP - DENTAL ACRE CNPJ Nº . 22.074.643/0001-12 Valor Global: R$ 17.114,00 Data da Assinatura: 14 de julho de 2020 Vigência: 03 meses EXTRATO DO CONTRATO N°073/2020 DISPENSA Nº 035/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: C. M. DA SILVA – EPP - DENTAL ACRE CNPJ Nº . 22.074.643/0001-12 Objeto: Constitui objeto da presente dispensa de licitação a aquisição de material de consumo odontológico e de enfermagem, destinados a atender as demandas das UBS’s que atendem a rede de Atenção Básica, em Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme MEMO/PMSM/SEMSA/ Nº570/2020. Órgão – 15 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Unidade Orçamentária: 01-10; Projeto/Atividade: 2040 -1003- 1014-1097-2080 Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo Fonte de Recursos: 001-014; Valor Global: R$ 17.114,00 (dezessete mil cento e quatorze reais). Data da Assinatura: 14 de julho de 2020. Vigência: 03 meses Osmar Serafim De Andrade Prefeito de Sena Madureira CONTRATANTE C. M. da Silva EPP- DENTAL ACRE CNPJ Nº 22.074.643/0001-12 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12842 31 20 de julho de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 011/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Conceder Função Gratificada - Fidelles da Silva Amorim | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 011/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Conceder Função Gratificada - Fidelles da Silva Amorim REP. POR INCORREÇÃO - Conceder Função Gratificada - Fidelles da Silva Amorim Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 313 22 de janeiro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°078/2022 - Núcleos dos Serviços de Convivência | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°078/2022 - Núcleos dos Serviços de Convivência Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 078/2022 Institui os Núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica Municipal de Sena Madureira – Acre; RESOLVE: Art. 1º - Institui os Núcleos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 0 a 06 anos; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 07 a 14 anos; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 18 a 29 anos; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 30 a 59 anos e acima de 60 anos. Art. 2º - Serão utilizados os prédios dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 07 a 14 anos e de 15 a 17 para realização de atividades, em horários diferentes, conforme faixa etária. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 29 de setembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13381 143 30 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CHP N°001/2016 Gêneros alimentícios | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2016 Gêneros alimentícios Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA EDITAL E ANEXOS ESTIMATIVA AVISO DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2016 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11769 2016-28-69T00:00:00-05:00 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2024 - 2º Bimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2024 - 2º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Ssena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13788 4 de junho de 2024 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Plano de Contingência - Coronavírus (COVID-19) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano de Contingência - Coronavírus (COVID-19) Legislação Plano de Contingência Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PLANO DE CONTIGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°141/2024 - Exonerar FABRICIO MOREIRA DO NASCIMENTO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°141/2024 - Exonerar FABRICIO MOREIRA DO NASCIMENTO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 141/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor FABRICIO MOREIRA DO NASCIMENTO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13918 5 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº955/2026 - Concede Título de Cidadão Senamadureirense - Mauricio de Figueiredo Coelho | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº955/2026 - Concede Título de Cidadão Senamadureirense - Mauricio de Figueiredo Coelho Concede o Título de Cidadã Senamadureirense ao Senhor Mauricio de Figueiredo Coelho. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 955 DE 25 DE JUNHO 2026 “Concede o Título de Cidadã Senamadureirense ao Senhor Mauricio de Figueiredo Coelho” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1°. Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Mauricio de Figueiredo Coelho. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sena Madureira, em 29 de junho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 424 1 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2022 - 1º Bimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2022 - 1º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Ssena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre 2022 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de março de 2022 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução n° 003/2022 - Aprova Ad referendum a Programação Anual de Saúde | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n° 003/2022 - Aprova Ad referendum a Programação Anual de Saúde Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 003 de 15 de fevereiro de 2022 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Primeira Reunião Extraordinária realizada dia 15 de fevereiro de 2022, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Portaria nº 2.135 de 25 de setembro de 2013, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Art. 2º. Os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão; Art. 4º. A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano Municipal de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. Considerando que muitos dos trabalhos a serem desenvolvidos, deliberados e aprovados por este Conselho Municipal de Saúde, foram suspensos por causa da COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - Aprova Ad referendum a Programação Anual de Saúde do Município de Sena Madureira de 2020 e 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. José Maclean Cavalcante de Sá Vice Presidente do CMS Dec. Nº 064/2021 Sena Madureira - Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 003 de 15 de fevereiro de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13244 16 de março de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 732/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Eneide Brandão Estevam | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 732/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Eneide Brandão Estevam Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 732/2022 DE 24 DE JUNHO DE 2022 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Eneide Brandão Estevam”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a senhora Eneide Brandão Estevam. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 24 de junho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13319 238 5 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°883/2025 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 869/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°883/2025 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 869/2025 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº883/2025 DE 24 DE MARÇO DE 2025 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 869/2025 , CRIA A SECRETARIA MU NICIPAL DA FAZENDA E A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ENTRE OU TRAS PROVIDÊNCIAS” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13989 251 26 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta Médica Ginecológica | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta Médica Ginecológica Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? As Unidades de Referência da Atenção Primária (URAP’s) e Policlínica dispõem de médicos ginecologistas que dão apoio ao atendimento feito pelas equipes de saúde. Tem a função de ajudar as equipes nas ações de prevenção, promoção da saúde e na assistência à saúde dos usuários. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ter sido atendido pelo médico clínico e/ou enfermeiro da Unidade Básica de Saúde. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de Encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica ou Consulta de Enfermagem; Regulação (Médico Regulador); Consulta Médica Ginecologista. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA​

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CNPJ 04.513.362/0001-37

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