Ato Declaratório de Inexigibilidade - Guilherme & Benuto - ExpoSena Rural Show 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Declara inexigível a licitação para contratação da dupla Guilherme & Benuto para apresentação na ExpoSena Rural Show 2026, valor R$ 400.000,00.
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declara dispensável a Realização de Procedimento Licitatório para contratação da dupla Guilherme & Benuto, atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2026, no Município de Sena Madureira/AC, tudo em conformidade com o Termo de Referência.
O Prefeito do Município de Sena Madureira - Acre, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, aduz: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
CONSIDERANDO que a origem da demanda especializada se justificou pela necessidade de Contratação do profissional do setor artístico.
CONSIDERANDO a previsão legal do Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para dispensar a licitação conforme justificativas nos autos.
CONSIDERANDO que o artista contratado se mostrou altamente capacitado para a realização do serviço, sendo inviável a competição neste caso.
CONSIDERANDO que o valor contratado se mostra dentro dos valores praticados na região, conforme consta na pesquisa anexa aos autos.
CONSIDERANDO por fim, que existe dotação orçamentária disponível para a contratação pleiteada.
DECLARA:
Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de licitação contratação da apresentação artística da dupla Guilherme & Benuto, atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2026, no dia 23 de setembro de 2026 no Município de Sena Madureira/AC, tudo em conformidade com o Termo de Referência.
Art. 2º - Em vista das razões alinhadas durante todo o processo, ainda, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos deste procedimento, fica autorizada a Contratação da empresa VIENA PRODUCOES MUSICAIS LTDA inscrita no CNPJ nº 34.457.782/0001-04, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Sena Madureira – Acre, 29 de maio de 2026.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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4 de junho de 2026
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