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- LEI N°791/2023 - Fica fixado em 4 (quatro) UFMSM | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°791/2023 - Fica fixado em 4 (quatro) UFMSM Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 791/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 “Estabelece valor mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal, implementa a notificação e protesto extrajudicial para o recebimento de créditos de qualquer natureza devidos à fazenda pública municipal, vencidos e/ou inscritos em dívida ativa, executados ou não, e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado em 4 (quatro) UFMSM – Unidade Fiscal do Município de Sena Madureira, o valor mínimo para o ajuizamento de Ação de Execução Fiscal objetivando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal, o qual será reajustado anualmente conforme previsto no Artigo 391 do Código Tributário Municipal. § 1º. Para os fins de que trata o valor mínimo indicado no caput deste artigo, será considerada a soma dos débitos consolidados das inscrições reunidas por contribuinte. § 2º. Entende-se por valor consolidado aquele resultante da atualização do débito originário, somado aos encargos e demais acréscimos legais ou contratuais, devidos até a data da sua apuração. Art. 2º - O Procurador Geral do Município fica autorizado, por intermédio de seus Procuradores vinculados às ações de execução fiscal já distribuídas, a requerer os seus arquivamentos, mediante requerimento nos autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa, ou aqueles em cobrança administrativa, ainda não ajuizados, de valor consolidado igual ou inferior, reajustado anualmente na forma do artigo 1º. § 1º. Os créditos tributários referentes as ações de execução fiscal a que se refere o caput deste artigo, serão enviados a protesto pelo cartório extrajudicial competente e ainda aos órgãos de proteção ao crédito que o município venha a ter convênio. § 2º. Em caso de devedor que responda por diversas ações, cuja a soma dos débitos atualizados ultrapasse o valor fixado no artigo 1º supra, deverá ser requerida a reunião dos processos na forma do artigo 28 da Lei Federal nº 6.830 de 22/09/1980. Art. 3º - Os valores da dívida ativa da Fazenda Pública Municipal inferiores a 4 (quatro) UFMSM – Unidade Fiscal do Município de Sena Madureira, ainda não objeto de ajuizamento de ação de execução fiscal, serão cobrados administrativamente mediante notificação extrajudicial, e se não pagos no prazo concedidos, serão levados a protesto no cartório competente e ainda aos órgãos de proteção ao crédito que o município venha a ter convênio. § 1º. A Secretaria Municipal de Fazenda adotará administrativamente todas as medidas possíveis e cabíveis para realizar a atualização do cadastro dos contribuintes municipais, de modo a celebrar convênios, acordos e/ou termos de cooperação com outros órgãos públicos que detém acesso a banco de dados cadastrais. § 2º. Inclui-se como medida administrativa para aprimorar a sistemática de cobrança da dívida pública a realização de palestras explicativas bem como campanhas de conscientização da população sobre a importância das receitas próprias do Município. § 3º. Fica instituída a Notificação Extrajudicial no âmbito administrativo municipal, por meio da qual os contribuintes devedores serão formal e oficialmente comunicados sobre a existência de débitos junto a Fazenda Pública Municipal, quando lhe será concedido prazo razoável para promover a quitação e/ou o parcelamento deste ou até mesmo à adesão a eventual Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) que estiver vigente à época da notificação. § 4º. A notificação a que se refere o § 3º deste artigo, deverá ser assinada pela autoridade administrativa tributária competente, e conterá os dados pessoais do contribuinte, o número da inscrição municipal, a descrição resumida dos débitos (valor original, multa, juros, correção monetária, etc), o valor total do débito tributário devido, a data, o prazo razoável para o adimplemento e o fundamento legal da medida. § 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer procedimentos administrativos de cobrança, protesto extrajudicial de créditos de qualquer natureza devidos à Fazenda Pública Municipal, vencidos e inscritos em dívida ativa, executados judicialmente ou não, ressalvados os casos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. § 6º. O protesto extrajudicial dos créditos tributários deverá observar os preceitos da Lei Federal nº 9.492 de 10/09/1997, em especial ao § Único do seu artigo 1º. § 7º. Decorrido o prazo prescricional para a cobrança judicial de créditos tributários ou não, deverá ser promovida a baixa da inscrição e a extinção dos mesmos. § 8º. A adoção das medidas previstas nesta Lei não afasta a incidência de atualização monetária, multa e juros de mora, nem elide a exigência de prova da quitação para com a Fazenda Pública Municipal, quando exigida em Lei. Art. 4º - O Chefe do poder Executivo Municipal expedirá instruções complementares ao disposto nesta Lei, quando necessárias, inclusive quanto a implementação de programas administrativos específicos para a cobrança de créditos não sujeitos à cobrança pela via Judicial. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 07 de dezembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13672 551 13 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS Nº007/2026 - Pactuação de Metas e Indicadores para o ano de 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS Nº007/2026 - Pactuação de Metas e Indicadores para o ano de 2026 Dispõe sobre pactuação de Metas e Indicadores para o ano de 2026, com vistas ao fortalecimento do planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Acre Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 007 de 30 de junho de 2026. Dispõe sobre pactuação de Metas e Indicadores para o ano de 2026, com vistas ao fortalecimento do planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Acre. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua sexta Reunião Ordinária realizada dia 30 de junho de 2026, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. I – O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; II – Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Pactuação das Metas e Indicadores para o ano de 2026, do município Sena Madureira da Região de Saúde do Baixo Acre do Estado do Acre, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. Nº038/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14315 156 24 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato PNAB Nº002/2026 - Eudiran da Silva Carneiro | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato PNAB Nº002/2026 - Eudiran da Silva Carneiro Contratação de prestação de serviço de análise e avaliação de projetos culturais da Política Nacional Aldir Blanc - Parecerista Eudiran da Silva Carneiro. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB CONTRATO N° 002/2026. PROCESSO ADMIN. N° 001/2026-SEMCTEL CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER- SEMCTEL CONTRATADO: SR. EUDIRAN DA SILVA CARNEIRO OBJETO: Prestação de serviços - análise, avaliação, emissão de parecer técnico e atribuição de nota para os projetos/propostas inscritos no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc. VALOR: R$ 3.334,00 (três mil trezentos e trinta e quatro reais) Sena Madureira –Acre, 09 de julho de 2026. Ismael Dany Cunha da Silva - Secretário Municipal Eudiran Da Silva Carneiro - Contratado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14315 158 24 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°183/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°109 2025 - Carona | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°183/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°109 2025 - Carona Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 183/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 109/2025, cele- brado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa MD IMP. E EXP. EIRELI, CNPJ: 27.664.758/0001-80, que tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de materiais médico-hospitalares de consumo, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025 contados da data de sua assinatura. I – Gestor Titular: Manoel Gerônimo Filho II – Gestor Suplente: Geovanny de Farias Schú III – Fiscal Titular: Leandro de Lima Souza IV – Fiscal Suplente: Antônio Alan Silva da Costa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14145 107 10 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°094/2025 - Conceder Função Gratificada José Nonato dos Santos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°094/2025 - Conceder Função Gratificada José Nonato dos Santos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 094/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14059 236 8 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS N°012/2024 - 1ª CMGTES | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°012/2024 - 1ª CMGTES Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 012 de 22 de maio de 2024 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira - AC, em sua Quarta Reunião Ordinária, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 576 de 17 de dezembro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde; Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dis põe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES; Considerando a Resolução CNS nº 732, de 02 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre as regras relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES; Considerando a Resolução do CMS Nº 008 de 23 de abril de 2024, que apro vou a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – CMGTES. Considerando o DECRETO/PMSM.GAB/Nº 054/2024, de 24 de abril de 2024, que convocou a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde –CMGTES. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 1ª CMGTES a seguir: Art. 2º A Presidência da Conferência será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. º Donizety Lima Fernandes. Art. 3º Designar o Srº Rodrigo Fecili Bortolan como Coordenador Geral da Conferência. Art. 4º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora e Executiva: 1. Maria Luzia Marinho – Assessoria Técnica da SEMSA 2. Eliza Lima de Oliveira – Coordenação de Atenção Básica 3. Rodrigo Felici Bortolan – Gerente de Vigilância Sanitária 4. Charles Oliveira de Araújo – Coordenação de Relatoria Geral Art. 5º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Comunicação e Mobilização: 1. Rodrigo Felici Bortolan – Coordenador Geral e Presidente do Conselho Mu nicipal de Saúde 2. Kateriny Silva de Oliveira Pessoa 3. Patrícia da Cruz Lima 4. Thairiny Sampaio Faria 5. Lirica Evelyn Monteiro de Souza 6. Davidney Silva Morais 7. Joseane Lima da Silva Souza – Membro do Conselho Municipal de Saúde 8. Gilvana Dias da Costa Dantas – Membro do Conselho Municipal de Saúde 9. João Raimundo Verçosa Pinheiro – Membro do Conselho Municipal de Saúde 10. José Maclean Cavalcante de Sá – Membro do Conselho Municipal de Saúde 11. Jose Ribamar Vitoriano da Silva - Membro do Conselho Municipal de Saúde Art. 6º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Formulação e Relatoria: 1. Charles Oliveira de Araújo – Coordenador Geral 2. Narciane da Silva Monteiro 3. Geovanny de Farias Schú 4. Rayan dos Santos Morais 5. Gabriel dos Santos Pinheiro Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. 088/2023 Sena Madureira - Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 012 de 22 de maio de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Donizety Lima Fernandes Secretário Municipal de Saúde Dec. 058/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13787 301 4 de junho de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço N°010/2025-Utensílios diversos para cozinha | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço N°010/2025-Utensílios diversos para cozinha Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA AVISO Nº 10/2025/SELIC CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, inscrita no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 0772, Bairro Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69.940-000, em observân cia aos princípios basilares, consignado no art. 37, cap ut, da Constituição Federal de 1988, em especial, os da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, e os demais preceitos estabelecidos na Lei Federal 14.133/2021, bem como com fundamento no art. 268 do Decreto Estadual nº 11.363/2023 RESOLVE: Art. 1° - Tornar pública a realização de cotação de pre ços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal n 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de utensílios diversos para cozinha, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Se na Madureira/AC, em especial, à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, de acordo com as condições, quanti dades e especificações constantes no Termo de Refe rência e seus anexos. Art. 2º - Os interessados em participar do processo de verão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cpl.prefeiturasm@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS - UTENSÍLIOS PA RA COZINHA, com prazo de, no máximo, 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços. Sena Madureira – Acre, 29 de janeiro de 2025. Atenciosamente, Ana Catherine da Silva Morais Secretária de Licitações e Contratos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13953 30 de janeiro de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14030 420 27 de maio de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°77/2025 -revogado a declaração de interesse social | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°77/2025 -revogado a declaração de interesse social Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 77 DE 21 DE MARÇO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o Convênio FUNASA nº CV 0534/2019, que entre si celebraram a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE e o MUNICÍPIO DE SENA MADU REIRA/AC, o qual tem como objeto a implantação de Aterro Sanitário nesta municipalidade; CONSIDERANDO que o referido Convênio FUNASA nº CV 0534/2019, no item 5 (PLANO DIRETOR), aponta a existência de um imóvel destinado a implantação do Aterro Sanitário, denominado “GLEBA MÁRIO LOBÃO, LOTE 0061 (PARTE), que segundo consta na Ata de MEMÓRIA DE REUNIÃO do dia 23/06/2021, onde participou os representantes do MPAC, SEMMA, FUNASA, o então Prefeito Osmar Serafim de Andrade, acompanhado do então Procurador Geral, Dr. Denver Mac Donald, que o imóvel destinado à implantação do aterro sanitário já possui Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), obtida no ano de 2013; CONSIDERANDO que a pré-existência do referido imóvel, inclusive acompanhado das citadas Licenças, demonstra a ausência de DESNECESSIDADE e UTILIDADE PÚBLICA para em manter a desapropriação do imóvel identificado no DECRETO Nº 050/2024; CONSIDERANDO que a jurisprudência e a doutrina pátria admitem a desistência de desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes. CONSIDERANDO, finalmente, que a Administração Municipal ainda não efetuou pagamento INTEGRAL acerca da desapropriação declarada no Decreto em comento; DECRETA: Art. 1º Fica revogado a declaração de interesse social para fins de desapropriação por utilidade pública da área descrita no art. 1.º decreto n.º 050/2024, cuja área soma um total de 20,07 hectares, parte da FAZENDA LINDÓIA REMANESCENTE – PARTE A – , localizada na BR 364, aproximadamente do KM 15, sentido Sena Madureira a Rio Branco, registro cartório de imóveis MATRICULA nº 5325, registro em nome de JOÃO BATISTA BORSIO NETO e sua esposa TARCILA RODRIGUES DE SOUZA BORSIO. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13974 173 28 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°009/2024 - Aprovar Mesa Diretora do CMAS relativa a 2024-2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°009/2024 - Aprovar Mesa Diretora do CMAS relativa a 2024-2025 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº 009 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sena Madureira-/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Lei Municipal nº 746, de 29 de março de 2023 e regimento interno do conselho municipal de assistência social de Sena Madureira – Acre CONSIDERANDO que compete a Plenária do CMAS eleger o Presidente e o Vice-presidente do CMAS; CONSIDERANDO a eleição da Mesa Diretora do CMAS ocorrida em Reunião Ordinária realizada em 03 de setembro de 2024 RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a Mesa Diretora do CMAS relativa ao biênio 2024 a 2025, ficando o Sr. EMANUEL PEREIRA DE ARAÚJO, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social como Presidente e o Sr JOSÉ RIBA MAR VITORIANO DA SILVA representante das Associa ção de moradores como Vice-Presidente Art 2ºEsta Resolução entra em vigor na data da sua publicação EMANUEL PEREIRA DE ARAÚJO Presidente do CMAS de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13855 4 de setembro de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°09/2021 - Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°09/2021 - Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 009 de 20 de dezembro de 2021 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Sexta Reunião Ordinária realizada dia 20 de dezembro de 2021, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 652 de 14 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 122 de 05 de novembro de 2021, que convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental do Município de Sena Madureira – Acre e dá outras providencias. CONSIDERANDO as atribuições previstas no Art. 5º, XVI da Lei Nº 576 de 07 de dezembro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental do Município de Sena Madureira – Acre. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental do Município de Sena Madureira - Acre. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. José Maclean Cavalcante de Sá Vice Presidente do CMS Déc. Nº 020/2020 Sena Madureira - Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 009 de 20 de dezembro de 2021, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Gilberto Lira da Almeida Sec. Municipal de Saúde Dec. 097/2021 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13206 18 de janeiro de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº136/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº046/2026 - CHP Nº003/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº136/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº046/2026 - CHP Nº003/2026 Designação de gestores e fiscais para o contrato nº 046/2026, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar (PNAE). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 136/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 046/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS CORAÇÃO DO MENINO JESUS, devidamente inscrita no CNPJ Nº 13.830.078/0001-85, O presente instrumento tem por objeto o CHAMAMENTO PÚBLICO de agricultores familiares e produtores rurais para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado à composição do cardápio da merenda escolar das unidades da rede pública municipal e rural do Município de Sena Madureira, no exercício letivo de 2026; atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo programa nacional de alimentação escolar (PNAE). O presente certame será regido pelo procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com fundamento no art. 74, inciso IV, e art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, hipótese de contratação paralela e não excludente, visando a realização de CHAMADA PÚBLICA nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução FNDE nº 06/2020 complementada pela lei nº 15.226/2025 de acordo com característica e condições estabelecidas. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Massileudo Mendes Teixeira II – Gestor Suplente: Maria Ines dos Santos Costa III - Fiscal Titular: Mauro Pinto de Souza IV – Fiscal Suplente: Estefane de Oliveira Amarante Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 02 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 312 3 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº037/2023 Roçadeiras, Motor bomba/Peças p/ Manutenção Preventiva e Corretiva | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº037/2023 Roçadeiras, Motor bomba/Peças p/ Manutenção Preventiva e Corretiva Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°103/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°103/2023 PROCESSO ADM. N°8397/2023 CONTRATADO: J. ALBERTO HESSEL CNPJ 04.515.722.0001-30 VALOR R$ 54.304,00 Vigência: 60 DIAS Data da Assinatura: 06 de setembro de 2023. EDITAL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 037/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto : Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de roçadeiras, motor bomba e peças para manutenção preventiva e corretiva, pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para atender as necessidades desta municipalidade. Favorecido: J. ALBERTO HESSEL CNPJ Nº : 04.515.722.0001-30 Valor Total: de R$ 54.304,00 (cinquenta e quatro mil trezentos e quatro reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 037/2023. ÓRGÃO: 14 – Gabinete da Secretaria de Serviços Urbanos UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Gabinete da Secretaria de Serviços Urbanos PROJETO/ATIVIDADE: 2.031 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Municipal de Serviços Urbanos ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – Material Permanente FONTE DE RECURSO: 701 CÓDIGO REDUZIDO: 550 e 552 Sena Madureira – Acre, 06 de setembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13637 18 de outubro de 2023 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°086/2025 - Tornar Sem Efeito - Aviso de Cotação N°016/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°086/2025 - Tornar Sem Efeito - Aviso de Cotação N°016/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF. Nº086/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal no 14.133/2021 e demais normas aplicáveis: CONSIDERANDO o princípio da impessoalidade, transparência e eficiência na gestão pública, bem como a necessidade de assegurar a correta instrução do processo de dispensa, garantindo igualdade de condições entre os interessados, conforme previsto na legislação vigente e por solicitação da administração municipal. RESOLVE: Art. 1o TORNAR SEM EFEITO, o AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS No16/2025/SELIC de 18 de fevereiro de 2025 , que tornou pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal n 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de pessoa física ou jurídica para lotação de um trator de esteira, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, em especial a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes no termo de referência e seus anexos. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se Registre-se, E cumpre-se. Sena Madureira /Acre, 16 de junho de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14046 216 17 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cadastro no banco de alimentos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastro no banco de alimentos Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Banco de Alimentos realiza a seleção, e a distribuição de alimentos doados não comercializáveis que estejam aptos para o consumo, para instituições e entidades governamentais e não governamentais, que compõem a Rede Socioassistêncial (abrigos, creches comunitárias, casas terapêuticas, centro de convivência para idosos, albergues, serviços socioeducativos, culturais e desportivos para criança e adolescentes). Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A entidade deve fazer parte da Rede Socioassistencial; A entidade deve comprovar a certificação pelo Conselho Municipal de Assistência Social; O presidente/responsável deve comprovar a sua designação para o cargo na entidade; O presidente/responsável pela entidade deve realizar cadastro na sede do Banco de Alimentos, manifestando o interesse na recepção dos alimentos. Documentos necessários Documentos da entidade: Ata, Estatuto, CNPJ, Comprovante de Endereço, comprovação de certificação pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Documentos do responsável da entidade: RG, CPF e Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento diário, semanal e mensal, condicionado ao volume de doações recebidas pelo Banco de Alimentos. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Realizar o cadastro no Banco de Alimentos; O Banco de Alimentos informa a disponibilidade de alimentos; O Banco de Alimentos entra em contato com a entidade informando data e horário para a retirada dos alimentos; A entidade busca os insumos alimentícios na sede do Banco de Alimentos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°134/2025 - Nomear Cleiciane de Oliveira Lima Catunda | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°134/2025 - Nomear Cleiciane de Oliveira Lima Catunda Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 134 DE 12 de junho de 2025 RESOLVE: Art. 1o Nomear, a senhora Cleiciane de Oliveira Lima Catunda para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 6, com lotação no Gabinete do Prefeito. Art. 2o Ficam revogadas as disposições Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 12 de Junho de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14045 157 16 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°821/2024 - Cidadão Senamadureirense - Felipe Lima de Oliveira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°821/2024 - Cidadão Senamadureirense - Felipe Lima de Oliveira Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°821/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Felipe Lima de Oliveira”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Felipe Lima de Oliveira. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 172 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº130/2026 - Designação de Comissão de PAD - Processo Nº002.2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº130/2026 - Designação de Comissão de PAD - Processo Nº002.2026 Designa a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Permanente para apuração de responsabilidades no processo nº 002.2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº130 DE 22 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Permanente, constituída através da PORTARIA/PMSM/GAB.PREF/N° 097/2025 de 07 de julho de 2025, publicada no DOE n° 14.061; para, sob a presidência da servidora Sionilda Gadelha Barbosa, realizar apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo n° 002.2026, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 22 de junho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14296 223 26 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação-Mercantil Madureira II, de propriedade da empresa Ewellyn S. Sá -ME | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação-Mercantil Madureira II, de propriedade da empresa Ewellyn S. Sá -ME Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercantil Madureira II, de propriedade da empresa Ewellyn S. Sá - ME, estabelecido na Av. Brasil, n°259, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 04/2019, datado de 20.02.2019, lhe foram impostas as penalidades de APREENSÃO com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e artigo 156, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 24 de Outubro de 2019. Daniel Herculano da Silva Filho SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12672 5 de novembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°088/2023 Revogação do Decreto 040/2022 e renomeia a Mesa Diretora CMS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°088/2023 Revogação do Decreto 040/2022 e renomeia a Mesa Diretora CMS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°088/2023 “Dispõe sobre a revogação do Decreto 040/2022 e renomeia a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde: CONSIDERANDO a Lei Nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seus artigos 17 º e 47° - A Mesa Diretora do CMS será composta paritariamente por: I Presidente; II Vice-Presidente; III 1º Secretário e IV 2º Secretário. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, referente ao ano 2023 a 2024. Presidente – Rodrigo Felici Bortolan Vice Presidente – José Ribamar Vitoriano da Silva 1ª Secretária – Adriana Martha Bezerra Verçosa 2ª Secretária – Antônia Rocha da Silva Secretário Executivo: Charles Oliveira de Araújo Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 03 de julho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13565 171 4 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

