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  • Secretaria Municipal de Serviços Urbano

    Rones Albuquerque Lima Rones Albuquerque Lima Secretário Municipal de Serviços Urbanos Não informado Profissional com formação em Administração em Finanças e Tributos pela Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO), concluída em 2009, e ampla experiência em gestão administrativa, financeira e supervisão de equipes. Ao longo da carreira, adquiriu expertise em vendas, transporte de valores, segurança patrimonial e gestão pública. Secretaria Municipal de Serviços Urbano BR 364, Km 0,800 – s/n, Sena Madureira, AC Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados Não informado servicosurbano@senamadureira.ac.gov.br Decreto N°019/2025 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, fomentando políticas de aperfeiçoamento, assessorando diretamente o Prefeito. Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão e modernização dos serviços de trânsito, estabelecendo parcerias, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades. Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão e modernização dos serviços de limpeza pública, estabelecendo parcerias, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades. Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão e modernização dos parques públicos, estabelecendo parcerias, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades. Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão e desenvolvimento dos serviços de iluminação pública, estabelecendo parcerias, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades. Supervisionar, orientar, chefiar e controlar projetos e programas de gestão e modernização das praças municipais, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão e modernização do Mercado Municipal, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Supervisionar, orientar, chefiar e controlar projetos e programas de gestão e modernização dos Velórios e Cemitérios municipais, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Supervisionar, orientar, chefiar e controlar projetos e programas de gestão e desenvolvimento da arborização urbana e jardinagem, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão e modernização da fiscalização de posturas, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão e modernização das feiras livres no Município, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Você está em Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Serviços Urbano

  • FUNDEB

    Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação >> Conselho do FUNDEB Atribuições São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo no município; supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, e, emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB. Membros do CACS-FUNDEB Acesse a relação de membros do CACS-FUNDEB Legislação Lei Federal do FUNDEB nº 14.113 de 2020 Atas das Reuniões Atas das reuniões Pareceres Nenhum arquivo encontrado PNATE Nenhum arquivo encontrado Ofícios de indicação Ofícios de indicação Atas Atas Registro Comprovante de inscrição e situação cadastral - Cartão CNPJ ---------- Acesse o SISCAC .

  • Tira Dúvidas da Ouvidoria

    Tira Dúvidas da Ouvidoria Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Sena Madureira a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( https://www.senamadureira.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ) , e-mail gestao@senamadureira .ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhável possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).

  • Secretaria de Administração e Finanças

    Suele dos Santos Filgueira Suele dos Santos Filgueira Secretária de Administração e Finanças (68) Aguardando E-mail: Não informado. Minicurrículo aguardando Secretaria de Administração e Finanças Avenida Avelino Chaves, s/n Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) Aguardando E-mail: Não informado. Decreto N°109/2025 Secretaria Municipal de Administração a) estabelecer diretrizes e normas, e coordenar, planejar, e controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio Mobiliário; b) estabelecer diretrizes e normas concernentes aos serviços-meio, necessários ao funcionamento da administração direta; c) supervisionar, tecnicamente, as unidades setoriais de pessoal; d) estabelecer diretrizes, propor normas para gerenciamento e realização da folha de pagamento dos servidores do Município, sob sua responsabilidade na forma da legislação em vigor; e) formular, promover e executar as políticas de valorização, envolvendo o treinamento, capacitação e qualificação profissional dos servidores municipais, por intermédio da Escola Municipal do Servidor; f) zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e instruções que versem sobre matéria de sua competência, especialmente o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR e Regime Jurídico Único dos servidores municipais; g) promover os estudos e pesquisas necessários às definições das políticas de pessoal e de previdência social para os servidores da Administração Pública Municipal; h) promover, ordenar ou executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. Você está em Início > Secretarias > Secretaria de Administração e Finanças

  • Calendário Pagamento 2025

    Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2025 Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 A Prefeitura de Sena Madureira no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.518,00 ( decreto n.º 12.342/202 4 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhetos e dezoito). Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 20 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Vice-Prefeito

    Elvis Dany Cunha da Silva Elvis Dany Cunha da Silva Vice-Prefeito (68)3612-2424 pref.senamadureira@gmail.com Possui graduação em ADMINISTRAÇÃO pela Faculdade Barão do Rio Branco (2010). É Secretário Municipal de Cultura e Lazer (Decreto nº 80, de 26 de março de 2025). Vice-Prefeito Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) (68)3612-2424 pref.senamadureira@gmail.com Termo de Posse 2025-2028 Vice-Prefeito Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes; Organizar os serviços públicos de interesse local; Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; Garantir o transporte público e a organização do trânsito; Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo. Você está em Início > Secretarias > Vice-Prefeito

  • Atualização de Servidor

    Atualização Cadastral do Servidor Você está em: Início > Folha de Pagamento > Atualização Atualização Cadastral do Servidor Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração Atenção Servidor! Atualização Cadastral Anual dos Servidores Municipais de Sena Madureira A Prefeitura Municipal de Sena Madureira informa a todos os servidores efetivos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado e empregados públicos, em atividade, que a atualização cadastral anual será realizada de 14 de abril a 30 de abril de 2025 , conforme o Decreto Municipal nº 99 de 10 de abril de 2025 , publicado no Diário Oficial do Estado do Acre em 11 de abril de 2024. Esse processo tem como objetivo melhorar a gestão de recursos humanos, garantir a correta inserção dos dados no sistema de folha de pagamento e atender às exigências do e-Social do Governo Federal. Além disso, a atualização permitirá a identificação de servidores que se aperfeiçoaram profissionalmente, subsidiando o planejamento de novas políticas públicas. Os servidores devem preencher o formulário disponível no portal da Prefeitura ( https://www.senamadureira.ac.gov.br ) e entregá-lo, juntamente com os documentos exigidos, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, respeitando o prazo definido. Para mais detalhes, acesse o decreto completo disponível no portal oficial. Formulário Físico : O servidor deverá preencher o formulário com os dados solicitados e entregar no departamento da folha de pagamento/RH. Acesse o formulário aqui . FICHA DE ATUALIZAÇÃO PDF - Sena Madureira .pdf Fazer download de PDF • 446KB Dúvidas - Perguntas Frequentes (FAQ) Quem deve realizar a atualização cadastral anual? Todos os servidores efetivos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado e empregados públicos em atividade na administração pública municipal direta e indireta. Servidores afastados, licenciados ou cedidos também devem atualizar seus dados. Quem está dispensado da atualização cadastral? Pessoal inativo, pensionistas, estagiários e terceirizados não precisam realizar a atualização cadastral anual. Qual é o prazo para realizar a atualização cadastral em 2025? O prazo é de 14 de abril a 30 de abril de 2025 , conforme cronograma definido no Decreto Municipal. Como acessar o formulário para a atualização cadastral? O formulário pode ser baixado no portal oficial da Prefeitura ( https://www.senamadureira.ac.gov.br ). Servidores sem acesso à internet podem retirar o formulário diretamente no setor responsável pelo RH da Prefeitura. O que acontece se eu não realizar a atualização cadastral? O servidor que deixar de realizar a atualização cadastral, sem justificativa, terá o pagamento de seus vencimentos suspenso e estará sujeito a outras medidas administrativas previstas no decreto. É possível que outra pessoa faça a atualização cadastral por mim? Sim. O servidor impossibilitado de comparecer pode ser representado legalmente por outra pessoa, mediante apresentação de uma procuração específica com firma reconhecida. Há algum suporte para servidores afastados por motivos de saúde? Servidores afastados por motivos de saúde devem apresentar laudo médico comprovando sua condição ao setor de gestão de recursos humanos. Após o retorno às atividades, é necessário realizar a atualização cadastral.

  • Agenda 2023

    Agenda do Prefeito Você está em: Início > Secretarias > Prefeito > Agenda Externa do Prefeito 2023 Agenda do Prefeito >> Agenda do Chefe do Executivo Municipal 2023 Dezembro sem agenda externa Novembro 30 e 31.11 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ACRE E VISITA TECNICA À AMAC, EM RIO BRANCO, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AOS CONVÊNIOS DO MUNICIPIO E PAUTAS ADMINISTRATIVAS. 06, 07, 08, 09, 10.11 PARTICIPAR DO IV ENCONTRO NACIONAL DOS MUNICIPIOS E REALIZAR VISITA AO GABINETE DOA PARLAMENTARES ACREANOS, NA CIDADE DE RIO DE BRASÍLIA - DF. Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio 05.05 PARTICIPAR DE REUNIÃO COM A BANCADA FEDERAL DO ACRE NA AMAC, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES À LOCAÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS DE BANCADA. Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro 13.02 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA AMAC, REFERENTE A CRIAÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDOUS SÓLIDOS, RIO BRANCO - ACRE. Janeiro sem agenda externa Para capturar agenda de outros servidores e autoridades, em anos anteriores, visite o sistema de diárias e passagens da municipalidade, AQUI .

  • Secretaria de Apoio aos Povos Indígenas

    Dimas Oscar da Silva Jaminawa Dimas Oscar da Silva Jaminawa Secretário de Apoio aos Povos Indígenas aguardando aguardando aguardando Secretaria de Apoio aos Povos Indígenas Rua Avelino Chaves, 1462, Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando aguardando Decreto N°024/2025 Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas A Secretaria Municipal Assuntos Indígenas tem como competência articular e propor mecanismos que assegurem o acesso da população indígena as políticas públicas, nas áreas da assistência o desenvolvimento social, educação e saúde; garantir aos cidadãos indígenas, especialmente aos dos grupos em situação de vulnerabilidade social, direito e acesso à assistência social, à segurança alimentar e nutricional; promover a cultura indígena e instituir mecanismos que possibilitem seu acesso à renda e outras atividades correlatas. Parágrafo único. No planejamento e execução de suas atribuições a Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas observará os princípios éticos e humanísticos compatíveis com a cultura indígena, a Lei Federal n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973 – Estatuto “Indígena” e atuará em regime de cooperação e colaboração com os órgãos de promoção social, educação e saúde. Você está em Início > Secretarias > Secretaria de Apoio aos Povos Indígenas

  • Jogos Escolares

    Jogos Escolares Você está em: Início > Educação > Jogos Escolares Jogos Escolares >> JOGOS ESCOLARES Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: esportes@senamadureira.ac.gov.br para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. 2024 Irá começar a fase municipal dos jogos escolares 2024. Fique atento! Regulamento e Informações para inscrições Inscrições presenciais ou online Regulamento dos jogos Apresentação dos jogos Notícias dos Jogos Escolares 2024 2023 sem informações 2022 sem informações 2021 sem informações < 2021 Não localizado informações anteriores a 2021.

  • CMAS

    Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS >> Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. Conselho Municipal de Assistência Social Presidente 📱+55 68 📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com Rua Jaime Saraiva, Genário Gomes Funcionamento na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, das 7h às 12h Resolução N°001/2025 Mesa Diretora do CMAS - biênio 2025 a 2026 Idelzuite Cristina Araújo de Queiroz - Presidente Edson Lucas de Almeida Moreira Vice-Presidente Relação dos Conselheiros (as) Gestão DECRETO N°052/2025 - Nomear representantes do CMAS Representantes do Poder público Municipal. Leonardo de Almeida Moreira – Titular Secretaria Municipal de Educação Aldenora Gonçalves da silva – Suplente Edson Lucas de Almeida – Titular Secretaria Municipal de Saúde Karol de Souza Araújo – Suplente Patrícia Macedo de Amorim – Titular Secretaria Municipal de Assistência Social Hellyude de Souza Lopes – Suplente Representante da Sociedade Civil Organizada. Ideuzete Cristina Araújo de Queiroz – Titular Representante dos Trabalhadores Dagerlli Barros da Silva – Suplente Ana Beatriz Apolinario da Cruz – Representante dos Usuários Camila Alexandra Lima de Oliveira – Suplente Virlanja Silva Ribeiro – Representante dos Usuários Antônia Sandila Araújo da silva – Suplente Relação de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social Entidades Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, AQUI. Resoluções Veja as resoluções, AQUI . Agenda de Reuniões Agenda, AQUI Atas Veja as atas, AQUI . Leis e Decretos Confira as leis e decretos, AQUI . Plano Municipal CMAS Confira o plano municipal do CMAS, AQUI. Relação das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social Pautas das reuniões do CMAS, AQUI

  • CAE

    Conselho Municipal de Alimentação Escolar Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Alimentação Escolar Conselho Municipal de Alimentação Escolar >> Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) Acesse a relação de membros do CAE Localização 🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, 📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com 📱Fone: +55 (68) I. Representante do Poder Executivo Municipal. TÁSSIO JOSÉ OLIVEIRA FARIAS – CPF: 716.634.442-34 – TITULAR; NATAIANA DE ARAÚJO SILVA – CPF: 005.678.052-47 – SUPLENTE. II. Representante dos Docentes e Trabalhadores na Área de Educação. FRANCISCO NUNESRAMOS – CPF: 617.632.922-15 – TITULAR; DJALMA DO NASCIMENTO ORTIZ – CPF: 617.632.922-15 – SUPLENTE; LUCIANE DESOUZA MOTA – CPF: 798.170.824-72 – TITULAR; JESUITO SOARES DE LIMA – CPF: 661.506.122-87 – SUPLENTE. III. Representante dos Pais de Alunos. JAYNE DA SILVA FURTADO – CPF: 025.710.512-37 – TITULAR; PALMIRA VIEIRA DE SOUZA – CPF: 666.024.832-34– SUPLENTE; JUCELI LIMA DA SILVA – CPF: 839.476.472-04 – TITULAR; IZAQUIELE VALDEZ DE ARAÚJO – CPF: 020.047.132-59 – SUPLENTE. IV. Representante da Sociedade Civil. IZANIRA DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA – CPF: 643.629.732-49 – TITULAR; MARIA BEZERRA CRISÓSTOMO – CPF: 434.740.472-72 – SUPLENTE; SANDRO SOARES DA SILVA CRISÓSTOMO – CPF: 359.512.652-15 – TITULAR; SIDINEI DA SILVA – CPF: 008.053.712-06 – SUPLENTE. Legislação do CAE Legislação do CAE , AQUI Atas de Reunião, AQUI Outras informações Acesse informações da Educação, AQUI , inclusive o Cardápio Escolar .

  • Saúde

    SAÚDE Você está em: Início > Portal da Transparência > Saúde SAÚDE SAÚDE MUNICIPAL Informações gerais sobre Saúde, Atenção Básica, programa Previne Brasil entre outros. Informações da Secretaria Municipal de Saúde Conheça a Secretária . Acesso da ouvidoria . Acesso ao portal de transparência (No portal filtrar a Entidade-Fundo Municipal de saúde). Conflito de interesse/Código de Ética. Convênios, termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão . Covid-19 . Sistemas de Informação em Saúde Portal do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB Calendário do SISAB 2024 Cursos UNASUS Plano Municipal de Saúde Plano Municipal de Saúde (2022-2025) Plano Municipal de Saúde (2018-2021) Relatório de Gestão Anual de Saúde RAG 2024 RAG 2023 RAG 2022 Programação Anual de Saúde 2023 (Não publicado) 2022 (Não publicado) 2021 (Não publicado) 2020 (Não publicado) 2019 (Não publicado) 2018 (Não publicado) Indicadores do Previne Brasil clique aqui para acessar indicadores (Abre em nova página) Na página que será aberta, clique em Nível de visualização (=Município), Estado (AC), e selecione o nosso município. Em seguida clique em ver em tela e será exibido os indicadores. Se deseja pode visualizar de outros anos e quadrimestres, só mudar a opção de quadrimestre e ano. Serviços de Saúde do Município Clique aqui para acessar (Abre em nova página) Lista dos medicamentos fornecidos na rede municipal Clique aqui para visualizar Como obter medicamentos de alto custo O paciente deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na Unidade Federativa em que reside e apresentar documentos requeridos*, que incluem: Documentação necessária Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME; Prescrição médica para o tratamento; Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência; Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho) Cópia do CPF Comprovante de residência atual (Últimos 3 meses) Carteira do SUS Procuração, para representantes de usuários. Levar documento de identificação com a mesma assinatura da procuração e cópia do documento de identidade do representante. Clique aqui para o Modelo de Procuração. 💊| Acre Contatos: Centro de Referência para o Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Creme E-mail : creme.saude@gmail.com Telefone : (68) 3227-3227 WhatsApp : (68) 99247-6888 Formulário para solicitação Formulário para solicitação Justiça Federal Modelo de Declaração Conselho Municipal de Saúde Clique aqui para acessar Escala dos Profissionais da Saúde Clique aqui para acessar Busca por Médicos Consulta RMS (Abre em nova página) Consulta CFM (Abre em nova página) Publicações da Saúde Clique aqui para acessar

  • Procuradoria Jurídica do Município

    Marcus Vinícius Paiva da Silva Marcus Vinícius Paiva da Silva Procurador Jurídico Geral aguardando Advogado.vasconcelos@hotmail.com Procuradoria Jurídica do Município Rua Avelino Chaves, 631, Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando procuradoria@senamadureira.ac.gov.br Decreto N°023/2025 Procuradoria Geral do Município prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos titulares das Secretarias Municipais, no exercício regular de suas atribuições; representar o Município em qualquer foro ou instância, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; elaborar estudos e pareceres de natureza jurídico-administrativa; proceder a processos administrativos disciplinares e sindicâncias; analisar a legalidade das inscrições e promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem adimplidas no prazo legal; requisitar informações relativas à dívida ativa do Município para fins de execução fiscal; receber, em nome do Município, intimações e notificações de caráter judicial ou extrajudicial; exercer a consultoria jurídica do Município; atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município; atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município; assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo; representar o Município perante os Tribunais de Contas; adotar as providências legalmente cabíveis quando tomar conhecimento do descumprimento de normas jurídicas, de decisões judiciais ou de pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Município, dos quais resultem prejuízos ao erário municipal; adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir; examinar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte o Município; examinar previamente editais de licitações de interesse do Município; promover a unificação da jurisprudência; uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; exarar atos e estabelecer normas para a organização da Procuradoria Geral do Município; zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta; prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta; elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos; propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio púbica, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos; receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Direta e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos; ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares; proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira; exercer outras atribuições necessárias, nos termos do seu Regimento Interno; requisitar de quaisquer órgãos pertencentes à Administração Municipal informações necessárias para a inscrição, gestão e cobrança da dívida do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal; e promover privativamente a inscrição, o controle e a cobrança, amigável, judicial e extrajudicial, da dívida ativa do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal. Você está em Início > Secretarias > Procuradoria Jurídica do Município

  • Contas Públicas (PPA, LDO e LOA)

    Entenda o orçamento público! Explore o PPA, LDO e LOA para conhecer as diretrizes e metas financeiras. Você está em: Início > Portal da Transparência > Contas Públicas > Orçamento > PPA, LDO, LOA Contas Públicas (PPA, LDO, LOA) A Administração pública, seja ela federal, estadual ou municipal, tem que ter suas finanças organizadas e planejadas corretamente. O que pode ser arrecadado (impostos, taxas, contribuições) está definido na Constituição Federal e nas Leis específicas dos Estados e Municípios. A previsão do que vai ser arrecadado e as autorizações para gastar, ou seja a RECEITA e a DESPESA compõem o ORÇAMENTO PÚBLICO, cujas normas padronizadas de elaboração estão definidas na Lei Federal nº 4320 de 1964. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, inciso I, II, III, define como competência do Poder Executivo (da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios) a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). É através destas três LEIS ORÇAMENTÁRIAS que o poder público planeja a execução orçamentária. Execução que passa pelos trâmites das licitações e pagamentos dos serviços e obras prestados ao poder público. Os arquivos estão disponíveis a seguir para download em formato aberto. Caso não tenha leitor de PDF no seu dispositivo, clique aqui . Dados abertos ( CVS ). A jude a fiscalizar as nossas ações. PPA Plano Plurianual LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA Lei Orçamentária Anual Filtrar por Ano 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Meses Dezembro Janeiro Julho Junho Publicação Lei Tipo LDO LOA PPA Órgão Sec. Finanças Filtrar por Visualização rápida LOA 2025 - Lei N°867/2024 Visualização rápida LDO 2025 - Lei N°844/2024 Visualização rápida LDO 2024 - Lei N°775/2023 Visualização rápida LOA 2024 - Lei N°805/2023 Visualização rápida LOA 2023 - Lei N°743/2022 Visualização rápida LDO 2023 - Lei N° 733/2022 Visualização rápida Lei N°700/2019 - PPA 2022-2025 Visualização rápida LOA 2022 - Lei N° 698/2021 Visualização rápida LOA 2015 - Lei N° 479/2014 Visualização rápida LOA 2014 - Lei N° 437/2013 Visualização rápida LOA 2012 - Lei N° 388/2012 Visualização rápida LDO 2022 - Lei N° 691/2021 Visualização rápida LOA 2021 - Lei N° 682/2020 Visualização rápida LOA 2019 - Lei N° 642/2018 Visualização rápida LOA 2018 - Lei N° 600/2017 Visualização rápida LDO 2019 - Lei N° 627/2018 Visualização rápida LDO 2020 - Lei N° 648/2019 Visualização rápida LDO 2021 - Lei N° 678/2020 Ver mais

  • CMDCA

    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Regimento Interno do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Presidente Não informado +55 68 Não informado Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre Funcionamento na sede do CREAS, das 7h às 12h Localização Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira E-mail: prefeitura.senamadureira@gmail.com Fone: +55 (68) Não informado ********************************************************************************* Resolução N°003/2025 - Nova Diretoria Presidente a Sra. JULIANA SILVA RODRIGUES representante da Secretaria Municipal de Educação Vice-Presidente a Sra. GILVANA DIAS COSTA representante da Pastoral da Criança ********************************************************************** Decreto N°060/2025 Composição do CMDCA REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS Juliana Silva Rodrigues – Titular Secretária Municipal de Educação; Sandra Maria Moraes da Silva – Suplente; Jessica Nayara de Lima Diniz – Titular Secretária Municipal de Saúde; Isaque Willian Nobre Góes – Suplente; Nataiana de Araújo Silva – Titular Gabinete do Prefeito ; Adriano Alves de Andrade – Suplente; Angra Nascimento Nogueira – Titular secretaria Municipal e Assistência Social; Daniely Henrique Amorim – Suplente; Representante da Sociedade Civil Organizada; Raimundo Nonato de Oliveira Silva – Titular da Associação de Moradores do Bairro Niterói Segundo Distrito ; Peregrino Sobrinho – Suplente; Sebastião Borges dos Santos – Titular da Fundação Assistencial e Educacional Betel – FAEB; Saula da Silva Ferreira – Suplente Gilvana Dias Dantas da Rocha – Titular da Pastoral da Criança; Ivanilde Pinho Ferreira de Souza – Suplente; João Raimundo Verçosa Pinheiro – Titular d a Associação Arco Iris; Antônio Saulo Verçosa Pinheiro – Suplente. Mais informações Objetivos do Milênio

  • Agenda 2024

    Agenda do Prefeito Você está em: Início > Secretarias > Prefeito > Agenda Externa do Prefeito 2024 Agenda do Prefeito >> Agenda do Chefe do Executivo Municipal 2024 Maio 15.05 (Manhã) - Despachos internos Abril 08 a 12.04 - AGENDA NO MINISTERIO DAS CIDADES, MINISTERIO DA SAÚDE, GABINETES DOS SENADORES SERGIO PETECÃO E MARCIO BITAR, DOS DEPUTADOS FEDERAIS, ROBERTO DUARTE, CORONEL ULYSSES, EDUARDO VELLOSO E MEIRE SERAFIM, EM BRASILIA -DF, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICIPIO. Março 15.03 - PARTICIPAR DA REUNIÃO COM MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA DISCUTIR OS AVANÇOS NA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, NA AMAC, EM RIO BRANCO/AC. Fevereiro 19 a 23.02 - AGENGA NO MINISTERIO DAS CIDADES, MINISTERIO DA SAUDE, GABINETE DOS SENADORES MARCIO BITTAR E SERGIO PETECÃO, GABINETE DOS DEPUTADOS MEIRE SERAFIM, ROBERTO DUARTE, EDUARDO VELLOSO E CORONEL ULYSSES, EM BRASILIA-DF, PARA TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICIPIO. 15 a 21.02 PARTICIPAR DE AGENDA JUNTO Á SECRETARIA E DEPARTAMENTOS DO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE EM RIO BRANCO. 01 A 02.02 - BRASILIA -DF PARA TRATA ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICIPIO JUNTOS AOS SENADORES MARCIO BITTAR E SERGIO PETECÃO, GABINETE DOS DEPUTADOS MEIRE SERAFIM, ROBERTO DUARTE, EDUARDO VELLOSO E CORONEL ULYSSES Janeiro 29 A 31.01 - BRASILIA -DF PARA TRATA ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICIPIO JUNTOS AOS SENADORES MARCIO BITTAR E SERGIO PETECÃO, GABINETE DOS DEPUTADOS MEIRE SERAFIM, ROBERTO DUARTE, EDUARDO VELLOSO E CORONEL ULYSSES 19.01 a 26.01 AGENDA JUNTO A DEFESA CIVIL E AMAC. Para capturar agenda de outros servidores e autoridades, em anos anteriores, visite o sistema de diárias e passagens da municipalidade, AQUI .

  • Planos

    Página dos planos do governo Você está em: Início > Portal da Transparência > Planos Página dos planos do governo >> Planos Municipais Plano de Gestão do Governo 2025 a 2028 2021 a 2024 2017 a 2020 Plano Plurianual (PPA) Plano Diretor Municipal Plano de Saneamento Básico Plano de Gestão Integra de Resíduos Sólidos Plano de Normas de Combate a Queimadas Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (educação) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (saúde) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (Todos os demais) Plano de Contingência Coronavírus (Covid-19) Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Saúde Plano Municipal de Promoção da Igualdade Étnico Racial Plano Anual de Contratações - Lei 14.133/2021 Regulamentação da Lei 14.133/2021

  • Política de Privacidade

    Política de Privacidade Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade O Portal Oficial Internet do Município de Sena Madureira (Sítio) www.senamadureira.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. Quando o sítio da Prefeitura requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Prefeitura suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros. A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema. A partir do momento em que o usuário acessa o sítio da Prefeitura automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas. O sítio da Prefeitura poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições. Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas. A Prefeitura não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio. 2 - Sigilo Cadastral Todas as informações cadastradas nesse sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Prefeitura. Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário. A Prefeitura não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial. Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros. A Prefeitura só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes. 3 - Direitos Autorais É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros. Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da da Prefeitura. O uso da logo da da Prefeitura é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros. 4 - Utilização de links para o sítio da Prefeitura na Internet É autorizada a inserção de links dos sítios da Prefeitura em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações: 4.1– A Prefeitura não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio; 4.2 – Não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio desta Prefeitura. 5 - Links a sítios que não sejam da Prefeitura O sítio da Prefeitura contém links para outros sítios. A Prefeitura não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios. 5.2 O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade. 5.3 Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados. 5.4 O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto connosco. 6 - Conteúdo do Sítio A Prefeitura garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas. A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas. A qualquer momento, a Prefeitura se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários. 7 - Utilização dos cookies Prefeitura A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies. O que são cookies? Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site. Como usamos os cookies? 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O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Prefeitura. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura.

  • Licitações e Contratos

    Participe das licitações abertas! Conheça os detalhes e oportunidades de negócios com o setor público. Você está em: Início > Publicações > Compras Públicas > Licitações e Contratos Licitações e Contratos Avisos | Licitações, Contratos e Editais | Equipe CPL | Gestores e Fiscais | Sanções e Penalidades | Certidões | Transmissão de Sessão | CVS Filtrar por Ano 2009 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Bimestre 3° Excepcionalidade Aldir Blanc Chikungunya COVID-19 Dengue Enchente Lei Paulo Gustavo Zika Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Publicação Adesão/Carona Carta Convite Chamada Pública Concorrência Eletrônica Concorrência Presencial Convênio Cotação de Preço Dispensa Inexigibilidade Lei Notificação Pregão Eletrônico Pregão Presencial Termo de Cooperação Tomada de Preços Situação/Status Concluída Deserta Em Andamento Fracassada Revogada Suspensão/Cancelada Tipo Cancelamento de CND Exclusivo ME/EPP Notificação Obras RREO SRP Órgão Defesa Civil Gabinete do Prefeito Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. Cultura Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Meio Ambiente Sec. Obras Sec. Planejamento Sec. Saúde Selecionar por Visualização rápida Cotação de Preço - Derivados de Petróleo Visualização rápida Credenciamento N°005/2025 - Gêneros alimentícios, materiais de limpeza etc Visualização rápida Cotação de Preço - Fornecimento de derivados de petróleo, Visualização rápida Adesão/Carona N°/2025 Locação de Veículos (Van, Caminhão, Caminhonete e Passeio) Visualização rápida Defesa Civil Cotação de Preço - Cestas Básicas - Defesa Civil Visualização rápida Cotação de Preço - Cestas Básicas/Proteção e Defesa Civil Visualização rápida PE N°003/2025 Manilhas/tubos em concreto armado, meio-fio pré-moldado e bloquete Visualização rápida PE N°002/2025 Água potável, própria para o consumo humano Visualização rápida Adesão/Carona N°/2025 - Materiais médico-hospitalares de consumo Visualização rápida DL Nº/2025 - SEBRAE - ExpoSena 2025 Visualização rápida Adesão/Carona N°001/2025 - Manutenção em Equipamentos Odontológicos Visualização rápida Cotação de Preço - Manilhas/tubos em concreto armado e outros Visualização rápida Credenciamento N°001/2025 - UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS NA EXPOSENA RURAL Visualização rápida DL Nº028/2025 - Refeições Prontas, tipo marmita Visualização rápida Adesão/Carona N°/2025 - Material permanente e de consumo de informática Ver mais

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