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  • RREO 2021 - 2º Bimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2021 - 2º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Ssena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre 2021 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de maio de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2025 - 6° Bimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2025 - 6° Bimestre Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - 6º Bimestre 2025 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6º Bimestre de 2025 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de dezembro de 2025 Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2025 - 5° Bimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2025 - 5° Bimestre Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - 5º Bimestre 2025 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2025 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela.PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço OrçamentárioAnexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 27 de novembro de 2025 Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2026 - 4º Bimestre - DOEAC N°14364 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2026 - 4º Bimestre - DOEAC N°14364 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º Bimestre de 2026 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 284 299 1 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2023 - 6º Bimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2023 - 6º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Ssena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6º Bimestre 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de dezembro de 2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº200/2026 - Credenciamento de Empresas - Credenciamento N°009/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº200/2026 - Credenciamento de Empresas - Credenciamento N°009/2026 DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NO ÂMBITO DO CREDENCIAMENTO Nº 9/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 200/2026 DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NO ÂMBITO DO CREDENCIAMENTO Nº 9/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1890/2026, referente ao Credenciamento nº 9/2026; CONSIDERANDO a Ata Conclusiva de Julgamento da Documentação e Distribuição da Demanda, que declarou habilitadas as empresas participantes; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0191/2026/PMSM-PROJURI, que opinou favoravelmente ao prosseguimento do procedimento; CONSIDERANDO a publicação do resultado do credenciamento e o regular encerramento da fase recursal, conforme certificado nos autos; RESOLVE: Art. 1º CREDENCIAR, no âmbito do Credenciamento nº 9/2026, as seguintes empresas: I – L. R. DA COSTA MOTA LTDA, CNPJ nº 33.547.828/0001-13, para os Itens 01, 02, 03 e 04; II – N. A. F. BRASIL LTDA, CNPJ nº 14.706.264/0001-70, para os Itens 01, 02, 03 e 04. Art. 2º As empresas credenciadas ficam sujeitas às condições, obrigações, valores e especificações estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 9/2026, no Termo de Referência e demais documentos que integram o procedimento. Art. 3º A convocação para execução dos serviços observará a distribuição da demanda, a ordem cronológica dos protocolos e o sistema de rodízio estabelecidos no Edital e na Ata Conclusiva. Art. 4º O credenciamento não gera direito à contratação de quantitativo mínimo, ficando as contratações condicionadas à efetiva necessidade da Administração Municipal e à emissão da respectiva autorização. Art. 5º As empresas deverão manter, durante todo o período de credenciamento e execução das contratações dele decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira/AC, 06 de outubro de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 190 8 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Homologação - Credenciamento N°009/2026 - DOEAC nº14369 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - Credenciamento N°009/2026 - DOEAC nº14369 Homologação do resultado do Credenciamento nº 9/2026 para contratação de empresas especializadas na prestação de serviços funerários. Licitações Termo de Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 9/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1890/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições legais, considerando os atos constantes do Processo Administrativo nº 1890/2026, referente ao Credenciamento nº 9/2026, cujo objeto consiste no credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços funerários, compreendendo o fornecimento de urnas funerárias e a prestação de serviços de translado de corpos, destinados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, no âmbito da concessão do benefício eventual de auxílio funeral; CONSIDERANDO a regular instrução do procedimento; CONSIDERANDO a Ata Conclusiva de Julgamento da Documentação e Distribuição da Demanda; CONSIDERANDO o cumprimento das diligências realizadas pela Comissão; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0191/2026/PMSM-PROJURI, que se manifestou favoravelmente ao prosseguimento do procedimento, não vislumbrando óbice jurídico ao julgamento conclusivo, ao credenciamento das empresas e à distribuição da demanda por rodízio; CONSIDERANDO a publicação do resultado e o encerramento regular da fase recursal; RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do Credenciamento nº 9/2026, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando credenciadas as seguintes empresas: I – L. R. DA COSTA MOTA LTDA, CNPJ nº 33.547.828/0001-13, para os Itens 01, 02, 03 e 04; II – N. A. F. BRASIL LTDA, CNPJ nº 14.706.264/0001-70, para os Itens 01, 02, 03 e 04. Fica igualmente homologada a distribuição da demanda e a sistemática de rodízio, nos termos definidos no Edital e na Ata Conclusiva de Julgamento da Documentação e Distribuição da Demanda. Determino o prosseguimento dos autos para adoção das providências necessárias à formalização das contratações, observadas as exigências legais e editalícias pertinentes. Sena Madureira/AC, 06 de outubro de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 192 8 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº192/2026 - Prorrogação de Prazo de PAD N°002/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº192/2026 - Prorrogação de Prazo de PAD N°002/2026 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 002/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 192 DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 002/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria/PMSM/GAB/PREF/Nº 97/2025, que nomeou a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Permanente; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar Permanente – PAD nº 002/2026, instaurado em 26 de abril de 2026, e o Ofício nº 022/2026, que solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Permanente, referente ao PAD nº 002/2026, no período de 27 de agosto a 25 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de agosto de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira-Acre, 27 de agosto de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 190 8 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato nº093/2026 - Credenciamento nº006/2026 - DOEAC nº14369 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato nº093/2026 - Credenciamento nº006/2026 - DOEAC nº14369 Contratação de prestação de serviços de transporte escolar mediante locação de veículo com motorista para atendimento da rede municipal. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 093/2026 CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 PROCESSO Nº 1380/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º ***.545.902-** e RG n.º 20**53 – SSP/AC, residente e domiciliado neste município, denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa física, o Sr.º Raimundo Nonato de Lima, portador da cédula de identidade RG n.º 19**49 SSP/AC, devidamente inscrito no CPF n.º ***.905.732-**, residente e domiciliado no Ramal Geraldo Fernandes, nº 1224, Ramal Toco Preto, Zona Rural, CEP: 69.940-000, no município de Sena Madureira/AC, denominado simplesmente CONTRATADO, pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Chamamento Público para Credenciamento de pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI) e pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de transporte escolar, mediante locação de veículos com motorista, destinados ao atendimento dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sena Madureira/AC, abrangendo rotas e sub-rotas previamente definidas pela Secretaria Municipal de Educação, a serem executadas nos dias letivos, turnos e horários estabelecidos pela Administração, observando-se os itinerários, as condições de trafegabilidade, a capacidade máxima de lotação dos veículos, as normas de segurança aplicáveis ao transporte escolar e demais especificações técnicas e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ITEM QTD DESCRIMINAÇÃO KM DIÁRIO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ 08 01 SUB-ROTA 01: ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA MONTEIRO: Locação de veículo, tipo caminhonete ou similar, adequado para transporte Escolar, cabine simples, com carroceria aberta estendida em madeira, a diesel S10, 4x4, com capacidade mínima para 1 (uma) tonelada, potência mínima de 171 cv ou superior. Todos os acessórios e equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN com quilometragem livre, com condutor, abastecimento por conta da contratante. Adaptado para transporte escolar. Com seguro veicular. Rota: A rota compreende 12km no Ramal dos Terçados, com acesso ao Ramal da Nazaré e Mangas por 8 km. (MATUTINO - VESPERTINO) Unidade de medida: Mensal | Meses: 12 | Quantidade: 1 Tipo de veículo: Caminhonete 125 Km R$ 8.189,65 R$ 98.275,80 VALOR TOTAL R$ 98.275,80 DA DOCUMENTAÇÃO São partes integrantes deste CONTRATO e vinculam a contratação, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, o processo relativo ao CREDENCIAMENTO Nº 004, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1380 e todos os seus anexos. DA VIGÊNCIA Os contratos decorrentes do presente credenciamento terão vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração e observados os requisitos previstos nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. DO VALOR O valor total da aquisição é de R$ 98.275,80 (noventa e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme detalhamento especificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária para o presente exercício, na classificação abaixo: Unidade Gestora: 08.030 Fonte de Recurso: 540 Programa de Trabalho: 12.361.0004.2.027 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.99.00.00.00 Sena Madureira/Acre, 01 de outubro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito do Município de Sena Madureira CONTRATANTE Raimundo Nonato de Lima CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 191 8 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato nº108/2026 - Credenciamento nº006/2026 - DOEAC nº14369 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato nº108/2026 - Credenciamento nº006/2026 - DOEAC nº14369 Contratação de prestação de serviços de transporte escolar mediante locação de veículo com motorista para atendimento da rede pública municipal. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 108/2026 CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 PROCESSO Nº 1380/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º ***.545.902-** e RG n.º 20**53 – SSP/AC, residente e domiciliado neste município, denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa física, a Sr.ª Maria Rosiléia Dantas de Oliveira, portadora da cédula de identidade RG n.º ***.081.842-** PC/AC, devidamente inscrita no CPF n.º ***.081.842-**, residente e domiciliada no Ramal Edilza Carneiro, nº 14683, Zona Rural, CEP: 69.940-000, no município de Sena Madureira-AC, denominada simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Chamamento Público para Credenciamento de pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI) e pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de transporte escolar, mediante locação de veículos com motorista, destinados ao atendimento dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sena Madureira/AC, abrangendo rotas e sub-rotas previamente definidas pela Secretaria Municipal de Educação, a serem executadas nos dias letivos, turnos e horários estabelecidos pela Administração, observando-se os itinerários, as condições de trafegabilidade, a capacidade máxima de lotação dos veículos, as normas de segurança aplicáveis ao transporte escolar e demais especificações técnicas e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ITEM QTD DESCRIMINAÇÃO KM DIÁRIO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ 21 01 SUB-ROTA 01: ESCOLA MUNICIPAL MARIA NOGUEIRA LIMA: Locação de veículo, tipo caminhonete ou similar, adequado para transporte Escolar, cabine simples, com carroceria aberta estendida em madeira, a diesel S10, 4x4, com capacidade mínima para 1 (uma) tonelada, potência mínima de 171 cv ou superior. Todos os acessórios e equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN com quilometragem livre, com condutor, abastecimento por conta da contratante. Adaptado para transporte escolar. Com seguro veicular. Rota: A rota inicia pelo Ramal do Ouro, com percurso de 4km, seguindo pelo Ramal de Deus por 5km, posteriormente pelo Ramal do T com 7km, passando pelo Ramal do Gaúcho por 4 km e finalizando no Ramal do Zezim, com 5km. (MATUTINO-VESPERTINO) Unidade de medida: Mensal | Meses: 12 | Quantidade: 1 Tipo de veículo: Caminhonete 150 Km R$ 8.813,58 R$ 105.762,96 VALOR TOTAL R$ 105.762,96 DA DOCUMENTAÇÃO São partes integrantes deste CONTRATO e vinculam a contratação, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, o processo relativo ao CREDENCIAMENTO Nº 004, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1380 e todos os seus anexos. DA VIGÊNCIA Os contratos decorrentes do presente credenciamento terão vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração e observados os requisitos previstos nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. DO VALOR O valor total da aquisição é R$ 105.762,96 (cento e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), conforme detalhamento especificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária para o presente exercício, na classificação abaixo: Unidade Gestora: 08.030 Fonte de Recurso: 540 Programa de Trabalho: 12.361.0004.2.027 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.99.00.00.00 Sena Madureira/Acre, 01 de outubro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito do Município de Sena Madureira CONTRATANTE Maria Rosiléia Dantas de Oliveira CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 192 8 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução nº09/2026 - Resultado do Credenciamento - Credenciamento N°009/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução nº09/2026 - Resultado do Credenciamento - Credenciamento N°009/2026 DISPÕE SOBRE O RESULTADO DO CREDENCIAMENTO Nº 009/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 09, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 CREDENCIAMENTO Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1890/2026 DISPÕE SOBRE O RESULTADO DO CREDENCIAMENTO Nº 009/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CREDENCIAMENTO Nº 9/2026, PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 186/2026, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital de Credenciamento nº 9/2026 e demais normas aplicáveis; CONSIDERANDO que o Credenciamento nº 9/2026 tem por objeto o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços funerários, compreendendo o fornecimento de urnas funerárias e a prestação de serviços de translado de corpos, destinados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, no âmbito da concessão do benefício eventual de auxílio funeral pelo Município de Sena Madureira/AC; CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada pelas empresas interessadas e as diligências realizadas para saneamento das pendências documentais identificadas; CONSIDERANDO a Ata Conclusiva de Julgamento da Documentação e Distribuição da Demanda, que reconheceu o cumprimento das diligências e declarou habilitadas as empresas participantes; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0191/2026/PMSM-PROJURI, de 05 de outubro de 2026, que se manifestou favoravelmente ao prosseguimento do Credenciamento nº 009/2026, não vislumbrando óbice jurídico ao julgamento conclusivo, ao credenciamento das empresas e à distribuição da demanda por rodízio; RESOLVE: Art. 1º Tornar público o resultado do Credenciamento nº 9/2026 – Processo Administrativo nº 1890/2026, declarando HABILITADAS para os Itens 01, 02, 03 e 04 as seguintes empresas: I – L. R. DA COSTA MOTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.547.828/0001-13; II – N. A. F. BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.706.264/0001-70. Art. 2º A distribuição estimada da demanda entre as empresas habilitadas fica estabelecida da seguinte forma: ITEM QUANTIDADE ESTIMADA L. R. DA COSTA MOTA LTDA N. A. F. BRASIL LTDA 01 – Urna funerária adulto 120 UND 60 UND 60 UND 02 – Urna funerária adulto 24 UND 12 UND 12 UND 03 – Urna funerária infantil 60 UND 30 UND 30 UND 04 – Translado de corpo 3.000 KM 1.500 KM 1.500 KM § 1º Os quantitativos distribuídos possuem natureza estimativa e não constituem garantia de contratação integral, ficando a execução condicionada à efetiva demanda da Administração Municipal. § 2º A convocação observará sistema de rodízio, conforme estabelecido no Edital, respeitada a ordem cronológica dos protocolos. Art. 3º Para os Itens 01, 02, 03 e 04, fica estabelecida a seguinte ordem inicial de convocação: I – 1ª: L. R. DA COSTA MOTA LTDA, CNPJ nº 33.547.828/0001-13; II – 2ª: N. A. F. BRASIL LTDA, CNPJ nº 14.706.264/0001-70. Parágrafo único. Na hipótese de a empresa convocada não atender à demanda no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, deverá ser convocada a empresa subsequente na ordem do rodízio, com o devido registro da ocorrência e adoção das providências administrativas cabíveis, quando for o caso. Essa previsão é importante porque foi expressamente recomendada pela Procuradoria como mecanismo de contingência para a natureza urgente do serviço funerário. Art. 4º O resultado deverá ser publicado na forma estabelecida no Edital, assegurando-se aos interessados o exercício do direito de recurso. Art. 5º Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, ou após o julgamento dos recursos eventualmente apresentados, deverá ser certificado o resultado nos autos para prosseguimento do procedimento com os atos de credenciamento e homologação. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira/AC, 06 de outubro de 2026. ABIAS DIAS DE ARAÚJO Presidente da Comissão QUEDINA APARECIDA DE S. S. DE MENDONÇA Membro Titular Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 190 8 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº201/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº039/2026 - CE N°001/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº201/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº039/2026 - CE N°001/2026 Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 039/2026 celebrado com a empresa AC CONSTRUTORA LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 201/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 039/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa AC CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 23.044.736/0001-67, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a execução das obras de construção de 100 (cem) unidades habitacionais de padrão popular, térreas, no Município de Sena Madureira/AC, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais especificações técnicas, arquitetônicas e urbanísticas. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva- Decreto nº: 004/2025 II- Gestor Suplente: Advagno Santos Vasconcelos – Matrícula nº 8091 III - Fiscal Titular: Richarllison Gabriel da Silva Araújo– Decreto nº 89/2025 IV – Fiscal Suplente: José Oliveira dos Reis Filho - Decreto nº 171/2026 Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 06 de outubro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 189 8 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato nº091/2026 - ITAMAR DA SILVA SOUZA - Credenciamento nº004/2026 - DOEAC nº14368 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato nº091/2026 - ITAMAR DA SILVA SOUZA - Credenciamento nº004/2026 - DOEAC nº14368 Credenciamento para prestação de serviços de transporte escolar mediante locação de veículo com motorista na Sub-rota 01 da Escola Municipal Maria Gorete Davila. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 091/2026 CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 PROCESSO Nº 1380/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º ***.545.902-** e RG n.º 20**53 – SSP/AC, residente e domiciliado neste município, denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa física, o Sr.º Itamar da Silva Souza, portador da cédula de identidade RG n.º 052*****200 IIRHM/AC, devidamente inscrito no CPF n.º ***.592.082-**, residente e domiciliado à Rodovia Br 364, Ramal Toco Preto, Ramal dos Terçados, Km 22, Colônia São Gabriel, Zona Rural, CEP: 69.940-000, no município de Sena Madureira/AC, denominado simplesmente CONTRATADO, pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Chamamento Público para Credenciamento de pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI) e pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de transporte escolar, mediante locação de veículos com motorista, destinados ao atendimento dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sena Madureira/AC, abrangendo rotas e sub-rotas previamente definidas pela Secretaria Municipal de Educação, a serem executadas nos dias letivos, turnos e horários estabelecidos pela Administração, observando-se os itinerários, as condições de trafegabilidade, a capacidade máxima de lotação dos veículos, as normas de segurança aplicáveis ao transporte escolar e demais especificações técnicas e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ITEM QTD DESCRIMINAÇÃO KM DIÁRIO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ 06 01 SUB-ROTA 01: ESCOLA MUNICIPAL MARIA GORETE DAVILA: Locação de veículo, tipo caminhonete ou similar, adequado para transporte Escolar, cabine simples, com carroceria aberta estendida em madeira, a diesel S10, 4x4, com capacidade mínima para 1 (uma) tonelada, potência mínima de 171 cv ou superior. Todos os acessórios e equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN com quilometragem livre, com condutor, abastecimento por conta da contratante. Adaptado para transporte escolar. Com seguro veicular. Rota: Ramal do 25 Cassiram, com acesso ao Galho do Manoel (3km), retornando ao ramal principal, acesso ao Galho do Mourão (4km), e depois continua no ramal principal no Ramal Principal. (MATUTINO - VESPERTINO) Unidade de medida: Mensal | Meses: 12 | Quantidade: 1 Tipo de veículo: Caminhonete 140 Km R$ 8.813,58 R$ 105.762,96 VALOR TOTAL R$ 105.762,96 DA DOCUMENTAÇÃO São partes integrantes deste CONTRATO e vinculam a contratação, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, o processo relativo ao CREDENCIAMENTO Nº 004, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1380 e todos os seus anexos. DA VIGÊNCIA Os contratos decorrentes do presente credenciamento terão vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração e observados os requisitos previstos nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. DO VALOR O valor total da aquisição é de R$ 105.762,96 (cento e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), conforme detalhamento especificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária para o presente exercício, na classificação abaixo: Unidade Gestora: 08.030 Fonte de Recurso: 540 Programa de Trabalho: 12.361.0004.2.027 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.99.00.00.00 Sena Madureira/Acre, 01 de outubro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito do Município de Sena Madureira CONTRATANTE ITAMAR DA SILVA SOUZA CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14368 192 7 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato nº095/2026 - Abdiel da Silva Souza - Credenciamento nº004/2026 - DOEAC nº14368 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato nº095/2026 - Abdiel da Silva Souza - Credenciamento nº004/2026 - DOEAC nº14368 Credenciamento para prestação de serviços de transporte escolar mediante locação de veículo com motorista na Sub-rota 03 da Escola Municipal Francisca Monteiro. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 095/2026 CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 PROCESSO Nº 1380/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º ***.545.902-** e RG n.º 20**53 – SSP/AC, residente e domiciliado neste município, denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa física, o Sr.º Abdiel da Silva Souza, portador da cédula de identidade RG n.º 121***70 SEPC/AC, devidamente inscrito no CPF n.º ***.913.112-**, residente e domiciliado no Ramal do Juruá, Km 01, Casa 04, Zona Rural, CEP: 69.940-000, no município de Sena Madureira/AC, denominado simplesmente CONTRATADO, pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Chamamento Público para Credenciamento de pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI) e pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de transporte escolar, mediante locação de veículos com motorista, destinados ao atendimento dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sena Madureira/AC, abrangendo rotas e sub-rotas previamente definidas pela Secretaria Municipal de Educação, a serem executadas nos dias letivos, turnos e horários estabelecidos pela Administração, observando-se os itinerários, as condições de trafegabilidade, a capacidade máxima de lotação dos veículos, as normas de segurança aplicáveis ao transporte escolar e demais especificações técnicas e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ITEM QTD DESCRIMINAÇÃO KM DIÁRIO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ 10 01 SUB-ROTA 03: ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA MONTEIRO: Locação de veículo, tipo caminhonete ou similar, adequado para transporte Escolar, cabine simples, com carroceria aberta estendida em madeira, a diesel S10, 4x4, com capacidade mínima para 1 (uma) tonelada, potência mínima de 171 cv ou superior. Todos os acessórios e equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN com quilometragem livre, com condutor, abastecimento por conta da contratante. Adaptado para transporte escolar. Com seguro veicular. Rota: RAMAL ILSON BORGES, seguindo por mangas totalizando 22km. (MATUTINO - VESPERTINO) Unidade de medida: Mensal | Meses: 12 | Quantidade: 1 Tipo de veículo: Caminhonete 140 Km R$ 8.189,65 R$ 98.275,80 VALOR TOTAL R$ 98.275,80 DA DOCUMENTAÇÃO São partes integrantes deste CONTRATO e vinculam a contratação, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, o processo relativo ao CREDENCIAMENTO Nº 004, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1380 e todos os seus anexos. DA VIGÊNCIA Os contratos decorrentes do presente credenciamento terão vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração e observados os requisitos previstos nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. DO VALOR O valor total da aquisição é de R$ 98.275,80 (noventa e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme detalhamento especificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária para o presente exercício, na classificação abaixo: Unidade Gestora: 08.030 Fonte de Recurso: 540 Programa de Trabalho: 12.361.0004.2.027 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.99.00.00.00 Sena Madureira/Acre, 01 de outubro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito do Município de Sena Madureira CONTRATANTE Abdiel da Silva Souza CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14368 192 7 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Adjudicação e Homologação - PE SRP nº007/2026 - DOEAC nº14367 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação e Homologação - PE SRP nº007/2026 - DOEAC nº14367 Adjudica e homologa o Pregão Eletrônico SRP nº 7/2026 para fornecimento de massa asfáltica CBUQ com ligante CAP 50/70. Licitações Termo de Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO SEI N.º 17.110002602.00042/2026-26/PMSM-SELIC UASG 980145, COMPRASGOV N.º 7/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 7/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2437/2026 - SEI nº 17.110002602.00042/2026-26 Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso IV, do Art. 71, da Lei nº 14.133/2021 e PARECER JURÍDICO Nº 0181/2026/PMSM-PROJURI (0000127182), ADJUDICO e HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 7/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de massa asfáltica do tipo Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), com ligante asfáltico CAP 50/70, sob demanda, com entrega no Município de Sena Madureira/AC, destinada à execução de serviços de manutenção, recuperação, reparos, restauração e conservação das vias públicas municipais. J.C.O. PAZ ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 10.803.843/0001-8 Item Descrição completa Unid. Medida Quant. Registro Valor Unitário Valor Total 1. Fornecimento de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), CAP 50/70, incluso transporte Tonelada 2.212 R$ 2.155,90 R$ 4.768.850,80 Sena Madureira - AC, 02 de outubro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14367 139 6 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Adjudicação e Homologação - PE SRP nº006/2026 - DOEAC nº14367 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação e Homologação - PE SRP nº006/2026 - DOEAC nº14367 Adjudica e homologa parcialmente o Pregão Eletrônico SRP nº 006/2026 para aquisição de materiais de expediente, gráficos e de consumo. Licitações Termo de Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO SEI N.º 17.110002602.00020/2026-66/PMSM-SELIC UASG 980145, COMPRASGOV N.º 006/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7283/2025 - SEI nº 17.110002602.00020/2026-66 Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso IV, do Art. 71, da Lei nº 14.133/2021 e PARECER JURÍDICO CONCLUSIVO Nº 0189/2026/PMSM-PROJURI (0000126774), ADJUDICO e HOMOLOGO PARCIALMENTE o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2026, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento, por meio de Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, gráficos e de consumo, visando atender às necessidades das unidades administrativas da Prefeitura de Sena Madureira. EMPRESA: Papelaria Mundo Importação e Exportação LTD - itens adjudicados/habilitados à referida empresa compreende estritamente os seguintes: Itens: 4, 27, 28, 29, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 48, 50, 51, 53, 57, 59, 61, 63, 64, 67, 71, 72, 73, 74, 75, 79, 84, 89, 102, 118, 139 e 140, valor total: R$ 131.727,77 (cento e trinta e um mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos) Sena Madureira - AC, 02 de outubro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14367 139 6 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°221/2026 Autorização de veículos caminhonete cabine dupla/pick-up leve - Serviço de táxi | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°221/2026 Autorização de veículos caminhonete cabine dupla/pick-up leve - Serviço de táxi Dispõe sobre a autorização de veículos tipo caminhonete cabine dupla / pick-up leve para operação no serviço de táxi no município de Sena Madureira e dá outras providências Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 221 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a autorização de veículos tipo caminhonete cabine dupla / pick-up leve para operação no serviço de táxi no município de Sena Madureira e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 476/2015, que dispõe sobre o serviço de frete de passageiros e cargas no Município de Sena Madureira; CONSIDERANDO a necessidade de modernização da frota e a adequação do sistema de transporte às condições geográficas e demandas locais da região; CONSIDERANDO a competência do Departamento Municipal de Transporte Público – DTP para licenciar e fiscalizar os serviços de transporte privado e público de passageiros. DECRETA: Art. 1º. Ficam autorizados os veículos, modelo caminhonete cabine dupla / Pick-up Leve a operarem na categoria Táxi Convencional, no Sistema de Transporte de Passageiros do Município de Sena Madureira. Art. 2º. Os veículos referidos no Art. 1º deverão atender às especificações técnicas e de padronização a serem estabelecidas pelo Departamento Municipal de Transporte Público – DTP. Art. 3º O Departamento Municipal de Transporte Público – DTP deverá estabelecer, por meio de Portaria, os critérios de vistoria, cadastramento e demais normas complementares para a efetividade deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira, 29 de setembro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14366 52 5 de outubro de 2026 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação Administrativa - Contrato N°025/2026 - PE N°010/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação Administrativa - Contrato N°025/2026 - PE N°010/2025 Licitações Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRATO N° 025/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 010/2025 PROCESSO N° 7518/2025 NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC NOTIFICADA: LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA CNPJ: 50�615�423/0001-94 ENDEREÇO: Avenida São João, S/N, Quadra 04, Lote 03, Vila Alzira, Aparecida de Goiânia/GO E-mail: liderbandeiraseuniformes@gmail.com ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DOS FARDAMENTOS ESCOLARES - APLICAÇÃO DE MEDIDAS E PENALIDÁDES CONTRATUAIS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte e/ou do Gestor/Fiscal do Contrato, no exercício de suas atribuições legais e contratuais, vem, por meio desta, NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA., em razão do descumprimento do prazo estabelecido para a entrega dos fardamentos escolares objeto do Contrato n° 025/2026. 1. DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL O Contrato n° 025/2026 tem por objeto a contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de fardamento escolar completo destinado aos estudantes da rede pública municipal de ensino de Sena Madureira/AC, no valor total de R$ 286.993,00 (duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e três reais). Nos termos da Cláusula 11 do instrumento contratual, a execução compreende a confecção e o fornecimento dos kits de fardamento escolar, devendo a entrega ocorrer de forma parcelada, conforme cronograma definido pela Administração, observando as necessidades da rede pública municipal de ensino e o calendário escolar vigente. Ocorre que, até a presente data, a empresa não cumpriu o prazo de entrega estabelecido pela Administração, encontrando-se em situação de inadimplemento contratual, circunstância que compromete o regular atendimento dos estudantes da rede municipal de ensino e prejudica diretamente o planejamento e a execução das atividades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Ressalte-se que a empresa assumiu expressamente a obrigação de cumprir integralmente as condições pactuadas no contrato, bem como de fornecer os fardamentos conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada. Ademais, o contrato estabelece que compete à Administração exigir o cumprimento do objeto segundo suas especificações, prazos e demais condições, bem como notificar a contratada acerca das irregularidades verificadas e aplicar as sanções previstas na legislação e no contrato. 2.DA CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO O atraso injustificado na entrega do objeto enquadra-se, expressamente, como infração administrativa prevista na Cláusula 17.2, alínea “d”, do contrato, consistente em: “ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.” O próprio instrumento contratual prevê que o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Dessa forma, o atraso verificado não constitui mera irregularidade formal, mas descumprimento de obrigação contratualmente assumida, sujeitando a empresa às medidas administrativas e penalidades previstas no instrumento contratual e na Lei Federal n° 14.133/2021. 3. DAS PENALIDADES CABÍVEIS Nos termos da Cláusula 17 do Contrato n° 025/2026, poderão ser aplicadas à contratada, conforme a natureza, gravidade e extensão da infração, as sanções administrativas previstas na Lei n° 14.133/2021 e no próprio instrumento contratual. Especificamente quanto ao atraso injustificado na entrega, está prevista a aplicação de multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a 30 (trinta) dias. O contrato prevê, ainda, que, conforme a gravidade da conduta, poderão ser aplicadas outras sanções, inclusive advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, observados os requisitos legais e o devido processo administrativo. Também poderá ser adotada a multa compensatória prevista contratualmente para a hipótese de retardamento da execução, em substituição à multa moratória, quando cabível, no percentual de 3% a 6% do valor da contratação. Ressalta-se, ainda, que a inexecução total ou parcial poderá ensejar a extinção do contrato, observados o art. 137 e seguintes da Lei n° 14.133/2021, bem como a garantia do contraditório e da ampla defesa.. 4.DA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO Diante do exposto, a empresa LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA. fica formalmente NOTIFICADA para que: I - apresente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, manifestação formal acerca do atraso verificado, indicando as razões que teriam ocasionado o descumprimento do prazo contratual e apresentando, se for o caso, documentação comprobatória de eventual fato impeditivo ou justificativa legalmente admissível; Il - apresente cronograma imediato e definitivo de regularização, contendo as datas de entrega dos quantitativos ainda pendentes; III - proceda à entrega integral dos fardamentos pendentes, observando rigorosamente as especificações técnicas, quantidades, padrões de qualidade, medidas e identidade visual estabelecidos no contrato e no Termo de Referência; IV - comunique formalmente à Administração qualquer circunstância que tenha impossibilitado o cumprimento do prazo, nos termos da obrigação contratual de comunicar imediatamente e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas os motivos que impossibilitem o cumprimento do contrato. 5. DA ADVERTÊNCIA QUANTO ÀS CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO Fica a empresa LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA. expressamente cientificada de que a permanência do atraso, a ausência de justificativa idônea ou o eventual agravamento do inadimplemento poderá ensejar a adoção das medidas administrativas necessárias à preservação do interesse público, incluindo: * aplicação da multa moratória de 0,2% ao dia, na forma contratualmente estabelecida; * aplicação de outras penalidades previstas na Cláusula 17 do contrato e na Lci n° 14.133/2021; * instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções, quando cabível; * eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar, observados os pressupostos legais; * eventual extinção unilateral do contrato, nas hipóteses legalmente previstas; * cobrança de eventuais perdas e danos decorrentes do inadimplemento, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. A Administração ressalta que a aplicação de penalidades observará o contraditório e a ampla defesa, sendo assegurado à contratada o prazo contratualmente previsto para apresentação de defesa antes da aplicação da multa. 6. DA ADVERTÊNCIA FINAL A presente notificação constitui ciência formal da contratada acerca do inadimplemento contratual constatado, devendo ser juntada aos autos do Processo n° 7518/2025 para fins de registro e acompanhamento da execução contratual. O não atendimento da presente notificação, sem justificativa legalmente aceita pela Administração, poderá ensejar a adoção imediata das providências administrativas cabíveis, inclusive a instauração do competente procedimento para aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação vigente. A Administração reforça que a fiscalização contratual possui o dever de registrar as ocorrências relacionadas à execução e, identificada qualquer irregularidade, determinar as medidas necessárias à sua correção. Sena Madureira/AC, 24 de agosto de 2026 Maria Inês dos santos costa GESTOR SUPLENTE Contrato n° 025/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14364 334 1 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 2026 - 1º Quadrimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2026 - 1º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) (PDF) 1º Quadrimestre 2026 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2026 - 3º Bimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2026 - 3º Bimestre Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - 2º Bimestre 2026 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2026 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 270 30 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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