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Secretaria Municipal de Saúde

Donizety Lima Fernandes

Secretário Municipal de Saúde

(68) 999632723

Técnico em Enfermagem, cursando 5.º período do curso superior em Enfermagem. Servidor do Estado desde de 2012 e da Prefeitura Municipal de Sena Madureira desde 2008. Atualmente responde como titular da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Pe. Egídio, 1, Centro, CEP 69940000

Não Informado.

(68) 999632723

Secretaria Municipal de Saúde

 

a) formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Conselho Municipal de Saúde; 

b) implantar a institucionalização do Sistema Único de Saúde, nos termos das Constituições Federal e Estadual; 

c) promover permanentemente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; 

d) promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganho de eficiência; 

e) formular planejamento ascendente e integrado, do nível local, até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos Populares de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; 

f) executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde no âmbito municipal, em complementação a atividade federal e estadual; 

g) desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos;

 h) oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; 

i) promover ações de educação em saúde, e de orientações à comunidade; 

j) planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; 

k) organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; 

l) produzir, adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; 

m) organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; 

n) promover estudos e pesquisas na área de saúde; 

o) promover a contratação, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; p) contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente; 

q) garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde fundados na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente; 

r) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e 

s) orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde.


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