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- Concurso Público N°002/2025 - Sec. de Saúde | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concurso Público N°002/2025 - Sec. de Saúde Concursos Processo Seletivo Em Andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL Nº02/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. ( PDF ) O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no Estado do Acre, no uso de suas atribuições, torna público a realização de Concurso Público, destinado ao provimento de 14 (quatorze) vagas imediatas de nível Superior e Médio de escolaridade com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste edital. DAS INSCRIÇÕES As inscrições deverão ser efetuadas durante o período das 08h00min de 01 de dezembro de 2025 até às 23h59min do dia 12 de janeiro de 2026, pela internet, através do endereço eletrônico www.idib.org.br . PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: Para efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá acessar o endereço eletrônico www.idib.org.br , durante o período de inscrição; A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim do período das inscrições. R$ 80,00 (oitenta reais) - SUPERIOR R$ 70,00 (setenta reais) - MÉDIO CARGOS DE NÍVEL: Médio Superior PUBLICAÇÕES: RETIFICAÇÃO 04 ao edital 02/2025 Publicado em 26/01/2026 RETIFICAÇÃO 03 ao edital 02/2025 Publicado em 13/01/2026 RETIFICAÇÃO 02 ao Edital 02/2025 Publicado em 22/12/2025 ADITIVO 01 ao Edital 02/2025 Publicado em 09/12/2025 RETIFICAÇÃO 01 ao Edital 02/2025 Publicado em 03/12/2025 EDITAL Nº002/2025 - Sec. Saúde ( Versão - DOEAC N°14.159 ) Publicado em 01/12/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14159 149 2 de dezembro de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço N°021/2025 - Material de Limpeza | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço N°021/2025 - Material de Limpeza Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO Nº 21/2025/SELIC CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, inscrita noCNPJ nº 04513362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 0772, Bairro Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69940-000, em observância aos princípios basilares,consignado no art 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, os da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, e os demais preceitos estabelecidos na Lei Federal 14133/2021, bem como com fundamento no art 268 do Decreto Estadual nº 11363/2023 RESOLVE: Art 1° – Tornar pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art 75, da Lei Federal n 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de Material de Limpeza, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, em especial, às Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Esporte e Administração, Planejamento e Finanças, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos Art 2º – Os interessados em participar do processo deverão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cpl.prefeiturasm@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS – MATERIAL DE LIMPEZA, com prazo de, no máximo, 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços Sena Madureira – Acre, 06 de março de 2025 Atenciosamente, Ana Catherine da Silva Morais Secretaria de Licitações e Contratos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13976 7 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°209/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°113 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°209/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°113 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 209/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 113/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa R. R. DE ALMEIDA NETO LTDA – CNPJ N.o 37.593.899/0001-03, que tem como ob jeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando suprir as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educa ção e Esporte (SEME) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Sena Madureira/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14160 188 3 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº57/2026 - Nomeação de Quédina Aparecida de Souza Santiago de Mendonça | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº57/2026 - Nomeação de Quédina Aparecida de Souza Santiago de Mendonça Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Nomear Quédina Aparecida de Souza Santiago de Mendonça para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 4. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 57, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora Quédina Aparecida de Souza Santiago de Mendonça, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 4. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 204 22 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei Municipal 920/2025 - Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação - PME | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Municipal 920/2025 - Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação - PME Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação - PME Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14105 220 12 de setembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°163/2024 Colocar à disposição da Vara do Trabalho MAURO PINTO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°163/2024 Colocar à disposição da Vara do Trabalho MAURO PINTO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°163/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13924 13 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona N° 001/2023 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS “TIPO VAN” | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 001/2023 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS “TIPO VAN” Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO N°004/2023 CONTRATO N°004/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº004/2023 PROCESSO ADM. N°732/2023 ATA N°107/2022 - PP SRP N°015/2022- ESTADO DO ACRE VENCEDOR : MOURA E OLIVEIRA TRANSPORTADORA TURÍSTICA DE SUPERFÍCIE LTDA CNPJ: 07.191.795/0001-01 VALOR: R$ 621.500,00 VIGÊNCIA: ATÉ 14/01/2024 DATA DA ASSINATURA: 14 DE FEVEREIRO DE 2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO LICITAÇÃO: CARONA Nº001/2023 CONTRATADO : MOURA E OLIVEIRA TRANSPORTADORA TURÍSTICA DE SUPERFÍCIE LTDA CNPJ N° 07.191.795/0001-01 OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS “TIPO VAN”. DADOS DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS “TIPO VAN”. VALOR GLOBAL: R$ 621.500,00 (seiscentos e vinte e um mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: ATÉ 14/01/2024 SENA MADUREIRA – AC, 14 DE FEVEREIRO DE 2023. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13476 205 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LEI N°862/2024 Concede o Título de Cidadão Senamadureirense Eliane Campos Borges | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°862/2024 Concede o Título de Cidadão Senamadureirense Eliane Campos Borges Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°862/2024 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Eliane Campos Borges da Silva”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13922 173 11 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°174/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°109 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°174/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°109 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N° 174/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14135 117 24 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 026/2021 - Nomear o Senhor JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 026/2021 - Nomear o Senhor JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 026/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS, CPF: 591.212.544-00, ao Cargo em Comissão G7, de Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 08 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12962 18 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei 672/2019 - Titulo de Cidadão Senamadureirense Gilmar Monteiro Marcelino | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 672/2019 - Titulo de Cidadão Senamadureirense Gilmar Monteiro Marcelino Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 672/2019 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 “Concede o Titulo de Cidadão Senamadureirense a Gilmar Monteiro Marcelino”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Titulo de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Gilmar Monteiro Marcelino. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 10 de Dezembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12700 12 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 0137/2020 - Exonerar JUNIO AZEVEDO DE LIMA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 0137/2020 - Exonerar JUNIO AZEVEDO DE LIMA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 137/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor JUNIO AZEVEDO DE LIMA , CPF: 650.920.822-91, do Cargo em Comissão G5-A, da Gerencia de Elaboração e Acompanhamento de Projeto, vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP N° 043/2017 Tijolos de 8 Furos e Maciço | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 043/2017 Tijolos de 8 Furos e Maciço Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 17/08/2017 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°041/2017 CONTRATADO: F. V. S. SILVEIRA EIRELI - ME CNPJ: 04.317.067/0001-93 Data de Abertura : 17/08/2017 10:00 Órgão : SMO Objeto : Aquisição de Tijolos de 08 furos e Maciço Nome Vencedor Lote/Item Valor (R$) F. V. S. SILVEIRA EIRELI - ME VENCEDOR DOS ITENS 1 E 2 R$ 1.060.000,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12110 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital N°001/2024 - Mestres e Mestras da Cultura Popular | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital N°001/2024 - Mestres e Mestras da Cultura Popular Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER EDITAL Nº001/2024 EDITAL DE PREMIAÇÃO DE MESTRES E MESTRAS DA CULTURA POPULAR DE SENA MADUREIRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, considerando as normas e principios alicerçados na Constituição Federal de 1988 e em cumprimento Lei nº 14.339 de 8 de julho de 2022 – Plano Nacional Aldir Blanc – PNAB, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, quedispõe sobre o apoio financeiro da União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios direcionadas ao setor cultural torna público o presente Edital de Premiação de Mestres e Mestras da Cultura Popular Sena Madureira, estimulando o apoio a cultura e a construção e compartilhamento de conhecimentos, técnicas e modos de fazer, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento artístico-cultural do Município de Sena Madureira, visando garantir ações direcionadas a atender a, objetivando assim, a premiação de mestres e mestras da cultura popular do Município de Sena Madureira em conformidade com o PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS – PAAR nº 30882120230005-017623 e as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos DAS INSCRIÇÕES: Data: 14 até 30 de Outubro de 2024 (de segunda-feira à sexta-feira) Horário : 7:30 horas às 12:00 horas, e das 14:00 horas as 17:00 horas que poderão ser enviadas através do e-mail: semctels@gmail.com Local: Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Brasil, bairro: Jorge Alves Jr, Sena Madureira- Acre, Cep 69.940-000 ANEXO IV - AUTODECLARAÇÃO PARA USO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS ANEXO III - CARTA DE ANUÊNCIA ANEXO II - CURRÍCULO CULTURAL ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA PUBLICAÇÕES Resultado Final dos Projetos Comtemplados e Classificação Publicado em 02/12/2024- - DOEAC N°13.915 - pág 111 RESULTADO PROVISÓRIO DOS PROJETOS CONTEMPLADOS E CLASSIFIFICADOS Publicado em 21/11/2024 - DOEAC N°13.906 - Pàg.136 RESULTADO PROVISÓRIO DAS INCRIÇÕES Publicado em 12/11/2024 - DOEAC N°13.902 - Pàg.722 Edital N°001/2024 - Mestres e Mestras da Cultura Popular Publicado em 15/10/2024 - DOEAC N°13.883 - Pàg.190-193 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13883 190 15 de outubro de 2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE N°034/2018 Peças mecânicas e elétricas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°034/2018 Peças mecânicas e elétricas Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°135/2018 PROCESSO ADM N°/2018 CONTRATADO: DALCAR VEÍCULOS LTDA CNPJ: 28.239.280/0001-04 VALOR R$ 380.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2018 DATA DA ASSIANTURA: 28/06/2018 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 034/2018 Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS MECÂNICAS E ELÉTRICAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12314 243 30 de maio de 2018 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°089/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°029 2025 | Sena Madureira
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- Decreto N° 044/2021 - Revoga o Decreto Nº 014/2020 e renomeia novos membros | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 044/2021 - Revoga o Decreto Nº 014/2020 e renomeia novos membros Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 044/2021 “Revoga o Decreto Nº 014/2020 e renomeia novos membros”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO a Lei Nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seu artigo 06 º, sendo compostos por 12 Conselheiros Titulares e 12 Suplentes; CONSIDERANDO a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, Segunda Diretriz: A instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, obedecida a Lei nº 8.142/90. RESOLVE: Art. 1º - Renomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, referente ao biênio Janeiro de 2020 a Janeiro de 2022. Representantes dos Gestores/Prestadores do Sistema Único de Saúde: Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) Titular – Nildete Lira do Nascimento Suplente – Thays Oliveira de Miranda Representantes da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SEMCIAS) Titular: Elane dos Santos Pessoa Suplente: Daniel Herculano da Silva Filho Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) Titular – José Douglas Araújo de Farias Suplente – Cláudia Helena Teles da Cunha Relação de Conselheiros do Seguimento Usuários. Representantes da UMAMSEM Titular – Francisco Jose da Silva Suplente – José Ribamar Vitoriano da Silva Representantes da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JORGE ALVES JUNIOR Titular – Mustafa Bento Assem Suplente – Janete Alcântara Felipe Assem Representantes da MORHAN Titular – Joelma Joaquim de Lima Suplente – Gilvana Dias da Costa Dantas Representantes da FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO ACRE - FAMAC Titular – Altemir Mota da Silva Suplente – Natalicy Bandeira de Santana Representantes do LIONS CLUB SENA MADUREIRA Titular – Antônio Rocha da Silva Suplente – Ivoneide de Souza Mota Representantes da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA Titular: Geremias da Silva Lima Suplente: Lenimar dos Santos de Oliveira Relação de Conselheiros do Seguimento Trabalhadores em Saúde. 1º Titular – Rindra França de Lima Suplente – Francisco Tadeu Pena Brãna 2º Titular – José Maclean Cavalcante de Sá Suplente – Atalício Barbosa Cavalcante 3º Titular – Joseane Lima da Silva Souza Suplente – Donizety Lima Fernandes Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 17 de Março de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira *********************** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 044/2021 “Revoga o Decreto Nº 014/2020 e renomeia novos membros”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO a Lei Nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seu artigo 06 º, sendo compostos por 12 Conselheiros Titulares e 12 Suplentes; CONSIDERANDO a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, Segunda Diretriz: A instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, obedecida a Lei nº 8.142/90. RESOLVE: Art. 1º - Renomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, referente ao biênio Janeiro de 2020 a Janeiro de 2022. Representantes dos Gestores/Prestadores do Sistema Único de Saúde: Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) Titular – Nildete Lira do Nascimento Suplente – Thays Oliveira de Miranda Representantes da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SEMCIAS) Titular – Maria Nirizeide Dantas Vieira Suplente – Eliene Rodrigues Guedes C. da Silva Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) Titular – José Douglas Araújo de Farias Suplente – Cláudia Helena Teles da cunha Relação de Conselheiros do Seguimento Usuários. Representantes da UMAMSEM Titular – Francisco Jose da Silva Suplente – José Ribamar Vitoriano da Silva Representantes da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JORGE ALVES JUNIOR Titular – Mustafa Bento Assem Suplente – Janete Alcântara Felipe Assem Representantes da MORHAN Titular – Joelma Joaquim de Lima Suplente – Gilvana Dias da Costa Dantas Representantes da FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO ACRE - FAMAC Titular – Altemir Mota da Silva Suplente – Natalicy Bandeira de Santana Representantes do LIONS CLUB SENA MADUREIRA Titular – Antônio Rocha da Silva Suplente – Ivoneide de Souza Mota Representantes da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA Titular – Sidney Silva da Rocha Suplente – Geremias da Silva Lima Relação de Conselheiros do Seguimento Trabalhadores em Saúde. 1º Titular – Rindra França de Lima Suplente – Francisco Tadeu Pena Brãna 2º Titular – José Maclean Cavalcante de Sá Suplente – Atalício Barbosa Cavalcante 3º Titular – Joseane Lima da Silva Souza Suplente – Donizety Lima Fernandes Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 11 de Março de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13003 17 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°093/2025 - NOMEAR Pablo Fonseca da Silva | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°093/2025 - NOMEAR Pablo Fonseca da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 93 de 02 de abril de 2025 RESOLVE: Art. 1º NOMEAR para o cargo de Controlador Geral do Município, o senhor Pablo Fonseca da Silva. Art. 2o Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de abril de 2025. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 02 de abril de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13995 232 3 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 4081/2024 - Área de Exclusão, para cumpridores do Regime Semiaberto | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 4081/2024 - Área de Exclusão, para cumpridores do Regime Semiaberto Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 4081 / 2024 O Juiz de Direito da Vara Criminal de Sena Madureira, com competência de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto, EDER JACOBOSKI VIEGAS, no uso de suas atribuições legais etc. CONSIDERANDO a Lei Federal no 7.210, de 11 de julho de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal, com as alterações introduzidas pela Lei Federal no 12.258, de 15 de junho de 2010, possibilitando a utilização da monitoração eletrônica do condenado em casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar; CONSIDERANDO o Decreto-Lei no 3.689 (Código de Processo Penal), de 3 de outubro de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal no 12.403, de 4 de maio de 2011, possibilitando a utilização da monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão; RESOLVE: Art. 1o - Considera-se Área de Exclusão, para cumpridores do Regime Semiaberto e pessoas que estejam em liberdade provisória mediante tornozeleira eletrônica, as imediações da Rua Virgulino de Alencar s/n, bairro pista, município de Sena Madureira, área de maior concentração e todas as suas adjacências em um raio de 600m (seiscentos metros) nos dias 21 a 25 de setembro de 2024, durante todo o período do evento. Art. 2o - Considera-se Área de Exclusão, bares, boates, botequins, prostíbulos, locais e eventos com aglomeração de pessoas, conforme estabelece o inciso III, do art. 124 da Lei de Execução Penal. Parágrafo único. Entende-se por área de exclusão a área relacionada ao limite de aproximação, ou seja, aquela na qual o monitorado, em razão de decisão judicial, está impedido de frequentar ou dela se aproximar, adicionalmente ao raio 600m (seiscentos metros) nos dias 21 a 25 de setembro de 2024. Art. 3o - Utilizando o pacto pela linguagem simples, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça: as pessoas cumprindo pena no regime semiaberto não podem ir a certos lugares, chamados de "Áreas de Exclusão". Nos dias 21 a 25 de setembro de 2024, durante todo o período do evento, não podem ir às imediações da Rua Virgulino de Alencar s/n, bairro pista, em Sena Madureira, nem chegar perto (devem ficar a pelo menos 600 metros de distância, o que é mais ou menos seis quarteirões). Além disso, em qualquer dia, elas não podem ir a bares, boates, botequins, prostíbulos, ou lugares com muitas pessoas juntas, durante a EXPOSENA 2024. Art. 4o - Excepciona-se da área de exclusão prevista no Art. 1o as residências das pessoas monitoradas eletronicamente que se situem dentro do raio de 600m (seiscentos metros) da área do evento. Essas pessoas deverão permanecer em suas residências durante o período noturno do evento, compreendido entre as 16h e 6h do dia seguinte, para que não se configure hipótese de descumprimento desta Portaria. Publique-se. Cumpra-se. Eder Jacoboski Viegas Juiz de Direito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 034/2023 - Transição dos regimes jurídicos de contratações públicas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 034/2023 - Transição dos regimes jurídicos de contratações públicas Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 034/2023. “Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: DECRETA: Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, até 31 de março de 2023. § 1º Na hipótese de que trata o caput, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda a sua vigência, vedada a combinação com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. § 2º Após realizada a opção de que trata o caput e ainda durante a fase preparatória, será possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos e, ainda, o disposto no § 1º. Art. 2º As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o art. 1º poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações e admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório. Art. 3º Os editais de licitação e os extratos das ratificações de contratação direta na hipótese do art. 1º serão publicados no Diário Oficial do Estado, obrigatoriamente, até 31 de agosto de 2023. Parágrafo único. Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no caput. Art. 4º As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 1º, poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até 31 de dezembro de 2023. Art. 5º Nas hipóteses em que admitida sua celebração por prazo indeterminado, os contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público, regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, poderão ter vigência até 31 de dezembro de 2023. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 27 de março de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13501 307 28 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

