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- PP N° 009/2019 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – Mini Carregadeira e implemento) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP N° 009/2019 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – Mini Carregadeira e implemento) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N° 68/2019 Contratada : D.L. RAMOS - ME CNPJ n° 19.225.362/0001-09 CONTRATO N°67/2019 Contratada: VCA Produtos & Serviços Importação EIRELI CNPJ no 05.146.814/0001-52 EDITAL E ANEXOS RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2019 Onde lê-se: Retirada do Edital: do dia 16 à 26/03/2019 Leia-se: Retirada do Edital: do dia 16 à 26/04/2019 Sena Madureira-AC, 15 de abril de 2019. José Douglas Araújo de Farias Pregoeiro do Município *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2019 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço por item, cujo OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – mini carregadeira e implemento, conforme Convênio nº 865103/2018 - Calha Norte. Retirada do Edital: do dia 16 à 26/03/2019 ABERTURA: 29/04/2019 ás HORA: 08h(horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC Sena Madureira-AC, 12 de abril de 2019. José Douglas Araújo de Farias Pregoeiro do Município Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12533 208 16 de abril de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°011/2025-Nomear Iizanete Dantas da Rocha | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°011/2025-Nomear Iizanete Dantas da Rocha Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 11 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, para o cargo de Secretária Municipal Adjunta da Mulher, a senhora Ilzanete Dantas da Rocha. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 8 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°027/2022 - Nomear a Senhora ADRINA MAURHA DA SILVA BEZERRA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°027/2022 - Nomear a Senhora ADRINA MAURHA DA SILVA BEZERRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 027/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora ADRINA MAURHA DA SILVA BEZERRA VERÇOSA, CPF: 018.595.482-66, ao Cargo de Fiscal Sanitário, sem proventos da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 19 de abril de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13273 28 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Designar a Comissão de PAD - Processo N°001/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Designar a Comissão de PAD - Processo N°001/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14184 514 12 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°012/2023 - EMENDA PARLAMENTAR PROGRAMA Nº120050020230001 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°012/2023 - EMENDA PARLAMENTAR PROGRAMA Nº120050020230001 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA RESOLUÇÃO Nº 12 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 746 de 29 de março 2023, e conforme reunião Ordinária online realizada em 24 de outubro de 2023, considerando: I . A resolução nº 109 de 2009 que trata da tipificação dos serviços Socioassistenciais, neste caso os serviços sociais básicos. II . Considerando a portaria nº 580 de 01 de dezembro de 2020 que dispõe sobre a utilização dos recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR PROGRAMA Nº 120050020230001, FUNCIONAL PROGRAMÁTICO Nº 08.244.5031.219G.0001 NO VALOR TOTAL DE R$ 990.000.00 DE INVESTIMENTO COM DESMEMBRAMENTO, CRAS 350.000,00 CREAS 400.000,00 E UNIDADE DE ACOLHIMENTO 240.000,00 Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira - Acre, 25 de outubro de 2023. Karolaynne Brito Gomes Presidente do CMAS Res.Nº 006 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13643 26 de outubro de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº038/2023 - Aquisição de telefones celulares como forma de premiação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº038/2023 - Aquisição de telefones celulares como forma de premiação Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°102/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°102/2023 PROCESSO ADM. N°9094/2023 CONTRATADO: WP SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ 48.258.280/0001-69 VALOR R$ 48.500,00 Vigência: 30 (trinta) dias. Data da Assinatura: 12 de setembro de 2023. EDITAL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 038/2023 Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de telefones celulares como forma de premiação para os eventos do mês de aniversário do município de Sena Madureira, pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, para atender as necessidades desta municipalidade. Favorecido: WP SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 48.258.280/0001-69 Valor Total: R$ 48.500,00 (quarenta oito mil e quinhentos reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 038/2023. ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 PROJETO/ATIVIDADE: 1.016 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 FONTE DE RECURSO: 501 Sena Madureira – Acre, 11 de setembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13620 21 de setembro de 2023 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 061/2020 - Prorroga o Decreto nº041/2020 e as alterações nos Decretos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 061/2020 - Prorroga o Decreto nº041/2020 e as alterações nos Decretos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 061/2020, DE 18 DE JUNHO DE 2020. Prorroga o Decreto nº 041/2020 e as alterações nos Decretos nº 043/202 0 e 044/2020 , no âmbito do município de Sena Madureira. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o avanço do Covid 19 no Estado do Acre e em Sena Madureira; CONSIDERANDO a necessidade de manter em vigência os atos municipais já editados e publicados; CONSIDERANDO as novas Recomendações do MPAC, no auxílio ao enfrentamento ao Covid 19; CONSIDERANDO a parceria entre Estado e Município junto as Secretarias de Saúde; DECRETA: Art. 1º. – Fica prorrogado por 15 (quinze) dias a vigência e o inteiro teor do Decreto nº 041/2020 e as alterações trazidas pelos Decretos nº 043/2020 e 044/2020. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-AC, 18 de Junho de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12821 19 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°054/2024 Revoga do Decreto Nº024/2024 e Convoca 1ª Conferência CMGTES | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°054/2024 Revoga do Decreto Nº024/2024 e Convoca 1ª Conferência CMGTES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 054/2024 “Revoga do Decreto Municipal Nº 024/2024 e convoca a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Município de Sena Madureira – Acre”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES. CONSIDERANDO a Resolução CES Nº 07, de 21 de fevereiro de 2024 do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o Regimento estabelecendo regras relativas à realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES). CONSIDERANDO a Resolução do CMS Nº 08 de 23 de abril de 2024, que aprovou a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 1ª CMGTES. DECRETA: Art. 1º - Fica Convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 1ª CMGTES, a realizar-se no dia 24 de maio de 2024, em Sena Madureira - Acre, com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”. Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde. Art. 3º - A Secretaria de Municipal de Saúde editará Portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 1ª CMGTES. Art. 4º - O Regimento Interno e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, se dará por recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 24 de abril de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13761 130 25 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº22/2026 - Nomeação de Jarlysson Castro da Silva | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº22/2026 - Nomeação de Jarlysson Castro da Silva Nomear Jarlysson Castro da Silva para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 1. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 22, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor, o senhor Jarlysson Castro da Silva, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 199 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°879/2025 - Proteção dos Direitos da Pessoa com TDHA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°879/2025 - Proteção dos Direitos da Pessoa com TDHA Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 879/2025 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDHA) NO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA-AC” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13975 107 6 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 066/2021 - Nomear o Senhor RAIMUNDO LEANDRO PEREIRA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 066/2021 - Nomear o Senhor RAIMUNDO LEANDRO PEREIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 066/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor RAIMUNDO LEANDRO PEREIRA, CPF: 411.802.592-20, ao Cargo em Comissão G1, de Assistente Operacional, vinculado ao Gabinete do Vice Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Fevereiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12978 99 10 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Comercial Costa | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Comercial Costa Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Comercial Costa, de propriedade da empresa Moises Costa - ME, estabelecido na Estrada Xiburema, n° 811, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 16/2020, datado de 20.05.2020, lhe foram impostas as penalidades ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido às orientações terem sido cumpridas nas de 24 horas após o auto de infração, já se julga penalidade suficiente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I, o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156, Incisos XI, Decreto Municipal 041/2020 e suas alterações, artigo 6 inc. I, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA À Empresa Moises da Costa - ME Proprietário do Comercial Costa Estrada Xiburema, n° 811 – Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12952 4 de janeiro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 098/2020 - Exonerar EDSON RIBEIRO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 098/2020 - Exonerar EDSON RIBEIRO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 098/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor EDSON RIBEIRO , CPF: 403.400.826-15, da Função Gratificada, de Assistente de Administrativo, Letra: “A”, vinculado a Secretaria Municipal de Administração no Setor da Junta Militar, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°08/2021 - Aprovar o Plano de Ação da Rede Cegonha 2022/2023 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°08/2021 - Aprovar o Plano de Ação da Rede Cegonha 2022/2023 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 008 de 20 de dezembro de 2021 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Sexta Reunião Ordinária realizada dia 20 de dezembro de 2021, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Portaria Nº 1.459 de 24 de junho de 2011 que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – A Rede Cegonha; Considerando a Portaria SAS/MS/Nº 650 de 05 de outubro de 2011 que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha. Considerando as prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria n° 2.669/GM/MS de 03 de novembro de 2009, entre os quais está a redução da mortalidade materna e infantil; Considerando o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 08 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher; A Rede Cegonha, instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde, consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis, denominada Rede Cegonha. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação da Rede Cegonha 2022/2023 do Município de Sena Madureira. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. José Maclean Cavalcante de Sá Vice Presidente Conselheiro Titular (Trabalhador em Saúde) Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 008, de 20 de dezembro de 2021, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Gilberto Lira da Almeida Sec. Municipal de Saúde Dec. 097/2021 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13195 3 de janeiro de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº 031/2021 - Material de Construção | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 031/2021 - Material de Construção Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°071/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°071/2021 CONTRATADO: COMERCIAL E INDUSTRIAL RONSY (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ N°: 02.400.983/0001-40 Valor Global: 216.000,00 Data da Assinatura: 03 de agosto de 2021 Vigência: 31 de dezembro de 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº031/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dos serviços nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de construção para atender as demandas operacionais da secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Sena Madureira - Acre. Favorecido : Comercial e Industrial Ronsy Ltda (matriz e filiais). Valor Total: 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) Fundamento Legal: Artigo 24 Inciso IV da Lei nº 8.666/93. Órgão – 07– Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Unidade Orçamentária: 01- Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Projeto/Atividade: 2023- Manutenção das atividades Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Elemento de Despesa: 33.90.30– Material de consumo; Fonte: 001; Código reduzido: 357. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre 26 de julho de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13109 88 18 de agosto de 2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº201/2026 - Nomeação - Noely Maria da Costa dos Santos de Freitas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº201/2026 - Nomeação - Noely Maria da Costa dos Santos de Freitas Nomear, a senhora Noely Maria da Costa dos Santos de Freitas, para o Cargo de Controladora Geral do Município. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 201/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora Noely Maria da Costa dos Santos de Freitas, para o Cargo de Controladora Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 03 de agosto de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira/Ac – 10 de agosto de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14326 244 11 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 038/2018 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 038/2018 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Licitações Pregão Presencial Data de Abertura 20/06/2018 Hora de Abertura 07:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREGÃO PRESENCIAL 038/2018 > AVISO DE LICITAÇÃO > EDITAL E ANEXOS > PROPOSTA RECOL > PROPOSTA TORK > PROPOSTA MOTORAUTO > TERMO DE HOMOLOGAÇÃO > ATA DA SESSÃO DATA DE ABERTURA: 20/06/2018 HORÁRIO: 07:00h OBJETO: AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS CONTRATO N° 120/2018 CONTRATADO(A): RECOL VEICULOS LTDA CNPJ N°: 05.496.742/0001-09 CONTRATO N° 121/2018 CONTRATADO(A): MOTORAUTO VEICULOS E MAQUINAS LTDA CNPJ N°: 04.043.451/0001-67 CONTRATO N° 122/2018 CONTRATADO(A): TORK SUL COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA CPF N°: 911.715.202-04 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2018 189 8 de junho de 2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licença Ambiental 2018 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Ambiental 2018 Legislação Licença Ambiental Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC a Licença Ambiental Única - LAU , para a atividade de Urbanização e Contenção da Margem do Rio Iaco, localizado na Rua Padre Egídio no Município De Sena Madureira-Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12386 13 de setembro de 2018 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ato Declaratório de Inexigibilidade - Guilherme & Benuto - ExpoSena Rural Show 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ato Declaratório de Inexigibilidade - Guilherme & Benuto - ExpoSena Rural Show 2026 Declara inexigível a licitação para contratação da dupla Guilherme & Benuto para apresentação na ExpoSena Rural Show 2026, valor R$ 400.000,00. Licitações Ato Declaratório Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declara dispensável a Realização de Procedimento Licitatório para contratação da dupla Guilherme & Benuto, atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2026, no Município de Sena Madureira/AC, tudo em conformidade com o Termo de Referência. O Prefeito do Município de Sena Madureira - Acre, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, aduz: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. CONSIDERANDO que a origem da demanda especializada se justificou pela necessidade de Contratação do profissional do setor artístico. CONSIDERANDO a previsão legal do Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para dispensar a licitação conforme justificativas nos autos. CONSIDERANDO que o artista contratado se mostrou altamente capacitado para a realização do serviço, sendo inviável a competição neste caso. CONSIDERANDO que o valor contratado se mostra dentro dos valores praticados na região, conforme consta na pesquisa anexa aos autos. CONSIDERANDO por fim, que existe dotação orçamentária disponível para a contratação pleiteada. DECLARA: Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de licitação contratação da apresentação artística da dupla Guilherme & Benuto, atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2026, no dia 23 de setembro de 2026 no Município de Sena Madureira/AC, tudo em conformidade com o Termo de Referência. Art. 2º - Em vista das razões alinhadas durante todo o processo, ainda, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos deste procedimento, fica autorizada a Contratação da empresa VIENA PRODUCOES MUSICAIS LTDA inscrita no CNPJ nº 34.457.782/0001-04, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Sena Madureira – Acre, 29 de maio de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 262 3 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 166/2021 - COLOCAR, à disposiçãoo Servidor MAURO PINTO DE SOUZA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 166/2021 - COLOCAR, à disposiçãoo Servidor MAURO PINTO DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 166/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - COLOCAR, à disposição da Vara do Trabalho deste Município, o Servidor MAURO PINTO DE SOUZA, auxiliar de Serviços Gerais, pelo período 01 (Um) ano, sem ônus de origem, a partir de 14 de dezembro de 2021, até ulterior deliberação. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 14 de dezembro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13189 21 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

