Você está em: Início > Busca > Busca Avançada
Resultados da pesquisa
Buscar neste site
4129 resultados encontrados com uma busca vazia
- LEI N°812/2024 - Semana Municipal do Bebê | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°812/2024 - Semana Municipal do Bebê Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°812/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024 “Institui a Semana Municipal do Bebê no município de Sena Madureira”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana do Bebé de Sena Madureira na última semana do mês de agosto de cada ano, iniciando suas atividades logo após a campanha agosto dourado; Art. 2° - As atividades alusivas serão regulamentadas com as dotações orçamentárias específicas bem como através de doações de terceiros e repasse advindos do Estado da União, como também do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira a serem agregados em cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria com instituições que fizerem parte de sua organização. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 11 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13804 173 26 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°002/2022 - Revoga a Portaria Nº 001/2022 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2022 - Revoga a Portaria Nº 001/2022 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 002/2022 Sena Madureira – Acre, 19 de abril de 2022 Revoga a Portaria Nº 001/2022 e Renomeia a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental do Município de Sena Madureira e dá Outras Providências. A Secretária Municipal de Saúde de Sena Madureira considerando o Decreto Municipal Nº 042 de 19 de abril de 2022, que convocou 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental. RESOLVE: Art. 1º. A Presidência da Conferência será exercida pela Secretária Municipal de Saúde Nildete Lira do Nascimento. Art. 2º. Designar Donizety Lima Fernandes como Coordenadora Geral da Conferência. Art. 3º. Designar a senhora Maria Luzia Figueiredo Marinho como Secretária Executiva da Conferência. Art. 4º. Cada Comissão terá um coordenador (a), um membro Conselheiro Municipal de Saúde e um profissional de saúde do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. Art. 5º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora: 01 Nildete Lira do Nascimento - Coordenadora 02 Maria Luzia Figueiredo Marinho 03 Donizety Lima Fernandes 04 Adriana Martha Bezerra Verçosa 05 Ingrid Freire Furtado Art. 6º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Executiva: 01 Janete Alcântara Felipe Assem - - Coordenadora 02 Francisco Tadeu Pena Brana 03 Jaksamea Teixeira Celestino 04 Gerssiane Lira de Almeida 05 José Ribamar Vitoriano da Silva Art. 7º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Comunicação e Mobilização: 01 João Raimundo Verçosa Pinheiro - Coordenador 02 Rodrigo Felici Bortolan 03 Wendy Carolina Cardoso Lima Rocha 04 Maria Socorro Gonçalves de Sena 05 Thays Oliveira de Miranda Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Relatoria: 01 Charles Oliveira de Araújo - Coordenador 02 Francisca Zacarias Nunes de Matos 03 Antônia Rocha da Silva 04 Gleice Kelles Oliveira dos Santos Souza Art. 9º. Pessoal de Apoio: 01 Ronildo Nascimento de Lima 02 Adoneyson Campos Pacheco 03 Joseane Lima da Silva Souza 04 Gilvana Dias da Costa 05 Jéssica Gomes de Souza 06 Thairiny Sampaio Faria 07 Lírica Evelyn Monteiro de Souza 08 Eliza Lima de Oliveira Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre, Publique e Cumpra-se. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13275 2 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº183/2026 - Nomear Murielle de Araújo Teles | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº183/2026 - Nomear Murielle de Araújo Teles Nomear Murielle de Araújo Teles para o cargo de Comissão De Chefia, Assistência e Assessoramento 1. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 183 DE 07 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora Murielle de Araújo Teles, para o cargo de Comissão De Chefia, Assistência e Assessoramento 1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 07 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14304 201 9 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°20/2026 - Designação Coordenadora de UBS - Regina da Silva Santana | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°20/2026 - Designação Coordenadora de UBS - Regina da Silva Santana Designa Regina da Silva Santana para exercer a função de Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Cosmo Geber. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIAS/SEMSA Nº 20/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar REGINA DA SILVA SANTANA, CPF nº 030. ***.***-**, para exercer a função de Coordenador(a) de Unidade Básica de Saúde Cosmo Geber. Art. 2º Convalidam-se os atos desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional da unidade, incluindo a organização dos serviços, coordenação das equipes, controle de frequência dos profissionais, responsabilidade pela guarda e utilização de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como o monitoramento, registro e validação dos indicadores de saúde e produção da unidade. Art. 4º Subordinação à Direção de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º Responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 6º Revogam-se disposições em contrário. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 253 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº087, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº087, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomear Edinaldo Gomes da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº087, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Edinaldo Gomes da Silva, para o cargo de Assessor de Comunicação, na tipificação de Direção, Assessoramento e Coordenação - DAC 2. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 12 de fevereiro de 2026 Publique-se; Registre-se; Cumpra-se Sena Madureira, 20 de fevereiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 151 26 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº102/2026 - Designação de Fiscais e Gestores - RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA EPP | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº102/2026 - Designação de Fiscais e Gestores - RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA EPP Designa gestores e fiscais para o acompanhamento do contrato n.º 030/2026 celebrado com a empresa RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA EPP. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 102/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 030/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.182/0001-44, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Duan de Souza Soares II- Gestor Suplente: Geovanny de Farias Schú III - Fiscal Titular: Whisley Pereira Diniz IV – Fiscal Suplente: Amanda Diniz Andrade Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 28 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14258 118 4 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria SEMSA N°36/2026 - Designação - Patrícia da Cruz Lima | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria SEMSA N°36/2026 - Designação - Patrícia da Cruz Lima Designa Patrícia da Cruz Lima para exercer a função de Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Manoel Fernandes. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº 36/2026 O SECETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente R E S O L V E: Art. 1º Designar PATRÍCIA DA CRUZ LIMA, CPF nº 036.***.-**, para exercer a função de Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Manoel Fernandes, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em substituição à servidora Valdilene Santiago de Mendonça. Art. 2º A designação terá efeitos a contar de 16 de junho de 2026. Art. 3º A servidora designada é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional da unidade, incluindo a organização dos serviços, coordenação das equipes, controle de frequência dos profissionais, responsabilidade pela guarda e utilização de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como o monitoramento, registro e validação dos indicadores de saúde e produção da unidade. Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 218 17 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº022/2019 - Material de consumo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº022/2019 - Material de consumo Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°130/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°130/2019 CONTRATADO: M. N. ALMEIDA ARAÚJO – ME CNPJ Nº 04.337.851/0001-85 Valor Global: R$ 17.500,00 Data da Assinatura: 15 de agosto de 2019 Vigência: 01 mês EXTRATO DO CONTRATO N° 130/2019 DISPENSA Nº 022/2019 Partes : PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ : 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: M. N. ALMEIDA ARAÚJO – ME CNPJ Nº 04.337.851/0001-85. Objeto: aquisição de material de consumo. Órgão :210; proj/ativ: 2013 – Manutenção das Atividades ; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Código Reduzido : 223; Fonte : 001; Unidade Orçamentária : 21010 – Gab. do Secretário de Educação Valor Global : R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Data da Assinatura : 15 de agosto de 2019. Vigência : 01 mês. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE M. N. ALMEIDA ARAÚJO – ME CNPJ Nº 04.337.851/0001-85 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12628 59 4 de setembro de 2019 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Insumos, materiais e equipamentos de saúde Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o presente convite aos interessados para apresentação de propostas de preços, conforme as especificações descritas a seguir. O certame será realizado na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item. A contratação observará a legislação vigente, bem como todas as condições estabelecidas neste convite e em seus respectivos anexos. RESOLVE: Art. 1º Tornar público o interesse desta Administração em realizar pesquisa de preços para futura contratação, por meio de procedimento licitatório, visando à formação de Registro de Preços, com vistas à futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de insumos, materiais e equipamentos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, abrangendo materiais e equipamentos para a equipe multidisciplinar (fisioterapia, pilates, reabilitação funcional e treinamento físico), materiais e equipamentos para os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, bem como materiais médico-hospitalares e insumos de uso clínico e ambulatorial Art. 2º Os interessados em participar desta pesquisa deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo constante do Anexo I, e enviá-las para o e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso. Sena Madureira – Acre, 16 de janeiro de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14189 77 19 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº157/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº065/2026 - D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº157/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº065/2026 - D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Designa gestores e fiscais para o contrato nº 065/2026 com a empresa D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 157/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 065/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 20.447.230/0001-00, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Willisson Viana Barbosa; II – Gestor Suplente: Geovane de Farias Schú; III - Fiscal Titular: Gabriel dos Santos Pinheiro; IV – Fiscal Suplente: José Joelson Torquato de Paulo. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 09 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 102 16 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade Nº/2025- Técnicos na área de convênios e contratos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº/2025- Técnicos na área de convênios e contratos Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº013/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº013/2025 PROCESSO ADM. N°1038/2025 CONTRATADO: C. G. O. SANTANA LTDA CNPJ/CPF N° 44.357.948/0001-74 VALOR R$ 66000,00 VIGÊNCIA :12 MESES DATA DA ASSINATURA: 07/03/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo Nº 1038/2025 da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de Sena Madureira, no qual solicita emissão de parecer sobre contratação direta. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº 41/2025, que versa sobre a legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Deman da, bem como, as justificativas necessárias solicitando a contratação de empresa especializada em serviços técni cos na área de convênios e contratos de repasse, com operacionalização no TransfereGov, como também elaboração/inserção de propostas, análise, execução e prestação de contas, com o intuito de atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. CONSIDERANDO finalmente que a realização da contratação direta é uma questão de suma importância vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, RATIFICO a licitação, com fundamento no Art. 74, Inciso III, alínea “c” da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa C. G. O. SANTANA LTDA – CNPJ nº 44.357.948/0001-74, possuindo tal contratação o valor total de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais) pelo período de 11 meses. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação por inexigibilidade de licitação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO – 04 – Secretaria Municipal de Administração, UNIDADE 01 – Gabinete da Secretaria de Administração, PROGRAMA DE TRABALHO – 04.122.0002.2003 – Manutenção da Secretaria de Administração, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica); e FONTE DE RECURSOS: 501 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. Data de Assinatura: 24 de fevereiro de 2025. Assina: Gehlen Diniz Andrade. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13988 257 25 de março de 2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO Nº017/2026 - LATICÍNIOS BURITI LTDA (ASSINADO) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº017/2026 - LATICÍNIOS BURITI LTDA (ASSINADO) Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar - Empresa LATICÍNIOS BURITI LTDA. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 017/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 PROCESSO ADM Nº 7464/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... Empresa LATICÍNIOS BURITI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.329.242/0001-13... DO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar... ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR: ITEM QUANT Valor UN R$ Valor Total R$ MARCA UN DESCRIMINAÇÃO 7 70.000 0,71 49.700,00 BURITI UN IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS... 8 7.000 7,58 53.060,00 BURITI UN IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS (1L)... 31 49.000 5,11 250.390,00 BURITI UN LEITE PASTEURIZADO... Valor Total: R$ 353.150,00 (trezentos e cinquenta e três mil, cento e cinquenta reais). Sena Madureira/Acre, 18 de março de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 277 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Sena Madureira - Decreto Nº 23/2026 - Nomeação de Alexandre Nogueira de Souza | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Sena Madureira - Decreto Nº 23/2026 - Nomeação de Alexandre Nogueira de Souza Nomear Alexandre Nogueira de Souza para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 1. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 23, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Alexandre Nogueira de Souza, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 199 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato de Contrato Nº070/2026 - EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI - PE SRP Nº007/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº070/2026 - EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI - PE SRP Nº007/2025 Contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos para a Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 070/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 030/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2025 PROCESSO Nº 7164/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.439.366/0001-39, estabelecida na Rua Jerônimo Teixeira, nº 629, Bairro Centro, CEP: 99.700-000, na cidade de Erechim/RS, neste ato representada pela Sr.ª CAMILE RÖRIG FOLLADOR, brasileira, farmacêutica, casado sob o regime de separação de bens, portadora do CPF sob o n.º 002.***.***-60, e portadora da carteira de identidade n.º 6081****07 SJS/RS, residente e domiciliado município Erechim/RS, denominada simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos, tais como antibióticos, anti-inflamatórios, medicamentos de uso geral e psicotrópicos, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ITEM DESCRIÇÃO UNID. MARCA QUANT VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL CONTRATO R$ 19 Norfloxacino 400 mg, comprimido Comp. GLOBO 9.800 0,80 7.840,00 27 Dexametasona 1 mg/ml, colírio, frasco 5 ml Frasco NOVARTIS 980 10,99 10.770,20 39 Otosporin 10 mg/ml, solução otológica, frasco 10 ml Frasco DIVCOM 980 18,43 18.061,40 62 Brometo de Ipratrópio 0,25 mg/ml, solução inalante, frasco 20 ml Frasco TEUTO 980 4,09 4.008,20 90 Etinilestradiol + Levonorgestrel 0,03 mg + 0,15 mg Comp BIOLAB 2.940 0,19 558,60 99 Isossorbida Mononitrato 20 mg Comp BIOLAB 2.940 0,30 882,00 112 Metoclopramida Cloridrato 10 mg, comprimido Comp BELFAR/ALTEFAR 4.900 0,21 1.029,00 115 Miconazol Nitrato 2%, loção, frasco 30 ml Frasco NATIVITA 980 9,47 9.280,60 119 Noretisterona 0,35 mg Comp BIOLAB 2.450 0,31 759,50 128 Pasta D'água, frasco 120 g Frasco FARMAX 1.470 9,27 13.626,90 138 Simeticona 40 mg Comp GLOBO 2.940 0,20 588,00 147 Tiabendazol 50 mg/g, pomada dermatológica, bisnaga 20 g Bisnaga DELTA/CELLERA 490 17,42 8.535,80 180 Cloridrato de Tiamina 300 mg, comprimido Comp TEUTO 1.820 0,62 1.128,40 188 Fenitoína 100 mg Comp TEUTO 7.280 0,41 2.984,80 195 Levopromazina 100 mg comp NEURAXPHARM/BLANVER 14.700 1,81 26.607,00 196 Levopromazina 25 mg comp NEURAXPHARM/BLANVER 6.860 0,98 6.722,80 VALOR TOTAL R$ 113.383,20 DA DOCUMENTAÇÃO São partes integrantes deste CONTRATO e vinculam a contratação, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025, PROCESSO Nº 7164/2025 e todos os seus anexos. DA VIGÊNCIA O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração ao término do exercício financeiro de 2026. DO VALOR O valor total da aquisição é de R$ 113.383,20 (cento e treze mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte centavos), conforme detalhamento especificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento do Estado do Acre para o presente exercício de 2026, na classificação abaixo: Unidade Gestora: 09.020 Fonte de Recurso: 600 Programa de Trabalho: 10.301.0005.2.041 Elemento de Despesa: 3.3.90.32.99.00 DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Sena Madureira para dirimir os litígios decorrentes deste CONTRATO que não puderem ser compostos pela conciliação, obedecidos os termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133, de 2021. E, para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes. Sena Madureira/Acre, 10 de agosto de 2026. ASSINAM: Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira – Contratante e Camile Rörig Follador, EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI - Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 301 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 052/2019 (FABRÍCIO QUEIROZ DE OLIVEIRA) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 052/2019 (FABRÍCIO QUEIROZ DE OLIVEIRA) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 052/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, Art. 1º - Nomear o Senhor FABRICIO QUEIROZ DE OLIVEIRA, CPF: 519.473.582-00,aoCargo de Coordenador da Rede SIM, no Setor de Tributos, Letra: “A”,vinculado a Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de Maio de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12559 27 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TERMO DE ADESÃO - ATA N°033/2025 - PP SRP N°010/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE ADESÃO - ATA N°033/2025 - PP SRP N°010/2025 Fornecimento de Colchões Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Processo Administrativo n.º7830/2025 ATA N°033/2025 - PP SRP N°010/2025 - Prefeitura de Acrelândia CONTRATADO: D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, CNPJ n.º 20.447.230/0001-00 VALOR R$ 85.000,00 ****************************************************************************************** TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 7830/2025 da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita a adesão as Atas de Registro de Preço n.º 033/2025, oriunda do Pregão Presencial – SRP n.º 010/2025, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 005/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO a Certidão de Análise n.º 008/2026 da Controladoria Geral do Município, que assegura a transparência e a legalidade dos atos administrativos envolvidos. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos da atenção básica, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR as Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, CNPJ n.º 20.447.230/0001-00, detentora da Ata de Registro de Preço nº 033/2025, cujo valor corresponde a importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), o prazo de vigência do presente contrato, terá validade até o dia 31 de dezembro de 2026, a contar da data de sua assinatura. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Cód. Órgão / Unidade Executora 09.010 Programa de Trabalho Elemento de Despesa 10.122.0005.2.035 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Sena Madureira/AC, 21 de janeiro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 174 28 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°007/2023 - APROVAR a Inscrição da APAE - CMAS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°007/2023 - APROVAR a Inscrição da APAE - CMAS Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO N0 07, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social – (CMAS), de Sena Madureira– Acre, em Reunião Ordinária realizada dia 29 de outubro de 2023, órgão de controle social da Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 746 de 29 de março 2023; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social; CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.308/2007 que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2011 que define a Promoção e a Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 34/2011 que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros, diretrizes, critérios, organização, para fins de inscrição nos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 10/2022 que estabelece os parâmetros para inscrição das Entidades e Organização de Assistência Social, bem como nos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º – APROVAR a Inscrição da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – (APAE) com o CNPJ nº: 13.152.044/0001-89, situada a Avenida Avelino Chaves nº 1462, bairro centro, a mesma está inscrita neste conselho a partir de 29 de agosto de 2023 Como Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira Acre, 29 de agosto de 2023. Karolaynne Brito Gomes Presidente do CMAS Res.Nº 006 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13607 31 de agosto de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licença Prévia para Postos de Combustíveis | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Prévia para Postos de Combustíveis Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Esta licença atesta a viabilidade ambiental de empreendimentos, aprovando sua localização e concepção, estabelecendo condições a serem atendidas para a próxima fase. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Somente Proprietário OU Sócio OU Procurador; Imóvel não pode ter débitos no município; A capacidade de armazenamento do tanque de combustível deve ser superior a 15m³. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade; 01 via da Planta baixa de localização e de locação das instalações com layout, que ficará retida; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria do projeto; Certidão Negativa de Débito municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Locação do Imóvel, que ficará retida. 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: até 90 dias corridos, se todos os requisitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ TAXA AMBIENTAL: Licença Prévia (classe I) R$ Licença Prévia (classe II) R$ Licença Prévia (classe III) R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de atendimento ao cidadão, (CAC´S) com toda documentação básica necessária. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a avaliação da viabilidade ambiental do empreendimento. Se houver viabilidade é emitido a taxa ambiental de acordo com a classificação do empreendimento, na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Licença Prévia (LP). Se caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para que se prossiga com o Processo de Licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Municipal 917/2025 - Alteração da Lei N°641 2018 - Tabela de Vencimento das Funções Gratificadas para diretor e Coodernadores de Ensino | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Municipal 917/2025 - Alteração da Lei N°641 2018 - Tabela de Vencimento das Funções Gratificadas para diretor e Coodernadores de Ensino Alteração da Lei N°641 2018 - Tabela de Vencimento das Funções Gratificadas para diretor e Coodernadores de Ensino Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14091 113 22 de agosto de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº035/2020 - Material de consumo odontológico e de enfermagem | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº035/2020 - Material de consumo odontológico e de enfermagem Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°073/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°073/2020 PROCESSO ADM. N°3581/2020 CONTRATADO: C. M. DA SILVA – EPP - DENTAL ACRE CNPJ Nº . 22.074.643/0001-12 Valor Global: R$ 17.114,00 Data da Assinatura: 14 de julho de 2020 Vigência: 03 meses EXTRATO DO CONTRATO N°073/2020 DISPENSA Nº 035/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: C. M. DA SILVA – EPP - DENTAL ACRE CNPJ Nº . 22.074.643/0001-12 Objeto: Constitui objeto da presente dispensa de licitação a aquisição de material de consumo odontológico e de enfermagem, destinados a atender as demandas das UBS’s que atendem a rede de Atenção Básica, em Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme MEMO/PMSM/SEMSA/ Nº570/2020. Órgão – 15 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Unidade Orçamentária: 01-10; Projeto/Atividade: 2040 -1003- 1014-1097-2080 Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo Fonte de Recursos: 001-014; Valor Global: R$ 17.114,00 (dezessete mil cento e quatorze reais). Data da Assinatura: 14 de julho de 2020. Vigência: 03 meses Osmar Serafim De Andrade Prefeito de Sena Madureira CONTRATANTE C. M. da Silva EPP- DENTAL ACRE CNPJ Nº 22.074.643/0001-12 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12842 31 20 de julho de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

