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- Decreto N°159/2026 - Exoneração - Suele dos Santos Filgueira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°159/2026 - Exoneração - Suele dos Santos Filgueira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Exonera Suele dos Santos Filgueira do cargo de Secretária Municipal de Administração e Finanças de Sena Madureira. SENA MADUREIRA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 159 DE 06 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a senhora Suele dos Santos Filgueira do cargo de Secretária Municipal de Administração e Finanças. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 06 de maio de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 06 de maio de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14283 219 10 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°08/2026 - Designação Coordenadora de Imunização - Luziety Queiroz de Moraes | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°08/2026 - Designação Coordenadora de Imunização - Luziety Queiroz de Moraes Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa Luziety Queiroz de Moraes para exercer a função de Coordenadora Municipal de Imunização e rede de frios. ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº08/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar LUZIETY QUEIROZ DE MORAES, CPF nº 763. ***.***-**, para exercer a função de Coordenadora Municipal de Imunização e rede de frios no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício da função desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º A servidora designada é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de imunização no município, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a organização das campanhas de vacinação, o monitoramento das coberturas vacinais, o controle, armazenamento e distribuição de imunobiológicos, a garantia da cadeia de frio, bem como o registro, análise e validação das informações nos sistemas oficiais. Compete-lhe, ainda, prestar apoio técnico às equipes de saúde, promover a qualificação dos profissionais e adotar medidas para ampliação das coberturas vacinais e controle de doenças imunopreveníveis. Art. 4º Subordinação à Direção de Vigilância em Saúde. Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem da mesma designação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 249 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°20/2026 - Designação Coordenadora de UBS - Regina da Silva Santana | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°20/2026 - Designação Coordenadora de UBS - Regina da Silva Santana Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa Regina da Silva Santana para exercer a função de Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Cosmo Geber. ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIAS/SEMSA Nº 20/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar REGINA DA SILVA SANTANA, CPF nº 030. ***.***-**, para exercer a função de Coordenador(a) de Unidade Básica de Saúde Cosmo Geber. Art. 2º Convalidam-se os atos desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional da unidade, incluindo a organização dos serviços, coordenação das equipes, controle de frequência dos profissionais, responsabilidade pela guarda e utilização de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como o monitoramento, registro e validação dos indicadores de saúde e produção da unidade. Art. 4º Subordinação à Direção de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º Responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 6º Revogam-se disposições em contrário. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 253 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°160/2026 - Nomeação - Andrêska Alves de Oliveira Abejdid | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°160/2026 - Nomeação - Andrêska Alves de Oliveira Abejdid Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Nomeia Andrêska Alves de Oliveira Abejdid para o cargo de Secretária Municipal de Educação de Sena Madureira. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 160 DE 02 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º. Nomear, a senhora Andrêska Alves de Oliveira Abejdid para o cargo de Secretária Municipal de Educação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data de 02 de junho de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 02 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 247 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°10/2026 - Designação Coordenador de Leishmaniose - Janio Moraes da Silva | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°10/2026 - Designação Coordenador de Leishmaniose - Janio Moraes da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa Janio Moraes da Silva para as funções de Coordenador de Leishmaniose Tegumentar Americana e Coordenador das Arboviroses. ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº10/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar JANIO MORAES DA SILVA, CPF nº 014. ***.***-**, para exercer a função de Coordenador das ações de Leishmaniose Tegumentar Americana, acumulando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Coordenação, a função de Coordenador das Arboviroses, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo o servidor observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de vigilância, prevenção e controle da Leishmaniose Tegumentar Americana e das Arboviroses no município, incluindo dengue, chikungunya e zika, compreendendo o monitoramento epidemiológico, a investigação de casos, a análise de indicadores, a execução de ações de campo, o controle vetorial e a articulação com as equipes de saúde. §1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Leishmaniose Tegumentar Americana: I – Monitorar e investigar os casos notificados no município; II – Coordenar as ações de diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos usuários; III – Executar ações de controle vetorial e manejo ambiental; IV – Articular com as equipes de saúde da atenção básica e vigilância. §2º Compete-lhe, especificamente no âmbito das Arboviroses (dengue, chikungunya e zika): a) Monitorar os indicadores epidemiológicos e entomológicos; b) Coordenar as ações de prevenção e controle vetorial, incluindo visitas domiciliares e bloqueios de transmissão; c) Investigar surtos e óbitos suspeitos; d) Promover campanhas educativas e mobilização comunitária; e) Articular com os laboratórios de referência para diagnóstico laboratorial. §3º Compete-lhe, ainda, de forma transversal: I – Promover ações educativas sobre leishmaniose e arboviroses; II – Apoiar tecnicamente as equipes de saúde da rede municipal; III – Garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Secretaria Municipal de Saúde; IV – Elaborar relatórios periódicos e boletins epidemiológicos específicos. Art. 4º O servidor designado subordina-se à Direção de Vigilância em Saúde. Art. 5º O servidor responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício das funções, nos termos da lei. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 250 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°32/2026 - Designação Coordenadora de PSE - Samille Farias de Lima | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°32/2026 - Designação Coordenadora de PSE - Samille Farias de Lima Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa Samille Farias de Lima para as funções de Coordenadora do Programa Saúde na Escola (PSE) e do Programa Bolsa Família na Saúde. ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº 32/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTA DO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delega ção de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabi lidades dos ocupantes de funções no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decor rente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, RESOLVE: Art. 1º Designar SAMILLE FARIAS DE LIMA, CPF nº 003. ***.***-**, para exer cer a função de Coordenadora do Programa Saúde na Escola (PSE), acumu lando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Coorde nação, a função de Coordenadora do Programa Bolsa Família na Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo a servidora observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 14 de abril de 2026. Art. 3º A servidora designada é responsável por planejar, coordenar, supervi sionar e avaliar as ações do Programa Saúde na Escola (PSE) e do Programa Bolsa Família na Saúde no município, compreendendo a articulação interse torial, o monitoramento dos indicadores, a execução das ações de saúde no ambiente escolar e o acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família. §1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Coordenação do Programa Saúde na Escola (PSE): I – Planejar e executar as ações de saúde no ambiente escolar em articulação com a Secretaria Municipal de Educação; II – Coordenar as equipes de saúde na execução das ações do PSE (avaliação clínica, vacinação, saúde bucal, promoção da saúde, en tre outras); III – Monitorar os indicadores e metas do PSE no município; IV – Promover capacitação das equipes de saúde e educação para atuação no programa; V – Elaborar relatórios periódicos e prestar contas ao Ministério da Saúde e à Secretaria Estadual de Saúde. §2º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Coordenação do Programa Bolsa Família na Saúde: a) Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; b) Articular com as equipes de saúde da atenção básica para o acompa nhamento do calendário vacinal, pré-natal e crescimento/desenvolvimento das crianças; c) Gerenciar o Sistema de Condicionalidades (SICON) e o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde; d) Identificar famílias em descumprimento e promover busca ativa e orientação; e) Elaborar relatórios e encaminhar ao Ministério da Saúde e à Secretaria Estadual de Saúde as informações de acompanhamento. §3º Compete-lhe, ainda, de forma transversal: I – Promover a integração entre the PSE e o Bolsa Família na Saúde, quando aplicável; II – Apoiar tecnicamente as equipes de saúde da rede municipal; III – Assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Secretaria Municipal de Saúde; IV – Participar de comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho afetos à sua área de atuação; V – Elaborar relatórios periódicos de gestão e indicadores. Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos pra ticados no exercício das funções, nos termos da lei. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 255 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°18/2026 - Designação Coordenadora de DCNT - Vanuza Cristina Botelho de Freitas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°18/2026 - Designação Coordenadora de DCNT - Vanuza Cristina Botelho de Freitas Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa Vanuza Cristina Botelho de Freitas para as funções de Coordenadora de DCNT, Rede Aline e Academias de Saúde. ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº18/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar VANUZA CRISTINA BOTELHO DE FREITAS, CPF nº 135.***.***-**, para exercer a função de Coordenadora de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) , acumulando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Coordenação, as funções de Coordenadora da Rede Aline e Coordenadora das Academias de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo a servidora observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º A servidora designada é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações relacionadas às Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no município, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, incluindo o acompanhamento das condições crônicas, com ênfase em hipertensão arterial e diabetes mellitus, a organização das linhas de cuidado, o monitoramento dos indicadores de saúde e da produção dos serviços, bem como o apoio técnico às equipes de saúde. §1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Coordenação das Academias de Saúde: I – Planejar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas nas Academias de Saúde do município; II – Articular as atividades de promoção da saúde, atividade física, práticas corporais e educação em saúde nas Academias; III – Integrar as Academias de Saúde à rede de Atenção Primária, especialmente no cuidado a usuários com doenças crônicas; IV – Monitorar os indicadores de participação, adesão e resultados das atividades desenvolvidas; V – Promover a capacitação dos profissionais vinculados às Academias de Saúde. §2º Compete-lhe, ainda, no âmbito da Coordenação da Rede Aline: a) Promover a organização do cuidado e o acompanhamento dos usuários na Rede Aline; b) Articular entre os pontos de atenção da rede de saúde; c) Fortalecer as ações de prevenção, promoção e assistência à saúde, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). §3º Compete-lhe, ainda, de forma transversal: I – Organizar as linhas de cuidado para usuários com doenças crônicas não transmissíveis; II – Monitorar os indicadores de saúde e a produção dos serviços na área das DCNT, Rede Aline e Academias de Saúde; III – Prestar apoio técnico às equipes de saúde da Atenção Primária; IV – Elaborar relatórios periódicos de gestão. Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício das funções, nos termos da lei. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 252 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°28/2026 - Designação Coordenador de UBS - Michel Vilas Boas da Costa | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°28/2026 - Designação Coordenador de UBS - Michel Vilas Boas da Costa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa Michel Vilas Boas da Costa para exercer a função de Coordenador de Unidade Básica de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº 28/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar MICHEL VILAS BOAS DA COSTA, CPF nº618.***.***-** , para exercer a função de Coordenador(a) de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Convalidam-se os atos desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional da unidade, incluindo a organização dos serviços, coordenação das equipes, controle de frequência dos profissionais, responsabilidade pela guarda e utilização de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como o monitoramento, registro e validação dos indicadores de saúde e produção da unidade. Art. 4º Subordinação à Direção de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º Responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 6º Revogam-se disposições em contrário. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 254 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°14/2026 - Designação Coordenador de Vigilância Sanitária - Rodrigo Felici Bortolan | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°14/2026 - Designação Coordenador de Vigilância Sanitária - Rodrigo Felici Bortolan Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa Rodrigo Felici Bortolan para as funções de Coordenador de Vigilância Sanitária e Coordenador de Vigilância Ambiental. ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº14/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar RODRIGO FELICI BORTOLAN, CPF nº 924. ***.***-**, para exercer a função de Coordenador de Vigilância Sanitária, acumulando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Coordenação, a função de Coordenador de Vigilância Ambiental, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo o servidor observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental no município, incluindo o controle de riscos sanitários, a fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços de interesse à saúde, bem como a identificação, avaliação e controle de fatores ambientais que possam interferir na saúde da população. §1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Vigilância Sanitária: I – Fiscalizar estabelecimentos, produtos e serviços de interesse à saúde; II – Controlar riscos sanitários em conformidade com a legislação vigente; III – Coordenar e supervisionar os fiscais de vigilância sanitária, podendo, quando necessário, atuar diretamente nas ações fiscalizatórias; IV – Assegurar o cumprimento das normas sanitárias vigentes e das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). §2º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Vigilância Ambiental: a) Identificar, avaliar e controlar fatores ambientais que possam interferir na saúde da população; b) Coordenar as ações de campo relacionadas à vigilância ambiental; c) Monitorar indicadores ambientais e sua interface com a saúde coletiva; d) Articular com as demais áreas da vigilância e da atenção básica para ações integradas. §3º Compete-lhe, ainda, de forma transversal: I – Organizar e supervisionar as ações de campo; II – Orientar tecnicamente as equipes sob sua coordenação; III – Monitorar indicadores e produzir relatórios periódicos; IV – Articular com órgãos de controle, fiscalização e meio ambiente. Art. 4º O servidor designado subordina-se diretamente ao Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º O servidor responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício das funções, nos termos da lei. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 251 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°24/2026 - Designação Coordenador de UBS - Antonio de Abreu Firmino | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°24/2026 - Designação Coordenador de UBS - Antonio de Abreu Firmino Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa Antonio de Abreu Firmino para exercer a função de Coordenador da Unidade Básica de Saúde Florentino Moreno. ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº 24/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar ANTONIO DE ABREU FIRMINO, CPF nº 685.***.***-**, para exercer a função de Coordenador(a) de Unidade Básica de Saúde Florentino Moreno. Art. 2º Convalidam-se os atos desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional da unidade, incluindo a organização dos serviços, coordenação das equipes, controle de frequência dos profissionais, responsabilidade pela guarda e utilização de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como o monitoramento, registro e validação dos indicadores de saúde e produção da unidade. Art. 4º Subordinação à Direção de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º Responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 6º Revogam-se disposições em contrário. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 253 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°13/2026 - Designação Coordenadora de Saúde do Trabalhador - Estefane Gabriela da Silva Cordeiro | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°13/2026 - Designação Coordenadora de Saúde do Trabalhador - Estefane Gabriela da Silva Cordeiro Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa Estefane Gabriela da Silva Cordeiro para as funções de Coordenadora de Saúde do Trabalhador, COVID-19 e Doenças Entéricas. ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº13/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar ESTEFANE GABRIELA DA SILVA CORDEIRO, CPF nº 038. ***.***-**, para exercer a função de Coordenadora das ações de Saúde do Trabalhador, acumulando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Coordenação, as funções de Coordenadora das ações relacionadas à COVID-19 e Coordenadora das ações relacionadas às Doenças Entéricas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo a servidora observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º A servidora designada é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de vigilância, prevenção e controle relacionadas à Saúde do Trabalhador, bem como as ações referentes à COVID-19 e às Doenças Entéricas no município, compreendendo o monitoramento epidemiológico, a investigação de casos, o acompanhamento de surtos, a análise de indicadores e a articulação com os serviços de saúde. §1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Saúde do Trabalhador: I – Identificar, notificar e acompanhar agravos relacionados ao trabalho; II – Investigar a relação entre saúde e ambiente de trabalho; III – Articular com as equipes de saúde da atenção básica e vigilância para o cuidado integral do trabalhador; IV – Promover ações educativas e de prevenção em ambientes laborais; V – Monitorar os indicadores de saúde do trabalhador no município. §2º Compete-lhe, especificamente no âmbito da COVID-19: a) Monitorar casos, óbitos e indicadores epidemiológicos da doença; b) Coordenar ações de testagem, isolamento e rastreamento de contatos; c) Articular com as equipes de saúde e a rede de atenção para manejo clínico; d) Executar ações de vacinação contra COVID-19 em articulação com a coordenação de imunização; e) Atualizar protocolos e fluxos assistenciais conforme orientações do Ministério da Saúde. §3º Compete-lhe, especificamente no âmbito das Doenças Entéricas: I – Coordenar as ações de vigilância epidemiológica das doenças diarreicas agudas; II – Investigar surtos e casos graves de doenças de transmissão hídrica e alimentar; III – Monitorar a qualidade da água para consumo humano em articulação com a vigilância ambiental; IV – Promover ações educativas sobre higiene, saneamento e segurança alimentar; V – Notificar e acompanhar casos de doenças entéricas de notificação compulsória. §4º Compete-lhe, ainda, de forma transversal: I – Promover ações educativas sobre saúde do trabalhador, COVID-19 e doenças entéricas; II – Apoiar tecnicamente as equipes de saúde da rede municipal; III – Assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Secretaria Municipal de Saúde; IV – Elaborar relatórios periódicos e boletins epidemiológicos específicos; V – Articular com os serviços de saúde para garantir a integralidade do cuidado. Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Vigilância em Saúde. Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício das funções, nos termos da lei. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 251 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°03/2026 - Designação Chefe de Gabinete - Geovanny de Farias Schú | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°03/2026 - Designação Chefe de Gabinete - Geovanny de Farias Schú Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa Geovanny de Farias Schú para exercer a função de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde. ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº 03/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar GEOVANNY DE FARIAS SCHÚ, CPF nº 025. ***.***-**, para exercer a função de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício da função desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável pela coordenação administrativa do gabinete, assessoramento direto ao Secretário Municipal de Saúde, organização dos fluxos institucionais, controle das demandas estratégicas e apoio à gestão. §1º Compete-lhe, especificamente, no âmbito do assessoramento direto ao Secretário: I – Prestar apoio técnico e administrativo ao Secretário Municipal de Saúde; II – Organizar a agenda e as audiências do Secretário; III – Receber, triar e encaminhar as demandas dirigidas ao Secretário; IV – Elaborar minutas de despachos, ofícios, portarias e demais atos administrativos; V – Acompanhar o cumprimento de prazos e deliberações superiores. §2º Compete-lhe, especificamente, no âmbito da gestão financeira e auxílio ao Secretário: a) Auxiliar o Secretário no acompanhamento da execução orçamentária e financeira da pasta; b) Apoiar a elaboração de solicitações de créditos adicionais, empenhos e autorizações de despesas; c) Supervisionar os processos de pagamento, diárias e suprimento de fundos, quando delegado; d) Acompanhar a prestação de contas de recursos transferidos ao município (SUS, convênios, emendas parlamentares); e) Auxiliar na interlocução com as áreas de planejamento, finanças e controle interno do município. §3º Compete-lhe, especificamente, no âmbito da gestão de pessoas e Recursos Humanos: I – Apoiar a gestão administrativa dos servidores da Secretaria (frequência, férias, licenças, cessões); II – Coordenar os processos de designação, nomeação e exoneração de ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança; III –Acompanhar os processos de pagamento de servidores e a folha de pessoal; IV – Auxiliar na organização de capacitações e treinamentos para as equipes da Secretaria. §4º Compete-lhe, ainda, no âmbito da coordenação administrativa e fluxos institucionais: a) Organizar e supervisionar o fluxo de documentos e processos administrativos no âmbito do gabinete; b) Coordenar a realização de reuniões, audiências e eventos institucionais; c) Assegurar o cumprimento dos prazos regimentais e legais nas demandas encaminhadas ao gabinete; d) Articular com as demais coordenadorias, diretorias e setores da Secretaria; e) Acompanhar o trâmite de convênios, contratos e termos de cooperação firmados pela Secretaria. §5º Compete-lhe, ainda, de forma transversal: I – Garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na atuação do gabinete; II – Elaborar relatórios periódicos de gestão para o Secretário; III – Manter a confidencialidade das informações estratégicas e sensíveis; IV – Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 3º-A O servidor designado, mediante prévia autorização e aval do Secretário Municipal de Saúde, é responsável por coordenar e supervisionar os processos de aquisição de bens, materiais, insumos, medicamentos e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo: I – Identificar e levantar as necessidades de compras junto às diretorias e coordenações da pasta; II – Instruir os processos administrativos de aquisição, encaminhando à área competente para os procedimentos licitatórios ou contratações diretas, quando cabíveis; III – Acompanhar a execução dos contratos e pedidos, assegurando o recebimento tempestivo dos produtos e serviços; IV – Monitorar os estoques e os níveis de suprimentos, evitando desabastecimento ou perdas por vencimento/deterioração; V – Reportar ao Secretário, periodicamente, a situação das aquisições e eventuais pendências. Parágrafo único. A responsabilidade de que trata o caput não exclui nem reduz a competência dos setores de licitação, compras e controle interno do Município, nem transfere ao Chefe de Gabinete poderes decisórios sobre a abertura ou adjudicação de procedimentos licitatórios, os quais permanecem sob a titularidade do Secretário Municipal de Saúde e das áreas técnicas competentes. Art. 4º O servidor designado subordina-se diretamente ao Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º O servidor responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem da mesma designação. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Sena Madureira – AC, [data]. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 247 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°09/2026 - Designação Coordenadora de IST/HIV/AIDS - Cintiana Cristina Souza dos Anjos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°09/2026 - Designação Coordenadora de IST/HIV/AIDS - Cintiana Cristina Souza dos Anjos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa Cintiana Cristina Souza dos Anjos para as funções de Coordenadora de IST/HIV/AIDS, Representante do CEAF e Coordenadora de Toxoplasmose. ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº09/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar CINTIANA CRISTINA SOUZA DOS ANJOS, CPF nº 025..- , para exercer a função de Coordenadora das ações de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), HIV/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis, acumulando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Coordenação, as funções de Representação Municipal do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF/RB-AC) e Coordenação das ações de Toxoplasmose, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo a servidora observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3ºA servidora designada é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações relacionadas às IST, HIV/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis no município, no âmbito da Atenção à Saúde, incluindo a organização das linhas de cuidado, o monitoramento dos casos, a execução das ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos usuários, bem como o controle e análise dos indicadores epidemiológicos e da produção dos serviços. §1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Coordenação das ações de IST, HIV/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis: I – Organizar e monitorar as linhas de cuidado para pessoas vivendo com IST, HIV/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis; II – Executar e supervisionar as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos usuários; III – Controlar e analisar os indicadores epidemiológicos e da produção dos serviços na área; IV – Articular com a rede de atenção à saúde para garantir o acesso e a continuidade do cuidado; V – Promover capacitação das equipes de saúde sobre IST, HIV/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis. §2º No exercício da Representação Municipal do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF/RB-AC) , compete-lhe: a) Articular com a unidade de referência em Rio Branco – AC; b) Acompanhar os processos de solicitação e dispensação de medicamentos de alto custo; c) Prestar suporte aos usuários do CEAF; d) Garantir o acesso aos tratamentos, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde (SUS); e) Manter atualizado o controle de processos e a relação de usuários atendidos pelo CEAF. §3º No exercício da Coordenação das ações de Toxoplasmose, compete-lhe: I – Planejar, coordenar e supervisionar as ações de vigilância, prevenção e controle da toxoplasmose no município; II – Monitorar os casos notificados e os indicadores epidemiológicos relacionados à toxoplasmose; III – Organizar as ações de diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento dos usuários, especialmente gestantes e crianças; IV – Promover ações educativas e campanhas de conscientização sobre prevenção da toxoplasmose; V – Articular com a atenção básica e a vigilância em saúde para a investigação de surtos e casos congênitos; VI – Prestar apoio técnico às equipes de saúde sobre o manejo clínico e epidemiológico da toxoplasmose. §4º Compete-lhe, ainda, de forma transversal: I – Elaborar relatórios periódicos e boletins epidemiológicos das áreas sob sua coordenação; II – Participar de comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho afetos às suas áreas de atuação; III – Assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Vigilância em Saúde. Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício das funções, nos termos da lei. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 249 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°31/2026 - Designação Coordenadora de UBS - Valdilene Santiago | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°31/2026 - Designação Coordenadora de UBS - Valdilene Santiago Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa Valdilene Santiago para exercer a função de Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Manoel Fernandes. ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº 31/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTA DO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delega ção de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabili dades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamen tário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar VALDILENE SANTIAGO, CPF. 744.***.***-**, para exercer a função de Coordenador(a) da Unidade Básica de Saúde Manoel Fernandes. Art. 2º Convalidam-se os atos desde 01 de abril de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável pela gestão técnica, adminis trativa e operacional da unidade, incluindo a organização dos serviços, coordenação das equipes, controle de frequência dos profissionais, res ponsabilidade pela guarda e utilização de insumos, medicamentos e equi pamentos, bem como o monitoramento, registro e validação dos indicado res de saúde e produção da unidade. Art. 4º Subordinação à Direção de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º Responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 6º Revogam-se disposições em contrário. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 255 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°23/2026 - Designação Coordenadora de UBS - Juliana da Silva Forte Campos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°23/2026 - Designação Coordenadora de UBS - Juliana da Silva Forte Campos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa Juliana da Silva Forte Campos para exercer a função de Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Edson Sales. ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº 23/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar JULIANA DA SILVA FORTE CAMPOS, CPF nº 641.***.***-**, para exercer a função de Coordenador(a) de Unidade Básica de Saúde Edson Sales. Art. 2º Convalidam-se os atos desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional da unidade, incluindo a organização dos serviços, coordenação das equipes, controle de frequência dos profissionais, responsabilidade pela guarda e utilização de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como o monitoramento, registro e validação dos indicadores de saúde e produção da unidade. Art. 4º Subordinação à Direção de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º Responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 6º Revogam-se disposições em contrário. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 253 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°07/2026 - Designação Diretor de Vigilância em Saúde - Serginey Silva de Amorim | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°07/2026 - Designação Diretor de Vigilância em Saúde - Serginey Silva de Amorim Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa Serginey Silva de Amorim para as funções de Diretor de Vigilância em Saúde e Coordenador da Vigilância Epidemiológica Municipal. ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº07/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar SERGINEY SILVA DE AMORIM, CPF nº 635. ***.***-**, para exercer a função de Diretor de Vigilância em Saúde, acumulando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Direção, a função de Coordenador da Vigilância Epidemiológica Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo o servidor observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável por planejar, dirigir, coordenar e avaliar as ações de Vigilância em Saúde no município, abrangendo as áreas de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental e vigilância sanitária, bem como a organização e execução das ações itinerantes de saúde. §1º Compete-lhe, especificamente: I – Coordenar as atividades de vigilância epidemiológica municipal, incluindo o monitoramento, prevenção e controle de agravos, a análise de dados e indicadores de saúde, e a resposta às emergências em saúde pública; II – Coordenar as ações de vigilância ambiental, com foco na identificação, avaliação e controle de fatores de risco à saúde relacionados ao meio ambiente; III – Promover a integração entre as áreas de vigilância (epidemiológica, ambiental e sanitária), assegurando o cumprimento das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Secretaria Municipal de Saúde; IV – Atuar de forma complementar nas atividades de fiscalização em saúde; V – Supervisionar e orientar tecnicamente as equipes vinculadas à Vigilância em Saúde. §2º No exercício da função de Coordenador da Vigilância Epidemiológica Municipal, compete-lhe ainda: a) Operacionalizar e monitorar os sistemas nacionais de informação em saúde (SINAN, SIM, SINASC, SIVEP, E-SUS VE, entre outros); b) Investigar surtos, epidemias e óbitos de interesse epidemiológico; c) Elaborar boletins epidemiológicos e relatórios periódicos de situação; d) Articular com a rede de laboratórios e unidades sentinelas; e) Promover capacitação das equipes de saúde em vigilância epidemiológica. Art. 4º O servidor designado subordina-se diretamente ao Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º O servidor responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício das funções, nos termos da lei. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 249 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°11/2026 - Designação Coordenadora de Tuberculose - Amanda Cristina Diniz de Oliveira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°11/2026 - Designação Coordenadora de Tuberculose - Amanda Cristina Diniz de Oliveira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa Amanda Cristina Diniz de Oliveira para as funções de Coordenadora de Tuberculose, Hanseníase e Tracoma. ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº11/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar AMANDA CRISTINA DINIZ DE OLIVEIRA, CPF nº 045. ***.***-**, para exercer a função de Coordenadora das ações de Tuberculose e Hanseníase, acumulando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Coordenação, a função de Coordenadora de Tracoma, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo a servidora observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º A servidora designada é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de vigilância, prevenção e controle da Tuberculose, Hanseníase e Tracoma no município, incluindo a identificação e acompanhamento de casos, a investigação epidemiológica, o monitoramento dos indicadores, a organização das linhas de cuidado, a adesão ao tratamento e a execução de ações de busca ativa. §1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Tuberculose: I – Coordenar as ações de diagnóstico precoce e tratamento supervisionado; II – Monitorar a adesão ao tratamento e os índices de cura; III – Investigar contatos e realizar busca ativa de casos sintomáticos respiratórios; IV – Articular com a rede de saúde para realização de exames laboratoriais e baciloscopia. §2º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Hanseníase: a) Coordenar as ações de diagnóstico e tratamento oportuno; b) Monitorar contatos intradomiciliares e realizar exames dermatoneurológicos; c) Avaliar e acompanhar casos com reações hansênicas e incapacidades físicas; d) Promover a prevenção de incapacidades físicas e reabilitação. §3º Compete-lhe, especificamente no âmbito do Tracoma: I – Coordenar as ações de busca ativa e inquéritos comunitários; II – Monitorar os casos diagnosticados e o tratamento instituído; III – Articular com as equipes de saúde da atenção básica e vigilância; IV – Promover ações educativas sobre higiene e prevenção do tracoma. §4º Compete-lhe, ainda, de forma transversal: I – Promover ações educativas sobre tuberculose, hanseníase e tracoma; II – Apoiar tecnicamente as equipes de saúde da rede municipal; III – Assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Secretaria Municipal de Saúde; IV – Elaborar relatórios periódicos e boletins epidemiológicos específicos; V – Organizar as linhas de cuidado para os usuários com tuberculose, hanseníase e tracoma. Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Vigilância em Saúde. Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício das funções, nos termos da lei. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 250 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°04/2026 - Designação Coordenador de Sistemas - Gabriel dos Santos Pinheiro | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°04/2026 - Designação Coordenador de Sistemas - Gabriel dos Santos Pinheiro Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa Gabriel dos Santos Pinheiro para exercer a função de Coordenador de Sistemas de Informação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira. ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº 04/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, RESOLVE: Art. 1º Designar GABRIEL DOS SANTOS PINHEIRO, CPF nº 703..- , para exercer a função de Coordenador de Sistemas de Informação em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício da função desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável pela gestão, supervisão, monitoramento e qualificação de todos os sistemas de informação em saúde adotados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação nº 1/2017 do Ministério da Saúde e demais normas vigentes. §1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da gestão dos sistemas oficiais do SUS: I – Administrar, coordenar e supervisionar a operacionalização de todos os sistemas de informação em saúde utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, incluindo, mas não se limitando a: e-SUS AB, e demais sistemas que venham a ser adotados pelo Ministério da Saúde ou pela gestão municipal; II – Garantir a alimentação regular, completa e oportuna dos sistemas por parte das unidades de saúde e setores competentes; III – Monitorar os dados e análises para a elaboração do relatório de gestão (RGS) e para a prestação de contas anual do gestor municipal. §3º Compete-lhe, especificamente no âmbito da qualificação dos dados e suporte técnico: I – Promover a capacitação continuada das equipes de saúde (digitadores, enfermeiros, coordenadores, gestores) quanto ao correto preenchimento e utilização dos sistemas de informação; II – Prestar suporte técnico e orientação às unidades de saúde e setores da Secretaria sobre dúvidas operacionais, erros de sistema e fluxos de registro; III – Articular com os níveis estadual e federal para resolução de problemas técnicos, inconsistências de sistema e atualizações normativas; IV – Elaborar manuais, fluxogramas e materiais de apoio para padronização do registro de informações em saúde no município. §4º Compete-lhe, ainda, no âmbito da gestão da informação e conformidade legal: a) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados de saúde dos usuários, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas de sigilo profissional; b) Assegurar que os sistemas de informação sejam utilizados exclusivamente para fins de gestão, planejamento, controle, avaliação e pesquisa em saúde, vedada qualquer finalidade alheia ao interesse público; c) Atender às solicitações de dados e informações formuladas pelo Tribunal de Contas, Ministério Público, Controladoria Geral do Município e demais órgãos de controle, no prazo e forma estabelecidos; d) Manter registro atualizado dos acessos, alterações e extrações de dados realizadas nos sistemas sob sua coordenação. §5º Compete-lhe, ainda, de forma transversal: I – Participar de comissões, câmaras técnicas, grupos de trabalho e reuniões interfederativas afetas à informação em saúde e à gestão do SUS; II – Articular com as diretorias e coordenações da Secretaria (Atenção Básica, Vigilância em Saúde, Regulação, Farmácia, CAPS, etc.) para alinhamento das necessidades de informação e integração de dados; III – Propor melhorias nos fluxos de registro e coleta de dados, visando à eficiência, à redução da subnotificação e à qualificação da informação em saúde; IV – Reportar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde e à Direção competente sobre a situação dos sistemas, inconsistências identificadas e providências adotadas. Art. 4º O servidor designado subordina-se diretamente ao Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º O servidor responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei, especialmente por omissão no envio de bases de dados, inconsistências reiteradas não sanadas, violação do sigilo de dados ou uso indevido das informações sob sua gestão. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem da mesma designação. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 247 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°25/2026 - Designação Coordenadora de UBS - Elenira Félix dos Santos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°25/2026 - Designação Coordenadora de UBS - Elenira Félix dos Santos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Designa Elenira Félix dos Santos para exercer a função de Coordenadora de Unidade Básica de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº 25/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar ELENIRA FÉLIX DOS SANTOS, CPF nº 724.***.***-**, para exercer a função de Coordenador(a) de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Convalidam-se os atos desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional da unidade, incluindo a organização dos serviços, coordenação das equipes, controle de frequência dos profissionais, responsabilidade pela guarda e utilização de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como o monitoramento, registro e validação dos indicadores de saúde e produção da unidade. Art. 4º Subordinação à Direção de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º Responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 6º Revogam-se disposições em contrário. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 254 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°161/2026 - Exoneração - Aurelina Pinheiro Diniz | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°161/2026 - Exoneração - Aurelina Pinheiro Diniz Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Exonera Aurelina Pinheiro Diniz do cargo de Secretária Municipal de Educação de Sena Madureira. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 161 DE 02 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a senhora Aurelina Pinheiro Diniz do cargo de Secretária Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 02 de junho de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 02 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 247 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

