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- Aviso de Retificação - PE SRP N° 005/2026 - Materiais de Construção | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Retificação - PE SRP N° 005/2026 - Materiais de Construção Licitações Retificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 005/2026 O Município de Sena Madureira/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO do Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Estado do Acre no 14.312, de 21 de julho de 2026, referente ao procedimento licitatório destinado ao Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção, materiais de manutenção, equipamentos, ferramentas, materiais hidráulicos, elétricos e insumos correlatos, com aplicação de desconto percentual (%) sobre a tabela SINAPI vigente, para atendimento das necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. ONDE SE LÊ: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO No 008/2026 LEIA-SE: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO No 5/2026 A presente retificação decorre de atualização da sistemática de numeração do novo Sistema de Divulgação de compras da plataforma Compras.gov.br, que passou a adotar identificação própria para os procedimentos licitatórios, motivo pelo qual a numeração do certame foi alterada de Pregão Eletrônico – SRP no 008/2026 para Pregão Eletrônico no 5/2026, permanecendo inalteradas todas as demais condições estabelecidas no edital e no aviso de licitação, inclusive quanto ao objeto, modalidade (Sistema de Registro de Preços), data, horário e local de realização da sessão pública. Sena Madureira-AC, 21 de julho de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto n° 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 22 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº181/2026 - Nomeação de Jackeline Silva do Vale | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº181/2026 - Nomeação de Jackeline Silva do Vale Nomeação de Jackeline Silva do Vale para o cargo de Secretária Municipal de Apoio ao Produtor Rural do Município de Sena Madureira. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 181, DE 06 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º. Nomear, a senhora Jackeline Silva do Vale para o cargo de Secretária Municipal de Apoio ao Produtor Rural. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 1° de julho de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 07 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14303 123 8 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°062/2024 - Exonerar GETULIÃO FRANCISCO SARAIVA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°062/2024 - Exonerar GETULIÃO FRANCISCO SARAIVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 062/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor GETULIÃO FRANCISCO SARAIVA, CPF: 220.705.672-49, do Cargo em Comissão G7, de Secretário Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 22 de maio de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13782 145 27 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Plano Municipal de Saúde 2022-2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Saúde 2022-2025 Plano Municipal de Saúde 2022 a 2025 Legislação Plano Municipal de Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Plano Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 17 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Portaria SAPF N°102/2026 - Fiscais do Contrato N°030/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria SAPF N°102/2026 - Fiscais do Contrato N°030/2026 Designação de gestores e fiscais para o contrato nº 030/2026 entre a Prefeitura de Sena Madureira e a empresa RIMA-CRE Distribuidora de Auto Peças LTDA EPP. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 102/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 030/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa RIMA-CRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.182/0001-44, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Whisley Pereira Diniz II- Gestor Suplente: Amanda Diniz Andrade III - Fiscal Titular: Duan de Souza Soares IV – Fiscal Suplente: Geovanny de Farias Schú Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 28 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14262 179 8 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 116/2020 - Exonerar ANTONIO GOMES DE QUEIROZ | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 116/2020 - Exonerar ANTONIO GOMES DE QUEIROZ Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 116/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor ANTONIO GOMES DE QUEIROZ , CPF: 051.333.272-34, da Função Gratificada, de Operador de Maquina, Letra: “D”, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 029/2020 - ROMUALDO DAMASCENO COSTA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 029/2020 - ROMUALDO DAMASCENO COSTA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 029/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor ROMUALDO DAMASCENO COSTA , CPF: 155.400.302-49, ao Cargo de Gestor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimundo Hermínio de Melo, no biênio 2020 a 2021, devidamente classificada no Nível “B” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 17 de Fevereiro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12749 2 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°006/2024 Suspensão de concessões de Licença/Alvará | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°006/2024 Suspensão de concessões de Licença/Alvará Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 006/2024 “Dispõe sobre suspensão de concessões de Licença/Alvará para uso e fixação de equipamento sonoro em postes de energia que venham a provocar poluição sonora ou impedir a escolha da população quanto ao assunto transmitido ou mudança da estação ou música transmitida”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, consoante às normas gerias de direito público, DECRETA o seguinte: CONSIDERANDO a inexistência de LEI MUNICIPAL regulamentando a RADIO POSTE e sua forma de transmissão; CONSIDERANDO as informações quanto a poluição sonora provocada no centro da cidade; CONSIDERANDO o tolhimento do direito do ouvinte de escolha das rádios, músicas ou matérias divulgadas; CONSIDERANDO o poder discricionário da Administração Pública na expedição de seus atos. RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas as concessões de licenças/alvarás para a fixação de equipamento de transmissão sonora nos postes de energia elétrica em Sena Madureira. Art. 2º - Compete à Secretária Municipal de Administração, Secretaria de Meio Ambiente e Gerencia de Tributos a adoção de medidas necessárias quanto a utilização dos postes de energia elétrica para fixação de qualquer tipo de equipamento sonoro ou propaganda que não tenha cunho comercial, ainda que para uso temporário ou por prazo determinado. Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 08 de janeiro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13689 418 10 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 026/2021 - Nomear o Senhor JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 026/2021 - Nomear o Senhor JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 026/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS, CPF: 591.212.544-00, ao Cargo em Comissão G7, de Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 08 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12962 18 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Materiais e Equipamentos da Saúde | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Materiais e Equipamentos da Saúde Empresa para a aquisição de insumos, materiais e equipamentos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o presente convite aos interessados para apresentação de propostas de preços, conforme as especificações descritas a seguir. O certame será realizado na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item. A contratação observará a legislação vigente, bem como todas as condições estabelecidas neste convite e em seus respectivos anexos. RESOLVE: Art. 1º Tornar público o interesse desta Administração em realizar pesquisa de preços para futura contratação, por meio de procedimento licitatório, visando à formação de Registro de Preços, com vistas à futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de insumos, materiais e equipamentos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, abrangendo materiais e equipamentos para a equipe multidisciplinar, materiais e equipamentos para os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, bem como materiais médico-hospitalares e insumos de uso clínico e ambulatorial. Art. 2º Os interessados em participar desta pesquisa deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo constante do Anexo I, e enviá-las para o email: licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso. Sena Madureira – Acre, 16 de janeiro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 16 de janeiro de 2026 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº/2025 - Hospedagens - Sec. de Administração e Finanças | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº/2025 - Hospedagens - Sec. de Administração e Finanças Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°039/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°039/2025 PROCESSO ADM. Nº1950/2025 CONTRATADO: J. C. DE A. M. MARINHO LTDA CNPJ 53.118.102/0001-72 VALOR R$ 50.200,00 VIGÊNCIA: 31/12/2025 DATA DA ASSINATURA: 21/05/2025 EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONSIDERANDO o conteúdo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1950/2025, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, solicitando parecer sobre Contratação Direta por Dispensa de Licitação. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Nº 88/2025, opinando pelo cabimento e pela legalidade da contratação por Dispensa de Licitação. CONSIDERANDO o documento de oficialização da demanda, bem como as justificativas necessárias solicitando a contratação de Pessoa Jurídica, cujo objeto é a contratação de empresa para serviços de hospedagens, para atender a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. CONSIDERANDO finalmente que, a realização da contratação direta é uma questão de suma importância levando-se em conta o interesse público, resolvo, com base na legislação aplicável ao caso, RATIFICAR a licitação, com fundamento no Artigo 75, inciso II, da LEI Nº 14.133/2021 Lei de Licitação e Contratos administrativos e suas alterações, autorizando a contratação da empresa J. C. DE A. M. MARINHO LTDA - CNPJ 53.118.102/0001-72, no valor de R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais). No mais, passa a ser informado que a despesa estimada para referida contratação por dispensa de licitação ocorrerá por conta de seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. PROJETO/ATIVIDADE: 2.003- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 501. CÓDIGO REDUZIDO: 30. Prefeito Municipal de Sena Madureira Data de Assinatura: 22 de abril de 2025. Assina: Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14023 132 17 de maio de 2025 Sec. Administração;Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº 006/2023 - Aquisição de quadro escolar branco | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 006/2023 - Aquisição de quadro escolar branco Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°030/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°030/2023 VENCEDOR: M. N. ALMEIDA ARAÚJO - ME CNPJ: 04.337.851/0001-85 VALOR: R$ 54.00,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2023 EDITAL AVISO DE DISPENSA DISPENSA Nº 006/2023 Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 30.864.542/0001-73 Pessoa Jurídica: M. N. ALMEIDA ARAÚJO - ME CNPJ Nº.: 04.337.851/0001-85 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de quadro escolar branco quadriculado para as escolas municipais de Sena Madureira para o início do ano letivo de 2023, pela Secretaria Municipal de Educação, para atender as necessidades desta municipalidade. CONFORME MEMO/ PMSM/SEME/Nº588/2023. ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - 10 PROJETO/ATIVIDADE: 2013 – 2015 – 2046 – 2047 – 2070 – 2073 – 2075 - 2076 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – 4.4.90.52.00 FONTE DE RECURSO: 500 – 501 – 540 Valor Global: R$ 54.00,00 (cinquenta e quatro mil reais). Data da Assinatura: 27 de março de 2023. Vigência: 30 (trinta) dias. ALTEMIR LIRA DE ALMEIDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE M. N. ALMEIDA ARAÚJO - ME CNPJ: 04.337.851/0001-85 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13521 28 de abril de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°832/2024 - Cidadão Senamadureirense - Maria do Nascimento Ferreira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°832/2024 - Cidadão Senamadureirense - Maria do Nascimento Ferreira Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°832/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Maria do Nascimento Ferreira”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Maria do Nascimento Ferreira. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 173 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 210 - 20 de Dezembro de 2018 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 210 - 20 de Dezembro de 2018 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 210/2018 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor JEFFERSON PONTES DA SILVA, CPF: 563.295.982-18,do Cargo em Comissão G6, Assessor Institucional III, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 20 de Dezembro de 2018. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12456 21 de dezembro de 2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°103/2023 - Divulgar RREO 1º Bimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°103/2023 - Divulgar RREO 1º Bimestre Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 113/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 1º Bimestre, do Poder Executivo, do Município de Sena Madureira do exercício de 2023, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101/2000, Arts. 48, 52, 53 e Resolução TCE/AC nº 061/2007 alterada pela Resolução TCE/AC nº 89/2014 e Resolução TCE/AC nº 115/2018. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publica-se Cumpra-se GABINETE DO PREFEITO de Sena Madureira, 1° de maio de 2023. Osmar Serafim De Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13529 9 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Banca de concurso público | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Banca de concurso público Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS (PDF ) A Prefeitura Municipal de Sena Madureira comunica o interesse em realizar pesquisa de preços com vistas à contratação de empresa especializada na organização, planejamento, divulgação e execução de concurso público, com aplicação de provas objetivas e redação. O certame será destinado ao provimento de cargos efetivos de níveis médio e superior, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde do Município de Sena Madureira/AC. Os interessados em participar deste processo licitatório deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas, e encaminhá-las para o e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste aviso. Sena Madureira – Acre, 04 de novembro de 2025. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13143 6 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato N°063/2025 - Credenciamento N°002/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°063/2025 - Credenciamento N°002/2025 Primeiro termo aditivo de prazo ao contrato nº 063/2025 com Fernando de Souza da Silva Ltda, prorrogando a vigência por 8 meses para transporte escolar, valor R$ 64.000,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1984/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 063/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE E A EMPRESA. FERNANDO DE SOUZA DA SILVA LTDA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37 com sede à Av. Avelino Chaves n.º 0722, Centro – Sena Madureira, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr o Senhor GEHLEN DINIZ ANDRADE, portador do CPF nº 359.545.902-49 e RG nº 205753 SSP/AC, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro a empresa FERNANDO DE SOUZA SILVA LTDA, endereço: RAMAL MARIO LOBÃO (RURAL) 22912 KM 45, em Sena Madureira/AC, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 59.135.502/0001-72, doravante designada CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. FERNANDO DE SOUZA SILVA, residente e domiciliado na zona rural do município de Sena Madureira-AC, sob o CPF nº 542.***.***-04 e RG nº 11***375 SSP/AC, doravante designada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, decorrente do Processo do EDITAL DE CREDENCIAMENTO n.º 002/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 1984/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, no qual será regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. Constitui objeto do presente Termo Aditivo de prazo ao Contrato n.º 063/2025, cujo objeto constitui o contrato o credenciamento de profissionais pessoas físicas, jurídicas e MEI, para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista para transporte escolar de alunos da rede pública de ensino municipal, de acordo com as rotas e sub-rotas, nos dias de atividade escolar, nos turnos e horários programados, observando o percurso nos roteiros previamente estabelecidos, a lotação máxima do veículo, obedecendo às disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento de nº 002/2025, conforme autorização contida no Processo Administrativo de nº 1984/2025, que independente de transcrição integral este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO. Fica prorrogada o prazo de vigência por mais 08 (oito) meses, contados a partir de 01/01/2026 até o dia 31/08/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. O valor total deste contrato é de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), a ser pago em parcelas mensais e sucessivas de R$ 8.000,00 (oito mil reais). CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para o exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 05.010 12.361.0007.2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Apoio 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 540 CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre, no prazo previsto na Lei n.º 14.133, de 2021. Sena Madureira – Acre, 30 de dezembro de 2025. ASSINA GEHLEN DINIZ ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira – CONTRATANTE e FERNANDO DE SOUZA DA SILVA – EMPRESA FERNANDO DE SOUZA DA SILVA LTDA, CNPJ N.º 59.135.502/0001-72 - CONTRATADO. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 188 20 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 100/2022 - Nomear Diretoria do C. M. de Política Esportiva | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 100/2022 - Nomear Diretoria do C. M. de Política Esportiva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°100/2022 “Nomear Diretoria do Conselho Municipal de Política Esportiva do Município de Sena Madureira - CMPE, para o Biênio 2022 – 2024, e dá outras providencias”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65 da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, CONSIDERANDO a Lei 742 de 22 de novembro de 2022, que Cria o Conselho Municipal de Política Esportiva do Município de Sena Madureira – Acre e dá outras providências. CONSIDERANDO o Artigo 3°, § 2° da Lei n° 742/2022, foram informados através do OF/SEMCTEL/N°254/2022, os membros que iram compor a Diretoria do Conselho Municipal de Política Esportiva do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Diretoria do Conselho Municipal de Política Esportiva do Município de Sena Madureira, para o biênio de 2022 - 2024: Presidente: João Henrique Brandão Vice Presidente Geral: Estéfeson Chaves Pessoa Secretário Executivo: Julio Cezar Ferreira da Silva Suplente: Paulo Henrique de Lima Mendonça Conselho Fiscal: Joel Carlos da Silva Junior Conselho Fiscal: Edimar Almeida de Azevedo Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 29 de dezembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13446 73 5 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 036/2021 - Exonerar a Senhora LIZETE DOS ANJOS ALVES | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 036/2021 - Exonerar a Senhora LIZETE DOS ANJOS ALVES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 036/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora LIZETE DOS ANJOS ALVES, CPF: 465.305.252-20, do Cargo de Coordenadora Administrativa da Escola Municipal de Ensino Fundamental Euclides Feitosa Cavalcante, devidamente classificada no Nível “C” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 04 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 14 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12963 19 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°890/2025 -Ampliação do Perímetro Urbano | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°890/2025 -Ampliação do Perímetro Urbano Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 890/2025 DE 07 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município de Sena Madu reira, Estado do Acre, e dá outras providências. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14016 236 8 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

