top of page

Você está em: Início > Busca > Busca Avançada

Resultados da pesquisa

Buscar neste site

4102 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Inscrição nos Grupos de Convivência para Crianças e Adolescentes | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição nos Grupos de Convivência para Crianças e Adolescentes Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Grupo de Convivência para Crianças e Adolescentes, é um serviço de Proteção Social Básica, de prevenção, visando a defesa e afirmação de direitos e o desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários. As atividades realizadas através dos grupos coletivos, com capacidade máxima de 30 crianças/adolescentes, visam complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes, e ainda o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais. É assegurado espaço de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A inscrição nos grupos de convivência deve ser realizada pelos pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes. Documentos necessários Criança/Adolescente: Certidão de Nascimento, RG, CPF; Pais ou Responsável: RG, CPF, Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do preenchimento da ficha de inscrição, a criança/adolescente já poderá estar frequentando os grupos de convivência semanalmente. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O usuário se dirige até uma unidade de CRAS; Preenche a ficha de inscrição; O técnico informa o dia e o horário, para que a criança/adolescente participe das atividades em grupos; As atividades acontecem semanalmente nas unidades de CRAS. Como acompanhar o andamento do serviço? O usuário poderá obter informações de forma presencial nas unidades de CRAS ou por meio do telefone da unidade. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação - Supermercado Avenida - Proprietária Maciane Alves Teixeira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Supermercado Avenida - Proprietária Maciane Alves Teixeira Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Supermercado Avenida, de propriedade da empresa Maciane Alves Teixeira, estabelecido na Av. Avenida Avelino Chaves, s/n°, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 07/2019, datado de 22.04.2019, lhe foram impostas as penalidades de APREENSÃO com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e artigo 156, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 18 de Novembro de 2019. Daniel Herculano da Silva Filho SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12689 28 de novembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 649/2019 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 649/2019 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 649/2019 DE 24 DE JUNHO DE 2019 “Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018-2021 e LDO 2019, e abrir um Crédito Suplementar na LOA 2019 para fins de Atendimento de Convênio junto ao Ministério da Cidadania a ser executado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE,Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O objetivo é a Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial, através de Convênio firmado com Ministério da Cidadania a ser executado pela Secretaria Municipal Cidadania e Assistência Social, através de Crédito Adicional Especial, conforme Funcional Programática a seguir: Entidade: Prefeitura Municipal de Sena Madureira Órgão- 13- Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social Unidade: 01.02 – Gabinete da Secretaria de Cidadania e Assistência Social Função:08 – Assistência Social Sub função: AssistênciaComunitária Programa: 0003– Município sem Pobreza e com menor Desigualdade Social Projeto: 1156 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial Elementos:4.4.90.52.00.00.00.00.0006 – Material Permanente - 100.300,00 Recursos Convênio R$ 100.000,00 Contrapartida R$ 300,00 Total do Investimento: R$ 100.300,00 (Cem mil e trezentos reais) Objetivo: • Resgatar o desenvolvimento harmonioso da população, incentivando da promoção da dignidade humana, combinando a cultura e a educação, estimulando uma vida baseada na alegria, no esforço e em valores de bons exemplos e respeito pelos princípioséticos universais, reconhecendo o esforço individual e evitando qualquer tipo de discriminação e exclusão; Metas: Aquisição de Equipamentos para Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira, Acre, 24 de Junho de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12578 134 25 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°128/2024 -Nomear LUCINEIDE SILVA DOS SANTOS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°128/2024 -Nomear LUCINEIDE SILVA DOS SANTOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 128/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º – Nomear a Senhora LUCINEIDE SILVA DOS SANTOS, CPF: 308.364.172-91, ao Cargo de Coorde nadora Pedagógica da Escola Municipal Messias Ro drigues de Souza, devidamente classificado na Letra “C” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° – Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13889 23 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°012/2024 - Realização de Eventos - Sec. de Assistência Social | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°012/2024 - Realização de Eventos - Sec. de Assistência Social Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°108/2024 RATIFICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº108/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°108/2024 PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: T ARAUJO DA MOTA LTDA CNPJ 30.937.430/0001-03 VALOR R$ 693.696,00 VIGÊNCIA : 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 14/08/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS REALIZADOS, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊN-CIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13844 258 21 de agosto de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°758/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Daisson Gomes Teles | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°758/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Daisson Gomes Teles Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 758/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Daisson Gomes Teles”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Daisson Gomes Teles. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 26 de junho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13568 133 7 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 130/2020 LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 130/2020 LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 130/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA, CPF: 880.255.862-00, do Cargo em Comissão G7, de Subprocuradora do Município, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12953 5 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº064/2026 - Kientro Brasil Ltda | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº064/2026 - Kientro Brasil Ltda Contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1871/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 064/2026 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA KIENTRO BRASIL LTDA. OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA UNID MARCA QTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL 57 Fio de sutura cirúrgica Nylon com agulha CTI 3/8 Caixa Medix Brasil 200 R$ 32,49 R$ 6.498,00 58 Fio de sutura cirúrgica Nylon com agulha CTI 3/8 Caixa Brasuture 200 R$ 31,12 R$ 6.224,00 59 Fio de sutura cirúrgica Nylon com agulha CTI 3/88 Caixa Brasuture 200 R$ 31,12 R$ 6.224,00 VALOR TOTAL R$ 18.946,00 DA VIGÊNCIA O Termo do contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração será até o dia 31/12/2026, fim do exercício financeiro de 2026. DO PREÇO O valor total do presente contrato é R$ 18.946,00 (dezoito mil e novecentos e quarenta e seis reais), já incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas que sejam pertinentes ao objeto contratado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora: 09.020 | Programa de Trabalho: 2.038 – INCENTIVO PARA DA APS – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ESF | Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 | Fonte de Recurso: 600 Sena Madureira – AC, 07 de julho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CONTRATANTE – JOSIANE SABINO MATTOS, KIENTRO BRASIL LTDA - CNPJ N° 19.717.870/0001-04, CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14306 111 13 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 694/2021 - REFIS 2021 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 694/2021 - REFIS 2021 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 694/2021 DE 27 DE AGOSTO DE 2021 “Dispõe sobre a autorização da Prefeitura Municipal de Sena Madureira a instituir o Programa para Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS Municipal – ano 2021”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Sena Madureira, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS Municipal ano 2021, com a finalidade de implementar a arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos, taxas e programas municipais, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxa de Licença e Fiscalização, Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, ações judiciais ajuizadas pelo Município ou que tenham o Município como beneficiário, tais como ações civis públicas, ações populares e outras mais, e Contribuição de Melhoria, e outros, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Art. 2º - A adesão ao REFIS Municipal, dar-se-á por opção expressa de qualquer contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais e não fiscais referidos no artigo anterior. § 1º - O ingresso no REFIS Municipal implica inclusão da totalidade dos débitos referidos no art. 1º, inclusive os não constituídos, que serão incluídos no programa mediante confissão. § 2º - A adesão ao REFIS Municipal somente será aceita mediante o pagamento de, no mínimo: I - 20% do débito existente, para débitos a partir de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); II – 10% do débito existente, para débitos até R$ 4.999,99 (Quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Art. 3º - A opção pelo REFIS Municipal poderá ser formalizada a partir do dia 30 de Junho de 2021, mediante utilização do “Termo de Opção do REFIS Municipal”, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças. § 1º - Nos parcelamentos já concedidos e anteriores a esta Lei, fica permitido, se houver interesse do contribuinte, o reparcelamento do saldo remanescente com os benefícios desta Lei. § 2º - O contribuinte deve atualizar os dados cadastrais no momento do pedido de parcelamento ou reparcelamento. § 3º - Os pedidos de parcelamento ou reparcelamento pressupõem: I - confissão e aceitação, em caráter irrevogável e irretratável, da dívida e condições estabelecidas nesta Lei, por parte do sujeito passivo; II - renúncia dos atos de defesa ou de recurso administrativo ou judicial, bem como, desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais no pedido por opção do contribuinte. Art. 4º - Os créditos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, que estejam ou não em contencioso administrativo ou judicial, poderão ser pagos com benefícios de redução de multa e juros nos seguintes percentuais: I - em 100% (cem por cento), à vista; II - em 80% (oitenta por cento), se pago em até 06 (seis) meses; III - em 60% (sessenta por cento), se pago em até 12 (doze) meses; IV - em 50% (cinquenta por cento), se pago em até 24 (vinte e quatro) meses. § 1º - A primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do REFIS Municipal e as demais na mesma data dos meses subsequentes. § 2º - As parcelas mensais vincendas a partir do primeiro mês do parcelamento estarão sujeitas à correção monetária nos termos previstos na legislação. Art. 5º - Na hipótese de atraso no pagamento parcelado, por mais de trinta (30) dias, fica o mesmo cancelado, não sendo permitido o reparcelamento, implicando no acréscimo dos valores que haviam sido dispensados por esta Lei. Art. 6º - Nos casos em que a dívida esteja em processo de cobrança judicial, será efetuado o levantamento das custas do processo, junto ao cartório do Foro local, devendo o valor ser recolhido no ato da confissão da dívida, para que possa ser requerido o arquivamento administrativo do processo até a liquidação da dívida. Art. 7º - Os benefícios concedidos por esta Lei não conferem qualquer direito à restituição ou compensação de importância já paga ou compensada. Art. 8º - Nos parcelamentos a partir de doze (12) vezes, o valor da parcela deve ser, de no mínimo, R$ 100,00 (Cem reais). Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 10° - A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art. 11° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 27 de agosto de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13118 140 31 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 4° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°008 2022 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 4° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°008 2022 4° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°008 2022 Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14028 208 23 de maio de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°195/2025 - Cancelar a gratificação Célia Maria da Conceição Moreira. | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°195/2025 - Cancelar a gratificação Célia Maria da Conceição Moreira. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/PREF/No 195/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1o Cancelar a gratificação, Classificação “C”, concedida a servidora Célia Maria da Conceição Moreira. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira /Acre, 19 de novembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14152 153 21 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°041/2022 - 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°041/2022 - 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°042/2022 “Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental do Município de Sena Madureira.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o princípio da participação e do controle social no Sistema Único de Saúde, e as atribuições das Conferências de Saúde, nos termos da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Saúde Mental e o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental para todo o território Nacional. DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental do Município de Sena Madureira, com o Tema Central: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS.” Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será realizada no dia 04 de maio de 2022. Art. 4º - O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 5º - O Regulamento da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será elaborado pela Comissão Organizadora e deve ser aprovado na abertura da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental. Art. 6º - As Despesas com a organização e com a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental ocorrerão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 19 de abril de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13270 98 25 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 096/2020 - Exonerar CHARLES OLIVEIRA DE ARAÚJO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 096/2020 - Exonerar CHARLES OLIVEIRA DE ARAÚJO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 096/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor CHARLES OLIVEIRA DE ARAÚJO, CPF: 615.038.192-72, da Função Gratificada, de Coordenador de Vigiagua, Letra: “A”, vinculado a Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 716/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Frei Moisés M. | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 716/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Frei Moisés M. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 716/2022 DE 24 DE JUNHO DE 2022 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Frei Moisés M. de Oliveira Coelho”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Se nhor Frei Moisés M. de Oliveira Coelho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 24 de junho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13319 236 5 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 102/2021 - Instituir a Comissão para apuração através de – PAD | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 102/2021 - Instituir a Comissão para apuração através de – PAD Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°102/2021 Institui a Comissão para apuração através de Processo Administrativo Disciplinar – PAD. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão para apuração através de Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD, indicando para tal os seguintes membros: - Ênio Marcio da Silva Abreu - Edson Ribeiro - Claudia Helena Teles da Cunha Art. 2° - A presente Comissão será presidida pelo Servidor Ênio Marcio da Silva Abreu, tendo como membros Edson Ribeiro e Claudia Helena Teles da Cunha. Art. 3° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 19 de abril de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13027 79 22 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°57/2025-EXONERAR Josandro Barbosa Cavalcante | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°57/2025-EXONERAR Josandro Barbosa Cavalcante Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 57/2025 RESOLVE: Art1º EXONERAR, Josandro Barbosa Cavalcante, do Cargo de Secretário Adjunto de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 14 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 013/2017 Material de Consumo e Permanente | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 013/2017 Material de Consumo e Permanente Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 31/03/2017 Hora de Abertura 11:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 31/03/2017 11:00 Objeto : AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação - Mercearia do Roso - Propriedade Rosevaldo Alves de Oliveira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Mercearia do Roso - Propriedade Rosevaldo Alves de Oliveira Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia do Roso , de propriedade do Senhor Rosevaldo Alves de Oliveira, estabelecido na Rua Newton Prado, s/n°, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 06/2019, datado de 28.02.2019, lhe foram impostas as penalidades de Apreensão com inutilização do produto e Advertência, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, parágrafo único, artigo 138 inc.I, II,III e no artigo 156, Incisos V e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 18 de Novembro de 2019. Daniel Herculano da Silva Filho Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12689 28 de novembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°122/2025 - Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°122/2025 - Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N° 122/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14077 198 1 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • ATA Nº 007/2026 - J.S COMÉRCIO IMP. EXP. LTDA (ASSINADO) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA Nº 007/2026 - J.S COMÉRCIO IMP. EXP. LTDA (ASSINADO) Registro de Preços para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar - Empresa J.S COMÉRCIO IMP. EXP. LTDA. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026... Empresa J.S COMÉRCIO IMP. EXP. LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 11.338.721/0001-22... pactuam a presente ATA... O valor total da presente ata será de R$ 691.470,00 (seiscentos e noventa e um mil quatrocentos e setenta reais)... Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 244 11 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA​

​

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil

​
E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com
​
Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

​

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

​

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


📱Fone: (Em manutenção)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page