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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

  TRANSPARÊNCIA É A REGRA, SIGILO É EXCEÇÃO !  

O Portal da Transparência foi criado pela Prefeitura em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04 de maio de 2000, à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e à Lei de Acesso à Informação Pública n° 12.527 de 18 de novembro de 2011.

No Portal, o cidadão pode consultar, em tempo real, o quanto é arrecadado pela Prefeitura (RECEITAS) e onde a Prefeitura está investindo seus recursos (DESPESAS), entre muitas outras informações de interesse do cidadão. A Prefeitura acredita que a transparência é o melhor antídoto contra a corrupção, haja vista ser mais um mecanismo indutor de que os gestores públicos ajam com responsabilidade. Além disso, permite que a sociedade colabore com o controle das ações de seus governantes no intuito de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam, incentivando a participação popular e o controle social. Aqui, o cidadão e os órgãos externos de fiscalização e controle, tem acesso a um sistema de busca onde é possível acompanhar as receitas e despesas da administração municipal, a relação nominal de vencimentos dos servidores, os relatórios de execução orçamentária e da gestão fiscal, contratos, convênios, além de informações sobre os programas e ações previstas no Plano Plurianual, O Portal oferece acesso rápido e de fácil navegação, permitindo a visualização das informações em forma de tabelas, além da possibilidade de exportar as informações em formato aberto. Os dados do Portal de Transparência são de livre acesso e uso e não há necessidade de quaisquer licenças em sua utilização.

REGISTRAR

Registre o seu pedido de informação ou denuncia em nosso e-SIC. É grátis, seguro e sigiloso.

Registro no SIC Online
Lei 12527/2011

Registro no e-OUV Online
Lei 13460/2017

Pedido de acesso à informação ou manifstação ao E-sic/Ouvidoria.

CONSULTAR

Acompanhe em tempo real o status do seu pedido com o número de protocolo

Todos os pedidos recepcionados no SIC (Presencial) são registrados no sistema online e o usuário recebe uma cópia no e-mail para acompanhar a tramitação.

Caso o pedido seja indeferido ou atendimento parcialmente, você pode recorrer, na opção RECURSO, para análise da Instância Superior.

ESTATÍSTICAS

Saiba quantos pedidos foram enviados e respondidos pela Administração Municipal.

Visualize o relatório dos pedidos recebidos e respondidos pelo município no E-Sic (Lei 12527/2011).

Visualize o relatório dos pedidos recebidos e respondidos pelo município na Ouvidoria (Lei 13460/2017).

Visualize o relatório dos pedidos recebidos e respondidos pelo município.

SIC PRESENCIAL

E OUVIDORIA

Gabinete do Prefeito

Av. Avelino Chaves, 631 

Centro, Sena Madureira, CEP: 69940-000

gabinete@senamadureira.ac.gov.br

prefeitura.senamadureira@gmail.com   


Telefone: +55 (68) 3612-2424

Responsável: Franquiley Dias

​​

Funcionamento: Segunda à Sexta

das 07h às 13h

Para solicitar a informação presencialmente, imprima o requerimento, preencha e leve ao SIC ou Protocolo Geral.

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Observação: Os arquivos quando gerados somente em .PDF são pesquisáveis.

Dimensão: Informações Prioritárias

Art. 48, §1º, II, da LC nº 101/00 e arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; Art. 48, §1º, II, da LC nº 101/00 e arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011 - LAI

 

 

Dimensão: Informações Institucionais

Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017; Art. 37 da CF (princípio da publicidade) e arts. 3º, II; 6, inciso I; 7º, incisos II, V e VI e 8º da Lei nº 12.527/2011 - LAI; Arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011 - LAI

 

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Dimensão: Receita

Arts. 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20; Art. 8º, II, "e", do Decreto nº 10.540/2020; Art. 198, § 3º, II da Lei 5.172/1966

 

Dimensão: Despesa

Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso III, da LAI; arts. 48, §1º, inciso II e 48-A, inciso I, da LC nº 101/20; art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.540/20; Art. 8º, I, "h", do Decreto nº 10.540/2020

 

Dimensão: Convênios e Transferências

Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI; Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20; Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, V, da LAI

 

Dimensão: Recursos Humanos e Folha de Pessoal

Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 - LAI e Recurso Extraordinário com Agravo nº 652777 (STF - Leading Case - Tema 0483); Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, IV (por analogia) e § 2º da Lei 12.527/2011 - LAI

 

Dimensão: Diárias

Art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da Lei nº 12.527/2011 - LAI, art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20

 

  • Despesas com diárias e passagens

  • Regulamentação da concessão de diárias

  • Portarias de concessão de diárias

  • Tabela de valores de diárias (dentro do Estado, fora do Estado e internacional)

    • Diária fora do município: R$ 600,00 (Prefeito e vice), R$ 400,00 (Secretários), R$ 200,00 (Servidores)

    • Diária fora do Estado: R$ 800,00 (Prefeito e vice), R$ 600,00 (Secretários), R$ 400,00 (Servidores)

    • Diária Internacional: Não há previsão de viagens para fora do país.

Dimensão: Licitações

Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da LAI e art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da LAI ; art. 11, III, do Decreto nº 7.892/2013 e art. 18, §4º, do Decreto nº 11.462/2023; Art. 12, §1º, da Lei 14.133/2021; Art. 156 e 161 da Lei 14.133/2022

 

 

Dimensão: Contratos

Arts. 7º, 7º, VI e 8º, §1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; Art. 141, §3º, da Lei 14.133/2021

Dimensão: Obras

Art. 94, §3, da Lei 14.133/2021; Art. 8º, §1º, V da Lei nº 12.527/2011; art. 94, § 3º, da Lei 14.133/2021; Art. 8º, §1º, V, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 115, §6º, da Lei nº 14.133/2021

 

 

Dimensão: Planejamento e Prestação de Contas

Art. 48, "caput", da LC nº 101/00; Art. 8º, §1º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; Art. 3º, I-III, combinado com art. 7º, VII, a, combinado com art. 8º, § 1º, V, da Lei 12.527/2011

Dimensão: SIC - Serviço de Informação ao Cidadão - Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI

Arts. 8º, §3º, VII e 9º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; Arts. 8º, §1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei nº 13.460/2017; Art. 10, §2º, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; Art. 45 da Lei nº 12.527/2011 - LAI; Art. 7 da Lei nº 12.527/2011 - LAI; Art. 30, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; Art. 30, II, da Lei 12.527/2011; Art. 30, I , da Lei 12.527/2011

  • Autoridade de Monitoramento da LAI
    Responsável pela Transparência Geral do Município 
    Nome: Franquiley Dias
    Decreto n.º: 004/2021
    E-mail: gabinete@senamadureira.ac.gov.br
    Telefone: (068) 3612-2424

     

  • Serviço de Informação ao Cidadão

Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI.

Unidade: Gabinete do Prefeito / Ouvidoria
Pessoa responsável: Franquiley Dias (Secretário de controle interno)
Endereço: Av. Avelino Chaves, 631, CEP: 69940-000, Centro, Sena Madureira, AC, Brasil

Telefone: (068) 3612-2424
Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00
E-mail: ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 20 dias a partir da solicitação, podendo ser prorrogado por mais 10 dias.
 

 

  • Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II)
    Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011.
    Ano de 2020: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo
    Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo
    Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo
    Ano de 2023: até 07/11/2023 não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo
     

  • Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I)
    As informações não foram objeto de desclassificação.
    Ano de 2020: não houve desclassificação de informações
    Ano de 2021: não houve desclassificação de informações
    Ano de 2022: não houve desclassificação de informações
    Ano de 2023: até 07/11/2023 não houve desclassificação de informações

Dimensão: Acessibilidade

Art. 63, §1º, da Lei nº 13.146/2015; Art. 8º, §3º, VIII, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; art. 63, da Lei nº 13.146/2015 e art. 3º, XIX, da Lei nº 14.129/2022

 

  • Símbolo de acessibilidade em destaque? Sim. Sim. Pressione CRTL+U. Localizado na direita de todas as páginas

  • O site e o portal de transparência contêm opção de alto contraste? Sim. Pressione CRTL+U

  • O site e o portal de transparência contêm ferramenta de redimensionamento de texto? Sim. Pressione CRTL+U

  • Mapa do site institucional / sitemap

  • Mais sobre acessibilidade: Navega na página acessibilidade.

Dimensão: Ouvidoria (E-Ouv) - Pedido de Informações sobre assuntos referentes a Ouvidoria

Arts. 8º, §1º, I, e 9º, da Lei nº 12.527/2011 - LAI c/c arts. 6º, VI, b, 7º, §2º, VI, e 10, §4º, da Lei nº 13.460/2017 c/c arts. 24, I, a, e 27, II, da Lei 14.129/2021; Art. 7º, §4º, da Lei nº 13.460/2017; Art. 10, §2º, da Lei nº 12.527/2011 - LAI c/c Art. 10, §4º, da Lei nº 13.460/2017 c/c Art. 27, IV, da Lei nº 14.129/2021

  • Ouvidoria

Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.

Unidade: Gabinete do Prefeito / Ouvidoria
Pessoa responsável: Franquiley Dias (Secretário de controle interno)
Endereço: Av. Avelino Chaves, 631, CEP: 69940-000, Centro, Sena Madureira, AC, Brasil

Telefone: (068) 3612-2424
Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00
E-mail: ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br


Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias.

Registre sua manifestação aqui (Fala.BR)

Carta de Serviços ao Usuário

Fale Conosco (Outras demandas)

Regulamentação da Ouvidoria

Relatório da Ouvidoria

Dimensão: LGPD e Governo Digital

Arts. 5º, inciso VIII e 23, inciso III, 41, § 1º da LGPD + Art. 3º, incisos XVII, da Lei 14.129/2022; Art. 50, inciso I, da LGPD + Art. 3º, incisos XVII, da Lei 14.129/2022; Arts. 3º, incisos II, III e X, e 14 da Lei 14.129/2021; Art. 8º, §3º, III da Lei 12527/2011 - Lei nº 12.527/2011 - LAI e Art. 3º, XXV da Lei 14.129/2021; NR Conjunta 02-2022 Atricon; Arts. 3º, incisos IV, e 24, inciso II, da Lei 14.129/2021 c/c Art. 23, §2º, da Lei nº 13.460/2017

 


Dimensão: Renúncia de Receitas / Renúncias Fiscais

Art. 7º, inciso VI, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 198, §3º, III, do Código Tributário Nacional; Art. 37, caput, da CF, Arts. 14, 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20

Dimensão: Emendas Parlamentares

Emenda à Constituição nº 105/2019, Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, art. 19; Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022; Acórdão nº 518/2023 - TCU-Plenário.

Dimensão: Saúde

Art. 8º, § 1º, V e art. 9º, II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade); Art. 7º, VI, da Lei nº 8.080/1990

CNES - Serviços de saúde, horários, profissionais prestadores de serviços, especialidades e local

 

Dimensão: Educação

Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 - LAI

 

Outras informações de transparências pública e boas práticas

Ações Culturais - Recursos para fazedores de cultura

COVID-19 (Ações para enfrentamento do COVID-19)

Conselhos e Associações

Outros assuntos de interesse do usuário/cidadão

Dados Abertos (Novo)
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