Você está em: Início > Busca > Busca Avançada
Resultados da pesquisa
Buscar neste site
4109 resultados encontrados com uma busca vazia
- SEME - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir SEME - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021 Legislação Instrução Normativa Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME GABINETE DO SECRETÁRIO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 05 DE MAIO DE 2021. Estabelece normas, procedimentos para Execução do Recurso do Repasse recebido do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Demais Programas Vinculados ao (PDDE) repassados para as Unidades Executoras das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino no ano letivo de 2021 e anos Anteriores. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL os princípios expressos na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012; CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos no Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011; CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Resolução nº 10, de 18 de abril de 2013, do Conselho Deliberativo do FNDE; CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Resolução nº 9, de 2 de março de 2011, do Conselho Deliberativo do FNDE; CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Resolução nº 2, de 18 de janeiro de 2012, do Conselho Deliberativo do FNDE; CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional. Parágrafo Único. As Unidades Executoras devem seguir as orientações contidas nesta Instrução Normativa. Art. 1º. Etapa 1. As escolas irão realizar um levantamentos e seleção das necessidades prioritárias, após realizar o levantamento das prioridades, registrar em ATA de acordo com modelo disponibilizado pela SEME, logo em seguida deve-se relacionar todos os itens para realizar a pesquisa de preço, e encaminhar a equipe técnica da SEME para atestar a relação dos itens. Art. 2º. Etapa 2. Providenciar a ATA com relação dos itens pesquisados e com escolha do menor preço, e com o nome da empresa vencedora com melhor proposta. Após a confecção da ata, providenciar a ORDEM DE COMPRAS de todos os itens relacionados, em seguida deve-se encaminhar a equipe técnica da SEME para atestar a relação dos itens e entregar na EMPRESA VENCEDORA, e posteriormente efetuar o PAGAMENTO. §1º. Estas etapas são obrigatórias e de responsabilidade do presidente e do tesoureiro. §2º. Para a confirmação da ordem de compra, o presidente e o tesoureiro deverão apresentar: a) Ata com o nome da empresa vencedora com menor preço e relação dos itens pesquisados; b) Ordem de compra assina pelo presidente – 03 (três) vias. § 3º. A não entrega de documentos de acordo com o caput deste artigo, a SEME não atestará a ordem de compra. Art. 3º. Após o recebimento dos materiais e da NOTA FISCAL COM AS CERTIDÕES DA EMPRESA, deve ser encaminha para a SEME realizar o atesto. Art. 4º. Não são permitidas com o Cartão PDDE: Compra na função de Crédito, Compras Parceladas, Compras no Exterior. Art. 5º. Será Atribuição do Presidente, bem como ao Tesoureiro da Unidade Executora, a responsabilidade por garantir a efetivação do pagamento e outros procedimentos correlatos, exigindo a efetuar o pagamento dos itens relacionados na ordem de fornecimento/compras expedido pela unidade executora. Art. 6º. É de responsabilidade do Diretor da Unidade de Ensino que recebeu o recurso, bem como o Coordenador Administrativo, em efetivar os procedimentos exigidos nesta introdução normativa. Ressaltamos que a não apresentação da documentação e a não seguimento às orientações desta instrução normativa, pela equipe gestora, o presidente e o tesoureiro da unidade executora, serão responsabilizados e poderá ocasionar a devolução do recurso, e podem responder judicialmente e administrativamente. Art. 7º. Os casos omissos serão avaliados pela Equipe Técnica Responsável pelo o Programa Dinheiro Direto Na Escola (PDDE) da Secretaria Municipal de Educação - SEME. Art. 8º. A inobservância dos procedimentos determinados nesta Instrução Normativa ensejará a responsabilização dos servidores de acordo com a legislação vigente. Art. 9º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação. Sena Madureira-AC, 05 de maio de 2021. Altemir Lira de Almeida Secretário Municipal de Educação Dec. 003/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13039 7 de maio de 2021 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N°002/2022 - Fornecimento de medicamentos emergenciais | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N°002/2022 - Fornecimento de medicamentos emergenciais Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 072/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2022 CONTRATADO: V.M.S. SOUZA IMP. & EXP - ULTRA ODONTO CNPJ: 38.461.219/0001-60 VALOR: R$164.400,00 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS ASSINATURA: 01 DE ABRIL DE 2022. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATORIO CARTA CONVITE Nº 002/2022 Para que produza os efeitos legais, em toda sua plenitude, e de acordo com os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, torno público para conhecimento dos interessados, o julgamento das propostas de que trata o processo licitatório na modalidade CARTA CONVITE nº 002/2022, que tem como objeto: contratação de pessoa jurídica, para fornecimento de medicamentos emergenciais, SOB O MENOR PREÇO POR ITEM, conforme as condições e especificações técnicas constantes no edital e seus anexos, conforme o Termo de Referência. A CPL/PMSM, por unanimidade de seus membros, julgou vencedora, pelo critério de menor valor unitário por item licitado, a empresa V.M.S. SOUZA IMP. & EXP - ULTRA ODONTO, inscrita no CNPJ nº 38.461.219/0001-60, foi em toda sua tramitação atendida à legislação pertinente. Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório Carta Convite nº 002/2022 em favor da empresa: V.M.S. SOUZA IMP & EXP ULTRA ODONTO, inscrita no CNPJ nº 38.461.219/0001- 60, apresentou o menor preço por item para atendimento do objeto, totalizando o valor de R$164.400,00 (cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos reais) a ser contratado, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Municipal. Notifico e convoco a empresa supracitada, vencedora do certame, para no prazo de até 10 (dez) dias úteis assinar o Termo Contratual, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Sena Madureira – AC, 31 de março de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito do Município ****** EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL CARTA CONVITE N. º 002/2022 A Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac, através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através do Decreto nº 007/2022 de 12 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 13.204, pag. 110, de 14 de janeiro de 2022 para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 30 de março de 2022, às 08h00min horas(Horário local/AC), na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada à Avenida Avelino Chaves nº 816, Centro, Sena Madureira – Acre, Centro, nesta cidade, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos interessados em participar da licitação na modalidade CARTA CONVITE N.º 002/2022, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FARMACOLOGICOS EMERGENCIAIS para atender demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Com obediência a Lei Nº. 8.666/93 (e suas alterações posteriores), e a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 que institui o Estatuto Nacional da ME e EPP, bem como a Lei 147/2014, de 7 de agosto de 2014, LEI Estadual COMPLEMENTAR N. 126/03, realizará licitação na modalidade CARTA CONVITE. EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), NOS TERMOS DO ART. 3º E ART. 18 E DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 E LEI COMPLEMENTAR 147/14. O presente edital poderá ser retirado na própria sede desta municipalidade, no horário de 08h00min as 12h00min horas, no período de 24/03 a 30/03/2022, no local acima indicado. Empresas, Representantes ou Interessados que acessarem o Edital, ficam obrigados a acompanhar o mural desta municipalidade, exposto em seu corredor, com vista a possíveis alterações. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Prefeito Municipal de Sena Madureira-Ac, conforme consta no protocolo e confirmado no processo administrativo do referido certame. I - DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR E LABORATORIAL DE ODONTOLOGIA E ENFERMAGEM PARA ATENDERA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Sena Madureira - AC, 30 de março de 2022. José Douglas Araújo de Farias Presidente da Comissão de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13275 174 2 de maio de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°079/2022 - Nomear o Senhor ROMUALDO DAMASCENO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°079/2022 - Nomear o Senhor ROMUALDO DAMASCENO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 079/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor ROMUALDO DAMASCENO COSTA, CPF: 155,400,302-49, ao Cargo de Gestor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimundo Hermínio de Melo, devidamente classificada no Nível “B” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de julho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13332 22 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°78/2025 - Abertura de Crédito | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°78/2025 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 78/2025, de 23 de maio de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14135 123 24 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço N°025/2025 - Recarga de Botijão de Gás (GLP) de 13 kg | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço N°025/2025 - Recarga de Botijão de Gás (GLP) de 13 kg Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO Nº 25/2025/SELIC CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, inscrita no CNPJ nº 04513362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 0772, Bairro Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69.940-000, em observância aos princípios basilares, consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, os da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, e os demais preceitos estabelecidos na Lei Federal 14.133/2021. RESOLVE: Art 1° - Tornar pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art 75 da Lei Federal n 14133/2021, cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento e recarga de Botijão de Gás (GLP) de 13 kg, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes no Ter-mo de Referência e seus anexos Art 2º - Os interessados em participar do processo deverão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cplprefeiturasm@gmailcom, com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS - GÁS DE COZI-NHA (GLP) - SEME, com prazo de, no máximo, 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços. Sena Madureira – Acre, 13 de março de 2025 Ana Catherine da Silva Morais Secretária de Licitações e Contratos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13981 14 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Bar da AABB | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Bar da AABB Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Bar da AABB, de propriedade do Senhor José Paulo Magalhães, estabelecido na Rua João Marçal, n°/s – Jorge Alves Junior, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 21/2020, datado de 15.07.2020, lhe foram impostas as penalidades ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido às orientações terem sido cumpridas nas de 24 horas após o auto de infração, já se julga penalidade suficiente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I, o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 138°; inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156°, Incisos XI, Decreto Municipal 041/2020 e suas alterações, artigo 6° inc. I e 9°, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Ilmo. Senhor José Paulo Magalhães Proprietário do Bar da AABB Rua João Marçal, n°/s – Jorge Alves Junior – Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12952 4 de janeiro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS Nº008/2026 - Aprovar o projeto Saúde Popular | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS Nº008/2026 - Aprovar o projeto Saúde Popular Aprova o projeto Saúde Popular: O Conselho Perto de Você, do município de Sena Madureira – Acre. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 008 de 30 de junho de 2026. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Sexta Reunião Ordinária realizada dia 30 de junho de 2026, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o projeto Saúde Popular: O Conselho Perto de Você, do município de Sena Madureira – Acre. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Sena Madureira – Acre Art. 7º Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde Nº 008 de 30 de junho de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Willisson Viana Barbosa Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14315 156 24 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°904/2025 - Título de Cidadã Senamadureirense Suely Nobre Góes | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°904/2025 - Título de Cidadã Senamadureirense Suely Nobre Góes Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 904 DE 11 DE JUNHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14049 162 24 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 003/2020 - NILVA FLORES DA SILVA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 003/2020 - NILVA FLORES DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 003/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora NILVA FLORES DA SILVA , CPF: 661.783.202-72, do Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eliziário Távora, no quadriênio 2018 a 2021, devidamente classificada no Nível “B” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de Janeiro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 003/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora NILVA FLORES DA SILVA, CPF: 661.783.202-72, do Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eliziário Távora, no quadriênio 2018 a 2021, devidamente classificada no Nível “C” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de Janeiro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12723 20 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°941/2025 - Autoriza o poder executivo a contratar servidores | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°941/2025 - Autoriza o poder executivo a contratar servidores Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 941 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o poder executivo a contratar servidores para as secretarias municipais de Sena Madureira, em caráter emergencial e por prazo determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 569 30 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°05/2026 - Destituição de Equipe Gestora - Escola Gutemberg Modesto da Costa | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°05/2026 - Destituição de Equipe Gestora - Escola Gutemberg Modesto da Costa Destitui a Equipe Gestora da Escola Gutemberg Modesto da Costa em razão da desativação da unidade escolar. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 05 , De 11 de maio de 2026. Assunto: Destituição da Equipe Gestora da Escola Gutemberg Modesto da Costa em razão da desativação da unidade escolar. A Secretaria Municipal de Educação de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa das unidades escolares da rede municipal de Sena Madureira; CONSIDERANDO o processo de desativação da Escola Gutemberg Modesto da Costa, localizada na Rua Cunha Vasconcelos 1418 , bairro Bosque; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a destituição da equipe gestora da referida unidade; RESOLVE: Art. 1º Destituir, a partir de 11/05/2026, a equipe gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Gutemberg Modesto da Costa, composta por: • Francisco José da Silva – Diretor; – Matrícula nº 8257/70 • Deyson Rodrigues dos Santos – Coordenador Administrativo. Matrícula nº 8193/0 Art. 2º A destituição decorre da desativação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Gutemberg Modesto da Costa, tornando sem efeito todas as portarias e designações anteriormente expedidas referentes à gestão da unidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Sena Madureira – Acre, 11 de maio de 2026. Aurelina Pinheiro Diniz Secretaria Municipal de Educação Decreto Municipal n° 08/2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 152 12 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°024/2024 - 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°024/2024 - 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°024/2024 “Convoca a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Município de Sena Madureira – Acre”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES; CONSIDERANDO a Resolução CES Nº 07, de 21 de fevereiro de 2024 do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo regras relativas à realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) DECRETA: Art. 1º - Fica Convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 1ª CMGTES, a realizar-se no dia 16 de abril de 2024, em Sena Madureira - Acre, com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”. Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde. Art. 3º - A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 1ª CMGTES. Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, se dará por recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 28 de fevereiro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13723 182 1 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 110/2022 - Exonerar a Senhora VALCIONE OLIVEIRA DA ROCHA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 110/2022 - Exonerar a Senhora VALCIONE OLIVEIRA DA ROCHA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 110/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora VALCIONE OLIVEIRA DA ROCHA, CPF: 512.195.572-34, do Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Walfredo Guedes Monteiro, devidamente classificada no Nível “B” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 31 de agosto de 2022. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de setembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13390 14 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Concorrência Eletrônica 005/2025 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência Eletrônica 005/2025 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14109 310 18 de setembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°01/2023 - Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°01/2023 - Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SENA MADUREIRA AC RESOLUÇÃO/CMAS/ Nº 01 DE 13 DE MARÇO DE 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Sena Madureira – Acre, em reunião Extraordinária realizada dia 13 de março de 2022, Órgão de controle social dos Recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Nº 017 de 29 de dezembro de 1995, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e CONSIDERANDO o oficio /PMPC/SEMCAST/Nº 0027/ de 12 de março de 2023 que encaminha o Demonstrativo Sintético de Execução Físico Financeira referente aos Serviços e Programas ao Conselho Municipal de Assistência social. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS exercício 2021, conforme abaixo: • Serviços/Programas; • IGD SUAS (Índice de Gestão Descentralizada do SUAS); • IGD PBF (Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira - AC, 13 de março de 2023. Emanuel Pereira de Araújo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Decreto nº 087/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13496 21 de março de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Suspensão - PE Nº006/2026 - COMPRAS GOV Nº 90006/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão - PE Nº006/2026 - COMPRAS GOV Nº 90006/2026 Licitações Aviso de Suspensão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE SUSPENSÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2026 - COMPRAS GOV N.º 90006/2026 Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento, por meio de Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, gráficos e de consumo, visando atender às necessidades das unidades administrativas da Prefeitura de Sena Madureira. A SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS torna público que fica suspenso o Processo Licitatório acima mencionado, previamente marcado para o dia 23/06/2026 às 10h15min (horário de Brasília), publicado no Diário Oficial do Estado, no Jornal e nos sites, www.senamadureira.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br , UASG: 980145, em razão de readequações procedimentais indispensáveis. Sena Madureira-AC, 22 de junho de 2026 Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 22 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade Nº008/2021 - Show Artístico Musical e Serviços “RÉVEILLON 2022” | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº008/2021 - Show Artístico Musical e Serviços “RÉVEILLON 2022” Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°170/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°170/2021 CONTRATADO : W. V. RAMOS - ME CNPJ 17.319.183/0001-05 Valor Global: 75.000,00 Vigência : 31 de dezembro de 2021 Data da Assinatura: 29/12/2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25, inciso I e III, da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº008/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dos serviços nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Serviço : Contratação de empresa para apresentação de Show Artístico Musical e Serviços, intermediado por representante exclusivo, visando atender demandas da Secretaria Municipal de Administração de Sena Madureira, por ocasião da realização do evento “RÉVEILLON 2022”, nas festas comemorativas do final do ano. Favorecido: W. V. RAMOS - ME. Valor Total: R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso I e III, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 008/2021. Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Secretário de Administração; Projeto/Atividade: 2003 – Manutenção das Atividades das Sec. Mun. de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte do Recurso: 001 Código Reduzido: 24 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira, 28 de dezembro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13194 450 30 de dezembro de 2021 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº 41 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 41 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Conceder Função Gratificada, referência 3, ao senhor Jozileudo Muniz Pontes. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 41 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 3, ao senhor Jozileudo Muniz Pontes, CPF - 750.126.002-82, bem como, lotado na Secretaria de Assistência Social. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 02 de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 21 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal, de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 222 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°174/2025 Nomear Manoel Gerônimo Filho - Secretário de Saúde | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°174/2025 Nomear Manoel Gerônimo Filho - Secretário de Saúde Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°174 de 15 de outubro de 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art.1o NOMEAR, o senhor Manoel Gerônimo Filho para o cargo de Secretária Municipal de Saúde. Art. 2o Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 15 de outubro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14129 152 16 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Decreto Nº084/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Decreto Nº084/2026 Exonerar o senhor Pablo Fonseca da Silva do cargo de controlador geral do município. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 84, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, Considerando o Decreto Estadual n° 12.533 – P de 13 de fevereiro de 2026, que revogou a cessão do servidor. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, o senhor Pablo Fonseca da Silva, do cargo de controlador geral do município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data de 19 de fevereiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 13 de fevereiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14213 176 27 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

