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- Portaria Nº141/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº043.2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº141/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº043.2026 Designar Gestores e Fiscais para o contrato nº 043.2026, celebrado com a empresa C. F. MIRANDA LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 141/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 043.2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e outro lado a empresa C. F. MIRANDA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 59.371.584/0001-54, O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa para a aquisição de kits de materiais escolares, compostos por itens didáticos, mochilas, garrafas e sandálias, destinados aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Sena Madureira. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Massileudo Mendes Teixeira II – Gestor Suplente: Maria Ines dos Santos Costa III - Fiscal Titular: Mauro Pinto de Souza IV – Fiscal Suplente: Estefane de Oliveira Amarante Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 02 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14303 124 8 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°201/2025 - Comissão Farmacêutica e Terapêutica | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°201/2025 - Comissão Farmacêutica e Terapêutica Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/PREF N° 201/2025 Considerando a Portaria No 1.555, de 30 de Julho de 2013 que dispões sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico de Assis- tência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Conside- rando a Portaria GM/MS, No 2.001, de 3 de agosto de 2017, altera a Portaria No 1.555 GM/MS, de 30 de Julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do componente Básico da Assistência Farmacêu- tica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando a Portaria GM/MS N°3.435, de 08 de Dezembro de 2021, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME no âmbito do Sistema Úni- co de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME/2022. Considerando a necessidade de promover a uso racional de medicamentos no município para o alcance da saúde individual e coletiva; Considerando a ne- cessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universidade e integralidade das ações de saúde; Conside- rando a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais; Consi- derando a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos face a multiplicidade de alternativas existentes na atualidade. Considerando a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde; Considerando a necessidade de atualização da Portaria N001/SMS/14 DE Junho de 2023, RESOLVE: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14155 205 26 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 006/2023 - Exonerar a Comissão Permanente de Licitação – CPL | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 006/2023 - Exonerar a Comissão Permanente de Licitação – CPL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 006/2023. “Exonerar a Comissão Permanente Licitação – CPL, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre, os servidores: JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS, MICHELE DO SACRAMENTO RAMOS, SAMUEL DE ARAÚJO COSTA, CLÁUDIA HELENA TELES DA CUNHA, EJANDRE JAMELLY DA SILVA, sendo os 04 (quatro) últimos para a suplência na Comissão, sendo Presidida pelo o primeiro e secretariado pelo segundo. Art. 2° - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 11 de Janeiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 111 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°013/2025-AUTORIZAR, o afastamento SAMUEL FIGUEIREDO DA SILVA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°013/2025-AUTORIZAR, o afastamento SAMUEL FIGUEIREDO DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./Nº 13/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 16 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- REPUBLICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº008/2022 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir REPUBLICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº008/2022 REPUBLICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº008 2022 Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 168 13 de junho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 527/2022 - Exonerar a portaria de nº 284 do dia 11 de Abril de 2022 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 527/2022 - Exonerar a portaria de nº 284 do dia 11 de Abril de 2022 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 527, EM 14 DE SETEMBRO DE 2022 O Prefeito do Município de Santa Rosa do Purus/Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a portaria de nº 284 do dia 11 de Abril de 2022, em nome do senhor HARVEI AMARO AMASIFUEN, onde o mesmo exercia o Cargo em Comissão de Coordenador Técnico de Ensino Fundamental 6° e 9° pela Secretaria de Educação desta municipalidade. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 01 de Julho de 2022. Art. 3º - Registre-se, publique-se, certifique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus/Acre, em 14 de Setembro de 2022. JOSÉ ALTAMIR TAUMATURGO SÁ Prefeito de Santa Rosa do Purus Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13370 15 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE N°040/2022 - Equipamentos de Construção e Equipamento Agrícola | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°040/2022 - Equipamentos de Construção e Equipamento Agrícola Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°017/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº017/2023 CONTRATADO: ROLV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI CNPJ: 29.350.463/0001-65 VALOR: GLOBAL R$ 280.000,00 VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023 DATA DA ASSINATURA: 02 DE MARÇO DE 2023 CONTRATO N°018/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2023 CONTRATADO: MAQUIPARTS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 12.753.213/0001-73 VALOR: GLOBAL R$ 485.000,00 VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023 DATA DA ASSINATURA: 02 DE MARÇO DE 2023 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°040/2022 O Município de Sena Madureira/AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, cujo OBJETO: Visa a Aquisição de Equipamentos de Construção e Equipamento Agrícola, em conformidade com o convênio nº 928423/2022, para atender as necessidades da Prefeitura de Sena Madureira/Acre. Retirada do Edital: do dia 02/12 a 15/12/2022 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação de Segunda à quinta-feira, no horário das 07h00min às 13h00min e sexta-feira de 08h00min as 13h00min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com ou licitacaosena@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 16/12/2022 às 11h00min (horário de Brasília- DF) LOCAL: COMPRASNET. Sena Madureira-AC, 02 de dezembro de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13422 820 2 de novembro de 2022 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Seleção de Projetos CMDCA N°001/2024 - FMDCA 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Seleção de Projetos CMDCA N°001/2024 - FMDCA 2025 Concursos Eleição/Escolha Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA EDITAL de Chamamento Público FMDCA Nº 001/2024 A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC, em conformidade com a Lei Municipal 519/2016 que dispõe a política de atendimento a criança e adolescente bem como a Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de propostas apresentadas, nos quais serão financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos de Criança e Adolescente, às entidades governamentais e não governamentais, bem como serviços e programas governamentais e não governamentais, que tenha por objeto a execução de projetos voltados à Promoção, à Proteção e à Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. 1. DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para celebração de parcerias do munícipio de Sena Madureira, por intermédio da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social - SEMCIAS, com entidades governamentais e não governamentais bem como, serviços e programas governamentais e não governamentais, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, por meio da transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme condições estabelecidas neste Edital. 1.2 Entende-se por propostas os Projetos que abranjam atividades ou ações a serem desenvolvidas em determinado período de tempo, limitado a 06 (seis) meses, e que envolvam programas de Promoção, Proteção e Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes em conformidade com as Políticas Públicas da Criança e do Adolescente no Estado do Acre e que sejam inovadores ou complementares a essas políticas. 1.3 O Chamamento Público destina-se à análise e seleção de projeto de entidades governamentais e não governamentais bem como, serviços e programas governamentais e não governamentais que poderão ser financiados pelo saldo remanescente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescência (FMDCA) no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O projeto deverá ser protocolado por meio de oficio, demonstrando o interesse da Entidade e ou Serviço ou Programa em participar do Edital de Chama mento Público FMDCA/Nº001/2024 a partir do dia 26 de novembro de 2024 e entregue no horário de expediente na Casa dos Conselhos, sito a Av. Avelino Chaves, nº 1159 – Centro, dentro do formato citado no item anterior; INSCRIÇÕES Período de inscrição dos projetos para análises Dia 02 até 12 de Dezembro 2024 PUBLICAÇÕES: Resolução N°006/2024 - Resultado Final Publicado em 19/12/2024 - DOEAC 13.928 Pág.138 Edital de Chamamento Público FMDCA N°001/2024 Seleção de Projetos Publicado em 29/11/2024 - DOEAC 13.914 Pág.388-398 Resolução CMDCA N°005/2024 Aprovar o Edital de Chamamento Público FMDCA Nº001/2024 Resolução CMDCA N°004/2024 Comissão Técnica de Avaliação de Projetos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13914 29 de novembro de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preços - Fornecimento de materiais de construção, manutenção equipamentos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Fornecimento de materiais de construção, manutenção equipamentos Fornecimento de materiais de construção, materiais de manutenção, equipamentos, ferramentas, materiais hidráulicos, elétricos e insumos correlatos Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira comunica a abertura de procedimento para apresentação de proposta, visando à composição da estimativa de preços para Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção, materiais de manutenção, equipamentos, ferramentas, materiais hidráulicos, elétricos e insumos correlatos, com aplicação de desconto percentual (%) sobre a tabela SINAPI vigente, para atendimento das necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1° Os interessados em participar deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo estabelecido no Anexo I , e encaminhá-las para o e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , contados a partir da data de publicação deste aviso. Art. 3° Os interessados poderão solicitar maiores informações pelo email licitacaosenamadureira@gmail.com Sena Madureira – Acre, 22 de junho de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Super Sacolão | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Super Sacolão Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Super Sacolão, de propriedade da empresa Eliton José Furtado CIA LTDA, estabelecido na Av, Avelino Chaves, n° 1000 - Centro, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 15/2020, datado de 09.05.2020, lhe foram impostas as penalidades ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido às orientações terem sido cumpridas nas de 24 horas após o auto de infração, já se julga penalidade suficiente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I, o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156, Incisos XI, Decreto Municipal 041/2020 e suas alterações, artigo 6 inc. I, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA À Empresa Eliton José Furtado CIA LTDA. Proprietária do Super Sacolão Av. Avelino Chaves, n° 1000 - Centro – Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12952 4 de janeiro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°116/2025 - Designar Suele dos Santos Filgueira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°116/2025 - Designar Suele dos Santos Filgueira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 116 de 19 de maio de 2025 RESOLVE: Art. 1º Designar, a senhora Suele dos Santos Filgueira, atual Secretária Mu nicipal de Administração e Finanças, para exercer, cumulativamente e inte rinamente, o cargo de Secretária Municipal de Licitações e Contratos, sem percepção de remuneração adicional. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14032 29 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução n°004/2023 - Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinarias | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n°004/2023 - Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinarias Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 004 de 17 de janeiro de 2023. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira - AC, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada em 17 de janeiro de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, CONSIDERANDO as disposições dos arts. 196 c/c 198, III da Constituição Federal, que estabelecem as normas gerais que orientam a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde; Considerando a Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seu Art. 21° - O Conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado por membros da Mesa Diretora ou requerimentos da maioria simples dos conselheiros presentes. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinarias do Conselho Municipal de Saúde do Município de Sena Madureira – Acre, conforme anexo I. Art. 2º - Possiveis alterações poderão ocorrer durante o exercício de 2023. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Dec. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 004 de 17 de janeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira ANEXO I CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA EM 2023 Mês Dia Semana Horas Local das Reuniões JANEIRO 17 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. FEVEREIRO 28 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. MARÇO 28 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. ABRIL 25 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. MAIO 30 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. JUNHO 27 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. 149 Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 Nº 13.460 DIÁRIO OFICIAL 149 JULHO 25 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. AGOSTO 29 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. SETEMBRO 26 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. OUTUBRO 31 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. NOVEMBRO 28 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. DEZEMBRO 26 TERÇA FEIRA 15h00min Auditório da SEMSA – Rua Antônio Nicácio Teixeira, 821 – Vitória. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13460 25 de janeiro de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria SEMSA Nº42/2026 - Revogação da Portaria N°005/2026 - Greicykele Almeida da Costa | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria SEMSA Nº42/2026 - Revogação da Portaria N°005/2026 - Greicykele Almeida da Costa Revoga a Portaria SEMSA nº 05/2026, que designou a servidora Greicykele Almeida da Costa para exercer as funções de Diretora de Atenção Primária à Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SEMSA Nº 42/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Fica revogada a Portaria SEMSA nº 05/2026, publicada em 08 de junho de 2026, que designou a servidora GREICYKELE ALMEIDA DA COSTA, CPF nº 947..-, para exercer as funções de Diretora de Atenção Primária à Saúde, acumulando as funções de Coordenadora da eMulti e Coordenadora da Regulação, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 343 25 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Reconhecimento de Dívida - FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES DE FREITAS- ME | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reconhecimento de Dívida - FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES DE FREITAS- ME Licitações, Legislação Termo de Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob no 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, no 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG no 205** SSP/AC e inscrito no CPF no 359.**, residente e domiciliado neste município; CREDORA: A empresa FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES DE FREITAS-ME, inscrita no CNPJ sob n°. 14.329.585/0001-00, estabelecida na Rua; Padre Egídio, n.o 340, Bairro: Centro, CEP n.o 69.940.000, Sena Madureira/AC, neste ato, representada por FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES DE FREITAS, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF sob o n°.181**. As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas e devidas condições descritas a seguinte. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, reconhece o dever de pagar à parte CREDORA o montante de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), referente a locação de imóvel para Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do município de Sena Madureira/AC; PARÁGRAFO PRIMEIRO – O crédito que se confere à CREDORA, decorre do pagamento de serviços, mediante o reconhecimento, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, em razão de aquisição de bem ou contratação de serviços comuns sem cobertura contratual, reconhecimento de dívida com fundamento no art. 149 da Lei n° 14.133/2021. e no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil. PARÁGRAFO SEGUNDO – A prestação dos serviços em questão encontrava-se amparada referente a locação de imóvel para a Secretária Municipal de Obras e urbanismo, em favor da empresa FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES DE FREITAS-ME, sendo essa contratação de locação de imóvel, sujeitando-se as partes às disposições da Lei Federal n.o 14.133/21 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PARÁGRAFO TERCEIRO – O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente. 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes deste termo correrão a conta do Órgão de unidade executora; 07.001, Programa de Trabalho; 04.122.0002.2.023 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00, Fonte de Recurso: 501, Valor estimado: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Sena Madureira/AC, 15 de agosto de 2025. GEHLEN DINIZ ANDRADE, Prefeito de Sena Madureira, Devedor – Contratante e FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES DE FREITAS, Empresa: Francisco Alberto Gonçalves de Freitas – ME, Credora – Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14089 124 20 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°035/2025 - TORNAR SEM EFEITO O DECRETO Nº002/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°035/2025 - TORNAR SEM EFEITO O DECRETO Nº002/2025 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 035/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art.1º TORNAR SEM EFEITO O DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 02 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo discriminados para compor a comissão para coordenar a realização de concurso público para o provimento de cargos de nível médio e superior do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Sena Madureira: a) Jerffeson Cavalcante d’Avila (presidente); b) Michel Vilas Boas da Costa (titular); c) Djalma do Nascimento Ortiz (titular). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira /Acre, 23 de janeiro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13949 23 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº077/2026 - FISCAIS DE CONTRATO N°019/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº077/2026 - FISCAIS DE CONTRATO N°019/2026 Designar servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato n.º 019/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 077/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais Contrato n.º 019/2026, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2025, PROCESSO Nº 7464/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa RESTAURANTE IMPERIAL DELIVERY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.872.031/0001-45, que tem como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, para atender às necessidades da Secretaria de Educação Municipal de Sena Madureira – Acre. I. Gestor Titular: Mauro Pinto de Souza II. Gestor Suplente: Aldeisa Freire Nobre III. Fiscal Titular: Elienai Raulino da Costa IV. Fiscal Suplente: Estefane de Oliveira Amarante Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 18 de março de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 274 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°114/2026 - Concessão de Função Gratificada - Gilvana Dias da Costa | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°114/2026 - Concessão de Função Gratificada - Gilvana Dias da Costa Concede Função Gratificada, referência 3, à senhora Gilvana Dias da Costa, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 114 DE 18 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. Conceder Função Gratificada, referência 3, a senhora Gilvana Dias da Costa, CPF – 652.389.072-49, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 1° de maio de 2026. Sena Madureira – Acre, 18 de maio de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14276 449 28 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO N° 040/2019 - Nomear os membros do Conselho Municipal de Turismo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 040/2019 - Nomear os membros do Conselho Municipal de Turismo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°040/2019 “Nomear os membros do Conselho Municipal de Turismo, para o Biênio 2019 – 2020, e dá outras providencias”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65 da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, CONSIDERANDO a Lei Municipal 647/2019 de 15 de Março de 2019, que cria o Conselho Municipal de Turismo de Sena Madureira – AC, da qual no Art. 2°, criou os membros titulares e suplentes do Poder Público e Sociedade Civil. CONSIDERANDO o Conselho Municipal de Turismo designados pelo Poder Público e Sociedade Civil, juntamente com os funcionários da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Laser, para empossar o Conselho, eleger sua diretoria e aprova o Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Turismo, para o biênio de 2019-2020: N° NOME INSTITUIÇÕES PODER PUBLICO 01 Titular : Natayana Chaves Pessoa Secretaria Municipal de Cultura Suplente: Jerfferson Matos Da Cunha 02 Titular : Roberto Kenned Gomes Ferreira Secretaria Mun. de Cultura/Turismo Suplente : Raimundo Leandro Pereira 03 Titular : Ecináiro Da Silva Carvalho Secretaria Mun. de Cultura/Esporte Suplente : Clemilton Alves Cardoso 04 Titular : Keila Falcão De Oliveira Secretaria Mun.ult de Cura/Lazer Suplente : José Augusto Da Silva Lima 05 Titular : Estefane de Oliveira Amarante Secretaria Mun.de Administração Suplente : Ylêdo de Lima Rondon 06 Titular : Lívio Passos dos Santos Secretaria Mun.de Meio Ambiente Suplente : Sirla de Mendonça Diniz 07 Titular : Advagno Santos Vasconcelos Secretaria Municipal de Obras Suplente : Clemilcia Alves de Oliveira 08 Titular : Luiz Francisco Felipe Alves Secretaria Mun.de Desenvolvimento Rural Suplente : Claúdia Helena Teles N° NOME INSTITUIÇÕES - SOCIEDADE CIVIL 01Titular :Maria Lourdes Souza Gregório Lima Meios de Hospedagem Substituto : Sérgio da Silva Nunes 02 Titular :Maria de Lourdes Ribeiro Setor de Gastronomia Substituto : Alcione Nunes Menezes 03 Titular :Gerleuda Menezes de Oliveira Classe de Artesãos Substituto :Franciely Rocha da Silva 04Titular :Luciana da Silva Chaves Sind. Dos Trabalhadores Rurais de Sena Madureira - Acre Substituto : Lourival da Costa Mendonça 05Titular :Wagner Nunes de Menezes Agente de Desenvolvimento/Sebrae Substituto :Adjerbsson Costa de Mendonça 06Titular :Tacileide Pena Braña Igreja Católica Substituto : Marta Suely Gomes de Souza 07Titular :Celso Gregorio de Lima Igreja Evangélica Substituto : Raimundo Damião Pereira Lima 08 Titular :Aldeci Cerqueira Maia ICMbio Substituto : Afonso Araripe da Silva Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 11 de Junho de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12571 12 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução n° 006/2022 - Convocar a VII Conferência Municipal | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n° 006/2022 - Convocar a VII Conferência Municipal Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 06/2022 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº519/2016 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Sena Madureira/AC, CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC; CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Sena Madureira/AC, na 12ª Reunião Ordinária realizada na data de 08 de novembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º – Convocar a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC, sob o tema “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente em tempos de pandemia pela Covid-19: Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de Proteção Integral, com respeito à Diversidade”. Art. 2º – Estabelecer o dia 01 de dezembro de 2022 para a realização da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC. Art. 3º – A coordenação da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC, será de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira/AC em parceria com a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Sena Madureira. Art. 4º – Os critérios de realização bem como a metodologia serão definidos pelo Regimento Interno da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC. Art. 5º – As despesas com a Organização e a Realização da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC, correrão à conta dos Recursos Próprios da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Francisca Zacarias Nunes de Matos Presidente do CMDCA de Sena Madureira Dec. 026/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13407 10 de novembro de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°013/2024 - Nomear FABRICIO QUEIROZ DE OLIVEIRA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°013/2024 - Nomear FABRICIO QUEIROZ DE OLIVEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 013/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor FABRICIO QUEIROZ DE OLIVEIRA, CPF: 519.473.582-00, na Função Gratificada, de Coordenador da Rede SIM, no Setor de Tributos, Letra: “A”, vinculado a Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de fevereiro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13714 20 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

