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  • Notificação - Mercantil Cohab | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Mercantil Cohab Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercantil Cohab, de propriedade da Senhora Aline Nascimento Nogueira, estabelecido na Rua Monsenhor Távora n°/s, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 24/2020, datado de 22.09.2020, lhe foram impostas as penalidades Apreensão com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido à gravidade em que se encontrava o produto, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30° e 48°, parágrafo único, artigo 138° inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156°, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Ilma. Senhora Aline Nascimento Nogueira Proprietária do Mercantil Cohab Rua Monsenhor Távora n°/s – Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12952 4 de janeiro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TERMO DE ADESÃO - ATA N°016 2025 - PP N°011 2025 - Prefeitura de Mâncio | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE ADESÃO - ATA N°016 2025 - PP N°011 2025 - Prefeitura de Mâncio TERMO DE ADESÃO - ATA N°016 2025 - PP N°011 2025 - Prefeitura de Mâncio Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14118 284 1 de outubro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°005/2023 - Comissão Organizadora da XIII Conferência | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°005/2023 - Comissão Organizadora da XIII Conferência Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SENA MADUREIRA AC RESOLUÇÃO N.° 005 /2023, de 06 de junho de 2023. Cria Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social de Sena Madureira. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sena Madureira, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n0 746, de 29 de março de 2023, e em Reunião Ordinária do dia 25 de abril de 2023, considerando Tema Central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos!”. RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros: I – Emanuel Pereira de Araújo – Presidente do CMAS II – Eliane Ferreira da Silva Mendes - Vice-Presidente do CMAS, III – Dhyellen Sabrine N. Ferreira - Representante dos usuários, Trabalhadores ou Entidades; IV – Josafá Carvalho Vieira – Representante Governamental Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do CMAS de Sena Madureira/AC, e terá como competência: I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas localidades, CRAS, CREAS, SEMCIAS; II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Localidades, CRAS, CREAS, SEMCIAS; III - Preparar e acompanhar a operacionalização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social; IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante na XIII Conferência Municipal de Assistência Social; V - Organizar e coordenar a XIII Conferência Municipal de Assistência Social; VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à XIII Conferência Municipal de Assistência Social; VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento; VIII - Manter o CMAS de Sena Madureira-AC informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social; Art. 3º - Para operacionalização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos: I - Secretaria Executiva do CMAS; II - Unidades da SEMCIAS, CRAS e CREAS; Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados. Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação. Sena Madureira/AC, 06 de junho de 2023 EMANUEL PEREIRA DE ARAÚJO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Decreto nº 087/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13550 7 de junho de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 065/2019 JEOCUNDO CESAR ASSIS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 065/2019 JEOCUNDO CESAR ASSIS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 065/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor JEOCUNDO CESAR ASSIS, CPF: 730.212.452-34, ao Cargo em Comissão G6, de Secretário Adjunto de Serviços Urbanos, vinculado a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 17 de Agosto de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12616 19 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 016/2020 - Ponto Facultativo nos dias 24 e 26/02/2020 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 016/2020 - Ponto Facultativo nos dias 24 e 26/02/2020 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 016/2020 “Dispõe sobre os Pontos Facultativos do Carnaval 2020, e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o Calendário Estadual que divulga os feriados e pontos facultativos para o ano de 2020, Decreto n° 005/2020, de 13 de Janeiro de 2020; DECRETA: Art.1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nos dias 24 e 26/02/2020 – Segunda e Quarta-feira. Art. 2º- O presente Decreto se aplica a todos os Órgãos Públicos Municipais, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais. Art. 3º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades da Administração Pública autorizado a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 18 de Fevereiro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12745 71 21 de fevereiro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°863/2024 Concede o Título de Cidadão Senamadureirense Emerson Carvalho | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°863/2024 Concede o Título de Cidadão Senamadureirense Emerson Carvalho Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°863/2024 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Emerson Carvalho da Silva”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13922 173 11 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N°001 De 02 De Janeiro de 2019. | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°001 De 02 De Janeiro de 2019. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 001/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora PATRÍCIA FREIRE BEZERRA, CPF: 599.915.692-00, no Cargo em Comissão G6, Assessora Institucional III, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de Janeiro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12496 20 de fevereiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 121 DE 26 DE MARÇO DE 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 121 DE 26 DE MARÇO DE 2026 Designar, os servidores abaixo relacionados, para atuarem, nos termos da Lei nº 14.133/2021, como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 121 DE 26 DE MARÇO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º Designar, os servidores abaixo relacionados, para atuarem, nos termos da Lei nº 14.133/2021, como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. I – Agentes de Contratação e Pregoeiro: Micaelly Maria dos Santos de Souza; II – Equipe de Apoio: Antônio Francisco Silva do Nascimento e Ejandre Jamelly da Silva. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 20 de março de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 26 de março de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 389 31 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº028/2020 - Grades em metalon galvanizado | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº028/2020 - Grades em metalon galvanizado Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°057/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°057/2020 CONTRATADO : ANTONIO JONACSON BEZERRA BRANDÃO 71545140278 CNPJ Nº: 22.807.888/0001-01 Valor Global: R$ 17.408,00 (dezessete mil quatrocentos e oito reais). Data da Assinatura: 16 de junho de 2020. Vigência: 03 meses. EXTRATO DO CONTRATO N°057/2020 DISPENSA Nº 028/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ Nº: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica : ANTONIO JONACSON BEZERRA BRANDÃO 71545140278 CNPJ N º: 22.807.888/0001-01 Objeto: aquisição de grades em metalon galvanizado. Órgão: 15 Unidade Orçamentária: 01-10; Proj. Ativ. :2.040-1019; Elemento de Despesa : 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente; Fonte: 001 - 014; Código Reduzido: 11- 48. Órgão :11 Unidade Orçamentária: 01; Proj. Ativ.: 1.028; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente; Fonte:001 - Ficha: 343 Órgão:05 Unidade Orçamentária: 01-02-10 Proj. Ativ .: 2013; 2015; 2073; 2047; 2070; 2075; 2076; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente; Fonte : 005; 001; Código Reduzido: 121;370; 149; 051; 085; 099;107. Valor Global: R$ 17.408,00 (dezessete mil quatrocentos e oito reais). Data da Assinatura: 16 de junho de 2020. Vigência : 03 meses. Osmar Serafim De Andrade Prefeito De Sena Madureira CONTRATANTE Antonio Jonacson Bezerra Brandão 71545140278 CNPJ Nº 04.515.722/0001-30 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12820 58 18 de junho de 2020 Sec. Educação;Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°011/2025-Conceder Função Gratificada Fidelles da Silva Amorim | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°011/2025-Conceder Função Gratificada Fidelles da Silva Amorim Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADA POR INCORREÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 9, ao Sr. Fidelles da Silva Amorim, CPF Nº 391.211.272-04, bem como, designá-lo para responder pela Chefia de Tributação. ************************************************************************* PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./Nº 11/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 4, ao Sr. Fidelles da Silva Amorim, CPF Nº 391.211.272 -04, bem como, designá-lo para responder pela Che fia de Tributação.. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 22 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°761/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Andrêska Alves de Oliveira A | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°761/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Andrêska Alves de Oliveira A Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 761/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Andrêska Alves de Oliveira Abejdid”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Andrêska Alves de Oliveira Abejdid. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 26 de junho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13568 133 7 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°924/2025 - Alterar as Tabelas da Lei N°794 2023 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°924/2025 - Alterar as Tabelas da Lei N°794 2023 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 924 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA AS TABELAS CONSTANTES DOS ANEXOS I, II E IV DA LEI MUNICIPAL N° 794, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14136 96 27 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°015/2024 - Programação Anual de Saúde de 2024 (PAS) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°015/2024 - Programação Anual de Saúde de 2024 (PAS) Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 015 de 16 de julho de 2024. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Segunda Reunião Extraordinária realizada dia 16 de julho de 2024, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Portaria nº 2.135 de 25 de setembro de 2013, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Art. 2º. Os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório Anual de Gestão; Art. 4º. A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano Municipal de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Programação Anual de Saúde de 2024 (PAS) do município de Sena Madureira. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. 088/2023 Sena Madureira - Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 015 de 16 de julho de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Donizety Lima Fernandes Secretário Municipal de Saúde Dec. 058/2023 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13822 19 de julho de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 008/2023 - Nomear a Comissão Permanente de Licitação – CPL | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 008/2023 - Nomear a Comissão Permanente de Licitação – CPL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 008/2023. “Nomear a Comissão Permanente Licitação – CPL, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre, os servidores: JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS, MICHELE DO SACRAMENTO RAMOS, SAMUEL DE ARAÚJO COSTA, CLÁUDIA HELENA TELES DA CUNHA, CRISTIANE SILVA DE SOUZA MOREIRA, sendo os 04 (quatro) últimos para a suplência na Comissão, sendo Presidida pelo o primeiro e secretariado pelo segundo. Art. 2° - Os atos provenientes desse Decreto vigoram a partir de 12 de janeiro de 2023. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 12 de Janeiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 111 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°057/2023 - Exonerar GETULIÃO FRANCISCO SARAIVA Secretário interino | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°057/2023 - Exonerar GETULIÃO FRANCISCO SARAIVA Secretário interino Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 057/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor GETULIÃO FRANCISCO SARAIVA, CPF: 220.705.672-49, Secretário interino pela Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 05 de maio de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13529 372 9 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ação Educativa em Vigilância em Saúde | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ação Educativa em Vigilância em Saúde Carta de Serviços Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Ação Educativa em Vigilância em Saúde é a atividade educativa voltada para a promoção, prevenção e orientação em saúde direcionadas para as atividades de vigilância sanitária, zoonoses e vigilância epidemiológica, podendo ser realizada em estabelecimentos públicos e privados. Como solicitar? Via requerimento presencial, via ofício ou através do e-mail: Onde solicitar? Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS Endereço: CEP: Horário de funcionamento: Telefone: (68) e-mail: Ouvidoria: (68) Quais os requisitos necessários? Temas relacionados às ações de vigilância em saúde. Documentos necessários Requerimento solicitando o serviço com dados pessoais, dados do órgão e/ou da empresa. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de até 30 dias conforme demanda do departamento. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Recebimento do requerimento; Ofício com o apontamento do tema, dia, hora e local para a realização da atividade educativa (palestra/orientação); Verificação quanto à disponibilidade de equipe para realizar o evento; Realização da atividade educativa. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de Telefone: (68) Presencial: Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS Endereço: Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade, utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Termo de Adesão /Trator de Esteira Cabinado | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Termo de Adesão /Trator de Esteira Cabinado Aquisição de um Trator de Esteira Cabinado Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 1114/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais, no qual solicita adesão à Ata de Registro de Preços – 29/2026, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90010/2025 – Empresa: NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ: 07.527.707/0001-08. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 055/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO a Certidão de Análise n.º 153/2026 da Controladoria Geral do Município, que assegura para a transparência e a legalidade dos atos administra tivos envolvidos. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão geren ciador e detentor da Ata de Registro de Preço para a aquisição de 1 (um) Trator de Esteira Cabinado 100 CV. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR as Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ: 07.527.707/0001-08, detentora da Ata de Registro de Preço nº 29/2026, cujo valor corresponde a importância de R$ 779.790,00 (setecentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa reais), a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2026. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento do Estado do Acre para o presente exercício de 2026, na classificação abaixo: Unidade Gestora: 13.010; Fonte de Recurso: 1.700; Funcional: 15.451.9; Projeto/Atividade: 1009; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.99. Sena Madureira/AC, 14 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 217 17 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº161/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº052/2026 - M.Q.FIORAVANTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº161/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº052/2026 - M.Q.FIORAVANTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Designar os servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 052/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa M.Q.FIORAVANTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 161/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 052/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa M.Q.FIORAVANTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ/MF: 08.777.931/0002-93, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores de porte leve, médio e grande, bem como de máquinas pesadas. O prazo de execução do contrato terá vigância ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Whisley Pereira Diniz II- Gestor Suplente: Amanda Diniz Andrade III - Fiscal Titular: Duan de Souza Soares IV – Fiscal Suplente: Geovanny de Farias Schú Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pùblica – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pùblica com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigância do instrumento contratual, a fim de proceder as diligéncias administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse pùblico. PARAGRAFO ÙNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Pùblico em decorrância do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÙNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Pùblico em decorrância do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigância do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 17 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14312 342 21 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • EXTRATO DO CONTRATO N°086 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO N°086 2025 EXTRATO DO CONTRATO N°086 2025 Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 301 6 de agosto de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução n° 006/2022 - Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde M | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n° 006/2022 - Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde M Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 006 de 19 de abril de 2022 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Segunda Reunião Ordinária realizada dia 19 de abril de 2022, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 652 de 14 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 042 de 19 de abril de 2022, que convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental do Município de Sena Madureira – Acre e dá outras providencias. CONSIDERANDO as atribuições previstas no Art. 5º, XVI da Lei Nº 576 de 07 de dezembro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental do Município de Sena Madureira – Acre. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental do Município de Sena Madureira - Acre. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Déc. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 006 de 19 de abril de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13275 2 de maio de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

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