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  • Decreto N° 100/2022 - Nomear Diretoria do C. M. de Política Esportiva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 100/2022 - Nomear Diretoria do C. M. de Política Esportiva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°100/2022 “Nomear Diretoria do Conselho Municipal de Política Esportiva do Município de Sena Madureira - CMPE, para o Biênio 2022 – 2024, e dá outras providencias”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65 da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, CONSIDERANDO a Lei 742 de 22 de novembro de 2022, que Cria o Conselho Municipal de Política Esportiva do Município de Sena Madureira – Acre e dá outras providências. CONSIDERANDO o Artigo 3°, § 2° da Lei n° 742/2022, foram informados através do OF/SEMCTEL/N°254/2022, os membros que iram compor a Diretoria do Conselho Municipal de Política Esportiva do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Diretoria do Conselho Municipal de Política Esportiva do Município de Sena Madureira, para o biênio de 2022 - 2024: Presidente: João Henrique Brandão Vice Presidente Geral: Estéfeson Chaves Pessoa Secretário Executivo: Julio Cezar Ferreira da Silva Suplente: Paulo Henrique de Lima Mendonça Conselho Fiscal: Joel Carlos da Silva Junior Conselho Fiscal: Edimar Almeida de Azevedo Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 29 de dezembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13446 73 5 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 036/2021 - Exonerar a Senhora LIZETE DOS ANJOS ALVES | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 036/2021 - Exonerar a Senhora LIZETE DOS ANJOS ALVES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 036/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora LIZETE DOS ANJOS ALVES, CPF: 465.305.252-20, do Cargo de Coordenadora Administrativa da Escola Municipal de Ensino Fundamental Euclides Feitosa Cavalcante, devidamente classificada no Nível “C” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 04 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 14 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12963 19 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°890/2025 -Ampliação do Perímetro Urbano | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°890/2025 -Ampliação do Perímetro Urbano Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 890/2025 DE 07 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município de Sena Madu reira, Estado do Acre, e dá outras providências. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14016 236 8 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • AVISO DE LICITAÇÃO - CE N° 004/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE LICITAÇÃO - CE N° 004/2026 Contratação de empresa especializada para a construção de uma Unidade Básica de Saúde de Porte I, em atendimento às diretrizes do SUS e ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), proposta no 12415.3000001/25-002. Licitações Aviso de Licitação Em andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 004/2026 O Município de Sena Madureira-AC, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.o 004/2026 do tipo MENOR PREÇO POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, a presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a construção de uma Unidade Básica de Saúde de Porte I, em atendimento às diretrizes do SUS e ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), proposta no 12415.3000001/25-002. A obra será custeada por recursos federais oriundos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, do Ministério da Saúde. Retirada do Edital: a partir do dia 23/04/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 11/05/2026 às 10h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 16 de abril de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto n° 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 17 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 030/2019 - Fornecimento de madeira de lei (beneficiada | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 030/2019 - Fornecimento de madeira de lei (beneficiada Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA N°33/2019 Contratada: L. N. MOTA EIRELI - ME CNPJ/MF 22.015.427/0001-04 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 030/2019 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço por item. OBJETO: Registro de Preços para futura Contratação de Pessoa Jurídica, para fornecimento de madeira de lei (beneficiada), destinado a atender as necessidades desta municipalidade. Retirada do Edital : do dia 16 à 25/10/2019. ABERTURA : 28/10/2019 ás HORA: 11h(horário Acre) LOCAL : Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira – AC. Sena Madureira-AC, 15 de outubro de 2019. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro do Município Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12656 126 15 de outubro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°08/2022 - Aprovar A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°08/2022 - Aprovar A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ERRATA RESOLUÇÃO Nº 008 DE 27 DE JUNHO DE 2022 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 017 de 29 de dezembro de 1995, e conforme reunião Ordinária realizada em 27 de junho de 2022, considerando: A resolução nº 109 de 2009 que trata da tipificação dos serviços Socioassistenciais, neste caso os serviços sociais básicos. Considerando a portaria nº 580 de 01 de dezembro de 2020 que dispõe sobre a utilização dos recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR PROGRAMA Nº 120050020220006 NO VALOR TOTAL DE R$ 876.444,00 DE CUSTEIO. Art. 2º - Aprovar A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR PROGRAMA Nº 120050020220005 NO VALOR TOTAL DE R$ 3.000.000,00 DE CUSTEIO. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira - Acre, 27 de junho de 2022. Chaena Carvalho Pereira Vilaço Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS em Exercício Decreto nº 087/2021 ******* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 008 DE 28 DE JUNHO DE 2022 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 017 de 29 de dezembro de 1995, e conforme reunião Ordinária realizada em 28 de junho de 2022, considerando: A resolução nº 109 de 2009 que trata da tipificação dos serviços Socioassistenciais, neste caso os serviços sociais básicos. Considerando a portaria nº 580 de 01 de dezembro de 2020 que dispõe sobre a utilização dos recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR PROGRAMA Nº 120050020220006 NO VALOR TOTAL DE R$ 876.444,00 DE CUSTEIO. Art. 2º - Aprovar A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR PROGRAMA Nº 120050020220005 NO VALOR TOTAL DE R$ 3.000.000,00 DE CUSTEIO. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira - Acre, 28 de junho de 2022. Chaena Carvalho Pereira Vilaço Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS em Exercício Decreto nº 087/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13315 2022-06-39T00:00:00-05:00 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°888/2025 - Semana Municipal da Agricultura Familiar | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°888/2025 - Semana Municipal da Agricultura Familiar Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 888/2025 DE 23 DE ABRIL DE 2025 Art. 1º. Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do muni cípio a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser realizada anualmen te na semana que englobe o dia 25 de julho, data em que se comemora o Dia Internacional da Agricultura Familiar. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14012 161 30 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°827/2024 - Cidadão Senamadureirense - Jussileide Negreiro de Farias | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°827/2024 - Cidadão Senamadureirense - Jussileide Negreiro de Farias Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°827/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Jussileide Negreiro de Farias”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Jussileide Negreiro de Farias. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 173 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Plano de Contingência - Prevenção e respostas aos incêndios florestais | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano de Contingência - Prevenção e respostas aos incêndios florestais Legislação Plano de Contingência Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 6º BEPCIF/CROF04 3ª REGIONAL DO PURUS PLANO DE CONTIGENCIA DE PREVENÇÃO E RESPOSTA AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS SENA MADUREIRA 2022 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL Equipe: Coordenador: Osmar Serafim de Andrade – Prefeito Municipal Conselho Técnico: - Secretário de Saúde e Saneamento - Secretário de Educação - Secretário de Administração - Secretário de Meio Ambiente - Secretário de Planejamento e Finanças Conselho Comunitário - Secretário de Assistência Social - Coordenador do Departamento de Obras e Limpeza Pública - Presidente da Câmara Municipal Construindo comunidades seguras: Preparando para a ação cidadã em Defesa Civil HIPÓTESE DE DESASTRE (Incêndios Florestais no município de Sena Madureira) TIPIFICAÇÃO: Incêndios Florestais COBRADE-NUMÉRICO : 1.4.1.3.1 COBRADE-ALFABÉTICO: - FINALIDADE Estabelecer procedimentos padrões reguladores de conduta dos órgãos setoriais, em nível municipal, na hipótese de ocorrência de incêndios florestais (IncF) de grande magnitude (desencadeamento da operação), onde necessite a mobilização de articulação do Sistema Municipal de Defesa Civil. OBJETIVOS 3.1 Mobilizar e Integrar o Sistema Municipal de Defesa Civil, por meio dos diversos órgãos setoriais, em nível municipal, para as ações de resposta ao desastre acima tipificado. 3.2 Minimizar danos e prejuízos ocasionados pela ocorrência de Incêndios Florestais. 3.3 Desenvolver atividades integradas de forma otimizada. 3.4 Administrar o desastre (IncF) da forma preconizada na Política Nacional de Defesa Civil. (...) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13304 88 10 de junho de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°056/2023 Divulgar o RREO 6º Bimestre de 2022 e o RGF 3º Quadrimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°056/2023 Divulgar o RREO 6º Bimestre de 2022 e o RGF 3º Quadrimestre Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 056/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1° - Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre de 2022 e o Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2022, do Poder Executivo, e o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado do Município de Sena Madureira do exercício de 2022, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101/2000, arts. 52, 53, 54 e 55 e Resolução TCE/AC nº 061/2007 alterada pela Resolução TCE/AC nº 89/2014 e Resolução TCE/AC nº 115/2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 06 de março de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13489 9 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°152/2024-Exonerar THAYS OLIVEIRA DE MIRANDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°152/2024-Exonerar THAYS OLIVEIRA DE MIRANDA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 152/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora THAYS OLIVEIRA DE MIRANDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13918 5 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°013/2022 - Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°013/2022 - Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./Nº 013/2022 “Nomeia a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MUDUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes confere por Lei: RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação, conforme composição abaixo: Representante da Secretaria Municipal de Educação-SEME. ALTEMIR LIRA DE ALMEIDA – TITULAR; FABRÍCIA PINTO DE LIMA – SUPLENTE. Representante dos Diretores de Escola. MIRNA AGUIAR DE SOUSA VASCONCELOS – TITULAR; CÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA – SUPLENTE; Representante do Conselho do FUNDEB. QUITÉRIA DA SILVA OLIVEIRA – TITULAR; VALCIONE OLIVEIRA DA ROCHA – SUPLENTE; Representante dos Pais de Aluno. PATRÍCIA DAMASCENO DA SILVA – TITULAR; ERMISON GOMES DA SILVA – SUPLENTE; Representante da Câmara de Vereadores. CHAMES DA SILVA DINIS (VEREADOR) – TITULAR; ANTONIO CARLOS SOUZA DA SILVA (VEREADOR) – SUPLENTE; Representante do Conselho Tutelar. EMERSON DE SOUZA ESPÍNDOLA – TITULAR; BRUNO DOS REIS MONTEIRO – SUPLENTE; Representante da Coordenação Técnica da Secretaria Municipal de Educação-SEME. ÊNIO MÁRCIO DA SILVA ABREU – TITULAR; ALCIMAR GOMES DE LIMA – SUPLENTE; Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes - CMDCA. ELIANE FERREIRA DA SILVA MENDES – TITULAR; JANAINA DOS SANTOS FRANCALINO – SUPLENTE; Representante do Conselho Municipal de Saúde. RINDRA FRANÇA DE LIMA – TITULAR; GEREMIAS LIMA DA SILVA – SUPLENTE; Representante da União Municipal das Associação de Moradores - UMASSEM ELIANE FERREIRA DA SILVA MENDES – TITULAR; JOSÉ RIBAMAR VITORIANO DA SILVA – SUPLENTE; Art. 2º - A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação, terá a incumbência de organizar a Conferência Municipal de Educação na fase municipal. Art. 3º - Este decreto entra em vigor, a partir da data de sua publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 27 de janeiro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13231 128 23 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N° 007/2019 Peças de Reposição de Equipamentos de Informática | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 007/2019 Peças de Reposição de Equipamentos de Informática Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2° TERMO ADITIVO Acréscimo do Contrato 1° TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020. CONTRATO Nº122/2019 EXTRATO DO CONTRATO Nº122/2019 CONTRATADA: JAKELINE COSTA DE OLIVEIRA (MEI) CNPJ n° 18.238.502/0001-10 VALOR GLOBAL R$ 72.000,00 VIGÊNCIA : ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2019 DATA: 9 DE AGOSTO DE 2019 EDITAL E ANEXOS errata: CONTRATO122/2019 AVISO DE EDITAL CARTA CONVITE N°007/2019 LICITAÇÃO : CARTA CONVITE Nº 007/2019 CONTRATADA : JAKELINE COSTA DE OLIVEIRA (MEI) CNPJ n° 18.238.502/0001-10 OBJETO : MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES DADOS DO OBJETO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, CONFORME ENCARTE-I – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS NO REFERIDO EDITAL VALOR GLOBAL : R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) VIGÊNCIA : A PARTIR DA ORDEM DE SERVIÇO ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2019 PREFEITURA MUNICIPAL: SENA MADUREIRA – AC, 19 DE AGOSTO DE 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12622 58 27 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 097/2021 - Nomeia o Senhor Vice-Prefeito GILBERTO LIRA DE ALMEIDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 097/2021 - Nomeia o Senhor Vice-Prefeito GILBERTO LIRA DE ALMEIDA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 097/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor Vice-Prefeito GILBERTO LIRA DE ALMEIDA, CPF: 435.462.772-87, ao Cargo de Secretário Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre, com subsídios de Vice-Prefeito. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 11 de agosto de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13105 139 12 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N°011 De 01 DE FEVEREIRO DE 2019 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°011 De 01 DE FEVEREIRO DE 2019 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 011/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, Art. 1º - Nomear o Senhor JOÃO HENRIQUE BRANDÃO, CPF: 391.203.842-20, ao Cargo em Comissão G3, de Gerente de Esporte e Lazer, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Fevereiro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12496 20 de fevereiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2018 - 1º Bimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2018 - 1º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Ssena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre 2018 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de março de 2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2023 - 5º Bimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2023 - 5º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Ssena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de novembro de 2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N°002/2019 - Construção CRAS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°002/2019 - Construção CRAS Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMSM CONTRATO N°147/2019 CONTRATADA : ATLAS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO ERIRELI CNPJ n° 23.044.736/0001-67 VALOR GLOBAL: R$ 341.983.04 VIGÊNCIA: 300 (trezentos) Dias ERRATA Em virtude de incorreções existentes na publicação feita na edicação do Diario Oficial do Acre nº 12.578, de 25 de junho de 2019. Onde se ler : RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 002/2019 Leia – se : ABERTURA DE ENVELOPES DE PROPOSTA TOMADA DE PREÇO N° 002/2019 ONDE SE LER : Sena Madureira – Ac, 27 de junho de 2019. LEIA –SE : Sena Madureira – Ac, 24 de junho de 2019 Demais citações permanecem inalteradas. Jose Douglas Araújo de Farias Presidente da Comissão de Licitação *** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 002/2019 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço por empreitada global, cujo OBJETO: CONSTRUCAO DO CENTRO DE REFERENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS, conforme o Convênio nº 854096/2017. Retirada do Edital: do dia 18/04 à 03/05/2019, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 13h, e/ou por e-mail: licitacaosena@gmail.com . ABERTURA: 06/05/2019 ás HORA: 8h(horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 16 de abril de 2019. José Douglas Araújo de Farias Presidente da Comissão de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12534 121 17 de abril de 2019 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicada por Incorreção Portaria N°058/2026 (Republicada) - Designação de Fiscais e Gestores | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicada por Incorreção Portaria N°058/2026 (Republicada) - Designação de Fiscais e Gestores Republicada por incorreção. Designa gestores e fiscais para o Contrato n.º 009/2026 com a empresa CONSTRUTORA 3 IRMAOS LTDA para fornecimento de manilhas. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 058/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais Contrato n.º 009/2026, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 003/2025 PROCESSO N° 5503/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa CONSTRUTORA 3 IRMAOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ N° 07.080.184/0001-96, que tem como objeto da presente licitação é a aquisição/contratação de empresa especializada para o fornecimento de manilhas/ tubos em concreto armado, meio-fio pré-moldado e bloquetes de concreto. I. Gestor Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva II. Gestor Suplente: Clemilcia Alves de Oliveira III. Fiscal Titular: Advagno Santos Vasconcelos IV. Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 04 de fevereiro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 139 9 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Termo de Adesão à Ata - Organização de corrida pedestre e caminhada em vias públicas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Termo de Adesão à Ata - Organização de corrida pedestre e caminhada em vias públicas Contratação de empresa de organização de corrida e caminhada. Legislação Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 2489/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2025, PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90004/2025 - Pregão nº 90004/2025, Processo nº 23244.000911/2025-36 - INSTITUTO FEDERAL DO ACRE. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 0151/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO os documentos da fase de planejamento, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para contratação de empresa especializada para organização de corrida pedestre e caminhada em vias públicas, incluindo toda a estrutura operacional necessária à realização do evento e o fornecimento dos Kits Atleta. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR as Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa RPR EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS LTDA, CNPJ: 59.115.872/0001-48, detentora da Ata de Registro de Preço nº 9/2025, cujo valor corresponde a importância de R$ 37.495,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais). No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 09.000 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade Orçamentária: 09.020 – Fundo Municipal de Saúde – FMS; Funcional Programática: 10.305.005.2.049 – Incentivo Financeiro para Ações de Vigilância e Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 600. Sena Madureira/AC, 28 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14322 234 4 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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