top of page

Você está em: Início > Busca > Busca Avançada

Resultados da pesquisa

Buscar neste site

4102 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Decreto nº 123/2026 - Exoneração - Ítalo Ferreira de Araújo | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 123/2026 - Exoneração - Ítalo Ferreira de Araújo Exonera Ítalo Ferreira de Araújo do cargo de Controlador-Geral Interino do Município de Sena Madureira. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 123 DE 31 DE MARÇO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, o senhor, Ítalo Ferreira de Araújo do cargo de Controlador-Geral Interino do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 23 de março de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 31 de março de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14236 334 1 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Habite-se | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Habite-se Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Termo de Habite-se atesta a condição de habitabilidade (moradia) da obra no Município; Todas as construções com licenciamento pela prefeitura deverão ter Termo de Habite-se (prédios, estação rádio base, imóveis residenciais e comerciais etc); Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido; Para solicitar o Termo de Habite-se, o interessado deverá ter Alvará de Licença para Construção. Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada . Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: A obra deve estar concluída; O interessado ou pessoa jurídica deverá ter Alvará de Licença para Construção. Documentos necessários Se for o Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: Da Pessoa Jurídica: Do Imóvel: Observação: caso o solicitante ainda não esteja com o Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, poderá apresentar 01 cópia simples do Protocolo de Solicitação do Certificado, que ficará retida, juntamente com o Termo de Ciência (obtido no ato do atendimento da Prefeitura), original que ficará retido. Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Alvará de Licença para Construção, que ficará retida; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal de Rio Branco. 01 cópia simples da Certidão Negativa de Débitos Municipal, que ficará retida; 01 cópia simples dos Projetos arquitetônicos licenciados, que ficará retida. 01 cópia simples da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Termo referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar e comerciais.); 01 via de cada folha do Projeto Licenciado, incluindo acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); 01 cópia simples da LAU – Licença Ambiental Única OU da LAP– Licença Ambiental Prévia OU da Declaração de Dispensa, que ficará retida. Emitida pelo IMAC. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); 01 cópia simples do Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, que ficará retida. Expedido pelo CBMAC; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . Será enviado para a Secretaria Municipal de Finanças para o cálculo do imposto de ISS (aproximadamente 5% do valor do imóvel). Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos; Será realizada vistoria em campo; Análise da documentação apresentada. Não havendo inconsistência será enviado para a Secretaria de Finanças para o cálculo do imposto do ISS; Será repassado para o requerente para efetuar a quitação do imposto; O processo retornará à Secretaria da Cidade, Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para emissão do documento; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO N° 027/2019 (ROBERTO KENNED GOMES FERREIRA ) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 027/2019 (ROBERTO KENNED GOMES FERREIRA ) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°027/2019 “Nomear o representante da assessoria de turismo e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVER: Art. 1º -Nomear o Senhor ROBERTO KENNED GOMES FERREIRA, CPF: 510.661.902-59, ao cargo de representante legal do Município de Sena Madureira na área de Turismo, sendo a Assessoria de Turismo vinculada a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Laser. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de Maio de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12550 14 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N° 002/2021 - Aprovar o edital para registro de entidades | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 002/2021 - Aprovar o edital para registro de entidades Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 002 DE 17 DE MAIO DE 2021. “Registro de entidades junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira/AC". O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Sena Madureira, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 519, de 31 de março de 2016, e considerando; A plenária do CMDCA deliberou em reunião ordinária na data 10/05/21 favorável ao registro da entidades governamentais e não-governamen- tais no Conselho Municipal dos Direitos de Criança e Adolescente. R E S O L V E: Aprovar o edital para registro de entidades governamentais e não-governamentais, e a inscrição de programas e serviços de atendimento à criança e ao adolescente de entidades governamentais e não governamentais, e da outras providências. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira - Acre, 17 de maio de 2021. Abias Dias de Araújo Presidente do CMDCA Dec.Pmsm 036/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13046 18 de maio de 2021 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº042/2023 KIT’s de higiene bucal, p/ atender as UBS’s e no PSE | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº042/2023 KIT’s de higiene bucal, p/ atender as UBS’s e no PSE Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°109/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°109/2023 PROCESSO ADM. N°10418/2023 CONTRATADO: CONSTRU-MED COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI CNPJ Nº. 10.940.181/0001-90 VALOR R$ 52.500,00 Vigência: 31 de dezembro de 2023 Data da Assinatura: 10 de outubro de 2023 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 042/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de KIT’s de higiene bucal, para atender as UBS’s e no programa saúde na escola (PSE), através da Secretaria Municipal de Saúde, para atender as necessidades desta municipalidade. Favorecido: CONSTRU-MED COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI CNPJ: 10.940.181/0001-90 Valor Total: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 042/2023. ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - 02 PROJETO/ATIVIDADE: 1.164 – 2.040 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 – MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO FONTE DE RECURSO: 500 – 600 CÓDIGO REDUZIDO: 134 – 135 Sena Madureira – Acre, 06 de outubro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13636 160 17 de outubro de 2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°002/2023 - Sistema para gestão pública | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°002/2023 - Sistema para gestão pública Licitações Pregão Presencial Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2023 – SRP. TERMO DE REVOGAÇÃO E ENCERRAMENTO Trata-se de Processo de Pregão Presencial instaurado com o fito de contratar empresa especializada em serviços de sistema para gestão pública, destinados a atender as demandas desta municipalidade. Contudo, após a realização de estudos internos, tem-se que, ao menos por ora, não há mais conveniência e oportunidade na contratação dos serviços do objeto do procedimento licitatório. Dessa forma, considerando que nos termos da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” e, ainda, considerando que o procedimento não gerou efeitos externos e que sua revogação não trará qualquer prejuízo a direitos de terceiros, declara-se revogado o presente processo de licitatório, com seu consequente envio ao arquivo. Sena Madureira, 02 de fevereiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ****************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°002/2023 – SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo menor preço por lote, cujo OBJETO: Visa o Registro de Preços, para eventual e futura contratação de empresa especializada em serviços de sistema para gestão pública, destinados a atender as demandas desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 18/01/2023 à 31/01/2023, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 01/02/2023 às 14h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 18 de janeiro de 2023. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13456 18 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº073/2026 - D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - PE SRP Nº007/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº073/2026 - D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - PE SRP Nº007/2025 Contrata'ção, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos, tais como antibióticos, anti-inflamatórios, medicamentos de uso geral e psicotrópicos. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N.º 073/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 033/2026PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2025PROCESSO Nº 7164/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 20.447.230/0001-00, estabelecida na Avenida 15 de Novembro, nº 80 – Box Comercial, Bairro Centro, CEP: 69.980-000, na cidade de Cruzeiro do Sul/AC, neste ato representado pela Sr. DILMERES FREITAS DE SOUZA, brasileiro, empresário, solteiro, portadora do CPF sob o n.º 868.***.***-72, e portador da carteira de identidade n.º 40**29 SSP/AC, residente e domiciliado município Cruzeiro do Sul/AC, denominada simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Contrataçõo, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos, tais como antibióticos, anti-inflamatórios, medicamentos de uso geral e psicotrópicos, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR USO GERAL ITEM DESCRIÇÃO UNID. MARCA QUANT VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL CONTRATO R$ 75 Digoxina 0,25 mg Comp PHARLAB 3.920 0,20 784,00 105 Mebendazol 100 mg Comp BELFAR 1.960 0,37 725,00 106 Mebendazol 20 mg/ml, suspensão oral, frasco 30 ml Frasco NATULAB 1.960 2,63 5.154,80 142 Sulfadiazina de Prata 1%, creme dermatológico, bisnaga 30 g Bisnaga NATIVITA 980 7,00 6.860,00 152 Vitamina do Complexo B, solução injetável, ampola 2 ml Ampola HYPOFARMA 2.730 1,23 3.357,90 154 Xilocaina Gel 2% – gel anestésico de uso tópico 20 mg/g de cloridrato de lidocaína, transparente, não oleoso, de rápida ação e fácil aplicação em mucosas, bisnaga 30g Bisnaga PHARLAB 3.500 6,00 21.000,00 VALOR TOTAL R$ 37.881,90 DA DOCUMENTAÇÃO São partes integrantes deste CONTRATO e vinculam a contrataçõo, para todos os fins de direito, independentemente de transcriçõo, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025, PROCESSO Nº 7164/2025 e todos os seus anexos. DA VIGÊNCIA O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duraçõo ao término do exercício financeiro de 2026. DO VALOR O valor total da aquisiçõo é de R$ 37.881,90 (trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa centavos), conforme detalhamento especificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotaÇÃO orÇamentária do orÇamento do Estado do Acre para o presente exercício de 2026, na classificaçõo abaixo: Unidade Gestora: 09.020 Fonte de Recurso: 600 Programa de Trabalho: 10.301.0005.2.041 Elemento de Despesa: 3.3.90.32.99.00 DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Sena Madureira para dirimir os litígios decorrentes deste CONTRATO que não puderem ser compostos pela conciliaçõo, obedecidos os termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133, de 2021. E, para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes. Sena Madureira/Acre, 10 de agosto de 2026. ASSINAM: Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira – Contratante e Dilmeres Freitas de Souza, D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 303 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°011/2022 - Fornecimento de refeições prontas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°011/2022 - Fornecimento de refeições prontas Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO N°038/2023 Prorrogado por mais 12 MESES, ATÉ 31/12/2024 2 ° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°042/2023 EMBASAMENTO DISPOSTO NO ART. 65 INCISO II, ALÍNEA “D”, DA LEI nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº042/2023 Prorrogado por mais 12 MESES, ATÉ 31/12/2024 REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°042/2023 VALOR DE R$ 60.969,50 CONTRATO N°042/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº042/2023 VALOR GLOBAL R$ 438.364,25 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023 ATA N°025/2022 EXTRATO DA ATA N°025/2022 CONTRATADO: RESTAURANTE PALADAR LTDA CNPJ: 29.479.777/0001-62 VALOR: R$ 549.750,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA : 04 de maio de 2022 ATA N°026/2022 Rep. por Incorreção - ATA n°026/2022 EXTRATO DA ATA n°026/2022 CONTRATADO: RESTAURANTE JR LTDA CNPJ: 10.211.233/0001-97 VALOR: R$ 559.950,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 04 de maio de 2022. EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2022 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura Contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas, visando atender as necessidades desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 04/04 a 18/04/2022 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 19/04/2022 às 08h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 31 de março de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13257 1 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 105/2021 - Ponto Facultativo do dia 6 de setembro do corrente ano | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 105/2021 - Ponto Facultativo do dia 6 de setembro do corrente ano Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 105/2021 “Dispõe sobre o Ponto Facultativo do dia 6 de setembro do corrente ano”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o Feriado Nacional, no dia 7 de setembro de 2021, terça-feira, elencado no Decreto Municipal n° 012/2021 de 08 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial n° 12.963, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2021. CONSIDERANDO Decreto Estadual n° 9.980, de 1° de setembro de 2021, publicado na Edição do Diário Oficial de n° 13.120, no dia 2 de setembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 6 de setembro de 2021, segunda-feira. Art. 2º - No dia 7 de setembro de 2021, Feriado Nacional – Independência do Brasil. Art. 3º- O presente Decreto se aplica a todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta no âmbito no Território de Sena Madureira. Art. 4º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais. Art. 5º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades da Administração Pública autorizado a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de setembro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13121 125 3 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO N° 28, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 28, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 Nomeia a senhora Nataiana de Araújo Silva, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE SENA MADUREIRA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 28, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora Nataiana de Araújo Silva, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior - CAS 3. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 220 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°072/2022 - Nomear a Senhora MARIA OCINEIDE BARBOSA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°072/2022 - Nomear a Senhora MARIA OCINEIDE BARBOSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 072/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora MARIA OCINEIDE BARBOSA BONFIN, CPF: 181.406.372-20, ao Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Padre Paulino, devidamente classificada no Nível “B” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de julho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13332 22 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CONTRATO N° 035/2026 - C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N° 035/2026 - C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA Licitações Concorrência Eletrônica Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 035/2026 - C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 071/2021-Ponto Facultativo do dia 4 de junho de 2021 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 071/2021-Ponto Facultativo do dia 4 de junho de 2021 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 071/2021 “Dispõe sobre o Ponto Facultativo do dia 4 de junho do corrente ano”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o feriado de Corpus Christi no dia 3 de junho de 2021, quinta-feira elencado no Decreto Municipal n° 012/2021 de 08 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial n° 12.963, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2021. CONSIDERANDO Decreto Estadual n° 9.030, de 27 de maio de 2021, publicado na Edição do Diário Oficial de n° 13.054, no dia 28 de maio de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 4 de junho de 2021, sexta-feira. Art. 2º - No dia 3 de junho de 2021, Feriado Nacional – Corpus Christi. Art. 3º- O presente Decreto se aplica a todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta no âmbito no Território de Sena Madureira. Art. 4º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais. Art. 5º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades da Administração Pública autorizado a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de maio de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13057 2 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - CHP Nº004/2026 - DOEAC N° 14318 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CHP Nº004/2026 - DOEAC N° 14318 Aviso de licitação para o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços de transporte escolar mediante locação de veículos com motorista. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO – 004/2026 O Município de Sena Madureira–AC, torna público aos interessados que realizará a abertura do CREDENCIAMENTO – 004/2026. O presente instrumento tem por objeto Chamamento Público para Credenciamento de pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI) e pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de transporte escolar, mediante locação de veículos com motorista, destinados ao atendimento dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sena Madureira/AC, abrangendo rotas e sub-rotas previamente definidas pela Secretaria Municipal de Educação, a serem executadas nos dias letivos, turnos e horários estabelecidos pela Administração, observando-se os itinerários, as condições de trafegabilidade, a capacidade máxima de lotação dos veículos, as normas de segurança aplicáveis ao transporte escolar e demais especificações técnicas e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. Retirada do Edital: a partir do dia 30/07/2026, no edifício sede da Comissão do Credenciamento das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: pregaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. Período de Credenciamento: A partir do dia 12/08/2026. Sena Madureira-AC, 27 de julho de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 433 29 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 014/2017 Transporte Fluvial Escolar Rural | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 014/2017 Transporte Fluvial Escolar Rural Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL E ANEXOS Objeto : A CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA, OU JURÍDICA, PARA TRANSPORTE, ESCOLAR FLUVIAL RURAL, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. Nome Vencedor Lote/Item Valor (R$) DELSIANE ALVES CHAVES CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA RURAL (CUMARU) DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. (SUB-ROTA-10) RIO PURUS R$ 9.000,00 EVANDRO COSTA CAVALCANTE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL PARA ATENDER A ESCOLA DA ROTA 15. R$ 5.022,00 ECILDO CHAVES DE SANTANA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA RURAL, (CAZUMBA), DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. (ROTA-11) RESERVA CAZUMBA IRACEMA, RIO CAETÉ R$ 8.433,00 FRANCISCO SILVA SOUZA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA RURAL (BELA ALIANÇA) SERINGAL SÃO BENTO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. (ROTA-08) RIO MACAUÃ . R$ 8.433,00 FERNANDO DA SILVA VIEIRA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL PARA ATENDER A ESCOLA DA ROTA 14 R$ 8.433,00 FRANCISCO NATALÍCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA RURAL (MARIA DE LURDES TORRES DE MOURA) DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. (ROTA-04) SERINGAL SÃO JOSÉ RIO IACO, R$ 8.433,00 ERIKA ALVES DA SILVA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA RURAL, (SÃO BERNARDO), DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. (ROTA-18) SERINGAL SÃO BERNARDO, RIO PURUS R$ 8.433,00 FRANCISCO NATALÍCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL PARA ATENDER A ESCOLA DA ROTA 04. R$ 8.433,00 JAILSON RODRIGUES DA SILVA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA RURAL, (SÃO JOSE), DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. (SUB-ROTA-13) SERINGAL SÃO JOSE, RIO PURUS R$ 13.000,00 JESSE SILVA DO NASCIMENTO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA RURAL (JOSÉ PEDRO) DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. (ROTA-03) RIO IACO R$ 8.433,00 FRANCISCO PAULINO DOS SANTOS CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS FLUVIAIS NO TRANSPORTE DE ALUNOS, PARA ATENDER A NECESSIDADE DA ESCOLA NOÊMIA ALVES DA SILVA ROTA 16 RIO PURUS. R$ 8.433,00 ERALDO COESTA DE SOUZA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA RURAL (CUMARÚ) DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. (ROTA-10) SERINGAL CUMARÚ RIO CAETÉ R$ 9.000,00 FERNANDO DA SILVA VIEIRA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA RURAL, (DESCANSO), DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. (ROTA-14) SERINGAL DESCANSO, RIO IACO R$ 8.433,00 LEICIANO GOMES DE OLIVEIRA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA RURAL, (TOMA CUIDADO), DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. (ROTA-17) SERINGAL TOMA CUIDADO, RIO PURUS R$ 8.433,00 ELISANDRO DA SILVA PINTO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA RURAL (VICENTE PEREIRA) DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. (ROTA-09) RIO CAETÉ R$ 8.433,00 VANDRO COSTA CAVALCANTE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA RURAL, (FRANCISCO VITORIANO), DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. (ROTA-15) SERINGAL CAPIVARA, RIO PURUS R$ 8.433,00 SEBASTIÃO GOMES DE FREITAS CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA RURAL (SÃO BENTO) DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. (ROTA-07) SERINGAL SÃO BENTO RIO MACAUÃ R$ 8.433,00 SEBASTIÃO DAMASCENO DE SOUZA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA RURAL PORTO ALEGRE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA.(ROTA-01) RIO IACO. R$ 9.370,00 ELISANDRO DA SILVA PINTO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL PARA ATENDER A ESCOLA DA ROTA 09. R$ 8.433,00 OSMIR DA SILVA ANDRADE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA RURAL, (SÃO JOSE), DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. (ROTA-13) SERINGAL SÃO JOSE, RIO PURUS R$ 8.433,00 NILSON RUIS DO NASCIMENTO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA RURAL, (MAIA), DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. (ROTA-05) SERINGAL SÃO JOÃO, RIO IACO R$ 9.000,00 MATHEUS SOUZA DE FARIAS CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA RURAL (PORTO ALEGRE) DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. (SUB-ROTA-01) RIO IACO R$ 9.000,00 JOSE CARLOS BARBOSA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA RURAL (IRACEMA) DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. (ROTA-12) SERINGAL IRACEMA RIO CAETÉ. R$ 8.433,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12017 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata de Registro de Preços N°022/2026 - BELA VISTA TEXTIL LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Registro de Preços N°022/2026 - BELA VISTA TEXTIL LTDA Registro de preços com a empresa BELA VISTA TEXTIL LTDA para aquisição de mochilas para o Ensino Fundamental, valor total R$ 130.000,00. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 PROCESSO ADM Nº 7758/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa BELA VISTA TEXTIL LTDA, CNPJ: 30.824.284/0001-00, Rua Madre Teresa de Calcutá, 91, São João Batista - Belo Horizonte/MG, CEP: 31520-085, e-mail: belavistatextil@gmail.com , (31)97247-4161, responsável legal da empresa: William De Jesus Dos Santos, diretor proprietário, RG: 475******, CPF: 979.801.***-**, denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, pactuam a presente ATA em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de kits de materiais escolares, compostos por itens didáticos, mochilas, garrafas e sandálias, destinados aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Sena Madureira. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ITEM DESCRIMINAÇÃO UN QUANT REG Valor Un R$ Valor Total R$ 03 MOCHILA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - MATERIAL: CONFECCIONADA EM POLIÉSTER DE ALTA QUALIDADE. ALÇAS: REFORÇADAS NA COR VERDE BANDEIRA. COR PRINCIPAL: CORPO DA MOCHILA EM AMARELO-OURO. DETALHES FRONTAIS COM O BRASÃO DE SENA MADUREIRA. DIMENSÕES: ALTURA: 38 CM, LARGURA: 28 CM, PROFUNDIDADE: 10 CM. UNID. 2.000 R$ 65,00 R$ 130.000,00 Valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). DA VIGÊNCIA/VALIDADE A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Sena Madureira/Acre, 29 de maio de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Órgão Gerenciador William De Jesus Dos Santos BELA VISTA TEXTIL LTDA Detentor da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 261 3 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Auxílio Funeral | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Auxílio Funeral Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Auxilio Funeral constitui-se em benefício para as famílias pobres e indigentes no município, com a doação de urna funerária simples; e/ou concessão de jazigo em cemitério público ou cemitério particular. Como solicitar? Presencial. Onde solicitar? O setor de Auxílio Funeral funciona na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, localizada no Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Horário Comercial da Prefeitura Quais os requisitos necessários? O responsável por solicitar o serviço deve ser obrigatoriamente parente de primeiro grau, ou representante legal. Para a concessão do benefício, é necessário que a renda per capta do núcleo familiar do falecido seja de até ¼ do salário mínimo. Documentos necessários Documento emitido pelas unidades de saúde (Declaração de Óbito); Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, Carteira de Trabalho, Comprovante de Endereço, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento e do núcleo familiar do falecido); Documento de identificação do parente de primeiro grau, ou representante legal. Em casos de mortes violentas, deve-se apresentar o Boletim de Ocorrência (BO). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é realizado de forma imediata na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Nos casos em que houver a necessidade de se realizar visita domiciliar, o prazo para a conclusão do atendimento será superior a 60 minutos. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Passar por uma triagem onde se avalia a documentação, as informações prestadas; Preencher os formulários do serviço (requisição, questionário socioeconômico, guia de sepultamento e outros); Encaminhar para a funerária plantonista; Encaminhar para o cemitério estabelecido pelo benefício, para marcação do jazigo (terra); Orientar ao Cartório para o Registro Civil de Óbito; Após o Registro, retornar na funerária para a entrega dos documentos necessários para o sepultamento, no horário agendado; Entregar a Cópia da Certidão de Óbito na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, no setor de Auxilio Funeral. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, ou ainda por telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°900/2025 - Título de Cidadão Senamadureirense Jerdeson Lima dos Santos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°900/2025 - Título de Cidadão Senamadureirense Jerdeson Lima dos Santos Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 900 DE 11 DE JUNHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14049 161 24 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°015/2022 - Comissão de planejamento e elaboração do novo PCCR | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°015/2022 - Comissão de planejamento e elaboração do novo PCCR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°015/2022 “Nomeia Comissão de planejamento e elaboração do novo PCCR da Educação, estudo de impacto para implantação do Piso Nacional da Educação e no aumento dos vencimentos dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO a necessidade de correção do Piso Nacional da Educação; CONSIDERANDO a necessidade de correção dos vencimentos pagos aos servidores da Secretaria Municipal de Educação. CONSIDERANDO a necessidade de implementação de um novo Plano de Cargos Carreira e Salários – PCCR da Educação e do estudo de impacto no orçamento. RESOLVE: Art. 1° - Designar a comissão responsável para acompanhamento e resolução, composta das seguintes pessoas: Altemir Lira de Almeida – Sec. Municipal de Educação Jefferson Cavalcante D´Ávila – Gerente de Recursos Humanos Getulião Francisco Saraiva – Sec. Municipal de Finanças Denver Mac Donald Pereira de Vasconcelos – Procurador Geral Luzailson de Almeida Rocha Carvalho – Professor/Coordenador Djalma do Nascimento Ortiz – SINTEAC/Sena Madureira Francisco Nunes Ramos – SINTEAC/Sena Madureira Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 03 de março de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13236 4 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº175/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº076/2026 - Inexigibilidade Nº003/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº175/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº076/2026 - Inexigibilidade Nº003/2026 Designar servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 076/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N.º 175/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO N.º 076/2026, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026, Processo n.º 17.110002633.00004/2026-42 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a EMPRESA: MDB SHOWS LTDA, CNPJ: 13.019.646/0001-62, que tem como objeto a contratação do cantor MARCYNHO SENSAÇÃO, atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2026, no dia 26 de setembro de 2026. I - Gestor titular: Adriano Alves de Andrade II- Gestor suplente: Whisley Pereira Diniz III - Fiscal titular: Vinícius Miranda Diniz IV - Fiscal suplente: Ismael Dany Cunha da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 11 de agosto de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 299 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA​

​

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil

​
E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com
​
Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

​

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

​

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


📱Fone: (Em manutenção)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page