Inexigibilidade Nº008/2021 - Show Artístico Musical e Serviços “RÉVEILLON 2022”
EXTRATO DO CONTRATO N°170/2021
CONTRATADO: W. V. RAMOS - ME
CNPJ 17.319.183/0001-05
Valor Global: 75.000,00
Vigência: 31 de dezembro de 2021
Data da Assinatura: 29/12/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25, inciso I e III,
da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO
atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das
atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo
26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
do PROCEDIMENTO Nº008/2021.
Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dos serviços nos
termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação,
conforme abaixo descrito:
Serviço: Contratação de empresa para apresentação de Show Artístico
Musical e Serviços, intermediado por representante exclusivo, visando
atender demandas da Secretaria Municipal de Administração de Sena
Madureira, por ocasião da realização do evento “RÉVEILLON 2022”,
nas festas comemorativas do final do ano.
Favorecido: W. V. RAMOS - ME.
Valor Total: R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso I e III, da Lei nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações.
Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação
nº 008/2021.
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Secretário de Administração;
Projeto/Atividade: 2003 – Manutenção das Atividades das Sec. Mun. de
Administração;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica;
Fonte do Recurso: 001
Código Reduzido: 24
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial
à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após,
seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
Sena Madureira, 28 de dezembro de 2021.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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30 de dezembro de 2021
Sec. Administração
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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