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- Portaria nº053/2026 - Designar TELMA FERREIRA LIMA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº053/2026 - Designar TELMA FERREIRA LIMA Designar TELMA FERREIRA LIMA para exercer a função de Coordenadora da Equipe Multiprofissional (eMulti), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. PORTARIA/SEMSA Nº 53/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, R E S O L V E: Art. 1º Designar TELMA FERREIRA LIMA, CPF nº 860..- , para exercer a função de Coordenadora da Equipe Multiprofissional (eMulti) , no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Convalidam-se os atos administrativos praticados no exercício da função desde 01 de setembro de 2026. Art. 3º A servidora designada é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações da Equipe Multiprofissional (eMulti) no município, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Política Nacional de Atenção Básica. §1º Compete-lhe, especificamente: I – Coordenar as ações das equipes multiprofissionais na Atenção Primária, garantindo a integração entre as diferentes categorias profissionais (nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, educadores físicos, entre outros); II – Organizar o processo de trabalho das equipes, definindo fluxos, escalas e responsabilidades; III – Monitorar a produtividade e os indicadores específicos da eMulti; IV – Articular com a Direção de Atenção Primária e demais coordenações para integração das ações da eMulti às demais estratégias da Atenção Básica; V – Promover a qualificação continuada das equipes multiprofissionais; VI – Elaborar relatórios periódicos de gestão e indicadores da eMulti. Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14358 226 23 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº052/2026 - Designar ALCILEIDE NASCIMENTO MIRANDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº052/2026 - Designar ALCILEIDE NASCIMENTO MIRANDA Designar ALCILEIDE NASCIMENTO MIRANDA para exercer a função de Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Élson Damasceno, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. PORTARIA/SEMSA Nº 52/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, R E S O L V E : Art. 1º Designar ALCILEIDE NASCIMENTO MIRANDA, CPF nº 897...- , para exercer a função de Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Élson Damasceno, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Convalidam-se os atos administrativos praticados no exercício da função desde 01 de setembro de 2026. Art. 3º A servidora designada é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional da unidade, incluindo a organização dos serviços, coordenação das equipes, controle de frequência dos profissionais, responsabilidade pela guarda e utilização de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como o monitoramento, registro e validação dos indicadores de saúde e produção da unidade. Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria SEMSA nº 08 de julho de 2026 que designou a servidora Jessica Gomes de Souza para a mesma função. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14358 225 23 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação - CHP N°006/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - CHP N°006/2026 Licitações Termo de Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 6/2026 | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1380/2026 Objeto: credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços de transporte escolar no Município de Sena Madureira/AC. O Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC, considerando a Ata de Julgamento conclusiva de 09 de setembro de 2026, a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica e os atos da Comissão de Credenciamento, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Credenciamento nº 6/2026, Processo Administrativo nº 1380/2026, nos exatos termos da Ata de Julgamento conclusiva e da Resolução nº 007/2026 e PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 191/2026, para os interessados e respectivos itens ali relacionados como credenciados. Art. 2º Autorizar as providências para a convocação e formalização das contratações necessárias, observada a ordem e as condições, a disponibilidade orçamentária e a confirmação da habilitação definitiva, da vistoria favorável do veículo e de eventual ratificação de aceitação excepcional. Art. 3º Determinar a publicação deste Termo e dos atos de credenciamento pelos meios legalmente exigidos. Art. 4º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira/AC, 18 de setembro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14357 297 22 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°007/2026 Aprovar as conclusões da Ata de Julgamento Edital de CHP N°006/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°007/2026 Aprovar as conclusões da Ata de Julgamento Edital de CHP N°006/2026 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 07, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A Comissão de Credenciamento, instituída por meio da PORTARIA/PMSM/ GAB/SAPF Nº 135/2026, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, tendo em vista o disposto no Edital de Credenciamento nº 6/2026, após a análise das diligências e dos registros de vistoria constantes do Processo Administrativo nº 1380/2026, considerando a Ata de Julgamento conclusiva de 09 de setembro de 2026 e a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica, resolve: Art. 1º Aprovar as conclusões da Ata de Julgamento conclusiva do Edital de Credenciamento nº 6/2026. A ata identifica, para cada item do transporte escolar, os interessados aptos nesta etapa e a respectiva ordem de protocolo, passando a integrar esta Resolução para todos os fins; Art. 2º Encaminhar os autos à autoridade competente para homologação do resultado. A formalização dos credenciamentos e das contratações observará as condições do edital e da ata, inclusive a confirmação de laudo favorável de vistoria para cada veículo e, quando cabível, a ratificação da aceitação excepcional pela autoridade competente. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira/AC, 18 de setembro de 2026 Duan de Souza Soares Presidente da Comissão de Credenciamento Andrêska Alves de Oliveira Abejdid Membro Titular Antônio Francisco Silva do Nascimento Membro Suplente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14357 297 22 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Errata do Edital - CHP N°006/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Errata do Edital - CHP N°006/2026 Licitações Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ERRATA AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 6/2026 Processo Administrativo nº 1380/2026 A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, por meio da autoridade competente, no uso de suas atribuições e considerando o Edital de Credenciamento nº 6/2026, o respectivo Termo de Referência e a justificativa conclusiva juntada aos autos, torna pública a presente ERRATA, nos seguintes termos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14357 297 22 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°191/2026 Relação dos Credenciados - CHP N006/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°191/2026 Relação dos Credenciados - CHP N006/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 191/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, considerando a Ata de Julgamento conclusiva de 09 de setembro de 2026, a Resolução nº 007/2026 da Comissão de Credenciamento, a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica e a homologação do resultado do Edital nº 6/2026, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação dos credenciados para a prestação de serviços de transporte escolar, por item e posição na ordem de protocolo, conforme segue: Item Interessado Posição Protocolo Data e horário Situação 01 RAIMUNDA SIMPLICIO ALVES 1ª 018/2026 12/08/2026 – 10h07 Credenciado 02 HALLISON WILLIAN TAVARES DOS SANTOS 1ª 025/2026 12/08/2026 – 11h47 Credenciado 03 FRANCISCO EDUARDO DE SOUZA 1ª 007/2026 12/08/2026 – 09h09 Credenciado 04 EVANDELILSON DE SOUZA RODRIGUES 1ª 010/2026 12/08/2026 – 09h30 Credenciado 04 HALLISON WILLIAN TAVARES DOS SANTOS 2ª 026/2026 12/08/2026 – 11h50 Credenciado 05 PAULO SILVA DA ROCHA 1ª 013/2026 12/08/2026 – 09h42 Credenciado 05 CLEBERSON SANTOS DA ROCHA 2ª 020/2026 12/08/2026 – 10h21 Credenciado 06 JOSIAS FONTES DA SILVA 1ª 004/2026 12/08/2026 – 08h56 Credenciado 06 ITAMAR DA SILVA SOUSA 2ª 029/2026 13/08/2026 – 9:18 Credenciado 07 FRANCISCO EDUARDO DE SOUZA 1ª 008/2026 12/08/2026 – 09h12 Credenciado 08 RAIMUNDO NONATO DE LIMA 1ª 024/2026 12/08/2026 – 10h43 Credenciado 09 EDILSON DA SILVA COSTA 1ª 030/2026 02/09/2026 – 15h45 Credenciado 10 ABDIEL DA SILVA SOUZA 1ª 011/2026 12/08/2026 – 09h33 Credenciado 11 LANNA KAREN ALVES DA COSTA 1ª 015/2026 12/08/2026 – 09h51 Credenciado 12 JOÃO SILVA DOS SANTOS FILHO 1ª 019/2026 12/08/2026 – 10h13 Credenciado 13 PAULO SILVA DA ROCHA 1ª 014/2026 12/08/2026 – 09h49 Credenciado 14 CLEBERSON SANTOS DA ROCHA 1ª 021/2026 12/08/2026 – 10h24 Credenciado 15 RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA 1ª 012/2026 12/08/2026 – 09h37 Credenciado 16 IVANEI DO NASCIMENTO TEIXEIRA 1ª 027/2026 12/08/2026 – 15h27 Credenciado 17 ELISANDRO DE MATOS SILVA 1ª 005/2026 12/08/2026 – 09h00 Credenciado 17 FERNANDO DE SOUZA SILVA 2ª (reserva) 009/2026 12/08/2026 – 09h25 Credenciado 18 ADEGRECIO BATISTA DA SILVA 1ª 001/2026 12/08/2026 – 08h34 Credenciado 18 JOCIRLEY PONTES DE SOUZA 2ª 003/2026 12/08/2026 – 08h52 Credenciado 18 MARCELO VIEIRA FRANCO 3ª (reserva) 016/2026 12/08/2026 – 09h56 Não credenciado 19 EDGAR DE SOUZA MODESTO FILHO 1ª 002/2026 12/08/2026 – 08h44 Credenciado 20 MARIA ANTÔNIA DE MATOS SOUZA DO NASCIMENTO 1ª 022/2026 12/08/2026 – 10h26 Credenciado 20 MARIA ANTÔNIA DE MATOS SOUZA DO NASCIMENTO 2ª 023/2026 12/08/2026 – 10h29 Credenciado 21 MARIA ROSOLEIA DANTAS DE OLIVEIRA 1ª 017/2026 12/08/2026 – 10h02 Credenciado 22 CHARLES AFONSO DOS SANTOS 1ª 028/2026 12/08/2026 – 16h45 Credenciado 23 JAINE ARAÚJO DA SILVA 1ª 006/2026 12/08/2026 – 09h04 Não credenciada Art. 2º Das 30 propostas relacionadas, 28 constam como credenciadas nesta etapa. MARCELO VIEIRA FRANCO, no Item 18, e JAINE ARAÚJO DA SILVA, no Item 23, permanecem não credenciados por diligência não cumprida, conforme a ata (a administração aguarda o envio da diligência solicitada aos interessados). As posições são apuradas separadamente para cada item; a relação preserva a posição cronológica dos dois interessados sem lhes conferir habilitação para contratação. Art. 3º A convocação dos credenciados dependerá das vagas, da necessidade administrativa e das condições do edital. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Sena Madureira/AC, 18 de setembro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14357 296 22 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato Nº078/2026 - Inexigibilidade Nº 003/2026 - Cantor Juliano Son na Exposena Rural Show 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº078/2026 - Inexigibilidade Nº 003/2026 - Cantor Juliano Son na Exposena Rural Show 2026 Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO ADMINISTRATIVO N.o3/2026/PROCESSO SEI N.o 17.110002633.00001/2026- 17/PMSM-SELIC CONTRATO Nº 078/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC , pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.o 720, inscrita no CNPJ (MF) n.o 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.o 359.545.***-** e RG n.o 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a e a empresa ADORE ARTISTAS LTDA - CNPJ n° 64.721.644/0001-51, estabelecida à Av. Portugal, 1148, Quadra L29, Lote 1E, Sala C2501, Edifício Órion Business, Setor Marista, Município de Goiânia, Estado de Goiás, neste ato representa pela Sra Lorena Assis Rezende Rodrigues McIntyre, CPF: 011.429.***-**, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato nos termos da Lei no. 14.133/2021, Lei n°. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO: Constitui objeto da presente contratação a contratação da empresa Adore Artistas LTDA. , inscrita no CNPJ no 64.721.644/0001-51, representante exclusiva do cantor Juliano Son, para realização de apresentação artística musical durante a programação oficial da Exposena Rural Show 2026, promovida pelo Município de Sena Madureira/AC, com apresentação prevista para o dia 24 de setembro de 2026, às 20h00, mediante inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal no 14.133/2021. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 4 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato Nº079/2026 - Adesão/Carona N°017/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº079/2026 - Adesão/Carona N°017/2026 Serviços gráficos e comunicação visual. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº 079/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1635/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 079/2026 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E A EMPRESA COMUNICAÇÃO VISUAL E PUBLICIDADE LTDA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC , inscrito no CNPJ sob o no 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, no 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.o 205753 SSP/AC e inscrito no CPF n.o 359.545.902-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa COMUNICAÇÃO VISUAL E PUBLICIDADE LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 11.483.522/0001-08, situada na Rua Maranhão, n.o 1156, Bairro Centro, na cidade de Sena Madureira/AC, CEP.: 69.940-000, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) ANNA PAULA COSTA DA CRUZ , brasileira, empresária, portador(a) da cédula de identidade RG n.o 129***31 SEPC/AC e inscrito(a) no CPF/MF no 040.***.***-07, residente e domiciliado no município de Sena Madureira/AC, doravante denominada CONTRATADA, decorrente da Adesão n.o 017/2026, Ata de Registro de Preço n.o 159/2025, do Pregão Eletrônico - SRP n.o 90028/2025 – da Prefeitura Municipal de Tarauacá/AC, e em observância às disposições da Lei n.o 14.133 de 1o de abril de 2021 e suas alterações posteriores, nos termos e normativas legais positivados em nosso ordenamento jurídico, mediante cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos e comunicação visual, compreendendo a confecção, instalação e fornecimento dos materiais necessários, conforme especificações constantes neste Estudo técnico preliminar, visando atender às demandas das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Obras, Assistência Social e Administração do Município de Sena Madureira/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 4 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°017/2026 - Serviços gráficos e comunicação visual | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°017/2026 - Serviços gráficos e comunicação visual Adesão à Ata de Registro de Preços nº 159/2025 da Prefeitura Municipal de Tarauacá para contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos e comunicação visual. Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N° 1635/2026 Ata N°159/2025 - PE N°028/2025 CONTRATADO : COMUNICAÇÃO VISUAL E PUBLICIDADE CNPJ: 11.483.522/0001-08 ************************************************************************************************* TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 1635/2026 das Secretarias Municipais de Saúde (SEMSA), Educação (SEME), Obras e Urbanismo (SMOU), Assistência Social (SEMAS) e Administração e Finanças (SMAF), no qual solicita adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/2025, PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90028/2025 da Prefeitura Municipal de Tarauacá. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 170/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO os documentos da fase de planejamento, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos e comunicação visual, compreendendo a confecção, instalação e fornecimento dos materiais necessários. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR a Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa COMUNICAÇÃO VISUAL E PUBLICIDADE, CNPJ: 11.483.522/0001-08, detentora da Ata de Registro de Preço nº 159/2025, cujo valor corresponde a importância de R$ 501.055,05 (quinhentos e um mil, cinquenta e cinco reais e cinco centavos). No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 09.020 10.301.0005.2.038 – Incentivo para da APS – Equipe de saúde da Família ESF 3.3.90.39.00.00 600 09.020 10.305.0005.2.049 – Incentivo Financeiro para Ações de Vigilância e Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais 3.3.90.39.00.00 600 06.010 04.122.002.2.007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 3.3.90.39.00.00 600 08.020 12.122.0004.2.018 – Programa de Capacitação Continuada dos Servidores da Educação Municipal 3.3.90.39.00.00 600 12.020 08.244.0003.1.018 – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS 3.3.90.39.00.00 600 13.010 04.122.0009.2.077 – Manutenção da Secretaria de Obras, Urbanismo e Ramais 3.3.90.39.00.00 600 20.010 13.122.0012.2.094 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 3.3.90.39.00.00 600 Sena Madureira/AC, 31 de agosto de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14345 148 3 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE Nº011/2026 - Cestas Básicas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº011/2026 - Cestas Básicas Aquisição de cestas básicas, destinadas ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Sena Madureira/AC. Licitações Pregão Eletrônico Em andamento Data de Abertura 23/09/2026 Hora de Abertura 10:15 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADM: Nº17.110002695.00001/2026-57 *********************************************************************** PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026/PMSM-SELIC EDITAL A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, infra qualificada, torna público aos interessados que na data, horário, e condições abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA , tudo de conformidade com a Lei n°. 14.133/2021, Decreto Municipal no 016/2024, Lei Complementar no. 123/2006, Lei nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Órgão Contratante conforme consta no processo administrativo, sendo a Secretaria Municipal de Licitações e Contratos - SELIC, responsável pelos procedimentos licitatórios, designada como Órgão Promotor da licitação. OBJETO Registro de Preços para futura e eventual aquisição de cestas básicas, destinadas ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Sena Madureira/AC, para distribuição às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social. Período de retirada: 11/09/2026 Horário de Brasília: 10h15min Data da abertura: 23/09/2026 Sena Madureira-AC, 02 de setembro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 9 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS N°006/2026 - Aprovação do Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°006/2026 - Aprovação do Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde Aprova o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Sena Madureira. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 006 de 14 de maio de 2026. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Quinta Reunião Ordinária realizada dia 14 de maio de 2026, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Resolução do CMS nº 005 de 31 de março de 2026, que dispõe sobre a aprovação da realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde e outras medidas a ela concernentes. Considerando que as deliberações da 8ª Conferência Municipal de Saúde devem ser contempladas no próximo ciclo de planejamento do município e servir de subsídio para a elaboração do Plano Municipal de Saúde e Plano Plurianual de 2027 – 2030; Considerando que compete ao Conselho Municipal de Saúde o papel de fortalecer a participação e o controle social no SUS (artigo 11, inciso XIII, da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024). R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde, com o tema: ‘Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil.” Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. Nº038/2025 Sena Madureira – Acre Art. 7º Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde Nº 006 de 14 de maio de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Willisson Viana Barbosa Secretário Municipal de Saúde Dec. nº 130/2026 Sena Madureira – Acre, 14 de maio de 2026. REGIMENTO DA 08ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE CAPÍTULO I - DA NATUREZA E OBJETIVOS Art. 1º A 08ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pela Resolução CMS nº 05, de 31 de março de 2026, publicada na Edição 14.248, página 191, do Diário Oficial do Estado, em 15 de abril de 2026, é etapa da Conferência Estadual de Saúde, convocada pela Resolução CES nº 03, de 11 de fevereiro de 2026, publicada na Edição 14.208, página 38, do Diário Oficial, em 20 de fevereiro de 2026, e tem por objetivos: I – Debater os eixos da Conferência com enfoque no tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”; II – Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, da integralidade e da equidade, da descentralização, da regionalização e da participação social para garantia da centralidade da saúde como direito humano fundamental e dever do Estado, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as Leis nº 8.080/1990, nº 8.142/1990, e a Lei Complementar nº 141/2012; III – Fortalecer a democracia sanitária no Brasil, por meio da ampliação e qualificação da participação social, do controle social e da transparência pública, assegurando que a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de saúde sejam orientados pela soberania popular, pela justiça social e pela efetivação do direito fundamental à saúde, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação do SUS; IV – Avaliar a situação de saúde da população brasileira e pessoas de outras nacionalidades que estejam em território nacional, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e climáticos da saúde; V – Formular diretrizes e propostas para subsidiar a elaboração dos Planos Plurianuais (PPA) e dos Planos de Saúde, nas esferas nacional, estadual e distrital, para o período de 2028 a 2031, bem como a revisão dos Planos Municipais de Saúde vigentes no período de 2026 a 2029; VI – Garantir a relevância da participação popular e do controle social, inclusive em seus aspectos legais, como instrumentos de formulação, fiscalização e deliberação das políticas públicas de saúde, assegurada ampla representação da sociedade em todas as etapas da 18ª CNS; VII – Analisar os impactos das políticas econômicas, fiscais, orçamentárias e tributárias sobre o financiamento do SUS, enfatizando a transparência, a equidade e a justiça fiscal, em especial na execução orçamentária e financeira das despesas provenientes de emendas parlamentares na saúde; VIII – Debater, formular e deliberar diretrizes para a valorização do trabalho em saúde, com a garantia de condições dignas de trabalho, vínculos laborais protegidos, remuneração justa, saúde e segurança no trabalho e respeito aos direitos trabalhistas das pessoas trabalhadoras da saúde, como elementos indissociáveis da efetivação do direito fundamental à saúde; IX – Debater e propor estratégias para a preparação e resposta do Estado brasileiro às emergências sanitárias, epidemias e pandemias; X – Debater e pensar sobre as pautas climáticas como tema relevante e intersetorial na agenda da saúde e os impactos a curto, médio e longo prazo na vida das pessoas e das comunidades; XI – Garantir a integração das agendas ambiental e climática às políticas públicas de saúde, reconhecendo a intersetorialidade como elemento estruturante da promoção da saúde no SUS; XII – Construir mobilização permanente e estratégias de monitoramento e avaliação das deliberações da 18ª CNS, articulando-as com as deliberações da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI), da 17ª CNS, da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), visando à efetivação de direitos e ao fortalecimento da democracia sanitária. CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO Art. A 08ª Conferência Municipal de Saúde terá abrangência, municipal, estadual e nacional e será realizada por meio de processo conferencial ascendente e horizontal, na forma deste Regimento e das normas complementares. Art. 3º Para os fins deste Regimento, considera-se: I – Processo ascendente: dinâmica de participação social em que debates, propostas e deliberações são construídos progressivamente, nas diferentes etapas do processo conferencial, municipal, estadual e distrital, até a etapa nacional; II – Processo horizontal: processo viabilizado por meio das Conferências Livres, que fazem parte dos mecanismos de participação social em saúde, e que são regulamentadas por documento específico; III – Pessoa: termo utilizado como referência universal para designar todas as pessoas participantes da Conferência, em sua diversidade, adotando-se linguagem inclusiva e respeitosa, conforme as sugestões do “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero do Tribunal Superior Eleitoral – TSE”. Por opção metodológica, as flexões gramaticais são realizadas no feminina; IV – Eleição por via ascendente: processo de escolha de representantes de delegação realizado para a etapa subsequente; V – Eleição por via horizontal: processo de escolha de pessoas representantes de delegação realizado no âmbito das Conferências Livres, para participação nas etapas estadual, distrital ou nacional; VI – Atividades Autogestionadas: atividades de caráter não deliberativo, organizadas por entidades, instituições, coletivos e movimentos, que acontecerão durante a Conferência Estadual, sem concorrer com a programação oficial e cujos critérios de realização serão definidos pela Comissão Organizadora em instrumento próprio; CAPÍTULO III - DO TEMA Art. 4º A 08ª CMS, em consonância com a 18ª CNS tem como tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”. Parágrafo único: Os eixos temáticos são: I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. CAPÍTULO V - DA COORDENAÇÃO, DAS COMISSÕES E ATRIBUIÇÕES Art. 5º A Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde e a Coordenação Geral da Conferência será exercida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde. Art. 6º A 08ª CMS será conduzida pelas seguintes comissões: I – Comissão Organizadora e Executiva; II – Comissão de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade; lll – Comissão de Relatoria. Parágrafo Único. Cada Comissão terá um coordenador eleito na própria comissão. Art. 7º À Comissão Organizadora e Executiva compete: I – Promover as ações necessárias à realização da 08ª CES, em seus aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, assegurada a coerência com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde; II – Elaborar e propor ao Conselho Municipal de Saúde a minuta do regimento e do regulamento da etapa municipal; III – Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões; IV – Propor os critérios para assegurar as condições de infraestrutura, logística, saúde, acolhimento e acessibilidade necessária à realização da etapa estadual; V – Acompanhar a execução orçamentária da etapa estadual e municipal, propor os ajustes necessários e apresentar a prestação de contas da 08ª CMS ao Conselho Municipal de Saúde; VI – Discutir e deliberar sobre questões pertinentes à 08ª CMS e submetê-las ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde, quando necessário e em tempo hábil; VII – Resolver casos omissos no âmbito de sua competência. Art. 8º À Comissão de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade compete: I – Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 08ª CMS, incluindo imprensa, Internet e outras mídias; II – Promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da 08ª CMS; III – Orientar as atividades de comunicação social da 08ª CMS; IV – Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos de mídia; V – Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 08ª CMS; VI – Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas das 08ª CMS. Parágrafo único. A Comissão de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade trabalhará articulada com a Assessoria de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde no desenvolvimento das ações da 08ª CMS. Art. 9º. À Comissão de Relatoria compete: I – Elaborar a consolidação dos Relatórios Municipais; II – Encaminhar documentos de apoio para os municípios na etapa municipal; III – Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, o Relatório da conferência municipal ao CES. IV – Estar representada na conferência municipal. V – Analisar todas as diretrizes e propostas aprovadas na conferência e sistematizar esses resultados para serem levados para apreciação e votação na 08ª CMS; VI – Elaborar e encaminhar o Relatório Final da Etapa Estadual para aprovação do Conselho Estadual de Saúde. Parágrafo único. A Comissão de Relatoria trabalhará articulada tanto com a Comissão de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade, bem como a Assessoria de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde na produção dos textos para a 08ª CMS. CAPÍTULO VI - DAS ETAPAS DA 08ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 10. A 08ª CMS conta com etapa como processo de debate, elaboração, votação e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte calendário, previsto pela Resolução CMS n° 05, de 31 de março de 2026, que aprovou a realização da 08ª Conferência Municipal de Saúde: I – Municipal, no dia 29 de maio de 2026; §1º Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos na etapa Municipal, com base em Documento Orientador elaborado pelo Conselho Nacional de Saúde. §2º Além do seu Relatório Final, cada etapa, devem elaborar planos de ação relativos à sua esfera de competência, com vistas a contribuir com a conscientização sobre o direito à saúde e a sua disseminação para o conjunto da população de seu território, objetivando a ampliação do debate sobre a defesa do SUS na sociedade. §3º As deliberações na etapa serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, nas suas respectivas esferas, com vistas a acompanhar os seus desdobramentos. §4º Na etapa municipal será assegurada a paridade de representantes do segmento Usuário em relação ao conjunto das pessoas delegadas dos demais segmentos, obedecendo ao previsto na Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012 e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, condicionada a participação efetiva nos dias da sua realização. §5º Recomenda-se na etapa municipal, a promoção de ambiente institucional inclusivo, seguro, acessível, respeitoso e livre de discriminação, orientado por práticas antirracistas, de enfrentamento às discriminações de gênero, em razão da deficiência e à intolerância religiosa, incentivando o uso de estratégias de comunicação não violenta e de acolhimento ao público. §6º Recomenda-se que as deliberações aprovadas na etapa apontem a competência de cada ente federado para a sua devida execução, uma vez que o SUS é um sistema integrado por três esferas de gestão, quais sejam: Municipal, Estadual e Federal. Art. 11. A competência para a realização de cada etapa será da respectiva esfera e de seus Conselhos de Saúde, com participação ativa de movimentos, entidades e instituições. Seção I - DA ETAPA MUNICIPAL Art. 12. A Etapa Municipal da 18ª CNS será realizada com base em documentos orientadores elaborados pelo Conselho Municipal de Saúde, pelo Conselho Estadual de Saúde da respectiva Unidade da Federação e pelo Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros subsídios e debates, e terá os seguintes objetivos: I – Analisar a situação de saúde no âmbito municipal, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e territoriais da saúde, e suas interfaces com as realidades estadual e nacional; II – Debater o tema e os eixos temáticos da 18ª CNS e na 10ª CES, bem como formular diretrizes e propostas, analisando prioridades locais para incidência nos instrumentos de gestão e planejamento e para subsidiar a elaboração dos Planos Municipais de Saúde 2026–2029; III – Debater e formular propostas dirigidas às etapas estadual e nacional; e IV – Elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos neste Regimento. §1º A divulgação da Etapa Municipal será ampla, assegurada a participação de todas as pessoas do respectivo território, com direito a voz e voto em todos os seus espaços, observadas as regras de credenciamento, representação e votação previstas no Regimento ou Regulamento da etapa e nas deliberações do respectivo Conselho Municipal de Saúde. §2º Recomenda-se a realização de atividades preparatórias da etapa municipal, com vistas a potencializar a participação popular e ampliar a diversidade de vozes e representações sociais na defesa do SUS, da vida, dos direitos e da democracia. Art. 13. O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora e Executiva da Etapa Estadual, pelo e-mail: ces.saude.ac@gmail.com em até 15 (quinze) dias corridos após a sua realização. §1º O Relatório Final a que se refere o caput deste artigo deve conter 01 (uma) Diretriz para cada um dos quatro (04) eixos temáticos e até 05 (cinco) Propostas por Diretriz, tanto de âmbito estadual como nacional. §2º As diretrizes e propostas que serão encaminhadas devem conter, no máximo, entre 350 e 700 caracteres com espaços, respectivamente. Subseção I - DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A ETAPA ESTADUAL Art. 14. Na Conferência Municipal de Saúde serão eleitas, de forma paritária, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, as pessoas delegadas que participarão 10ª CES, Etapa Estadual da 18ª CNS. §1º As pessoas delegadas serão eleitas pela via ascendente, da respectiva conferência municipal, e observará o quantitativo de vagas prevista no ANEXO deste regimento. §2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da etapa municipal será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde à Comissão Organizadora e Executiva da Etapa Estadual, em até 15 (quinze) dias após a realização da etapa municipal junto com Relatório Final da aludida conferência. §3º As Conferências Municipais deverão incentivar que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham demonstrado compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 18ª CNS. 4º Recomenda-se que as Conferências Municipais elejam suas delegações, fundadas no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de: I – Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade da população negra, dos povos indígenas e das comunidades originárias e tradicionais; II – Representantes de movimentos sociais rurais e urbanos, incluindo organizações de pessoas trabalhadoras do campo e da cidade; III – Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+; IV – Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas; V – Pessoas com deficiência, especialmente aquelas com deficiência psicossocial e intelectual; VI – Pessoas com patologias raras, negligenciadas ou outras condições crônicas, conforme realidades locais; VII – Pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo população em situação de rua, representantes de pessoas privadas de liberdade e outros grupos em contextos de exclusão social; e VIII – Povos e comunidades tradicionais específicas, como ribeirinhos, pescadores artesanais e outras comunidades locais relevantes. §5º A composição do conjunto de pessoas delegadas eleitas na etapa municipal buscará promover o mínimo de 50% de mulheres no conjunto total de cada delegação. Art. 15. Os gestores municipais e as pessoas delegadas eleitas para etapa estadual assinarão um Termo de Responsabilidade referente a participação na 10ª CES. Art. 16. Os Conselhos Municipais de Saúde ou respectivas Comissões Organizadoras das conferências comunicarão a presença de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, participantes com crianças ou com outras necessidades específicas, para garantia de alimentação e espaços adequados, com vistas a garantir condições necessárias à sua plena participação. Seção V - DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 17. As despesas com a preparação e realização da 08ª CMS, Etapa Municipal, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira. §1º A Comissão Organizadora e Executiva buscará, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, parcerias com instituições governamentais e não governamentais afim de garantir apoio na organização da 08ª Conferencia Municipal de Saúde. §2º As despesas com translado da equipe estadual de apoio aos municípios na realização da etapa municipal e translado, alimentação e hospedagem das pessoas delegadas para as etapas estadual e nacional, será distribuída da seguinte forma: I – As despesas com a equipe estadual em apoio a realização das conferências municipais, ocorrerão por conta da Secretaria Estadual de Saúde – SESACRE. II – As despesas com a preparação e realização das conferencias municipais e translado da sua respectiva delegação para Conferencia Estadual, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias consignadas pelas Secretarias Municipais de Saúde. III – As pessoas eleitas delegadas titulares em caso de impedimento deverão comunicar no prazo de até quinze (15) dias da realização da etapa estadual à Comissão Organizadora estadual, para que seja convocado o suplente. O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá gerar responsabilização pelos desperdícios de despesas com hospedagem e alimentação. IV – As despesas com alimentação de todas as pessoas delegadas no evento da Conferencia Estadual, serão custeadas pela Secretaria Estadual de Saúde. V – As despesas com a hospedagem e alimentação das pessoas delegadas que ficarão hospedadas durante a realização da Conferencia Estadual, serão custeadas pela Secretaria Estadual de Saúde. VI – Não ficarão hospedadas as pessoas delegadas dos municípios de Rio Branco, Senador Guiomard e Bujari, considerando a proximidade do local do evento. VII – As pessoas delegadas eleitas na Etapa estadual para irem para a etapa nacional em Brasília/DF, terão suas despesas de deslocamento e hospedagem e ou ajuda de custo até as cidades de Rio Branco/AC e Cruzeiro do Sul/AC custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde; VIII – As passagens aéreas de ida e volta de Rio Branco/AC e Cruzeiro do Sul/AC para Brasília serão custeadas pela Secretaria Estadual de Saúde e as despesas com alimentação e hospedagem durante o evento custeadas pelo Ministério da Saúde. IX – Cada secretário (a) de saúde dos 22 (vinte e dois) municípios do Acre, assinarão um termo de responsabilidade de envio das pessoas eleitas delegadas titulares em caso de impedimento de algum titular em tempo hábil determinado pela Comissão Organizadora Municipal, será convocado o suplente. O objetivo da assinatura do aludido termo será necessário para que se garanta a paridade na 10ª CES e evitar desperdícios de despesas com hospedagem e alimentação. Seção VI - DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO Art. 18. Caberá ao Conselho Estadual de Saúde, bem como às demais esferas do Controle Social, acompanhar o andamento das Etapas Municipal e Estadual, bem como Conferências Livres que se realizarem, de acordo com este regimento. Art. 19. O Monitoramento tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, incluindo um processo devolutivo, por parte do Conselho Estadual de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências de Saúde, nos termos previstos pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS nº 454, de 14 de junho de 2012. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. A proposta de Regulamento da 08ª CMS será elaborada pela Comissão Organizadora, lida, apresentada e submetida às sugestões ao pleno da 08ª CMS e posteriormente aprovada por todos os presentes. Art. 37. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Executiva da 08ª CMS e em caso de necessidade e tempo hábil será analisado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 38. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira – Acre, 14 de maio de 2026. Willisson Viana Barbosa, Secretário Municipal de Saúde. ANEXO I DO REGIMENTO - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE DELEGADOS PARA 10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE FAIXA POPULACIONAL MUNICÍPIOS POPULAÇÃO NÚMERO DE DELEGADOS Até 10.000 hab. Assis Brasil 8.100 4 Santa Rosa do Purus 6.723 4 10.001 a 20.000 hab. Acrelândia 14.021 8 Bujari 12.917 8 Capixaba 10.392 8 Epitaciolândia 18.757 8 Mâncio Lima 19.294 8 Manoel Urbano 11.996 8 Marechal Thaumaturgo 17.093 8 Plácido de Castro 16.560 8 Porto Acre 16.693 8 Porto Walter 10.735 8 Rodrigues Alves 14.938 8 Xapuri 18.243 8 20.001 a 50.000 Brasiléia 26.000 12 Feijó 35.426 12 Sena Madureira 41.343 12 Senador Guiomard 21.454 12 Tarauacá 43.467 12 50.001 a 110.000 hab. Cruzeiro do Sul 91.888 20 > 110.000 hab. Rio Branco 364.756 28 Conselho Estadual de Saúde 20 TOTAL DE DELEGADOS 232 ANEXO II - DISTRIBUIÇÃO DE DELEGADOS POR REGIÃO DE SAÚDE PARA ETAPA NACIONAL REGIÃO DE SAÚDE NÚMERO DE MUNICÍPIOS QUANTIDADE DE DELEGADOS Alto Acre 4 8 Baixo Acre 11 20 Juruá/Tarauacá e Envira 7 20 Conselheiro Estadual de Saúde - 8 Delegação Estadual 56* *vagas disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Saúde. Sena Madureira – Acre, 14 de maio de 2026. Willisson Viana Barbosa, Secretário Municipal de Saúde. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 633 29 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 087/2021 - Nomeia a Diretoria do CMAS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 087/2021 - Nomeia a Diretoria do CMAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 087/2021 “Nomeia a Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira - CMAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira, com mandato de 1 (Um) ano, com os seguintes membros: N° NOME INSTITUIÇÕES 01 Emanuel Pereira de Araújo Presidente CMAS 02 Chaena Carvalho Pereira Vilaça Vice-Presidente CMAS Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 30 de julho de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13101 5 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº112 de 13 de março de 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº112 de 13 de março de 2026 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 para a Câmara Municipal. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 112 de 13 de março de 2026 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de SENA MADUREIRA, com base na Lei Federal nº. 4.320/64 e autorização contida na Lei Municipal nº 936/2025, de 23 de dezembro de 2025. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Órgão 01 - Câmara Municipal de Sena Madureira Unidade 01.010 - Gabinete da Presidência da Câmara Funcional 01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal Elemento de despesa Recurso Descrição Valor 3.3.90.46.00.00.00.00 500 Auxílio Alimentação 400.000,00 3.3.90.08.00.00.00.00 500 Auxílio Saúde 400.000,00 Total da Suplementação 800.000,00 Art. 2º - Para a cobertura do crédito que trata o artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial das dotações descritas abaixo: Órgão 01 - Câmara Municipal de Sena Madureira Unidade 01.010 - Gabinete da Presidência da Câmara Funcional 01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal Elemento de despesa Recurso Descrição Valor 3.1.90.11.00.00.00.00 500 Vencimentos e Vantagens Fixas 400.000,00 3.3.90.14.00.00.00.00 500 Diárias – Civil 150.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 500 Material de Consumo 250.000,00 Total de anulações 800.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos a conta de 10 de março de 2026, revogando as disposições em contrário Sena Madureira,13 de março de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14225 320 17 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°58/2025-Revogado o Decreto nº 006/2024 - Concessão de Licença/Alvará | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°58/2025-Revogado o Decreto nº 006/2024 - Concessão de Licença/Alvará Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 58/2025 DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 006/2024 que “dispõe sobre a suspensão de Concessão de Licen-ça/Alvará para uso e fixação de equipamentos sonoros em postes de energia que venham a provocar poluição sonora ou impedir a escolha da população quanto ao assunto transmitido ou mudança de esta-ção ou música transmitida Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 14 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 011/2019 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 011/2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°011/2019 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019. “Dispõe sobre os Pontos Facultativos do Carnaval 2019 , e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o Calendário Estadual que divulga os feriados e pontos facultativos para o ano de 2019, Decreto n° 028, de 3 de Janeiro de 2019; DECRETA: Art.1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nos dias04 e 05/03/2019 – Segunda e Terça-feira. Art. 2º- Fica Decretado que no dia 06/03/2019 - Quarta-feira, o expediente será das 14:00 as 17:00horas. Art. 3º - O presente Decreto se aplica a todos os Órgãos Públicos Municipais, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais. Art. 4º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades da Administração Pública autorizado a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam- -se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 27 de Fevereiro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12503 28 de fevereiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°024/2025 - Conceder Função Gratificada Carlos Alberto Chaves D’avila | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°024/2025 - Conceder Função Gratificada Carlos Alberto Chaves D’avila Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF.Nº 024/2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 1, ao Sr. Carlos Alberto Chaves D’avila, CPF: 138.436.052-20. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13961 294 11 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº65/2026 - Nomeação de Enes Lopes Furtado | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº65/2026 - Nomeação de Enes Lopes Furtado Nomear Enes Lopes Furtado para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 1. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 65, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor, o senhor Enes Lopes Furtado, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 202 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°213/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°117 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°213/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°117 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 213/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 117/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa JL INFORMÁTICA LTDA – CNPJ N.o 06.021.515/0001-54, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando suprir as even tuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SEME) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Sena Madureira/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14160 190 3 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº051/2023 - Serviços de escavação de um poço artesiano | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº051/2023 - Serviços de escavação de um poço artesiano Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. N°/2023 CONTRATADO: T. A. BRILHANTE LTDA CNPJ 03.316.467/0001-33 VALOR R$ 7.487,00 Vigência: Data da Assinatura: RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 051/2023 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 75 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para contratação de empresa para prestação de serviços de escavação de um poço artesiano, com espessura de cano de 150mm, com instalação elétrica, base em concreto 1,00 x 1,00 e instalação de uma bomba com material e mão de obra inclusa, afim de atender a necessidade de viabilidade hidráulica da celebração do Convênio nº 176/PCN/2019 – Construção de Escola, localizada no Ramal do Almoxarifado, no Município de Senador Guiomard/AC, a empresa T. A. BRILHANTE LTDA, CNPJ Nº 03.316.467/0001-33, totalizando o valor global de R$ 7.487,00 (sete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/2021, e suas alterações, autorizando assim a imediata prestação dos serviços mencionados no processo. Senador Guiomard/AC, 13 de setembro de 2023. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13616 15 de setembro de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato N°043/2025 - Credenciamento N°002/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°043/2025 - Credenciamento N°002/2025 Primeiro termo aditivo de prazo ao contrato nº 043/2025 com Halisson Willian dos Santos, prorrogando a vigência por 8 meses para transporte escolar, valor R$ 68.000,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1984/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 043/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE E A PESSOA FÍSICA O SR. HALISSON WILLIAN DOS SANTOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37 com sede à Av. Avelino Chaves n.º 0722, Centro – Sena Madureira, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr o Senhor GEHLEN DINIZ ANDRADE, portador do CPF nº 359.545.902-49 e RG nº 205753 SSP/AC, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro a pessoa física o Sr. HALISSON WILLIAN DOS SANTOS residente BR 364 KM 38 Ramal Água Boa, Zona Rural em Sena Madureira/AC, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o CPF nº 018.***.***-52 E RG nº 10****96 SSP/AC, doravante designada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, decorrente do Processo do EDITAL DE CREDENCIAMENTO n.º 002/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 1984/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, no qual será regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. Constitui objeto do presente Termo Aditivo de prazo ao Contrato n.º 043/2025, cujo objeto constitui o contrato o credenciamento de profissionais pessoas físicas, jurídicas e MEI, para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista para transporte escolar de alunos da rede pública de ensino municipal, de acordo com as rotas e sub-rotas, nos dias de atividade escolar, nos turnos e horários programados, observando o percurso nos roteiros previamente estabelecidos, a lotação máxima do veículo, obedecendo às disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento de nº 002/2025, conforme autorização contida no Processo Administrativo de nº 1984/2025, que independente de transcrição integral este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO. Fica prorrogada o prazo de vigência por mais 08 (oito) meses, contados a partir de 01/01/2026 até o dia 31/08/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. O valor total deste contrato é de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), a ser pago em parcelas mensais e sucessivas de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para o exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 05.010 12.361.0007.2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Apoio 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 540 CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre, no prazo previsto na Lei n.º 14.133, de 2021. Sena Madureira – Acre, 30 de dezembro de 2025. ASSINA GEHLEN DINIZ ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira – CONTRATANTE e HALISSON WILLIAN DOS SANTOS - CONTRATADO. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 189 20 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

