Você está em: Início > Busca > Busca Avançada
Resultados da pesquisa
Buscar neste site
4102 resultados encontrados com uma busca vazia
- PP 005/2022 - Fornecimento de água mineral e gelo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 005/2022 - Fornecimento de água mineral e gelo Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº028/2023 ADITIVO DE QUANTITATIVO DE 25%, NOS ITENS CONTRATO N°028/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2023 VALOR GLOBAL: R$ 196.137,10 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023 DATA: 13 DE MARÇO DE 2023. ATA N°017/2022 EXTRATO DA ATA N° 017/2022 CONTRATADO: ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE - ME CNPJ 05.442.853/0001-05 VALOR R$ 266.020,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2022 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa atender o registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de água mineral e gelo, visando atender as demandas desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 24/02 a 14/03/2022 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 15/03/2022 às 08h0min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 24 de fevereiro de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13232 24 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 713/2022 - Reposição e perdas inflacionarias dos servidores | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 713/2022 - Reposição e perdas inflacionarias dos servidores Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 713/2022 DE 02 DE JUNHO DE 2022 “Dispõe sobre reposição e perdas inflacionarias dos servidores Municipais das Secretarias vinculadas a Administração em Geral previstos na Lei 144/2005 de 06 de setembro de 2005 do Plano de Cargos Carreiras e Salários, na tabela de vencimentos e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica implantada a nova tabela salarial dos servidores da parte da Administração em Geral: Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Cidadania, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Saúde e Pensionistas. § 1° - Os Cargos que terão aumento serão os que compõem os: Artigo 27, letra A; Artigo 28, Níveis I e II e seu Parágrafo único; Artigo 33, Grupo I e seu Parágrafo primeiro e Artigo 75, Grupo I, todos da Lei nº 144/2005 (PCCR), independente da secretaria que estejam lotados, exceto os vinculados à Secretaria de Educação. § 2º - Em relação aos Pensionistas desta municipalidade todos deverão ter um reajuste em suas pensões de 30%. Art. 2º - Fica alterado o parágrafo segundo do Artigo 62, da Lei 144/2005, que passara a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Segundo – A progressão Horizontal do Nível de um certo cargo de uma Classe para outra imediatamente superior terá um acréscimo de 10% sobre o valor inicial da carreira”. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica com pessoal do município, já projetadas e em conformidade com a Lei Federal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação e tem seus efeitos financeiros retroativos ao dia primeiro de maio do ano de 2022, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 02 de junho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13299 133 3 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- ATA Nº005/2026 - D.L. RAMOS-ME | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA Nº005/2026 - D.L. RAMOS-ME Registro de Preços para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar - Empresa D.L. RAMOS-ME. Licitações Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026... Empresa D.L. RAMOS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.146.814/0001-52... pactuam a presente ATA... O valor total da presente ata será de R$ 300.680,00 (trezentos mil seiscentos e oitenta reais)... Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 243 11 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 008/2017 Vestuário e Material Esportivo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 008/2017 Vestuário e Material Esportivo Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 20/03/2017 Hora de Abertura 16:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: T. D. A. MACHADO CNPJ: 13.838.093/0001-70 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 20/03/2017 16:00 Órgão: SEMEC Objeto : OBJETIVANDO, A AQUISIÇÃO DE VESTUÁRIO E, MATERIAL ESPORTIVO, PARA ATENDER A GERÊNCIA DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. Vencedor : T D A MACHADO Valor : R$ 241.759,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12009 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CHP N°001/2025 UNIFORMES ESCOLARES | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2025 UNIFORMES ESCOLARES Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. Nº1464/2025 1° TERMO ADITIVO - CT N°061/2025 Acréscimo de 25% EXTRATO DO CONTRATO Nº061/2025 Portaria N°62/2025 - Comissão de Credenciamento - (PDF) CONTRATADO: YAGO DE LIMA CEMBRANI – ME CNPJ: 20.190.563/0001-05 VALOR R$ 121.166,05 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 15/05/2025 1° TERMO ADITIVO - CT N°060/2025 Acréscimo de 25% EXTRATO DO CONTRATO Nº060/2025 Portaria N°62/2025 - Comissão de Credenciamento - (PDF) CONTRATADO: S. MATOS & SILVA LTDA CNPJ: 05.342.169/0001-43 VALOR R$ 282.919,43 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 15/05/2025 ************************************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2025 DO OBJETO Credenciamento de Pessoas Jurídicas, para posterior fornecimento de UNIFORMES ESCOLARES destinados a atender os alunos da Rede Municipal de Ensino de Sena Madureira. DO PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL O prazo de validade do Edital é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação deste Aviso no Diário Oficial do Estado. DO INÍCIO DAS INSCRIÇÕES As inscrições se iniciam a partir da data da publicação deste Aviso no Diário Oficial do Estado do Acre. DA RETIRADA DO EDITAL O Edital e demais anexos estarão disponibilizados, a partir da publicação deste aviso e poderão ser obtidos através do endereço e-mail: licitacaosenamadurei-ra@gmail.com ou presencialmente no endereço: Av. Avelino Chaves, 816 – Centro CEP 69.940-000 – Sena Madureira de segunda a sexta-feira das 08hs às14hs, para cópia através de “pen drive” ou fornecimento de endereço eletrônico para envio dos arqui vos digitais. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares deverá ser utilizado o seguinte endereço eletrônico: licitacaosenamadureira@gmail.com . Rio Branco-AC, 12 de março de 2025. Ana Catherine da Silva Morais Presidente da Comissão de Credenciamento Portaria No 33/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13980 194 13 de março de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 084/2020 - Exonerar JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 084/2020 - Exonerar JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 084/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS , CPF: 591.212.544-00, do Cargo em Comissão G7, de Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº016/2019 - Material Esportivo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº016/2019 - Material Esportivo Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°095/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°095/2019 CONTRATADO: M. N. ALMEIDA ARAÚJO – ME CNPJ Nº 04.337.851/0001-85 Valor Global: R$ 16.223,00 Data da Assinatura: 28 de junho de 2019 Vigência: 30 dias. EXTRATO DO CONTRATO N° 95/2019 DISPENSA Nº 016/2019 Partes : PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ : 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica : M. N. ALMEIDA ARAÚJO – ME CNPJ Nº 04.337.851/0001-85. Objeto : aquisição de material esportivo. Órgão :14; proj/ativ: 2048/2065 – Manutenção das Atividades ; Elemento de Despesa: 3.3.90.31/4.4.90.52 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Código Reduzido: 421/446; Fonte: 001; Unidade Orçamentária: 01 – Gab. do Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Valor Global : R$ 16.223,00 (dezesseis mil duzentos e vinte e três reais). Data da Assinatura : 28 de junho de 2019. Vigência : 30 dias. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE M. M. N. ALMEIDA ARAÚJO – ME CNPJ Nº 04.337.851/0001-85 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12602 77 26 de julho de 2019 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Ordem de Serviço Nº005/2025 - C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Ordem de Serviço Nº005/2025 - C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA Prorrogação de prazo de vigência da Ordem de Serviço n.º 005/2025 por mais 03 (três) meses. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ORDEM DE SERVIÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1970/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO À ORDEM DE SERVIÇO N.º 005/2025, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E RAMAIS E A EMPRESA C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA. DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo Aditivo de prazo à Ordem de Serviço n.º 005/2025, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para a construção de piscina no Complexo Esportivo Marreirão, em conformidade com o Convênio n.º 916031/2023 – Ministério da Defesa no municÍpio de Sena Madureira/AC. PRORROGAÇÃO Fica prorrogada o prazo de vigência da Ordem de Serviços por mais 03 (três) meses, contados a partir de 13/08/2026 até o dia 13/10/2026. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotaÇÃo orÇamentária própria, prevista no orÇamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 20.010 27.813.0012.1.016 – Construção, Revitalização e Manutenção de PraÇas e Parques. 4.4.90.51.99.00 1.700 Sena Madureira – AC, 11 de agosto de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CONTRATANTE – C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA - CNPJ N° 05.989.042-0001-10, CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 305 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 744/2023 - Casa de Apoio | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 744/2023 - Casa de Apoio Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 744/2023 DE 06 DE MARÇO DE 2023 “Cria o Programa de Apoio à pessoa carente que necessita de Apoio na Capital mediante a “Casa de Apoio” e da outras providencias”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e manter a Casa de Apoio às pessoas carentes, residentes no município de Sena Madureira, durante o período diurno e noturno, quando encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cidadania; Art. 2º - A Casa de Apoio às pessoas Carentes, ofertará aos assistidos no período em que estiverem em deslocamento a Capital Acreana, abrigo, alimentação, atividades sociais, culturais e recreativas, dentre outras que visem promover o bem-estar geral dos assistidos e sua integração social, com os seguintes objetivos I – assegurar o acolhimento, hospedagem, alimentação, transporte visando o deslocamento do município de Sena Madureira à Casa de Apoio; II – proporcionar ao assistido e ao acompanhante de sua família (caso necessário) um local para se hospedar e se alimentar durante o período em que estiver hospedado; III – assegurar apoio psicológico e assistencial aos inscritos no programa, caso necessário. Art. 3º - Serão acolhidos pela Casa de Apoio, as pessoas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cidadania, após avaliação dos atendimentos das condições estabelecidas pelo órgão a qual lhe encaminhou com base nas normas estabelecidas em regulamento na Administração, onde caberá aos frequentadores da casa cumprir e contribuir com o regulamento da casa. Parágrafo único – O regulamento da Casa, deverá ser elaborado pelas seguintes secretarias: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cidadania, no prazo máximo de 90 (noventa dias), devendo em seguida encaminhar ao Prefeito Municipal, que após aprovação regulamentará mediante Portaria o Regimento Interno da Casa de Apoio. Art. 4º - A Casa de Apoio às pessoas Carentes, poderá ser instalada em imóvel próprio ou locado pela municipalidade, adaptada e aparelhada para fins previstos nesta Lei e dará prioridade aos enfermos carentes, que irá garantir gratuitamente alimentação e estadia aos mesmos, obedecendo aos critérios médicos, tendo em vista as avaliações feitas por assistentes sociais, que definirão o tempo de permanência dessas pessoas na entidade ora criada. Art. 5º - Para a Manutenção da Casa de Apoio aos assistidos, as Secretarias envolvidas poderão buscar a colaboração de entidades assistenciais e de voluntários, que serão treinados para o desempenho das funções que lhes forem atribuídas. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cidadania, deverão elaborar semestralmente relatório referente as ações desenvolvidas pelo Programa; I – o relatório referido no Caput deste artigo, deverá ser encaminhados aos respectivos conselhos, ou poderão emitir pareceres e recomendações. Art. 7º - Para as despesas iniciais, decorrentes da execução desta Lei, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir no período do exercício financeiro, credito adicional especial, utilizando para a sua cobertura recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme definido no art. 43 § 1º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, provenientes da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cidadania. Art. 8º - O chefe do Poder Executivo, fica autorizado a celebrar convênios ou termos de cooperação que se fizerem necessários a execução desta Lei. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 06 de março de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13487 308 7 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº001 2025 - CONSTRUTORA NOVO TEMPO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº001 2025 - CONSTRUTORA NOVO TEMPO NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº001 2025 - CONSTRUTORA NOVO TEMPO Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 201 22 de julho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº011/2023 - Serviços Mecânicos - Sec. de Obras | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº011/2023 - Serviços Mecânicos - Sec. de Obras Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 044/2023 1° TERMO ADITIVO NO VALOR DE R$105.000,00 ERRATA DE PUBLICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2023 CONTRATO N°044/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°044/2023 PROCESSO ADM. N°4253/2023 CONTRATADO: RENOP RETIFICA DE MOTORES E PEÇAS LTDA – ME CNPJ 08.792.670/0001-08 VALOR: R$ 105.000,00 VIGÊNCIA: 05/05/2023 DATA DA ASSINATURA: 31/12/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2023 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 011/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, para prestação de Serviços Mecânicos, para atender as demandas da Secretaria Municipal De Obras e Urbanismo, para atender as necessidades desta municipalidade. Favorecido: RENOP RETIFICA DE MOTORES E PEÇAS LTDA - ME CNPJ : 08.792.670/0001-08 Valor Total: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso I da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 011/2023. ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATIVIDADE: 2.023 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 – 3.3.90.39.00 FONTE DE RECURSO: 501 E 701 CÓDIGO REDUZIDO: 352 – 353 - 354 Sena Madureira – Acre, 04 de maio de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13538 22 de maio de 2023 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço N°022/2025 - Gêneros Alimentícios (merenda escolar) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço N°022/2025 - Gêneros Alimentícios (merenda escolar) Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO Nº 22/2025/SELIC CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, inscrita no CNPJ nº 04513362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 0772, Bairro Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69.940-000, em observância aos princípios basilares, consignado no art 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, os da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, e os demais preceitos estabelecidos na Lei Federal 14133/2021, bem como com fundamento no art 268 do Decreto Estadual nº 11363/2023 RESOLVE: Art 1° – Tornar pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art75 da Lei Federal n 14133/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Gêneros Alimentícios (merenda escolar), para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos Art 2º – Os interessados em participar do processo deverão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cpl.prefeiturasm@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS – MERENDA ESCOLAR, com prazo de, no máximo, 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços Sena Madureira – Acre, 06 de março de 2025 Atenciosamente, Ana Catherine da Silva Morais Secretaria de Licitações e Contratos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13976 7 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº011/2019 - Manutenção Elétrica | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº011/2019 - Manutenção Elétrica Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°034/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°034/2019 CONTRATADO: Edlailson Pimentel da Silva CPF Nº 461.571.402-59 Valor Global: R$ 7.800,00 Data da Assinatura: 04 de abril de 2019 Vigência: 01 mês. EXTRATO DO CONTRATO N° 34/2019 DISPENSA Nº 011/2019 Partes : PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ : 04.513.362/0001-37 Pessoa Física : Edlailson Pimentel da Silva CPF Nº 461.571.402-59. Objeto : manutenção elétrica necessária ao adequado funcionamento da creche CRIANÇA FELIZ. Órgãos : 02 – SEME; Unidades Orçamentárias : 1010; Projetos/Atividade : 2015; Elementos de Despesas : 33.90.36.00; Códigos Reduzidos : 209; Fontes : 005 - FUNDEB. Valor Global : R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Data da Assinatura : 04 de abril de 2019. Vigência : 01 mês. Osmar Serafim de Andrade PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE Edlailson Pimentel da Silva CPF Nº 461.571.402-59 CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12602 77 26 de julho de 2019 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°003/2024 Nomeia THALISON FRANCISCO SOUZA DA SILVA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2024 Nomeia THALISON FRANCISCO SOUZA DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 003/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomeia o Senhor THALISON FRANCISCO SOUZA DA SILVA, CPF: 015.711.532-17, ao Cargo em Comissão G4, de Gerente de Cadastro e Registro Imobiliário, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de janeiro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13689 10 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°085/2023 - Nomear LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA - Subprocuradora | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°085/2023 - Nomear LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA - Subprocuradora Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 085/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA, CPF: 880.255.862-00, ao Cargo em Comissão G7, de Subprocuradora, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de julho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13566 241 5 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 718/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - José Omar da Silva | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 718/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - José Omar da Silva Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 718/2022 DE 24 DE JUNHO DE 2022 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a José Omar da Silva”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor José Omar da Silva. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 24 de junho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13319 237 5 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°197/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°129 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°197/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°129 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 197/2025 Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à le-gislação vigente, atuarem como fiscais e gestores do Contrato n. o 129/2025,celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA e a em-presa LUCIANE A COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 08.819.621/0001-03, o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, materiais de limpeza eutensílios de cozinha, destinados ao atendimento das demandas operacionaise administrativas da prefeitura municipal de Sena Madureira. O prazo de vi-gência do contrato terá a duração até os créditos orçamentários do exercíciofinanceiro, conforme Lei 14.133/21. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14155 204 26 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 083 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 083 2025 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 083 2025 Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 200 22 de julho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Carnê de Anuidade do IPTU | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Carnê de Anuidade do IPTU Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar ter acesso ao carnê de IPTU para pagamento da sua anuidade, podendo realizar por meio de cota única ou conforme parcelamento gerado de ofício Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Carnê de Anuidade do IPTU no Sistema, este será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cancelamento de Débitos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cancelamento de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Cancelamento de Débitos – Pessoa Física e Jurídica: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário Pessoa Física ou Jurídica alegar que não é o contribuinte responsável pelo débito existente em seu nome junto ao município. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 05 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, bem como do demonstrativo de débitos e histórico no Sistema; Devidamente comprovado que houve erro no lançamento, procede-se com cancelamento do débito, notifica o usuário da conclusão processual e o processo será finalizado e arquivado; Entretanto, verificando que não houve erro no lançamento, notifica o usuário para comparecimento a Divisão, lhe dá ciência da necessidade de pagamento, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

